PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas Gabinete do Deputado Platiny Soares Lider do PV Projeto de Lei N____de ____ de __________ de 2015 Autor: Deputado Estadual Platiny Soares
Lei das Escalas de Serviço da Polícia Militar do Amazonas.
“Estabelece as normas e parâmetros das escalas das diferentes modalidades do serviço Policial Militar, da capital e do interior, e dá outras providencias”.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1. O serviço policial militar, devido a sua extrema complexidade e a sua alta carga de exigência emocional e física, deverá possuir regimes diferenciados dos demais servidores do estado, com duração limitada e seguida de folgas por períodos preestabelecidos, que variam de acordo com cada modalidade de policiamento. § 1 - O serviço policial militar poderá ser de dois tipos: I – Ordinário; II – Extraordinário. § 2 - O serviço ordinário é aquele realizado diariamente pelas diversas unidades operacionais da Polícia Militar do Estado do Amazonas em suas mais distintas modalidades. § 3 - O serviço extraordinário é aquele realizado em ocasiões especiais, durante o período de folga, e compreende os serviços em eventos de grande vulto, reforços do policiamento ordinário, prontidões e operações pré-programadas, entre outros, sendo este exercido sempre por policiais voluntários para o mesmo, que fazem jus a remuneração extra por seu comprimento, cujas especificações para o seu cumprimento será descrita em legislação especifica. Art. 2. Os serviços estão divididos em diversas modalidades de policiamento, que deverão ser empregadas de acordo com a competência de cada unidade operacional, bem como a necessidade atual, sendo as principais delas: I – Policiamento Ostensivo a Pé; II – Policiamento Ostensivo Motorizado em Veiculo de Duas Rodas;