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Série Vereador Nota 1.000

Volume 1

O Resgate da Representação Popular Ilson Barros


Ilson Barros 

Graduado em Direito, advogou mais de duas décadas, com destacada atuação no Tribunal do Júri

Pós Graduado em Segurança Social: lência e Instituições Estatais, cracia e Sociedade

Mestrando em Educação

Professor Universitário

Consultor Organizacional

Palestrante Motivacional e Comunicador de Rádio e Televisão, articulista em jornais, revistas e blogs

Consultor Jurídico de Câmaras e Prefeituras, assessorou na elaboração e revisão de Leis Orgânicas, Regimentos Internos, Códigos Tributários e Planos Diretores, Estatuto das Cidades, Estatutos das Guardas Municipais e outros

Ministrante de Cursos e Workshops de Oratória para Parlamentares, Agentes e Assessores Políticos, e Profissionais de Vendas e Oratória Forense para Advogados, Juízes e Promotores Públicos

Mestre de Cerimônias, especializado em organização e condução de cerimônias solenes, eventos oficiais e privados, formaturas, celebrações e outros

Professor de Técnica Legislativa, Direito e Legislação, Técnicas de Comunicação Oral e Escrita, Planejamento Estratégico, Economia da Produção, entre outras disciplinas

Contatos:

VioDemo-

PHD Consultores Cursos, Palestras, Workshops, Eventos ilsonbarros@phdconsultores.net (49) 3224-0017

(49) 8427-5901


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Sumário 1 ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO BRASIL ............................ 27 A federação e a representação popular ........................................................................ 31 Poderes da República e seus agentes .......................................................................... 34 Os municípios ............................................................................................................ 35 Autonomia municipal ............................................................................................... 37 Auto-organização .................................................................................................. 39 Autogoverno ......................................................................................................... 39 Autoadministração................................................................................................. 40 Autolegislação ....................................................................................................... 40 Competências dos municípios ...................................................................................... 41 Competências administrativas ................................................................................ 42 Competências legislativas ...................................................................................... 42 2 A CÂMARA MUNICIPAL ....................................................................................... 45 Organização atual da câmara de vereadores ................................................................ 46 Plenário ............................................................................................................... 47 Sessões do plenário ............................................................................................... 47 A mesa diretora da câmara ......................................................................................... 49 Comissões ............................................................................................................ 51 Representatividade nas comissões ....................................................................... 52 Comissões permanentes ...................................................................................... 53 Comissões temporárias ........................................................................................ 54 Comissão de representação ................................................................................... 55 Comissão especial de estudo ................................................................................. 55 Comissão especial de inquérito (CEI) ...................................................................... 56 Composição das CEIs/CPIs ..................................................................................... 59 Lideranças nas comissões ...................................................................................... 60 Funções da câmara .................................................................................................... 60 3 FUNÇÃO LEGISLATIVA ........................................................................................ 63 Natureza dos textos legais .......................................................................................... 64 Hierarquia das normas legais..................................................................................... 65 Emendas à Lei Orgânica ........................................................................................ 66 Leis complementares ............................................................................................. 67 Leis ordinárias ....................................................................................................... 68 Leis delegadas ...................................................................................................... 68 Decretos legislativos, resoluções e regulamentos .................................................... 68 Requerimentos ...................................................................................................... 69 Requerimento de informações ................................................................................ 69 Indicações ............................................................................................................ 71 Recursos............................................................................................................... 71


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------Pareceres ..............................................................................................................71 Emendas ...............................................................................................................72 Projetos de lei de iniciativa popular .........................................................................73 Quórum ................................................................................................................73 Processo legislativo ou tramitação ................................................................................74 Iniciativa de projeto de lei ......................................................................................75 Regime de urgência ...............................................................................................76 Autuação e distribuição às comissões ......................................................................76 Inclusão ou retirada da ordem do dia ......................................................................78 Discussão e votação ...............................................................................................79 Sanção e veto ........................................................................................................81 Promulgação e publicação ......................................................................................82 Vigência da lei ............................................................................................................83 Fluxogramas de tramitação das proposições legais........................................................84 Procedimento legislativo abreviado ..............................................................................91 Procedimento legislativo sumário .................................................................................92 Procedimento legislativo sumaríssimo e concentrado .....................................................92 4 NOÇÕES DE TÉCNICA LEGISLATIVA. ..................................................................93 A redação do texto de lei.............................................................................................93 Estrutura do texto legal ...............................................................................................93 Parte preliminar .....................................................................................................94 Parte normativa .....................................................................................................95 Parte final .............................................................................................................95 Redação e organização do texto legal ..........................................................................96 Clareza ................................................................................................................97 Precisão ................................................................................................................98 Ordenação do texto legal .......................................................................................99 Artigos ................................................................................................................ 100 Incisos ................................................................................................................ 100 Alíneas e itens ..................................................................................................... 101 5 FUNÇÃO FISCALIZADORA DA CÂMARA MUNICIPAL .........................................105 Orçamento público e demandas da sociedade...............................................................105 Fiscalização da execução orçamentária .........................................................................106 Julgamento das contas ................................................................................................108 Acompanhamento da execução orçamentária ...............................................................109 Controle interno .....................................................................................................111 6 FUNÇÃO JULGADORA E DE ASSESSORAMENTO .................................................113 Julgamento político do Prefeito ....................................................................................114 Função de assessoramento..........................................................................................117


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------7 DOS VEREADORES .............................................................................................. 119 Numero de integrantes das câmaras .......................................................................... 119 O vereador contemporaneo ........................................................................................ 120 O sistema eleitoral .................................................................................................... 122 Elegibilidade .............................................................................................................. 123 Inelegibilidade ........................................................................................................... 124 Exercício do mandato ................................................................................................. 124 A posse .................................................................................................................. 125 Impedimentos e incompatibilidades ............................................................................. 126 Prerrogativas e direitos ............................................................................................... 126 Imunidade material ............................................................................................... 127 Imunidade formal .................................................................................................. 127 Inviolabilidade do vereador .................................................................................... 128 Direitos do vereador .............................................................................................. 129 Questão de ordem e reclamação ............................................................................. 130 Deveres do vereador ............................................................................................. 130 Remuneração de prefeito, vice-prefeito e vereadores. .................................................. 131 Servidor público vereador ........................................................................................... 132 Das licenças e convocação de suplente ........................................................................ 133 Perda e extinção de mandato ...................................................................................... 133 8 RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS ......................... 137 Crimes de responsabilidade ........................................................................................ 137 Infrações político-administrativas ................................................................................ 138 Infrações administrativas contra as finanças públicas .............................................. 138 Responsabilidade criminal na administração pública ................................................ 139 Crimes contra a fé pública ..................................................................................... 139 Crimes praticados por agentes públicos .................................................................. 140 Crimes contra as finanças públicas ........................................................................ 141 Crimes contra a ordem tributária ............................................................................ 142 Crimes em licitação e contratos administrativos ....................................................... 142 Improbidade Administrativa ................................................................................... 143 Improbidade administrativa e enriquecimento ilícito ................................................ 144 Improbidade administrativa e prejuízos ao erário .................................................... 145 Atentados aos princípios da administração pública .................................................. 146 Sanções aplicáveis aos atos de improbidade ........................................................... 148 9 QUESTÕES ADMINISTRATIVAS DA ATUALIDADE ............................................. 149 Comentários sobre a questão dos servidores públicos .................................................. 149 Servidores estatutários .......................................................................................... 150 Empregado público celetista................................................................................... 151 Servidores temporários .......................................................................................... 151


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------Particulares que atuam em colaboração com o poder público ...................................151 Particulares por delegação......................................................................................151 Particulares convocados, nomeados ou designados ..................................................152 Organização do serviço público ...............................................................................152 A reforma administrativa e a perda ou extinção de cargos ou funções públicas ..............154 Perda de cargo do servidor público por excesso de despesa ......................................156 Fontes dos recursos financeiros dos municípios ...........................................................157 Impostos e fundos federais ....................................................................................157 Impostos estaduais ................................................................................................158 Impostos municipais ..............................................................................................158 Comentários sopbre a Lei de Responsabilidade Fiscal ...................................................160 A Lei de Licitações .....................................................................................................163 Modalidades de licitação ...................................................................................... 164 Princípios da licitação .............................................................................................166 Alguns casos de dispensa da licitação .....................................................................167 Comentários sobre as Parcerias Público-Privadas .........................................................168 Íindice de desenvolvimento humano municipal (IDH-M) ..............................................170 Índice de desenvolvimento humano ajustado à desigualdade ....................................171 Índice de desigualdade de gênero (IDG) ..................................................................172 Índice de pobreza multidimensional (IPM) ................................................................172 Indice de desenvolvimento humano municipal (IDH-M) ............................................172 Mecanismos de tutela jurídica de direitos difusos .........................................................173 O Ministério Público ................................................................................................174 Comentários sobre a ação popular ..........................................................................175 Ação civil pública ...................................................................................................176 As regiões mertropolitanas brasileiras .........................................................................178 10 COTIDIANO DO VEREADOR...............................................................................185 Afinal, o que é Política? ...............................................................................................185 Conquista do poder: a meta da atividade política ..........................................................188 Doze passos do Vereador Nota 1.000 ...........................................................................189 As relações do vereador com o público.........................................................................192 11 NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO DO CERIMONIAL E EVENTOS .............................193 Ordem geral de precedência ........................................................................................193 Da bandeira nacional ..................................................................................................194 A mesa de honra ........................................................................................................195 Abertura da solenidade ...............................................................................................197 Pronunciamentos ...................................................................................................198 Roteiro da solenidade.............................................................................................198 Mestre de cerimônias .............................................................................................199 Do hino nacional .........................................................................................................199


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12 REGRAS BÁSICAS DE ETIQUETA ...................................................................... 201 Apresentando e cumprimentando alguém ................................................................... 201 Recebendo alguém ..................................................................................................... 202 Trajes ..................................................................................................................... 204 Trajes masculinos mais apropriados ....................................................................... 204 Trajes femininos mais apropriados ......................................................................... 205 Etiqueta básica à mesa ............................................................................................... 205 Almoços de negócios .................................................................................................. 206 Visitando pessoas doentes ou convalescentes .............................................................. 208 Comportamento em velórios ....................................................................................... 208 Como relacionar-se com pessoas com deficiências........................................................ 209 Anexos Vocábulos homófonos e homógrafos que geram confusão ....................................... 212 Emprego dos pronomes de tratamento ................................................................... 219 Formas de tratamento usadas com maior frequência ............................................... 220 Abreviando formas de tratamento .......................................................................... 221 REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 224

A A A Aa A A A A A A aAA DICIONÁRIO DE SIGLAS .

Abin - Agência Brasileira de Inteligência


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade AGU - Advocacia-Geral da União ANA - Agência Nacional de Águas Anac - Agência Nacional de Aviação Civil Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica ANP - Agência Nacional do Petróleo ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar Antaq - Agência Nacional de Transporte Aquaviário ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária AP - Ação popular ARO - Antecipação de Receita Orçamentária BCB - Banco Central do Brasil BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNH - Banco Nacional da Habitação BTN - Bônus do Tesouro Nacional BTN-E - Bônus do Tesouro Nacional Série Especial BTN-F - Bônus do Tesouro Nacional Fiscal Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica Cadip - Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público CC - Código Civil CCE - Comitê de Controle das Empresas Estatais CDB - Certificados de Depósitos Bancários CDI - Certificado de Depósito Interbancário CDP - Certificados da Dívida Pública Monetária Federal CEF - Caixa Econômica Federal CF – Constituição Federal de 1988 CF/88 – Constituição Federal de 1988 CFT - Certificado Financeiro do Tesouro Cide - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos CLT - Consolidação das Leis do Trabalho CMN - Conselho Monetário Nacional CNPE - Conselho Nacional de Política Econômica Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------Cofiex - Comissão de Financiamento Externo Cofins - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Compe - Sistema de Compensação CONAC - Conselho de Aviação Civil Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária Copom - Comitê de Política Monetária CP - Código Penal CPC - Código de Processo Civil CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão CRC - Conta de Resultado a Compensar CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CTN - Certificado do Tesouro Nacional CVM - Comissão de Valores Mobiliários DE - Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Eletrônico Depep - Departamento de Estudos e Pesquisas DES - Direitos Especiais de Saque DJU - Diário da Justiça da União DMLP - Dívida de Médio e Longo Prazo Dnaee - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DOU - Diário Oficial da União DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre DRU - Desvinculação de Recursos da União DVR - Dívidas Vencidas e Renegociadas FAD - Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal Fapi - Fundo de Aposentadoria Programada Individual FAR - Fundo de Arrendamento Residencial FAS - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador FCO - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais FDS - Fundo de Desenvolvimento Social FEF - Fundo de Estabilidade Fiscal FGC - Fundo Garantidor de Créditos

O HOMEM PÚBLICO MAIS PERTO DA POPULAÇÃO


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papel do homem público é dar voz para quem não tem voz, esperança para quem não acredita mais em um futuro melhor, oportunidade para aqueles que precisam de ajuda. E é na gestão municipal que os homens públicos conseguem identificar essas demandas com mais competência. Prefeitos e vereadores vivem uma real proximidade com aqueles que os elegeram e nessa aproximação precisam da sensibilidade para identificar os desejos de uma cidade e coragem para garantir as medidas necessárias.

O

Nesse processo, o diálogo entre executivo e legislativo dentro da cidade não pode ter barreiras políticas. As necessidades do município estão acima disso. Briga política não constrói ponte, não ergue escola, não traz investimentos para a segurança. Independentemente de partidos ou coligações, prefeitos e vereadores precisam trabalhar sempre juntos quando a meta é melhorar a estrutura de atendimento aos moradores. É ao mesmo tempo um trabalho difícil, diante da falta de recursos das prefeituras, e gratificante, permitindo acompanhar de perto a transformação na qualidade de vida de uma cidade ao entregar as obras realmente desejadas. Como Governo do Estado, sempre valorizamos a parceria com os municípios, que nos ajudam a resgatar essa proximidade com as comunidades. Lançamos o Fundo de Apoio aos Municípios (Fundam), um ambicioso programa que garantiu recursos para todas as 295 prefeituras catarinenses, um programa em que a gestão municipal decide o destino dos recursos, de acordo com as demandas identificadas pela população. Uma oportunidade para que prefeitos e vereadores sejam cada vez mais protagonistas da transformação de suas cidades. Com satisfação saudamos o lançamento desta obra, elaborada com muito cuidado, grande apuro e precisão técnica por um profissional do direito de reconhecida atuação na Administração Pública e que dá conta do recado a que se propôs: resgata a importância da representação popular que se cristaliza na ação incansável de um agente político pouco valorizado, o Vereador. É, sem dúvida, um manual de consulta, um referencial capaz de tornar ainda mais eficiente a atuação dos gestores municipais – Prefeitos e Vereadores – em favor de uma municipalidade mais justa e plena de oportunidades para todos.

Raimundo Colombo Governador do Estado de Santa Catarina, no segundo mandato. Foi Senador da República, Deputado Federal, Deputado Estadual, Secretário de Estado e Prefeito de Lages (SC) por três vezes.

1 ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO BRASIL


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A tônomos.

República Federativa do Brasil configura-se como uma organização político-administrativa que compreende um laço indissolúvel entre a União Federal, os Estados membros, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, como se acha definido no art. 1º da Constituição de 1988. Todos os entes integrantes da federação brasileira são au-

Federação – É uma aliança de Estados para a formação de um Estado único, em que as unidades federadas preservam autonomia política, enquanto a soberania é transferida para o Estado Federal. O federalismo possibilita a coexistência de diferentes coletividades públicas, havendo diversas esferas políticas dentro de um único Estado, com atribuições fixadas pela própria Constituição.1

O sistema presidencialista foi escolhido pela Assembleia Nacional Constituinte como forma de governo, sendo o Brasil um Estado democrático de direito, regido por normas elaboradas pelos representantes do povo (democracia representativa), com respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias individuais assegurados na Carta Constitucional vigente, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 05 de outubro de 1988. Constituição - Lei fundamental da organização política de uma nação soberana. São normas que determinam a forma de governo, instituem seus poderes públicos, regulam as suas funções, asseguram as garantias e a independência dos cidadãos

explosiva Poder-dever de agir - Para o cidadão, o poder de agir é uma faculdade. Isto é, ele agirá ou não, de acordo com sua vontade ou conveniência. No entanto, para o 1

PINHO, Rodrigo C. Rebello. Da organização do estado, dos poderes, e histórico das constituições.


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------administrador público existe a obrigação de agir. Todo agente público (de qualquer poder ou esfera da Administração) não pode deixar de praticar atos de seu dever funcional. Ele tem o poder e o dever de praticar, não sendo esta uma liberalidade (questão de escolha). (**)

No quadro seguinte enumeramos os principais agentes investidos em poderes específicos e os respectivos cargos que desempenham nas esferas dos três poderes:2

Partindo-se das referências contidas neste quadro, podemos afirmar que são apenas dois os poderes orgânicos de competência direta do Município:3  2

Legislativo - representado pela Câmara de Vereadores

“O que há, portanto, não é separação de Poderes com divisão absoluta de funções, mas, sim, distribuição das três funções estatais precípuas entre órgãos independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funcionamento, mesmo porque o poder estatal é uno e indivisível.” MEIRELLES, Hely Lopes, in Direito Administrativo Brasileiro. 3 Nos municípios brasileiros não há Poder Judiciário próprio desde 1º de outubro de 1828.


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Auto-organização Os municípios brasileiros regem-se por cartas constitucionais próprias chamadas Leis Orgânicas, as quais são elaboradas pelas respectivas Câmaras de Vereadores. A Lei Orgânica poderá disciplinar todos os assuntos de interesse local, resguardada a competência legislativa da União e dos Estados e não pode contrariar aquilo que se acha disciplinado nas constituições federal e estadual. Deve ser votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 (dez) dias, com aprovação de dois terços (2/3) dos membros da Câmara de Vereadores, com promulgação pela própria Mesa Diretora da Câmara. Nem a Lei Orgânica e nem qualquer de suas alterações posteriores precisam ser sancionadas e nem podem ser vetadas pelo Prefeito. Sanção - É o ato do Poder Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Poder Legislativo é transformado em lei. Não confundir com promulgação da lei, que tem o mesmo efeito, mas é privativo do Poder Legislativo. (**) Veto - É o ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo recusa sanção ao Projeto de Lei ou parte dele, considerando que há inconstitucionalidade ou que não atenda ao interesse público. Tem prazo de 15 dias úteis para decidir e 48 horas para comunicar ao Legislativo. Se não se pronunciar nesse período, o projeto será considerado sancionado. (**)

Autogoverno É a capacidade conferida ao Município para eleger diretamente o seu Prefeito, seu Vice-Prefeito e os respectivos Vereadores. A atual Constituição excluiu as


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2 A CÂMARA MUNICIPAL

S

e, na esfera federal a representatividade da vontade popular é exercida pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, nos estados membros é exercida nas Assembleias Legislativas e no Distrito Federal se exercita na Câmara Distrital, temos que, no âmbito municipal estas atividades ocorrem, necessariamente, nas Câmaras Municipais.

A Câmara de Vereadores é um órgão de representação política e desempenha funções típicas do poder legislativo na esfera de competência municipal e o conjunto de suas atribuições está previsto na Lei Orgânica do Município. Dotada de personalidade jurídica própria, distinta do Município, a Câmara de Vereadores recebe registro perante o CNPJ, o que a identificará para todos os fins legais e administrativos. Tem autonomia administrativa e orçamentária e capacidade para ingressar em juízo para a defesa de seus interesses e de suas prerrogativas. Mas esta condição que desfruta hodiernamente não se manteve sempre estável ao longo de nossa história. No período do Brasil Colônia, as Câmaras Municipais podiam ser instaladas apenas nas localidades que tinham foros de Vila. No conjunto de suas atribuições àquela época, pode-se citar a regulamentação do exercício de profissões e ofícios, questões tributárias e até mesmo o poder de intervir nas questões relativas à privação de liberdades (prisões). Com a declaração da Independência (1822) e a instauração do período Imperial, as Câmaras tiveram um enxugamento no conjunto de suas atribuições. As legislaturas passaram a ter duração de 4 anos e as Casas Legislativas eram presididas pelo Vereador mais votado. Em 1828 o Império edita novo Regimento dos Municípios, documento que mudava o ordenamento das cidades. As Assembleias Provinciais controlavam rigidamente os municípios e não existia ainda um cargo com atribuições semelhantes às que hoje conhecemos como sendo típicas do Prefeito. Com o advento da República (1889) desaparecem as Câmaras e são criados os chamados Conselhos de Intendência ou Conselhos Municipais, situação que persistiu até 1930. Durante a revolução, os Conselhos foram dissolvidos e instituídas as Prefeituras. Com essa medida, as Câmaras deixaram de ter papel governativo (executivo) e assumiram um caráter estritamente legislativo. Definidas suas novas atribuições, à Câmara competia examinar as contas do prefeito e votar as leis orçamentárias e tributárias de âmbito municipal. Mas, em 1937, tendo o governo de Getúlio Vargas decretado o estado de emergência em todo o país, outra vez ocorreu o fechamento das Câmaras, surgindo em seu lugar os chamados Conselhos Técnicos de Administração. Em plena ditadura, uma nova Constituição foi escrita e outorgada pelo Governo, que a impôs ao país. A nova Carta Constitucional continha inúmeros dispositivos de arbítrio, entre esses alguns que novamente ferem os princípios da representação popular.


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Para a realização das sessões ordinárias, especiais, solenes ou extraordinárias em cada legislatura, é necessária a prévia convocação dos vereadores, sendo nulas de pleno direito as deliberações realizadas em desconformidade com o Regimento Interno. Legislatura - Compreende o período de quatro anos, que se inicia com a posse dos Vereadores. As Legislaturas são contadas desde a instalação do Legislativo municipal (ano da instalação do Município). Cada Legislatura é dividia em quatro Sessões Legislativas Ordinárias. É também o prazo correspondente ao mandato de um Vereador. (**)

Cronograma da Legislatura

A As sessões ordinárias são aquelas realizadas para o desempenho das atribuições comuns e de rotina, em data, horário e local previamente definidos no Regimento Interno. As sessões extraordinárias são realizadas em caráter excepcional, para apreciação de matérias urgentes, para posse de membros ou por convocação do Prefeito, nos casos previstos na Lei Orgânica. A Câmara pode reunir-se extraordinariamente durante o recesso, fora do período normal, em caso de urgência ou de interesse público relevante. A convocação extraordinária, atendidos os casos permitidos, pode ser feita pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara ou mediante requerimento da maioria dos membros da Câmara Municipal. Comissão Especial de Estudo Seu objetivo é efetuar estudos e/ou levantamentos técnicos sobre assunto específico de interesse público local, como os novos serviços a serem instalados no Município e cuja viabilização exija conhecimento amplo e profundo. Para tanto, estas Comissões podem requisitar a contratação ou consulta a “experts” e profissionais de notória especialização nas respectivas áreas. Exemplo: implantação de novos serviços públicos, aterros sanitários, transportes públicos, etc.


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------Notória especialização - Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. § 1°, do artigo 25, da Lei de Licitações. (**) Características das Comissões Temporárias

Comissão especial de inquérito (CEI) A Comissão Especial de Inquérito (CEI) pode também ser denominada de Comissão Parlamentar de Inquérito (CEI), a depender do costume local.4 Sua constituição destina-se a apurar fato determinado, como irregularidades ocorridas no âmbito do próprio Poder Legislativo (praticadas por vereadores ou servidores da Câmara) como também aquelas ocorridas no Poder Executivo (praticadas pelo prefeito, assessores e servidores). Não cabe instaurar uma CPI para iniciar uma investigação e tentar descobrir algum fato ou situação irregular: é preciso que esta situação exista previamente. As CEIs (ou CPIs) são compostas exclusivamente por Vereadores em exercício, com atribuições específicas de apurar fatos determinados relativos a abusos ou ilegalidades ocorridas contra ou perpetradas pelo Poder Público. Devido à 4 CEI é o mesmo que CPI – Comissão Especial de Inquérito ou Investigação. É o correspondente na esfera municipal

daquela Comissão formada no âmbito federal. O uso de uma ou outra denominação, se preenchidos os requisitos legais, não enseja vício ao procedimento. Observe-se como o procedimento é denominado de uma outra forma na LO do Município, use essa forma e não haverá possibilidade de erros.


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Enriqueça seu Vocabulário Político Direita-esquerda - Classificação simplificada para identificar a inclinação ideológica dos partidos políticos. Nesta lógica, os partidos políticos ficam distribuídos num contínuo direita, centro e esquerda. A classificação surgiu de um contexto específico: após a Revolução Francesa, em 1789, os componentes da Assembléia Nacional (o parlamento francês) dividiam-se em dois blocos, ocupando fisicamente os assentos no legislativo. O lado direito era ocupado pelo bloco conservador, que defendia a volta da monarquia, e o lado esquerdo era ocupado pelos progressistas que defendiam o aprofundamento da democracia. Desde então, passou-se a considerar de direita os partidos que assumem uma postura conservadora, defendendo a ordem estabelecida ou o retorno a um padrão de autoridade política existente no passado, e de esquerda os partidos social-democratas, socialistas e comunistas. São considerados de centro os partidos que assumem uma postura intermediária.5 (**) Parlamento - Câmara, ou conjunto das duas câmaras, que nos países constitucionais bicamerais exercem o Poder Legislativo Federal. No Brasil o parlamento federal é o Congresso Nacional, constituído pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal. (**) Pessoas jurídicas de direito público interno – São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Se não existir disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regemse, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. (**) Serviço público essencial - São serviços ou atividades essenciais as indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim entendidas as que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. No caso de greve em algum desses serviços, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir a sua prestação. Não observada tal exigência, cabe ao Poder Público assegurar a prestação dos serviços indispensáveis. Ver Artigos 10 ao 13 da Lei nº 7.783/89. 6 Notificação – Aviso formal pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de algum fato, que também é de seu interesse, a fim de que possa usar das medidas legais ou de prerrogativas que lhe sejam asseguradas por lei. (**) Orientação de bancada - Orientação dada pelo líder aos parlamentares integrantes de partido político ou de bloco parlamentar, para se posicionarem ou votarem em determinado sentido. (**) Leis temporárias – São leis que contam com período certo de duração. São leis autorrevogáveis, pois possuem data certa para perder a vigência. (**)

5

Glossário Política para Políticos

6

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------Levantamento de sessão - Equipara-se ao encerramento de sessão plenária e ocorre nos casos de tumulto grave, falecimento de parlamentar da legislatura, de Chefe de um dos Poderes da República ou quando for decretado luto oficial. (**) Distrito - Divisão eleitoral ou administrativa. No primeiro caso, distrito eleitoral, a divisão corresponde a critérios variáveis. Nos países onde existe o sistema de voto distrital, a demarcação dos distritos é realizada de acordo com o número de habitantes. Já o distrito administrativo é adotado em países sem estados-membros. Neste caso, o distrito administrativo representa um órgão do governo nacional encarregado de administrar as questões locais.7 A

ONG - Organização não Governamental. Organização de caráter privado, mas sem fins lucrativos. Volta-se para interesses coletivos, muitas vezes exercendo funções que caberiam as instituições estatais. O que move as ONG’s é a visão de solidariedade e de justiça social, emanadas da ética humanista. As ONG’s podem se constituir sob formas de Sociedade Civil, OSCIPs ou de Fundação, conforme legislação específica. OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.8 (**) Cláusula pétrea – Dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo pela via de Emenda à Constituição. O objetivo é impedir inovações em assuntos cruciais para a cidadania ou o próprio Estado. A relação das cláusulas pétreas encontra-se no art. 60, § 4º, da Constituição Federal de 1988: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. A

Cláusula de barreira - Também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos. A regra determinava que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Também não teriam direito à liderança ou cargos na Mesa Diretora. Além dessas restrições, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV. a 7 8

Glossário Política para Políticos Ver http://alfabrasil.org.br/oscip


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3 FUNÇÃO LEGISLATIVA

N

ada mais é do que a elaboração de propostas legislativas (leis, decretos legislativos, regulamentações, etc.). Entre as diversas funções do Vereador, destaca-se a proposição, discussão e votação das leis como uma das mais importantes, posto supor que estes projetos contemplam o interesse das comunidades locais.

Seja por tradição, desinformação ou mesmo acomodação, é fato que a produção legislativa dos vereadores brasileiros é extremamente baixa e igualmente, extremamente pobre, além de ser tecnicamente falha. Ora, esse quadro é conjuntural, eis que o representante popular no âmbito municipal, como já visto, não tem o adequado preparo ou formação técnica. Estudo já referido nesta obra, o Censo Legislativo de SC aponta que no ano de 2013, na maioria das Câmaras catarinenses, majoritariamente são apreciados os projetos de lei oriundos do executivo:

Uma análise dos quadros gerais de produção legislativa no país, revela que o quadro acima é bastante representativo da realidade atual. Excluídas as possíveis hipóteses enumeradas sobre as causas da baixa produtividade do legislador municipal, ainda há que considerar outro fator: A competência legislativa do Vereador encontra certos limites. Por exemplo, não há possibilidade de apresentar um projeto de lei que regulamenta serviços ou ações dos órgãos federais ou mesmo que defina um determinado ato ou omissão como conduta criminosa. Esta competência legislativa é privativa do governo federal, assim como há assuntos de exclusiva competência dos


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governos estaduais ou distrital. Igualmente, um deputado estadual não poderá propor uma emenda à Constituição Federal nem projetos de lei que disciplinem assuntos reservados à exclusiva esfera de competência federal. A estrutura do ordenamento jurídico brasileiro é hierárquica, assim entendendo-se que algumas normas possuem ascendência sobre outras. Isso equivale afirmar que algumas normas, para serem válidas, têm de respeitar o conteúdo formal e material da norma jurídica superior, uma estrutura piramidal em que o ápice é a Constituição, subordinando-se às suas disposições todas as demais normas jurídicas no país. O gráfico seguinte ilustra o sentido em que se exerce a hierarquia legal, isto é, a preponderância dos interesses de alcance mais amplo sobre os interesses mais particulares, locais: Competência legislativa dos entes da Federação

Natureza dos textos legais As leis, de forma geral, cristalizam as normas jurídicas em que estão expressas as regras de conduta impostas pelo Estado à sociedade, muitas vezes fruto de usos e costumes locais ou necessidades do mundo dos negócios ou de regular as relações entre as pessoas ou grupos humanos. São normas de caráter geral, de cumprimento obrigatório, que podem permitir, coagir ou proibir atos e comportamentos de pessoas (naturais ou jurídicas) que se achem instaladas em seu território e jurisdição. A ausência de uma delimitação hierárquica entre as normas legais editadas pelas três esferas (federal, estadual e municipal), aliando-se ao fato de que o Brasil é um país prolífico de leis, resultaria num emaranhado legal ainda mais impenetrável e confuso, resultando em um estado de absoluta anarquia. Tem-se notícia que um grupo especial foi formado na Câmara dos Deputados para avaliar um universo estimado de 181 mil leis em vigor no Brasil e


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eliminar tudo o que houver de excesso, expurgando as leis revogadas, eliminando as leis conflitantes entre si e promovendo a extinção de milhares de leis caducas, entre outras medidas. Hierarquia das Normas Legais

Tradicionalmente se adota no Brasil o princípio da Supremacia da Constituição, em que as normas constitucionais, obra do poder constituinte originário, situam-se num patamar de superioridade em relação às demais leis, servindo de fundamento de validade para estas. Renomados doutrinadores sustentam, que “as normas podem ser separadas em três grupos: normas constitucionais, normas infraconstitucionais e normas infralegais. Importante ressaltar que não há hierarquia entre as normas de um mesmo grupo, o que existe é campo de atuação diferenciado, específico entre essas normas que compõem o mesmo grupo”, com o que “as normas constitucionais são hierarquicamente superiores às normas infraconstitucionais que, por sua vez, são hierarquicamente superiores às normas infralegais.”9 No exercício de sua função legislativa a Câmara de Vereadores elabora os seguintes documentos legais: Emendas à Lei Orgânica; Leis complementares,

9

BITTENCOURT, Priscila de Oliveira Stuque; CLEMENTINO, José Carlos: Hierarquia das leis, apud BARROS, Ilson: In Guia de Consulta de Expressões Usuais em Atividades Legislativas. Clube de Autores, 2015.


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sim


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NOÇÕES DE TÉCNICA LEGISLATIVA.

A

técnica legislativa no contexto geral do presente trabalho, refere-se especificamente às normas técnicas de redação de textos legais, deixando, por motivos óbvios, de estender-se ao campo mais aprofundado da legística e ramos correlatos.

Legística - A legística é a ciência que estuda a concepção e a redação dos atos normativos. Aponta ao mesmo tempo regras conhecidas da boa feitura das leis e limitações que, com frequência, obrigam à desconsideração dessas regras. Enfatiza, no entanto, ser necessário conhecê-las e procurar observá-las, de maneira a enraizar uma cultura de responsabilidade e de excelência na elaboração das leis.” (Assunção, Cristas: 2006)10

Para tanto, tendo em vista que aqui muitas vezes referimos ao princípio da simetria, recomenda-se a adoção do conjunto de normas de técnica legislativa vigentes utilizados na esfera federal, tanto pelo Poder Executivo como pelo Legislativo, na redação de textos legais. Este capítulo, na sua integralidade, salvo alguns comentários esparsos destinados a esclarecer eventuais dúvidas, reporta-se quase literalmente11 às orientações emanadas da Câmara dos Deputados e contidas em material divulgado no site daquela Casa Legislativa.12 Não há o que inovar. Portanto, é preciso observar rigorosamente as normas e orientações que disciplinam a matéria, sob pena de dar-se à luz alguma aberração jurídica que causará mais celeumas, transtornos e insegurança jurídica do que benefícios à população. A redação do texto de lei A redação dos textos legais deve seguir, basicamente, as recomendações expostas na Lei Complementar n. 95/1998, alterada pela L.C. n. 107/2001, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 59 da Constituição. No âmbito do Executivo foi publicado o Decreto n. 4.176/2002, cujas disposições gerais de redação podem-se aplicar, genericamente, a qualquer instrumento legal que venha ser elaborado nas Casas Legislativas de todas as esferas, por todo o país. Estrutura do texto legal As recomendações da Lei Complementar n. 95/98 começam pela estruturação das leis, nas quais se deverão distinguir três partes básicas, a seguir descritas:

10

Glossário de Comunicação e Cidadania A numeração dos itens e subitens contidas no texto original foi alterada, adaptando-se à sequência de nosso livro. Também foram mantidas as notas explicativas elaboradas pelo corpo técnico da Câmara Federal e incorporadas às instruções emanadas daquela casa Legislativa. 12 http://www2.Câmara.leg.br/atividade-legislativa/processolegislativo 11


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Parte preliminar Nesta parte estão compreendidos a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e o âmbito de aplicação da norma.13 A epígrafe é sempre grafada em maiúsculas, centralizada, indicando a espécie normativa, o número e a data de promulgação. Exemplos: LEI COMPLEMENTAR N. 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998 LEI N. 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

A ementa é o sumário ou resumo do conteúdo da lei ou do projeto de lei, que aparece na parte inicial do texto; rubrica. Significa também texto reduzido aos pontos essenciais; resumo, síntese, sinopse. Nos termos da LC n. 95/98, é grafada por meio de caracteres que a realcem, o que, na prática, realiza-se com o corpo menor e a sua disposição à direita, não necessitando de outros recursos gráficos, como itálico, negrito ou outra formatação da fonte. Deve explicitar, de modo conciso e, o quanto possível, o mais abrangente, o objeto da lei. (**) Exemplos (LC n. 95/98 e Lei n. 10.406/02): Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Institui o Código Civil.

O preâmbulo indica a autoridade (o Presidente da República, o Governador, o Prefeito) ou instituição (o Presidente do Senado, o Presidente da Câmara Federal, da Assembleia ou da Câmara Municipal, etc.) que seja competente para a prática do ato, a sua base constitucional ou supedâneo legal e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, contida nas expressões “decreta”, “promulga”, etc. Exemplos: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:14 As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

13 Embora o art. 4º da LC n. 95/98 determine apenas a inclusão do ano da promulgação, a praxe consolidou incluir

a data completa (dia, mês e ano). 14 Entendemos que cabe sinalizar com dois pontos após a indicação da autoridade de quem emana a ordem de cumprimento do preceito legal, embora com o passar do tempo algumas casas tenham abolido seu uso. Na verdade, sem os pontos referidos, o texto estará incompleto, errôneo, contrariando a norma culta da língua portuguesa.


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5 FUNÇÃO FISCALIZADORA DA CÂMARA MUNICIPAL ompetência natural da Câmara Municipal é fiscalizar e controlar os atos do Executivo – Prefeito e Secretários e Servidores Municipais – incluídos os atos da administração indireta e das autarquias municipais. A Câmara exerce função fiscalizadora ainda mediante Requerimento de Informações sobre a administração e, também, pela criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de fato determinado ou mediante a convocação de autoridades para depor.

C

Exaustivamente tratamos deste assunto no capítulo em que discorremos sobre as atribuições das Comissões. Sinteticamente, a função fiscalizadora do Vereador pode ser dividida atos de fiscalização da execução orçamentária e fiscalização dos atos da administração, inclusive os da própria Câmara. Execução orçamentária - Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral do Estado e nos créditos adicionais, visando à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias. (**)

Orçamento público e demandas da sociedade As assim chamadas demandas da sociedade – necessidades das populações nos mais diversos segmentos - são ilimitadas e os recursos para atendimento destas mesmas necessidades são muito escassos, muito embora a arrecadação de tributos seja crescente.

Diante disso, aos entes estatais e seus agentes cabe buscar mecanismos e instrumentos de racionalização dos recursos arrecadados e sua efetiva aplicação no atendimento das demandas sociais. Tecnicamente, o instrumento apropriado para a gestão dos recursos é o Orçamento Público. Os gastos e investimentos de recursos públicos são especificados em instrumentos legais denominados genericamente Orçamento Público, estratificados em três etapas e documentos distintos.


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Cada uma destas etapas passa por um processo específico de elaboração, discussão, aprovação e aplicação por um determinado período de vigência, como vemos no quadro seguinte:

É atribuição do Vereador acompanhar cuidadosamente todas as fases da elaboração orçamentária, conhecedor que deve ser dos anseios populares, os quais podem ser quantificados em valores e inseridos no orçamento municipal. Para isso, deve conhecer os valores (percentuais) mínimos e máximos determinados para aplicação em saúde, educação, subvenções sociais, etc., de maneira que, já na fase de planejamento e elaboração da proposta orçamentária, esses recursos estejam devidamente assegurados. Subvenção social - Despesa pública apropriada para a destinação de recursos, por meio de transferência, que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio. Visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. (**)

Também é de bom alvitre que esteja presente ativamente na realização de audiências públicas previstas no art. 48, parágrafo único, I da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mobilizando as comunidades e lideranças à ativa participação nos processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Fiscalização da execução orçamentária

.

A execução orçamentária constitui-se, objetivamente, da fase de execução da despesa, com observância do que dispõe a Lei Orçamentária Anual. Nesta


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]6 FUNÇÃO JULGADORA E DE ASSESSORAMENTO ambém denominada por alguns publicistas como função judiciária, refere-se poder-dever de julgamento das contas (rejeitando ou acolhendo o parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas) e ao processo de cassação do mandato de prefeito (impeachment) ou de vereador. Por força do que dispõe o art. 31, § 2º da CF, o Parecer Prévio do TCE só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara.

T

Impeachment – Impedimento. Processo político-criminal para apurar a responsabilidade dos governadores e secretários de Estado, ministros de Estado, do Supremo Tribunal Federal, os comandantes das Forças Armadas, do presidente e do vice-presidente da República cuja pena é a destituição do cargo. Termo inglês que significa impugnação de mandato. É a destituição legal, por meio de processo no Poder Legislativo, do ocupante de cargo do Executivo. 15

É assente o entendimento que a função julgadora do Poder Legislativo, consagrado constitucionalmente como forma de controle externo, deverá respeitar obrigatoriamente também às demais normas e princípios consolidados na Constituição: o devido processo legal, o direito ao contraditório e ampla defesa. Estas condições constituem o parâmetro que confere validade jurídica ao ato de julgamento das contas públicas, impedindo a arguição de nulidade deste julgado, o que poderá ser questionado no Poder Judiciário.16 Esses cuidados devem ser redobrados sempre que o Vereador recebe alguma denúncia, a fim de não incorrer em grave injustiça, pois também na esfera pública prevalece o brocardo jurídico “o ônus da prova incumbe a quem acusa”. Denunciação caluniosa – É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. Se a imputação é de prática de contravenção, a pena é diminuída de metade. Artigo 339 do Código Penal. (**)

O Decreto-lei n. 201, de 27/02/67 estabelece o processo de cassação do mandato do Prefeito e do vice-prefeito e enumera as infrações ensejadoras da instauração dos procedimentos de cassação:

15

Modernamente, alguns tratadistas adotam a forma “impeachment”, de impedimento, impugnação de mandato. 16 Pelo art. 71, I da CF o julgamento do Chefe do Poder Executivo é feito pelo Poder Legislativo. Os demais responsáveis por recursos públicos (Presidentes de Câmaras, Diretores de Autarquias, Secretários Municipais, responsáveis por fundos e até empresários, dentre outros) são julgados pelo Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, II da CF.


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Julgamento político do prefeito O julgamento do Prefeito pela Câmara de Vereadores é, essencialmente, um ato político, mesmo sustentando-se a pretensão acusatória em atos de natureza administrativa. Por isso se diz que as infrações que ensejam este procedimento são político-administrativas. Logo, a constatação técnico-jurídica da existência da alguma infração político-administrativa terá peso relativo. Note-se que é a própria legislação aplicável ao caso que atribui esse caráter político ao procedimento (arts. 4º e seguintes do DL 201/67). A intensa repercussão social que causa a instauração desse tipo de procedimento e a ansiedade dos Vereadores em bem desempenhar as funções julgadoras, podem levar a alguns excessos ou erros que, por sua vez, poderão acarretar a nulidade formal do feito. Por isso, recomenda-se a requisição de efetiva assistência jurídica por profissional com ampla experiência e sólidos conhecimentos sobre os meandros da administração pública e das técnicas processuais. O rito do processo de cassação do mandato de prefeito é inteiramente previsto no artigo 5º do Decreto-lei 201/67, passo a passo, não havendo o que inovar. Por isso, citamos a seguir o referido dispositivo: “Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante. II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o


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7 DOS VEREADORES ereador é a designação dada a um membro de órgão colegiado representativo no âmbito municipal, a quem se atribui funções legislativas, se assessoramento e de fiscalização das atividades da Administração e defesa dos interesses da comunidade. Alguns românticos atribuem à palavra Vereador um sentido um tanto fantasioso: “aquele que vê a dor. ”

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No entanto, essa palavra tem origens ainda na Idade Média e, segundo dicionaristas da língua portuguesa, sua etimologia vem do verbo "verear" que nada mais significaria do que "legislar ou administrar [algo] na qualidade de vereador". Outros autores sustentam ainda que "vereador" seria uma contração de "verificador", aquele que verifica, que fiscaliza. Até aqui, nada de “ver a dor.” Buscando então a raiz histórica da função, temos que sob a vigência das Ordenações Manuelinas (1521-1603), as câmaras tinham poderes executivos, legislativos e judiciais ao nível local. No âmbito da sua função legislativa, as câmaras elaboravam, aprovavam e publicavam diplomas legislativos locais, chamados "posturas", os quais disciplinavam a vida nas cidades (vilas). O desenvolvimento de um estado moderno emergente na Europa influenciou a criação de uma legislação moderna e a regulamentação uniforme da Administração Pública por todo o Reino de Portugal. Esse conjunto de diretrizes está contido nas Ordenações do Reino, como as Ordenações Afonsinas (El Rei D. Afonso, meados do século XV), as Ordenações Manuelinas (Rei D. Manuel, 1521) e as Ordenações Filipinas (Rei D. Felipe, 1603). De acordo com o Código Filipino (1603-1822), aos vereadores cabia a responsabilidade (encargo) de gerir e normatizar a vida no Município, zelar pelo bemestar dos moradores e notificar as autoridades competentes quando informados de quaisquer irregularidades. Os vereadores compareciam à "Vereação" duas vezes por semana, pelo menos, sob pena de uma multa de cem réis por cada ausência, salvo se a ausência fosse por justa causa, aqui entendidos os casos de doença ou realização de “algum negócio importante” e, neste último caso, deveriam avisar os seus pares com antecedência. Essas ordenações se aplicavam em todo o período colonial, vigorando no Brasil até a Independência (7 de setembro de 1822), quando começa a ser elaborada a primeira Constituição brasileira (1824), outorgada pelo Imperador D. Pedro I, e a Lei de 1o de outubro de 1828. Número de integrantes das câmaras O número de integrantes da Câmara tem suscitado ácidas discussões. Há quem defenda o menor número possível de Vereadores, enquanto que outros defendem que um maior número de edis significa maior representatividade das populações.


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Integrantes do Ministério Público intentam, em diversas partes do país, ações que visam promover a redução do número de Vereadores, o que projeta a discussão para o âmbito do Poder Judiciário. No ano de 2004 o município paulista de Mira Estrela foi alvo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando a diminuição do número de vereadores daquela localidade. Esta decisão estendeu seus efeitos para todos os demais municípios e Capitais no país: a delimitação do número de vereadores nas Câmaras deve obedecer a critérios proporcionais. 17 Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Torquato Jardim, a “Fixação do número de vereadores (CF, art. 29, IV). 2. Não cabe às constituições estaduais fixar o número de vereadores, tarefa que a Constituição Federal confere aos municípios como expressão de sua autonomia federativa (STF, ADIn nº 692-4; TSE, Rec. nº 9.756 e Rec. Mandado de Segurança nº 2.029). 3. A fixação do número de vereadores há de ser feita mediante Lei Orgânica, observado seu rito legislativo, e não por decreto legislativo (TSE, Rec. Mandado de Segurança nº 2.029). [...]”

Aguerrido defensor da autonomia municipal, o então Ministro Torquato Jardim já havia assim decidido em relação à fixação do número de vereadores pelas Constituições Estaduais: “[...] resulta [demonstrada] a inconstitucionalidade das Resoluções n. 21.702 e 21.803, editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, por invadirem competência exclusiva do Senado Federal para conferir efeito erga omnes às decisões incidentais de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal” (CF, art. 52, inciso X)”18

O Vereador contemporâneo O representante da vontade popular no âmbito municipal (leia-se Vereador) se acha investido de prerrogativas e funções que são mesmo indeclináveis, isto é, ele não pode deixar de exercer essas prerrogativas e direitos, como não pode deixar de executar determinadas tarefas que lhe são afetas. Se, por um lado, o Vereador está investido temporariamente da condição de “autoridade”, o que lhe confere vantagens e segurança de agir (inviolabilidade por suas palavras e atos no exercício do mandato, etc.) deve ter consciência de que muitas tarefas têm que ser por ele desempenhadas, mesmo que isto lhe desagradem profundamente ou mesmo que isso venha contrariar aos interesses do partido ou da coligação pela qual foi eleito. Inelegibilidade 17 18

Cfe. Site da UVESC – União dos Vereadores de Santa Catarina, disponível em http://www.uvesc.org.br Estudo Publicado na Resenha Eleitoral (RE- Nova Série, v. 11, n. 2 , jul./dez. 2004)


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Denomina-se inelegibilidade um conjunto de situações que impedem uma pessoa de disputar cargos políticos. A Constituição Federal, em seu art. 14, enumera estas condições: “§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. ”

Exercício do mandato O objetivo maior é a conquista do direito de exercer o mandato outorgado pela vontade popular. De nada valerá dispender gastos significativos em uma eleição, atingir o número mínimo de votos necessários e não ser diplomado ou, tendo sido diplomado, vir a ser surpreendido com uma ação impeditiva do exercício do mandato. Mandato – É o conjunto de Poderes políticos que o povo outorga a um cidadão por meio de voto, para que este governe a nação, estado ou município, ou o represente nas respectivas Casas Legislativas. Duração do mandato: O Deputado Federal tem mandato de quatro anos e o Senador de oito anos. Deputados Estaduais, Distritais e Vereadores tem mandato de quatro anos.19 (**)

19

No ano de 2015 (agosto/setembro) ainda estava em curso no Congresso Nacional uma reforma eleitoral que previa a alteração da duração de mandatos parlamentares: todos teriam duração de 5 anos (prefeitos, governadores e Presidente da República, vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). A excessão seria para os senadores, cujo mandato seria de 10 anos, mas a alteração somente foi aprovada na Câmara em um único turno. Agurda-se os desdobramentos. Nota do Autor.


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Prerrogativas e direitos As prerrogativas parlamentares podem ser agrupadas em duas espécies principais: a imunidade material e a imunidade formal, além daquelas previstas no art. 53 da CF/88, com redação dada pela Emenda 35/01, adiante comentadas. Imunidade – São regalias e privilégios outorgados a alguém, para que se isente de certas imposições legais, não sendo obrigado a fazer ou a cumprir certos encargos ou obrigações. É atribuída a certas pessoas em face de funções públicas exercidas (parlamentares, diplomatas). Põe as pessoas sob proteção especial. (**) Imunidade parlamentar - Direitos, privilégios ou vantagens pessoais de que o parlamentar desfruta em função do exercício de seu mandato parlamentar. Não podem ser processados, seja na esfera civil ou penal, pelos atos decorrentes de suas opiniões, palavras e votos emitidos enquanto parlamentares. São prerrogativas outorgadas pela Constituição. (**)

Imunidade material É a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos assegurada na Constituição e que abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88). Mas é condição essencial que os atos praticados o sejam sempre no exercício do mandato. Recentes entendimentos do STF tem consolidado interpretação de que tal garantia abriga os parlamentares ainda que expressem suas opiniões, palavras e votos até mesmo fora do recinto da Casa Legislativa, em face do nexo de causalidade entre a imunidade e o desempenho da função e o exercício das liberdades individuais.20 Liberdade de pensamento – Liberdade de opinião, em virtude da qual se assegura ao indivíduo o direito de pensar e de exprimir seus pensamentos, suas crenças e suas doutrinas. Liberdade de reunião – É consequência da liberdade de associação e faz parte das liberdades individuais. Liberdade política – Direito que se confere ao povo de se governar por si mesmo, escolhendo livremente seus governantes e instituindo por sua vontade soberana os órgãos que devem exercitar a soberania nacional.

20

AGUIAR, Pollyanna Mara de Castro. Imunidades parlamentares. In https://www.google.com.br/ search?q=imunidde+formal+do+vereadcor&oq=imunidade+formal+do+vereadcor&aqs =chrome


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Imunidade formal A imunidade formal prevalece desde a expe-dição do diploma, mas está adstrita aos membros do Congresso Nacional, os quais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Caso ocorra a prisão de qualquer cidadão em exercício do mandato de Vereador, este terá direito a recolhimento em Prisão Especial, na forma prevista no art. 295, II do Código de Processo Penal, que assim dispõe: Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: [...] II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. § 3o A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana. (Incluído pela Lei n. 10.258, de 11.7.2001) § 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum. (Incluído pela Lei n. 10.258, de 11.7.2001) § 5o Os demais direitos e deveres do preso especial serão os serão os mesmos do preso comum. (Incluído pela Lei n. 10.258, de 11.7.2001)

Inviolabilidade do vereador O Vereador, como viu-se anteriormente, não pode sofrer qualquer processo pelas suas opiniões, palavra e votos, contanto que esteja no exercício do mandato e que os atos sob exame tenham ocorrido na circunscrição do município em que exerce seu mandato. Logo, fora do exercício da vereança, está sujeito a processo e condenação pela prática de infração penal como qualquer cidadão comum, mesmo na jurisdição do município, pois a inviolabilidade formal não alcança a esfera do parlamento municipal. Esta socorre apenas aos membros do Congresso Nacional. Um congressista, para ser processado na justiça criminal comum depende de autorização da respectiva Casa. Aa Aaaaaaa


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8 RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS

A

s condutas do Prefeito, do vice-prefeito e dos Vereadores tem condão de gerar consequências na esfera do direito penal, na esfera político-administrativa e do direito civil, sempre em processos independentes, embora possam ter causa comum.

Especificamente o Prefeito, pelos atos ilícitos ou erros que cometer no exercício do cargo, pode ser denunciado por incursão nas condutas típicas descritas como crimes de responsabilidade, por crimes funcionais comuns e por infrações político-administrativas. Recai ainda sobre o Prefeito a possibilidade de responder pelo cometimento de infração administrativa contra as leis de finanças públicas (art. 5º da Lei n. 10.028/00) e por atos de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92). Crimes de responsabilidade O Decreto-lei n. 201/67 define no artigo 1º todos os crimes de responsabilidade do Prefeito, enquanto que as infrações político-administrativas são definidas no artigo 4º do mesmo instrumento legal. É de competência do Tribunal de Justiça dos estados ou do Distrito Federal o processo e julgamento por crimes de responsabilidade contra os Prefeito municipais, nos casos previstos em lei. A instauração de procedimentos investigativos e a formalização dos processos e julgamento não dependem de autorização da Câmara municipal, nem implicam, necessariamente, o afastamento de suas funções. Crime de responsabilidade – A rigor, não é crime, mas conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. Nem lhe corresponde, exatamente, penas (de natureza criminal), ou sanções, do tipo das que caracterizam as infrações criminais propriamente ditas, em geral restritivas da liberdade (reclusão ou detenção). A sanção aqui é substancialmente política: a perda do cargo pelo infringente (eventualmente, a inabilitação para exercício de cargo público, a inelegibilidade para cargo político, efeitos não-penais, igualmente, dessas infrações). A Lei n. 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do STF, governadores e secretários de estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores tem sua base legal no Decreto-Lei n. 201/67. Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 85, são crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra a Constituição e especialmente contra: a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais. (**)

Além das penas de reclusão e detenção, a condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação pelo prazo de cinco (5) anos para o exercício de cargo de função pública, por via de eleição ou de nomeação, sem prejuízo da reparação


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Atentados aos princípios da administração pública

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Os princípios que sustentam a Administração Pública no Brasil se acham definidos no art. 37 da Constituição Federal, estabelecendo como regra geral aplicável a toda a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, assim como para as Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e executivas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. São estes os princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência21. Princípio da legalidade - exige que todos os atos sejam baseados na lei. Princípio da impessoalidade - prescreve que a atividade do Estado deve ser destinada aos cidadãos em geral, sem quaisquer discriminações. Princípio da moralidade - define que não basta que o ato seja amparado pela lei, é preciso que ele não seja reprovável pela moral comum. Princípio da publicidade - orienta no sentido de que os atos devem ser transparentes aos administrados, por serem exercidos com base em delegação. Princípio da Eficiência - Capacidade da organização em utilizar, com o máximo rendimento, todos os meios necessários ao cumprimento de objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e com os procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis.

A Lei n. 429/92 define ainda as condutas que atentam contra a higidez destes princípios: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.” 21

Princípios contidos na CF, Art. 37.


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Funcionário público para efeitos penais - É o agente que exerce cargo (criado por lei, com denominação própria, em número certo e pago pelos cofres públicos), emprego (em regime especial ou da CLT, normalmente para serviço temporário) ou função pública (atribuições públicas que não correspondam a cargo ou emprego público). Por força do § 1º, do artigo 327, do Código Penal, se considera funcionário por equiparação o agente que exerce suas atividades em autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público, concessionárias ou permissionárias de serviço público (empresas contratadas) e até mesmo em empresas conveniadas, não abrangendo pessoas que trabalham em empresas contratadas com a finalidade de prestar serviço para a Administração Pública quando não se trata de atividade típica desta. O dispositivo ainda prevê no § 2º aumento de pena quando os sujeitos ativos dos crimes forem ocupantes de cargos em comissão (nomeados em confiança) ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 22 (**)

Sanções aplicáveis aos atos de improbidade A improbidade administrativa sujeita o infrator à penalidades bastante graves, São passíveis de reprimendas ou sanções23 todos aqueles que praticam atos de improbidade administrativa, as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sendo estas:     

Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; Ressarcimento integral do dano, quando houver; Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos em até dez (10) anos; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por até dez (10) anos; Pagamento de multa correspondente até três (3) vezes o valor do acréscimo patrimonial ou em até cem (100) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

A imposição destas penalidades não exclui a aplicação de outras sanções administrativas, civis e criminais e nem impede a persecução por crimes de concussão, de corrupção, peculato e outros.

A aa A 22

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.

23

Cfe. Lei n. 8.429/1992, artigo 12


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9 QUESTÕES ADMINISTRATIVAS DA ATUALIDADE ste capítulo trata de algumas questões relevantes do cotidiano do Vereador, todas diretamente ligadas à Administração e nas quais o edil sempre é chamado a intervir ou emitir pareceres e assumir posicionamentos, inclusive sobre questões que dizem respeito à situações muito específicas de cada pessoa. Os comentários a seguir, não tem objetivo de esgotar o tema e nem contém estudo exaustivo, o que fica reservado para o quarto volume desta série, em fase final de elaboração.

E

COMENTÁRIOS SOBRE A QUESTÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS A categoria (ou gênero) dos agentes públicos engloba várias espécies, entre estas, os servidores públicos em sentido estrito, os quais formam o maior contingente de pessoas naturais exercendo a funções públicas, cargos públicos e empregos públicos nas administrações direta e indireta. São também chamados agentes administrativos, e exercem alguma atividade pública específica, de natureza profissional, com vínculo empregatício permanente e remuneração paga pelos cofres públicos e regidos por estatuto próprio. O ingresso ocorre em certames públicos (concursos), sendo que, após o ato de investidura no cargo respectivo, os seus titulares passam por um período de prova de 3 (três) anos24, chamado estágio probatório, findo o qual adquirem estabilidade e somente poderão ser demitidos sob circunstâncias especiais. Investidura - Todo agente público vincula-se ao Estado por meio de ato ou procedimento legal a que se denomina investidura, variável na forma e nos efeitos, segundo a natureza do cargo, do emprego, da função ou do mandato que se atribui ao investido. A investidura pode ser administrativa ou política; originária ou derivada; vitalícia, efetiva ou em comissão, e outras formas temporárias.25 Reintegração – É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Art. 28 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n. 8.112/1990). (**) Estágio probatório – É o período de exercício (três anos), após nomeação, em que se apura se o nomeado tem condições para ser efetivado no cargo. No caso das carreiras da magistratura ou do Ministério Público, ocorre o chamado vitaliciamento. (**)

Alguns especialistas dividem a espécie Servidores Públicos em pelo menos três subespécies: estatutários, celetistas ou temporários. 24 25

Art. 41 da CF/88, com a nova redação da EC n. 19/98. MEIRELLES, Hely Lopes. In Direito Administrativo Brasileiro.


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Servidores estatutários Os servidores estatutários são contratados para o exercício de cargos públicos na forma regulamentada pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei n. 8.112/90). O art. 37, II, da CF/88 prescreve que o ingresso na carreira ocorre por via de concurso público de provas ou de provas e títulos. São cargos de provimento efetivo, o que possibilita a aquisição de estabilidade no serviço público. Estabilidade - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício, alterado para 3 anos pela EC n. 19. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa, cfe. arts. 21 e 22 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. (**)

Diferentemente, os cargos de provimento em comissão (também chamados cargos de confiança) não têm o condão de gerar estabilidade, uma vez que a nomeação para exercício destes cargos depende apenas da vontade da autoridade competente para expedir o ato de nomeação ou de sua demissão. Os agentes contratados sob este regime são demissíveis ad nutum. Cargo de confiança - Tem o sentido de fé, convicção, credulidade, segurança, certeza, esperança. O empregado exerce cargo de confiança quando tem encargo de gestão, funções que são mais próximas das do empregador, por delegação de poderes deste, podendo, por exemplo, admitir, dispensar, punir, exercer mandato, além de ter um padrão mais elevado de vencimentos em relação aos outros empregados. Salienta-se, contudo, que cada caso concreto deve ser analisado, verificando suas particularidades, já que o legislador não estabeleceu um conceito uniforme ou quais são as funções ou os cargos de confiança.26 Ad nutum – Condição unilateral de revogação ou anulação de ato, independente das formalidades que regem o desligamento dos servidores públicos estáveis. (**)

Ao disciplinar o preenchimento das vagas nos cargos em comissão e funções de confiança, a Constituição de 1988 (art. 37, inciso V) dispõe: “V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”

Por força deste dispositivo, em caso de o servidor de carreira ser exonerado do cargo comissionado para o qual foi nomeado, automaticamente voltará a ocupar seu cargo de provimento efetivo. Entretanto, o ocupante de cargo em comissão que

26

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 28. ed. Atlas: São Paulo, 2012.


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FONTES DOS RECURSOS FINANCEIROS DOS MUNICÍPIOS A eficiência e a eficácia da ação fiscalizadora do Vereador condiciona-se, também, ao conhecimento da origem e montante de valores que aportam nos cofres municipais. Parte destes recursos provém arrecadação própria (IPTU), da divisão do bolo com a União (IPI, via FPM), ou dos cofres estaduais (IPVA, etc.). Conhecer as fontes de recursos e sua destinação é importante para o bom desempenho das funções do Vereador. O acesso frequente ao Portal da Transparência da União e aos portais dos respectivos estados e municípios permite que qualquer pessoa possa verificar o montante dos valores que serão repassados mensalmente aos municípios e a data dos respectivos repasses. Adiante, apresentamos alguns dados das principais fontes, os marcos legais que permitem sua cobrança e seus percentuais. Impostos e Fundos Federais 

Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) Destinação: 21,5% para o FPE; 23,5% para o FPM; e 3% para os FNO, FNE e FCO. Também são repartidos com os Municípios os produtos da arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (23,5%) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (23,5%).

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Destinação: IOF-ouro: 30% para os estados e 70% para os municípios; IOF-outros: constitui recursos ordinários da União.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Destinação: 21,5% para o FPE; 23,5% para o FPM; 3% para os FNO, FNE e FCO; 10% para o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados. Os 43% restantes constituem recursos ordinários da União.

Imposto Territorial Rural (ITR) Destinação: 50% da arrecadação são transferidos para os municípios e 50% constituem recursos ordinários da União. A Lei n. 11.250/2005 regulamentou dispositivo da Constituição Federal (EC n. 42/2003) que permite à União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, celebrar convênio com o Distrito Federal e com os municípios, que assim optarem, para fiscalizar e cobrar o imposto. A opção não poderá implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Destinação:


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------a) 71% dos recursos permanecem com a União; b) 21,75% são destinados aos estados e ao Distrito Federal para aplicação em programas de infraestrutura de transportes; c) 7,25% são destinados aos municípios, com a mesma finalidade. As transferências para os estados e municípios são realizadas somente quatro vezes por ano: nos meses de janeiro, abril, julho e outubro. O montante a ser transferido é calculado com base na arrecadação do trimestre anterior.

Impostos estaduais 

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) Destinação: do produto da arrecadação, 75% ficam para os Estados e 25% são repassados aos Municípios, conforme os seguintes critérios: a) até 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; b) até 1/4, de acordo com o que dispuser a lei estadual.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Destinação: do produto da arrecadação, 50% permanecem com o Estado arrecadador e 50% são repassados aos municípios nos quais os veículos tenham sido licenciados.

Impostos municipais 

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Fundamento legal: art. 156, I, da Constituição Federal e legislação específica de cada município. Fato gerador: a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. Contribuinte: o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio ou o seu possuidor a qualquer título. Base de cálculo: o valor venal do imóvel, apurado anualmente por meio de avaliação administrativa. Alíquotas: variam conforme a legislação específica de cada município. Destinação: 100% da arrecadação pertence exclusivamente município.

Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) Fundamento legal: art. 156, II, da Constituição Federal e legislação específica de cada município. Fato gerador: são fatos geradores do tributo as seguintes operações: a) a transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza ou cessão física; b) a transmissão intervivos a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia; e c) a cessão de direitos à sua aquisição, por ato oneroso, relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores. Contribuinte: o adquirente ou cessionário do bem ou direito.


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COMENTÁRIOS SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL27 .

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem por finalidade instituir um regime fiscal-disciplinar, com base em mecanismos de controle do endividamento e das despesas públicas, assim como em normas coercitivas e de correção dos desvios fiscais porventura verificados. Despesa pública - é a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento. Obrigação de pagamento do próprio órgão do governo e da administração pública, centralizada e descentralizada. Deve estar devidamente autorizada por meio do orçamento votado pelo Poder Legislativo. (**)

Alguns doutrinadores consideram que a LRF é como um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, abrangendo os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Esta lei fixa limites para as despesas com pessoal e para a dívida pública; determina que sejam criadas metas para o controle das receitas e despesas; estabelece que nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada, ou seja, por mais de dois anos, sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes; e define mecanismos adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição. Os limites máximos de gastos com pessoal foram assim fixados: a) para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da receita corrente líquida) são: a.1) a.2) a.3) a.4) a.5)

2,5% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas; 6% para o Poder Judiciário; 0,6% para o Ministério Público; 3% para custeio de despesas do Distrito Federal e de “ex-territórios”; 37,9% para o Poder Executivo;

b) para os Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da receita corrente líquida) são: b.1) b.2) b.3) b.4)

27

3% para o Poder Legislativo, incluindo os Tribunais de Contas; 6% para o Poder Judiciário; 2% para o Ministério Público; 49% para as demais despesas de pessoal do Poder Executivo;

Lei Complementar n. 101, de 04.05.2000; e Lei n. 10.028, de 19.10.2000, comentada de acordo com o Manual de Finanças Públicas do Banco Central, transcrito integralmente.


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Pregão eletrônico Variante da modalidade anterior, o pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. A modalidade eletrônica é regulamentada pelo Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005.28 Princípios da licitação Como todo procedimento administrativo, a licitação exige uma série de condições inafastáveis que assegurem a lisura e transparência do processo. Nos portais governamentais pode-se encontrar informações detalhadas de certames abertos e condições gerais. Como agente fiscalizador do processo, observe atentamente os editais em seu município e observe alguns pontos importantes, como: Princípio da legalidade: Deve selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, assegurando oportunidade igual a todos interessados e possibilitando a participação do maior número possível de concorrentes dentro dos limites legais. (**) Princípio da isonomia: É o mesmo que igualdade, e deve assegurar tratamento igual a todos os interessados na licitação, como condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios. (**) Princípio da publicidade: O acesso às licitações públicas e seu controle devem estar abertos a qualquer licitante, aos cidadãos e entidades. Todos os atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação devem ser registrados em ata e são públicos. (**) Princípio da impessoalidade: A Administração deve pautar suas decisões em critérios objetivos previamente estabelecidos (o edital é a lei da licitação), não se admitindo a discricionariedade ou subjetividade na condução dos procedimentos licitatórios. (**) Princípios da moralidade e da probidade administrativa: A conduta dos agentes públicos e dos licitantes deve pautar-se dentro da licitude, da moral, da ética, dos bons costumes e das regras gerais da boa administração. (**) Princípio da vinculação ao edital ou convite: O Edital/Convite é o ato convocatório e nele devem constar claramente todas as normas e critérios aplicáveis à licitação, as condições para ingresso como licitante, descrição do objeto, os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, as formas de execução do futuro contrato. O Edital cabe nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. (**) Princípio da objetividade do julgamento: O administrador deve observar critérios objetivos definidos previamente no ato convocatório para o julgamento das propostas. Não há como inovar ou adotar fatores subjetivos ou critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que sua aplicação possa resultar em maior benefício para a Administração. Isso deveria ser previsto na fase de elaboração do ato convocatório. (**) 28

Fonte: Formação de Pregoeiros/8ª ICFEX


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------Princípio da celeridade: Princípio consagrado no texto da Lei n. 10.520/2002, consolidando a licitação na modalidade pregão, pois simplifica os procedimentos, exclui rigorismos excessivos e tem abolido formalidades desnecessárias. Uma de suas características é que, em caso de algum inconformismo de licitantes com relação ao andamento ou decisões, normalmente, já é decidido no próprio momento da sessão. (**)

Alguns casos de dispensa da licitação A contratação com dispensa de licitação deve limitar-se apenas à aquisição de bens e serviços considerados absolutamente indispensáveis ao atendimento de situação emergenciais, como prevê especificamente o art. 24 da Lei n. 8.666/93: 

  

Em situações de emergência, como nos casos de declaração de guerra, grave perturbação da ordem, calamidade pública, execução de obras para evitar desabamentos, interrupção do fornecimento de energia, etc. Casos de frustração da licitação por fraude ou abuso de poder econômico, com preços superfaturados, etc. Neste caso o art. 48, § 3º da Lei 8666/93 admite a possibilidade de conceder prazo para adequação das propostas aos termos do edital de licitação. Intervenção governamental no domínio econômico (congelamento ou tabelamento de preços). Contratação de pequeno valor relativas a materiais, produtos, serviços e obras cujo valor não ultrapasse o valor fixado por lei para esta modalidade de licitação. Ausência de interessados pelo objeto da licitação, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas em edital.


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Outros casos de dispensa, consultar o artigo 24 da Lei n. 8.666/93. Resumindo, o ato de fiscalizar a Administração é absolutamente necessário e não pode ser definido apenas como uma atribuição de Vereadores que militem na oposição ao Poder Executivo ou à Mesa Diretora da Câmara. Na verdade, principalmente nos processos licitatórios se encontra o nascedouro de significativa parcela das irregularidades, desvios e atos de corrupção verificados na gestão dos negócios públicos. Assim, importa dedicar especial atenção a casos de possível superfaturamento ou sobre preço nos processos de compras, contratação de serviços e execução de obras, além do subfaturamento em bens vendidos pelo poder público, ou o desafetamento e doação irregular de terrenos, redução irregular de tributos, liberação de construções e loteamentos, etc. Ainda é do escopo desta lei, a previsão e aplicação das sanções administrativas e tutela jurídica nos casos de descumprimento ou violação de procedimentos obrigatórios e dos contratos decorrentes dos processos licitatórios.

COMENTÁRIOS SOBRE AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Entrou em moda falar em Parcerias público-privadas, denominação atribuída a uma modalidade de contrato em que os entes públicos (União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios) outorgam a empresas privadas a realização de serviços ou empreendimentos públicos em setores considerados prioritários para os quais há falta ou baixa disponibilidade de recursos financeiros pelo Poder Público. 29 Essa outorga ocorre mediante um pacto de compartilhamento de riscos e financiamento pelo setor privado, a quem se permite auferir benefícios por determinado período de tempo ou condições especiais perla execução da obra ou serviço, buscando-se o aproveitamento da eficiência de gestão do setor privado. A parceria público-privada (PPP) é um mecanismo que permite ampliar o leque de investimentos do poder público, mas precipuamente visa suprir demandas desde as áreas de segurança pública, habitação, saneamento básico, até as de infraestrutura viária ou elétrica, entre outros. Conforme a legislação em vigor, o contrato de parceria público-privada poderá ser firmado em uma das seguintes modalidades:30 a)

29

Administrativa:

Ver Lei n. 11.079, de 30.12.2004; Decretos n. 5.385, de 4.3.2005; e n. 5.411, de 6.4.2005; Resolução CMN n. 3.289, de 3.6.2005; Portaria do Ministério da Fazenda n. 413, de 14.12.2005; Instrução CVM n. 426, de 28.12.2005; e Comunicado MF, de 27.1.2006. 30 Cfe. Portal Brasil, disponível em http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2012/04/


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros -------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMENTÁRIOS SOBRE A AÇÃO POPULAR A Ação Popular é um instrumento legal previsto na Constituição, pelo qual o cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos pode invocar a tutela jurisdicional do estado, em nome próprio, visando a proteção para [algum] interesse da coletividade com a finalidade de prevenir ou reformar atos lesivos praticados por agente públicos ou a eles equiparados (por lei ou delegação) contra o patrimônio público ou entidade custeada pelo Estado, ou, ainda, atentatórios à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico cultural. No quadro seguinte temos a representação das áreas, direitos e interesses tutelados pelo arcabouço jurídico protetivo da Ação Popular: Interesses tutelados pela Ação Popular

Pode-se afirmar que a Ação Popular é uma garantia coletiva e não política, por meio da qual é possível obter-se a declaração judicial de nulidade de resoluções, decretos, portarias, contratos e atos administrativos em geral, ou de qualquer outra manifestação formal, capaz de demonstrar a vontade de agir da Administração e que possam causar algum dano a sociedade. Não importa que esse dano, potencial ou efetivo, seja involuntário ou não desejado, atual ou iminente. Tutela antecipada – É a antecipação de um ou mais pedidos feitos pelo autor na ação. Exige alguns requisitos, como a possibilidade de que a demora no julgamento da causa resulte em prejuízo irreparável à parte, bem como a existência de provas que convençam o juiz da veracidade da alegação. Ver artigo 273 e parágrafos do Código de Processo Civil. (**)


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros -------------------------------------------------------------------------------------------------------

De acordo com as circunstâncias de cada fato que se pretenda levar à apreciação jurisdicional, a ação popular pode ter uma natureza preventiva, sendo intentada de forma a não permitir que o ato aconteça” ou que, uma vez praticado o ato, que venha causar o dano temido. Poderá ainda ser uma ação com efeitos regressivos ou reparatórios quando for utilizada após o ato ter sido praticado. Ainda segundo, os doutrinadores, poderá ser “remédio retificador da atividade administrativa [quando] o ato ilegal [estiver] acontecendo já há algum tempo”. Ainda, e por fim, o procedimento previsto nesta lei pode ser invocado em caso inércia do poder público, quando a administração pública for inepta ou omissa, não praticando os atos que estava obrigada a praticar. Nesses casos, o ajuizamento da ação popular teria como finalidade obrigar a administração pública para que pratique o ato que deveria e ainda não o fez.” 31 É da sua essência que pode ser intentada por qualquer cidadão em pleno exercício de seus direitos políticos (deve fazer prova dessa condição). Uma vez intentada, caso o autor desista da ação por qualquer motivo, o Ministério Público fica obrigado a dar impulso ao feito até final julgamento. Note-se que qualquer procedimento judicial que esteja revestido de boa fé e que seja intentado a fim de verificar ou regularizar determinada situação ou ato praticado pela Administração, não enseja nenhuma retaliação caso se verifique, ao final, que tudo estava normal ou nas conformidades legais. Afinal, a Administração Pública deve operar dentro da legalidade e da transparência e todo cidadão tem o direito de certificar-se usando os meios que a Constituição lhe assegura. É obrigação do agente público respeitar e cumprir a lei, como é direito do cidadão cobrar que tudo esteja em ordem.

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ação civil pública é o instrumento processual adequado, conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular. Por outro lado, os interesses são chamados de difusos quando, muito embora se refiram à coletividade, não obrigam juridicamente as partes envolvidas, por exemplo, a habitação, o consumo, entre outros. Interesse coletivo ou difuso - É o interesse comum de pessoas não ligadas por vínculos jurídicos, ou seja, são questões que interessam a todos, de forma indeterminada, como os interesses da população de uma cidade, um bairro, etc., por exemplo, questões referentes à habitação, saneamento urbano e saúde. (**)

31

COSTA, Kalleo Castilho. Ação Popular e Ação Civil Pública. In http://www.ambito-juridico.com.br


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros -------------------------------------------------------------------------------------------------------

São partes legítimas para pleitear a ação civil pública: o Ministério Público, como parte ativa e, no polo passivo, as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios) e as entidades paraestatais porque, tanto estas como aquelas, podem infringir normas de direito material de proteção aos bens tutelados nesta ação, expondo-se ao controle judicial de suas condutas. ”32 AA

Legitimidade para propor Ação Civil Pública

Portanto, a ACP pode ser interposta pelos órgãos ou entidades discriminadas no artigo 5º, da Lei n. 7.347/85 e, além disso, consoante disciplina o artigo 54, inciso XIV, da Lei n. 8.906/94, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também tem legitimidade. AS REGIÕES METROPOLITANAS BRASILEIRAS A abordagem de questões relativas ao desenvolvimento das regiões metropolitanas33 deve-se à atualidade da questão, em face do acentuado inchaço das zonas urbanas e ao crescente êxodo das populações rurais que demandam aos centros urbanos em busca de melhores condições de vida, serviços, moradia e acesso à educação, entre outros.

32

COSTA, Kalleo Castilho. Ação Popular e Ação Civil Pública. In http://www.ambito-juridico.com.br 5 A Lei Complementar Federal 14, de 08/06/1973 institui, de acordo com critérios uniformes, oito regiões metropolitanas (São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza), e a Lei Complementar 20, de 10/03/1974, institui a do Rio de Janeiro). 33


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Regiões Metropolitnas Brasileiras (IBGE)

População UF 2010

2010

População 2015

Posição 2015

Regiões Metropolitanas

Posição 2010

REGIÕES METROPOLITANAS BRASILEIRAS CONSOLIDADAS E EMERGENTES

São Paulo

SP

19.672.582

1

21.090.791

1

Rio de Janeiro

RJ

11.711.233

2

12.280.783

2

Belo Horizonte

MG

5.413.627

3

5.829.921

3

Porto Alegre

RS

3.960.068

4

4.258.926

4

RIDE Distrito Federal

DF

-

-

4.021.737

5

Recife

PE

3.688.428

5

3.914.317

8

Fortaleza

CE

3.610.379

6

3.985.295

6

Salvador

BA

3.574.804

7

3.953.288

7

Curitiba

PR

3.168.980

8

3.502.790

9

Campinas

SP

2.798.477

9

3.094.181

10

Manaus

AM

2.210.825

10

2.523.901

11

Vale Paraíba e Litoral Norte

SP

-

-

2.453.387

12

Goiânia

GO

2.173.006

11

2.421.831

13

Belém

PA

2.040.843

12

2.402.437

14

Grande Vitória

ES

1.685.384

13

1.910.101

15

Sorocaba

SP

-

-

1.888.074

16

Baixada Santista

SP

1.663.082

14

1.797.500

17

Natal

RN

1.340.115

15

1.504.821

19

Grande São Luís

MA

1.327.881

16

1.538.130

18

AU Piracicaba

SP

-

-

1.412.721

20

João Pessoa

PB

1.198.675

17

1.253.930

23

Maceió

AL

1.156.278

18

1.304.190

22

Norte/Nordeste Catarinense

SC

1.094.570

19

1.344.091

21

RIDE Teresina

PI

-

-

1.194.911

24

Florianópolis

SC

1.012.831

20

1.131.981

25 -

Aracaju*

SE

835.654

21

-

Vale do Rio Cuiabá*

MT

834.060

22

-

-

Londrina

PR

764.258

23

1.076.437

26

Vale do Itajaí*

SC

689.909

24

-

-

Campina Grande*

PB

687.135

25

-

-


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------Vale do Aço*

MG

615.004

26

-

-

Maringá*

PR

612.617

27

-

-

Agreste*

AL

601.251

28

-

-

Cariri*

CE

564.557

29

-

-

Carbonífera*

SC

550.243

30

-

-

Foz do Rio Itajaí*

SC

532.830

31

-

-

Macapá*

AP

499.116

32

-

-

Chapecó*

SC

403.458

33

-

-

Tubarão*

SC

356.790

34

-

-

Lages*

SC

350.607

35

-

-

Sudoeste Maranhense*

MA

345.878

36

-

-

RIDE – Região Integrada de Desenvolvimento AU – Aglomerado Urbano * - Não referidas na estimativa 2015

Fonte: IBGE

Dados do Censo 2010 e estimativas de 201534 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram o acentuado crescimento das áreas urbanas em todo o país. A seguir, rol das cidades mais populosas do Brasil. DEZ MUNICÍPIOS BRASILEIROS COM MAIOR POPULAÇÃO Município

34

População em 2010

População em 2015

São Paulo

11.244.369

11.967.825

Rio de Janeiro

6.323.037

Salvador

2.676.606

2.921.087

Brasília

2.562.963

2.914.830

Fortaleza

2.447.409

2.591.188

Belo Horizonte

2.375.444

Manaus

1.802.525

2.057.711

Curitiba

1.746.896

1.879.355

Recife

1.536.934

1.617.183

Porto Alegre

1.409.939

1.476.867 Fonte: IBGE

6.476.631

2.502.557

Publicadosno site do IBGE em 28.08.2015, disponível em http://saladeimprensa.ibge.gov.br


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10 COTIDIANO DO VEREADOR os capítulos precedentes desta obra, trouxemos algumas orientações legais e práticas sobre como bem fiscalizar os atos do Executivo e do próprio Poder Legislativo. Assim, esta parte de nosso trabalho busca reunir algumas orientações à ação rotineira do edil, instrumentalizando-o para a superação de pequenos – mas desconcertantes - percalços do seu cotidiano.

N

Mesmo que o cidadão investido de mandato outorgado pelo voto popular para o exercício da Vereança ainda tenha outros afazeres ou profissão, a sua atividade política é ininterrupta. Sem medo de errar, pode-se dizer que o Vereador, uma vez empossado e – se de fato estiver comprometido com a missão – estará fazendo política, respirando política, comendo política e sonhando com política durante as 24 horas do dia. Portanto, nada melhor do que conhecer com mais propriedade o que lhe é exigido no desempenho desta dura tarefa. Didaticamente, vamos começar “do princípio”. Afinal, o que é Política? Entender a visão contemporânea de política implica uma rápida visita ao passado, onde o modelo de representatividade e gestão política ocidental ganha seus contornos, basicamente, na origem das cidades gregas e romanas. As “pólis” gregas nascem como resultado da reunião de pessoas e ou grupos de pessoas com interesses econômicos comuns, geralmente trocas comerciais e, por conseguinte, diante da necessidade de proteção a esses interesses e ao patrimônio resultante do exercício destas atividades. Daí deriva o termo “política”, que exprime cuidados que se dedicam aos interesses da “pólis”. Logo, cada pessoa integrada à pólis se acha revestida de direitos e, na contrapartida, torna-se sujeito de obrigações de deveres para com os demais integrantes do corpo social. Esse arcabouço de direitos e deveres são compilados em uma legislação própria, aplicável a todos, de maneira genérica e coercitiva (Ghiraldelli, 2013).35 Enquanto os gregos paulatinamente abandonam a sanha das guerras de conquista e voltam-se para o cultivo das letras, das ciências, das artes e da filosofia, os seus vizinhos romanos encontram-se em plena efervescência bélica de sua expansão pelo mundo conhecido, conquistando mesmo até o chamado “mundo grego.” 35GHIRALDELLI,

Paulo. Filósofo, escritor, cartunista e professor da UFRRJ. A citação e a referência estão contidas em http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2013-10-09/o-que-e-a-politica.html


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------intermediação de representantes. Contemporaneamente duas formas de exercício da democracia direta são o plebiscito e o referendo. (**) Democracia representativa- Organização política do Estado em que a população elege representantes que exercem autoridade em seu nome. (**)

A Conquista do Poder: a meta da atividade política Nada há absolutamente de aviltante ou menos nobre no desejo de conquistar postos de poder ou galgar posições em que o cidadão assuma condições de tomar decisões. Antes, pelo contrário, é através do Poder que a ação do representante popular se torna efetiva. De igual forma, o papel de agente fiscalizador do Poder Executivo atribuído pelo texto constitucional ao Vereador somente pode ser exercitado mediante aplicação de uma certa dose de Poder e grande cabedal de conhecimentos sobre os meandros da vida pública e artimanhas da política. Igualmente não é verdadeira a assertiva popular de que “gente honesta não pode se dar bem na política”. Talvez seja em parte verdadeira, se falarmos da política com “p” minúsculo, aquela politicagem de bastidores em que os interesses pessoais assumem o controle da ação e direcionam o coração do homem público no sentido inverso ao das aspirações de quem o conduziu a esta posição privilegiada de poder. Oligarquia - Significa governo de poucos. As oligarquias se caracterizam pela manutenção do poder pela violação de métodos democráticos. As oligarquias estão presentes em várias esferas da atividade política, entre elas se destacam oligarquias partidárias, grupo que domina determinado partido, oligarquia regional, grupo que domina o poder político num estado ou numa região e oligarquia estatal, grupo de funcionários de carreira ou com cargo em comissão que dominam o dia a dia da máquina estatal.36 Populismo - “Um conceito poroso e absorvente como uma esponja” (Tabak: 1973, 63), o populismo é, essencialmente, a exaltação do poder público, é o próprio Estado colocando-se, por meio do líder, em contato direto com os indivíduos reunidos na massa (Weffort: 2003, 28). As massas, de acordo com Marx, não podem representar-se, têm que ser representadas. “Seu representante tem, ao mesmo tempo, que aparecer como seu senhor, como autoridade sobre eles, como um poder governamental ilimitado que os protege das demais classes e que do alto lhes manda o sol ou a chuva” (2002, 128). [..] O termo populismo tem sido utilizado, no Brasil e na América Latina, para designar a liderança política que procura se dirigir diretamente à população sem a mediação das instituições políticas representativas. Foram chamados de populistas, na recente 36

Glossário Política para Políticos.


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------história política brasileira, Getúlio Vargas, João Goulart, Juscelino Kubitscheck, Janio Quadros, Ademar de Barros e, mais recentemente, “Lula” da Silva. (**) Sistema majoritário - Sistema eleitoral em que a representação, em dado território, cabe ao candidato ou candidatos que obtiverem a maioria dos votos. A eleição pode ser por maioria relativa, sistema simples ou de escrutínio a um só turno, ou por maioria absoluta dos votos, neste sistema, se não ocorrer a maioria absoluta em primeiro turno, realiza-se nova eleição, geralmente entre os dois candidatos mais votados, elegendo-se, então, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Sistema proporcional de voto - Regra adotada no Brasil para eleger os vereadores e os deputados estaduais e federais. No sistema proporcional, não basta que o candidato tenha o maior número de votos para ser eleito. A votação total do partido também influencia no resultado das eleições. O objetivo deste sistema é ser proporcional a todas as linhas ideológicas presentes na sociedade.

Doze passos do Vereador Nota 1.000 Pois bem. Você chegou lá. Agora é hora de pôr mãos à obra. É o momento de transpor teoria para a prática, hora de resgatar compromissos, de transformar propostas em realizações. Sigamos alguns passos: 1º Passo – Saber quais são as atribuições, responsabilidades e deveres do Vereador. O Edil deve ter sempre em mãos a Lei Orgânica do seu município. Deve ler atentamente, assinalar os artigos e dispositivos mais importantes, destacar proibições e não ter medo de fazer suas anotações nas margens ou no rodapé das páginas. A Lei Orgânica e o Regimento Interno e as Constituições devem ser tomados como livro de cabeceira. É na LO e no RI que vai encontrar a base de sua atuação parlamentar, o que pode ou não pode, o que deve ou não deve fazer, quem faz o que, como e quando. Ali estão regulamentados a tramitação das leis, os limites e responsabilidade de todos os agentes da Administração, inclusive os seus próprios limites. Partindo-se das disposições contidas nestes instrumentos, terá como viabilizar uma das tarefas mais importantes que incumbe ao cidadão investido de Poder e que é justamente o papel de fiscalizar o exercício do poder, seja o próprio poder, seja o poder exercitado pelos demais agentes no exercício das atividades típicas da Administração pública. 2º Passo – Busque ter acesso ao Portal de Leis de seu município, tenha uma cópia da Constituição Federal e de seu estado atualizadas e – de preferência comentadas e anotadas. Visite todas as repartições públicas de sua cidade, informe-se quem são os responsáveis, como funciona, quais serviços prestam aos contribuintes. Fiscalize serviços e contas, estude os balanços, leia os ofícios e consulte especialistas, se for o caso. Adquira bons livros sobre gestão pública, assista palestras, participe de cursos, congressos e simpósios. Em resumo: estude, estude muito mesmo.


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11 NOÇÕES DE ORGANIZAÇÃO DO CERIMONIAL E EVENTOS

A

organização e correta condução e execução de eventos oficiais obedece rigidamente a princípios fixados em decretos e normatizações emanadas dos órgãos diretivos de cada esfera de poder ou organização. Ordem geral de precedência

A Secretaria de Cerimonial e Relações Internacionais do governo do estado do Paraná disponibiliza em seu site37 um conjunto interessante de informações sobre a ordem geral de precedência, instrumento indispensável para quem atua na área de eventos. Assim indica os principais critérios de precedência, destacando que:       

Segundo o caráter do ato, costuma-se ceder, por cortesia, a precedência aos representantes estrangeiros e autoridades visitantes. Anfitrião é o ponto de partida para organizar a precedência. Idade: o mais velho tem precedência sobre o mais novo. Sexo: a mulher tem precedência sobre o homem. Antiguidade histórica: antiguidade no credenciamento (representantes diplomáticos), data de criação da instituição. Ordem alfabética. Titulação: organizada com base nos títulos (Bacharel, Mestre, Doutor).

Portanto, ao organizar-se um cerimonial, o primeiro passo é observar cuidadosamente a ordem geral de precedência38, o que vem regulado por decreto da Presidência da República, sendo que algumas disposições são exclusivas para atos do Poder Executivo e outras se aplicam a solenidades e eventos dos poderes Legislativo e Judiciário.39 Quando se recebe autoridades ou visitantes, sejam estrangeiros ou brasileiros, há uma série de providências que devem ser tomadas para o sucesso da visita. Estas providências devem ser agrupadas numa check-list, que será elaborada de acordo com suas necessidades e particularidades de cada evento. Check-list - Documento que orienta o planejamento e a organização de um evento ou projeto. Contém o descritivo de todas as tarefas a serem executadas com a

II – Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfies; 37 38

http://www.cerimonial.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=7

Orientações contidas no Manual de Organização de Eventos do senado Federal, disponível em http://www12.senado.gov.br/manualdecomunicacao/manual-de-eventos 39 A precedência é um dos principais protocolos que norteiam o cerimonial de um evento. No Brasil, a precedência é estabelecida pelo Decreto n. 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, alterado pelos Decretos 83.186, de 19 de fevereiro de 1979; 672, de 21 de outubro de 1992; 3.765, de 6 de março de 2001; 3.780, de 2 de abril de 2001; e 7.419, de 31 de dezembro de 2010. Cfe. Manual de Eventos da Câmara Federal. p. 167.


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III – À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeira a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a assistência ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.

Modelo de Disposição da Bandeira

Em qualquer situação, a Bandeira Nacional deverá sempre estar em posição de destaque em relação às demais, de preferência na posição central, sendo que as demais formarão por ordem de precedência ou ordem alfabética, iniciando a partir da sua direita. Se, no dispositivo houver apenas mais uma bandeira, a outra ficará à esquerda. Importante: a posição direita ou esquerda é sempre vista, posicionandose no lugar da bandeira e olhando para a assistência. A mesa de honra A composição da mesa de honra ou diretiva deve ser cuidadosamente planejada com antecedência, relacionando-se as pessoas que serão chamadas e dispondo cadeiras em número suficiente, inclusive com alguma de reserva, se for possível. Quando for o caso, deve-se elaborar um marcador (prismas indicativos) com o nome de cada convidado, evitando-se erros ou gafes imperdoáveis. Sempre colocar número suficiente de cadeiras, todas de igual tamanho, podendo mesmo sobrar. Somente não pode faltar lugar para os convidados de honra. Em eventos muito grandes, pode ser necessário formar duas fileiras de assentos junto à Mesa de Honra. Nesses casos, é importante combinar com os chefes de cerimonial que geralmente acompanham o Presidente da República, Ministros de Estado, Presidentes do Senado, da Câmara ou mesmo com os Governadores. Valerá a orientação passada por estes,


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A mesa será sempre composta a partir do centro ou da cabeceira da mesa. O primeiro convidado ficará à direita da mesma, seguindo-se o segundo convidado à esquerda. Dessa forma, o número dois fica à direita do número um e não, à direita de quem olha o auditório.

O Mestre de Cerimonias fará a chamada para composição de mesa obedecendo à ordem de precedência das autoridades: 1. 2. 3. 4.

A A A A

pessoa mais importante (1) fica no centro; segunda pessoa mais importante (2) fia à direita de (1); terceira pessoa mais importante (3) fica à esquerda de (1); distribuição continua nessa ordem.

No entanto, quando houver número par de convidados para compor a Mesa, a disposição dos mesmos deverá ser a seguinte:

12 REGRAS BÁSICAS DE ETIQUETA


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eunimos aqui algumas regras básicas de relacionamentos, 40 identificando comportamentos desejáveis e atitudes que devem ser evitadas em eventos de qualquer natureza, sejam sociais, privados ou oficiais. Note-se que o agente político é alguém que se acha sempre em evidência, razão pela qual os menores gestos podem ter repercussões muito amplas. Assim, cumpre que esteja sempre vigilante aos próprios atos, gestos, atitudes e palavras.

R

Apresentando e cumprimentando uma pessoa Seja numa roda de amigos ou num evento social ou oficial, o ato de apresentar amigos ou ser apresentado a outras pessoas, estabular uma conversa agradável e evitar gafes, é um momento especial na vida social, principalmente para os agentes políticos que dependem do bom desempenho nas relações sociais e de firmar uma imagem positiva. Nas apresentações ou referências à pessoa apresentada ou a quem somos apresentados, é preciso ter cuidado com o uso de expressões muito pomposas. Quando se fala da própria mulher, é errado aplicar usar as expressões “minha patroa”, "minha senhora" ou "minha esposa". Na forma correta a mulher se refere ao seu companheiro dizendo “meu marido” e o homem diz “minha mulher”. No entanto, quando falo de outras pessoas, uso “Meus cumprimentos à sua esposa” ou ainda “Lembranças ao seu esposo”, etc. Uma pessoa ou um casal nunca “possui filhos”. O correto é dizer que “tem dois, três ou um filho”. Possuir é verbo que liga à compra, posse, aquisição. O uso das expressões "senhora e dona" também tem regras. Não se usa a “senhora Maria”, mas sim “dona Maria” e no caso dos homens, “seu Joaquim” quando falamos diretamente às pessoas. Quando se faz referência ao nome completo, temos “Senhora Maria de Campos Magalhães”, ou “Senhor João Campos Magalhães”. Quando nos referimos ao casal, usamos “Senhor e senhora João Campos Magalhães”. Quando somos apresentados a alguma pessoa, o uso da expressão "muito prazer" é mais segura e agrada a todos, sejam jovens, pessoas mais velhas, homens ou mulheres. Como regra geral, sempre é a pessoa mais importante quem estende a mão à pessoa que lhe foi apresentada. Se esta pessoa não estende a mão, mas apenas acena com a cabeça, respondemos da mesma forma, com um aceno de abeça ou leve inclinação. Também é a pessoa mais importante quem inicia a conversação. Trajes 40

Seção baseada em artigos de autoria de CHEDID, Maria Cândida Gonzaga, in http://www.portalbrasil.net/etiqueta e FRANCO, A. C. Etiqueta: prazos protocolares para entrega de convites. Disponível em: http://www.orm.com.br/stile/ Acesso em: 06.05.2009. FREITAS, M. I. T. Cerimonial & Etiqueta – ritual das recepções. Belo Horizonte: UMA Editoria, 2001. Todos os direitos autorais reservados exclusivamente ao Portal Brasil, a quem referimos os respectivos créditos.


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O jeito como você se veste, fala muito sobre você. Por isso, usar o traje adequado para cada ocasião é muito importante e evita gafes. Lembre-se que alguns restaurantes,por exemplo, só permitem a entrada de homens que esteja usando, no mínimo, um paletó. Por isso, antes de fazer sua reserva ou comparecer ao evento, informe-se antes sobre o traje recomendado, caso já não venha especificado no próprio convite. Mão nos bolsos da calça é sempre muito feio e deselegante. Trajes masculinos mais apropriados

Esporte - camisa sem gravata ou suéter de malha. Esporte Completo - acrescenta-se o blazer ou paletó esportivo acompanhado de gravata esporte.

Passeio Completo - terno padrão único para homens, em ocasiões mais formais. Recepção - terno escuro, camisa branca, gravata discreta. Rapazes ou homens jovens

que queiram sair mais descontraídos tendem a abolir a gravata, usando camisa lisa e camiseta branca.

Entrevistas - opte por roupas sóbrias, não usando e nem misturando cores vivas. O sapato deve combinar com o cinto, e nunca use meias claras com calças escuras.

Black-tie - É apropriado para jantares e festas mais formais, concertos e peças de

teatro. Tradicionalmente usado em cerimônias formais, o smoking, ao contrário do que muitos pensam, não é um traje de gala, apenas uma vestimenta de rigor, ou seja, que impõe certa uniformidade aos convidados. Consta de um terno preto com gola revestida de seda ou gorgorão preto, em forma de jaquetão cruzado ou paletó.

Gala ou rigor − É o traje de maior cerimônia, usado em ocasiões especiais, como, por

exemplo, na presença do chefe de Estado, em embaixadas. Deve ser usado com calças listradas de preto e cinza (risca de giz), gravata, camisa branca social, luvas brancas de pelica e sapatos pretos de cordão, sem verniz. Aconselha-se o uso da casaca, traje de maior cerimônia, em eventos com a presença de Chefes de Estado e Soberanos. Superior à casaca estão apenas os trajes de corte, utilizados em cerimônias em que se leva coroa, manto, capa e espada ou cetro. Um terno preto ou azul-marinho, camisa branca, gravata de seda lisa ou listrada — sem estampas extravagantes — e sapatos sociais bem engraxados é um conjunto clássico que presta para todas as ocasiões. O homem deve evitar calças muito curtas ou gravatas com comprimento inadequado (longa ou curta demais). Lembre-se que a ponta da gravata deve cobrir a fivela do cinto. As camisas não podem estar com os punhos esgarçados. Visitando pessoas doentes ou convalescentes


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Só faça visitas a doentes quando você tiver informação de parentes ou do corpo médico de que o paciente está liberado. Caso você queira que a pessoa saiba que você esteve no hospital — embora não tenha sido permitida a sua entrada — deixe um cartão de visita em seu nome e peça para que a enfermeira o entregue assim que possível. Caso você faça visita a um doente em sua residência, telefone antes, e marque uma hora junto aos parentes mais próximos. Nunca apareça de surpresa. Não leve flores ou qualquer outro presente. Seja breve na sua visita e não faça considerações médicas, nem dê sugestões de medicamentos ou terapias. Principalmente se você for leigo no assunto e não foi convidado a fazer isso. Ao sair, coloque-se à disposição da família para o que for preciso. Esta é uma atitude reconfortante e serve para reiterar os laços de amizade. Comportamento em velórios A ocasião de morte de pessoas próximas é sempre uma situação difícil de lidar. Velórios, enterros e missas de sétimo dia devem ser encarados como um momento de solidariedade a amigos e familiares. Se o velório for do parente ou de um amigo, sua presença é imprescindível. O mesmo se aplica no caso de colegas com quem você tenha algum contato. Muitas pessoas ficam sem saber o que falar nesses momentos. A expressão "sinto muito" é menos pesada que "meus pêsames" e tem praticamente o mesmo efeito. Se não souber o que falar, simplesmente dê um abraço carinhoso e não fale nada. Se por um motivo importante não puder comparecer ao velório ou enterro, envie um telegrama com uma mensagem do tipo "nesse momento, meu pensamento é voltado para você, sua família e sua dor". Essa atitude demonstra preocupação real. Use roupas discretas mas evite cores escuras ou sombrias como preto, marrom e roxo. Também não use óculos escuros. Em cemitérios ou igrejas, utilize roupas sóbrias, desligue o celular e procure manter o tom de voz baixo. Evite levar crianças em ocasiões como essas. A presença de amigos na missa de sétimo dia é sempre bem-vinda. Mas visitas em casa devem ser feitas só sob consulta prévia. O tempo de permanência da visita varia de acordo com a intimidade e o grau de cansaço da família, sabendo-se que mais de uma hora é um período cansativo. É preciso, porém, tomar cuidado com pequenas ações que revelam desatenção e falta de respeito. A seguir, apresentamos uma lista de algumas pequenas atitudes que vão de encontro às normas de boas maneiras e, por isso mesmo, devem ser evitadas sempre: - Chegar e não cumprimentar - Ler enquanto outros estão conversando - Conversar enquanto outros estão lendo


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Como relacionar-se com pessoas com deficiências As informações descritas aqui trazem dicas de como podemos nos comportar frente a uma pessoa com deficiência no dia a dia, de forma simples e agradável. Não há mistérios e nem barreiras para se relacionar com pessoas com deficiência, basta respeitar suas condições de acordo com suas especificidades. 41 Cadeirantes 

Nunca se apoie na cadeira de rodas. Ela é como extensão do corpo da pessoa; se quiser oferecer ajuda, pergunte antes, e de forma alguma insista; Ajuda aceita, deixe que a pessoa diga como proceder;

Se a conversa for demorar, sente-se ficando sempre no mesmo nível do olhar do usuário da cadeira de rodas;

Nunca estacione seu automóvel em frente a rampas ou em locais reservado às pessoas com deficiências. Esses lugares existem por necessidade e não por conveniência;

Não tema em falar as palavras ‘correr’ ou ‘caminhar: As pessoas com deficiência também usam;

Para evitar que a pessoa perca o equilíbrio e caia para frente, use sempre a “marcha ré” para descer rampas e degraus;

Pessoas com muletas: Não tenha pressa, acompanhe o ritmo da marcha de

seu usuário. As muletas devem ficar sempre ao alcance das mãos. Antes de ajudar, pergunte à pessoa se ela quer realmente a ajuda. Pessoas com deficiência visual (cegos) 

Se notar que a pessoa precisa de ajuda, prontifique-se. Peça explicações à pessoa cega de como ela quer ser ajudada;

Nunca a agarre pelo braço. Para guiar uma pessoa cega ofereça seu antebraço para que ela o segure. Oriente-a para obstáculos como meio fio, degraus, buracos e outros; A A A A A

41

Fonte: Manual para a Inclusão Social de Pessoas com Deficiência” da Coordenadoria Nacional para a integração de PCD (CORDE 2002)


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A

Anexo 1 Vocábulos homófonos e homógrafos que geram confusão

Apresentamos a seguir uma lista de palavras que costumam suscitar dúvidas de grafia ou sentido. Procuramos agrupar os vocábulos que mais provocam dúvidas quando se elaboram textos oficiais (ofícios, memorandos, moções, projetos e outros) e de igual forma podem trazer constrangimentos ao orador se as empregar no contexto ou forma errada. São palavras escritas ou pronunciadas de forma idêntica ou quase idêntica, mas com significados diferentes, o que pode causar impropriedades no discurso ou na escrita. Absolver: inocentar, relevar da culpa: O júri absolveu o réu. Absorver: embeber em si, esgotar. Acender: atear (fogo), inflamar. Ascender: subir, elevar-se. Acento: sinal gráfico; inflexão vocal. Assento: banco, cadeira: Tomar assento num cargo. Registro. Acerca de: sobre, a respeito de. A cerca de: a uma distância aproximada de. Há cerca de: faz aproximadamente (tanto tempo). Acidente: acontecimento casual; desastre. Incidente: episódio; que incide, que ocorre. Adotar: escolher, preferir; assumir; pôr em prática. Dotar: dar em doação, beneficiar. Afim: que apresenta afinidade, semelhança, relação (de parentesco). A fim de: para, com a finalidade de, com o fito de. Alto: de grande extensão vertical; elevado, grande. Auto: ato público, registro escrito de um ato, peça processual. Aleatório: casual, fortuito, acidental. Alheatório: que alheia, alienante, que desvia ou perturba. Amoral: desprovido de moral, sem senso de moral. Imoral: contrário à moral, aos bons costumes, devasso, indecente. Ante: (preposição): diante de, perante. Ante: (prefixo): expressa anterioridade. Anti: (prefixo): expressa contrariedade; contra. Ao encontro de: para junto de; favorável a. De encontro a: contra; em prejuízo de. Ao invés de: ao contrário de. Em vez de: em lugar de. A par: informado, ao corrente, ciente. Ao par: de acordo com a convenção legal.


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Anexo 2 Emprego dos pronomes de tratamento De relevante importância é o correto uso das formas de tratamento. O agente político deve ter muito cuidado e segurança ao usar os vocativos nas conversas diretas, nos pronunciamentos, nos documentos e correspondências dirigidas às autoridades. Assim, por exemplo, àquelas autoridades que devem ser tratadas por Vossa Excelência, nos dirigimos usando a seguinte forma:          

Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Senhor Senador, Senhor Ministro, Senhor Governador, Senhor Desembargador, Senhor Procurador, Senhor Juiz de Direito, Senhor Promotor de Justiça,

O endereçamento de documentos, memoriais e correspondências em geral, observa a seguinte forma: À Sua Excelência o Senhor Fulano de Tal Juiz de Direito da 1a Vara Criminal Rua Beltrano da Silva, n. 123 00000-000 – Cidadópolis - SP

O Manual de Redação do Ministério Público do Estado de Goiás, que consultamos para elaborar este anexo, ressalta que “não é apropriado o uso do tratamento digníssimo (DD) para autoridades, pois a dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo redundante a sua repetição. ” O Manual de Redação da PUC/RS ressalta que “Umas das características do estilo da correspondência oficial e empresarial é a polidez, entendida como o ajustamento da expressão às normas de educação ou cortesia. A polidez se manifesta no emprego de fórmulas de cortesia [e também ao] evitar frases agressivas ou ásperas (até uma carta de cobrança pode ter seu tom amenizado, fazendo-se menção, por exemplo, a um possível esquecimento...)”

Partindo-se dessas orientações, quando se faz referência ou se dirige à alguma autoridade a quem se deve dispensar tratamento de Vossa Senhoria, o vocativo será o seguinte:


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------Senhor Fulano de Tal, Nome Cargo

Quando se tratar do endereçamento de correspondências, moções ou documentos, estes obedecerão à seguinte forma: Ao Senhor Fulano de Tal Rua Beltrano da Silva, n. 123 00000-000 – Cidadópolis - SP

O já referido Manual do MP de Goiás também ressalva: “Como regra geral, doutor deve ser empregado apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham concluído doutorado, pois não constitui forma de tratamento, mas, sim título acadêmico. Não obstante isso, é costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor é o mais adequado. 42

Formas de tratamento usadas com maior frequência43

42

Almirante

Sua/Vossa Excelência

Arcebispo

Sua/Vossa Excelência Reverendíssima

Bispo

Sua/Vossa Excelência Reverendíssima

Brigadeiro

Sua/Vossa Excelência

Cardeal

Sua/Vossa Eminência Reverendíssima (ou Eminência)

Cônego

Sua/Vossa Reverendíssima

Conselheiro de Tribunal de Contas

Sua/Vossa Excelência

Cônsul

Sua/Vossa Senhoria

Coronel

Sua/Vossa Senhoria

Deputado

Sua/Vossa Excelência

Embaixador

Sua/Vossa Excelência

Frade

Sua/Vossa Reverendíssima

Freira

Sua/Vossa Reverendíssima

General

Sua/Vossa Excelência

Governador de Estado

Sua/Vossa Excelência

Fonte: Manual de Redação do Ministério Público do Estado de Goiás: redação oficial, redação profissional, gramática / Paulo Ricardo Gontijo Loyola - Goiânia: ESMP/GO, 2006. 43 Listadas em ordem alfabética.


Vereador Nota 1.000: O Resgate da Representação Popular – Ilson Barros ------------------------------------------------------------------------------------------------------Irmã (madre, sóror)

Sua/Vossa Reverendíssima

Magistrado e membro do MP

Sua/Vossa Excelência

Major

Sua/Vossa Senhoria

Marechal

Sua/Vossa Excelência

Ministro

Sua/Vossa Excelência

Monsenhor

Sua/Vossa Reverendíssima

Padre

Sua/Vossa Reverendíssima

Papa

Sua/Vossa Reverendíssima

Patriarca religioso

Sua/Vossa Excelência Reverendíssima (ou Beatitude)

Prefeito e vice

Sua/Vossa Excelência

Presidente e vice

Sua/Vossa Excelência

Reitor (de Universidade)

Sua/Vossa Magnificência

Secretário de Estado e Secretário Executivo de Ministério

Sua/Vossa Excelência

Senador

Sua/Vossa Excelência

Tenente-Coronel

Sua/Vossa Senhoria

Vereador

Sua/Vossa Excelência

Demais autoridades, Oficiais e particulares

Sua/Vossa Senhoria

Abreviando Formas de Tratamento Advogado = Adv.º, Advo. Almirante = Alm. Arcebispo = Arc.º, Arco. Bacharel, bacharela, bacharéis, bacharelas = B.el, Bel., B.ela, Bela., B.éis Bispo = B.po, Bpo. Capitão = Cap. Cardeal = Card. Comandante = Com., Com.te, Comte. Comendador = Com., Comend., Com.or, Comor. Conselheiro = Cons., Consel., Conselh., Cons.º, Conso. Contra-almirante = C.-alm. Coronel = C.el, Cel. Deputado = Dep. Desembargador, desembargadora = Des., Des.ª, Desa. Digníssimo = DD. Digno, Dom, Dona = D. Dona = D.ª, Da. Doutor, doutores = D.r, Dr., D.rs, Drs. Doutora, doutoras = D.ra, Dra. D.ras, Dras.


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