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Figura 18 - Vale do Anhangabaú
Toledo e Santos (2012), apontam que os parques se tornam do interesse político no final dos séculos XX. Segundo Oliveira (2010), o embelezamento urbano era o único encargo das áreas verdes. Foi nesse momento que o desenho da cidade ganhou os parques como equipamentos urbanos, assim cita Silva e Pasqualetto (2013). Então a partir dessa época de ressignificação desses espaços, as atividades recreativas passam a tornar complementos desses Parque Urbanos.
Silva e Pasqualetto (2013, p.293) afirmam que “Somente nos últimos vinte anos do século XX, observa-se que a implantação e formação de parques públicos despertaram o interesse da classe política”. Então, as mudanças como já tinham ocorrido desde as influências europeia, se repetiram por consequências do crescimento dos aglomerados e reflexos sociopolíticos, porém, o país em termos desses espaços, já apresentava uma maturidade com a identidade do paisagismo brasileiro mais consolidada e diferente do início do século.
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Já sobre o século XXI, Toledo e Santos (2012) ressaltam que o país se encontra em estado de carência em relação ao planejamento eficiente em diferentes instâncias, assim, o autor completa com a importância do Quapá no direcionamento ao planejamento adequado com os crescimentos dos espaços de lazer. Nota-se a escassez de planos das áreas verdes e de lazer ainda atualmente, e como já explicado, as mudanças desses equipamentos são reflexos direto dos momentos em que a sociedade se encontra. Além disso, a cultura da privatização cresce e os parques também são vítimas dessas ações. Isso ocorre pela falta de interesse do poder público em investimento no meio urbano?
Os equipamentos específicos para o lazer se tornam comuns, primeiro os playgrounds e quadras esportivas, depois as piscinas (principalmente nos prédios de classe média e residenciais de classe média-alta). Nesse sentido, observa-se uma verdadeira privatização dos espaços livres, que passam a ser atrativos de condomínios fechados, vendidos como “oasis” de conforto, segurança e tranquilidade, fazendo com que as elites não dividam mais os espaços públicos com os menos favorecidos. (Toledo e Santos, p. 21, 2012)
CAPÍTULO 4 LEGISLAÇÃO
4 LEGISLAÇÃO
Para a idealização desse projeto foi necessário o levantamento da legislação da região onde será inserido o Parque Urbano. Com isso, será explicado quais as diretrizes básicas para guiar a implantação. Desse modo, a área para o desenvolvimento desse estudo tem as suas principais vias na Avenida Yoshiteru Onishi, Avenida Francisco Rodrigues Filho e Avenida Cívica na cidade de Mogi das Cruzes. Assim, com o espaço já determinado é indispensável compreender esses instrumentos para realização da intervenção.
4.1 Plano Diretor
Como já apontado, a área de introdução para o Parque Urbano está localizada no município de Mogi das Cruzes. Dessa forma, sendo uma região de crescimento urbano com grandes verticalizações residências, o bairro Mogilar está localizado no distrito centro da grande cidade. De acordo com a Legislação de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo - LOUOS (2016), a área está situada na Zonas de Dinamização Urbana onde é dividida em ZDU-1, ZDU-2 e ZDU-3 (Figura 19).
Figura 19 - ZDU - 1

Fonte: Anexo I – Lei 7426-18 https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/public/site/doc/201901171411235c40a92b01e4d.pdf.
No zoneamento do plano diretor do município, o vazio onde pretende-se trabalhar se encontra na ZDU-1, dispondo Taxa de Ocupação (TO) de 60%, Coeficientes de aproveitamento básico e o máximo sendo respectivamente de 2,5 e 3, essa zona também exige recuos de 5 metros de frente e para as laterais e fundo de 2 metros, sobre a taxa de permeabilidade a LOUOS exige que seja 20% do terreno da área do terreno em questão (Figura 20).