-PROJETO DE LEI N° 056 os.& /2013

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PREFEITURA

SECRETARIA

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Ofício

GS/SEMAD

N° 239/13

MUNICIPAL

DE JANUAKJA

MUNICIPAL Df; ADMINISTRAÇÃO

@~~@tÚJ&@t~ CNPJ: 21.461.546/00111-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)

Januária(MG),

10 de setembro

de 2013

Exmo. Sr. Vereador ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal. Nesta .f

Senhor Presidente,

Cumprimentando a todos cordialmente, dirijome a esta Casa Legislativa para encaminhar em anexo o Projeto de Lei que A1tera dispositivos na Lei n° 2.365, de 23 de maio de 2013, que Autoriza o repasse de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Januária/MG, com a respectiva mensagem, cuja cópia segue anexa.

Sem mais para o momento

apres~nto-lhe

saudações.

Atenciosamente,

JOSÉ VICTOR DI Secretário Municipal

APRESENTADO EM: I

I


PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA ".~ .",.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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@~Je,@l,-,@l~ CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n" 195 Bairro: Sagrada Familia - CEP 39480-000 - Januária(MG)

MENSAGEM N° 037/2013

Em 10. 09. 2013

À cÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA NESTA

Senhor Presidente Senhores Vereadores

Em anexo segue o Projeto de Lei que Altera dispositivos na Lei n° 2.365, de 23 de maio de 2013, que Autoriza o repasse de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE do Município de Januária/MG e dá outras providências. Deverá ser alterado o artigo 2° da Lei n" 2.365, de 23 de maio de 2013, tal solicitação se faz necessária em virtude de agilizar o processo no repasse da subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE.

Atenciosamente,

APRESENTADO EM: I

I


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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRlA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINiSTRAÇÃ.O

1m Munici~Qe Januária

@~M,@lfo&,@l~ CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)

-PROJETO DE LEI N°

os.& /2013

"Altera dispositivos na Lei n° 2.365, de 23 de maio de 2013, que Autoriza o repasse de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Muniffpio de Januária/MG. " .~.... '

o POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA - MG, por seus representantes Câmara Municipal aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.

r - o artigo

na

2° da Lei n? 2.365, de 23 de maio de 2013 passa a vigorar com a

seguinte redação: "Art. 2° - O valor da subvenção será pago com recursos do Fundo da Infância e da Adolescência. "

Art. 2°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 10 de setembro

e 2013.

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APRESENTADO EM: I

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