PREFEITURA
•
SECRETARIA
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Ofício
GS/SEMAD
N° 239/13
MUNICIPAL
DE JANUAKJA
MUNICIPAL Df; ADMINISTRAÇÃO
@~~@tÚJ&@t~ CNPJ: 21.461.546/00111-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
Januária(MG),
10 de setembro
de 2013
Exmo. Sr. Vereador ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal. Nesta .f
Senhor Presidente,
Cumprimentando a todos cordialmente, dirijome a esta Casa Legislativa para encaminhar em anexo o Projeto de Lei que A1tera dispositivos na Lei n° 2.365, de 23 de maio de 2013, que Autoriza o repasse de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Município de Januária/MG, com a respectiva mensagem, cuja cópia segue anexa.
Sem mais para o momento
apres~nto-lhe
saudações.
Atenciosamente,
JOSÉ VICTOR DI Secretário Municipal
APRESENTADO EM: I
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA ".~ .",.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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@~Je,@l,-,@l~ CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n" 195 Bairro: Sagrada Familia - CEP 39480-000 - Januária(MG)
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MENSAGEM N° 037/2013
Em 10. 09. 2013
À cÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA NESTA
Senhor Presidente Senhores Vereadores
Em anexo segue o Projeto de Lei que Altera dispositivos na Lei n° 2.365, de 23 de maio de 2013, que Autoriza o repasse de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE do Município de Januária/MG e dá outras providências. Deverá ser alterado o artigo 2° da Lei n" 2.365, de 23 de maio de 2013, tal solicitação se faz necessária em virtude de agilizar o processo no repasse da subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE.
Atenciosamente,
APRESENTADO EM: I
I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRlA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINiSTRAÇÃ.O
1m Munici~Qe Januária
@~M,@lfo&,@l~ CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
-PROJETO DE LEI N°
os.& /2013
"Altera dispositivos na Lei n° 2.365, de 23 de maio de 2013, que Autoriza o repasse de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do Muniffpio de Januária/MG. " .~.... '
o POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA - MG, por seus representantes Câmara Municipal aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.
r - o artigo
na
2° da Lei n? 2.365, de 23 de maio de 2013 passa a vigorar com a
seguinte redação: "Art. 2° - O valor da subvenção será pago com recursos do Fundo da Infância e da Adolescência. "
Art. 2°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 10 de setembro
e 2013.
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APRESENTADO EM: I
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