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Câmara derruba veto a Lei que prevê isenção de IPTU para contribuintes em estágio terminal

Com a derrubada do veto, a Lei nº. 7.094, de 30 de dezembro de 2022, entrará em vigor após nova publicação no Diário Oficial do Município (DOM), voltando a prevalecer o parágrafo 3º, do Art. 7° da norma, que trata sobre a isenção para o IPTU de 2023, determinando que a condição de incapacitante ou estágio terminal irreversível deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial do município, que fixará o prazo de validade do laudo e, em caso de moléstias passíveis de controle, atestará que a doença implica em incapacidade laboral e despesas elevadas. Pag. 3

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