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CNJ abre investigação e afasta juíza que atacou Judiciário
from 17.02.2023
A juíza Ludmila Lins Grilo, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Unaí, em Minas Gerais, foi afastada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. (CNJ). O órgão abriu duas investigações contra a magistrada. Em um caso, pela recusa dela em voltar ao trabalho presencial mesmo sem autorização. Em outra por ter feito postagens em redes sociais com ataque ao Judiciário que, segundo o CNJ, ferem a Lei da Magistratura.
Nesses processos, um conselheiro do CNJ deverá ouvir as vítimas, o investigado e as testemunhas e depois submeterá o seu voto ao plenário da Casa.
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O corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela instalação de um processo administrativo e pelo afastamento cautelar da juíza. “O relatório apontou irregularidades na unidade em processos físicos paralisados em cartório, outros tantos fora do prazo aguardando sentença. Desorganização do cartório, falta de gestão da magistrada, problemas decorrentes da ausência física dela no fórum, consequente falta de fiscalização sobre o trabalho dos servidores. A magistrada insiste na legitimidade de sua ausência física todos os dias da semana, sem autorização do tribunal”, afirmou
Salomão. De acordo com o CNJ, na comarca da juíza há quase 1.300 processos paralisados em cartórios, outros 1.160 indevidamente parados há mais de cem dias.
Ludmila afirmou que tem recebido ameaças, por isso não comparece presencialmente ao trabalho, e ainda acusou o CNJ de querer acabar com a sua reputação. Em sua defesa, durante a sessão, ela alegou que o Gabinete de Segurança Institucional da Comarca de Minas Gerais já tinha ciência da situação: “De que essa magistrada se encontrava em situação de ameaça de morte e já havia parecer do gabinete de segurança insti-
O Banco Bradesco deverá criar, em 180 dias, mecanismo para que os recursos das contas abertas pelo Estado do Maranhão possam ser retirados somente por meio de crédito em conta-corrente dos credores, como pessoa, fornecedores ou prestadores de serviço, com a identificação dos seus nomes, contas bancárias e CPF/CNPJ pelo banco. Essa solução impedirá a realização de saques em espécie em contas públicas, os chamados “saques na boca do caixa”.
Também deverá desenvolver, em 120 dias, outro mecanismo que impeça as transferências de valores mantidos em contas específicas do convênio para outras contas do próprio município ou entidade de direito privado conveniado.
Conforme a sentença, os bancos devem oferecer solução tecnológica como meio alternativo para o acompanhamento da execução financeira de recursos públicos oriundos de repasses governamentais por meio de convênios, de forma a auxiliar municípios e entidades de direito privado conveniados a prestar contas aos órgãos gestores de programas de governo e ao Ministério Público.
RECURSOS DO FPE , FPM, NEM DOS FUNDOS DE ESCOLA DIGNA E DE COMBATE À POBREZA
A sentença esclarece que não se enquadram na proibição as transferências realizadas entre entes federativos, a exemplo das transferências fundo a fundo. Nem a transferência de recursos da conta única do tesouro, do FPE (Fundo de Participação dos Estados), do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), recursos de operações de crédito e de receitas tributárias do próprio administrador da conta ou destinados a órgãos de outros poderes.
Também não foram afetados pela proibição a transferência de recursos do Fundo “Escola Digna”, Fundo Especial de Segurança Pública e Fundo Maranhense de Combate à Pobreza e de contas em que o ordenador de despesa declarar junto ao banco que não se enquadrarem na categoria de conta específica com finalidade vinculada por imposição legal ou contratual.
MECANISMO DE CONTROLE NA PREVENÇÃO
De Corrup O
Conforme o pedido do Ministério Público, “justifica-se plenamente a necessidade de controle prévio dos mecanismos usualmente aplicados por maus gestores, especialmente os tais saques na ‘boca do caixa’, ainda disseminados, que produzem irrecuperáveis danos ao erário, nunca tem fins legalmente aceitáveis, não permite a produção de provas da sua destinação”.
tucional do tribunal de Minas Gerais no sentido de que, abre aspas, é fundamental que haja uma redução no nível de exposição. São contraindicadas quaisquer ações que evidenciem localização imediata e posterior da vítima, fecha aspas”, disse a juíza, ressaltando que era a primeira vez que vinha a público falar sobre o assunto.
Em relação às postagens feitas pela juíza contra o CNJ, foram juntadas manifestações públicas da magistrada com frases irônicas e montagens de fotos com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
GESTÃO
Irregular De Recursos
A sentença do juiz acolheu – em parte – pedidos do Ministério Público em “Ação Civil Pública” proposta contra as procuradorias do Banco do Brasil e do Banco Bradesco. O pedido ministerial alegou ser comum de saques “na boca do caixa” (em espécie) como forma de “escamotear a gestão irregular de recursos” e a “imensa dificuldade de recuperar ativos desviados, causada pelo longo tempo na tramitação de processos de prestação de contas”.
Em audiência de conciliação, realizada em 13 de dezembro de 2022, o Banco do Brasil entrou em acordo, restando ao Banco Bradesco aceitar as condições negociadas com o Ministério Público e o Estado do Maranhão, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
SENTENÇA NÃO ATINGE
Na sentença, o juiz considerou que, embora não seja a solução que porá fim ao desvio de recursos públicos, a proibição da realização dos saques na boca do caixa, a determinação de que recursos de repasses e convênios sejam mantidos em contas específicas, evitando que se misturem com verbas de outra origem, bem como a correta identificação dos recebedores de pagamentos “são mecanismos de controle valiosos na prevenção desse tipo de corrupção”.
“É de notório conhecimento, ademais, que os saques na boca do caixa são forma comum de desvio de verbas públicas, pois é quase impossível a comprovação de que o dinheiro foi destinado ao fim que motivou a despesa. Além disso, há grande dificuldade de êxito das ações que visam o ressarcimento ao erário, o que torna ainda mais relevante a adoção das medidas a seguir determinadas objetivando a prevenção de desvios ou pronta repressão e cessação de ilegalidades”, diz a sentença.