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Justiça proíbe saques na boca do caixa em contas de repasses públicos estaduais
from 17.02.2023
portanto, há uma superação de situações anteriores que eram abusivas e ilegais. Quando dialogamos com a Advocacia-Geral da União [AGU] foi na expectativa da [obtenção da] confirmação [da constitucionalidade] deste novo marco normativo e que, a partir da decisão do Supremo, vai se confirmar em um novo decreto”, disse Dino, ontem, ao conversar com jornalistas pouco antes de participar de um evento em São Paulo.
Particulares reconhecesse a constitucionalidade do decreto.
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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proibiu a transferência de valores de contas abertas no Banco do Brasil e no Bradesco, para recebimento de repasses de recursos estaduais, administradas por titulares estaduais ou municipais, para outras contas dos seus próprios administradores e determinou aos bancos impedir os chamados saques “na boca do caixa”.
Na ação, a AGU também pediu que o STF concedesse uma decisão liminar, ou seja, temporária e emergencial, suspendendo o efeito de qualquer outra decisão judicial de instâncias inferiores até que a Corte dê a palavra final sobre a legalidade do texto publicado pelo governo federal.
Relator da ação declaratória, o ministro Gilmar Mendes justificou sua decisão alegando que, ao menos inicialmente, é “evidente a constitucionalidade e legalidade do Decreto nº 11.366”.
“Com efeito, é atribuição do Poder Executivo [federal], nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e esco - las de tiro e dos próprios indivíduos pela lei qualificados como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), estando obviamente no âmbito de sua competência regulamentar, por extensão, a prerrogativa de suspender a inscrição de novos assentos nos respectivos cadastros e registros, desde que diante de razões fáticojurídicas relevantes”, acrescentou Mendes.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, celebrou a decisão liminar em sua conta pessoal no Twitter.
Horas antes, Dino já tinha afirmado que o governo federal confiava em uma decisão favorável por parte da Suprema Corte.
“Confiamos bastante em que o decreto e a portaria que editamos estão de acordo com a lei e que,
Um levantamento que os institutos Igarapé e Sou da Paz divulgaram nesta semana aponta que a quantidade de armas em acervos particulares de civis e militares mais do que dobrou e chegou a quase 3 milhões no período de 2019 a 2022. Somente no ano passado, foram adquiridas mais armas do que o acumulado de 2018, 2019 e 2020.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes faz alusão ao que classificou como “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil”, indicando que o Decreto n. 11.366 tem o propósito de “estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência enquanto se discute nova regulamentação” das normas para comercialização e aquisição de armamentos.