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Fux suspende alteração na cobrança do ICMS sobre tarifa de energia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte da lei que exclui a cobrança de taxas de distribuição e transmissão no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa de energia elétrica.

Com a suspensão, os estados poderão voltar a cobrar as taxas denominadas tarifa de uso dos sistema de distribuição (TUSD) e tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do imposto na tarifa.

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O cálculo foi alterado pela Lei Complementar 194/2022, que definiu a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Na decisão, Fux argumenta que, ao legislar sobre o tema, a “União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”.

O ministro também citou estimativas de que os estados deixarão de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada semestre com a retirada das taxas. “A premência da medida também pode ser extraída dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres es- taduais mercê da medida legislativa questionada. Conforme informações trazidas, a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”, disse.

O pedido de suspensão foi apresentado pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). A decisão é provisória e deverá ser referendada pela Corte.

BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02, decreto nº 10.024/19, decreto Federal nº 8538/15, Lei nº 123/06, Lei complementar 147/14 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93.

TIPO: Menor preço por item.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Solução Tecnológica em gestão clínica e hospitalar, administrativa, financeira, logística e estratégica de interesse da Secretaria Municipal de Saúde do município de Aldeias Altas/Ma.

ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br.

DATA: 02 de Março de 2023.

HORÁRIO: 09:00 (nove horas).

EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no Endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PRESIDENTE DA CPL: Igor Mario C. dos Santos Aldeias Altas - Ma, 10 de fevereiro de 2023.

ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE LORETO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 www.atosefatos.jor.br

A Câmara Municipal de Loreto/MA, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, sob égide da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, no dia de 02 de Março de 2023, às 09:30 horas, Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM. OBJETO: Contratação de empresas do ramo para o fornecimento parcelado de Materiais de Expediente para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Loreto/Ma, no exercício de 2023, em conformidade com as especificações contidas no edital e seus anexos. ENDEREÇO: Travessa 08 de Outubro S/Nº - Centro – CEP: 65.895-000 - Loreto/MA. Fone (99) 981830297. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado, de 2ª a 6ª feira, no horário de 08:00 às 12:00 horas, adquiridos no site da Câmara Municipal e solicitados através do email: camaramunicipaldeloreto@gmail.com. Loreto/ MA, 13 de Fevereiro de 2023. Nilceleny Carneiro Martins - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - Portaria nº 001/2023.

LEONILDES FRANCISCO DA SILVA, CPF: 412.773.333-00, torna público, que RECEBEU junto à Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Única Ambiental de Regularização - LUAR, conforme Processo n° 221085/2022, Fazenda Campos Lindos, localizada no município de São João do Paraíso - MA.

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