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Raposa terá casamento comunitário para 50 casais de evangélicos
from 23.02.2023
Membros das Igrejas
Batista Nacional Nova
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Aliança Missão, Assembleia de Deus Ministério de Madureira e Igreja Vaudejaboque interessados em participar do Casamento Comunitário em Raposa já podem se inscrever.
Os casais deverão realizar o pedido de Habilitação de Casamento, junto ao Cartório da Serventia Extrajudicial de Raposa, situado na Estrada da Raposa, MA 203, Avenida 13, Quadra 3, Centro Comercial Pirâmide, Salas 13 e 14, Bairro Pirâmide., O atendimento do cartório para inscrição dos noivos e noivas estará disponível até o dia 3 de março de 2023, durante o horário das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30.
COMUNIDADE CRIS -
TÃ
A cerimônia será realizada pela Vara Única de Raposa no dia 28 de abril de 2023, às 17h, na modalidade presencial, no auditório da Igreja Batista Nacional Nova Aliança Missão, situado na Ave - nida Cafeteira, s/n – Vila
Bom Viver, Raposa.
A realização da cerimônia atendeu ao requerimento feito pela Igreja Batista Nacional Nova Aliança Missão em Raposa, para a realização de casamento comunitário para atender 50 casais membros da comunidade cristã.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
– Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, expedida até 90 dias; ou certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada, expedida até 90 dias, bem como documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação);
– Autorização por escrito dos responsáveis legais, se tiverem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
– Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os impeça de casar;
– Declaração do esta - do civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
Em entrevista à Folha, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, disse haver elementos de crime de genocídio contra os yanomami e que falta apenas achar a autoria.
Segundo Almeida, há fortes indícios de omissão de Bolsonaro e da ex-ministra Damares Alves, hoje senadora (Republicanos-DF). No dia 30 de janeiro, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) investigue suspeitas da prática de genocídio e de outros crimes por parte de autoridades do governo do Bolsonaro, sem citar nomes.
O processo é sigiloso. Se o processo não prosperar, fora do Brasil, o TPI é a única via para condenar o ex-presidente e outros agentes públicos na esfera penal. A corte julga crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra e de agressão somente quando o Estado competente deixa de fazê-lo.
O cientista político Paulo Sérgio Pinheiro, um dos fundadores da comissão, afirma que, na queixa, a situação dos yanomamis já estava presente e que o escritório da Procuradoria do Tribunal confirmou, em dezembro de 2020, que o caso estava sendo examinado.

Em agosto de 2021, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) protocolou outro comunicado ao TPI sobre os crimes e descreveu o impacto de invasões de garimpeiros e da pandemia de Covid-19 sobre os povos Yanomami, Munduruku, Guarani-Mbya, Kaingang, Guarani-Kaiowá, Tikuna, Kokama, Guajajara e Terena. Coordenador jurídico da Apib, o advogado Maurício Terena afirma que o TPI foi procurado diante da falta de resposta no Brasil em relação às denúncias feitas na gestão Bolsonaro.
– Comprovante de residência;
– Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;
O Oficial de Registro da Serventia Extrajudicial de Raposa enviará o edital de proclamas à Vara Única de Raposa, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data marcada para a cerimônia para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de caracterização de falta funcional.
A secretaria judicial da vara remeterá, no prazo de até dez dias úteis, a contar do recebimento, os editais de proclamas para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
O Casamento Comunitário em Raposa foi autorizado pela juíza Rafaella Saif Rodrigues, por meio da Portaria-TJ – 593/2023, de 10 de fevereiro de 2023.
O crime de genocídio é previsto pela Convenção para Prevenção e Punição do Crime de Genocídio da ONU (Organização das Nações Unidas), de 1948, como atos com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal.
O termo foi cunhado pelo advogado polonês Raphael Lemkin. No Brasil, a convenção passou a valer em 1952. Quatro anos depois, foi sancionada no país a lei 2.889/1956, que define o genocídio e prevê pena de dois a 30 anos de prisão para o crime. A norma foi aplicada uma única vez para punir garimpeiros responsáveis pelo massacre do Haximu.
O Estatuto de Roma, que criou o TPI e foi promulgado pelo Brasil em 2002, reiterou a definição de genocídio. O crime ocorre quando há homicídio de membros de um grupo, ofensas graves à integridade física ou mental desse grupo ou a adoção de condições que busquem sua destruição física, total ou parcial. Medidas para impedir nascimentos ou transferir a força crianças do grupo também configuram genocídio.
Os crimes contra a humanidade, por sua vez, incluem um conjunto mais amplo de delitos, dentre eles a perseguição de um grupo por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, quando cometidos de forma generalizada
“A sociedade brasileira está em choque agora, mas lá atrás isso já estava acontecendo, crianças yanomami morrendo por desnutrição, malária e outras doenças trazidas pelo garimpo ilegal”, diz.
Ele destaca o papel da Funai no que chama de política de morte contra os indígenas. Em 2020, a associação apresentou ao STF uma ação cobrando medidas de proteção para essas comunidades na pandemia. Desde então, várias decisões foram dadas pela corte, porém o Supremo constatou que a gestão Bolsonaro descumpriu as ordens e prestou informações falsas à Justiça.
O ex-presidente também foi alvo de comunicações por condutas na pandemia do coronavírus, que deixou mais de 696 mil mortos. A comunicação mais recente foi feita em 2022 pelos senadores da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid.
O relatório final do colegiado apontou prática de crimes contra a humanidade durante a crise sanitária. Bolsonaro ainda não é investigado pelo TPI, o que acontece apenas após decisão do escritório do promotor, cargo exercido desde junho de 2021 por Karim Khan KC, do Reino Unido. Única brasileira a integrar a corte até hoje, de 2003 a 2016, Sylvia Steiner afirma que o promotor deixou de publicar o relatório anual sobre o andamento dos exames preliminares feitos pelo gabinete, fase em que estão as queixas contra Bolsonaro. A etapa costuma demorar pelo menos dois anos.