1 minute read

Bolsonaro pode responder por genocídio no Tribunal Penal Internacional

A crise humanitária enfrentada pelo povo yanomami aumenta a chance de o expresidente Jair Bolsonaro (PL) ser investigado por genocídio no TPI (Tribunal Penal Internacional).

Uma comunicação sobre crimes contra os povos indígenas está sob exame, mas pode ser arquivada se a Justiça brasileira julgar o caso.

Advertisement

ou sistemática.

Com base no estatuto, a Comissão Arns e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos apresentaram em novembro de 2019 uma comunicação ao TPI sobre indício de crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de povos indígenas.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento e encerramento de três ações da extinta Lava Jato e da Operação Zelotes contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As investigações, que estavam suspensas, diziam respeito a doações da empreiteira Odebrecht ao Instituto Lula, à compra do terreno do instituto e a supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff. As duas primeiras investigações estavam suspensas desde setembro de 2021 por ordem do STF. A apuração sobre um suposto tráfico de influência de Lula na aquisição dos caças F-39 Gripen havia sido suspensa em março do ano passado. As ações, que tramitavam na Justiça Federal em Bra- sília, foram encerradas.

Na decisão, Lewandowski indicou que as provas apresentadas nas ações são ilegais. Segundo ele não há cabimento para que os processos continuem a tramitar. No texto, ele classificou as provas de “eivadas de vícios insanáveis e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo”.

A interrupção definitiva das investigações havia sido

”Examinado com verticalidade o mosaico fático-jurídico pormenorizadamente descrito acima, não concebo a existência de denúncias temerárias, sem o mínimo de elementos probatórios hígidos [salutares], e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legítima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento”, escreveu Lewandowski na decisão.

This article is from: