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Justiça manda Incra titular comunidade quilombola na Bahia
from 07.04.2023
uma das primeiras etapas, disse o procurador Ramiro Rockenbach da Silva Matos, responsável pelo caso.
O processo administrativo envolve diversas etapas, como identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da propriedade. Na Justiça, o MPF argumentou que a demora, nesse caso, “ultrapassa em muito uma duração considerada razoável, acarretando sérios prejuízos do ponto de vista de manutenção de sua cultura e usos tradicionais”.
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O Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras, enviou nesta quarta-feira (05) um memorial ao ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para requerer, ordem judicial, a preservação de provas digitais que estejam em poder de provedores de internet.
Para o Aras, o pedido extrajudicial do MP para a guarda de registros telemáticos, sem acesso a seu conteúdo, tem respaldo na Constituição Federal, na LC 75/93, que disciplina o funcionamento do MP, bem como no Marco Civil da Internet e na Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos, segundo informações do site Migalhas.
No parecer, Aras pede que o processo seja submetido ao plenário da Corte. Ele salienta a importância da medida, pois será a primeira vez que o STF estabelecerá um precedente sobre os procedimentos a serem adotados para obtenção de prova digital, com amplo debate.
Trata-se de um pedido extrajudicial de um processo feito pelo MP do Paraná à Apple Computer Brasil e ao Google do Brasil, em 2019 para obter a identificação das contas de uma investigada.
No requerimento feito diretamente às empresas, o órgão acusador solicitou apenas a preservação dos dados coletados a partir das contas de usuários vinculados, como dados cadastrais, histórico de pesquisa, o conteúdo de e-mails e mensagens, fotos, contatos e histórico de localização. Não foi solicitado acesso ao conteúdo dos dados.
Portanto, o PGR esclarece existir distinção entre a preservação cautelar do conteúdo armazenado nos provedores de internet - para a garantia de sua integridade e a viabilização da posterior análise judicial quanto ao requerimento para acessá-lo - e o acesso propriamente dito ao conteúdo preservado, que só pode ser obtido por meio de decisão judicial. Aras explica que, conforme o Marco Civil da Internet, o armazenamento do material telemático pelas plataformas de internet é obrigação dos provedores, que devem guardar os registros de conexão, pelo prazo de um ano, e os de aplicação, por pelo menos seis meses.
A Justiça Federal da Bahia determinou que a União e o o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realizem a titulação do território da Comunidade Quilombola de Sambaíba, no município de Riacho de Santana.
Pela decisão, a União e o Incra devem apresen - tar um cronograma para a realização de todas as etapas pendentes até a titulação do território em até 30 dias. No mesmo prazo, os órgãos também devem definir a previsão orçamentária e o aporte de recursos para o efetivo cumprimento no prazo estabelecido no planejamento, o que deve ocorrer em até 36 meses.
O processo relativo à titulação do território quilombola começou em 2005, segundo informações do Ministério Público Federal (MPF). Entretanto, passados 18 anos, o Incra “ainda não teria concluído sequer o processo de regularização fundiária daquela comunidade”,
“O pedido abrange a concretização de direitos sociais básicos, notadamente relacionados à moradia e à proteção da cultura de uma comunidade histórica do país, não cabendo sua negativa sob a alegação de que os recursos do poder público seriam de tal forma escassos que inviabilizariam o deferimento”, diz a sentença da Justiça.
No caso concreto, a paciente (pessoa que solicita Habeas Corpus em seu favor) deixou de demonstrar que a solicitação de preservação do Ministério Público efetivamente foi o que motivou a guarda dos dados usados na investigação e como o suposto ato a teria prejudicado.
A mera preservação de dados e de informações, por meio de cópias de segurança, visa a assegurar, em especial, a integridade da cadeia de custódia da prova. Para Aras, exigir que somente por meio de autorização judicial os provedores guardem dados pessoais dos seus usuários inviabilizaria até o armazenamento em nuvem, pois esses provedores não poderiam sequer criar tais cópias de segurança.
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