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TRE arquiva inquérito contra Flávio Bolsonaro por falsidade ideológica
from 25.05.2023
sonaro teria omitido valores da declaração de bens que entregou à Justiça Eleitoral quando fez o registro da sua candidatura, nas eleições gerais de 2014.
Em 10 de março de 2020, o delegado de Polícia Federal responsável pelo caso concluiu que não houve “inserção de falsa informação” na declaração de bens em questão e, por isso, não havia motivo para o prosseguimento da apuração.
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que não tiver identificado a existência de justa causa penal ou indícios da existência do crime e de sua autoria, mesmo depois de ter tramitado por período razoável, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Poder Judiciário do Maranhão irá promover, no período de 12 a 16 de junho, a Semana Estadual de Conciliação. Durante o evento, magistrados, magistradas, servidores e servidoras de todo o Estado irão reunir esforços para tentar solucionar ações judiciais, de forma rápida, simples e efetiva.
A iniciativa, com o tema „Conciliar é o caminho para resolver os conflitos”, é organizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça (Nupemec/ TJMA), presidido pelo desembargador José Gonçalo Filho e coordenado pelo juiz Marcelo Oka.
O presidente do Nupemec/ TJMA, desembargador José Gonçalo Filho, ressalta a importância da ação, conclamando juízes, juízas, servidores e servidoras a se empenharem no evento, selecionando o maior número possível de processos passíveis de conciliação. “O intuito da Semana Estadual de Conciliação é oferecer uma justiça mais ágil à população, incentivando a pacificação social. Precisamos dar uma resposta mais rápida às pessoas que batem às portas do Poder Judiciário, além de atingirmos as metas exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, pontuou.
de conciliação/mediação em relação à quantidade total de sentenças proferidas pelo respectivo tribunal”, frisou o juiz coordenador do Nupemec/ TJMA, Marcelo Oka.
PRAZO DE CADASTRO
A Coordenação de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA informa que as comarcas e unidades jurisdicionais de todo o Estado deverão cadastrar o quantitativo de processos selecionados para a Semana Estadual de Conciliação no sistema Conciliação, com acesso pelo sistema „Sentinela”, até o dia 2 de junho. As unidades que não possuírem acesso deverão solicitá-lo através do e-mail: informatica@tjma.jus.br . Informa, ainda, que para fins de aferição das metas do Prêmio CNJ de Qualidade, os acordos firmados pelas partes deverão ser movimentados e homologados no sistema, durante o evento.
AGENDAMENTO
A Coordenação de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA informa que as partes interessadas ou advogados(as) também podem solicitar o agendamento de audiências para a Semana Estadual de Conciliação, peticionando no processo, via Telejudiciário (0800-7071581/ (98) 3194-5555) ou centro de conciliação.
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade, o arquivamento do Inquérito Policial nº 060012262.2021.6.19.0204, em curso na 204ª Zona Eleitoral da capital fluminense, instaurado para apurar suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral do candidato a deputado estadual nas eleições de 2014 Flávio Bolsonaro.

Segundo a assessoria de imprensa do TRE-RJ, a decisão se baseou na análise de habeas corpus contra as decisões do juízo da 204ª Zona Eleitoral, que negaram pedidos de arquivamento do inquérito feitos pelo delegado de Polícia Federal e pelos promotores eleitorais encarregados da investigação.
O inquérito policial foi instaurado em maio de 2018, por determinação da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com objetivo de apurar a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral, prevista no Artigo 350 do Código Eleitoral, uma vez que Flávio Bol-
O Ministério Público Eleitoral de primeira instância concordou com o relatório final da Polícia Federal e requereu, por três vezes consecutivas e por meio de cinco promotores eleitorais, o arquivamento do inquérito policial. Porém, isso não foi acatado pelo juiz da 204ª Zona Eleitoral e pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília.
Voto do relator
O relator, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, ressaltou que o Judiciário deveria arquivar o inquérito policial
Henrique Figueira reconheceu o atraso injustificado para a finalização do inquérito policial, uma vez que, após cinco anos do seu início, não foram encontradas provas mínimas do crime do Artigo 350 do Código Eleitoral e da responsabilidade de Flávio Bolsonaro. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
O TRE-RJ considerou que houve excesso de prazo para a conclusão da investigação e constrangimento ilegal sofrido por Flávio Bolsonaro, o que justificava a concessão do habeas corpus para trancar o inquérito policial por ofensa à duração razoável do processo prevista no Artigo 5º, Inciso 78, da Constituição Federal.
Em ofício encaminhado a juízes e juízas de todo o Estado, o Nupemec/TJMA informa acerca da sistemática do evento em relação à seleção de processos, com vistas à homologação de acordos. “Ressalto a importância da triagem dos processos efetivamente passíveis de conciliação, visando atingir um elevado índice de sentenças homologatórias decorrentes
MAIS INFORMAÇÕES
O Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA está à disposição de magistrados, magistradas, servidores e servidoras, para dirimir dúvidas sobre a Semana Estadual da Conciliação.
Para mais informações, entrar em contato pelo e-mail conciliar@tjma.jus.br; (98) 3198.4558 (WhatsApp Business).
