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Prefeitura de São Luís deve retirar moradores de áreas de risco
from 23.05.2023
O Município de São Luís deve retirar, em 90 dias, os moradores de imóveis dos bairros Coroadinho, Primavera Bom Jesus e Sá Viana, em São Luís, que moram em áreas de risco notificados pela Defesa Civil, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminação do risco.
No mesmo prazo, o Município de São Luís deverá providenciar a colocação das famílias em abrigos, remover para casa de familiares, distribuir cestas básicas, inscrever as famílias no programa de aluguel social, até que solução mais viável possa ser encontrada.
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prestado informações sobre quanto tempo as famílias precisariam ficar afastadas das suas residências, nem sobre realocação para abrigos ou unidades habitacionais”.
Perigo De Deslizamento Ou Desabamentos Dos Im Veis
Na análise dos autos, o juiz verificou o perigo de deslizamento ou desabamento nas localidades indicadas no processo, diante da ocorrência de fortes chuvas e o impacto nos imóveis mencionados na ação.
ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.
O recurso tem repercussão geral reconhecida. Assim, o desfecho do processo deverá servir de parâmetro para todos os casos judiciais similares. Para isso, a maioria dos ministros aprova uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país. A tese sugerida por Fachin possui o seguinte teor:
“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”
Em seu voto, Fachin esclareceu que considera legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/obje- tos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, escreveu o ministro.
No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.
A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento ilegal, que feriu a intimidade, a honra e a dignidade da ré, entre outras violações, e que por esse motivo não haveria como se dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.
Antes da suspensão do julgamento, haviam votado com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e, agora, André Mendonça. Luiz Fux ainda não havia votado.
O Município também deverá apresentar, no prazo de 30 dias, o cronograma de cumprimento dessas obrigações, bem como relatório com provas de que os réus estão recebendo, regularmente, o aluguel social.
Pedido De Tutela De Urg Ncia
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, de 17 de maio, respondeu a pedido do próprio Município de São Luís, em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência.
Na ação, a Prefeitura Municipal pediu que a Justiça determinasse a retirada dos moradores dos imóveis situados em área de risco nesses bairros, tendo em vista a grave situação em que se encontram os imóveis.
Os doze réus representados pela Defensoria Pública alegaram “frequentes atrasos no recebimento do aluguel social; que o Município não tem
A situação de risco dos imóveis foi demonstrada nos autos, pelos documentos juntados. Relatório da Semusc (Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania) e Semgov (Secretaria Municipal de Governo), informaram a existência de perigo iminente às famílias moradoras de imóveis localizados em diversos pontos da capital que apresentam risco de deslizamento ou desmoronamento.
Há imagens mostrando a Defesa Civil notificando aos moradores para a imediata desocupação dos imóveis, com o fim de preservar a vida e integridade física deles, e, ainda, um Relatório da Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais) que reforça o risco de ocorrência de desastres naturais nas áreas ocupadas pelos moradores.
Segundo informações do processo, constata-se a existência de uma “situação de risco de desastre, assim como seu impacto potencial para a população decorrente período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região”.
