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DELIBERAÇÃO

DELIBERAÇÃO

Executiva ao não darem quorum em uma primeira jurídico apresentado era irrelevante e fraco, tentativa de eleição após a expulsão do Diretor Co- carecendo de fundamentação legal minimamente mercial eleito em 2018. Depois desse processo, a defensável ao debate. A minha preocupação, e da Diretoria Executiva voltou a carga, aprovando um maioria dos demais membros do Conselho de novo processo eleitoral no Conselho de Adminis- Administração, era objetivamente a segurança tração (com meu voto contrário) que inviabilizava a e garantia de confidencialidade em um processo candidatura de novos concorrentes e direcionava, eleitoral que admitisse votos em home office. a meu ver, o resultado da eleição. Apesar das mi- Considerando que esse tema não foi tratado ou nhas críticas, o processo foi aprovado por maioria, priorizado pela Administração desde as primeiras restando a inscrição de dois candidatos: Vitor Gui- cobranças que fiz em novembro de 2020 e, pondemarães e Claudio Varella. Porém, esse processo rando que o processo eleitoral deveria efetivamente não foi concluído por conta da Pandemia do COVID-19 e a vota“O Conselho de ser realizado no menor espaço de tempo possível, o Conselho ção acabou sendo suspensa por Administração aprovou de Administração aprovou, por conta dos riscos sanitários apre- por unanimidade a unanimidade, a realização da sentados em março de 2020. realização da votação ao votação ao novo Diretor CoDesde então, estamos sem um Diretor Comercial eleito pelos novo Diretor Comercial mercial, com a manutenção das regras originais (sem votos em empregados. Flertamos ao longo com a manutenção das home office), a ser realizada, desse período com o abandono regras originais (sem obrigatoriamente, em fevereiro, da área comercial da empresa e, votos em home office), com datas a serem apresentapasmem, com tentativas desastradas e amalucadas da criação a ser realizada, das pela Diretoria Executiva até ofinal de janeiro aos membros de convênios no atendimento co- obrigatoriamente, em do Conselho de Administração, mercial para terceirizar a ativida- fevereiro, com datas a serem para deliberação por e-mail, vide-fim da empresa. Por isso, os apresentadas pela Diretoria sando justamente que o procesempregados e os sindicatos que compõem a Intercel passaram a Executiva até o final de so ocorra com a maior brevidade possível. Para conhecimento, reivindicar a realização da elei- janeiro aos membros do segue a minha manifestação reção para Diretor Comercial da Conselho de Administração” gistrada na ATA do Conselho de empresa, de maneira mais célere Administração: possível. Dessa maneira, solicitei que o Conselho de Administração se manifestasse pela retomada do “O Conselheiro Leandro Nunes da Silva ressalprocesso eleitoral, preservando os dois candidatos va a sua discordância sobre a recomendação da já inscritos, desde novembro de 2020. Depois de comissão eleitoral, consubstanciado por parecer muita insistência, o tema foi pautado para Delibera- jurídico interno, pela manutenção do sistema ção nessa reunião do Conselho de Administração. de votação aprovado originalmente por maioria Na minha avaliação, o processo eleitoral deveria pelo Conselho de Administração, em contraponser retomado o mais rápido possível, com o adita- to a possibilidade de votação híbrida (presencial mento da regra original aprovada pelo Conselho de e home office). Registra que não existe qualquer Administração, que possibilitasse a votação desse vedação jurídica para que o Conselho de Admipleito de forma híbrida: parte em computadores dis- nistração delibere pela modificação na regra ponibilizados pela empresa nos locais de trabalho eleitoral, decisão essa estritamente de sua comexclusivamente para votação (regra original) e par- petência. Contudo, considerando que as adapte em home office para contemplar especialmente tações necessárias à segurança eletrônica dos os empregados em grupo de risco e os trabalhado- votos e confidencialidade dos votantes em regires lotados na Administração Central. Infelizmente, me de home office não foram realizadas preteria Diretoria Executiva apresentou manifestação tamente e, considerando a urgência necessária da comissão eleitoral interna (formada por à continuidade do processo eleitoral, conforme gerentes e chefes) sustentado por parecer jurídico, registros exarados nas Atas das RCAs de 12.11.20 que defendia a impossibilidade da modificação da e 10.12.20, vota pela continuidade do processo regra eleitoral aprovada pelo Conselho de Ad- no menor prazo possível, em concordância com ministração. Sobre esse tema confesso que não a manifestação exarada pelo Pleno do Conselho desperdicei muito tempo, uma vez que o parecer de Administração” 7

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