Revista do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Vol. 15

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Precatórios: aspectos essenciais e suas alterações

• PALAVRAS-CHAVE:

Mario Henrique de Freitas Mendes

Bacharel em Direito (NOVAFAPI) e Contador (UFPI). Especialista em Gestão Financeira (CEUT). Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

1 INTRODUÇÃO

• RESUMO

O sistema de precatório é uma questão complexa, que envolve um grande volume de recurso, e engloba a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Corresponde à dívida pública, e ocorre quando a Fazenda Pública tem uma quantia a pagar, oriunda de uma decisão judicial, que tem regras diferentes daquelas aplicáveis às dívidas dos particulares. Trata-se de um instituto jurídico com sede na própria Constituição Federal de 1988, mas que não vem funcionando como deveria, haja vista que várias modificações foram feitas.

R. TCE-PI

Direito Constitucional – Brasil. Precatório. Dívida Pública.

Teresina

v. 15

O instituto do precatório surgiu da necessidade de dar um tratamento adequado às dívidas da Fazenda Pública. Trata-se de uma ordem de pagamento, que se materializa através da expedição de um ofício, emitido pelo Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda referente a pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, em virtude de sentença judiciária. O particular pode sofrer constrição no

n. 1

p. 60- 69

jan./dez. 2011


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