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Precatórios: aspectos essenciais e suas alterações
• PALAVRAS-CHAVE:
Mario Henrique de Freitas Mendes
Bacharel em Direito (NOVAFAPI) e Contador (UFPI). Especialista em Gestão Financeira (CEUT). Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
1 INTRODUÇÃO
• RESUMO
O sistema de precatório é uma questão complexa, que envolve um grande volume de recurso, e engloba a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Corresponde à dívida pública, e ocorre quando a Fazenda Pública tem uma quantia a pagar, oriunda de uma decisão judicial, que tem regras diferentes daquelas aplicáveis às dívidas dos particulares. Trata-se de um instituto jurídico com sede na própria Constituição Federal de 1988, mas que não vem funcionando como deveria, haja vista que várias modificações foram feitas.
R. TCE-PI
Direito Constitucional – Brasil. Precatório. Dívida Pública.
Teresina
v. 15
O instituto do precatório surgiu da necessidade de dar um tratamento adequado às dívidas da Fazenda Pública. Trata-se de uma ordem de pagamento, que se materializa através da expedição de um ofício, emitido pelo Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda referente a pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, em virtude de sentença judiciária. O particular pode sofrer constrição no
n. 1
p. 60- 69
jan./dez. 2011