12º ano via RVCC

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Programa novas oportunidades turma de 2008 DOMINIO DE REFERENCIA: Contexto Institucional TEMA: Recursos Naturais A sociedade europeia vem experimentando nos últimos anos alterações significativas nos seus padrões e níveis de vida. A este fenómeno tem-se associado, no conjunto dos países da União Europeia, uma integração progressiva de políticas ambientais, constituindo a recente Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, (UE, 2000), simplificadamente referenciada como Directiva Quadro da Água (DQA), um instrumento de actuação extremamente ambicioso no domínio da água. A aplicação da DQA representará para Portugal, certamente, um aspecto particularmente significativo na protecção das águas de superfície (interiores, de transição e costeiras) e das águas subterrâneas. As grandes tarefas que se adivinham para o próximo futuro podem enquadrar-se em dois grandes domínios: a harmonização, face aos novos paradigmas de gestão da água consagrados pela Directiva, do quadro legal e institucional português e a operacionalização dos Planos de Bacia Hidrográfica (PBH) e do Plano Nacional da Água (PNA). Em termos municipais cada município tem a sua empresa que distribui cobra e concerta tudo o que tem a ver com a distribuição da água como no caso de Almada o SMAS. O INSTITUTO DA ÁGUA, I. P., (INAG, I.P.), organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio. O INAG, I. P., prossegue as atribuições do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob superintendência e tutela do respectivo ministro. O INAG, I. P., como Autoridade Nacional da Água, tem por Paulo Jorge Estevens dos Santos

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