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LASERTERAPIA

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Marcelo Seráfico

Sociólogo e Cientista Social

PRENDER OU NÃO PRENDER, NÃO É ESSA A QUESTÃO!

Omodo como segmentos reacionários da sociedade nacional trata o julgamento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai do superficial ao desonesto. Superficial por que abstrai das condições históricas concretas de “promoção da justiça”; desonesto por que milita por uma pena como quem milita por um Partido, de modo desenxabido.

O que está em causa no processo contra Lula é saber como, em contextos muito determinados, alguns direitos individuais são negados em nome da promoção do que os juízes creem ser o interesse coletivo e, inversamente, como, também em contextos bastante específicos, direitos coletivos são negados para assegurar interesses individuais.

A possibilidade de prender um acusado depois de sua condenação em segunda instância só ganhou ares de problema jurídico quando grandes figuras da República se tornaram réus. Isso é sintomático. O problema já existia, mas não era experimentado pelos que estão no andar de cima. São milhares, no Brasil, as pessoas encarceradas sem que tenha sido seguido o devido processo legal.

Todavia, e a despeito da situação calamitosa, nem o direito individual nem o interesse coletivo foram reivindicados pelo STF para defender quem quer que seja, um indivíduo ou a sociedade em circunstâncias outras. Portanto, há elementos casuísticos que são centrais para muitas das discussões. E isso é tudo, menos aleatório.

De fato, a apropriação individual e a aplicação conjuntural da lei por juízes que se veem, a um só tempo, como intérpretes dela e seus reformadores, é base do que alguns chamam de neoconstitucionalismo. Essa posição levanta sérias dúvidas quanto à própria consistência do conjunto das instituições republicanas.

É bom não esquecer que juízes são, eles também, cidadãos que fazem parte da mesma sociedade cujos conflitos deveriam contribuir para dirimir.

Por isso não é ociosa a pergunta: a que grupos, camadas e classes se aplica, privilegiadamente, a régua empunhada por aqueles cujo dever constitucional é contribuir para uma sociedade justa?

A superficialidade e desonestidade do debate em torno da correção ou não de se prender um cidadão brasileiro é, portanto, apenas mais um traço de um país cujas instituições permanecem dominadas pelos interesses dos que podem, sempre que interessa, se não mudar, reinterpretar as leis.

As elites dominantes continuam a surpreender em sua capacidade de serem as mesmas.

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