2 minute read

CONTRATOS

Next Article
LASERTERAPIA

LASERTERAPIA

LICITAÇÃO NA MIRA DO TCE

ADS abre licitação para contratar empresa fornecedora de combustíveis, lubrificantes e engraxantes, mas uma das concorrentes questiona ao tribunal de contas os vícios do processo.

OTribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu representação para investigar a ilegalidade em Pregão Presencial realizado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), para aquisição de combustíveis e outros derivados.

A representação poderá ser aberta com a denúncia da empresa DF Comércio de Derivados

de Petróleo Ltda., que participou do processo licitatório.

Em documentos que a Revista Cenarium teve acesso, a empresa solicitou por meio de cautelar, a suspensão do Pregão, e as contratações originadas, com a justificativa de que houve atraso na realização da sessão de início do procedimento, uma vez que estava marcada para ocorrer no dia 26 de fevereiro deste ano, conforme o edital.

Porém, foi realizada somente no dia 19 de março. O pedido foi admitido pela Corte do TCE no dia 3 de maio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão no dia 4 de maio. De acordo com a DF Comércio, as empresas JG de Almeida Eireli, EPP e MZF Com.Imp. E Rep. Ltda., não poderiam participar da licitação, pois não detinham a autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para o fornecimento dos objetos a serem contratados: combustíveis, lubrificantes e engraxantes.

Todos esses materiais seriam usados em ações e programas da ADS e da Secretaria de Estado de Produção Rural (SEPROR) na capital e municípios do interior. No pedido, a empresa declara, ainda, que a vencedora do processo licitatório, a empresa União Comércio Derivados de Petróleo Ltda., não comprovou, através de balanço, o capital mínimo de 10% da proposta, o que contrariou as regras do edital.

A Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) anulou o processo licitatório, segundo publicação no Diário Oficial do Estado, no dia 13 de abril. No entanto, a presidente do Tribunal de Contas, conselheira Yara Lins admitiu a representação, determinando que a empresa denunciante e a ADS fossem oficializadas e o processo encaminhado para um relator.

O TCE explicou, por meio de sua assessoria, que o despacho não significa a abertura da representação, apenas a admissão do pedido e que somente após o processo ser apreciado pelo relator, a investigação poderá ser instaurada.

A reportagem procurou a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) para obter informações sobre o processo, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

A Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) é vinculada à Sepror

This article is from: