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Capítulo IX Eleições da Presidência Confederal Mundial

Art. 32 - Comissão Eleitoral 10 meses antes de terminar o prazo dos cargos confederais, a Junta Executiva Confederal nomeará uma Comissão Eleitoral, composta de pelo menos 3 membros, pelo Secretário Geral e pelo Delegado Confederal. O Secretário Confederal Mundial é o Presidente desta Comissãoio Confederale Mondiale è il Presidente di questa Commissione. As competências da Comissão Eleitoral são: a) Elaborar um regulamento de votação. b) Requerer as candidaturas à Presidência Confederal Mundial 6 meses antes das ações eleitorais.

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