DURANTE O PERCURSO E DURANTE A ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
Art. 11. Será de 60 (sessenta) minutos, contados do ingresso no Espaço Ecumênico e Inter-religioso, o prazo para a assistência religiosa.
Art. 13. É expressamente proibida a comercialização de artigos e produtos religiosos, bem como a arrecadação de dízimo, contribuições e ofertas a qualquer título, sob pena de descredenciamento.
Art. 14 – O agente religioso que se envolver sentimentalmente com algum dos internos ou se comportar de maneira inadequada poderá ter seu credenciamento cancelado...