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Usucapião Extrajudicial O novo Código de Processo Civil regula, em seu artigo 1.071, um procedimento administrativo extrajudicial para a usucapião de bens imóveis | por Aline Cunha

A usucapião extrajudicial tem por objeto apenas bem imóvel, podendo este ser urbano ou rural. Não há restrição legal em relação a área ou a situação do bem, de forma que é possível o reconhecimento da usucapião extrajudicial de bens não regulares, como imóvel rural com área inferior à fração mínima de parcelamento ou imóvel com parcelas de loteamentos irregulares, por exemplo.

O pedido O pedido de usucapião extrajudicial pode ser formulado tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, devidamente representadas por advogado. O espólio não pode requerer o reconhecimento extrajudicial da usucapião. O pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião deverá ser processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que

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estiver situado o imóvel usucapiendo, devendo o requerimento estar instruído com: I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

A usucapião extrajudicial tem por objeto apenas bem imóvel, podendo este ser urbano ou rural Procedimentos finais Compete, então, ao cartório do registro de imóveis conduzir o procedimento administrativo que levará ao registro da usucapião, se forem comprovados os seus requisitos legais e não houver litígio. Ao final, o pedido será rejeitado, deferido ou encaminhado ao juiz competente, devendo todas as decisões serem fundamentadas pelo oficial. Se deferido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, o oficial registrará, em nome do requerente, a usucapião na matrícula do imóvel.


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