Jornal O Popular 16

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P Á G I N A

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26 DE OUTUBRO DE 2012

OPINIÃO

O que você esta achando do julgamento dos políticos envolvidos nos crimes do mensalão?

consultoria

jurídica

MARQUES & BARBOSA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA

Pergunta do Leitor

Silvia Baroni

O empregador pode determinar quantos dias o funcionário deve tirar de férias? Qual é o limite de dias de férias que o funcionário pode vender? **J.P., Centro

Dra. Juliana Felício Costa Responde:

Bela Vista

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“Está havendo justiça e com certeza vai causar uma mudança na estrutura da justiça brasileira.”

“A grande repercussão do mensalão fez necessária para os brasileiros a justiça e a moralização do país.”

Charge - Lancaster

EXTRAVIO DE ALVARÁ A empresa METAFILME INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, CNPJ nº 05.930.727/0001-91, Número de inscrição nº 8224470014 – situada à Rua Cento e Dois, número 250, bairro Vista Alegre, Lagoa Santa, Minas Gerais, comunica o extravio de seu Alvará de Licença. Nº INSCRIÇÃO - 8224470014,CNPJ - 05.930.727/0001-91 NOME - METAFILME INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ENDEREÇO - RUA CENTO E DOIS, Nº 250, BAIRRO VISTA ALEGRE, LAGOA SANTA.

- Meu marido é agressivo e por isso decidi me separar. Temos dois filhos e a casa é de aluguel. Quem deve sair da casa? É verdade que teremos de continuar separados na mesma casa? Caso eu denuncie as agressões ele pode ser preso? Como consigo obriga-lo a me ajudar com os custos das crianças? **Anete Silva

Dra. Débora de Paula Marques responde: Cara Leitora, A fim de resguardar direitos e a integridade física do cônjuge existe na lei uma ação cautelar de Separação de Corpos que pode ser ajuizada em casos de agressão por parte de um dos cônjuges que tema pela segurança antes do ajuizamento da ação de divórcio.Assim, no caso de ajuizamento de uma ação cautelar de separação de corpos o cônjuge agressor poderá ser afastado do lar em medida liminar. No caso de iminente agressão física, psicológica ou ameaça, o cônjuge agredido ou ameaçado deverá comparecer à Delegacia de Polícia da Cidade e solicitar as medidas protetivas necessárias nos termos da lei conhecida nacionalmente como “Lei Maria da Penha”, que sendo deferidas e descumpridas pelo agressor, este poderá ter decretada a sua prisão, bem como a abertura de uma ação criminal. Com relação aos filhos deverá ser pedido na Justiça o deferimento de pensão alimentícia para as crianças que dele são dependentes, no processo de separação de corpos, numa ação de alimentos ou até mesmo nas medidas protetivas da Lei Maria da Penha, lembrando que tais medidas são provisórias.

Do Leitor Boa tarde, Gostaria de sugerir uma matéria a vocês. Trata-se de uma coisa que tem muito me incomodado. São elas: 1 - Há meses existem dois barracos de papelão numa rua, bem perto da Prefeitura, antes era somente um, agora já são dois. (Ali vivem pessoas) 2 - Há meses também um pessoal estranho acampou na orla da lagoa (próximo ao Restaurante Flamboyan) e além da sujeira que fica no local, os moradores estão privados de curtir o espaço próximo ao local. Gostaria de saber o a Secretaria de Assistência social poderia fazer por essa gente. Me lembro que há anos atrás essa secretaria ia atrás dessas pessoas e conseguia colocá-las em abrigo/albergue, quem não aceitasse a Prefeitura dava passagens para voltarem as cidades de origem. Obrigada. Sandra Fraga - sandrafraga1@gmail.com

Expediente

opopularmg@hotmail.com / comercialopopularmg@hotmail.com

“O juiz Sebastião Brito está dando um grande exemplo e mostrando credibilidade nessa política brasileira que certamente precisa de reformas.”

Rosangela Almeida

Campinho

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § “1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.”

Centro

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Bruno Batista

Contudo, prevê a mesma lei em seu artigo 136 que: “a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”, claro, dentro do período aquisitivo. Dispõe a CLT em seu artigo 143 que:

Ou seja, a lei facultou ao empregado converter 1/3 do período de gozo de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Portanto, se o empregado tiver direito a 30 (trinta) dias de férias e se valer desse poder legal, gozará 20 (vinte) dias corridos de repouso, receberá a remuneração atinente há esses dias e mais o abono, no valor de 10 (dez) dias de salários acrescidos do terço constitucional.

“Estou feliz e acreditando que o país está dando um passo decisivo em direção a moralidade. Acho que tanto o crime do mensalão quanto o julgamento marcará a historia do nosso país.”

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Prezado (a), leitor (a), não cabe ao empregador determinar a quantidade de dias de férias que um empregado poderá gozar, o que determina, é o contrato de trabalho que tem disposições próprias previstas no artigo 130 CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Artigo 130 CLT “Após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes. II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte três) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.” Ressalvada as férias proporcionais dos contratos com duração inferior a um ano.

Sheila Andrade

Lundceia

Praça Doutor Lund, 94 / 302 - Centro - Lagoa Santa/MG 3681-1185 -

Diretor: Iano Almeida (Mtb 3.063 MG) - Jornalista Responsável: Poliane Bosco (Mtb 14.409 MG) Repórter: Marley Borges - Fotógrafos: Lenysson Cunha e Marley Borges - Diagramação: Iano Almeida e Lenysson Cunha - Gerente Comercial: Sabrina Alcici (9759-0467) - Evandro Bastos (8674-1693) - Administrativo: Miriã Cristina - Colaboradores: Lancaster Fernandes, Antônio Gandra, Stefano Pinho Tavares, Juliana Felício, Carlos Alberto Freitas


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