Negociação e acordo ambiental

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Nas últimas décadas, o Estado brasileiro passou por diversas reformas econômicas, políticas e do sistema de justiça. No plano do sistema de justiça, a reforma focou em um conjunto geral de métodos e instrumentos utilizados na esfera extrajudicial para processar e mesmo prevenir conflitos. Por meio de tais métodos e instrumentos, certas instituições vêm procurando reorientar seus profissionais para atuarem como “mediadores” ou “negociadores” que passam a buscar a compreensão dos problemas e dos interesses envolvidos nesses conflitos com o intuito de conduzirem as partes conflitantes a fazerem acordos, evitando assim as complicações de um processo judicial. Pautando-se em discursos que surgem a partir das críticas direcionadas à esfera judicial (considerada morosa, onerosa, formal e inflexível), buscam “desburocratizar” suas formas de tratamento de conflito ao utilizarem instrumentos tidos por mais céleres e de menor custo administrativo. Dentre tais instrumentos, destaca-se o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

judicial e ressaltar os méritos da “resolução negociada” de conflito, mas fundamentalmente de toda uma transformação política da sociedade contemporânea que tornou possível a utilização de tais métodos e instrumentos por esses atores sociais.

Raquel Giffoni Pinto é cientista social, mestre em Sociologia e Antropologia e doutoranda em Planejamento Urbano e Regional pela UFRJ. Atualmente é professora de Sociologia do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) e pesquisadora vinculada ao Laboratório Estado, Trabalho, Território e Natureza do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da UFRJ. Luis Fernando Novoa Garzon é sociólogo, professor da Universidade Federal de Rondônia, cursou mestrado em Ciências Políticas na UNICAMP e é doutorando em Planejamento Urbano e Regional no IPPUR/UFRJ. É Pesquisador vinculado ao Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia e ao Laboratório Estado, Trabalho, Território e Natureza do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da UFRJ.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como forma de tratamento dos conflitos ambientais

Rodrigo Nuñez Viégas é sociólogo, mestre em Sociologia e doutor em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atualmente é pesquisador da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FIPERJ), professor do Centro Universitário de Volta Redonda (UNIFOA) e pesquisador vinculado ao Laboratório Estado, Trabalho, Território e Natureza do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da UFRJ.

NEGOCIAÇÃO E ACORDO AMBIENTAL

Até que ponto a opção pelo tratamento dos conflitos na área ambiental pela via extrajudicial tende a restringir a tomada de decisão sobre as formas de adoção de medidas destinadas à recuperação do meio ambiente e sobre as regras de conduta a serem tomadas por atividades ou práticas ambientalmente agressivas ao meio ambiente e à saúde humana a umas poucas entidades partícipes do TAC, recaindo para uma instrumentalização particularista de tais questões? Até que ponto as audiências para celebração de TACs acabam por liberar do jogo político as partes envolvidas, colocando-as em instâncias em que, supõe-se, a razão deve vigorar e, desse modo, são concebidas “soluções” vistas em termos de compromissos entre interesses - e argumentos feitos em nome desses interesses -, o que tende a obscurecer as questões mais fundamentais a respeito do tipo de futuro que estamos tentando alcançar? Até que ponto decisões tomadas em negociações caso a caso, isoladamente, sem relação umas com as outras ou com a soma das decisões, tendem a lidar em grande parte somente com a manifestação superficial de questões mais fundamentais e enraizadas - os conflitos de valores e princípios básicos relativos à gestão dos recursos? Até que ponto, no estabelecimento de um ambiente negociado entre diversos atores sociais, são manejados os volumes diferenciados de poder, capital material e social entre os atores envolvidos, de modo a criar um local democrático, igualitário, de efetiva participação e transparência, em que todos tenham poder de se fazer ouvir na busca por acordos? Estes e outros questionamentos são abordados neste livro, que busca entender as maneiras como os TACs são desenvolvidos na prática, desvelando suas especificidades e as diferentes formas de serem propostos e levados a cabo em meio a casos específicos de conflitos ambientais.

Sobre os autores:

NEGOCIAÇÃO eACORDO AMBIENTAL O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como forma de tratamento dos conflitos ambientais

Neste livro, é analisado como o uso do TAC vem, em sua aplicação e desenvolvimento no campo ambiental, trazendo elementos novos para o espaço público e privado brasileiro e, por conseguinte, trazendo novas (e reconfigurando antigas) estratégias de ação de instituições públicas, privadas e não governamentais frente aos casos de conflito ambiental. Procurou-se, com isso, captar os debates e transições importantes para a compreensão da emergência e possível centralidade desse tema nos espaços público e privado brasileiros. Ao longo do texto, os autores procuram evidenciar o TAC - bem como outros instrumentos e métodos extrajudiciais como o resultado não somente do grande esforço de certos “empreendedores institucionais” por construir a desqualificação da via

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RODRIGO NUÑEZ VIÉGAS RAQUEL GIFFONI PINTO LUIS FERNANDO NOVOA GARZON


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