Avante sugere ao FNDE alterações em texto de Edital referente a materiais didáticos para Educação

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CONSIDERAÇÕES DA AVANTE - EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SOBRE O PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO - PNLD 2022 - EDUCAÇÃO INFANTIL E SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA MINUTA DO EDITAL

Salvador, 07 de maio de 2020.

Da: Presidência e equipe de especialistas da Educação Infantil da Avante Para: Senhora Karine Silva dos Santos – Presidência FNDE C/C Senhora Lívia Moura Delfino dos Santos - Coordenação de Habilitação e Registro COHER/CGPLI/DIRAE/FNDE Assunto: Reiteração das contribuições/sugestões ao texto do Edital- PNLD 2022Educação Infantil

Senhora Presidente, A Avante Educação e Mobilização Social, é uma organização da sociedade civil, sediada em Salvador – BA, com 26 anos de atuação em Educação Infantil, por meio de atividades de formação continuada e desenvolvimento profissional; formulação colaborativa de documentos curriculares municipais; materiais pedagógicos para profissionais e assessoria à gestão das políticas, junto a redes municipais de capitais, municípios da região metropolitana e interior dos estados do Nordeste e Sudeste, com expertise reconhecida nacional e internacionalmente. Como instituição especialista nas questões de ensino e aprendizagem no segmento da Educação Infantil, e, reconhecendo o papel e importância do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) na educação brasileira, acompanhamos a Audiência Pública para levantamento de subsídios para a definição de especificações técnicas do edital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2022 - Educação Infantil, para aquisição de materiais didáticos e literários às escolas públicas de educação básica. Na data da AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2020 – CGPLI- Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2022 –Educação Infantil ocorrida em 23/04/2020, a Avante, através de uma representante, teceu várias considerações no chat, que não foram mencionadas naquela ocasião pelos participantes da audiência. Os argumentos apresentados, especificamente sobre o que concerne à Educação Infantil, são representativas de muitos especialistas e profissionais que vêm, historicamente, construindo as bases de uma identidade da Educação Infantil que precisa ser fortalecida, e coadunam com o que versam as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação


Infantil (DCNEI – 2009) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC – 2017), em fase de implementação. Com a missão de contribuir com a garantia dos direitos básicos, em especial, o Direito à Educação, nos posicionamos novamente no sentido de solicitar a revisão de itens desta Minuta do Edital, visto que este Programa tem importância grande como direcionador das orientações curriculares que o país pretende construir, e que isto não pode estar à mercê de períodos políticos específicos, mas devem ser fortalecedores das POLÍTICAS DE ESTADO, neste caso, orientadas pelos documentos norteadores que têm força legal acima citados – DCNEI e BNCC. Para deixar claro que o posicionamento da Avante está alicerçado nestas orientações nacionais, declaramos o que está nelas definido enquanto abordagem curricular para a Educação Infantil brasileira: - O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade (artigo 3º DCNEI). - As propostas pedagógicas da EI deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura (artigo 4º DCNEI). - As propostas pedagógicas das instituições de EI devem ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças (artigo 8º DCNEI). - Na explicitação do ambiente de aprendizagem, é necessário pensar “um currículo sustentado nas relações, nas interações e em práticas educativas intencionalmente voltadas para as experiências concretas da vida cotidiana, para a aprendizagem da cultura, pelo convívio no espaço da vida coletiva e para a produção de narrativas, individuais e coletivas, através de diferentes linguagens” (PARECER Conselho Nacional da Educação - CNE/CEB Nº: 20/2009). - Devem ser garantidos seis Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento na Educação Infantil no âmbito das experiências educativas (BNCC, 2017). São eles: • • • •

CONVIVER BRINCAR PARTICIPAR EXPLORAR


• •

EXPRESSAR CONHECER-SE

- As Interações e a Brincadeira são os eixos estruturantes das práticas pedagógicas da etapa da Educação Infantil. São experiências nas quais as crianças podem construir e apropriar-se de conhecimentos por meio de suas ações e interações com seus pares e com os adultos, o que possibilita aprendizagens, desenvolvimento e socialização. - A BNCC está estruturada em cinco Campos de Experiências, no âmbito dos quais são definidos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento. Os Campos constituem um arranjo curricular que acolhe as situações e as experiências concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes, entrelaçando-os aos conhecimentos que fazem parte de patrimônio cultural. A definição e denominação dos campos de experiências também se baseiam no que dispõem as DCNEI (2009) em relação aos saberes e conhecimentos fundamentais a serem propiciados às crianças e associados às suas experiências. Desta forma, destacamos que os itens que constam na Minuta do Edital, especialmente a que se refere à aquisição de livros didáticos para as crianças, mencionadas como estudantes no documento “OBJETO 1, OBRAS DIDÁTICAS PARA ESTUDANTES, CONSIDERANDO AS EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS”, distorcem e vão de encontro ao que preconiza os documentos supracitados. Embora no corpo do Edital haja trechos em que se busca uma relação de convergência entre os princípios preconizados nos documentos DCNEI e BNCC e as definições postas na minuta, é imprescindível considerar que os argumentos usados não são válidos, tendo em vista que caminham em sentidos opostos, ao propor um material eminentemente preparatório para o Ensino Fundamental, o que diverge totalmente, do objetivo da Educação Infantil, que tem um sentido em si, segundo documentos legais. Quando, por exemplo, o edital cita “apresentar todo o conteúdo baseado em evidências científicas, os quais deverão ter como referência a Política Nacional de Alfabetização – PNA, evidenciando a conformidade e a complementaridade com a BNCC” é explícito a qualquer leitor especializado que NÃO HÁ convergência entre a citada PNA e a BNCC, devendo, portanto, ser desconsiderado este argumento. Em sendo aprovado este Edital, tal como está, as consequências levariam, inevitavelmente, os sistemas de ensino a realizar práticas focadas em conteúdos e conceitos e não em interações e brincadeiras – modos próprios do aprender na infância -, tendo a experiência como foco do processo de aprendizagem, assim como fragilizariam a visão de currículo que se busca fortalecer historicamente, visão esta alicerçada nas melhores experiências nacionais e internacionais de educação infantil, referendadas do ponto de vista acadêmico, científico, de organismos internacionais e pelos profissionais da educação. É ainda relevante salientar que esta visão de currículo e de Educação preconizada pelas DCNEI e BNCC é aquela que atende as características da Contemporaneidade, que se ancoram cada vez mais em competências como criatividade, flexibilidade, gestão do conhecimento, aprendizagem permanente, dentre


outras; o que exige uma educação sintonizada com este tempo e não reprodutora de um modelo de escola já ultrapassado. Em síntese, considerando estes fundamentos e a crença de que há espaço para a escuta das representações sociais e educacionais, especialistas no assunto, com base em larga pesquisa científica, reiteramos a urgência da reconfiguração deste Edital nos seguintes pontos:

1) RETIRAR DO EDITAL O OBJETO 1, OBRAS DIDÁTICAS PARA ESTUDANTES,

CONSIDERANDO AS EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS. (substituindo as obras didáticas por obras ficcionais e não ficcionais, dentre elas as literárias; de qualidade e reconhecidas por especialistas, e adequadas para as diferentes faixas etárias da Educação Infantil) 2) RETIRAR DE TODOS OS ITENS E TRECHOS DO EDITAL REFERÊNCIAS QUANTO

À VINCULAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL À ALFABETIZAÇÃO OU À PREPARAÇÃO PARA QUE ELA SE EFETIVE NA ETAPA SUBSEQUENTE. Como no exemplo da página 35: “No campo do desenvolvimento infantil, prática educativa dotada de intencionalidade pedagógica deve ser guiada por evidências científicas, de forma a garantir que as crianças pequenas da préescola adquiram as habilidades preparatórias para a alfabetização formal”. (MINUTA EDITAL PNLD, P.35) (a intencionalidade pedagógica é inerente ao ato educativo, entretanto, nos documentos supracitados está evidente que a Educação Infantil não se configura em si, como etapa preparatória, embora contribua de forma significativa para o percurso escolar das crianças que a frequentam. As crianças não são sujeitos do vir a ser, mas o são no presente, e têm necessidades e potencialidades próprias, que devem ser atendidas para a garantia do direito ao desenvolvimento pleno.) 3) RETIRAR AS ORIENTAÇÕES QUE TORNAM O PROFESSOR UM MERO

EXECUTOR E GESTOR DE ATIVIDADES REALIZADAS, DESTITUINDO-O DE SABERES E DE GESTOR DOS PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM DE CRIANÇAS COM DIFERENTES REALIDADES E SITUADAS EM CONTEXTOS SOCIAIS E CULTURAIS DIVERSOS, a exemplo destas orientações do Edital: conter, para cada ano, quais os elementos devem ser abordados, em que sequência e com que carga horária; conter propostas de estratégias de ensino para cada elemento em cada ano com sugestões de aplicação em um calendário e dentro da sequência adequada; conter propostas de atividades para cada elemento em cada ano com sugestões de aplicação em um calendário e dentro da sequência adequada;


(as crianças não são máquinas de reproduzir conhecimento pré-fabricado, nem os professores objetos para colocar esta engrenagem em ação. São sujeitos, e como tal devem ser tratados. Todas as orientações apresentadas revelam uma concepção mecanicista da educação em que tanto os docentes como as crianças de educação infantil se subordinam a uma orientação generalizada que não leva em conta contextos locais e a diversidade característica do país. Ambos, professores e crianças estão limitados por calendários, atividades e sequencias o que elimina a criatividade, o questionamento e a flexibilidade necessário s para o trabalho pedagógico, mormente no segmento da Educação Infantil. 4) RETIRAR A OBRIGATORIEDADE DE VINCULAR AS OBRAS A TEMAS,

CONFORME MINUTA DO EDITAL PAG.5 (as obras literárias e demais livros não-ficcionais, têm como principal papel, especialmente nesta faixa etária, promover uma relação afetiva positiva da criança com o saber, com a leitura, e não um sentido reducionista à informação, conforme preconiza a Minuta.) Diante do exposto e na confiança da atenção devida em relação à necessária revisão da minuta do Edital, buscando coerência com o que orienta os documentos basilares nacionais, colocamo-nos à disposição para o diálogo, reiterando o espírito colaborativo que deve permear o planejamento e execução das políticas públicas nacionais. Atenciosamente,

Presidente Avante Educação e Mobilização Social


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