Abong - marco regulatório

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Marco Regulatório, nenhum passo atrás! Nota Pública da Abong - Organizações em Defesa de Direitos e Bens Comuns sobre o adiamento da entrada em vigor da Lei 13.019/2014 A aprovação pelo Congresso Nacional e, posteriormente, a sanção presidencial da Lei 13.019/2014 foi uma conquista da sociedade civil após mais de trinta anos de luta. Finalmente, com a edição desta lei, há um reconhecimento da importância das organizações da sociedade civil brasileira para a construção da cidadania, a execução das políticas públicas, o direito ao acesso a recursos públicos e a garantia de democracia. Como legislação, a Lei 13.019/2014 vem suprir uma lacuna legal que deixava em risco toda a relação entre os entes públicos e as organizações da sociedade civil e, deve-se afirmar, implementa mecanismos que visam combater a malversação de recursos públicos pelos agentes do estado ou mesmo pelos agentes sociais. Aprovada em julho de 2014, o primeiro adiamento de sua vigência foi compreendido pela Abong - Organizações em Defesa de Direitos e Bens Comuns como justificável para que os ministérios, estados e municípios tivessem tempo para adequar as legislações locais e os procedimentos administrativos ao novo ordenamento jurídico. Não nos parece justo ou aceitável que, passado um ano, a Presidência da República prorrogue mais uma vez a vigência desta lei, que é uma conquista da sociedade brasileira. Aqui cabe lembrar o que ocorreu quando da implantação da Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos com a administração pública, ou a Lei de Acesso à Informação, que entraram em vigência sem que houvesse uma certeza de que todos os entes federados estivessem preparados. Foi exatamente a entrada em vigor daquelas novas legislações que impulsionaram processos de mudança na cultura das várias esferas do Estado brasileiro. Reconhecemos que a Lei 13.019 precisa de aperfeiçoamentos. Por isso, estamos em diálogo com parlamentares identificados/as com as nossas causas. Apoiamos o projeto de lei 680/2015, do Deputado Eduardo Barbosa, assim como o relatório do Deputado Marcus Pestana, que já abrangem pontos prioritários de aperfeiçoamento da referida lei.


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