AÇÃO EM DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS A Proposta de Emenda Constitucional – PEC 241 – encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, pretende modificar a Constituição da República Federativa do Brasil, criando um Novo Regime Fiscal para ajuste das contas públicas. Tramita com inusitada pressa, sem o indispensável debate sobre suas profundas consequências na vida das pessoas. A área social será gravemente afetada pelo congelamento do orçamento durante 20 anos. Até 2037, mesmo que o País cresça, a saúde, a educação e a assistência não poderão receber recursos superiores ao valor aplicado em 2017, estabelecido como teto e corrigido anualmente apenas pela inflação. Congelar recursos públicos para os direitos fundamentais dos cidadãos equivale a negar esses direitos. Somos favoráveis à adoção de medidas de reequilíbrio da economia e das contas públicas, que levem o País à retomada do crescimento e dos empregos. Entretanto, isso pode ser feito por outra via que não a asfixia dos recursos da área social. O que o País aplica em saúde, educação e assistência social não é gasto, mas investimento. É investimento com as mais altas taxas de retorno. Os economistas sabem desse fato comprovado. Os direitos, em especial os da criança e do adolescente, não podem ser suspensos, nem seu atendimento protelado. A Constituição manda atendê-los com absoluta prioridade (art. 227). Grabriela Mistral já alertava que “à criança não podemos dizer amanhã. Seu nome é hoje”. Uma proposta com implicações tão dolorosas e prolongadas na vida dos cidadãos não pode ser votada e aprovada sem que a população dela tenha conhecimento, opine e debata até que se chegue a um acordo. É contraproducente e antidemocrático aprovar uma proposta como a PEC 241 açodadamente. Diante desse quadro da mais extrema gravidade social e política, organizações e movimentos representativos da sociedade civil criaram a AÇÃO EM DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, com o objetivo de exigir maior debate social sobre a PEC 241, advertir sobre o erro histórico que seria a aprovação dessa Proposta. Consideramos que há outros setores em que o corte de gastos públicos pode ser feito com mais propriedade, sem violentar os direitos fundamentais dos cidadãos, dever prioritário do Estado. Nossa posição é amparada por vários estudos, dentre os quais destacamos: 1. A Nota Técnica da Procuradoria Geral da República PGR/SRI nº 82/2016, que afirma que a PEC 241 é flagrantemente inconstitucional 2. A Carta Aberta da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ: A PEC 241 e os impactos sobre os direitos sociais, a saúde e a vida; 3. A Nota Técnica nº 27/2016 do IPEA sobre as graves implicações da PEC 241 para a política de assistência social;