2ºEncontro de Formação de Reeditores Sociais do Território da Bacia do Paramirim

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o Encontro de Formação

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de Reeditores Sociais do Território da Bacia do Paramirim Textos Básicos PROJETO TODOS JUNTOS fortalecimento e articulação institucional com vistas à prevenção e combate ao trabalho infantil no Estado da Bahia.


AVANTE EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

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Encontro de Formação de Reeditores Sociais do Território da Bacia do Paramirim Textos Básicos PROJETO TODOS JUNTOS Fortalecimento e articulação institucional com vistas à prevenção e combate ao trabalho infantil no Estado da Bahia.

Bahia 2013


REALIZAÇÃO SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE – SETRE Secretário Nilton Vasconcelos Chefia de Gabinete Olivia Santana Superintendente de Desenvolvimento do Trabalho Maria Thereza Andrade AGENDA BAHIA DO TRABALHO DECENTE Assessora Especial Patricia Lacerda T. de Lima Coordenadora II Arielma Galvão Coordenadora de Relações do Trabalho e Documentação - CORTRAD Jessevanda Galvino de Almeida ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO AVANTE – EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL Conselho Técnico Gestão Institucional Maria Thereza Marcílio Linha de Formação de Educadores e Tecnologias Educacionais Mônica Samia Linha de Formação para Mobilização e Controle Social Ana Oliva Linha de Formação para o Trabalho Fabiane Brazileiro Linha de Formação de Agente Culturais Rita Margarete Santos Comunicação Institucional Andréa Fernandes Administrativo Financeiro Maria Célia Falcão Coordenação do Projeto Ana Luiza Buratto Equipe Técnica do Projeto Gláucia Borja José Humberto Silva Judite Dultra Sonia Bandeira Elaboração dos textos e organização da publicação Ana Luiza Buratto José Carlos Meirelles Projeto Gráfico e Editoração KDA Design Ilustrações Luis Augusto Gouveia

A946e

Avante Educação e Mobilização Social 2o Encontro de Formação de Reeditores Sociais do Território da Bacia do Paramirim: textos básicos: Fortalecimento e articulação institucional com vistas à prevenção e combate ao trabalho infantil no Estado da Bahia / Avante Educação e Mobilização Social; ilustrado por Luis Augusto Gouveia. – Salvador, 2013. 56 p.: il. 1. Trabalho infantil - Bahia. 2. Direitos das crianças. 3. Direitos dos adolescentes. I. Título.

Jovenice Ferreira Santos – Bibliotecária CRB-5/1280


CARTA AOS REEDITORES

Caro(a) Reeditor(a) Social, Passamos às suas mãos mais um conjunto de textos relacionados com as ações visando à sua nobre tarefa de prevenção e eliminação do trabalho infantil em seu município. Estamos certos de que você fará dele um instrumento útil e valioso para o desempenho de suas atribuições e responsabilidades de participante desta importante missão. Neste ensejo, queremos reiterar nossa convicção a respeito de três aspectos que nos parecem fundamentais neste projeto. Em primeiro lugar, a relevância do papel da instituição que você tão bem representa nessas ações voltadas à garantia dos direitos das crianças e adolescentes de seu município. Em segundo lugar, a importância do fortalecimento de sua instituição, da elevação de sua capacidade operacional para melhor exercer esse papel e, consequentemente, para alcançar a visibilidade e o reconhecimento público que merece, por fazê-lo. Finalmente, em terceiro, mas não em último lugar, a conveniência — senão a imprescindibilidade — da articulação, da integração operacional, em suma, da atuação sistêmica e sinérgica reclamada de todos - órgãos, entidades, pessoas nele envolvidos. Por todas essas razões, para o nosso 2º Encontro, foram escolhidos temas centrais, inclusive alguns sugeridos por vocês, para estudo, análise, discussão e continuidade do trabalho. Por tudo isso, e sempre confiantes em sua dedicada e competente atuação, assinamos Coordenação e equipe do Programa Todos Juntos - Proposta de Fortalecimento e Articulação Institucional com vistas à prevenção e combate ao Trabalho Infantil, em parceria com a SETRE – Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes


TERRITÓRIO DE IDENTIDADE 12 BACIA DO PARAMIRIM – BAHIA 2011

CHAPADA DIAMANTINA Boquira

Ibipitanga

Macaúbas Rio do Pires

VELHO CHICO Caturama Botuporã

Érico Cardoso Paramirim

Tanque Novo

SERTÃO PRODUTIVO

Fonte: Coordenação Estadual dos Territórios – CET.


DADOS PESSOAIS

Nome

Gênero

Raça / Etnia

Endereço

Cidade

CEP

Tel

Estado Cel


DADOS DA COMUNIDADE

Território

Meu município

População

Principais serviços e equipamentos públicos existentes

Como vejo meu município


SOBRE O PROGRAMA Projeto: Todos Juntos Fortalecimento institucional para contribuir com a prevenção e eliminação do Trabalho Infantil no estado da Bahia. Cobertura geográfica: Brasil, Bahia, Território de Identidade Bacia do Paramirim, composto pelos municípios Botuporã, Boquira, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires e Tanque Novo. Duração:

9 meses -18 de dezembro de 2012 a 18 de setembro de 2013

Objetivo geral: Contribuir para o fortalecimento e articulação das instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGD, com vistas a uma atuação mais efetiva na luta pela prevenção e combate ao Trabalho Infantil nos municípios do Território da Bacia do Paramirim. Principais atividades no Território: 1.

Audiências com as autoridades locais (Prefeito Municipal; Secretários Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social; Gestor do COMETI; representante da Câmara de Vereadores do município e delegado) dos nove municípios para mobilização e comprometimento com o Programa;

2.

Entrevistas coletivas com Secretários Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social; professores, pedagogos e diretores da rede pública municipal, agentes comunitários de saúde; conselheiro(s) tutelar; conselheiro(s) do CMDCA; gestor do CRAS; gestor do PETI e policia militar, para identificação de carências e definição dos conteúdos a serem abordados no programa de formação e qualificação;

3.

Entrevistas individuais, em profundidade com presidente do CDL ou associação comercial local; presidente da Associação Rural (central/ empregadores); sindicatos locais/associações rurais; líder da Pastoral da Criança; líder juvenil municipal; juiz da infância; promotor; juiz do trabalho; auditor fiscal do trabalho (SRTE, antiga DRT); procurador do trabalho (representante do MPT; padre/pastor e médico, para identificação de carências e definição dos conteúdos a serem abordados no programa de formação e qualificação.

4.

Dois encontros de formação de reeditores sociais nos pólos de

5.

a.

Paramirim – Caturama, Érico Cardoso, Paramirim Tanque Novo e Botuporã

b.

Macaúbas – Boquira, Ibipitanga, Macaúbas e Rio do Pires

Orientação e apoio às instituições para identificação de necessidades e ações prioritárias com vistas a contribuir na elaboração de planos de ação articulados com as linhas de ação de prevenção e eliminação do Trabalho Infantil esboçadas na Agenda Bahia do Trabalho Decente e seu Plano Estadual.


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SOBRE A 2 FORMAÇÃO DE REEDITORES SOCIAIS DO TERRITÓRIO DA BACIA DO PARAMIRIM Período de realização:

Julho/Agosto de 2013

Objetivos: Aprofundar a analise sobre missão, ações e desafios das instituições participantes frente à prevenção e combate ao TI; Construir estratégias para a atuação articulada, envolvendo instituições e atores responsáveis pela garantia dos direitos da criança e do adolescente no município, especialmente nas ações de prevenção e eliminação do TI; Identificar ações prioritárias que possam ser implementadas no município, com vistas ao fortalecimento do SGD, para defesa dos direitos da criança e do adolescente no município.

Conteúdos: Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do TI: papel e articulação com as ações municipais; Programas e projetos de defesa da criança e do adolescente existentes; Orçamento Público; FIA - Fundo da Criança e do Adolescente; Tempo Integral e Qualidade da educação; Experiências de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos; Plano de ação articulada em prol da prevenção e eliminação do TI no município.

Metodologia básica: Trabalho em forma de oficina onde os participantes realizarão atividades em subgrupos, criticarão situações, discutirão temas estratégicos relacionados aos direitos da criança e do adolescente e definirão ações prioritárias para a prevenção e eliminação do TI nos municípios.


SUMÁRIO

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Os Direitos das Crianças

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Diálogo com o Artigo “A Infância não pode esperar”

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Projetos de Defesa da Criança e do Adolescente

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Orçamento Público

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Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Música Bom Dia

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Tempo Integral e Qualidade Sociocultural da Educação

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Educação Integral como Estratégia de Enfrentamento do Trabalho Infantil

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Síntese do Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

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OS DIREITOS DAS CRIANÇAS segundo Ruth Rocha

Toda criança do mundo

Ouvir histórias do avô.

Deve ser protegida

Descer no escorregador,

Contra os rigores do tempo

Fazer bolha de sabão,

Contra os rigores da vida.

Sorvete, se faz calor, Brincar de adivinhação.

Criança tem que ter nome Criança tem que ter lar

Morango com chantilly,

Ter saúde e não ter fome

Ver mágico de cartola,

Ter segurança e estudar.

O canto do bem-te-vi, Bola, bola, bola, bola!

Não é questão de querer Nem questão de concordar

Lamber fundo de panela

Os direitos das crianças

Ser tratada com afeição

Todos têm de respeitar.

Ser alegre e tagarela Poder também dizer não!

Direito de perguntar... Ter alguém pra responder.

Carrinho, jogos, bonecas,

A criança tem direito

Montar um jogo de armar,

De querer tudo saber.

Amarelinha, petecas, E uma corda de pular.

A criança tem direito Até de ser diferente.

Um passeio de canoa,

E tem que ser bem aceita

Pão lambuzado de mel,

Seja sadia ou doente.

Ficar um pouquinho à toa... Contar estrelas no céu... Ficar lendo revistinha,

Direito a livros e a pão

Um amigo inteligente,

Direito de ter brinquedos.

Pipa na ponta da linha, Um bom dum cachorro-quente.

Mas criança também tem O direito de sorrir.

Festejar o aniversário,

Correr na beira do mar,

Com bala, bolo e balão!

Ter lápis de colorir...

Brincar com muitos amigos, Dar uns pulos no colchão.

Ver uma estrela cadente, Filme que tenha robô,

Livros com muita figura,

Ganhar um lindo presente,

Fazer viagem de trem,

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Direito de não ter medos

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Tem direito à atenção


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E quando a noite chegar,

Alguém para querer bem...

Um bom banho, bem quentinho,

Festinha de São João,

Sensação de bem-estar...

Com fogueira e com bombinha,

De preferência um colinho.

Com quadrilha e bandeirinha.

Uma caminha macia, Uma canção de ninar,

Andar debaixo da chuva,

Uma história bem bonita,

Ouvir música e dançar.

Então, dormir e sonhar...

Ver carreiro de saúva, Sentir o cheiro do mar.

Embora eu não seja rei, Decreto, neste país,

Pisar descalça no barro,

Que toda, toda criança

Comer frutas do pomar,

Tem direito a ser feliz!

Ver casa de joão-de-barro, Noite de muito luar. Ter tempo pra fazer nada, Ter quem penteie os cabelos, Ficar um tempo calada... Falar pelos cotovelos.

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Um pouquinho de aventura...

Pé-de-moleque e rojão,

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DIÁLOGO COM O ARTIGO 1 “A INFÂNCIA NÃO PODE ESPERAR”

Entre 1992 e 2010, houve uma queda significativa e sustentável no número de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em atividades remuneradas – de 8,4 milhões em 1992 para 3,4 milhões em 2010. Entretanto, vale ressaltar que, desde 2005, houve uma desaceleração na redução desse número. Persistem justamente as formas mais difíceis de serem combatidas, dentre elas o trabalho infantil doméstico, nos lixões, no narcotráfico, na exploração sexual comercial, na agricultura familiar e no comercio informal urbano.

O cenário mundial também inspira muito cuidado: são 215 milhões de crianças, entre 5 e 17 anos, obrigadas a trabalhar, a maioria exercendo um trabalho considerado “perigoso” ou com jornada extensa. A voz daqueles a quem se dirige nosso compromisso dá cor dramática às estatísticas, como o apelo do indiano Kinsu Kumar, 14, há seis livre do trabalho da rua, no encerramento do evento: “Vocês são aqueles que podem acabar com o trabalho infantil, porque têm dinheiro, têm as leis. A infância não pode esperar, vocês têm que agir rápido.

Como conseguir isso? Por meio da proteção social integrada, educação universalizada, assistência social, fortalecimento do mercado de trabalho para os adultos e garantia de renda básica, como o Programa Bolsa Família. O reconhecimento da atuação do governo brasileiro resultou no convite para que o Brasil sedie a próxima Conferência Global, em 2013. A proteção e o cuidado com as crianças e adolescentes são política de Estado no Brasil, sendo um dos pilares centrais de nossa Constituição. A partir de 2003, o combate ao trabalho infantil é elevado à condição de meta presidencial. Essa decisão política se concretizou no Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, de 2004, como resultado de

outubro de 2013 e deve reunir representantes de governos, empregadores, trabalhadores e organizações da sociedade civil de 185 países membros da organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse encontro pretende ser um espaço de reafirmação das metas de erradicação do trabalho infantil assumidas pelos países e de discussão de estratégias para alcançar esses objetivos. 1 Artigo de Márcia Lopes, ex-ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, publicado na Folha de São Paulo, em 06/07/2010, permeado por anotações retiradas da pesquisa Brasil Livre do Trabalho Infantil feita pelo Reporter Brasil e publicada em 03/ 2013.

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A III Conferência Global sobre Trabalho Infantil vai acontecer aqui no Brasil em

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intenso trabalho entre governo e sociedade civil.


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Mas estamos seguros que não vamos erradicar essa mazela pela atuação de um plano ou de seus defensores. É preciso incorporá-la de forma determinada, no cotidiano, como meta prioritária e compromisso ético e político dos Estados, municípios e Distrito Federal, da sociedade organizada, de empregadores, trabalhadores e das famílias. Nesse sentido, temos enfrentado as duas graves consequências da nossa formação social e econômica ao longo da história, desde a colonização: a pobreza e a desigualdade social, responsabilizando o Estado como o provedor de políticas públicas garantidoras de direitos, de caráter universal, de qualidade e respeitando a diversidade étnica, racial e de gênero presente no território brasileiro. O trabalho infantil vem caindo em nosso país, como resultado da redução da pobreza e da desigualdade e das ações específicas para seu enfrentamento. Contudo, ainda temos desafios importantes a superar, como o trabalho doméstico e rural, além da exploração sexual. É necessário reconhecer especificidades do país e desenvolver estratégias de gestão integradas para cada situação concreta.

Uma nova política intersetorial de erradicação é urgente para que o nosso país possa eliminar o trabalho infantil até 2020.

É preciso ainda romper com a visão conservadora de que o trabalho infantil é possibilidade de aprendizado e ascensão social e continuar fomentando o pacto nacional em defesa dos direitos das crianças e da erradicação do trabalho infantil.

Em diversos setores persistem os argumentos favoráveis às atividades laborais de 2o Encontro de Formação de Reeditores Sociais

crianças e adolescentes, para “mantê-los longe do crime” ou para “dignificá-los”.

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Especialistas alertam para as conseqüências dessa cultura, que ignora os efeitos nocivos e o papel da perpetuação da pobreza do trabalho infantil.

Temos também de manter os olhos abertos ao nosso redor, pois esse combate é nosso, de todos os homens e mulheres do mundo. Tudo para que nosso novo tempo seja o tempo de crianças que tenham o direito de serem crianças. E que a voz do jovem Kumar não nos permita esquecer: temos pressa.


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PROJETOS DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A promoção e a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes ainda representam um desafio para o Estado e para a sociedade brasileira, sendo um compromisso que deve ser compartilhado e defendido por todos os cidadãos que desejam fazer do Brasil um país melhor. Buscando transformar a realidade, muitas ações vêm sendo desenvolvidas pelo poder público e por instituições da sociedade civil, na expectativa de estabelecer ou melhorar as condições de atendimento das demandas das famílias e de suas crianças, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. Mostrando que é possível vencer as adversidades, alguns programas e projetos realizados em diferentes municípios brasileiros são promovidos por órgãos federais, estaduais e municipais e outros fazem parte de uma parceria com a iniciativa privada, com organismos internacionais e também com instituições da sociedade civil organizada. A seguir apresenta-se um breve relato sobre alguns deles, para que você possa avaliar quais programa já existem no município e quais aqueles que seriam muito interessantes ter acesso e participar. PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, desenvolvido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, é um programa de âmbito nacional, presente em mais de 3.500 municípios de todos os Estados brasileiros. Tem como objetivo principal proteger crianças e adolescentes, articulando um conjunto de ações para retirá-las da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A intervenção do PETI compreende um conjunto de ações integradas:

acompanhamento das famílias por meio do CRAS e CREAS; inserção e atendimento das crianças afastadas do trabalho no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos ou em outras atividades socioeducativas, culturais, esportivas, com objetivos similares o acompanhamento das crianças e adolescentes na escola A participação das Secretarias municipais de Assistência Social é fundamental para a implementação das ações do PETI e para o enfrentamento das violações de direitos em seus territórios, ao promoverem ações de articulação e mobilização da rede de prevenção e erradicação do TI.

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transferência de renda às famílias prioritariamente por meio do Programa Bolsa Família

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busca ativa e identificação da situação do trabalho infantil e inclusão de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal


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Também constam do PETI ações de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como: operações fiscais periódicas, voltadas para os focos do TI bem como ações de rotina onde os auditores fiscais das Superintendências Regionais de Trabalho, Emprego (SRTE) são envolvidos; seminários com o objetivo de mobilizar e informar a rede de proteção e interessados no combate ao TI em cada Estado; a instituição da Comissão Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente (CONAETI) que tem como objetivo a elaboração e monitoramento do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente. Mais informações podem ser obtidas no site http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/peti

MAIS EDUCAÇÃO

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Trata-se de uma iniciativa do governo federal que se apoia numa concepção ampliada de educação, tendo como premissa a integração de tempos, espaços e conteúdos educativos, mediante ampliação da jornada escolar diária.

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Criado através da Portaria Interministerial nº 17/2007 e regulamentado pelo decreto 7.083/10, sua gestão está a cargo do Ministério da Educação (MEC). O Programa propõe a ampliação da carga horária de atividades do educando, passando de 4 para 7 horas ou mais a jornada diária, mediante o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades. Mais informações sobre este Programa no texto Educação Integral como Estratégia de Enfrentamento do Trabalho Infantil constante do presente módulo. Mais informações podem ser obtidas no site http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=86&id=12372&option=com_content

SEGUNDO TEMPO O Segundo Tempo é um programa do Ministério do Esporte, destinado a democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte, de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.


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Tem como objetivos: Oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral; Oferecer condições adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade; Desenvolver valores sociais; Contribuir para a melhoria das capacidades físicas e habilidades motoras; Contribuir para a melhoria da qualidade de vida (auto-estima, convívio, integração social e saúde); Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas, prostituição, gravidez precoce, criminalidade, trabalho infantil e a conscientização da prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania). Pretende contribuir para a: Diminuição da exposição dos participantes a riscos sociais; Melhoria no rendimento escolar dos alunos envolvidos; Diminuição da evasão escolar nas escolas atendidas; Geração de novos empregos no setor de educação física e esporte nos locais de abrangência do Programa; Melhoria da infra-estrutura esportiva no sistema de ensino público do país e nas comunidades em geral. Mais informações podem ser obtidas no site http://www.esporte.gov.br/snelis/segundotempo/estruturaProgramaSegundotempo.jsp

AÇÕES NA EDUCAÇÃO

As intervenções visarão à ampliação do acesso à Creche, à Pré-Escola e melhoria no atendimento. Para tanto o MEC antecipará os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para as novas turmas de educação infantil abertas pelos municípios e pelo Distrito Federal, que de outra forma teriam que esperar pela divulgação dos resultados do Censo Escolar da Educação Básica

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A Ação Brasil Carinhoso, lançada em maio de 2012, no âmbito das ações do Ministério do Desenvolvimento Social, integra o Plano Brasil Sem Miséria. Trata-se uma agenda de direitos para os brasileirinhos: direito à saúde, à educação, à alimentação e a um ambiente saudável. Pretende atuar em várias frentes, reforçando a transferência de renda e fortalecendo a educação e a saúde.

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BRASIL CARINHOSO


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para receber os recursos. Ainda no que diz respeito à educação, o valor repassado para alimentação escolar de todas as crianças matriculadas em creches públicas e conveniadas com o poder público foi ampliado em 66%. E o Programa Saúde na Escola, do Ministério da Saúde, será estendido às creches e pré-escolas. Essas medidas vêm se somar ao financiamento para a construção de novas creches que o MEC já proporcionava por meio do programa Pro-Infância. TRANSFERÊNCIA DE RENDA

O Bolsa Família será ampliado para garantir a todas as famílias que tenham, pelo menos, uma criança de zero a seis, uma renda mensal de no mínimo R$70,00 por pessoa. Esse dinheiro será pago no cartão do Bolsa Família no mesmo dia em que as famílias já recebem o benefício. Mais informações podem ser obtidas no site http://www.mds.gov.br/brasilsemmiseria/brasil-carinhoso

PROINFÂNCIA - PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL O Proinfância foi instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação. Este programa considera que a construção de creches e escolas de educação infantil bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação. Seu principal objetivo é prestar assistência financeira ao Distrito Federal e aos municípios visando garantir o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil da rede pública. As escolas construídas ou reformadas no âmbito do programa deverão priorizar a acessibilidade, fazendo as adequações necessárias a fim de permitir seu uso por 2o Encontro de Formação de Reeditores Sociais

portadores de necessidades especiais, criando e sinalizando rotas acessíveis,

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ligando os ambientes de uso pedagógico, administrativo, recreativo, esportivo e de alimentação (salas de aula, fraldários, bibliotecas, salas de leitura, salas de informática, sanitários, recreio coberto, refeitório, secretaria etc.). Para tanto, deve-se considerar as orientações da Norma NBR 9050 da ABNT. Até outubro de 2012, foram selecionadas 3.019 unidades, beneficiando 1600 municípios das 27 unidades da federação, o que representa investimentos da ordem de R$ 3.418.390.633,30. Até o momento existem 1.195 unidades concluídas ou em fase de conclusão. Para o exercício 2013, está previsto investimento em mais 1,5 mil creches/escolas de educação infantil.


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O município interessado em se beneficiar do Proinfância deve informar esta necessidade em seu Plano de Ações Articuladas (PAR) e encaminhar eletronicamente os documentos pertinentes, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para habilitação na ação de construção, serão adotados projetos-padrão, fornecidos pelo FNDE, cujos parâmetros técnicos de implantação são predefinidos pela autarquia, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação Básica do MEC. Mais informações podem ser obtidas no site http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-funcionamento

PROJOVEM ADOLESCENTE - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 17 ANOS O Projovem Adolescente tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o retorno dos adolescentes à escola e sua permanência no sistema de ensino. Isso é feito por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. O público-alvo constitui-se, em sua maioria, de jovens cujas famílias são beneficiárias do Bolsa Família, estendendo-se também aos jovens em situação de risco pessoal e social, encaminhados pelos serviços de Proteção Social Especial do SUAS ou pelos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Por meio da arte-cultura e esporte-lazer, visa a sensibilizar os jovens para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social, bem como possibilitar o acesso aos direitos e a saúde, e ainda, o estímulo a práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo dos jovens no espaço público. Mais informações sobre como implantar o programa, consulte o site http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/projovem

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O Projovem deve também possibilitar o desenvolvimento de habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital, de modo a orientar o jovem para a escolha profissional consciente, prevenindo a sua inserção precoce no mercado de trabalho.

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Os jovens são organizados em grupos, denominados coletivos, compostos por no mínimo 15 e no máximo 30 jovens. O coletivo é acompanhado por um orientador social e supervisionado por um profissional de nível superior do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), também encarregado de atender as famílias dos jovens, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).


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PSE - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA O PSE, política intersetorial dos Ministérios da Saúde e da Educação, foi instituído em 2007 pelo Decreto Presidencial nº 6.286. As políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover o desenvolvimento pleno desse público, o espaço privilegiado da escola para práticas de promoção, prevenção da saúde e construção de uma cultura de paz. A articulação entre Escola e Rede Básica de Saúde é, portanto, fundamental para o Programa Saúde na Escola. O Programa Saúde na Escola (PSE) vem contribuir para o fortalecimento de ações na perspectiva do desenvolvimento integral e proporcionar à comunidade escolar a participação em programas e projetos que articulem saúde e educação, para o enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens brasileiros. Essa iniciativa reconhece e acolhe as ações de integração entre saúde e educação já existentes e que têm impactado positivamente na qualidade de vida dos educandos. Mais informações no site http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor

PROJETO FUNDO AMIGO de fortalecimento dos fundos dos direitos da criança e do adolesecente Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

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Este projeto foi concebido dentro do escopo do programa Pró-conselho Brasil, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que visa a fortalecer os Conselhos em todas as suas atribuições.

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Tem como objetivo “ contribuir para o fortalecimento dos Fundos dos Direitos da Infância e Adolescência (FDCA ou FIA) nos Estados e municípios, aumentando o volume de recursos destinados a eles, aprimorando sua gestão e estimulando e orientando a criação de Fundos nos municípios que ainda não o fizeram. “ Especificamente, o projeto tem como principais propósitos: Divulgação da a Lei do FIA, que permite a destinação de recursos do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e jurídicas para os Fundos. Orientação e estímulo às pessoas físicas e jurídicas para a destinação de recursos do Imposto de Renda devido para os Fundos.


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Incentivo e orientação aos Estados e os municípios na destinação de recursos do orçamento público para os Fundos. Preparação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para captar recursos de todas as fontes previstas em lei. Aprimoramento da capacidade dos conselheiros na gestão dos recursos Informações retiradas do site http://www.obscriancaeadolescente.gov.br/?id=nws&cod=316

O SELO UNICEF - MUNICÍPIO APROVADO Trata-se de um reconhecimento internacional que o município pode conquistar pelo resultado dos seus esforços na melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes. A partir de um diagnóstico e de dados levantados pelo UNICEF, os municípios que se inscrevem passam a conhecer melhor sua realidade e as políticas voltadas para infância e adolescência. Com dados concretos e participação popular, o município tem condições de rever suas políticas e repensar estratégias de forma a alcançar os objetivos buscados, que estão relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Para participar desta iniciativa, o prefeito municipal deve assinar um termo de adesão e garantir o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). É dado um prazo aos municípios que não possuem um CMDCA ativo, a contar do prazo final das inscrições, para apresentar a lei de criação do conselho e a ata da primeira reunião.

Criado em 1996 pela Fundação Abrinq, em parceria com o Fundo das Nações Unidas pela Infância (Unicef) e com apoio financeiro da Fundação Ford e da Fundação David e Lucile Packard, este programa foi concebido com o propósito de estimular o poder local a desenvolver iniciativas voltadas ao fortalecimento do sistema de garantia de direitos às crianças e aos adolescentes. A Fundação Abrinq também criou a Rede Prefeito Amigo da Criança. Por meio da análise dos dados dos Mapas da Criança e do Adolescente, de boletins periódicos impressos e eletrônicos, de um site exclusivo para a rede de prefeituras, de

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PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA (PPAC) Fundação Abrinq e Save the Children

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Informações retiradas do site http://www.selounicef.org.br


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publicações técnicas relativas à implementação do ECA e de seminários de capacitação (...), o programa estimulou os prefeitos a aderirem a práticas de coleta periódica de dados básicos. Na região Nordeste, cerca de 30 municípios fazem parte da rede. Informações retiradas do site http://www.fundabrinq.org.br/presidente/index.php

PROGRAMA AMIGO DE VALOR Grupo Santander Visa facilitar aos funcionários, fornecedores e clientes do Banco Santander, o direcionamento de parte do Imposto de Renda devido aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. O projeto possui como prioridade, apoiar e fortalecer os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente na realização de ações efetivadas que promovam a proteção especial e integral das crianças e jovens de municípios onde as condições socioeconômicas são críticas. O Amigo de Valor também promove oficinas de capacitação e acompanhamento destinados a líderes comunitários, representantes públicos e aos Conselhos Municipais, onde aspectos críticos dos projetos e a situação dos municípios são analisados, o que contribui para a melhoria do atendimento da criança e do adolescente. Em seis anos de existência, mais de R$ 22 milhões foram enviados para 204 iniciativas, beneficiando mais de 55 mil crianças e adolescentes. Mais informações sobre podem ser obtidas no site http://programaamigodevalor.ning.com/page/quero-participar

REDE PRÓ-MENINO Fundação Telefônica

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A Rede Pró-Menino é uma iniciativa da Fundação Telefônica Brasil que, desde

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novembro de 2003, busca contribuir para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes e combater a exploração do trabalho infantil. A partir das novas tecnologias da informação e da comunicação (TICs), a Rede procura disseminar conteúdos e informações, conectar pessoas e promover a mobilização da sociedade em prol da causa. Os objetivos da Rede são conscientizar os cidadãos em relação aos direitos da criança e do adolescente, fortalecer os atores do Sistema da Garantia de Direitos para que desempenhem seu papel de forma mais eficaz e eficiente e utilizar as TICs a favor dos direitos do público infanto-juvenil e contra a exploração do trabalho infantil.O público-alvo da Rede inclui os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e todas


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as organizações que fazem atendimento direto ou indireto a crianças e adolescentes, além da população em geral. Informações retiradas do site http://www.promenino.org.br/

PROGRAMA NA MÃO CERTA financiado pela Childhood Brasil O programa visa o enfrentamento a exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras, através da mobilização dos governos, empresas e organizações do terceiro setor em torno do enfrentamento mais eficaz da exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras. O programa orienta-se por três objetivos, sendo eles, a articulação entre o governo, as empresas e as organizações do terceiro setor; a educação de pessoas que atuam direta e/ou indiretamente nas rodovias, como os caminhoneiros; e a proteção de crianças e adolescentes através da potencialização do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

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Mais informações no site http://www.namaocerta.org.br/programa.php

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ORÇAMENTO PÚBLICO

Assim como as famílias administram seu orçamento doméstico ou os gastos que podem realizar em função dos recursos que possuem e da expectativa de ingresso de novos recursos, o governo tem que administrar seu orçamento em função das receitas que possui em caixa e daquelas que serão passíveis de arrecadação junto às famílias e às empresas. Os representantes eleitos pela sociedade têm que decidir qual será a alocação dos recursos provenientes dos tributos pagos pelas famílias e empresas para a administração da “coisa pública”. Para isso, devem elaborar um orçamento, no qual é especificada a previsão de arrecadação de receitas e os programas e ações que terão prioridade na alocação dos recursos humanos, físicos e financeiros para o cumprimento das metas e do “Programa do Governo”. O CICLO DE PLANEJAMENTO E DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA O orçamento público é um documento legal onde são expressos a previsão de arrecadação das receitas e o planejamento de sua alocação nos programas e ações que serão implementados pela administração municipal para atender as necessidades da coletividade. O financiamento dessas ações é realizado por toda a sociedade, por meio do pagamento de impostos, taxas e contribuições à administração pública, que tem a função de arrecadar e administrar a aplicação desses tributos. Como os recursos são escassos e as necessidades da população ilimitadas, é preciso planejar, ou seja, devem-se elencar as ações que deverão ter prioridade na execução orçamentária, assim como sua forma de implementação por meio das políticas públicas e de um programa de trabalho. As leis que estabelecem o ciclo de planejamento e a gestão do orçamento são denominadas: Plano Plurianual.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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Lei Orçamentária Anual. PLANO PLURIANUAL

A primeira etapa do ciclo do orçamento refere-se à formulação do plano de governo, que é materializado por meio de uma Lei Ordinária que estabelece o Plano Plurianual (PPA) e, com ele, o projeto de desenvolvimento de médio prazo do Poder Executivo. O PPA abrange três anos do mandato do governo eleito e o primeiro ano do governo seguinte, a fim de garantir a continuidade das ações iniciadas na transição de um governo para o outro. É um grande plano de Governo que


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organiza as demandas da sociedade nas áreas de saúde, educação, ciência e tecnologia, assistência social, segurança pública, justiça, trabalho e renda, agricultura, entre outras. A nossa Constituição Federal de 1988 (artigo 165) estabelece a exigência da elaboração de um Plano Plurianual Regionalizado para a definição de “diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal”. O prazo para elaboração do PPA é até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do executivo (1º ano de governo) - 31 de agosto (para a União) e 30 de setembro (para muitos estados e municípios) - e, para votação até o término da sessão legislativa – 22 de dezembro conforme Emenda Constitucional º 50 de 2006. A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) constitui a segunda etapa do ciclo orçamentário. Nela são determinados os parâmetros, as metas e as prioridades que deverão nortear a elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício subsequente, bem como as alterações na legislação tributária e a política de pessoal. A LDO é, portanto, o elo entre o PPA e a LOA ao especificar, por meio do detalhamento das metas e prioridades, a parcela do plano plurianual que se realizará no ano seguinte. O prazo para elaboração da LDO é até 8 meses e ½ antes do encerramento do exercício financeiro – 15 de abril, e para votação até o término do primeiro período legislativo – 17 de julho (EC nº 50/06)

O prazo para execução da LOA é de até 4 meses antes do exercício financeiro, ou seja, 31 de agosto e o prazo para votação é até o termino da sessão legislativa, ou seja, 22 de dezembro, conforme EC nº 50/06. Execução orçamentária Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os órgãos e entidades que compõem a administração pública estão autorizados a dar início à execução orçamentária, que corresponde à terceira etapa do ciclo orçamentário.

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A Lei Orçamentária Anual (LOA) corresponde à terceira etapa do ciclo orçamentário. É elaborada pelo Poder Executivo segundo as diretrizes aprovadas na LDO e estabelece a previsão das despesas e receitas para o exercício seguinte. Sua validade abarca, portanto, somente o exercício fiscal a que se refere e abrange, no caso dos municípios, o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social, que englobam toda a programação de gastos da administração pública direta e indireta, dentro de um ano de governo.

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A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL


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Todavia, é preciso programar os desembolsos que serão realizados ao longo do ano, de acordo com a disponibilidade financeira da administração e o cumprimento das exigências legais para a realização dos dispêndios. O planejamento das ações municipais é de suma importância para que as decisões tomadas e as medidas executadas adquiram o nível de racionalidade exigido por uma realidade em que o lema é maximizar a utilização de recursos escassos para a obtenção de benefícios sociais amplos. A execução orçamentária deve, portanto, seguir seguintes etapas: Programação financeira É a etapa da execução nas quais se estabelecem os critérios de desembolso da administração pública para um determinado período, conforme o comportamento da receita, os limites dos créditos orçamentários, as demandas pela realização de dispêndios imprescindíveis e as tendências dos resultados da arrecadação, que podem ser de superávit, de déficit ou de equilíbrio.

Licitação Consiste na escolha que conjuga o melhor preço à melhor técnica para a aquisição de um bem ou serviço. Ela deve ocorrer quando houver a necessidade de aquisição de produtos e obtenção de serviços e obras pela Administração Pública, e pode ser realizada por meio das seguintes modalidades: concorrência, tomada de preços, convite e pregão. O processo de licitação deverá ser amplamente divulgado para permitir a formulação e a apresentação de propostas por todos aqueles que se considerarem aptos perante os critérios divulgados em edital público.

Empenho da despesa É uma etapa obrigatória na execução orçamentária, que garante ao credor a realização do pagamento após o cumprimento de suas obrigações contratuais, já que constitui o comprometimento efetivo da dotação orçamentária para a realização de uma determinada despesa.

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Liquidação

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É a etapa contábil na qual são analisados todos os documentos que comprovam que a despesa ocorreu. Essa verificação deve confirmar a origem, o objeto, o valor e o destinatário do que se deve pagar por meio da análise do contrato, da nota de empenho, da nota fiscal do fornecedor e de outros documentos que comprovem que o serviço foi realizado ou que o produto foi entregue.

Pagamento Consiste na transferência dos haveres monetários para o fornecedor do bem e/ ou prestador do serviço e constitui a etapa final da execução orçamentária, quando é emitida a nota de pagamento da despesa, que autoriza a quitação do compromisso efetivado.


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Avaliação e controle do orçamento A avaliação da execução das ações e dos recursos previstos no orçamento corresponde a quarta e última etapa do ciclo orçamentário. Esse controle da execução orçamentária deve ser realizado tanto pelos órgãos de controle interno quanto pelos de controle externo, além da fiscalização, que pode e deve ser exercida pela sociedade, de forma direta ou por meio dos conselhos municipais. O controle interno da administração pública é constituído pelos órgãos de auditoria e/ou de contabilidade do município. Já o controle externo é representado pela Câmara Legislativa Municipal, pelos Tribunais de Contas e pelos Conselhos Municipais. Orçamento Municipal e participação popular

Com diferentes metodologias em cada município em que o orçamento participativo é executado, suas assembléias costumam ser realizadas em subregiões municipais, bairros ou distritos, em discussões temáticas e/ou territoriais, elegendo também delegados que representarão um tema ou território nas negociações com o governo. Esses delegados formam um Conselho anual que além de dialogar diretamente com os representantes da prefeitura sobre a viabilidade de executar as obras aprovadas nas assembléias, também irão propor reformas nas regras de funcionamento do programa e definirão as prioridades para os investimentos.

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É importante lembrar que o orçamento participativo surgiu com a redemocratização e a promulgação da Constituição de 1988, quando foi estimulada a participação popular na definição de políticas governamentais, por intermédio da criação dos Conselhos Setoriais de Políticas Públicas como espaços de controle social.

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A transparência do orçamento, tão desejada e exigida, não é apenas necessária no nível da fiscalização e da aprovação pelos órgãos competentes. Ela deve também chegar até a sociedade, especialmente para que esta possa exercer o controle social da aplicação dos recursos públicos. O processo de participação popular deve começar bem antes do momento em que o governo divulga e dá transparência ao orçamento e à sua gestão. Ela se inicia quando o prefeito e seus Secretários e/ou diretores de divisão convidam os segmentos organizados da população para um trabalho conjunto de planejamento, visando estruturar o orçamento e estudar os custos de todas as atividades. É o processo hoje denominado de orçamento participativo, que se realiza mediante audiências públicas abertas a participação popular.


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As mudanças constitucionais aliadas à vontade popular e política viabilizaram a implantação em Porto Alegre(RS), do orçamento participativo, em 1989 tendo a proposta de discussão pública do orçamento e dos recursos para investimento. Atualmente inúmeras prefeituras adotam a participação popular no planejamento do orçamento baseando-se no modelo de Porto Alegre.

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Resumo de trechos do Caderno de Textos volume 2 do PRADIME: Programa de apoio aos dirigentes Municipais de Educação?Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica – Brasília, DF, 2006, Tema 5, p. 90 a 99. e da cartilha ENTENDENDO O PPA – construindo o Plano Plurianual Participativo regionalizado com foco em resultados publicada no site www.aprece.org.br/site/.../EntendendooPPA_82101177686573.doc


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FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: o que são, como se constituem 1 e como devem ser geridos e fiscalizados O que são os Fundos? Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, também conhecidos com FIA (Fundo para a Infância e Adolescentes), tratam-se de fundos de natureza especial, isto é, são parcelas de recursos financeiros, produtos de receitas específicas, destacados para aplicação em áreas consideradas de especial relevância, conforme art. 71, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964. Os recursos que os constituem se transformam em recursos públicos, devendo ser geridos e administrados conforme os princípios constitucionais que regem os orçamentos públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estes fundos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu art. 88, incisos II e IV, que pressupõem a manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em relação ao Poder Executivo, é imperioso que reconheça que o Fundo é instrumento poderoso de captação e aplicação de recursos em favor da população infanto-juvenil e uma forma de evitar que eles venham a ser atingidos por eventuais contingenciamentos ou remanejamentos de verbas. É evidente que a existência do Fundo não exclui a obrigação de previsão, no orçamento dos órgãos de educação, saúde e assistência social, dos recursos necessários às suas ações, seus programas e serviços de atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias. (ECA, artigos 90, § 2º, e 260, § 5º). Da fonte de Recursos São exemplos de fontes de recursos para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente: Dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal; Transferências entre os diversos entes da federação com o objetivo de complementar os recursos e as ações do município;

Multas aplicadas pela autoridade judiciária em razão da violação de normas instituídas pelo ECA.; e Resultados de aplicações financeiras. Para Doar Após definir qual o valor a ser doado, o contribuinte deverá estabelecer a qual Fundo deseja fazer sua doação. É essencial que o contribuinte verifique, junto ao Conselho,

1 Seleção de textos de Patrícia Silveira Tavares, constantes do capítulo “A Rede de Atendimento”, do livro Curso de Direito da Criança e do Adolescente. MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coordenadora). Rio de Janeiro, Editora Lúmen Júris, 2010; e de trechos da publicação FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: como investir seu imposto de renda em benefício das nossas crianças e adolescentes.

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Contribuições de governos e organismos internacionais;

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Doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, alterada pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991;


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se o Fundo para o qual se deseja fazer a doação está devidamente regulamentado e efetivamente ativo. No endereço eletrônico http://www.direitoshumanos.gov.br/conselho/conanda/ cedca encontram-se disponíveis para contato os Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. Realizada a contribuição, o doador deverá enviar cópia do comprovante de depósito ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do ente federativo escolhido, juntamente com as seguintes informações pessoais suas: nome, CPF e endereço. A obrigatoriedade da expedição do comprovante em favor do doador, imputada ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, está prevista nas Instruções Normativas RFB nº 1.131, de 21/02/2011 (Pessoas Físicas) e RFB nº 267, de 23/12/2002 (Pessoas Jurídicas), emitidas pela Receita Federal do Brasil. Ainda nas instruções acima citadas, é determinado também que os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem prestar, à Receita Federal, informações referentes ao valor das doações recebidas e ainda, registrar em sua escrituração os valores recebidos. Informações Gerais A doação pode ser feita em qualquer mês do ano, mas somente poderá ser deduzida do Imposto de Renda Devido, referente ao ano-calendário em que a doação ocorrer, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte. Assim, a doação realizada após o dia 31 de dezembro de um ano não poderá ser deduzida do Imposto de Renda a ser declarado até o final do mês de abril do ano seguinte. Pessoas Físicas e Jurídicas O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é de 6% para Pessoas Físicas.

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Para Pessoas Jurídicas a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 05/04/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal, somente as Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro real.

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Da gestão, da aplicação, do controle e da fiscalização dos Fundos Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser instituídos por iniciativa da chefia do Poder Executivo, a quem cabe também regulamentar o seu funcionamento. Aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente cabe fixar as diretrizes para a aplicação dos recursos, bem como controlar as atividades do Executivo com estes relacionadas. Entre as atribuições atinentes à gestão do Fundo destaca-se a de elaboração do Plano de Ação e do Plano de Aplicação. O primeiro tem como objetivo consolidar as deliberações do Conselho de Direitos, retratando de forma estruturada as atividades que devem ser implementadas com os recursos do Fundo. O Plano de Aplicação, por sua vez, é o instrumento tático, de operacionalização do Plano de Ação. A omissão


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do Poder Público na destinação de verbas constantes do Plano de Aplicação e, consequentemente, da Lei Orçamentária Anual, é circunstância que pode ensejar o ajuizamento de ação específica para tal fim, com fulcro no artigo 208 do ECA. Aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente cabe a definição quanto à utilização dos recursos dos FIA, com base no plano de ação anual, que deverá conter programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Faz-se necessário avaliar, cuidadosamente, quais são os programas e projetos que podem – e devem – ser beneficiados com tais verbas especiais. Convém ressaltar que ao doador/destinador deve ser facultado o direito de indicar a qual programa deseja destinar a aplicação dos recursos doados/destinados. São ainda atribuições do Conselho de Direitos em relação ao Fundo: acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo; avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo; solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo; mobilizar os diversos segmentos da sociedade, no planejamento, execução e controle das ações e do Fundo fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo. A aplicação dos recursos que os constituem estão sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

Informações adicionais CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA Coordenação geral do Conanda | Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre “A”, 8º andar, Brasília, Distrito Federal, Brasil | CEP: 70308-200 Telefones: (61) 2025-3525/3524/3534/9192/3698/9689/9866 | Fax: (61) 2025-9604 E-mail: conanda@sedh.gov.br | www.direitoshumanos.gov.br/conselho/conanda

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CECA Telefone: (71) 3116-6652/3116-6651 | E-mail: ceca.bahia@hotmail.com | www.ceca.ba.gov.br

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Importante ressaltar que a imputação ao Conselho de Direitos da gestão do Fundo não impede, porém, que sua administração, especialmente na área contábil, fique a cargo de algum órgão do Poder Executivo, por exemplo, da Secretaria da Fazenda ou da Promoção Social.

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Importante ressaltar que não se pode aplicar os recursos oriundos do FIA no pagamento de despesas correntes ou de investimento referentes a aquisição de móveis e equipamentos, na manutenção de infraestrutura ou mesmo na capacitação de conselheiros integrantes dos Conselhos de Defesa da Criança e do Adolescente.


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BOM DIA Swami Jr., Paulo Freire

Um dia quero mudar tudo No outro eu morro de rir, Um dia tô cheia de vida No outro não sei onde ir, Um dia escapo por pouco No outro não sei se vou me livrar, Um dia esqueço de tudo No outro não posso deixar de lembrar, Um dia você me maltrata No outro me faz muito bem, Um dia eu digo a verdade No outro não engano ninguém, Um dia parece que tudo Tem tudo prá ser o que eu sempre sonhei, No outro dá tudo errado E acabo perdendo o que já ganhei Logo de manhã, bom dia... Um dia eu sou diferente No outro sou bem comportada, Um dia eu durmo até tarde No outro eu acordo cansada, Um dia te beijo gostoso No outro nem vem que eu quero respirar, Um dia quero mudar tudo no mundo

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No outro eu vou devagar,

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Um dia penso no futuro No outro eu deixo prá lá, Um dia eu acho a saída No outro eu fico no ar, Um dia na vida da gente, Um dia sem nada de mais, Só sei que eu acordo e gosto da vida Os dias não são nunca iguais!

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TEMPO INTEGRAL E QUALIDADE SOCIOCULTURAL DA EDUCAÇÃO Moacir Gadotti(*)

O debate atual sobre a questão da jornada integral, da educação integral ou escola de tempo integral, ocorre no momento em que o Brasil está vivendo o desafio da qualidade de sua educação básica. Ampliamos o acesso, mas sem a correspondente qualidade. Gostaria de defender uma certa concepção da qualidade, que chamo de “qualidade sociocultural”. Falar em qualidade sociocultural da educação é falar de uma nova qualidade, quando alunos e professores aprendem, juntos, a mudar o mundo, a partir da leitura do mundo. O direito à educação não se reduz ao direito de estar matriculado na escola e sim ao direito de aprender na escola. O que aprendemos depende das condições de que dispomos para aprender. Somos programados para aprender, mas o que aprendemos depende do tipo de comunidade de aprendizagem a que pertencemos. A primeira delas é a família. Daí a sua importância no desenvolvimento futuro da criança. A escola, por sua vez,

Quando pais, mães ou responsáveis acompanham a vida escolar de seus filhos aumentam as chances da criança aprender. Os pais, porém, precisam continuar aprendendo. Se qualidade de ensino é aluno aprendendo, é preciso que ele saiba disso; é preciso “combinar” com ele. O aluno aprende quando o professor aprende e ambos aprendem quando indagam, buscam informações, pesquisam..

(*) – Resumo do capítulo “Tempo integral e qualidade sociocultural da educação”, do livro Educação Integral no Brasil - Inovações em Processo. GADOTTI, Moacir – São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009

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comunidade não escolar dos aprendentes.

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como segunda comunidade de aprendizagem, precisa levar em conta a


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Quando a escola pública era para poucos, era boa só para poucos. Agora que é de todos, principalmente para os mais pobres, precisa ser apropriada para esse novo público; deve ser de qualidade sociocultural, o que inclui saúde, transporte, alimentação, vestuário, cultura, esporte, lazer. Não basta matricular os pobres na escola. É preciso matricular também a sua cultura, os seus desejos, seus sonhos, a vontade de “ser mais”, o seu projeto de vida, numa perspectiva ética, estética, ecopedagógica. A educação integral precisa visar à qualidade sociocultural da educação, que é sinônimo de qualidade integral. Precisamos da escola também para educar a sociedade, para educar a cidade, o município, para desenvolver o país, para redistribuir renda, para construir uma nova cultura política, fundada no diálogo, na escuta, na vivência da democracia em todos os espaços sociais. Uma educação de qualidade é uma educação cidadã, ativa, participativa, formando para e pela cidadania. A cidadania supõe que a responsabilidade é de todos e não apenas do governo. Daí a necessidade de abrir novos espaços de participação política e social. Quando o município está mais próximo da comunidade, existe maior agilidade nas respostas às demandas locais,

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bem como maior eficiência técnica e administrativa do governo.

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EDUCAÇÃO INTEGRAL COMO ESTRATÉGIA DE ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTIL

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1992 havia no Brasil 8,4 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos (19,6% do total) em atividades remuneradas. Apesar dos esforços já empreendidos e dos avanços nas últimas décadas, cerca de 3,4 milhões de crianças e adolescentes na mesma faixa etária (8,6% do total) ainda permanecem em situação de trabalho irregular em 2010. Muitos desses trabalhadores infantis abandonam a escola precocemente, abrindo mão do direito de aprender, de brincar, de ter uma infância. Por essas e outras implicações, o TI se afigura como uma violação dos direitos da criança e do adolescente, uma vez que compromete sua saúde física, psíquica e mental, além de prejudicar a sua formação escolar. Ao serem obrigadas a dividir o seu tempo entre o trabalho e a escola, estes apresentam baixo rendimento, bem como deficiências no aprendizado, o que os leva quase sempre à distorção idade-série e à evasão escolar. Esses fatores e muitos outros comprometem a infância e o futuro dessas crianças, uma vez que lhes negam o direito de brincar, de se educar, de aproveitar a infância de forma plena, afetando o seu crescimento e desenvolvimento, além de diminuir, quando adulto, as suas chances de inserção no mercado do trabalho. A diversidade e complexidade dos fatores envolvidos revelam a necessidade de ações efetivas de prevenção e eliminação do TI, e atuação em várias frentes, o que pressupõe uma nova política intersetorial e a ação conjunta das áreas de promoção e de defesa dos diretos das crianças e dos adolescentes, mediante

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ampla mobilização social.

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Nesse contexto, a proposta de escola em tempo integral e/ou de educação integral passou a ganhar corpo, apontada como uma alternativa estratégica capaz de contribuir para a melhoria das condições de vida da população infanto-juvenil, e para a retirada de muitas crianças e adolescentes do trabalho precoce. Programa Mais Educação Criado através da Portaria Interministerial nº 17/2007 e regulamentado pelo decreto 7.083/10, o Programa Mais Educação é uma iniciativa do governo federal que se apoia numa concepção ampliada de educação, tendo como premissa a integração de tempos, espaços e conteúdos educativos, mediante ampliação da jornada escolar diária. Entre outros pontos, o Programa propõe a mudança da carga horária de atividades do educando, passando de 4 para 7 horas ou mais a jornada diária, incorporando também, na formação, o tempo no contraturno escolar. Com isso, busca-se desenvolver ações socioeducativas complementares e potencializar as situações de aprendizagem, para que crianças, adolescentes e jovens possam ampliar as suas possibilidades de aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de múltiplas habilidades. Vale ressaltar que o Programa Mais Educação se ancora na concepção de intersetorialidade, propondo o desenvolvimento de ações diversificadas e articuladas em vários campos. Essas ações devem ser realizadas de forma integrada, transitando no campo da saúde, da cultura, do esporte, do lazer, da assistência social, do reforço escolar e de outras áreas. Para isso, o Programa advoga a ampliação do espaço educativo, mostrando que as atividades pedagógicas podem ser desenvolvidas em territórios que estão além dos muros da escola, incorporando outros recursos da comunidade. Ou seja, reconhece como territórios educativos não apenas os espaços

2o Encontro de Formação de Reeditores Sociais

formais (auditórios, quadra esportivas, salas de reuniões de órgãos públicos,

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sindicatos, igrejas, rádios,) como também espaços não formais (campos de futebol, praças públicas, jardins zoológicos, parques, museus, reservas ambientais, roças, teatros, cinemas, etc). Em função disso, o Programa Mais Educação também pressupõe a participação efetiva da família e da comunidade nas atividades educativas, encarando a educação como uma responsabilidade de todos, o que exige forte articulação entre diversos atores sociais e a utilização de recursos locais de forma racional e produtiva. Busca-se, com tudo isso, ampliar as possibilidades de aprendizagem do educando e qualificar a formação que lhe é dada, enriquecendo suas experiências.


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GOMES (2010), em seu artigo “Mais Educação: Uma proposta de Mais Educação?” (http://educacaçaointegral.wordpress.com) ressalta que os documentos que norteiam e dão suporte ao Programa destacam a importância do diálogo entre as diversas áreas e de ações articuladas entre os Ministérios da Educação – MEC, da Cultura – MINC, do Esporte – ME, do Meio Ambiente – MMA, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, da Ciência e da Tecnologia – MCT e, também da Secretaria Nacional de Juventude e da Assessoria Especial da Presidência da República. Também ressalta a necessidade da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas, bem como do compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas e também com diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores. De acordo com essa autora, as atividades fomentadas pelo Programa estão organizadas em macrocampos, tais como: Acompanhamento Pedagógico

Direitos Humanos em Educação

Esporte e Lazer

Prevenção e Promoção da Saúde

Cultura e Artes

Meio Ambiente

Educomunicação

Educação Científica

Educação Econômica e Cidadania

Inclusão Digital

Salienta ainda que cada escola deve proceder à implementação das atividades de acordo com as necessidades das suas crianças e adolescentes e de acordo também com as suas possibilidades, criando turmas com 20 (vinte) a 30 (trinta) alunos no máximo. Essas turmas devem agregar, sempre que possível, alunos das diversas séries/anos, não devendo, em nenhuma hipótese se prenderem às turmas do horário regular.

dificuldades ensino e de aprendizagem; alunos das séries finais da 1ª fase do ensino fundamental (4º e/ou 5º anos), onde existe uma maior evasão de alunos na transição para a 2ª fase; alunos das séries finais da 2ª fase do ensino fundamental (8º e/ou 9º anos), onde existe um alto índice de abandonos após a conclusão; e de alunos de anos onde são detectados índices de evasão e/ou repetência e assim sucessivamente.” É preciso lembrar que existe a proposta do Mais Educação Campo cuja proposta segue as mesmas diretrizes do Programa Mais Educação e seu objetivo é contribuir

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formado por alunos que apresentam defasagem série/idade em virtude de

2o Encontro de Formação de Reeditores Sociais

A autora também informa que “o público prioritário do Programa deve ser


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para a estruturação da proposta de educação integral nas escolas do campo e de comunidades quilombolas, por meio da disponibilização de recursos específicos para a ampliação da jornada escolar, integrando atividades de acompanhamento pedagógico e enriquecimento curricular nas diversas áreas do conhecimento. Por tudo isso, a proposta de educação integral vem sendo apontada como uma das principais alternativas de prevenção e combate ao trabalho infantil, despertando grande interesse na sociedade brasileira, pelas possibilidades que abre para o futuro da população infanto-juvenil. Cabe a cada escola e a cada município, identificar suas possibilidades, definir os caminhos e descobrir os meios mais seguros para atingir melhores resultados. O mais importante é acreditar e dar o primeiro passo! Cabe agora refletir e buscar responder às seguintes questões, junto com seu grupo de trabalho ou com um grupo intersetorial mobilizado para analisar a situação: O meu município já tem alguma escola com o Mais Educação? Se a resposta for não, continuar refletindo e buscando responder: Por que razão ainda não aderiu? Quais os principais desafios a serem enfrentados? Como podemos nos mobilizar e trabalhar com vistas à sua implantação nas escolas do município? Se a resposta for sim, buscar responder: Como está o Programa no meu município? Quantas crianças e adolescentes são atendidos por ele? 2o Encontro de Formação de Reeditores Sociais

Como avalio a qualidade das ações desenvolvidas pelo Programa?

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Referências Bibliográficas: Gomes, Estela Paula Campos Moreira; “Mais Educação: Uma proposta de

MaisEducação?” In:http://educacaçaointegral.wordpress.com MEC. Portaria Normativa Interministerial n° 17, de 24 de abril de 2007. Diário Oficial http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/passoapasso_maiseducacao.pdf


SÍNTESE DO PLANO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE TRABALHADOR


INTRODUÇÃO O Plano Estadual desenvolve a vontade política de múltiplos atores sociais no estado da Bahia expressada na Agenda Bahia de Trabalho Decente e pretende somar esforços com a rede estadual e federal de proteção dos direitos da criança e do adolescente, em especial o Pacto pela Infância, no marco dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Este documento é a manifestação do compromisso estadual cada vez mais crescente e sólido para avançar na geração de condições socioeconômicas, culturais e institucionais que façam possível a vigência plena de todos os direitos das meninas, meninos e adolescentes de ambos os sexos. O Plano está estruturado em 16 capítulos. Nos primeiros capítulos se contextualiza o plano e seus antecedentes, nos seguintes capítulos se expõem os elementos conceituais e organizadores que articulam o Plano, nos demais capítulos, se apresentam sinteticamente as ações e diretrizes de gestão.

METODOLOGIA O processo metodológico seguido para a formulação do Plano esteve liderado pelo Governo do Estado da Bahia, por meio de suas Secretarias de Trabalho, Assistência Social, Educação e Saúde, pelos Integrantes da Câmara Temática de Trabalho Infantil da Agenda Bahia de Trabalho Decente, em especial da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), da Força Sindical e CUT Bahia, pelo Fórum Estadual para a Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de sua Coordinfância - Regional Bahia, com o apoio permanente do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil IPEC da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do consultor contratado para assessorar o grupo. Analisaram-se os elementos que estruturariam uma política de estado, de tal maneira que fosse transversal aos setores com responsabilidade nas ações de prevenção e eliminação do trabalho infantil e de suas piores formas. O processo foi iniciado por meio da análise dos resultados oriundos da Linha de Base produzida pela consultoria da Avante – Educação e Mobilização Social no Seminário de Planejamento Estratégico em maio de 2008, da Oficina de Capacitação de lideres sindicais para elaboração de planos de ação de prevenção e eliminação do trabalho infantil em dezembro de 2008, dos resultados da reunião do Pacto pela Infância em março de 2009, do 1º Congresso Estadual “Trabalho Infantil e Adolescente no Estado da Bahia: desafio e propostas para a formulação e implementação de políticas públicas” em maio de 2009. Durante este processo de diálogo social centrado em Salvador, foi essencial a descentralização do diálogo social mediante a realização da Caravana Estadual “Bahia Livre do Trabalho Infantil: um pacto pela infância e pela educação” que culminou em setembro de 2009. Mais de 4 mil quilômetros percorridos e mais de 7 mil pessoas participando entre visitas técnicas e mobilizações, permitiram, imersão, diálogo social e subsídios na construção dos eixos estruturantes do plano. Neste contexto, o presente Plano é o primeiro documento programático sobre criança e adolescente, a nível nacional, consoante com as Decisões da 8ª Conferência e com as Diretrizes do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da revisão do Plano Nacional de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil e do Plano Nacional de Trabalho Decente.

CONVENÇÕES DA OIT

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A legislação brasileira está harmonizada com as atuais disposições da Convenção dos Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), e das Convenções n° 138 e n° 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de suas Recomendações 146 e 190 que traçam as diretrizes orientadoras para sua implementação. Na Convenção da ONU de 1989, o art. 32 estabelece que não será permitido nenhum tipo de exploração econômica da criança (até os 18 anos), considerando como


exploração qualquer espécie de trabalho que prejudique a escolaridade básica. A Convenção nº 138 da OIT, ratificada pelo Brasil em 28 de junho de 2001, estabelece que todo país que a ratifica deve especificar, em declaração, a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho em qualquer ocupação. O Brasil ratificou em 2 de fevereiro de 2000 a Convenção n° 182 da OIT, que estabelece que os Estados-Membros devem tomar medidas imediatas e eficazes para abolir as piores formas de trabalho infanto-juvenil. A Convenção 182 da OIT estabelece que cada país signatário deve elaborar a descrição das atividades e trabalhos que por sua natureza ou pelas condições em que são realizados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, segurança ou a moral das crianças e, portanto, devem ser proibidas. Nesse sentido, o governo brasileiro aprovou o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que define a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), anteriormente descrita pela Portaria 20/2001 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O Decreto estabelece que a Lista TIP será revista periodicamente mediante consulta com as organizações de empregadores e trabalhadores interessadas. Outras leis, decretos e normas que fazem relação direta na gestão da política estão no Anexo Nº. 01.

PLANO NACIONAL PETIPTA Como parte do trabalho de atualização da 1ª edição do Plano Nacional, foi realizada uma análise situacional do problema do trabalho infantil no Brasil, que foi sintetizada da seguinte maneira: 1. Problema Central: “Persistência do trabalho infantil e de trabalho a partir da idade permitida sem a devida proteção viola os direitos de crianças e adolescentes”. 2. Esse problema foi descrito pelos seguintes dados e fatos: a. Incidência do trabalho infantil permanece em patamares elevados. b. Nas faixas etárias mais jovens a ocorrência do trabalho infantil concentra-se nas atividades agrícolas. c. As formas assumidas pelo trabalho infantil no Brasil são fortemente influenciadas por fatores relacionados a gênero e raça. d. Não foram ainda eliminadas as "piores formas" de trabalho infantil definidas pela legislação. e. O acesso dos adolescentes à aprendizagem não é plenamente garantido. f. Maioria dos adolescentes de 16 a 17 anos que trabalham não possui carteira assinada. g. Crianças e adolescentes que trabalham estão altamente expostos a situações de risco, acidentes e problemas de saúde relacionados ao trabalho. Diante desse cenário, foi definido como objetivo do Plano Nacional alcançar a seguinte situação até 2015: Situação-Objetivo: “Avanço na prevenção e erradicação do trabalho infantil resultando em maior garantia dos direitos de crianças e adolescentes”

METAS DO PLANO NACIONAL DE TRABALHO DECENTE Como resultado dos compromissos assumidos pelo Brasil na XVI Reunião da OIT para as Américas para definir sua agenda de trabalho decente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em cooperação com a OIT integrou um comitê tripartite.

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Este comitê elaborou o Plano Nacional de Trabalho Decente (PNTD). O documento preliminar do PNTD, determinou 3 prioridades. Para cada uma destas prioridades, o Plano determinou indicadores e metas para 2011 e para 2015, todas elas com relação de pertinência com o tema do trabalho infantil. Para efeitos de subsidio e integração com o presente plano estadual, elegeram-se as metas com relação direta com o tema de família, crianças, adolescentes, jovens, trabalho perigoso e aprendizagem.

1.

Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Metas para 2011 Aumento de 30% do nº de trabalhadores jovens qualificados e colocados no mercado de trabalho. Aprovação e início da execução de Plano Nacional de Aprendizagem Profissional (PNAP). 800.000 contratos de aprendizagem registrados de acordo com as diretrizes do PNAP. 85% das famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico) Aumento de 20% dos estudos e pesquisas voltados à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Aprimoramento da fiscalização em segurança e saúde no trabalho em setores econômicos com elevado risco à vida e integridade física do trabalhador. Habilitação de 200 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) no país, componentes da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST. Metas para 2015 Aumento de 50% do nº de trabalhadores jovens qualificados e colocados no mercado de trabalho. Implementação integral do PNAP. 1.200.000 contratos de aprendizagem registrados de acordo com as diretrizes do PNAP. 100% das Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico). Aumento de 30% dos estudos e pesquisas voltados à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Aprimoramento da fiscalização em segurança e saúde no trabalho em setores econômicos com elevado risco à vida e integridade física do trabalhador. Aumento do número de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST componentes da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST.

2. Erradicar o trabalho escravo e o trabalho infantil, especialmente nas suas piores formas. Metas para 2011 Aprovação e execução do II Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. 60% do trabalho infantil eliminado entre crianças de 5 a 9 anos. 40% trabalho infantil eliminado entre crianças e adolescentes de 10 a 13 anos. Ampliação da escolaridade obrigatória até os 17 anos.

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Ampliação do nº de escolas públicas com turno integral em áreas de maior incidência de trabalho infantil.


[60%] das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, identificada no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal. [60%] dos adultos economicamente ativos de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho inseridos no mercado de trabalho e nas políticas sociais. Combate às piores formas de trabalho infantil contemplado na Política Nacional da Criança e do Adolescente, e no seu Plano Decenal. Aumento em 20% do monitoramento dos casos do disque 100. Aumento de 30% na incorporação do tema da exploração sexual de crianças e adolescentes e do tráfico de pessoas pelos disques estaduais e municipais. Capacitação de agentes públicos e da sociedade civil no tema da prevenção e enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de pessoas. Aumento em [20%] no número de estados com o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas aprovado. Aprovação e execução do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Capacitação de 40% dos Conselhos Tutelares para atendimento de meninas e meninos e adolescentes vítimas de violência sexual. Metas para 2015 II Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil implementado, monitorado e avaliado. 100% do trabalho infantil eliminado entre crianças de 5 a 9 anos. Ocorrência de trabalho infantil reduzida a menos de 3% do total entre crianças e adolescentes de 10 a 13 anos. 100% de inclusão escolar até os 17 anos. Ampliação do nº de escolas públicas com turno integral em áreas de maior incidência de trabalho infantil [100%] das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil identificada no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal. [100%] dos adultos economicamente ativos de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho inseridos no mercado de trabalho e nas políticas sociais. Implementação das ações de combate às piores formas de trabalho infantil contempladas na Política Nacional da Criança e do Adolescente, e no seu Plano Decenal. Aumento em 50% do monitoramento dos casos do disque 100. Aumento de 60% na incorporação do tema da exploração sexual de crianças e adolescentes e do tráfico de pessoas pelos disques estaduais e municipais. Inserção do tema do enfrentamento ao tráfico de pessoas e à exploração sexual nos currículos dos cursos de formação e aprimoramento dos agentes públicos na área de segurança e justiça. Aumento em 30% no número de estados com o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas aprovado. II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas implementado. Capacitação de 60% dos Conselhos Tutelares para atendimento de meninas e meninos e adolescentes vítimas de violência sexual.

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3.Fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática. Metas para 2011 Manutenção, [fortalecimento e consolidação] do CDES, CONAETI, CONATRAE, CTIO, CODEFAT, CNIG, CONJUVE, CTRI, CTPP, CT-SST e outros Conselhos e órgãos tripartites. Metas para 2015 Institucionalização do CDES, CONAETI, CONATRAE, CTIO, CNIG, CONJUVE, CTRI, CTPP, CTSST e outros Conselhos e órgãos tripartites.

DIRETRIZES DA POLÍTICA E DO PLANO NACIONAL a. Articulação das varias esferas de poder e entre governo e sociedade, b. Articulação, integração e intersetorialidade das políticas, c. Descentralização político-administrativo e municipalização, d. Equidade e justiça social, e. Garantia de prioridade absoluta, f. Igualdade e respeito à diversidade, g. Participação e controle social, h. Reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, i. Respeito aos Direitos Humanos das crianças e dos Adolescentes assegurados nas Normas Nacionais e Internacionais existentes, j. Transparência da Gestão do Estado, k. Universalidade dos direitos e das políticas.

Estes princípios orientaram a definição de 5 eixos programáticos da Política e do Plano Decenal: Eixo 1

Promoção e universalização dos direitos em um contexto de desigualdades

Eixo 2

Proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes

Eixo 3

Fortalecimento do sistema de garantia de direitos

Eixo 4

Participação de crianças e adolescentes nos espaços de construção da cidadania

Eixo 5

Gestão Pública

PLANO DE AÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL “PACTO NACIONAL PARA CRIANÇAS DO SEMIÁRIDO” O Pacto é uma iniciativa de solidariedade, de cidadania e de compromisso de todo o Brasil com o desenvolvimento da região. Ele representa a união de forças entre governo federal, os governos dos 09 Estados do Nordeste, de Minas Gerais e do Espírito Santo, de organizações da sociedade civil, de organismos internacionais, de empresas e da população. Em junho de 2004, os governadores dos 11 Estados assinaram um documento em que se comprometeram a adotar medidas para a melhoria das condições de vida das crianças e dos adolescentes, cumprindo metas nas áreas de saúde, educação e proteção, entre estas metas se

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priorizou também o trabalho infantil.


O Plano de Ação do Comitê Estadual do “Pacto Nacional um Mundo Para a Criança e o Adolescente do Semiárido” trata da questão do trabalho infantil no seu objetivo 8 “Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento”. O ponto de partida para a formulação desse objetivo é a comparação do percentual de crianças de 5 a 17 anos ocupadas do Brasil, do Nordeste e da Bahia nas PNAD's de 2006 e 2007, que situam o estado acima da média nacional e abaixo da média regional. Para efeitos da análise entre o momento de planejamento do Plano do Pacto para o Plano Estadual de Prevenção e eliminação do Trabalho Infantil, se incluíram os dados disponíveis do ano 2008.

Trabalho Infantil1

2006

2007

2008

Nacional

11,5%

10,8%

10,2%

Nordeste

14,4%

13,3%

12,3%

Estado da Bahia

13,9%

12,89%

13,0%

1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Pesquisa Nacional por Amostras de Domicilio – PNAD, 2006, 2007, 2008

A partir desse quadro, o Plano de Ação descreve vários programas e projetos voltados à superação dessa situação em execução no Estado da Bahia: 1.

Combate ao Tráfico de Pessoas (SJCDH)

2.

PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) (SETRAS)

3.

Agenda Bahia de Trabalho Descente (SETRE)

4.

Caravana Pelo Combate ao Trabalho Infantil (SEDES)

5.

Projeto Agência de Notícias do Sertão (Cipó)

6.

Reforma e construção de equipamentos esportivos (SETRE)

7.

Mobilização e capacitação dos atores sociais do Sistema de Garantia de Direitos (MOC)

8.

Educação sobre direitos humanos e direitos das crianças e dos adolescentes (JUSPOPULI)

9.

Segunda Jornada Cultural do Jovem Rural

10. SELO (UNICEF) 11. 3ª Jornada Nacional do Jovem Rural Brasileiro (CRJPS) 12. Projeto City – Juventude e Cidadania no Sertão da Bahia (CRJPS) 13. Projeto de Comunicação (CRJPS) 14. Reforma e construção de equipamentos esportivos (SETRE)

AGENDA BAHIA DE TRABALHO DECENTE A Agenda Bahia de Trabalho Decente, elaborada e definida de forma tripartite entre os anos 2007 e 2008, estabelece a “Erradicação do Trabalho Infantil” como um dos seus Eixos Prioritários, apresentando a seguinte formulação para as “Linhas de Ação” frente ao problema: 1. Articulação de políticas públicas de geração de trabalho, emprego e renda em parceria com a iniciativa privada e iniciativas de economia solidária visando ao fortalecimento e promoção das famílias para cumprimento do seu papel enquanto sujeito social e político.

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2. Apoio e fortalecimento de ações de fiscalização e combate ao trabalho infantil no mercado de trabalho formal e informal. 3. Desenvolvimento, fortalecimento e divulgação de base de conhecimento sobre o trabalho infantil, que incorpore mapeamento, diagnóstico e cadastramento. 4. Responsabilização do sistema público de ensino na perspectiva de implantar escola de tempo integral, atrativa e de qualidade. 5. Desenvolvimento de estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil doméstico.

CONTEXTO ESTADUAL Análise Situacional O Estado da Bahia é o maior estado da região Nordeste. Ocupa uma área de 565 km2 – 6,6% do território nacional – sendo que mais de dois terços estão localizados no Semiárido. A Bahia tem 417 municípios e 14 milhões de habitantes. Quase 80% de sua população são afrodescendentes (em comparação com a média nacional de 50%), a proporção mais alta entre todos os estados brasileiros. A taxa de crescimento populacional da Bahia diminuiu de 2,1% ao ano em 1980-1991 para 1,1% em 1991-2000. Enquanto a população urbana cresceu cerca de duas vezes mais rápido do que a população total, a população rural vem diminuindo em termos absolutos. A Bahia sofre de altos níveis de pobreza, desigualdade, analfabetismo e exclusão social, relacionados ao legado histórico de discriminação de gênero e raça (ver mapa da exclusão social, Figura 1). A história recente de enfrentamento contra o trabalho infantil na Bahia entrelaça-se com o PETI. Em 1995, as primeiras denúncias de trabalho infantil aconteceram em Santa Luz (pedreiras) e Retirolândia (cultivo de sisal). Em 1996 o PETI foi lançado e em 1997 começaram a ser atendidas meninas, meninos e adolescentes trabalhadores em cinco municípios (Coité, Santa Luz, Retirolândia, Riachão e Valente). Em 2009, cerca de 173 municípios baianos participavam do PETI, atendendo mais de 84.044 crianças e adolescentes. Cerca de 2.700 monitores ministram atividades sócio-educativas e de lazer. Identificar as causas da permanência do trabalho infantil no Brasil vem sendo um dos grandes desafios a ser enfrentado não somente pelas políticas governamentais, mas também pela rede de parceiros articulados a partir destas políticas, bem como os atores sociais fortemente envolvidos neste tema. Sendo assim, a PNAD 2008, nacionalmente, aponta um ligeiro decréscimo na ocupação de crianças e adolescentes, cerca de 10,2% da população ocupada entre 05 e 17 anos. Em 2007, esta taxa era de 10,9%. Em números absolutos isto significa 4. 452 mil crianças e adolescentes a menos ocupados. A Região Nordeste é, das regiões brasileiras, a que tem o maior número de crianças e adolescente trabalhando, cerca de 1. 676 mil, representando 12,3 % do trabalho infantil no Brasil. Estes números, quando analisados no Estado da Bahia, assinalam uma taxa de 13% das crianças e adolescentes ocupadas. Isto evidencia um percentual maior em relação à média nacional, identificando-se cerca de 471.892 mil crianças e adolescentes ocupadas no estado.

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Desagregando estes dados por faixa etária, no Brasil, as taxas de crianças e adolescentes ficam, assim, representadas no gráfico abaixo:


Nível de ocupação das crianças e adolescentes de 05 a 17 anos de idade - Brasil, 2007-2008 Fonte: IBGE - PNAD

34,7

35

33,6

30 25 %

20

18,1 16,5

15 10,9 10,2

10

7,5 4,0

5

3,3 1,0

05 a 17

6,1

05 a 13

0,8

05 a 09

10 a 13

14 e 15

16 e 17

Se esta é taxa de ocupação das crianças e adolescentes no Brasil, na Bahia, detém as seguintes taxas e números absolutos, por faixas selecionadas.

Tabela 1: Ocupação da população, por faixa etária selecionada (de 05 a 17 anos), em números absolutos e taxas, Estado da Bahia – PNAD 2008.

Faixas etárias

Números absolutos

Taxas por faixa etária

05 a 09 anos

21.267

1,6%

10 a 13 anos

121.382

10,5%

14 a 15 anos

130.586

21,6%

16 a 17 anos

198.657

34,9%

Elaboração: OIT

Estes dados quando, comparado com a média nacional, mostram que em todas as faixas há um aumento em relação à média nacional e que a faixa de 16 a 17 é a que mais se aproxima da média nacional em 2008, o que é um aspecto relevante ao se pensar em políticas voltadas para eliminação do trabalho infantil. Analisando estes dados, a partir da perspectiva tipo de atividade, desagregando-se trabalho agrícola e não agrícola, considerando-se se trata de trabalho remunerado ou não remunerado, o quadro que se apresenta é o seguinte:

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Tabela 2 – Taxas da população ocupada, por faixa etária selecionada ( de 05 a 17 anos), por tipo de atividade e condição de remuneração, Estado da Bahia – PNAD 2008 ( em percentuais)

Faixas etárias

Atividade agrícola

Atividade não agrícola

Trabalho remunerado

Trabalho sem remuneração

05 a 09 anos

80,3

19,7

6,1

93,9

10 a 13 anos

60,5

30,5

18,0

82,0

14 a 15 anos

54,6

45,4

41,2

58,8

16 a 17 anos

43,5

56,5

61,6

38,4

Estes dados permitem um conjunto de análises acerca da natureza e da intensidade do trabalho infantil no Estado da Bahia, a saber: a) Ainda que a faixa de 05 a 09 anos tenha o menor percentual de crianças e adolescentes ocupadas (1,6%), a maioria destas crianças se encontra em áreas rurais, exercendo um trabalho sem remuneração. Observa-se que o argumento de que o trabalho dos filhos é para ajudar no sustento das famílias, nesta faixa específica, parece não se sustentar. A hipótese a ser levantada sobre esta realidade é a de que na falta de cuidados para as crianças, os pais e mães as levam para o trabalho na roça. b) A faixa seguinte (10 a 13 anos), também, fortalece a hipótese que levantada para a faixa anterior. Na verdade, é nas faixas de 14 a 17 anos que a remuneração do trabalho pode ser interpretada como uma renda a mais para família. Este dado permite identificar a necessidade de políticas de contra-turno escolar (escola integral ou jornadas ampliadas), como medida necessária para eliminação do trabalho infantil. c) Até os 15 anos observa-se, no Estado da Bahia uma presença marcante do trabalho infantil rural, contrapondo-se à tendência nacional. No total da população ocupada no estado, de 05 a 17 anos, existem cerca de 54,9% no trabalho agrícola e 45,1% em atividades não agrícolas. Na faixa dos 16 a 17 anos, esta tendência se inverte. Este dado é significativo para compreender aspectos da migração campo-cidade, principalmente nesta faixa etária, e qual o tipo de ocupação que estes jovens desenvolvem na cidade, tendo em vista que suas trajetórias escolares podem ser descontinuas e desiguais, em relação a outros jovens na mesma idade, que disputam o mercado de trabalho, o que proporciona, aos primeiros, ocupações precárias. Parte desta afirmação pode ser aprofundada ao analisar os dados do Censo Agropecuário (2006) do Estado da Bahia: Existiam 132,2 mil crianças menores de 14 anos ocupadas em estabelecimentos agropecuários, 12,4% do total nacional. Houve redução de 2/3 (66,6%) de crianças e adolescentes ocupados entre os anos de 1996 a 2006, maior do que a média nacional (56,4%). Maior presença de meninos (56,25%) e 43,8% das meninas em atividades agrícolas. Não estão

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incluídas as estatísticas do trabalho doméstico no meio rural.


A atividade de pecuária e criação de animais respondia por 45% do trabalho das crianças menores de 14 anos. A criação de bovinos ocupava em torno de 20% do total, a de aves 16,0% e ovinos e caprinos cerca de 4,5%. As lavouras temporárias absorviam 37,0% e as permanentes 10,5% (com destaque para o cultivo de cacau e frutas, exceto laranja e uva). A agricultura familiar absorvia 87,0% das crianças menores de 14 anos que estavam trabalhando no Estado em estabelecimentos agropecuários, perfazendo um contingente de 115 mil meninas e meninos. Mais de um quarto das crianças (26,2%) que trabalhavam na agricultura familiar desenvolviam as atividades em estabelecimentos as atividades em estabelecimentos agropecuários com até dois hectares de área, 45,4% em até cinco hectares e 59,0% em até dez hectares de área – proporções superiores nos menores estabelecimentos em com comparação com a média nacional. Aproximadamente a metade das crianças, ou seja, 49,5% dos menores de 14 anos ocupadas na agricultura familiar não sabiam ler nem escrever. Os dados anteriores denotam a necessidade de políticas que reflitam a realidade do campo. Um dos aspectos destas políticas é o desenvolvimento de propostas de educação integral, de qualidade, atrativa e contextualizada no campo. Ainda tomando como referência dos dados do Censo Agropecuário (2006), se obtém a seguinte informação, que embora se refira a população nacional, apresenta algumas pistas para pensar o Estado da Bahia: 80% dos produtores agropecuários têm deficiência na trajetória escolar: 39% são analfabetos ou sabem ler e escrever, mas não têm nenhuma instrução ou têm ensino fundamental incompleto (43%); Entre as mulheres o analfabetismo chega a 45,7%. Na agricultura familiar, 37% declararam não saber ler nem escrever, principalmente de pessoas de 14 anos ou mais de idade (3,6 milhões de pessoas). Tratando mais especificamente da questão educacional, principalmente freqüência à escola, a PNAD 2008, mostra que das pessoas ocupadas entre 05 a 17 anos no Estado da Bahia, aproximadamente 407.366 crianças e adolescentes freqüentavam a escola (86,3%) contra 64.526 (13,7%) das ocupadas que não freqüentavam a escola. Isto significa que as crianças freqüentam a escola, mas continuam no trabalho. Do ponto de vista, da política pública, o desafio é fazer com que além da freqüentar à escola, as crianças se afastem do trabalho. Esta perspectiva envolve, no Estado da Bahia, elementos de um ethos cultural, mas também a necessidade de fazer uma maior integração entre as políticas de assistência e educação. Outro indicador importante para compreender a realidade do trabalho infantil na Bahia refere-se às horas ocupadas por crianças e adolescentes nestes trabalhos e as ocupadas em afazeres domésticos, pois este indicador permite ter uma noção da dupla jornada de ocupação.

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Tabela 3 - População ocupada (05 a 17 anos), por grupo de horas trabalhadas em todos os trabalhos, por semana – Estado da Bahia (em números absolutos e percentuais)

Faixas etárias

Números absolutos

Taxas por faixa etária

05 a 09 anos

21.267

1,6%

10 a 13 anos

121.382

10,5%

14 a 15 anos

130.586

21,6%

Fonte: PNAD 2008; Elaboração: OIT.

A tabela acima mostra que o grupo que mais concentra horas trabalhadas por crianças e adolescente é a intermediária (15 a 39 horas), o que demonstra que não se trata apenas de trabalhos relativos a afazeres domésticos leves, do âmbito da socialização, mas há um gasto semanal que se aproxima da jornada de trabalho mencionada na legislação trabalhista, que regulamenta do trabalho adulto (40 horas). Este indicador auxilia a identificar elementos referentes a desempenho escolar, tendo em vista que 50% das crianças e adolescentes ocupados gastam entre 15 e 39 horas de seu tempo no trabalho. Este dado fundamenta a seguinte análise para a elaboração de políticas de eliminação ao trabalho infantil: as crianças estão matriculadas nas escolas, mas seu desempenho é fraco ou baixo. Dados do Ministério da Educação (MEC), mostram que no Estado da Bahia, o Índice de Desenvolvimento Educacional (IDEB)1 , observado no ano de 2007 para as séries iniciais do ensino fundamental foi de 2,6; 2,7, para as séries finais do ensino fundamental e 2,8, para ensino médio. Tratando este tempo enquanto “média de horas semanais gastas em todos os trabalhos”, da população ocupada de 05 a 17 anos, identifica-se que a média nacional é 26,2 horas/por semana; enquanto que na Bahia, esta média é de 22,8 horas. Desagregando este indicador por faixa etária, e comparando a Bahia com o Brasil, se obtém a seguinte informação:

Tabela 4 - Quadro comparativo entre a Bahia e a Brasil do número médio de horas habitualmente trabalhadas, por grupos de idade e total da população ocupada Grupos de idade

Número médio de horas habitualmente trabalhadas

Brasil

Bahia

Total da população ocupada

40,4

37,2

05 a 17 anos

26,8

22,8

05 a 13 anos

16,1

15,9

14 a 17 anos

29,1

25,8

18 anos e mais

41,1

38,3

Fonte: PNAD 2008; Elaboração: OIT.

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1 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado em 2007 para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliações do Inep e em taxas de aprovação. Assim, para que o Ideb de uma escola ou rede cresça é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e freqüente a sala de aula (MEC, 2009)


Esta tabela demonstra uma intensidade maior do trabalho infantil da média nacional em relação à média do Estado da Bahia, pois no total da população ocupada, o número médio de horas é maior no Brasil que na Bahia. Entretanto, quando comparamos a diferença entre esta população e a população ocupada de 05 a 17 anos ocupada, nas faixas selecionadas, observamos que a diferença identificada no número de horas não se mantém constante. As diferenças se estreitam para as crianças e adolescentes da Bahia, não repetindo a mesma diferença identificada na comparação com a média nacional para a população total ocupada. Isto confirma aspectos da intensidade do trabalho infantil no Estado, principalmente na faixa de 05 a 13 anos, que se aproximam em termos de números de horas, na comparação. Outro indicador importante para compreender aspectos do trabalho infantil, refere-se à dimensão de gênero. Na Bahia, entre a população ocupada na faixa de 05 a 17 anos, são 311.250 meninos e 160.642 meninas. Em termos percentuais isto significa 16,4% de meninos contra 9,2% de meninas ocupadas. Estes dados desagregados por faixa etária ficam assim distribuídos: Tabela 5 - Total de meninos e meninas ocupadas, por faixa etária, Bahia – PNAD 2008 (números absolutos e percentuais)

Faixas etárias

Meninos (n0 absoluto)

Meninas (n0 absoluto)

Meninos (percentuais)

Meninas (percentuais)

05 a 09 anos

17.336

3. 931

2,5%

0,6%

10 a 13 anos

76.525

44.857

12.7%

8,1%

14 a 15 anos

85.103

45.483

28,1%

15,1%

16 a 17 anos

132.286

66.371

45,9%

23,7%

Fonte: PNAD 2008; Elaboração: OIT.

Observa-se uma presença marcante de meninos, mas isto não significa necessariamente que as meninas estejam em condição mais protegida, mas nestes indicadores não estão presentes os números referentes ao trabalho infantil doméstico, este não apenas um trabalho de socialização, mas um trabalho que incide no processo de migração de meninas para casa de famílias onde assumem as tarefas da casa sob a perspectiva de estarem recebendo uma “ajuda”. Além disto, não constam os dados de exploração sexual para fins comerciais. Esta constatação assinala a necessidade de mais estudos nesta área, buscando identificar mais aprofundadamente a natureza do trabalho exercido pelas meninas. Por fim, outro indicador importante para compreender a dimensão do trabalho infantil na Bahia refere-se às classes de rendimentos recebidas pelas pessoas de 05 a 17 anos, sendo assim temos os seguintes indicadores.

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Tabela 6 - Classe de rendimento médio mensal de todos os trabalhos, pessoas ocupadas de 05 a 17 anos, Bahia – PNAD 2008

Pessoas ocupadas de 05 a 17 anos (números absolutos)

Pessoas ocupadas de 05 a 17 anos (percentual)

Menos de 01 salário mínimo

179.633

38, 1%

01 salário mínimo ou mais (1)

18.285

3,9%

Sem rendimento

270.816

57,4%

Sem declaração

3.158

0,7%

Classes de rendimento médio mensal de todos os trabalhos

Fonte: PNAD 2008; Elaboração: OIT. Legenda (1) inclusive as pessoas que recebiam somente benefícios

Esta tabela demonstra um aspecto importante para compreender a dimensão do trabalho infantil, ou seja, o fato de quem nem sempre a renda é um elemento determinante que justifica sua persistência no estado da Bahia. Trata-se de um forte componente cultural cujo elemento central é socializar as crianças, principalmente as pobres, pelo trabalho. Neste cenário, oportunidades de ter uma vida que quebre o ciclo da pobreza parecem se diluir em face de uma cultura que reproduz lugares sociais de homens e mulheres e não avança em direção a um desenvolvimento sustentável, capaz de garantir proteção integral às crianças e adolescentes. Tal observação assinala a necessidade de construir políticas capazes de conectar diferentes dimensões (educacional, trabalho e geração de renda, assistência, saúde, desenvolvimento e integração regional, entre outras) com objetivo de eliminar o trabalho infantil no Estado da Bahia. Um olhar mais aprofundado da questão relacionado aos rendimentos e tomando como referência, não a soma de todos os trabalhos como na tabela anterior, mas o rendimento médio mensal per capita das pessoas ocupadas, na população de 05 a 17 anos, observa-se os seguintes percentuais. Tabela 7 - Classe de rendimentos mensais per capita das pessoas ocupadas na população de 05 a 17 anos, no Estado da Bahia ( em percentual)

Classes de rendimento médio mensal per capita

Pessoas ocupadas de 05 a 17 anos (percentual)

Sem rendimento a menos de ½ do salário mínimo (2)

13,9%

1/2 a menos de 1 salário mínimo

12,8%

1 salário mínimo ou mais

8,5%

Fonte: PNAD 2008; Elaboração: OIT. Legenda (2) Inclusive as pessoas que recebiam somente benefícios

Também estes indicadores confirmam que a renda oriunda do trabalho infantil é menor que 01 salário mínimo, tendo em vista que esta é faixa com o menor percentual (8,55%), sendo seguida pela faixa ½ a menos de 1 salário mínimo (12,8%) e por fim, o maior percentual está na faixa de sem rendimento a menos de ½ salário mínimo. Este dado confirma as interconexões entre pobreza e trabalho infantil, o

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que justifica que as políticas de luta contra a pobreza incorporem a dimensão do trabalho infantil,


sendo esta dimensão objeto de constante monitoramento, uma vez que observa-se que somente a concessão do beneficio não é suficiente para eliminar o trabalho infantil. Aspectos culturais e de um tipo de socialização se entrecruzam com a pobreza, reforçando a reprodução de um histórico ciclo persistência do trabalho infantil, no Estado da Bahia. Do ponto de vista de organização espacial do trabalho infantil, no Estado da Bahia os indicadores são mostrados nos mapas a seguir:

Percentual de crianças trabalhando Fonte: PNAD 2006 Elaboração: CRH / UFBA.

13,1 11,6

17,6

9,0 10,0

16,5

12,3 13,2 12,5 14,3 10,7

Bacia do Rio Corrente

16,0

Sisal 14,2

15,4 16,2

10,8

Semiarido Nordeste II

Portal do Sertão

13,4 6,3

15,5

12,7

8,3

14,1 12,9

8,9

8,4

11,2

Observa-se que, pelos dados de 2006, há uma alta taxa de crianças trabalhando nos Territórios de Identidade2. Os territórios que com maiores percentuais de crianças trabalhando são o Semi-arido Nordeste II (17,6%), seguido do Sisal (16,5%), Portal do Sertão (16,2%) e Bacia do Rio Corrente (16%). Neste contexto, intervenções considerando as peculiaridades dos Territórios podem ser altamente úteis para a eliminação do trabalho infantil, no Estado da Bahia. Diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e pelo estado da Bahia, da legislação e do marco político e programático e do contexto apresentado, e como resposta à pergunta orientadora sobre quais são os eixos estruturantes de uma política para prevenir e eliminar o trabalho infantil e proteger o adolescente trabalhador, foram definidos 05 eixos centrais para o desenvolvimento do Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e conseqüentemente de políticas públicas, a saber: conhecer o problema, comunicar o problema, regular a intervenção sobre o problema, gerar competências institucionais e profissionais para intervir no problema e atuar sobre o mesmo nas diferentes estratégias da política pública, definidas nas diretrizes para o Plano Nacional. Estas diretrizes se referem à promoção de direitos, à proteção e defesa, ao fortalecimento do sistema de garantia, à participação das crianças e à gestão da política pública.

2 Com o objetivo de definir prioridades a partir da realidade local, o Governo da Bahia passou a reconhecer, em seu Planejamento Territorial, a existência de 26 Territórios de Identidade, constituídos a partir da especificidade dos arranjos sociais e locais de cada região. Sua metodologia foi desenvolvida com base no sentimento de pertencimento, onde as comunidades, através de suas representações, foram convidadas a opinar.

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GESTÃO DO PLANO Coordenação Interinstitucional e intersetorial A coordenação interinstitucional e intersetorial, além de ampliar a participação e o grau de compromisso das instituições e setores, deve potencializar a articulação sinérgica dos mesmos, a otimização dos escassos recursos econômicos, a construção de redes requeridas para intervir em uma situação social problemática que não se solucionará em curto prazo nem com uma só ação institucional ou de um setor. A Articulação interinstitucional e intersetorial pode ser fortalecida mediante as seguintes estratégias para a gestão do Plano Estadual: Conhecimento recíproco da missão e funções da própria instituição e das demais que integram a rede. Para tal estratégia o FETIBA deverá, por meio do diálogo social promover a articulação, e a mobilização e o controlo social, em coordenação com os demais colegiados do estado no tema da criança e do adolescente. Desenvolvimento de ações conjuntas com outras instituições para a consecução de recursos, definição de estudos sobre o tema, processo de capacitação, ação direta nas comunidades, avaliação dos programas e projetos. A co-gestão do Plano Estadual em conjunto com a Secretaria de Planejamento, para potencializar e tornar mais eficiente a destinação e desembolso de recursos. Aprimorar sistemas de informação internos e definir sistemas de informação por parte de outras entidades e definição conjunta de critérios de cobertura, atenção e oferta institucional que transcenda os objetivos políticos de conjuntura. Promoção da articulação dos planos municipais nos territórios de identidade para ampliar os raios de ação do Plano Estadual Coordenar ações com os planos nacionais dos direitos humanos, dos direitos da criança e do adolescente, trabalho infantil, exploração sexual e tráfico de pessoas, da juventude e aprendizagem. Promover uma maior participação nas comissões municipais das organizações de empregadores e de trabalhadores. Fortalecer a rede de conhecimento sobre trabalho infantil iniciado na década de 90 no estado da Bahia. Potencializar os processo de mobilização social evitando sobreposição de ações e gastos dos recursos público e privado. Promover, durante o processo eleitoral, para que os candidatos assumam em seu plano de governo o Plano Estadual de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil e o desenvolvem em sua proposta de PPA.

Fontes de financiamento a. Estado Para o ano de 2010 os compromissos advindos dos resultados, metas e ações da matriz programática do presente Plano, deverão ser assimilados pelo atual Plano Pluri Anual (PPA) para potencializar a execução do atual orçamento e programa de governo estadual e orientar seus objetivos em confluência com os Plano Estadual.

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Para o próximo quadriênio, a Câmara Temática do Trabalho Infantil da ABTD, o Fórum FETIBA, a COMPETI em coordenação com o Conselho Estadual dos Diretos da Criança e do Adolescente


deverão, com o apoio dos Ministérios Público, do Estado e do Trabalho, cooperar na elaboração do novo PPA, assim como fazer o controle político na Assembléia Legislativa do Estado para a garantia da aprovação de recursos que viabilizem o Plano estadual. Por outro lado, para o desenvolvimento de ações pontuais e de apoio a iniciativas bem sucedidas, o resultado das ações promovidas pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia, poderá ser destinada a realização de pesquisa, fortalecimento da ação educacional, aprendizagem, arranjos produtivos para as famílias, metodologia de identificação de crianças em situação de trabalho infantil ou trabalho adolescente não protegido. b. Empregadores A empresa privada no estado da Bahia tem fortalecido dentro de sua gestão conceito de responsabilidade social empresarial. Neste contexto muitas empresas, dedicam parte considerável de suas utilidades para financiar programas e projetos. Para tanto, se poderão elaborar projetos pontuais de intervenção e apoio institucional para convocatórias, mobilizações. c. Trabalhadores As organizações de trabalhadores a nível estadual e municipal no estado têm como objeto central de sua existência a defesa dos interesses e direitos da categoria. Neste sentido, as federações e sindicatos devem transversalizar o tema em suas agendas programáticas e destinas pontos focais para os temas, assim como recurso para formação sindical sobre o trabalho infantil, além de participar como palestrantes nos processos de capacitação. d. Terceiro Setor As Organizações Não Governamentais presentes no estado da Bahia, desenvolvem ações e são celeiros de boas práticas no tema dos direitos da criança e do adolescente, em especial no tema da exploração sexual, trabalho infantil e aprendizagem. A competência desenvolvida e o conhecimento de causa poderão ser aliados na execução das ações que busquem a consecução dos resultados previstos no plano.

Avaliação, Monitoramento e Controle Social Para efeitos do presente plano a avaliação é um componente básico que atravessa todo o processo de execução e não apenas como uma revisão dos resultados. A avaliação, assumida como um mecanismo de aprendizagem conducente aos ajustes e reprogramações de processo, mas também como fonte de novo conhecimento para replicar em outros processos de política pública. Com este enfoque, o Plano deverá ter um seguimento permanente por parte da Câmara temática do Trabalho Infantil da ABTD, da COMPETI, do FETIBA e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao FETIBA. A cada seis (6) meses a COMPETI, com o apoio da Câmara Temática, deverá apresentar ao Conselho Estadual um informe da execução do mesmo. A cópia de tais informes deverá ser enviada ao MPE, MPT e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), os quais procederão de acordo à sua competência no controle institucional, social e político.

Compromisso das Entidades Estaduais e Municipais O Presente Plano para ser efetivo deverá ter como anexo a ser apresentado no primeiro informe após sua aprovação e promulgação os planos de ação detalhados, de acordo à planilha em anexo, que reflitam o PPA vigente para o caso das instituições públicas, estaduais e municipais; e o Plano de Ação detalhado para o caso das instituições integrantes: organização de empregadores, trabalhadores e terceiro setor.

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ANEXO LEIS Lei nº 11.692 10/06/2008

Lei nº 11.129 30/06/2005

Lei nº 10.836 9/01/2004

Lei nº 8.742 07/12/1993

Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.

Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.

Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

Lei Orgânica Da Assistência Social Dispõe Sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências.

NORMAS OPERACIONAIS Instrução Operacional 02/2009

Instrução Operacional 01/2009

Instrução Operacional 05/2008

Instrução Operacional SNAS/MDS nº01 19/09/2007

Instrução Normativa conjunta SENARC/SNAS MDS nº01 14/03/2006

Dispõe sobre a forma e os procedimentos para a adesão de Municípios e do Distrito Federal ao Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo no ano de 2009 – Etapa de Expansão, em conformidade com o artigo 15 do Decreto n.° 6.629, de 04 de novembro de 2008, e a Resolução CIT n.º 04, de 10 de junho de 2009. Dispõe sobre a forma e os procedimentos para a adesão de Municípios ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo no ano de 2009, em conformidade com o artigo 15 do Decreto 6.629, de 04 de novembro de 2008, e a Resolução CIT nº 1, de 13 de fevereiro de 2009. UNKNOWN {PS: } Dispõe sobre instruções de preenchimento do Questionário sobre a Execução do Piso Básico de Transição, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Estabelece procedimentos e orientações para a utilização do Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SISPETI, que consiste em um módulo do aplicativo SUASWEB, integrante da Rede SUAS. Divulga aos municípios orientações sobre a operacionalização da integração entre o Programa Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no que se refere à inserção, no Cadastro único, das famílias beneficiárias do PETI e famílias com crianças / adolescentes em situação de trabalho.

DECRETOS Decreto de 25 de fevereiro de 2008 Decreto nº5.209 17/09/2004

Decreto nº5.007 08/03/2004

Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências

Regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências. Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil.

TRAFICO DE PESSOAS Decreto nº 6.347 8 /01/2008

Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), que tem o objetivo de prevenir e reprimir o tráfico de pessoas, responsabilizar os seus autores e garantir atenção e suporte às vítimas.

APRENDIZAGEM Lei nº. 10.097/2000 19/12/2000

Decreto nº. 5.598/2005 01/12/2005

Lei Nº 11.180 23/09/2005

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Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.

Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências.



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