Avante responde consulta pública do CNE e se posiciona contra EAD para Educação Infantil

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POSICIONAMENTO DA AVANTE‐EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SOBRE A TRAMITAÇÃO A RESPEITO DA REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR TENDO EM VISTA A UTILIZAÇÃO DE EAD PARA A ETAPA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

Prezados (as) Conselheiros e Conselheiras Conselho Nacional de Educação,

Com este documento, a Avante - Educação e Mobilização Social, organização da sociedade civil, com 24 anos de atuação em Educação Infantil, atendendo à Consulta Pública sobre a Reorganização dos Calendários Escolares e a Realização de Atividades Pedagógicas não Presenciais neste período, pretende contribuir com o Conselho Nacional de Educação na elaboração do ato normativo que orientará os sistemas de ensino durante o isolamento social determinado pela pandemia da Covid-19. O Conselho Nacional de Educação tem um papel fundamental na normatização da oferta de Educação no país, com destaque para a área de Educação Infantil. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) estabelecidas por esse egrégio Conselho em 2009 constituem-se em um marco que projetou o País internacionalmente pela contemporaneidade das mencionadas Diretrizes, com o que se pesquisa e compreende como Educação Infantil. Mais recentemente, por ocasião da revisão e posterior aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), este Conselho teve outra vez uma atuação de destaque. Em relação ao cumprimento do ano letivo, é importante destacar que a Lei nº 9.394/96 (LDB), determina o mínimo 220 dias letivos e 800 horas para a sua realização e que a frequência na Educação Infantil tenha o mínimo de 60% daquela carga horária. O não cumprimento dessa frequência não incorre em reprovação, tampouco em retenção das crianças matriculadas em creches e pré-escolas. A minuta apresentada por este Conselho sugere duas propostas de revisão do calendário das redes de ensino: uma que visa a reposição da carga horária de forma presencial ao término do isolamento social; e outra que prevê o envio de atividades pedagógicas não presenciais (seguidas ou não de mediação on-line) durante o isolamento social das crianças, computadas como parte do calendário letivo. Se aplicadas à Educação Infantil, nenhuma dessas propostas atende às especificidades das instituições que cuidam e educam crianças de até cinco anos de idade. Acreditamos que a melhor alternativa para o momento que atravessamos, marcado pela excepcionalidade frente ao contexto de calamidade pública que a pandemia do Covid-19 nos impõe, é a flexibilização dos calendários letivos para as instituições de Educação Infantil, convalidando esse período de suspensão das atividades. No atual contexto, essa decisão se mostra como a mais sensata e coerente com o que está estabelecido pela LDB para essa etapa da Educação Básica. Considerando o que está posto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (2009), que trata das especificidades sobre as aprendizagens das crianças em instituições


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