Trabalhadores do Frigorífico Silva fecham Acordo Coletivo
Trabalhadores do Frigorífico Silva, data base janeiro, fecharam Acordo Coletivo com reajuste de 12,28% para todos os salários. Assembleia que aprovou o acordo foi realizada dia dois de março. Veja a seguir as principais cláusulas do acordo:
Reajuste Salarial: 12,28%;
Piso Normativo: R$ 1.212,62;
Auxílio-escolar: valor de R$ 325,61 para um estudante trabalhador ou seu dependente e de R$ 421,05 para dois estudantes (o trabalhador e/ou seus dependentes).
O acordo também garantiu a manutenção das demais cláusulas do acordo coletivo anterior, das quais se destacam as seguintes:
Quinquênio: 5%;
Horas extras: 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, 100% (cem por cento) nos domingos e feriados;
· Adiantamento Salarial : Correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário base do empregado, concedido até o dia 15 de cada mês, ou primeiro dia útil após este período;
Estabilidade Gestante: Fica assegurada estabilidade provisória à mulher gestante, desde a confirmação da gravidez perante o empregador até 05 (cinco) meses após o parto;
· Estabilidade Aposentadoria: No período de 12 (doze) meses ime-
diatamente anteriores a aposentadoria por idade, por tempo de serviço ou especial e desde que haja comunicação escrita à empresa pelo interessado, será assegurada uma estabilidade provisória ao empregado durante o mencionado período.
Para o presidente do SINTICAL, Cleumar Godoy de Godoy, o acordo coletivo propiciou avanços para os trabalhadores do frigorífico, e esses avanços, "são resultantes da mesma disposição mantida em outras bancas de negociação salarial", afirma. "A política do sindicato é defender os interesses da categoria e valorizar os trabalhadores e as trabalhadoras", salienta o presidente.
Indicadores econômicos - Março
PISOS DA CATEGORIA
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO • SEGURO-DESEMPREGO
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se a tabela abaixo: Faixas de Salário MédioValor da Parcela
Até R$ 1.360,70Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
Ex.: 1.360,70 x 0,8 = 1.088,05
O que exceder a R$ 1.360,70 multiplica-se por 0,5 (50%)
De R$ 1.360,71 até R$ 2.268,05 e soma-se a 1.088,05
Ex: 2.200,00 – 1.360,70 = 839,30 x 50% = 419,65
419,65 + 1.088,05 = 1.507,70
Acima de R$ 2.268,05O valor da parcela será de R$ 1.542,24
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo R$ 880,00.
Em vigor a partir de 1° de janeiro de 2016.
CONVÊNIOS
• Assessoria Jurídica - Escritório Rua Floriano Peixoto, nº 1000, sala 62, Edifício Rio da Prata, Centro, Santa Maria/RS. Advogados: Joceles da Silva Moreira, Jesus Newton Bernardes e Arami Valderon Garcez Nunes. Fone: (55) 3223. 5005. Plantão no Sindicato todas as sextas-feiras, das 10h às 12h.
• Laboratórios: Oswaldo Cruz - Rua Serafim Valandro, 1483 (esq. com Av. Presidente Vargas). Fone:
ANO XIII | Nº 60 Março de 2016
Lançamento Regional da Campanha Salarial Unificada da Alimentação 2016/2017: Avanços com Igualdade de Direitos e Ganho Real!
Acampanha salarial unificada da alimentação já está em campo e tem como slogan “Investir no trabalhador faz a economia girar: por avanços e ganho real!” Os eixos da campanha foram discutidos e aprovados em assembleias ocorridas em Jaguari, Julio de Castilhos e São Pedro. O lançamento regional aconteceu no dia quatro de março, em Nova Palma, com a participação massiva dos trabalhadores e trabalhadoras de cooperativas.
Veja a seguir os principais eixos da campanha:
· Piso salarial de R$ 1.400,00 (com gatilho do piso regional em janeiro/ fevereiro 2017);
Reposição da inflação e aumento real de 5% para quem ganha mais;
· Política de valorização por tempo de serviço; Valorização dos trabalhadores: 1 piso da categoria, independente do plr das empresas;
Passe Livre: recebimento de vale transporte sem desconto;
· Redução da jornada de trabalho para 40h semanais, sem redução de salários;
Licença-maternidade de 180 dias;
· Trabalho decente: igualdade de direitos - mulheres - imigrantes...; Saúde e segurança alimentar; e
· Democratização do local de trabalho.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
(55) 3221-3631; Filial 2 - Camobi, Galeria Mainardi, Sala 8. Fone: (55) 3226-3415; PAMPA - Rua Armim
Schvarcz, 341, Centro Comercial Tancredo Neves.
• Dr. Luiz Alberto Fugante de Oliveira - Clínico Geral. Rua Venâncio Aires, 1795, sala 25. Ed. Princesa. Fone: (55) 3221-5441.
• Assistência Odontológica – Consultório Dentário Borsatto. Av. Presidente Vargas, 1902. Fone/Fax: (55) 3221.4758.
• Banco da Esperança – Serviços médicos: cardiologista, endocrinologista, clínico geral, ginecologista, psiquiatra, exames de eletrocardiograma e ecografia. Rua Silva
Jardim, nº 1704. Fones (55) 3028 1704 e (55) 3222 5770.
• Consultório de Fisioterapia - Marcelo De Carvalho Pozza (CREFITO 203240-F). Atendimento em crianças, adultos e idosos nas áreas de Ortopedia, Traumatologia e Neurologia. Associados do sindicato e seus dependentes têm 30% desconto. Atendimento personalizado e com hora marcada de segunda a sextafeira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Consultar disponibilidade para atendimento aos sábados ou outros horários. Rua Quintino Bocaiuva, 272 -Térreo - Santa Maria/RS. Fones: (55) 3025-7304 / (55) 9989-3099.
Sem tranqueira: como faltou local para realizar a assembleia, o jeito foi fazer a reunião de São Pedro na Praça Crescêncio José Pereira
“Não vai ter golpe, vai ter luta”
Os diretores do SINTICAL Rogério Aguirre, Gilmar Paim, Clodomir Dias do Prado, Getúlio Pahim e Signeu Crespo representaram a entidade no ato realizado dia 13 de março, em Porto Alegre, em defesa da de-mocracia, dos direitos sociais e trabalhistas, do mandato legítimo da presidenta Dilma Rousseff (PT) e contra o golpe do Impeachment.
A atividade foi organizada pela Frente Brasil Popular,
Frente Povo sem Medo e Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS). Junto a outros sindicatos filiados à CUT, o SINTICAL reitera que “lutamos pela classe trabalhadora e somos contra a qualquer tipo de golpe que possa atingir os direitos dos trabalhadores”. Também assinala que a comissão especial de Impeachment da Câmara Federal não tem legitimidade, pois dos seus 65 integrantes, 37 deles estão sendo dirigidos por Eduardo Cunha, que é investigado por sérias denúncias de corrupção.
Publicação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Santa Maria e Região | Filiado à CUT, FTIA/RS, CONTAC e DIEESEDIREITOS DOS TRABALHADORES
CARTEIRA DE TRABALHO
Retomando um assunto já abordado neste espaço, lembramos a importância, obrigatoriedade e necessidade da carteira de trabalho para o trabalhador e para o empregador.
Para o trabalhador é importante por se tratar de documento que contém a prova do seu vínculo de emprego e lhe assegura os direitos decorrentes da condição de empregado. Para o empregador porque pode provar a legalidade da contratação e fixa as bases do contrato de trabalho.
Por isso, é obrigatória anotação da CTPS desde o primeiro dia de trabalho, seja contrato de experiência ou por prazo indeterminado. Conforme determina o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o empregador tem o prazo de 48h para efetuar o registro do contrato na carteira de trabalho do empregado.
Destaque-se que 48h é o tempo permitido para fazer a anotação, mas o início do contrato de trabalho conta a partir do primeiro dia trabalhado ou que o trabalhador ficou à disposição do empregador.
A obrigatoriedade está na cabeça desse artigo nos seguintes termos:
“Art. 29 - A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para anotar, especificadamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”
(Consolidação das Leis do Trabalho).
Como os direitos trabalhistas não podem ser renunciados pelo trabalhador. Não há fundamento legal que autorize o empregador deixar de anotar a Carteira de Trabalho, nem, por exemplo, sob a alegação de que o trabalhador este não lhe entregou a carteira profissional para fazer o registro do contrato de trabalho.
O empregado somente poderá ser contratado mediante a prévia apresentação desse documento, realização de exame de saúde para admissão e outras providências legais.
A partir do momento em que o trabalhador iniciar a prestar serviços ao empregador torna-se seu empregado. Se não estiver registrado considerarse-á contrato por tempo indeterminado. Significa que se trabalhar dois dias e o empregador quiser despedi-lo terá de dar aviso prévio de trinta dias. Outro ponto que merece destaque é a proibição do empregador reter a carteira de trabalho por prazo superior a 48h. Quando isso ocorrer p empregador está sujeito ao pagamento de uma indenização no valor equivalente a um dia de salário por dia de atraso na devolução da CTPS ao empregado, esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho - TST: “Nº 98 RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO
Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.” (Precedente Normativo Nº 98).
Para preservar o equilíbrio nas relações de trabalho e a justiça social, mais importante do que apostar em eventuais penalizações financeiras é a consciência e atitude preventiva para que não ocorra a lesão a direitos.
Assessoria Jurídica SINTICAL