Boletim Novas Alianças #3: Medidas Socioeducativas

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BOLETIM INFORMATIVO DO PROJETO NOVAS ALIANÇAS AGOSTO DE 2009

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OLHOS FECHADOS PARA O ADOLESCENTE INFRATOR

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oucos, abandonados, doentes, pessoas com deficiência, infratores. Sejam crianças, adolescentes ou adultos, essas pessoas foram tratadas historicamente como “problemas” a serem excluídos da sociedade. Muito embora a legislação tenha evoluído no que diz respeito à inclusão social, convivemos ainda hoje com discursos que defendem a exclusão. É o que vemos em relação aos adolescentes que cometem ato infracional. Desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a prioridade das medidas socioeducativas em meio aberto, em detrimento das medidas em meio fechado, mas somente agora elas começam a sair do papel e, mesmo assim, de forma tímida. As justificativas são várias: faltam recursos, capacitação, entendimento sobre a política. Enquanto isso, em nome de uma suposta impunidade, se debate a redução da maioridade penal: não foi oferecido a esses adolescentes o que lhes era de direito e então se resolve o problema reduzindo a maioridade. Mas especialistas apontam que, dificilmente, o primeiro ato infracional cometido por um adolescente é de graves consequências. Até chegar a esse ponto, na maior parte dos casos, foram falhas as medidas de responsabilização. Também é preciso frisar que os crimes cometidos contra a vida representam uma pequena parcela dos atos infracionais da população de 12 a 18 anos. Discursar pelo confinamento dos adolescentes é, no mínimo, uma solução comodista de uma sociedade e de um Estado que não assumem suas responsabilidades diante das desigualdades sociais. De acordo com mapeamento realizado em 2002 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), dos 9.555 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e internação provisória, 63% não eram brancos, 51% não freqüentavam a escola, 90% não concluíram o Ensino Fundamental, 66% viviam em famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e 85,6% eram usuários de drogas. Ou seja, grande parte deles possuíam uma trajetória que conjuga diversas violações de direitos. A ausência das medidas de meio aberto agrega mais uma violação a esse cenário: o direito do adolescente de ser responsabilizado na proporção de seu ato e de reorientar sua conduta. E, assim, se perpetua a série de violações. Já passou da hora de assumirmos efetiva-

mente a guinada nessa cultura excludente. Uma importante oportunidade está colocada este ano. É preciso garantir nos Planos Plurianuais de Ação Governamental (PPAG) dos municípios a oferta das medidas de meio aberto, com a qualidade necessária à execução eficaz da política. É preciso também não perder de vista o papel dos Conselhos dos Direitos no monitoramento desse serviço e da situação dos adolescentes que cumprem medidas em centros de internação e daqueles que estão – irregularmente – em cadeias.

Dos 853 municípios mineiros, apenas 47 teriam concluído em 2007 a municipalização das medidas socioeducativas de meio aberto. (Fonte: Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente – Ilanud).


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MEIO ABERTO: FALTAM RECURSOS OU VONTADE POLÍTICA? Os adolescentes que cometem ato infracional podem receber até seis medidas socioeducativas, como previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: Advertência, Obrigação de Reparar o Dano, Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Liberdade Assistida (LA), Semiliberdade e Internação. Mas a reduzida oferta das medidas de meio aberto (PSC e LA) tem representado uma séria violação aos direitos desses adolescentes. Por um lado, municípios alegam não terem recursos. Por outro, as fontes de co-financiamento dos governos federal e estadual não têm capacidade de alcançar a todos. Mas há também municípios que, mesmo atendendo aos critérios para o co-financiamento, não se candidatam aos recursos. De acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), compete ao executivo municipal a gestão dos programas de medidas em meio aberto, com o apoio da União e dos estados. O Sinase também destaca que essas medidas devem ser trabalhadas com prioridade em relação às que privam de liberdade. Mas não é o que se vê. Um mapeamento realizado pelo Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud) no ano de 2007 apontou que apenas 10,57% de um total de 4.295 municípios brasileiros, de 22 estados, mais o Distrito Federal, concluíram a municipalização do serviço de medidas em meio aberto. A pesquisa também mostra que apenas 5,5% dos municípios mineiros haviam concluído a municipalização em 2007. A coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude de Minas Gerais (CAOIJ-MG), Andréa Carelli, aponta que a situação em Minas não poderia ser mais perversa: “medida de internação é fixada quando o meio aberto seria suficiente ou o adolescente deixa de ser responsabilizado por falta da medida adequada”. O coordenador do projeto Justiça Juvenil, da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude (ABMP), Wanderlino Nogueira Neto, também alerta que a falta das medidas de meio aberto tem levado a um crescimento exagerado de medidas de internação como forma de dar satisfação à sociedade. LABIRINTO A coordenadora de projetos do Ilanud, Aline Yamamoto, destaca que a falta de recursos foi um dos grandes argumentos para a não organização do serviço identificado pela pesquisa. As medidas de meio aberto fazem parte dos serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e, desde o ano passado, contam com co-financiamento específico. Antes, o financiamento se dava por meio de projetos. Para a diretora do Departamento de Proteção Social Especial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Valéria Gonelli, essa mudança representa um importante avanço. “O recurso para as medidas agora é algo certo e vinculado à proteção social”.

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Entretanto, para ter acesso ao co-financiamento do governo federal, o último edital exigia que os municípios estivessem habilitados junto ao SUAS (em gestão básica ou plena) e possuíssem em funcionamento pelo menos um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e um Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). É no CREAS que deve ser organizada a oferta do serviço relacionado às medidas, de acordo com o SUAS. A construção desses Centros é responsabilidade dos municípios, que normalmente só o fazem quando passam a contar com o co-financiamento do governo federal para algum dos serviços que devem ser prestados nesses espaços. Mas para isso há critérios e fila. Em Minas Gerais, dos 853 municípios, 110 possuem CREAS instalado, de acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). Não há previsão de abertura de edital do governo federal para nova expansão. O governo estadual também co-financia o serviço de oferta das medidas socioeducativas em meio aberto, mas ainda de forma restrita. Em 2008, cinco convênios foram fechados e a previsão é de que mais 10 municípios sejam contemplados este ano. INICIATIVA O financiamento do governo pode ser limitado, mas os dados mostram que também falta interesse por parte dos municípios. No último edital do Governo Federal, aberto aos municípios com mais de 50 mil habitantes, dos 150 que estavam dentro dos critérios para o co-financiamento, 125 aderiram, de acordo com Valéria Gonnelli. A coordenadora de projetos do Ilanud, Aline Yamamoto, aponta que falta o entendimento de que o município precisa se responsabilizar por esse adolescente e existe a dificuldade de montar um programa minimamente qualificado, com requisitos mínimos de funcionamento para receber recursos. Para além do co-financiamento, os municípios também podem organizar o serviço com recursos próprios. Cerca de 600 municípios declararam ao MDS, no último ano, ofertar medidas socioeducativas no CREAS, ao passo que o co-financiamento alcança apenas em torno de 380, de acordo com Valéria Gonelli. As iniciativas existentes mostram que há caminhos possíveis, mas elas ainda correspondem a uma pequena parcela dos municípios brasileiros. A maioria dos adolescentes que se envolvem com o ato infracional já tiveram uma série de direitos violados, destaca a promotora do CAO, Andréa Carelli. Ou seja, “os governos já negaram as medidas de proteção e também negam as medidas de meio aberto, que é uma forma de reflexão sobre o ato que cometeu”, denuncia. Para a conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Miriam Maria José dos Santos, “enquanto os gestores não responderem administrativa ou judicialmente pelo descumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente, a situação vai continuar como está”.


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POR ONDE COMEÇAR A ESTRUTURAR O SERVIÇO A coordenadora do Pró-Sinase, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, Lúcia Elena Junqueira, destaca que o cofinanciamento não significa desresponsabilização do município de aportar recursos próprios. Logo, um importante passo para assegurar a existência dessa política é a previsão de recursos no orçamento municipal. Miriam Santos, do Conanda, lembra que o município deve estar com recursos garantidos no Plano Plurianual de Ação (PPA) para solicitar recurso junto ao Fundo Nacional da Assistência. Aline Yamamoto, do Ilanud, esclarece que é preciso pensar em uma equipe interdisciplinar, na estrutura para fazer o atendimento e em atividades para os adolescentes. O Sinase estabelece as diretrizes mínimas para o funcionamento dos programas. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deve ter papel relevante nesse processo de mobilização. Miriam Santos, que representa a Inspetoria São João Bosco no Conanda, aponta a importância da realização de um diagnóstico, com pesquisas junto a delegacias especializadas, ao judiciário e ao Ministério Público, além de procurar conhecer a experiência de outros municípios que estejam conseguindo executar o serviço com qualidade. A coordenadora do CAOIJ-MG sugere que os promotores instiguem o CMDCA a refletir sobre a política e relata que tem orientado os municípios que alegam não terem recurso a contratar a equipe técnica em consórcio com outros municípios. INTERSETORIALIDADE Um importante passo para a estruturação da política também é a elaboração do Plano Municipal de Atendimento às Medidas Socioeducativas, como previsto no Sinase. O Plano deve ser aprovado pelos Conselhos da Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente e precisa ser registrado nesse último. A coordenadora do Pró-Sinase, Lúcia Elena, destaca que o ideal é que esse processo parta de uma discussão intersetorial, de forma a favorecer o compromisso das várias áreas. Mas a intersetorialidade ainda é um desafio, como pode ser visto na dificuldade de inclusão do adolescente na rede de atendimento. Wanderlino Neto aponta três áreas que são gargalos: a educação, a profissionalização e o enfrentamento à drogadição. “Há uma dificuldade cultural de enxergar esse adolescente como igual aos outros, como um adolescente que têm direitos e que precisa participar de programas de educação, de saúde, como todos os demais”, ressalta Aline Yamamoto, do Ilanud.

“Os governos já negaram as medidas de proteção e também negam as medidas de meio aberto, que é uma forma de reflexão sobre o ato que cometeu”

ENTENDA AS MEDIDAS A Prestação de Serviços à Comunidade consiste em atividades gratuitas e de interesse geral que o adolescente deve exercer na comunidade. A ação pedagógica deve privilegiar a descoberta de novas potencialidades. A medida pode durar, no máximo, seis meses. Na medida de Liberdade Assistida, o objetivo é estabelecer um processo de acompanhamento, auxílio e orientação ao adolescente. O programa deve ser catalisador da integração e inclusão social desse jovem. A LA tem duração mínima de seis meses.

Composição da equipe do programa, segundo o Sinase: Prestação de Serviços à Comunidade Um técnico para cada vinte adolescentes. Nos locais de prestação de serviço: - Um referência socioeducativo (profissional de nível superior ou com função de gerência ou coordenação nos locais de prestação de serviços comunitárias) para cada 10 adolescentes; - Um orientador para até dois adolescentes;

Liberdade Assistida Liberdade Assistida Comunitária: cada técnico terá sob seu acompanhamento o máximo de 20 orientadores comunitários e cada orientador comunitário acompanhará até dois adolescentes simultaneamente. Liberdade Assistida Institucional (quando os técnicos contratados pela instituição executora é que fazem diretamente o acompanhamento dos adolescentes): cada técnico acompanhará, simultaneamente, no máximo 20 adolescentes.

- Guia socioeducativo: profissional do local de prestação de PSC diretamente ligado ao exercício da atividade realizada pelos adolescentes.

Andréa Carelli, CAOIJ-MG AGOSTO | 2009

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BELO HORIZONTE É REFERÊNCIA EM MEDIDAS DE MEIO ABERTO Belo Horizonte é uma das cinco capitais brasileiras que oferecem o serviço de atendimento às medidas socioeducativas em meio aberto há mais de dez anos, antes mesmo de haver co-financiamento do governo federal por meio do Fundo Nacional da Assistência Social. O adolescente que comete um ato infracional pode receber até seis medidas socioeducativas e compete aos municípios a oferta das de meio aberto, que são: Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida. A capital mineira foi reconhecida duas vezes pelo Prêmio Sócio-Educando, do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud), que premia experiências na execução das medidas. Na capital, o adolescente abordado pela polícia é encaminhado ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA), onde a medida é determinada. Quando se trata de um caso que requer uma medida de meio aberto, essa informação é repassada à regional onde vive o adolescente, que é posteriormente convocado por um técnico do serviço. Existem hoje 690 vagas para cumprimento de prestação de serviços à comunidade e 888 para liberdade assistida. No caso da LA, técnicos, psicólogos e assistentes sociais trabalham para inserir o adolescente em políticas públicas que garantam sua proteção integral. O técnico realiza encontros semanais com o adolescente, que também é acompanhado por um orientador social voluntário. Na PSC, o técnico responsável por essa medida localiza uma instituição pública ou organização da sociedade civil de acordo com o perfil do adolescente. É construído um plano de atividades em conjunto com o adolescente e a instituição, que deve manter um educador que vai ser a referência para esse jovem. A gerente de medidas socioeducativas da Prefeitura de Belo Horizonte, Mônica Brandão, aponta que o maior desafio é fazer o jovem se encantar pela escola e não apenas retornar à instituição. Mônica também destaca a importância de se investir na profissionalização desses adolescentes, na qualificação técnica dos responsáveis pelo serviço e na mobilização de diferentes políticas. A coordenadora de projetos do Ilanud, Aline Yamamoto, destaca o diferencial da capital mineira. “Em Belo Horizonte, montaram uma rede muito interessante para PSC, em que se busca realmente respeitar a opinião do adolescente e a sua aptidão para determinados serviços”, afirma.

PROJETO DE LEI Já foi aprovado na Câmara e tramita no Senado Federal o projeto de lei do Atendimento Socioeducativo, PL 1.627/2007, para regulamentar a execução das medidas socioeducativas no país. Uma resolução nesse sentido foi aprovada em 2006 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda): o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Para a conselheira do Conanda, Miriam Maria dos Santos, é estratégico aprovar o Sinase como lei, embora enquanto resolução já tenha tal peso. A coordenadora do Pró-Sinase, da SEDH, Lúcia Elena Junqueira, considera que a mudança pode significar mais compromisso com as medidas. “Temos a expectativa de que só assim alguns aspectos da execução do Sinase terão que ser seguidos enquanto lei e não de forma facultativa”, afirma. O parecer final sobre o PL 1.627/2007 está disponível no site da Câmara (www.camara.gov.br), na seção de comissões temporárias especiais.

SAIBA MAIS 1 Sinase: www.promenino.org.br/Portals/0/Legislacao/Sinase.pdf 2 Política de Assistência Social: www.mds.gov.br/suas/ 3 Pesquisa “Mapeamento nacional de medidas socioeducativas em Meio Aberto”: clique em Relatórios de Pesquisa em www.ilanud.org.br. 4 Pesquisa “Caminhos para a municipalização do atendimento socioeducativo em meio aberto: liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade”: clique em Publicações no site www.ibam.org.br.

EXPEDIENTE | Programa Novas Alianças | Coordenação executiva Oficina de Imagens - Comunicação e Educação | Coordenadora do programa Karla Nunes Aliados estratégicos ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância, Instituto Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia, Instituto Caliandra, Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, Fundação Avina, Fundação Vale e Instituto C&A | Parceiros Assembleia Legislativa de Minas Gerais - Comissão de Participação Popular e Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público de Minas Gerais BOLETIM Redação e edição Oficina de Imagens - Comunicação e Educação | Jornalistas Responsáveis Carolina Silveira (0011162/MG) e Eliziane Lara (12.322/MG) | Estagiária Gabriela Garcia | Revisão Ana Virgínia Lima da Silva | Projeto Gráfico Henrique Milen | Apoio Gráfica e Editora O Lutador - Projeto de Editoria Social | Tiragem 2000 exemplares | Informações (31) 3465-6806 | novasaliancas@oficinadeimagens.org.br

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Remetente: Oficina de Imagens | Rua Salinas 1101, Santa Tereza - Belo Horizonte - MG - CEP 31015-190


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