1 minute read

Fomentando uma concorrência de qualidade

A atual Lei de Concorrência do Brasil entrou em vigor em maio de 2012, marcando o início de uma nova era de fiscalização da concorrência. Desde então, o Brasil continuou a inovar e melhorar seus procedimentos para detectar, investigar e processar condutas “anticoncorrenciais” e trabalhar com os formuladores de políticas para reformar as regulamentações de concorrência.

A OCDE desempenha um papel único no campo da concorrência, devido a suas normas e diretrizes internacionalmente reconhecidas, e também devido a sua longa experiência técnica e de mesas redondas sobre concorrência que ajudam a avançar o diálogo sobre questõeschaves e emergentes. O poder de mobilização da OCDE, através de seu Comitê de Concorrência, do Fórum Global de Concorrência ou do Fórum de Concorrência da América Latina e do Caribe (LACCF), é importante para o aprendizado entre pares, além da disseminação dos padrões e melhores práticas da OCDE entre as autoridades de concorrência internacionais.

Como uma das principais autoridades de concorrência da América Latina, o Brasil contribui substancialmente para o conhecimento da OCDE em matéria de concorrência e para o desenvolvimento e revisão de normas e diretrizes. O país solicitou o apoio da OCDE para avaliar a estrutura federal brasileira de compras públicas à luz da Recomendação da OCDE sobre o combate à concorrência.

Em maio de 2021 foi lançada a revisão da OCDE da estrutura de compras públicas do Brasil, que resultou em mais de 40 recomendações de reformas para ajudar a prevenir e detectar fraudes em licitações. Além disso, a OCDE organizou quatro workshops sobre como combater as fraudes em licitações que contaram com a participação de quase 200 funcionários públicos, juízes e promotores.

Adiante, o Brasil e a OCDE estão fortalecimento sua colaboração através de: 1) promoção da concorrência efetiva em licitações através da redução da conivência; 2) avaliação da concorrência que envolve a análise de setores específicos para regulamentação “anticoncorrencial”; e 3) avaliações prévias do impacto e da eficiência das decisões de autoridades de concorrência.

www.oecd.org/competition www.oecd.org/competition/latinamerica

FIGHTING BID RIGGING IN PUBLIC PROCUREMENT

Fighting bid rigging in Brazil: A review of federal public procurement 2021

ESCANEIE PARA LER O RELATÓRIO

This article is from: