Trabalho Decente na América Latina - Síntese Regional 2016

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Trabalho Decente na América La na EDIÇÃO O1 - 2016


Ins tutos de Pesquisa Centro de Estudios y Formación Sindical (CEFS) www.cefs.org.br Centro de Inves gación y Formación de la República Argen na (CIFRA) www.centrocifra.org.ar

Escuela Nacional Sindical (ENS) www.ens.org.co Centro de Inves gaciones Laboral y Asesoria Sindical (CILAS)

Ins tuto Observatório Social (IOS) www.os.org.br

Programa Laboral de Desarrollo (PLADES) www.plades.org.pe

Centro de Estudios Nacionales de Desarrollo Alterna vo (Cenda) www.cendachile.cl

Ins tuto Cuesta Duarte (ICD) www.cuestaduarte.org.uy

Sheila Fernandes Projeto Gráfico, Diagramação e Infografia Sheila Fernandes

Trabalho Decente na América La na: 2 Ficha Técnica


SUMÁRIO

5 9

Capítulo 1: Contexto Socioeconômico

Capítulo 2: Oportunidades de Emprego

14

Capítulo 3:

Remuneração

18

Capítulo 4: Proteção Social

22

Capítulo 5: Liberdade Sindical e Negociação Cole va

Trabalho Decente na América La na: Sumário

3


APRESENTAÇÃO

A

Rede La no-Americana de Pesquisas em Empresas Mul nacionais (RedLat) é uma inicia va criada em outubro de 2005 que reúne sindicatos e ins tuições de pesquisa sobre o mundo do trabalho, em sete países. O propósito comum é aprofundar o conhecimento sobre o comportamento social e trabalhista das empresas mul nacionais e u lizar as informações coletadas para impulsionar a ação sindical na região. Esta publicação busca analisar a evolução do trabalho decente na Argen na, Brasil, Chile, Colômbia, Peru, México e Uruguai ao longo da úl ma década, com o obje vo de que esta informação seja uma ferramenta para reflexão e o desenvolvimento de estratégias do movimento sindical para a região. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), Trabalho Decente é um trabalho produ vo, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, sem qualquer forma de discriminação, e que garanta a trabalhadores e trabalhadoras condições dignas de vida. Dentro deste marco, esta publicação define quatro dimensões do trabalho decente (as

oportunidades de emprego, as remunerações, proteção social, liberdade sindical e negociação cole va) e também a dimensão contexto socioeconômico que determina o trabalho decente. As ins tuições que compõem a RedLat são: Centro de Inves gaciones Laboral y Asesoria Sindical (CILAS) no México; Escuela Nacional Sindical (ENS) e Central Unitaria de Trabajadores (CUT) na C o l ô m b i a ; P ro g ra m a L a b o ra l d e Desarrollo (PLADES) no Peru; Ins tuto Cuesta Duarte (ICD) e Plenario I n t e r s i n d i c a l d e Tr a b a j a d o r e s – Convención Nacional de Trabajadores (PIT-CNT) no Uruguai; Centro de Estudios Nacionales de Desarrollo Alterna vo (CENDA) e Central Unitaria de Trabajadores (CUT) no Chile; CEFS (Centro de Estudios y Formación Sindical), CIFRA (Centro de Inves gación y Formación de la República Argen na) y FETIA-CTA (Federación de Trabajadores de la Industria de la Central de Trabajadores de la Argen na) na Argen na; Ins tuto Observatório Social (IOS) e Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Brasil; e Confederação Sindical das Américas (CSA). Esta publicação é uma síntese de pesquisa. A versão completa e detalhada está diponível em www.redlat.net

4 Trabalho Decente na América La na Introdução


CAPÍTULO 1: CONTEXTO SOCIOECONÔMICO

A

pós uma década de crescimento e c o n ô m i c o, d i m i n u i ç ã o d o d e s e m p re g o, a u m e nto d o s rendimentos do trabalho e da formalização do emprego, a atual crise do capitalismo mundial afetou vários países la noamericanos a par r de 2013, o que levou ao ques onamento das experiências progressistas recentes e permi u o ressurgimento de governos com propostas neoliberais para gerir a economia. Na Argen na, a vitória de Mauricio Macri nas eleições presidenciais em novembro de 2015, permi u o avanço de uma polí ca de ajuste econômico, aprofundou a recessão e levou a uma redução da par cipação dos trabalhadores na renda nacional. No Brasil, a par r de 2015, instalou-se a crise polí ca e econômica, que culminou com um golpe de Estado parlamentar em 2016 e a deposição de Dilma Rousseff da Presidência da República. O país tem sofrido uma forte recessão, o que tem servido de jus fica va para o governo golpista adotar fortes medidas de austeridade. Estas medidas estão revertendo conquistas sociais ob das pelas classes trabalhadoras na década passada. No Chile, ao longo de 2016, promulgouse uma série de reformas: uma das mais

relevantes é a Reforma Trabalhista que entrará em vigor em abril de 2017. Durante 2016, foi organizada a campanha cidadã do NÃO + AFP, movimento que exige o fim do sistema de capitalização individual regido pelas Administradoras de Fundos de Pensões AFP. A reivindicação do movimento é que a previdência social seja organizada através do sistema de par lha e solidariedade intergeracional. A Colômbia, em 2016, viveu um momento histórico relevante com a assinatura de um acordo de paz entre o governo e a guerrilha das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), depois de mais de cinco décadas de conflito. O surpreendente resultado do plebiscito, com a vitória do “não” ao acordo de paz, coloca desafios para o cessar fogo defini vo. Apesar de alguns i m p a c to s n e ga vo s , e m 2 0 1 5 , a economia colombiana cresceu em virtude da execução de projetos de infraestrutura, o incremento de inves mentos estrangeiros e nacionais, consumo interno e pela discussão das reformas tributária e da previdência social. Em 2016, o México u lizou a mesma fórmula que vem adotando desde que se Trabalho Decente na América La na Capitulo 1: Contexto Socioeconômico

5


submeteu ao Consenso de Washington, no final da década de 1970: controle de câmbio, cortes no orçamento, metas de superávit para o aumento da balança comercial, processos de priva zação, desregulação dos mercados e a abertura ao mercado de capitais, assim como a reconfiguração do mercado de trabalho e a flexibilização dos direitos trabalhistas. A economia do Peru vem desacelerando desde 2011. Em 2015, o PIB cresceu 3,25%, percentual superior ao registrado em 2014, mas significa vamente abaixo dos números alcançados nos úl mos anos (de 6,3% desde 2005 e alcançando o pico de 9,1% em 2008). No Uruguai, depois de pouco mais de uma década de crescimento sustentado,

em 2015 a a vidade econômica arrefeceu, afetada pela desaceleração econômica mundial e a queda nos preços das commodi es, mas fundamentalmente pela recessão econômica enfrentada pelos países da região, onde ainda se encontram seus principais sócios comerciais. Como se observa no gráfico, Chile, México e Peru mantêm pra camente o mesmo ritmo de crescimento em 2014 e em 2015. Uruguai e Colômbia se encontram entre aqueles países que em 2015 evidenciaram uma diminuição de seu ritmo de crescimento em relação ao ano anterior. Finalmente, o Brasil se destaca por uma forte queda do PIB, já que em 2015 caiu 3,8%. Na Argen na, o PIB cresceu 2,4% em 2015.

Gráfico 1 - Variação do em países da América La na (%)

2010 10,4

2013

2014 -2,6

2,3

0,5

2015 2,4

- 3,8

7,6 1,9

5,8

4,2

2,1

3,1

1,3

Fontes: INDEC, IBGE, CEPAL, DANE, BM, BCRP, BCU

6

Trabalho Decente na América La na Capitulo 1: Contexto Socioeconômico

2,3

2,5

3,3

8,5

5,8

2,4

7,8

4,6

3,2

1,0


Em relação à distribuição de rendimentos pessoais, no gráfico 2 é registrada a evolução do índice de Gini (varia entre 0 e 1, sendo que 0 representa igualdade total e 1 representa a maior desigualdade possível). Em 2015 pra camente todos os países da RedLat registraram avanços em matéria distribu va, exceto México e Uruguai, onde o índice de Gini piorou levemente. No caso do México, implica

0,445 0,450 0,455

Gráfico 2 - Coeficiente de em países selecionados da América La na

2010 2014 2015

0,560 0,538 0,522

uma con nuidade na concentração da renda; já para o Uruguai, trata-se de uma reversão da tendência de melhora em matéria distribu va. Os maiores avanços foram registrados 1 na Colômbia, Chile e Brasil, países onde se registra também a maior desigualdade de renda da região. A Argen na é o país com os melhores dados de distribuição de renda, seguida pelo Uruguai.

2010 2014 2015

2010 2014 **

0,460 0,440 0,440

0,531 0,518

2010 2014 2015

0,425 0,381 0,386

2010 0,542 2014 0,531 *** Notas: * em 2015, referente ao 1º semestre; **dados de 2011 e 2014; *** dados de 2009 e 2013. Fontes: INDEC, IPEA, MDS-CASEN, DANE, INEGI, INEI, INE.

Outro indicador da desigualdade de renda, que se apresenta no gráfico 3, é a razão entre a renda média dos 10% mais ricos da população e a de 10% da população mais pobre. A Colômbia é o país que apresenta a pior situação, pois os 10% mais ricos da população do país recebe uma renda média 43,9 vezes superior à recebida em média pelos

2010 2014 2015

2010 0,397 2014 0,372 2015 0,367 *

10% mais pobres. Brasil e Chile também apresentam razões elevadas: em ambos os países a renda média dos 10% mais ricos da população é 35,4 vezes superior a da população mais pobre (No Brasil, na década de 1990, tal razão chegava a 70,0). O Uruguai é o país onde a razão é a mais baixa: 11,8 em 2015.

1 No caso do Brasil e do Chile, os úl mos dados disponíveis do índice de Gini correspondem ao ano de 2014 e a comparação se faz, então entre 2013 e 2014. Trabalho Decente na América La na Capitulo 1: Contexto Socioeconômico

7


Gráfico 3 - Diferença de renda entre os 10% mais ricos da população e

os 10% mais pobres nos países da RedLat - Ano 2015

Argen na

16,8 Colômbia

43,9

Brasil*

Chile**

35,4

35,4

México

Peru

Uruguai

19,8

18,96

11,8

Notas: * dado de 2014; ** dado de 2013. Fontes: INDEC, IPEA, MDS-CASEN, DANE, INEGI, INEI, INE.

RECOMENDAÇÃO Ante a perspec va de que as taxas de

e promover o trabalho decente, assim

pobreza e indigência comecem a reverter a

como a adoção de medidas an cíclicas de

tendência de baixa que vinham se regis-

corte fiscal que permitam salvaguardar os

trando há mais de 10 anos (em alguns

avanços em matéria de direitos sociais, em

países já se observa uma estagnação ou

par cular os inves mentos em educação,

inclusive um leve aumento desses indica-

saúde e proteção social, independente-

dores), a CEPAL reafirma a importância de

mente da fase do ciclo econômico em que

desenvolver polí cas públicas de emprego

se encontrem as economias.

8

Trabalho Decente na América La na Capitulo 1: Contexto Socioeconômico


CAPÍTULO 2: OPORTUNIDADES DE EMPREGO

E

m 2015, a situação econômica dos países la no-americanos se tornou mais complexa e de baixo crescimento econômico. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) es ma que por cada décimo de redução do crescimento econômico, deixam de ser gerados por volta de 100.000 empregos na região. Ademais, nos países da rede, persistem brechas importantes em relação ao desemprego entre homens e mulheres, sendo estas as mais afetadas. Em todos os

países da RedLat, a taxa de desemprego das mulheres foi superior à dos homens. Entretanto, destacam-se a Colômbia (11,8% vs. 6,7%); Uruguai (8,9% vs. 6,4%) e Brasil (7,6% vs. 6,3%), pela magnitude das diferenças entre uns e outras. A desaceleração econômica também agravou as dificuldades da população jovem para ter acesso ao emprego e a condições de trabalho decente. Especificamente, os jovens no Brasil e no Uruguai veram significa vos aumentos em suas taxas de desemprego.

Gráfico 4 - Taxa de desemprego por sexo e de jovens nos países da RedLat (2014 e 2015)

2014

2015

**

2014

2015

* **

Fonte: Argen na: EPH (INDEC); Brasil: PME/IBGE; Chile: INE; Colômbia: DANE; México: ENOE-INEGI; Peru: INEI-ENAHO; Uruguai: INE / * Não há informação desagregada / **Informação para o I trimestre de cada ano. 2

Organização Internacional do Trabalho (OIT). Panorama Laboral da América La na e do Caribe 2014. Disponível em: h p://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/documents/publica on/wcms_325664.pdf

3

A população jovem se classifica da seguinte maneira por país. Argen na: 18 a 24 anos; Brasil: 15 a 29 anos; Chile: 15 a 24 anos; Colômbia: 14 a 28 anos; México: 15 a 29 anos; Peru: 15 a 29 anos; Uruguai: 14 a 29 anos.

Trabalho Decente na América La na Capitulo 2: Oportunidades de Emprego

9


Taxa de desemprego por sexo e de jovens nos países da RedLat (2014 e 2015)

2015

2014

*

**

2015

2014

*

7,6% 6,8%

4,2%

**

4,5%

Fonte: Argen na: EPH (INDEC); Brasil: PME/IBGE; Chile: INE; Colômbia: DANE; México: ENOE-INEGI; Peru: INEI-ENAHO; Uruguai: INE / * Não há informação desagregada / **Informação para o I trimestre de cada ano.

Na úl ma década, a composição do emprego se modificou significa vamente na maior parte dos países da RedLat, consolidando-se uma tendência à concentração do emprego no setor terciário em detrimento da par cipação do primário e secundário, especificamente da Indústria de

10

Trabalho Decente na América La na Capitulo 2: Oportunidades de Emprego

transformação. Dos sete países analisados, o Peru se sobressai pela par cipação do setor de Agricultura, pecuária, silvicultura e pesca no emprego total, com 25,6%. No lado oposto encontra-se a Argen na, onde a par cipação deste setor foi marginal, 1% no emprego total.


Gráfico 5 - Pessoas ocupadas por ramo de a vidade nos países da RedLat

2015

*

8,7%

ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS

6,5%

EXPLORAÇÃO DE MINAS E PEDREIRAS

4,2% 13,1%

2014

12,3%

5,2%

INDÚSTRIA

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

5,5% 9,2% 22,9%

8,63% EXPLORAÇÃO DE MINAS E PEDREIRAS INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

2014 ABASTECIMENTO DE ELETRECIDADE, GÁS E ÁGUA

Trabalho Decente na América La na Capitulo 2: Oportunidades de Emprego

11


17% 19,8%

2015

11,8%

9% 0,5% 8,2%

6,2% 27,4%

0,6% 4,6% 10,7%

OUTROS SERVIÇOS EXCETO ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS

0,4% 2015

8%

ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS

2

13,1 %

3

16%

7,1% 4,9%

ABASTECIMENTO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA

**

7,8% 26,4%

2,5% 8,9%

25,6% 2014

27,6%

1,3% 9,4%

18,2%

12 Trabalho Decente na América La na Capitulo 2: Oportunidades de Emprego

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

6,6%


6,8%

9%

EXPLORAÇÃO DE MINAS E PEDREIRAS

12,2%

25%

8,1% 9,8% 21,9% 7,3% Fonte: Argen na: EPH (INDEC); Brasil: PNAD/IBGE; Chile: INE; Colômbia: DANE; México: ENOE-INEGI; Peru: INEI-ENAHO; Uruguai: INE. * Dados correspondentes ao segundo trimestre de 2016. / **Dados correspondentes ao I semestre de 2015.

De acordo com a OIT, há 130 milhões de pessoas trabalhando em condições de informalidade, sem proteção social, o que representa 47,7% dos trabalhadores da região. Nos países 4 da rede encontramos a seguinte situação: na Argen na, em 2014, os assalariados privados se dividiam em 44,5% de registrados e 24,5% não registrados; no Brasil em 2014 a taxa de informalidade era de 42,3% do total de ocupados; no Chile, em março de 2016, 35,25%

dos trabalhadores possuíam empregos informais; na Colômbia, em 2015, 68,1% do total de ocupados eram informais; no México, os ocupados não registrados na seguridade social representavam 57,6% do total de ocupados no primeiro trimestre de 2015; no Peru, em 2015, a taxa de informalidade era de 73,2% do total de ocupados; no Uruguai, em 2015, 19,9% do total ocupados não estava registrado junto à seguridade social.

RECOMENDAÇÃO No final de 2015 as Nações Unidas adotaram a Agenda 2030 como o programa que permi rá às nações avançarem em direção a um mundo mais justo, equita vo e sustentável. Dos 17 obje vos que compõem o programa, o número 8 é chave e envolve diretamente a OIT: “promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produ vo e o trabalho decente para todos”. 4

Segundo a OIT, os desafios enfrentados pelos países da América La na e Caribe para avançar na direção desse obje vo são evidentes. A região deverá aproveitar o bônus demográfico que – espera-se – durará até 2025, e avançar em polí cas de desenvolvimento produ vo, incluindo a promoção industrial, para gerar mais e melhores empregos, com ênfase na juventude.

4 Organização Internacional do Trabalho (OIT). Panorama Laboral da América La na e do Caribe 2014. Disponível em: h p://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/--americas/---ro-lima/documents/publica on/wcms_325664.pdf Trabalho Decente na América La na Capitulo 2: Oportunidades de Emprego

13


Capítulo 3: Remuneração

A

s remunerações são um componente central da qualidade do t ra b a l h o e u m i m p o r t a n t e indicador do nível de vida que os trabalhadores podem alcançar. Os sete países da RedLat possuem salário mínimo legal. O salário mínimo estabelece um piso de remunerações para todos os trabalhadores registrados em cada país e cons tui uma referência imprescindível para os trabalhadores não registrados, embora não necessariamente seja cumprida. O gráfico 6 mostra o salário mínimo de cada um dos países que pertencem à RedLat. Ainda que a conversão para dólares permita a comparação entre países, cabe esclarecer que isso gera distorções no momento de analisar a

evolução do salário mínimo no tempo, na medida em que as mesmas estarão afetadas tanto por variações no salário quanto pelas que se registrarem na taxa de câmbio. Esse esclarecimento não inibe a comparação, mas é per nente para se ter cautela ao analisar evoluções. Verifica-se também uma elevada disparidade entre salários mínimos nos países da Rede, com uma diferença de cerca de quatro vezes entre o salário mínimo da Argen na (548 dólares mensais) e o do México (134 dólares mensais) em 2015. Em relação à evolução dos salários mínimos, com exceção da Argen na, entre 2014 e 2015, registraram-se quedas do salário mínimo em dólares em todos os países da região.

BRASIL

CHILE

PERU

URUGUAI

Fonte: Elaboração própria, com base em EPH-INDEC (Argen na), DIEESE; PME/IBGE (Brasil), ENCLA (Chile), DANE (Colômbia) CONASAMI e IMSS (México), INEI (Peru) e INE (Uruguai).

14

Trabalho Decente na América La na Capitulo 3: Remuneração

366

385 239

134

152

MÉXICO

235

268

COLÔMBIA

135

186

261

258

344

368

318 237

288

ARGENTINA

308

548

409

476

Gráfico 6 - Evolução do salário mínimo nacional mensal (em dólares correntes)


Em todos os países da rede, o setor industrial é o que apresenta maiores salários, em média, entre os analisados. Assim como no caso do salário mínimo, existe uma elevada disparidade salarial entre os diferentes países nos mesmos ramos de a vidade: por exemplo: o salário médio industrial na Argen na é 2,6 vezes maior do que na Colômbia (960 e 367 dólares mensais, respec vamente). No mesmo sen do, o salário médio da agricultura é de 740 dólares mensais na Argen na para 184 na Colômbia e, no caso do comércio, o maior

salário também se encontra na Argen na (768 dólares mensais); enquanto que o mais baixo novamente é o da Colômbia (284 dólares mensais). Finalmente, cabe mencionar a forte dispersão de renda que existe em alguns países, em contraste com outros que são mais homogêneos. Assim, na Colômbia, México e Peru, por exemplo, as diferenças entre os ramos de a vidade alcançam os 100%, enquanto que no Uruguai e na Argen na as mais elevadas são 25% e 30%, respec vamente.

Gráfico 7 - Evolução do salário mensal médio nacional e por ramo, 2015 - em dólares correntes

`

562

436

CHILE

638

445 CHILE

332 MÉDIA DA ECONOMIA

CHILE

605 CHILE

Fonte: Elaboração própria com base em EPH-INDEC (Argen na), DIEESE; PNAD/IBGE; IOS (Brasil), ENCLA (Chile), DANE (Colômbia) CONASAMI e IMSS (México), INEI (Peru) e INE (Uruguai). *Para a Argen na, os dados correspondem ao segundo semestre de 2015, enquanto que no Brasil, são de 2013. ** Trata-se dos trabalhadores registrados

Trabalho Decente na América La na: Capitulo 3: Remuneração

15


Em relação ao percentual de trabalhadores cuja renda está abaixo do salário mínimo legal, podemos considerar dois grupos de países: por um lado, aqueles em que menos de 15% dos trabalhadores (ocupados e assalariados) recebem menos de um salário mínimo – caso do Uruguai, Chile e México –; e, por outro lado, aqueles países que entre um terço e a metade dos trabalhadores receberam menos de um salário mínimo em 2015 – caso da Argen na, Brasil, Colômbia e Peru. Embora tanto México quanto Uruguai

tenham menos de 15% dos trabalhadores com rendimentos salariais abaixo do mínimo nacional, trata-se de situações bem diferentes, na medida em que existe uma marcada disparidade entre o salário mínimo do Uruguai e do México (o do primeiro é quase o triplo do segundo). Na Argen na, Brasil, Colômbia e Peru entre um terço e a metade dos trabalhadores recebem menos de um salário mínimo por mês: embora na Argen na esse salário é pouco mais que o dobro que no Brasil e, no Peru, é quase três vezes superior ao da Colômbia.

Gráfico 8 - Trabalhadores ocupados e assalariados conforme faixa salarial (%) - 2015

-

OCUPADO

ASSAL.

ARGENTINA*

OCUPADO

ASSAL.

BRASIL**

5,3 OCUPADO

CHILE

-

ASSAL.

13,4 OCUPADO

ASSAL.

COLÔMBIA

OCUPADO

9,2 ASSAL.

MÉXICO ***

7,9 OCUPADO

ASSAL.

PERU

OCUPADO

4,7 ASSAL.

URUGUAI

Mais de 2 SMN *Os dados correspondem a 2014. ** Dados correspondentes a 2014. Por sua vez, a primeira classificação inclui rendimentos “até” 1 SMN e a segunda é “mais” de 1 e até 2 SMN. A soma não chega a 100% porque se excluiu os que não possuíam renda. *** Os valores de ocupados do México não dão 100% porque se exclui os que não possuíam renda. Fonte: Elaboração própria com base em EPH-INDEC (Argen na), PNAD/IBGE; IOS (Brasil), ENCLA (Chile), DANE (Colômbia) CONASAMI e IMSS (México), INEI (Peru) e INE (Uruguai).

A brecha ou diferença salarial entre homens e mulheres não supera os 30% em países como a Argen na (30%), Chile (30%) Colômbia (25%), México (19%) e Peru (29%), já o Brasil possui uma brecha mais elevada (42%). Quando se avalia a

16 Trabalho Decente na América La na: Capitulo 3: Remuneração

tendência registrada pelas brechas salariais entre homens e mulheres desde 2010, Peru e Argen na são as únicas economias nas quais os níveis de desigualdade se reduziram, enquanto que no Brasil e no México as brechas se encon-


tram pra camente no mesmo nível. O México registra a menor diferença, mas ela se mantém estagnada desde 2010,

enquanto que o Peru é o país que, nos anos mencionados, apresentou a maior redução.

2010

Gráfico 9 -Diferença salarial entre homens e mulheres (% Pago a mais aos homens)

-

-

Uruguai

2013

COLOMBIA

-

-

-

2014

COLOMBIA

-

Uruguai

Uruguai

2015

COLOMBIA

26,3%

COLOMBIA

Uruguai

Fonte: Elaboração própria com base em EPH-INDEC (Argen na), PNAD/IBGE (Brasil), NESI (2014) e ENCLA (2015) (Chile), DANE (Colômbia) CONASAMI e IMSS (México), INEI (Peru) e INE (Uruguai).

RECOMENDAÇÃO Os rendimentos do trabalho, nos países estudados, cons tuem a principal fonte de renda dos lares. Representam, também, um índice do nível de vida de boa parte da população e, a polí ca salarial, é uma forte ferramenta tanto em termos distribu vos, quanto no que se refere à polí ca para erradicar a pobreza. Há, contudo, brechas entre homens e mulheres, disparidades salariais entre os países e entre ramos de economia. De acordo com recomendação da OIT, o salário mínimo nacional é uma referência ines mável em

matéria salarial. Neste sen do é relevante que os países adotem um SMN que realmente atenda as necessidades básicas das famílias, bem como tenham aumentos reais no decorrer dos anos. Além disso, é necessário que se eliminem as diferenças entre homens e mulheres. A luta por equidade de gênero envolve diversos aspectos da vida social e deve ser trabalhada em várias frentes: social-familiar, no compar lhamento das a vidades domés cas; governamental, mediante polí cas públicas que atendam as mulheres; e sindical, através de cláusulas em convenções cole vas. Trabalho Decente na América La na: Capitulo 3: Remuneração

17


Capítulo 4: Proteção Social

O

acesso à proteção social cons tui um direito fundamental e é, portanto, um pilar central do trabalho decente. No mundo, mais da metade dos trabalhadores e trabalhadoras não contam com cobertura de seguridade social, enfrentando, assim, o perigo e a insegurança de maneira co diana em seus locais de trabalho, e contando com nulas ou baixas aposentadorias e seguros de saúde inadequados. A OIT define a seguridade social como:“a proteção que a sociedade proporciona a seus membros, mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que, do contrário, ocasionariam o

desaparecimento ou uma forte redução das receitas por causa de doença, maternidade, acidente de trabalho ou doença profissional, desemprego, invalidez, velhice e morte; e também a proteção em forma de assistência 5 médica e de ajuda às famílias com filhos”. Enquanto em alguns países da RedLat cerca de 70% dos ocupados contribuem para um sistema de aposentadorias, como acontece no Argen na, Brasil, Chile e Uruguai, em outros países impera a exclusão de mais de 60% dos ocupados dos sistemas de previdência contribu vos, como é o caso da Colômbia, México e Peru, onde, em média, de cada 100 ocupados, apenas 35 contribuem para o sistema previdenciário.

CHILE

BRASIL

ARGENTINA

QUADRO 1 - SISTEMA PREVIDENCIÁRIO NOS PAÍSES DA REDLAT O sistema previdenciário tem dois componentes: um básico e outro adicional de seguridade social. Em 2008 a previdência voltou para as mãos do Estado e assim o fundos administrados pelas AFJP (Administradoras de Fondos de Jubilaciones y Pensiones) passaram para a Administración Nacional de la Seguridad Social (ANSES) Em 2009 foi ins tuída a “Asignación Universal por Hijo” (AUH)

A idade para se aposentar por idade (aposentadoria básica) é de 65 anos para os homens e de 60 para as mulheres, com pelo menos 30 anos de serviço. O mesmo vale para a aposentadoria adicional. Em 2013, 82% da população de 65 anos ou mais estava coberta pelo regime previdenciário. Em 2012, foram concedidas um total de 3,4 milhões de asignaciones (abonos) universais.

Regimes de previdência social: - Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que cobre a força de trabalho do setor privado e é um sistema obrigatório, de par lha, operado pelo Ins tuto Nacional de Seguridade Social (INSS); - Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) e o - Plano de Previdência Complementar (RPC): que é opcional (por capitalização individual). Para 2017, o atual governo pretende fazer uma reforma na previdência dificultando o acesso à aposentadoria.

Regras para empregados do setor privado 1) por idade, de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, se verem um mínimo de 15 anos de contribuição; 2) por tempo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Desde junho de 2015 existe também a modalidade 85/95, que é a soma da idade e do tempo de contribuição. Há progressividade de acordo com a evolução da expecta va de vida da população. Em 2014, 61,7% das pessoas ocupadas contribuíram à Previdência.

O sistema previdenciário tem três pilares: - Pilar distribu vo -Pilar de contas individuais obrigatória -Pilar voluntário. Em 2008, uma reforma providenciaria estendeu significa vamente o pilar distribu vo. A cobertura à velhice é feita por um sistema de poupança/capitalização individual administradas pelas Administradoras de Fondos de Pensiones (AFP).

Por norma, a idade de aposentadoria para os homens é de 65 anos e de 60 para as mulheres. Em maio de 2015, 5.103.778 ocupados contribuíram ao sistema, o que corresponde a 68,8% do total.

5. OIT, 2001, página 6.

18 Trabalho Decente na América La na Capitulo 4: Proteção Social


URUGUAI

PERU

MÉXICO

COLÔMBIA

Quadro 1. Sistema Previdenciário nos países da RedLat - Sistema de bene cios definidos de prima média (Regime de Prima Média- RPM), administrado por uma en dade do setor público, e o - Regime de Poupança Individual Solidária (RAIS), com um bene cio de assistência social, administrado pelo setor privado.

- RPM: a idade de aposentaria é de 62 anos para os homens e 57 no das mulheres. No - RAIS: a idade mínima para receber uma aposentadoria sob esse esquema é igual ao RPM, com 1.150 semanas de contribuição. Em 2015, contribuíram para o sistema previdenciário, 38,0% do total de ocupados no país; 4 entre 5 adultos com mais de 60 anos estavam desprotegidos.

Sistema de aposentadoria contribu vo, que se divide em dois: - Trabalhadores do setor privado: Ins tuto Mexicano do Seguro Social – IMSS, - Trabalhadores do setor público: Ins tuto de Seguridade e Serviços Sociais dos Trabalhadores do Estado – ISSTE, Para quem entrou no mercado de trabalho antes de 1977, o IMSS funciona mediante fundo de pensão com recursos públicos (solidário), Para quem entrou no mercado de trabalho depois de 1997, o IMSS funciona mediante fundo de pensão de contas individuais administrado pelas Administradoras de Fondos para Re ro (AFLORES).

- Setor privado : idade de é de 65 anos para homens e mulheres, todos necessitam 1.250 semanas (por volta de 24 anos) de contribuições. - Setor público: anterior a reforma de 2007: aposentadoria com 30 anos de contribuição para os homens e 28 anos para as mulheres. Idade mínima de 52 anos para os homens e de 51 para as mulheres. Posterior à reforma, sob a Lei ISSSTE de 2007: aposentadoria com mais de 65 anos e 25 anos de contribuição para todos. - Para o primeiro trimestre de 2015, 62,8% trabalhadores ocupados não possuíam aceso à seguridade social.

Existem dois sistemas: - Sistema Nacional de Pensões – SNP, público, de repar ção - Sistema Privado de Pensões – SPP, de capitalização individual. -O sistema público se divide em dois: O Sistema Nacional de Pensiones (Decreto Lei No 1.990) e o Cédula Viva (Decreto Lei 20.530). Há também “Pensión 65: aposentaria a pessoas com mais de 65 anos que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza.

A idade de aposentadoria para homens quanto para mulheres é de 65 anos. - O SNP requer 20 anos de contribuições. - Em 2015, 5.377.000 ocupados contribuíam para um sistema previdenciário, o equivalente a 33,8% do total de ocupados. - 53% das pessoas com mais de 65 anos não possuem proteção.

O sistema previdenciário se baseia em um programa misto que recebe contribuições e outorga bene cios de forma combinada, conforme os diferentes níveis de renda. Por um lado, existe um sistema de aposentadoria de solidariedade intergeracional (bene cio definido) e, por outro, há um sistema de obrigatório de poupança previdenciária (contribuição definida).

A idade de aposentadoria é de 60 anos para homens e mulheres que tenham contribuído durante 30 anos. Se reconhece para as mulheres um ano de contribuição por cada filho nascido vivo com um teto de 5 anos. Também é possível ter acesso à aposentadoria contribu va a par r dos 65 anos com 25 anos de contribuição, em um esquema que vai exigindo cada vez menos anos de contribuição até chegar aos 15 anos de contribuição e 70 de idade. Em 2015, cerca de 75% dos ocupados e 88% dos assalariados contribuíam à seguridade social.

Fuente: Estudios nacionales sobre Trabajo Decente de los siete países de la RedLat: ICD, IOS, CIFRA/CEFS, CENDA, PLADES, CILAS.

As normas da OIT sobre saúde e segurança no trabalho proporcionam aos governos, empregadores e trabalhadores instrumentos úteis para a revisão de prá cas e a prevenção de acidentes no trabalho. Segundo números da OIT, “a cada dia morrem 6.300 pessoas por causa de acidentes ou doenças relacionados com o trabalho, mais de 2,3 milhões de mortes por ano.

Anualmente ocorrem mais de 317 milhões de acidentes no trabalho”. Sem dúvida, muitas dessas tragédias podem ser prevenidas através da implementação de polí cas orientadas à prevenção, informação e proteção efe va dos e das trabalhadoras. No quadro 2 apresenta-se a cobertura por acidente de trabalho existente nos sete países que compõem a RedLat. 6

6. Para mais antecedentes ver estudos e pesquisas realizadas pela OIT, disponíveis em: www.ilo.org

Trabalho Decente na América La na Capitulo 4: Proteção Social

19


QUADRO 2 - COBERTURA POR ACIDENTE DE TRABALHO O seguro de acidentes de trabalho não requer semanas de contribuição. O percentual de pagamento corresponde a 100% do salário registrado no IMSS no início da incapacidade. Em caso de enfermidade é necessário ter contribuído por pelo menos 4 semanas e o trabalhador recebe 60% do salário registrado.

O Sistema de Riscos Laborais inclui os acidentes do trabalho. Em 2015, a nova Lei de Riscos Laborais incluiu aqueles eventos que aconteçam aos trabalhadores no exercício da função sindical. Neste ano, o número de trabalhadores filiados ao sistema de riscos laborais foi de 9.656.830, 43,9% do total de ocupados.

O seguro contra acidentes de trabalho inclui os seguintes bene cios: aposentadoria por invalidez, pensão por falecimento por acidente de trabalho, auxílio-acidente por acidente de trabalho e auxílio-doença. 72,5% dos ocupados está filiado a um seguro de acidente de trabalho. Em 2014 ocorreram mais de 704 mil acidentes no país, dos quais cerca de 20% não veram o devido registro em Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Entre 2005 e 2014, a população ocupada cresceu em média 2,68%, neste período a taxa de crescimento médio de acidentes foi de assustadores 69,15%.

O seguro complementar de riscos que cobre acidentes de trabalho e doenças profissionais é parte da Seguridade Social e devem estar filiadas todas as empresas que fazem a vidades de risco, como a mineração e a construção. Apenas 10% dos trabalhadores assalariados estão cobertos por este seguro.

A lei 16.774 é a norma va que regula os acidentes do trabalho e as doenças profissionais. O número de trabalhadores protegidos pelo seguro era de 5.647.982 em 2015, cifra muito similar ao número de assalariados. Todos os trabalhadores dependentes (assalariados) contam com seguro de acidentes, cobertos por ins tuições privadas ou estatais. Os trabalhadores não dependentes optam voluntariamente pelo seguro. Em 2013, o seguro contra acidentes laborais e enfermidades profissionais alcançou 71% da população.

Todos os trabalhadores (privados e públicos) que se registrem no Banco de Seguros do Estado estão cobertos por acidentes de trabalho. O registro é independente do resto da cobertura social, de modo que possam ingressar também aqueles trabalhadores não registrados na cobertura geral, a fim de que os seguros contra acidente, incapacidade e invalidez tenham uma ampla cobertura no país.

Todo trabalhador assalariado registrado está coberto contra acidentes de trabalho, 67% dos assalariados gozam dos bene cios.

Ainda que em países como Argen na, Brasil, Chile e Uruguai a maioria dos ocupados esteja filiada a um seguro por acidente de trabalho, em outros, como Colômbia e Peru, a filiação é muito baixa. No quadro 3 é apresentada a situação dos seguros-desemprego nos países da região. Como é possível observar a seguir, na maioria destes países existem planos de compensação por finalização do trabalho que

Fonte: Estudos nacionais sobre Trabalho Decente dos 7 países da RedLat: ICD, IOS, CIFRA/CEFS, CENDA, PLADES, CILAS

preveem a entrega de uma única soma como indenização aos trabalhadores que ficam desempregados. Embora nos úl mos anos esses planos tenham sido acompanhados, em alguns países, por seguros-desemprego, estes úl mos resultaram excludentes e insuficientes, já que não contemplavam os assalariados mais vulneráveis, como os trabalhadores rurais, domés cos, jovens, entre outros.

QUADRO 3 - SEGURO-DESEMPREGO NOS PAÍSES DA REDLAT COBERTURA

Sim

Não se trata de uma polí ca de par cular importância no país.

Em 2013,es mava-se que cerca de 2,6% dos desocupados recebiam seguro-desemprego.

Sim

Busca proporcionar assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e ajudar na busca de emprego (orientação, subs tuição e qualificação pessoal).

Em 2015, 7.668 milhões de pessoas veram acesso ao seguro-desemprego, que pagou bene cio equivalente a 1,3 salários mínimos, em média. O valor do bene cio não poderá ser inferior ao Salário Mínimo Nacional. A quan dade de parcelas variam entre 3 e 5. Para ter direito a receber o seguro pela primeira vez é necessário trabalhar 12 meses ininterruptos, pela segunda vez 9 meses e pela terceira vez 6 meses.

BRASIL

EXISTE

ARGENTINA

PARTICULARIDADES

PAÍS

20 Trabalho Decente na América La na Capitulo 4: Proteção Social


Sim

Não

Não

URUGUAI

MÉXICO

Sim

PERU

COLÔMBIA

CHILE

PAÍS EXISTE

Sim

PARTICULARIDADES

COBERTURA

As pessoas desempregadas podem optar pelo segurodesemprego (lei 19.728 do ano 2002) que tem como obje vo proporcionar bene cios monetários, provenientes de contas individuais e/ou fundo solidário.

Em 2013, o número de filiados ao seguro-desemprego foi de 8.014.792 pessoas, mas os contribuintes permanentes são pouco mais de 5 milhões. A cobertura do seguro é de até 6 meses, nos quais o montante do seguro vai diminuindo. Requisitos: trabalhadores dependentes com prazo indefinido ter feito as contribuições nos úl mos 12 meses. Trabalhadores independentes nos úl mos 24 meses, 3 úl mos meses con nuos e com o mesmo empregador.

Criado em 2002. Não tem cobertura universal para o total de desempregados; só se pode receber uma vez na vida e é um subsídio que equivale apenas a 78% do valor da linha da pobreza. Em 2013, este foi reformado e expediu-se a Lei 1636 ou Lei do Demi do. Há também o auxílio-desemprego regulado pelo Código Substan vo do Trabalho que é uma prestação equivalente a um mês de salário anual.

Em 2015, apenas 2,6% do total de desocupados demi dos recebeu seguro-desemprego.

Em 2014, foi realizada uma reforma para que os trabalhadores pudessem, em caso de desemprego, ter um pagamento que se financiasse com suas contas de aposentadoria.

O seguro-desemprego consis rá em um máximo de seis pagamentos mensais, divididos em duas etapas. A primeira etapa compreende os dois primeiros pagamentos, por um montante estabelecido com base na média das úl mas 24 contribuições, correspondente a 60% para o primeiro pagamento e 50% no segundo. Para os quatro pagamentos seguintes, o valor mensal será equivalente a 40% do salário médio antes descrito.

Existe uma bonificação denominada Compensação por Tempo de Serviço que abrange os assalariados formais, mas se aplica de forma diferenciada dependendo do regime trabalhista em que o trabalhador es ver contratado.

Esta compensação equivale a uma remuneração mensal ou a meia remuneração por ano – a depender do regime trabalhista–, que é depositada para o trabalhador e entregue aos finalizar o vínculo emprega cio.

Em 2009, realizou-se uma reforma do segurodesemprego de modo a incluir novos setores e modificar o regime de pagamento. O regime geral estabelece três causas para ter acesso ao bene cio: demissão involuntária, suspensão de a vidades por questões conjunturais ou sazonais da a vidade e por redução de a vidades.

A cobertura do seguro é por 4 meses no caso de suspensão temporária (ou seu equivalente de 48 jornadas), enquanto que para causa de demissão o período de cobertura é de seis meses (ou 72 jornadas). O valor da prestação é descendente com o correr do tempo, começando com 70% da renda recebida (é maior se houver filhos sob responsabilidade). Os trabalhadores que u lizam o seguro por desemprego não podem voltar a recebê-lo até terem do no meio um ano de a vidade laboral con nua.

Fonte: Estudos nacionais sobre Trabalho Decente dos sete países da RedLat: ICD, IOS, CIFRA/CEFS, CENDA, PLADES, CILAS

RECOMENDAÇÃO Segundo a OIT, a falta de acesso à proteção social representa um grande obstáculo para o desenvolvimento econômico e social de um país. É com a proteção social garan da que trabalhadores e trabalhadoras conseguem, de algum modo, sen r mais segurança diante de problemas como a necessidade de sair de licença por mo vo de doença ou morte na família, assistência a filhos e dependentes, bem como para lutar contra o desemprego, a pobreza e a exclusão social. A diferença de cobertura da seguridade social nos países analisados é significa va. Ao mesmo tempo em que chega a 60% dos

trabalhadores e trabalhadoras em alguns países, em outros não alcança os 35% do total de ocupados. Nesse panorama, entre os desafios que precisam do compromisso do movimento sindical estão os de aumentar a eficácia e estender a cobertura da seguridade social, promover o trabalho decente e a proteção de grupos vulneráveis, como migrantes e trabalhadores informais, garan r formas eficazes de fiscalização e estabelecer polí cas de proteção e prevenção relacionadas à saúde do trabalho e à seguridade social em todos os aspectos. Trabalho Decente na América La na Capitulo 4: Proteção Social

21


Capítulo 5:Liberdade Sindical Negociação Cole va

E

ntre os 187 países registrados na OIT, há 35 países la no-americanos, e existem na OIT atualmente 189 convenções sobre o trabalho. A ra ficação das convenções não garante a aplicação das mesmas, mas é um sinal de compromisso dos Estados e seus governos com os princípios e normas internacionais do trabalho, cujos obje vos são a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras. Em primeiro lugar, analisamos as convenções fundamentais do trabalho: “estas abarcam temas que são considerados como princípios e direitos fundamentais: a liberdade de associação e a liberdade sindical, e o reconhecimento efe vo do direito de negociação cole va; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efe va do trabalho infan l; e a eliminação da discriminação em matéria de 8 emprego e ocupação”. Em segundo lugar, as convenções de governança: “o Conselho de Administração da OIT também designou quatro outras convenções como instrumentos prioritários, pelo qual impulsiona os Estados Membros à sua ra ficação, em razão de sua importância para o funcionamento do sistema de normas internacionais do trabalho. Desde 2008, estas convenções estão qualificadas como convenções de governança, já que foram iden ficadas pela Declaração da OIT sobre a jus ça social para uma globalização equita va 7

8

como as normas que registram9 maior importância em relação à governança.” Foi analisada também a convenção 189, “Convenção sobre as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domés cos”, que reflete a proteção de jure às trabalhadoras domés cas, que até setembro de 2016 só havia sido ra ficada por 22 países, entre eles quatro dos sete em estudo.10 Entre os países da rede, o Uruguai está em 1º lugar, pois ra ficou 57,7% do total de convenções da OIT: as oito convenções fundamentais (29, 87, 98, 100, 105, 111, 138, 182) e as quatro de governança (81, 122, 129, 144). Ocupa 5º lugar em nível internacional. Foi o primeiro país a ra ficar a convenção 189 sobre trabalho domés co em 2012. Das convenções ra ficadas, 81 estão em vigor (42,9% do total), 27 foram denunciadas. O Brasil está em 2º lugar e ocupa o 11º em nível internacional, ao ter ra ficado 96 convenções (50,8%). Das oito convenções fundamentais, ra ficou sete. Não ra ficou a convenção 87 “sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização” e, das quatro de governança, ra ficou três, não tendo ra ficado a convenção 129 “sobre a inspeção do trabalho (agricultura)”. Também não ra ficou a convenção 189 sobre trabalho domés co. No Brasil estão vigentes 80 convenções; 14 foram denunciadas, com o qual estão a vas apenas 43,4% . O 3º país no tocante a ra ficações é a

7. h p://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:12000:::NO::: 8.h p://www.ilo.org/global/standards/introduc on-to-interna onal-labour-standards/conven ons-and-recommenda ons/lang--es/index.htm 9 . h p://www.ilo.org/global/about-the-ilo/mission-and-objec ves/WCMS_099768/lang--es/index.htm 10.h p://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=NORMLEXPUB:11300:0::NO:11300:P11300_INSTRUMENT_ID:2551460:NO

22 Trabalho Decente na América La na Capitulo 5: Liberdade Sindical e Negociação Cole va


Argen na, que ocupa o 20º lugar em nível internacional ao ter ra ficado 80 convenções (42,3% do total). A Argen na ra ficou as oito fundamentais, mas não a convenção 122 “sobre a polí ca do emprego” das convenções de governança. Ra ficou três das quatro convenções de governança e também ra ficou a convenção 189 sobre o trabalho domés co em 2014. Por úl mo, a Argen na denunciou 18 convenções das 80 ra ficadas, isto é, só estão vigentes 61 (32,8%). O 4º país, dos sete da Rede, quanto as ra ficações das convenções da OIT, é o México, que ra ficou 79 convenções das 189 (41,8%), ocupando 21º lugar em nível internacional. O México ra ficou sete das oito convenções fundamentais, deixando sem ra ficar a convenção 87 “sobre o direito de sindicalização e de negociação cole va”. Ra ficou apenas uma das quatro convenções de governança (faltam ra ficar as convenções 81, 122 e 129) e também não ra ficou a convenção 189 sobre trabalho domés co. O México denunciou oito das 79 ra ficadas, pelo qual estão em vigor 71 convenções, 37,6% do total. O 5º país é o Peru, que ra ficou 75 convenções (39,7%). Ocupa o 26º lugar em nível internacional. O Peru ra ficou oito convenções fundamentais e três das quatro convenções de governança, faltando ra ficar a convenção 129 sobre a inspeção do trabalho na agricultura. Além disso, o Peru não ra ficou a convenção 189 sobre trabalho domés co. No caso peruano só estão vigentes 66 convenções (34,9%), ao ter denunciado sete convenções. O 6º país é o Chile, que ra ficou 62 convenções (32,8%), ocupando o 39º lugar em

nível internacional. Ra ficou as oito convenções fundamentais e apenas duas das quatro de governança (ainda não ra ficou a convenção 181 e a 129). O Chile ra ficou, em 2012, a convenção 189 sobre trabalho domés co. Das convenções ra ficadas estão vigentes 52 (27,5%), já que foram denunciadas 10. O 7º país é a Colômbia, que ra ficou apenas 61 convenções, ocupando a 44ª posição em nível internacional. Ra ficou as oito convenções fundamentais e três das quatro de governança (não ra ficou a convenção 122 sobre polí ca de emprego no país). Em 2014 ra ficou a convenção 189 para proteção do trabalho domés co. Das 61 convenções ra ficadas estão vigentes 55 (29,1% do total), ao ter denunciado as outras seis convenções. Neste sen do, o Uruguai é o país que oferece maior proteção aos trabalhadores em matéria de direito. Ra ficou tanto as oito convenções fundamentais quanto as quatro de governança. O México e o Brasil, ao contrário, são os piores países nesta matéria, já que, apesar de terem maior número de convenções ra ficadas que outros países da Rede, não ra ficaram todas convenções fundamentais. No caso brasileiro, falta ra ficar a convenção 87, e no mexicano a convenção 98, ambas sobre a liberdade sindical. Além disso, tanto o Brasil quanto o México não firmaram a convenção 189 sobre trabalho domés co, assim como o Peru. No caso mexicano também, não foram ra ficadas três das quatro convenções de governança, o que coloca o país no úl mo lugar na região quanto à ra ficação de direitos internacionais do trabalho. Trabalho Decente na América La na Capitulo 5: Liberdade Sindical e Negociação Cole va

23


QUADRO 4 - TOTAL DE CONVENÇÕES DA OIT RATIFICADAS POR PAÍS (2016) PERU

CONVENÇÃO

URUGUAI

Convenções em vigor % de Convenções em vigor sobre o total (189)

6

Convenções denunciadas Convenções ra ficadas mas sem vigência

Total de Convenções Ra ficadas % de Convenções ra ficadas (189) Convenções não ra ficadas Posição pelas ra ficações (187 países)

FUNDAMENTAIS C029 - Convenção sobre trabalho forçado, 1930 (núm. 29) C087 - Convenção sobre a liberdade sindical e proteção ao direito de sindicalização, 1948 (núm. 87) C098 - Convenção sobre o direito de sindicalização e de negociação cole va, 1949 (núm. 98) C100 - Convenção sobre igualdade de remuneração, 1951 (núm. 100)

C105 - Convenção sobre a abolição do trabalho forçado, 1957 (núm. 105) C111 - Convenção sobre a discriminação (emprego e ocupação), 1958 (núm. 111) C138 - Convenção sobre a idade mínima, 1973(núm. 138)

C182 - Convenção sobre as piores formas de trabalho infan l, 1999 (núm. 182)

GOVERNANÇA C081 - Convenção sobre a inspeção do trabalho, 1947 (núm. 81) C122 - Convenção sobre a polí ca de emprego, 1964 (núm. 122)

0

0 0

C129 - Convenção sobre a inspeção do trabalho (agricultura), 1969 (núm. 129)

0 0

0

0 0

0

0

0

C144 - Convenção sobre a consulta tripar te (normas internacionais do trabalho), 1976 (núm. 144)

OUTROS C189 - Convenção sobre as trabalhadoras e os trabalhadores domés cos, 2011 (núm. 189)

24 Trabalho Decente na América La na Capitulo 5: Liberdade Sindical e Negociação Cole va

0

Fonte: OIT. NORMLEX. Ra ficação por país (Setembro de 2016).


Há, claramente, dois modelos sóciosindicais bem diferenciados nos sete países inves gados, entendendo por modelo sócio-sindical a estrutura das centrais sindicais e o grau de ingerência na formação da economia, estrutura p ro d u va , d i st r i b u i çã o d e re n d a , negociação das leis trabalhistas, entre outras. Por um lado, temos um grupo de países com altas taxas de sindicalização (como referência, a taxa de sindicalização na União Europeia situa-se em 23%) e n e g o c i a ç ã o c o l e va p o r ra m o d e a v i d a d e . N e s t e g r u p o e n t ra m o Uruguai, com uma taxa de filiação de 34% e a Argen na (37%). Em ambos os países a maior parte dos t ra b a l h a d o re s a s s a l a r i a d o s e stã o amparados por contratos ou convenções cole vas de ramo, isso faz com que a força de negociação das centrais sindicais da Argen na (apesar de sua divisão) e da única central do Uruguai seja mais ampla. Além disso, a par cipação na discussão dos interesses públicos por parte das centrais sindicais é alta na Argen na (apesar do novo governo de corte neoliberal de Macri, 2015) e no Uruguai. Por outro lado, temos países onde as taxas de sindicalização são baixas, como é o caso do Brasil (17%), Chile (14%) e

México (13%), e outros onde estas taxas são muito baixas, como acontece na Colômbia (9,4%) e no Peru (5%). Tanto no México como na Colômbia e no Peru, o poder real das centrais sindicais na negociação de assuntos de interesse público é muito limitada. Nestes úl mos países, o neoliberalismo atropelou os trabalhadores. No México a fragmentação sindical é mais alta (sete grandes centrais sindicais), o salário é o mais baixo e é o único país onde a pobreza aumentou na úl ma década. O caso brasileiro é par cular, pois apesar da taxa de sindicalização ser baixa e ter um híbrido entre negociação por ramo e por empresa, a maior central sindical do país, a CUT, braço sindical do par do polí co que governou o Brasil durante a úl ma década, conseguiu discu r o modelo de desenvolvimento do Brasil e o governo do PT obteve importantes conquistas em matéria social como a redução da pobreza (passou de 36% para 18% em uma década) e a redução da informalidade no trabalho Um caso complexo é o chileno, no qual apesar de a taxa de sindicalização existente ser baixa, a taxa de informalidade (29%) também é, assim como a pobreza; e os trabalhadores se apropriam de um percentual importante do PIB.

Trabalho Decente na América La na Capitulo 5: Liberdade Sindical e Negociação Cole va

25


QUADRO 5 - TAXA DE FILIAÇÃO SINDICAL, TIPO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA NOS PAÍSES DA REDLAT (2015)

TAXA DE SINDICALIZAÇÃO

NEGOCIAÇÃO POR RAMO OU POR EMPRESA

RAMO

QUATRO: 2 CGT, 2 CTA

RAMO

UMA: PIT-CNT

RAMO (MAIORIA) E POR EMPRESA

14% 13% 9% 5%

NÚMERO DE GRANDES CENTRAIS SINDICAIS

EMPRESA

EMPRESA

EMPRESA

EMPRESA

CINCO: CUT, Força Sindical, UGT, NCST, CTB TRÊS: CUT, CAT, UNT

SETE: CTM, CROC, CTC, CROM,UNT, Nueva Central, FNSI TRÊS: CUT, CGT, CTC QUATRO: CGTP, CUT, CATP, CTP

Fonte: REDLAT com informação dos estudos nacionais 2015.

RECOMENDAÇÃO Em primeiro lugar, é preciso impulsionar a ra ficação das convenções fundamentais do trabalho que não foram ra ficadas nos diferentes países, em par cular as que dizem respeito à Liberdade Sindical (convenções que faltam ra ficar no Brasil e no México), assim como a convenção 189 sobre trabalho domés co, dada a importância da mesma na região. Em segundo lugar, existe uma estreita

26 Trabalho Decente na América La na Capitulo 5: Liberdade Sindical e Negociação Cole va

relação entre o po de negociação efetuada por cada um dos países, as taxas de sindicalização e as de informalidade, pobreza e apropriação da renda nacional por parte dos trabalhadores: maior taxa de sindicalização e melhor e maior negociação cole va, o que se traduz em melhores rendimentos, estabilidade e, fundamentalmente, par cipação no diálogo social sobre as grandes questões nacionais por parte dos trabalhadores.



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