Jornal do Advogado

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Seção de São Paulo Triênio 2013-2015 Presidente

Marcos da Costa Vice-Presidente

Ivette Senise Ferreira Secretário-Geral

Caio Augusto Silva dos Santos Secretário-Geral Adjunto

Antonio Fernandes Ruiz Filho Tesoureiro

José Maria Dias Neto Diretores adjuntos Luiz Flávio Borges D’Urso (Relações Institucionais), Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho (Mulher Advogada), Umberto Luiz Borges D’Urso (Cultura e Eventos), José Maria Dias Neto (Ética e Disciplina), Martim de Almeida Sampaio (Direitos Humanos), Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho (Direitos e Prerrogativas Profissionais), Clemencia Beatriz Wolthers (Sociedades de Advogados)

Conselheiros Federais Luiz Flávio Borges D’Urso, Márcia Regina Approbato Machado Melaré, Guilherme Octávio Batochio, Aloísio Lacerda Medeiros, Arnoldo Wald Filho, Márcio Kayatt

Conselheiros Secionais

Membros Natos Luiz Flávio Borges D’Urso, Carlos Miguel Castex Aidar, Rubens Approbato Machado, Guido Antonio Andrade (in memoriam), João Roberto Egydio Piza Fontes, José Roberto Batochio, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, José Eduardo Loureiro (in memoriam), Márcio Thomaz Bastos, José de Castro Bigi (in memoriam), Mário Sérgio Duarte Garcia, Cid Vieira de Souza (in memoriam), Raimundo Pascoal Barbosa (in memoriam), João Baptista Prado Rossi (in memoriam), Sylvio Fotunato (in memoriam), Ildélio Martins (in memoriam), Noé Azevedo (in memoriam), Benedicto Galvão (in memoriam), José Manoel de Azevedo Marques (in memoriam), Plínio Barreto (in memoriam) Rua Maria Paula, 35 - São Paulo - SP – CEP: 01319-001 – PABX: 3291-4900

www.oabsp.org.br

Caixa de Assistência dos Advogados – CAASP Presidente: Fábio Romeu Canton Filho Vice-Presidente: Arnor Gomes da Silva Júnior Secretário-Geral: Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra Secretário-Geral Adjunto: Jorge Eluf Neto Tesoureiro: Célio Luiz Bitencourt Diretores: Adib Kassouf Sad, Gisele Fleury Germano de Lemos, Maria Célia do Amaral Alves e Rossano Rossi Rua Benjamin Constant, 75 - São Paulo - SP – CEP: 01005-000 - Tel.: (11) 3292-4400

www.caasp.org.br

Jornal do Advogado

Órgão Oficial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo e da CAASP No 405 – Ano LX – Maio de 2015

Coordenador-geral: Marcos da Costa Jornalista-responsável: Marili Ribeiro Editor: Kaco Bovi – MTB 20.494 Repórteres: Érica Polo, Paulo Henrique Souza, Ricardo Silva e Vanessa Campos Colaboradores: Paulo Henrique Arantes e Karol Pinheiro Revisão: Alessandra de Paula Fotografia: Cristóvão Bernardo e José Luís da Conceição Editoração Eletrônica: Marcelo Nunes Projeto gráfico: Agnelo Pacheco Comunicação Rua Maria Paula, 35 – 5o andar – Centro – CEP: 01319-001 – São Paulo – SP Tel.: (11) 3291-4946 – e-mail: jornal.advogado@oabsp.org.br PUBLICIDADE – Tel.: (11) 3291-4960 e 3291-4959 – e-mail: publicidade.jornal@oabsp.org.br Impressão: S.A. O Estado de S. Paulo – Tiragem: 233.000 exemplares

Em questão Comissões O que estou lendo OABPrev-SP Presidente OAB SP Debate Entrevista Capa Escola Superior de Advocacia Subseções Acontece Saúde Espaço CAASP Presidente CAASP Espaço CAASP Clube de Serviços Índices de correção monetária

Índice

Adriana Bertoni Barbieri, Adriana Galvão Moura Abílio, Aécio Limieri de Lima, Ailton José Gimenez, Aleksander Mendes Zakimi, Alessandro de Oliveira Brecailo, Alexandre Luís Mendonca Rollo, Alexandre Trancho, Aluísio de Fatima Nobre de Jesus, Américo de Carvalho Filho, André Simões Louro, Anis Kfouri Junior, Anna Carla Agazzi, Antônio Carlos Delgado Lopes, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, Antônio Carlos Roselli, Antônio Elias Sequini, Antônio Jorge Marques, Antônio Ricardo da Silva Barbosa, Aristeu José Marciano, Arlei Rodrigues, Arles Gonçalves Junior, Armando Luiz Rovai, Arystobulo de Oliveira Freitas, Benedito Alves de Lima Neto, Benedito Marques Ballouk Filho, Braz Martins Neto, Carlos Alberto Expedito de Britto Neto, Carlos Alberto Maluf Sanseverino, Carlos Fernando de Faria Kauffmann, Carlos José Santos da Silva, Carlos Roberto Faleiros Diniz, Cesar Marcos Klouri, Charles Isidoro Gruenberg, Cid Antonio Velludo Salvador, Cid Vieira de Souza Filho, Claudio Peron Ferraz, Clemencia Beatriz Wolthers, Clito Fornaciari Junior, Coriolano Aurélio de A. Camargo Santos, Dijalma Lacerda, Dirceu Mascarenhas, Domingos Savio Zainaghi, Douglas José Gianoti, Eder Luiz de Almeida, Edivaldo Mendes da Silva, Edmilson Wagner Gallinari, Edson Cosac Bortolai, Edson Roberto Reis, Eduardo César Leite, Eli Alves da Silva, Estevão Mallet, Eunice Aparecida de Jesus Prudente, Euro Bento Maciel Filho, Fábio Antônio Tavares dos Santos, Fábio Dias Martins, Fábio Ferreira de Oliveira, Fábio Guedes Garcia da Silveira, Fábio Marcos Bernardes Trombetti, Fábio Mourão Antônio, Fabíola Marques, Fernando Calza de Salles Freire, Fernando Oscar Castelo Branco, Flávio Pereira Lima, Francisco Gomes Junior, Frederico Crissiúma de Figueiredo, George Augusto Niaradi, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, Glaudecir José Passador, Helena Maria Diniz, Henri Dias, Horácio Bernardes Neto, Jairo Haber, Jamil Goncalves do Nascimento, Janaina Conceição Paschoal, Jarbas Andrade Machioni, João Baptista de Oliveira, João Carlos Pannocchia, João Carlos Rizolli, João Emílio Zola Junior, José Antônio Khattar, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, José Fabiano de Queiroz Wagner, José Maria Dias Neto, José Meirelles Filho, José Nelson Aureliano Menezes Salerno, José Pablo Cortes, José Paschoal Filho, José Roberto Manesco, José Tarcísio Oliveira Rosa, José Vasconcelos, Judileu José da Silva Junior, Júlio César da Costa Caires Filho, Katia Boulos, Laerte Soares, Lívio Enescu, Lucia Maria Bludeni, Luís Augusto Braga Ramos, Luís Cesar Barão, Luís Roberto Mastromauro, Luiz Augusto Rocha de Moraes, Luiz Donato Silveira, Luiz Fernando Afonso Rodrigues, Luiz Silvio Moreira Salata, Luiz Tadeu de Oliveira Prado, Mairton Lourenço Cândido, Manoel Roberto Hermida Ogando, Marcelo Gatti Reis Lobo, Marcelo Sampaio Soares, Márcio Aparecido Pereira, Márcio Cammarosano, Marco Antônio Arantes de Paiva, Marco Antônio Araújo Junior, Marco Antônio Pinto Soares Junior, Marco Aurélio dos Santos Pinto, Marco Aurélio Vicente Vieira, Marcos Antônio David, Marcus Vinícius Lourenço Gomes, Martim de Almeida Sampaio, Maurício Januzzi Santos, Mauricio Silva Leite, Miguel Angelo Guillen Lopes, Moira Virginia Huggard-Caine, Odinei Rogerio Bianchin, Odinei Roque Assarisse, Orlando Cesar Muzel Martho, Oscar Alves de Azevedo, Otávio Augusto Rossi Vieira, Otávio Pinto e Silva, Patrick Pavan, Paulo José Iasz de Morais, Paulo Silas Castro de Oliveira, Pedro Paulo Wendel Gasparini, Rene Paschoal Liberatore, Ricardo Cholbi Tepedino, Ricardo Galante Andreetta, Ricardo Lopes de Oliveira, Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho, Ricardo Rui Giuntini, Roberto de Souza Araújo, Roberto Delmanto Junior, Rosangela Maria Negrão, Rui Augusto Martins, Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho, Sidnei Alzidio Pinto, Sidney Levorato, Sílvio Cesar Oranges, Tallulah Kobayashi de A. Carvalho, Umberto Luiz Borges D’Urso, Uriel Carlos Aleixo, Valter Tavares, Vinícius Alberto Bovo, Vitor Hugo das Dores Freitas, William Nagib Filho e Wudson Menezes Ribeiro.

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EM QUESTÃO

SÃO PAULO

Jornal do Advogado – Ano XL – nº 405 – Maio de 2015

Novo Código de Ética permitirá pagamento de honorários por cartão de crédito Projeto em votação no Conselho Federal prevê ainda o protesto de cheques de clientes inadimplentes

Algumas alterações Art. 51 Parágrafo único. Pode ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável

O novo Código de Ética e Disciplina, que está em processo de votação pelo Conselho Federal, traz novidades aos advogados, cuja maioria dos dispositivos facilitarão o dia a dia profissional. Ganharam destaque na elaboração do projeto, que em 2014 passou por consulta pública, alguns dispositivos mais modernos, como a possibilidade de o operador do Direito poder protestar os cheques de clientes inadimplentes, em seu artigo 51 (que ainda proíbe a emissão de duplicatas), e também receber os honorários advocatícios por meio de cartão de crédito (artigo 52). O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seção São Paulo da Ordem, Fernando Calza de Sales Freire, aponta essas medidas como uma evolução que passa a ser uma garantia a mais para o advogado, no sentido de receber pelos serviços prestados. “Não vejo nenhuma mercantilização da função do advogado, como se está sendo dito”, avalia. Freire lembra que, mesmo antes de entrar neste projeto do Código de Ética, a primeira turma deontológica do TED paulista já havia dado parecer favorável a essas questões. “São Paulo já entendia que se o advogado está prestando um serviço, nada mais justo do que receber por ele”, diz, questionando: “Então, porquê não protestar esse cheque?”. Já com relação ao pagamento por intermédio de cartão de crédito, o presidente do Tribunal de Ética acredita que ambos (clientes e advogados) serão beneficiados. “O cartão de crédito traz uma garantia de recebimento para quem está atuando em determinada causa e ainda permite que o cliente possa ter vantagens oferecidas pelas operadoras, por meio de suas pontuações”, acrescentou. Freire acredita que outro ponto positivo do novo Código está “na propaganda, no sentido em que, além de ter ficado mais detalhado, agora estabelece regras de conduta para as redes sociais vedando a autopromoção de advogados”. De acordo com o presidente da OAB Bauru, Alessandro Biem Cunha Carvalho, o fato de poder se utilizar do cartão como forma de pagamento vai trazer um ganho significativo aos advogados. “Mesmo tendo alguns escritórios de grande porte, a maioria dos advogados da região atua de forma autônoma ou em pequenas sociedades. Podendo aceitar cartão, principalmente com os dispositivos atuais que permitem o recebimento até via celular, trará mais facilidades para o recebimento de honorários advo-

catícios”, informa. Já com relação ao protesto de cheques, Carvalho vê com certo cuidado. “Geralmente, os advogados preferem esgotar todas as possibilidades para tentar receber da forma que contemplem os dois lados. Levar um cheque a protesto, pode ser um problema a mais”, destaca. Para o presidente da Subseção de Araçatuba, Alceu Batista de Almeida Júnior, a aprovação desse dispositivo vem em boa hora: “Eu mesmo coloquei uma máquina em meu escritório. Hoje em dia, ninguém anda mais sequer com cheque e, se não tivermos essa forma de pagamento para receber os honorários, significa um atraso”. Questionado sobre a emissão de duplicatas, Almeida Júnior avalia que não permitir o uso dessa forma de pagamento está correto. “Isso pode, realmente, ganhar caráter de mercantilização da profissão.” O presidente da primeira turma do TED – Seção deontológica, Carlos José Santos da Silva, lembra que a decisão do Colegiado paulista sobre esses temas já havia ocorrido e que agora será ratificada pelo Conselho Federal. “Essa é uma consulta que se repete”, enfatiza Santos da Silva, que também preside o Centro de Estudos das Sociedades dos Advogados (Cesa).

Art. 52 É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto à empresa operadora do ramo Art. 45 Os cartões de visita, os papéis timbrados e todos os materiais utilizados pelos advogados e sociedades de advogados devem obedecer às mesmas normas da publicidade profissional, não podendo deles constar fotos ou qualquer ilustração incompatível com a sobriedade da advocacia

Projeto está em votação no Conselho Federal No último dia 17 de maio, o Conselho Pleno da OAB Federal reuniu-se extraordinariamente para continuar as deliberações e a votação do novo Código de Ética e Disciplina. O objetivo é aprovar o texto até o fim do ano de 2015, em que a OAB completa 85 anos.

foi submetida à consulta pública por meio da internet, além de consulta às instituições e entidades, avaliada pelo colégio de presidentes de secionais. Agora, está na fase de apreciação pelos conselheiros federais.

A proposta foi elaborada por uma comissão de conselheiros federais, sob a relatoria do decano do plenário Paulo Roberto de Gouveia Medina. Depois,

São mais de 870 mil advogados brasileiros, sendo que São Paulo congrega em torno de 300 mil profissionais do meio.

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EM QUESTÃO

Convênio da Assistência Judiciária será essencial nas audiências de custódia

EMPENHO: Antonio Ruiz Filho reiterou que a OAB SP está à disposição para “cobrir o estado inteiro

Esse trâmite judicial exige a presença de advogado, seja constituído pelo acusado ou oferecido pelo Estado O projeto das audiências de custódia será expandido para todo o Estado de São Paulo e a atuação da OAB SP será decisiva graças ao Convênio de Assistência Judiciária. Durante reunião de trabalho para o planejamento da ampliação do projeto, o secretáriogeral adjunto da OAB SP, Antonio Ruiz Filho, reiterou que a entidade está à disposição para “cobrir o estado inteiro, pois contamos com mais de 40 mil advogados atuando em todas as regiões, e eles serão indispensáveis para garantir a presença de defensores nas audiências de custódia”. No encontro, no Palácio da Justiça (TJ-SP), membros da OAB SP, do executivo estadual, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Judiciário analisaram as necessidades para a ampliação do projeto e quais os próximos passos. A reunião foi convocada pelo corregedor-geral de Justiça, Hamilton Elliot Akel, e estabeleceu como atingir as delegacias secionais da capital e delegacias especializadas, instituir as audiências de custódia nos finais de semana na capital, e começar a planejar a estrutura para levar a prática para Região Administrativa Judiciária de Ribeirão Preto

e suas dez circunscrições. Ruiz Filho fez questão de cumprimentar o corregedor-geral Elliot Akel não apenas pelo projeto, mas principalmente pela forma de implantação “de maneira que, desde o início, os participantes do processo opinem em todas as etapas”. A necessidade de a OAB SP acompanhar e envolverse cada vez mais com o projeto resulta da intenção de expansão do programa para diferentes localidades, em especial às que não contam com o número suficiente de advogados da Defensoria Pública. A audiência de custódia só pode ser realizada com a presença de advogado, seja instituído pelo acusado ou oferecido pelo Estado, o que garante o respeito às garantias individuais e ainda o acompanhamento adequado das condições do cidadão detido. Outro ponto a observar na expansão do projeto para o interior é a existência de estruturas do Instituto Médico Legal, uma vez que o acusado passa pelo exame de corpo de delito. O projeto das audiências de custódia prevê a apresentação dos presos em flagrante ao juiz criminal em prazo de até 24 horas. Hoje, são atendidas seis delegacias secionais da capital e, pelos números levantados até o fim de abril, nos dois primeiros meses de funcionamento do sistema, no Fórum Criminal da Barra Funda (Ministro Mário Guimarães), houve 1.434 audiências realizadas, com 776 prisões preventivas decretas e 639 concessões de liberdade provisória, restando menos de 2% de flagrantes relaxados.

Fachin é aprovado para o Supremo

Depois de mais de nove meses de espera para preencher a vaga deixada pela aposentadoria precoce de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal (STF), em 31 de julho de 2014, o Senado aprovou em 19 de maio último o nome do advogado Luiz Edson Fachin. Apesar de sofrer restrições por parte de senadores opositores ao governo, o nome do 11o ministro da Suprema Corte teve 52 votos a favor e 27 contrários. Sua posse deve ocorrer em junho. Para chegar ao Supremo, o ministro respondeu as mais diversas questões por várias horas. Antes de enfrentar o plenário, havia passado por sabatina de 12 horas na Comissão de Constituição e Justiça na mesma casa legislativa, considerada a mais longa pela qual já passou um indicado ao STF. Fachin tem 57 anos e nasceu em Rondinha, no Estado do Rio Grande do Sul. Além de advogar, é professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Sua indicação foi feita em 14 de abril de 2015. Graduado em Direito também pela UFPR em 1980, obteve os títulos de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, da Academia Brasileira de Direito Constitucional e da Academia Brasileira de Direito Civil. Integrou a comissão do Ministério da Justiça sobre a reforma do Poder Judiciário e atuou como colaborador do Senado Federal na elaboração do Código Civil Brasileiro. Sua indicação recebeu o apoio de ministros do STF, como do presidente Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Fique ligado! Com os mais destacados advogados, juristas e operadores do Direito TV Cidadania, da OAB SP Terça, às 21h30, TV Aberta (canal 9 Net/ canal 72 TVA) Domingo, às 15h30, Quinta, às 6h, TV Justiça (Canal 6 Net / Canal 60 TVA / Canal 29 Sky / Canal 209 Directv)

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SÃO PAULO

Jornal do Advogado – Ano XL – nº 405 – Maio de 2015

PEC da Bengala adia saída de ministros dos Tribunais Superiores Promulgada em 7 de maio, a Emenda à Constituição 88/2015 eleva de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros dos Tribunais Superiores A Emenda à Constituição 88/2015 (originalmente, PEC 42/2003), que foi promulgada em 7 de maio último e altera a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União – de 70 para 75 anos – foi considerada positiva pela Secional paulista da Ordem. A presidente em exercício da OAB SP, Ivette Senise Ferreira, diz ser favorável à PEC e salienta como base de sustentação a expectativa de vida do brasileiro que tem aumentado ano a ano. “Você tem juristas totalmente competentes e em plena capacidade para continuar a julgar os processos importantes deste país. Por isso, merecem um voto de continuidade”, pondera a professora e advogada Ivette Senise, acrescentando que muitos dos ministros, quando aposentados, continuam em atividade: “São tão ativos e de extremo saber jurídico que voltam a advogar ou a dar consultoria após aposentados pelos Tribunais”. “Existem alguns pontos a serem considerados nesta questão, mas quando se fala em consequência política, está havendo uma cisão entre o Legislativo e o Executivo. E, nessa medida de forças, mudaram a idade compulsória para que novos ministros, exceção feita ao Luiz Fachin, que substituirá o Joaquim Barbosa, não sejam indicados por Dilma”, diz Marcelo de Oliveira Figueiredo, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB SP e professor da matéria na PUC-SP. “Temos de lembrar, no entanto, que essa proposta não é nova. Ela é de 2003 e foi apresentada pelo senador Pedro Simon”, adicionou. Oliveira Figueiredo relata que o problema não está em ampliar a idade para a aposentadoria, “principalmente porque uma pessoa hoje, com 75 anos, está no auge de sua capacidade intelectual”, mas na forma de escolha e na sabatina feita pelo Senado. Em outros países é feito um debate bem mais amplo para a escolha dos membros das cortes superiores, em que toda a sociedade participa e conhece bem o currículo do ministro indicado. E acrescenta: “Essa Corte que aí está é relativamente nova. Os ministros Dias

APROVAÇÃO: Ivette Senise destaca que os juristas nessa idade merecem um voto de continuidade Toffoli, Zavascki, Ricardo Lewandowski e Barroso, por exemplo, têm menos de dez anos de indicação”. Outro ponto destacado como importante pelo presidente da Comissão, que se diz favorável a ter mandato determinado para os ministros, é que sempre haja uma hegemonia na escolha. “Não podemos ter uma Corte totalmente liberal, nem conservadora. Tem de haver sempre o equilíbrio”, finaliza. Pela alteração, as aposentadorias de cinco ministros do STF e de três do STJ, que aconteceriam ainda no mandato da presidente Dilma Rousseff, não ocorrerão mais, a não ser que se desliguem do Tribunal por vontade própria. São eles: Celso de Mello, que passou de novembro deste ano para 2020; Marco Aurélio, de julho de 2016 para 2021; Ricardo Lewandowski, prevista em maio de 2018 e foi para 2023. Neste mesmo ano serão aposentados Teori Zavascki, em agosto, e Rosa Weber, em outubro. No STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, passa de dezembro deste ano para 2020, Felix Fischer para agosto de 2022 e Laurita Vaz, para outubro de 2023. Já o ministro mais longevo da atual composição será Dias Toffoli, em novembro de 2042. Os ministros mais antigos do STF, Celso de Mello e Marco Aurélio, também defenderam a extensão a todos servidores públicos da proposta de aumento de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória. “Me parece que a medida deve ser expandida e estendida aos demais servidores públicos dos três poderes da República”, destaca Mello.

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EM QUESTÃO

Juiz americano determina pensão para uma criança entre gêmeos

Fórmula 85/95 pode ser benéfica ao trabalhador, avalia professor

Teste genético ratificou que a mulher gerou gêmeos de pais diferentes O juiz Sohail Mohammed, da corte superior do condado de Passaic (Nova Jersey – EUA), determinou que um homem pague pensão alimentícia para apenas uma das crianças entre dois irmãos gêmeos. A decisão rara é consequência de um fenômeno também raro na reprodução humana: gêmeos de pais diferentes. A mãe (identificada com as iniciais T.M.) solicitou o pagamento de pensão alimentícia para as crianças nascidas em janeiro de 2013 e, em resposta, o pai (identificado com as iniciais A.S.) contestou, pedindo exame de DNA. O teste genético apontou que apenas uma das crianças é filha biológica de A.S. e que o segundo gêmeo é filho de outro homem. Superfecundação heteropaternal é o nome dado ao que torna possível uma mulher gerar gêmeos de pais diferentes. Isto ocorre quando a mulher libera dois óvulos no mesmo ciclo menstrual e tem relações com pelo menos dois homens diferentes durante o período fértil, que dura cerca de cinco dias. Os óvulos são fecundados por espermatozoides de homens diferentes, formando dois embriões, cuja gestação será como a de gêmeos de um pai só, com nascimento no mesmo dia. O fenômeno reprodutivo pode ocorrer também aqui no Brasil, mas uma decisão semelhante a do juiz de Nova Jersey tem probabilidade menor ainda de acontecer devido às características da nossa legislação. O presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Nelson Sussumu Shikicima, explica que “caso o pai tenha registrado as duas crianças, o que seria natural acontecer antes de descobrir o ocorrido, o pagamento de pensão é determinado para ambas, sendo que a possibilidade de mudar este

entendimento dependeria do resultado de um pedido de impugnação da paternidade”. O advogado ainda lembra que o Direito de Família no Brasil abraça o conceito de filiação ou paternidade socioafetiva, que é observado quando o homem figura como pai por longo e ininterrupto período, dez anos, por exemplo. “Outra possibilidade seria a mãe apontar quem é o pai do segundo gêmeo e pedir a mudança no registro desta criança para direcionar a cobrança da pensão de cada filho para o respectivo pai biológico”, concluiu Shikicima.

Correção Ao contrário do publicado na matéria sobre precatórios, página 7 da edição de abril do Jornal do Advogado, quem quitou sua dívida foi a Unesp e não a Vunesp. Na mesma edição, página 18, a palavra probidade foi trocada por propriedade, em nota sobre lançamento de revista virtual da ESA.

SER VIÇ O Plantão de Prerrogativas SERVIÇ VIÇO De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h Secional: (11) 3291-8162/(11) 3291-8167 Fórum Criminal: (11) 3392-5419 Fórum Trabalhista: (11) 3392-4771/(11) 3392-5029 (11) 99128-5929

Após as 18h e finais de semana (11) 99128-3207 E-mail: prerrogativas@oabsp.org.br 6

A fórmula 85/95 inserida na Medida Provisória 664, como emenda de supressão, deve trazer mais vantagens aos aposentados. Essa é a opinião do vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP, Carlos Alberto Vieira de Gouveia. Ele lembra que a medida ainda passará por vários desdobramentos, já que terá de passar por votação pelo Senado para, se for aprovada, ir à sanção presidencial. Professor na matéria previdenciária, Gouveia diz que a fórmula é muito simples. “É preciso somente somar o tempo de contribuição com a idade. Para os homens, por exemplo, são 35 anos de contribuição, mais 60 de idade, alcançando os 95 anos. Já para as mulheres, são 30 anos de contribuição, somados aos 55 de idade, igual a 85.” Gouveia alerta ainda que o texto não elimina o fator previdenciário atual. Ou seja, o trabalhador poderá optar pelo que lhe for mais vantajoso. Mas faz um adendo: “Não foi criado um processo de transição. O cidadão que começou a trabalhar aos 16 anos e somar os 35 de contribuição terá apenas 51 anos quando estiver apto a se aposentar. Aí, ele precisa consultar um profissional da área, lembrando sempre que o fator previdenciário, para alcançar a aposentadoria plena tem uma série de exigências”. A fórmula, que já é usada no serviço público, regida pela Emenda Constitucional 41/2003, em seu artigo 6º, poderia ser ainda mais aprimorada, de acordo com Gouveia. Para ele, o ideal seria a cada ano a mais trabalhado, diminuir um ano na soma da idade. “Assim, quem começou a trabalhar mais cedo poderia se aposentar antes”, afirma, recordando que pelo sistema atual, quem se aposenta muito jovem tem uma perda no valor de recebimento da aposentadoria acima de 30%.


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Jornal do Advogado – Ano XL – nº 405 – Maio de 2015

Consumidor pode se arrepender da compra O dispositivo está previsto no Código de Defesa do Consumidor e vale para aquisição de produtos por internet ou telefone, mas é pouco conhecido pela população O avanço tecnológico tornou o cenário um paraíso para o comprador impulsivo. Se antes era preciso assistir um canal de compras e ter um telefone por perto para adquirir algo, agora basta ter um celular à mão. A facilidade causou reflexo no volume de compras feitas à distância. Nesse cenário, o número de compradores que gostariam de devolver o produto porque compraram por impulso também cresceu e, dessa forma, se tornou ainda mais importante conhecer um artigo específico do Código de Defesa do Consumidor: o que assegura o direito do arrependimento. Mesmo que pouco conhecido e ainda não muito utilizado, o artigo 49 do CDC protege os direitos das pessoas que compram em sites ou por telefone. Vale dizer logo de início que essa regra não se aplica quando a aquisição do produto ou serviço acontece dentro do estabelecimento comercial. A norma institui um prazo de reflexão de sete dias para o arrependimento e seu parágrafo único acrescenta, ainda, que, ao exercê-lo, o cliente receberá o valor pago de imediato e corrigido monetariamente. De acordo com o texto, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Marco Antônio Araújo Junior, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, diz que a regra foi criada na década de 1990 para atender os direitos de quem comprava por telefone ou catálogos. “A ideia nasceu pautada para compras naqueles modelos porque a internet ainda não era expressiva. Mas hoje se aplica às transações efetuadas em sites”. Ele explica que o direito de se arrepender previsto não está relacionado com satisfação em relação ao que foi adquirido: “O artigo determina que o cliente pode puramente exercer o direito de se arrepender”.

Regulamentação O direito não é conhecido porque falta divulgá-lo. Na opinião de Araújo, o Estado e a imprensa têm papéis importantes para propagar a informação. Quanto ao Estado, uma maneira de fazer isso seria exigir que os empresários incluíssem avisos nas páginas de compras para informar as regras do artigo 49, já no ato da compra. “Isso é transparência e educação de consumo”, avalia. Essa exigência ainda não ocorreu. Mas algumas normas foram estabelecidas em torno do tema. O decreto 7.962 de 2013, que regulamentou o CDC para o comércio eletrônico, diz em seu artigo 5º que a empresa deve disponibilizar um canal para o arrependimento no site, de forma visível. “Isso porque a devolução tem que ser fácil como a compra”, diz Araújo. A ferramenta poderia ser um ícone que fique próximo

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ao do que permite comprar, por exemplo. Porém, de acordo com o advogado, as empresas ainda estão se ajustando a essa norma – e inclusive estão sujeitas à aplicação de multas. O decreto também regulamentou transações com cartão de crédito. Em caso de arrependimento, o fornecedor deve avisar a administradora ou banco para que abortem a transação imediatamente. Caso o valor não tenha sido debitado, não poderá mais ser feito; se já ocorreu, deve ser estornado imediatamente. Gerava polêmica os trâmites e custos da devolução em casos de arrependimento de compra. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ônus é do comerciante. Para o STJ, aceitar o contrário seria retirar a eficácia desse direito. O custo é do fornecedor e detalhes da operação sobre como, onde e quando retirar o produto a ser devolvido, dependerá de negociação caso a caso. Vale lembrar que há limites para exercer o arrependimento. Quando é comprovada a falta da boa-fé objetiva, o consumidor perde o direito. O princípio da boafé é estabelecido pelo CPC e pede ética para negociar. Isso serve para que não haja abuso na relação de consumo, tal qual como comprar uma revista, ler e devolver – o que seria possível dentro do prazo de sete dias para exercer o arrependimento. Nesse caso, o consumidor poderia exercer o direito apenas se a embalagem não tiver sido aberta. Mas, segundo o especialista, ainda há jurisprudência não firmada quando envolve itens consumíveis (de consumo rápido).


EM QUESTÃO

Mudanças impostas pela Confederação Brasileira de Futebol trazem mais rigor aos clubes Atraso de salário dos jogadores implicará em uma série de restrições Os clubes de futebol passaram a ter mais trabalho este ano, no conceito extracampo, com as novas regras impostas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que passaram a valer a partir do início do Campeonato Brasileiro, em 9 de maio. Entre as medidas está a introdução do fair play trabalhista, recurso que poderá tirar três pontos dos clubes que atrasarem salários por mais de 30 dias de seus atletas. Para o advogado Caio Pompeu Medauar de Souza, especializado em Direito Desportivo, e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB SP, os clubes necessitam de uma moralidade desportiva e um combate ao que ele chama de doping financeiro. De acordo com ele, a preservação da saúde financeira dos clubes passa por um controle mais efetivo do endividamento das agremiações. Tal qual Medauar de Souza, Rinaldo José Martorelli, presidente do Sindicado dos Atletas, ressalta que há um novo conceito e outra mentalidade de punição dos clubes. “A perda dos pontos para o clube que luta por uma vaga na Taça Libertadores ou luta contra o rebaixamento, mexe diretamente com os cofres do time”, alerta. Patrick Pavan, presidente da Comissão do Direito Desportivo da Secional paulista da Ordem, não vê nenhum empecilho para que tais medidas sejam implementadas, a não ser eventual resistência dos próprios atletas em denunciar clubes, sofrendo retaliação da torcida entre outras. O artigo que trata dessa novidade no meio futebolístico é o 18º do Regulamento Específico da série A, também válido para a B e C. Entre outras novidades, o regulamento, em seu parágrafo 1o, aponta que ocorrendo atraso no pagamento de salários, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado ou, ainda, pelo sindicato da categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A lei assegura que mesmo após 30 dias do

término da competição, o atleta poderá procurar seus direitos trabalhistas. Sobre esse assunto, Medauar de Souza comenta que o controle do fair play é uma norma de interesse público e não deveria se restringir ao interesse pessoal do atleta, que seria obrigado a denunciar seu time. Para o advogado, seria necessária uma atuação das autoridades desportivas e da Justiça Desportiva, independentemente de denúncia, aplicandose sanções esportivas. “Todas as equipes infratoras devem ser punidas e não apenas aquelas que são objeto de reclamação de seus atletas”, completa. Ainda de acordo com a norma, do Regulamento de Transferência de Jogadores da Fifa, o clube que, além de atrasar o salário por 30 dias e deixar de pagar à outra agremiação pela transferência de um jogador, pode ser multado e até proibido de registrar novos atletas por até dois anos. Medauar de Souza explica que é uma adaptação das normas internacionais da Fifa.

Fim dos agentes

A desregulamentação da atividade de agente, outro ponto polêmico que a Fifa vem tratando, não vai gerar o fim desta atividade, mas, simplesmente, dificultará que tais pessoas recebam valores que entendam devidos. Os

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clubes organizados ficarão fortalecidos, mas, em alguns casos, empresários corretos ou advogados poderão ter dificuldades em receber valores constantes em contrato, pois este pode ser considerado nulo. Martorelli explica que a Fifa está regulamentando a terminologia que muda de agentes para intermediários, mas não sabe dizer se, na prática, terá muita eficácia: “Na realidade, é uma questão muito complicada para ser resolvida apenas com uma regulamentação, precisaríamos encontrar outras formas”, enfatiza ele.

Olho no lance

A OAB SP, sempre atenta às mudanças que ocorrem em todos dos âmbitos da sociedade, criou por meio da Comissão de Direito Desportivo, um grupo de estudos para propor debates para a alteração do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Sob a coordenação do advogado Luiz Roberto Mastromauro, membro da comissão, o grupo visa a adequar o código vigente às diversas modalidades desportivas praticadas no país, já que existe necessidade de estudo aprofundado com a participação de advogados envolvidos na área esportiva para definir as inadequações, pois temos uma legislação com terminologia muito voltada para o futebol e insuficiente para outras modalidades esportivas.


COMISSÕES

SÃO PAULO

Jornal do Advogado – Ano XL – nº 405 – Maio de 2015

Direito Médico apoia suspensão da comercialização de planos médicos ruins De acordo com Sílvio Valente, que preside a Comissão, trata-se de uma medida importante para melhor adequação do sistema A Comissão de Direito Médico da OAB SP enxerga de forma positiva a medida da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que suspendeu em 20 de maio último a comercialização de 87 planos de saúde de 22 operadoras. A suspensão foi feita em razão de não cumprimento dos prazos de atendimento e por outras queixas de natureza assistencial, como a falta de cobertura em alguns benefícios previstos no contrato. “Foi uma boa medida da agência operadora, significa que ela está cumprindo com sua obrigação, que é de fiscalizar se os planos de saúde atendem aos requisitos estabelecidos”, disse Sílvio Eduardo Valente, presidente da Comissão. Ele lembra que a assistência médica é um dever público e que os planos de saúde privados podem atender por um dispositivo suplementar previsto na Constituição Federal. “Já que é uma permissão, esses planos

de saúde têm de oferecer o mínimo de qualidade.” Ele corrobora a expectativa da ANS, para quem cerca de 3,2 milhões de beneficiários (há no País 50,8 milhões de consumidores com planos de assistência médica) serão protegidos pela medida. “Esse ajustamento, além de fazer com que as operadoras fiquem mais atentas às suas obrigações, permite também que a população fique mais crítica quanto aos seus direitos”, finaliza. E acrescenta: “Esses planos que tiveram suas comercializações suspensas (foram 34 na primeira etapa) e agora voltam a vender seus serviços já tiveram comprovada melhoria”.

Temas complexos

O Direito Médico é uma das comissões mais novas da OAB SP e teve a posse de seus integrantes em 30 de abril. O objetivo é atuar em terrenos como os da bioética e do biodireito, tão complexos quanto inovadores, conforme explicou Valente. Um ponto destacado por ele, no discurso de posse, foi o choque entre o que está previsto na norma legal e o que preconiza a norma ética e a necessidade de estudos

Advogados Idosos

legislativos sobre a ortotanásia, que é a interrupção de tratamento que mantém vivo paciente em estado terminal. Valente aproveitou a ocasião para alertar sobre o que chamou de “impregnação lógica contratual na relação médico/paciente”. Há mais equilíbrio na procura e na demanda de serviços médicos, tanto pela parte dos profissionais de saúde quanto dos clientes.

Direito às Artes

Adriana Zorub Fonte Feal (foto), presidente da Comissão dos Advogados Idosos, tem feito reuniões e parcerias com entidades, como a Associação Brasileira de Alzheimer, com o objetivo de cobrar melhorias nas condições de saúde do advogado idoso. Ela enfatiza que a Comissão atua em frentes importante para o idoso. Razão pela qual, em função do Dia do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa (15/06), promoverá no dia 18 de junho o seminário “Temas atuais sobre a violência contra a pessoa idosa”, que abordará o PLS 236/2012: anteprojeto do Código Penal e os crimes praticados contra a pessoa idosa. A presidente da Comissão afirma ainda que pretende aproveitar o momento em que se debate a Lei da Redução da Maioridade Penal para levantar a discussão sobre o aumento da senilidade penal. Outra questão que está em sua mira é a aprovação da PEC da Bengala, em que os magistrados passaram a se aposentar com 75 anos de idade. “De um lado o magistrado está trabalhando mais e desfrutando menos do seu período de aposentadoria, por outro, existe também a questão dele se sentir mais ocupado e exercer as suas funções por mais tempo”.

O presidente da Comissão de Direito às Artes da OAB SP, Evaristo Martins de Azevedo (foto), encaminhou ofício no final de abril, em nome do presidente da Secional paulista da Ordem, Marcos da Costa, ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), José Renato Nalini, solicitando a atribuição da curadoria artística à Secretaria de Estado da Cultura. O objetivo é resgatar o espaço público de modo condizente com a sua vocação, que é a das artes cênicas. De acordo com Martins Azevedo, o ofício se fez necessário porque em 2007 o TJ-SP alugou o prédio em que estava instalado o antigo Hotel Hilton, no qual, em seu subsolo, funcionava o tradicional Teatro Hilton. Quando assinada a locação, o então presidente do Tribunal de Jutiça, Celso Limonge, havia dito que, depois de concluídas as obras do prédio, ele cederia o uso do antigo teatro para a Secretaria de Estado da Cultura ou para a Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de SP, o que ainda não ocorreu. “A ideia é que com a transferência da gestão do espaço, a Secretaria de Estado da Cultura possa fazer a curadoria da programação do teatro para que fossem encenadas peças teatrais com temáticas jurídicas”, explica o advogado.

Relações Internacionais

Telecomunicações A recente Comissão de Direito das Telecomunicações, presidida por Washington Rodrigues de Oliveira (foto), está preparando para o segundo semestre o “Congresso de Direito das Telecomunicações”, com o objetivo de discutir a flexibilização do horário da Voz do Brasil. Também entram na pauta a segurança dos dados pessoais junto aos meios eletrônicos e as mídias sociais e suas implicações nos direitos da pessoa humana. Sobre a Voz do Brasil, Oliveira explica que algumas emissoras em FM obtiveram a flexibilização por conta de liminares: “As emissoras que transmitem fora do horário (das 19h às 20h), é por força de liminares. Entretanto, a informação que tenho é que as liminares foram cassadas. E essas emissoras transmitem fora do horário, em descumprindo à lei.”

A Comissão de Relações Internacionais da OAB SP, presidida por George Niaradi (foto), realiza a “paradiplomacia” institucional com entidades homólogas estrangeiras, propondo convênios e parcerias, além de recepcionar as comitivas em visita à instituição. Tanto que, recentemente, recebeu a visita do presidente e coordenador de Relações Internacionais da Law Society of England and Wales, Stephen Denyer. Na ocasião, Denyer entregou à presidente em exercício da OAB SP, Ivette Senise Ferreira, o convite para cerimônias relacionadas à celebração dos 800 anos da Carta Magna do Reino Unido. Além de atividades como estas, a Comissão, em parceria com o Barreau de Paris, iniciará a organização do VI Colóquio Jurídico França-Brasil, em Paris, no mês de novembro.

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O QUE ESTOU LENDO Capital nos últimos séculos

Renzo Agresta Esgrimista olímpico, medalhista nos Jogos Panamericanos

Por Renzo Agresta

“Em um momento no qual o mundo se debruça sobre os números para encontrar as melhores saídas econômicas, sem perder o conceito básico de estrutura social, nada mais adequado que ler trabalhos voltados para esse universo. Como sou formado em administração de empresas, gosto muito de acompanhar as leituras sobre os conflitos sociais. Por essa razão estou lendo, agora, ‘O capital - no século XXI, do francês Thomas Piketty. Fiquei interessado no livro, pois ele menciona, por intermédio de dados históricos, as origens do acúmulo e da distribuição do capital nos últimos séculos. A publicação conclui que o crescimento econômico e a difusão do conhecimento impediram que fosse concretizado o cenário previsto por Karl Marx no século XIX. Os registros Livro: O capital no século XXI

demonstram que o capitalismo tende a criar um círculo vicioso de desigualdade, pois, no longo prazo, a taxa de retorno sobre os ativos é maior que o ritmo do crescimento econômico, o que se traduz numa concentração cada vez maior da riqueza. A obra contribui, portanto, para renovar a compreensão sobre a dinâmica do capitalismo ao colocar sua contradição fundamental na relação entre o crescimento econômico e o rendimento do capital. Resumindo, o capital no século XXI nos obriga a refletir sobre as principais questões de nosso tempo, lembrando que, com esse trabalho, Piketty foi vencedor do prêmio Yrjö Jahnsson, conferido aos jovens economistas que tenham contribuído significativamente para a teoria econômica.”

Autor: Thomas Piketty

Editora: Intrínseca

Páginas: 672

OABPREV-SP

Exigência de certificação aperfeiçoa fundos de pensão Presidente da OABPrev-SP enfatiza que os cursos de capacitação exigidos pelo CNPC são investimentos importantes O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) decidiu que todos os dirigentes de entidades fechadas de previdência complementar – os fundos de pensão – deverão observar requisitos mínimos para ocupar tais cargos, entre os quais deter certificação emitida por entidade reconhecida, como o Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS). O cumprimento da exigência estabelecida pela Resolução no 19/2015 do CNPC deverá ser comprovado em até um ano a partir da data de posse do dirigente. “A Resolução dá destaque à capacitação de que os gestores necessitam para gerir recursos de terceiros. Trata-se de uma medida que vem aperfeiçoar o sistema”, afirma o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo Marcondes Martins, destacando que os cursos de capacitação, a serem bancados pelos fundos, significam investimento, não custo. “A OABPrev-SP sempre investiu na qualificação dos seus dirigentes, incentivando a participação em programas de capacitação, visando à certificação”, salienta. Dos 22 dirigentes da OABPrev-SP – entre diretores e conselheiros –, 16 já detêm certificado do ICSS,

bem como seu gerente executivo, e os outros seis encontram-se em processo de obtenção. A Resolução também estabelece que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) será responsável por verificar se o dirigente, mesmo antes de sua posse, possui os requisitos mínimos para ocupar o cargo.

Reunião Um plano de previdência com 37.438 participantes em apenas oito anos de atividade, donos de um patrimônio de R$ 350 milhões. Essa é a OABPrev-SP que será descrita aos seus 18 instituidores, os quais se reunirão na sede da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 27 de maio, a partir das 10h. O encontro congregará dirigentes de todas as entidades instituidoras deste fundo da advocacia, quais sejam as secionais da OAB e as Caixas de Assistência de São Paulo, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. “Será um momento destinado a exibir às instituições que compõem a OABPrev-SP todos os detalhes de sua gestão, a evolução do plano de benefícios ao

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longo do tempo, as projeções e a realidade do setor face o momento político-econômico do País”, afirma o presidente da entidade, Luís Ricardo Marcondes Martins. “A intenção é promover um amplo fórum de debates e a troca de ideias”, acrescenta. De acordo com o vice-presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, a expectativa é pela presença de membros das 18 instituidoras. “Reuniões como essa são fundamentais para que se promova a interação na esfera do fundo de previdência dos advogados. Trata-se de uma iniciativa que extrapola a política de transparência: todas as questões poderão ser esclarecidas para que as lideranças disseminem ainda melhor o plano de benefícios aos advogados das respectivas regiões”, observa Lyra. Instituída em 2006, a OABPrev-SP consolida-se como o maior fundo de previdência gerido por entidades de classe do Brasil. Desde sua criação, obteve, até 31 de dezembro de 2014, rentabilidade de 133,26%, no mesmo período em que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, atingiu 57,53% e os rendimentos da Poupança, 81,11%.


PRESIDENTE OAB SP

da Costa

O ADVOGADO E O CLIENTE

Jornal do Advogado – Ano XL – nº 405 – Maio de 2015

Marcos

SÃO PAULO

“Todo cidadão, independente do porte e da gravidade do delito que, por acaso, tenha cometido, detém o legítimo direito de se defender” crise política em que vive o País, na esteira das operações que os órgãos de vigilância e controle promovem para apurar denúncias de corrupção em empresas privadas e públicas, faz emergir o perfil do advogado, principalmente daquele que exerce atividades na área criminal. E, não raro, o profissional do Direito acaba sendo alvo de críticas, algumas até ácidas, por parte de pessoas que o incriminam por defender os indiciados nos processos que correm nas instâncias do Judiciário. Alguns chegam a confundir a figura do advogado com a de seu cliente. Uma inferência amparada em má-fé ou ignorância. Vejamos. Um dos pressupostos centrais do Estado Democrático de Direito é o acesso à Justiça para todos os cidadãos que necessitem, sem discriminação, garantindo-se o mesmo tratamento prestado àqueles que conseguem arcar com todas as despesas de um processo e os que não dispõem de meios econômicos para tanto. O acesso à Justiça é mais do que a possibilidade de propor ação em juízo para defesa ou garantia de direitos: trata-se da própria consolidação da cidadania. O efetivo acesso à Justiça deve resultar na participação das partes, dos advogados e demais atores do processo, tornando-se estes uma frente garantidora de direitos fundamentais. É assim, pois, que a advocacia passou a compor, juntamente com o Poder Judiciário e o Ministério Público, a base de nossa Justiça. A Constituição Federal, no seu artigo 133, contempla a advocacia como uma identidade de caráter público ao reconhecer que o advogado é indispensável à administração da justiça, relevância que o legislador infraconstitucional reforçou, em obediência àquele preceito da Carta Magna, na Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – ao

conferir ao advogado independência funcional, quando dispor que o advogado é inviolável por seus atos, no exercício da profissão, nivelando, igualmente, o profissional da advocacia, o juiz e o promotor, estabelecendo que inexiste subordinação profissional ou hierárquica entre essas classes das carreiras jurídicas. Garantiram-se prerrogativas indispensáveis ao trabalho do advogado, tendo em vista a preservação do amplo direito de defesa dos cidadãos, a presunção de inocência e o devido processo legal. Urge compreender, portanto, que os advogados constituem instrumentos dessa ordenação, daí a necessidade de cum-

A Constituição contempla a advocacia com uma identidade de caráter público, ao reconhecer que o advogado é indispensável à administração da justiça prirem o múnus advocatício com independência, de terem garantidos o sigilo profissional e a inviolabilidade dos escritórios, de usufruírem a liberdade de comunicação com os jurisdicionados, a par do acesso a qualquer recinto da Justiça, inclusive mantendo interlocução direta com os juízes. Sob essa linha argumentativa, ao advogado compete defender e tornar concretos os direitos fundamentais dos cidadãos. Por meio de sua ação, os direitos e garantias individuais, elevados à categoria de cláusula pétrea, constantes do art. 5o da Constituição, além daqueles princípios fundamentais espalhados por todo o texto constitucional, se concretizam. Lembre-se, ainda, que a indispensabilidade da presença do advogado permite o equilíbrio das relações jurídicas, contribuindo, decisivamente, para a paz social.

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Todo cidadão, independente do porte e da gravidade do delito que, por acaso, tenha cometido, detém o legítimo direito de se defender. Daí a necessidade de recorrer ao advogado, que dará vida ao processo judicial, sendo o polo de difusão de ideias e de formação de jurisprudência. Vale esclarecer, ainda, que o advogado não é mero instrumento de composição da lide, mas um praticante de atividade essencial à realização da Justiça. Por meio de sua criatividade, inteligência e capacidade expressiva se mantém vivo o Direito, com a garantia da realização da Justiça. Dito isto, emerge a paisagem social brasileira, com sua teia de conflitos e eventos que exigem a ação dos operadores do Direito, dentre eles o profissional da advocacia. É evidente que os complexos problemas nacionais – a partir das crises econômica e política – acirram a animosidade social. Grupos e movimentos ocupam as ruas, os poderes da República são pressionados a tomar posição e avançar em suas agendas, enquanto o aparato do Direito e da Justiça desenvolve sua missão no sentido de investigar, apurar denúncias, sob o direito dos acusados de procurar os meios para sua defesa no altar da Justiça. A presença do advogado nos espaços dos depoimentos e junto às Cortes judiciais deve ser entendida, nessa moldura, como a salvaguarda dos princípios que sustentam o edifício da Justiça. Partidos políticos, militantes, lideranças, enfim, cidadãos de todos os estratos precisam entender o papel do advogado na defesa da cidadania. Ataques à advocacia e às suas prerrogativas têm sido frequentes, o que revela ignorância e radicalismo. Desconhecimento porque repudia a própria lei, a qual fornece instrumentos para fazer com que os advogados cumpram sua função social. E radicalismo por ajudar a generalizar, de maneira desastrosa, a perda da legitimidade de instituições basilares ao País. Se a Justiça desaparece, dizia Kant, torna-se sem valor o fato de os homens viverem em sociedade.


DEBATE

Janaina Co n ceição Paschoal

CABE IMPEACHMENT POR ATO

Sim

Advogada e professora livre-docente de Direito Penal na Faculdade de Direito da USP Constituição Federal (CF), em seu artigo 85, diz que compete à lei federal disciplinar os crimes de responsabilidade do presidente da República, inclusive no que concerne ao processo de impeachment e a seu julgamento. Esses crimes são previstos na Lei nº 1.079/50, que foi recepcionada pela CF de 1988, tanto que sofreu posteriores alterações por parte da Lei nº 10.028/2000.

Cumpre lembrar que, por não estar obrigado a se desincompatibilizar para concorrer à reeleição, a bem da verdade, o presidente da República, sendo reeleito, nunca terá deixado definitivamente o cargo. Tanto é assim que, durante a campanha, em regra, é tratado como presidente/candidato, participando de eventos de campanha e de compromissos oficiais. Em suma, entre a posse no primeiro mandato e o término do segundo, não há um só momento em que o País fique sem seu presidente. Não se pode, portanto, alegar impossibilidade de impeachment, por ter deixado definitivamente o cargo.

Em seu artigo 15, a Lei 1.079/50 estatui que “a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo”. Em virtude da O processo de impeachment possui natureza político-administrativa; visa prepossibilidade de reeleição, tem ganhado força o entendimento servar a probidade administrativa e o respeito para com o eleitorado. Não é de que referido dispositivo imdespiciendo destacar que o crime de responsabilidapediria a perda do segundo mandato, em decorrênde pode se verificar, independentemente de caractecia de crime de responsabilidade praticado durante também um crime comum. Por outro lado, Por não estar obrigado a se desincompatibilizar rizar-se o primeiro. Com todo respeito, não vislumbro tacaso haja a dupla tipificação, os processos poderão manha amplitude para o artigo 15 da Lei 1.079/50. coexistir, sendo certo que, na eventualidade de o propara concorrer à reeleição, a bem da verdade, Tal dispositivo constitui apenas uma condição de curador geral da República não iniciar a ação por criprocedibilidade, como resta cristalino no acórdão me comum, nos termos do artigo 33 da Lei nº 1.079/ o presidente da República, sendo reeleito, prolatado pelo STF, no MS nº 21.689/DF, impetrado 50, o próprio Senado Federal poderá suscitar a quespelo ex-presidente Fernando Collor de Mello. tão perante o STF. nunca terá deixado definitivamente o cargo Com efeito, na medida em que o fim primordial do processo de impeachment é a perda do cargo, a ação somente terá legitimidade para se iniciar, na hipótese de o imputado estar no cargo a ser perdido. Daí a exigência de que não o tenha deixado definitivamente. Poder-se-ia pretender objetar, aduzindo que, na verdade, o artigo 15 implicaria uma condição de punibilidade, uma vez que está diretamente relacionado à possibilidade de punição para o crime de responsabilidade.

Por óbvio, o acusado deve ter toda a oportunidade para se defender. Aliás, trata-se de processo permeado por regras rígidas, envolvendo a Câmara dos Deputados, o Senado e o presidente do STF, que conduz o feito, justamente com o fim de evitar eventuais perseguições políticas. Imperioso deixar claro que, em nenhuma medida, considerar a possibilidade de impeachment representa golpe. Muito ao contrário, o que uma verdadeira República não pode admitir é que o governante lance mão de todo tipo de desmando, até com o fim de garantir sua reeleição, ficando blindado à devida ação dos demais poderes.

No entanto, uma vez recebida a denúncia, se o acusado renunciar, objetivando se eximir do processo, tem-se que, conforme ocorrera com Collor, o feito terá seguimento, para a aplicação da sanção de inabilitação para função pública. Nota-se, portanto, que a exigência de que o acusado esteja no cargo para a recepção da denúncia funciona como a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada; ou seja, condição de procedibilidade.

Ao concorrer à reeleição, o presidente da República detém a máquina estatal e, nem sempre, seus crimes de responsabilidade são conhecidos antes do pleito eleitoral. Não é raro que tais crimes venham a ser descortinados apenas no decorrer do segundo mandato. Inconstitucional é negar aos representantes de um povo enganado o poder/dever de zelar pelo bom exercício do Poder Executivo.

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SÃO PAULO

Jornal do Advogado – Ano XL – nº 405 – Maio de 2015

Tales Ca s telo Bra n co

PRATICADO EM MANDATO ANTERIOR?

Não

Advogado criminalista o curso da minha existência jamais me escusei de abraçar causas impopulares, que tenham atingido, no meu entender, injustamente, pessoas ou instituições. É o que faço agora ao responder negativamente a essa pergunta, apesar de saber da volumosa opinião contrária de eminentes juristas, a maior parte deles representada por queridos e respeitados amigos. Bem sei que essas opiniões adversas não são estimuladas por antipatia pessoal pela presidente da República, pois bastaria esse impulso de parcialidade para contaminar a força dialética dos seus argumentos. Mesmo assim, não me intimida sustentar com desassombro que não cabe impeachment por ato praticado pelo presidente da República em mandato anterior, mesmo sucessivo. Evidente que o tema proposto visa discutir especificamente a possibilidade de impeachment da presidente Dilma Roussef. Mas é preciso, em relação a ela, não esquecer de que o artigo 85 da Constituição é regulamentado pela Lei nº 1.079/50. Para admitir-se o impeachment, a presidente deveria ter realmente praticado algum ato previsto nesse texto, durante o mandato que está exercendo no momento do pedido.

só responderá por atos praticados “na vigência do seu mandato”. Ou seja, iniciado um novo mandato, não se poderia alcançar atos pretéritos para efeito de impeachment. É verdade que o texto constitucional citado referia-se ao mandato presidencial de quatro anos, sem possibilidade de reeleição, visto que, repita-se de outra forma, a emenda da reeleição só foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1997, no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Com a abertura desse novo panorama político, possibilitando a reeleição, o presidente da República pode ser responsabilizado por atos e omissões, caracterizadores de crime de responsabilidade, praticados no decorrer dos dois mandatos consecutivos? O raciocínio mais utilizado pelos meus ilustres oponentes tem sido o de que o presidente reeleito estará no exercício de suas funções por oito anos ininterruptos. Ou seja, apto, portanto, a responder a processo de impedimento, independentemente do momento em que as ilegalidades tenham sido cometidas – na primeira ou segunda metade de seu governo –, mas sempre na O cerne da Constituição, no § 4o do artigo 86 vigência do seu mandato. É como já se manifestaram da Carta Magna sustenta que o presidente competentes opiniões, no caso de reeleição, afirmando que o segundo mandato do reeleito é continuação da República só responderá por atos do primeiro. É como se fossem um só.

praticados “na vigência do seu mandato”

Como é sabido, no Brasil a reeleição aos cargos do Poder Executivo foi sufragada pela emenda constitucional no 16, de 4 de junho de 1997. Até 1997, a reeleição era constitucionalmente vedada. Nenhuma das Constituições republicanas anteriores, desde a primeira de 1891, previu a elegibilidade do detentor de mandato executivo, para o mesmo cargo, no pleito eleitoral subsequente. No mesmo sentido caminhou o tema na Constituição de 1988, que, originariamente, em seu art. 14, § 5o, estabeleceu a inelegibilidade para os chefes do Poder Executivo, referindo-se ao pleito eleitoral seguinte e ao cargo que já ocupavam, ou ocuparam em qualquer momento do referido mandato, de forma definitiva ou provisória. O cerne da Constituição, no que diz respeito às obrigações do presidente da República, no § 4o do artigo 86 da Carta Magna sustenta que o presidente da República

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Penso, com o devido respeito, que estão confundindo reeleição com prorrogação de mandato. Ora, cada mandato é um mandato diferente, permitido pelo preceito constitucional da reeleição. Cada mandato é precedido pela campanha eleitoral, pela eleição e pela posse. O presidente é o mesmo, mas o mandato é outro. Iniciase nova vida politicamente democrática, por exclusiva vontade popular. Assim, com a sinceridade que sempre me acompanhou na exposição de minhas opiniões políticas, firmei convicção de que a pena do impeachment visa a exonerar o presidente por atos praticados no decorrer do mandato. E os mandatos, apesar de subsequentes, não são contínuos, são nitidamente distintos: um está totalmente separado do outro. Em relação a cada um, o presidente da República – ou quem tenha situação análoga (chefes do Poder Executivo) – responderá pelos atos praticados, isoladamente, em cada gestão.


ENTREVISTA

Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Fede-

ral (STF) desde 2011, portanto, com menos de quatro anos na Suprema Corte, e, agora aos 62 anos, com expectativa de permanecer na casa até 2028, tem muitos desafios a enfrentar. O mais recente foi presidir a comissão de juristas responsáveis pela elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil brasileiro, matéria na qual se doutorou. Seu principal objetivo frente à tarefa foi encontrar meios para que os litígios sejam resolvidos de forma rápida, “evitando assim o desgaste do Judiciário” e, consequentemente, gastos desnecessários para toda a sociedade. O magistrado carioca destaca como pontos fundamentais para dar mais celeridade aos processos o sistema de conciliação – citado 63 vezes ao longo do CPC –, além da diminuição do número de recursos e também a obrigatoriedade de o processo respeitar a jurisprudência de instâncias superiores. Advogado e professor, ingressou na carreira pública como promotor de Justiça no Rio de Janeiro (função exercida entre 1979 e 1982), onde permaneceu até obter o primeiro lugar em concurso para juiz no TJ-RJ, em 1983, onde passou a desembargador até ser indicado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Chegou ao STF em março de 2011, com aprovação unânime pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, no plenário daquela Casa, teve apenas dois votos contrários. Sempre dedicado aos estudos e às obrigações do cargo, festeja sua origem no Rio e, como manda o figurino da cidade, praticou surf na juventude e até hoje gosta de aproveitar o tempo livre com a prática de esportes, tanto que ostenta a faixa vermelha em Jiu-Jitsu. Em suas atuais palestras, intercala os pontos principais do novo CPC com dicas para que os futuros profissionais do Direito tenham uma carreira promissora. Costuma também se mostrar um otimista com o futuro, um saudosista “dos tempos em que era roqueiro”, e, lógico, tinha mais tempo para se divertir. A guitarra, aliás, nunca abandonou, é um hobby que preserva. Por isso mesmo, na posse para a presidência do STF, do agora aposentado ex-ministro Joaquim Barbosa, subiu ao palco para interpretar uma música de Tim Maia. Quais benefícios o novo CPC traz ao Judiciário e à sociedade? Ele ficou mais próximo do sistema dos países mais desenvolvidos? Os benefícios são enormes e simples de ser analisados, principalmente quando se fala que os litígios serão rapidamente solucionados, o que traz menos gastos ao Judiciário e deixa o cidadão mais contente, já que seu processo não caminhará por anos até chegar a uma solução. O modelo que seguimos foi o alemão, que é voltado à compreensão do complexo mercado de capitais. Ele é representativo de milhões de discussões, com uma vantagem: uma vez decidido, a tese desse processo se projeta em todas as ações individuais que têm a mesma tese jurídica. O ideário do novo CPC é vencer

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esse obstáculo da morosidade judicial. Assim, o novo CPC surgiu da necessidade de se tornar realidade a cláusula constitucional da duração razoável dos processos. A Emenda Constitucional 45 consagrou como cláusula pétrea o direito de que o processo tenha uma duração razoável. Entretanto, as palavras da lei não são suficientes para transformar isso em realidade. Então, precisamos verificar quais os instrumentos eram necessários para que os juízes pudessem se desincumbir desse dever. O CPC já havia passado por mais de 60 reformas. Verificamos que não só era necessária uma colocação topográfica dos artigos. Então chegamos à conclusão que era hora de erigir um novo ordenamento. Não sem antes perquirir as razões pelas quais a Justiça brasileira era tão morosa. Qual a importância da ampla defesa, bem como da transparência do processo e da ordem cronológica o novo CPC? Esse é um questionamento que sempre vem à tona, por meio de questionamentos da própria advocacia, pois é preciso haver obediência à ordem cronológica. Se prometermos uma duração razoável do processo, tem de terminar primeiro os litígios mais antigos. Essa é a regra, porém, toda regra admite exceções. Então, se estamos diante de uma tutela de urgência ou de um caso que tem de ser resolvido pelo fato de ter um espectro nacional, aí tem de atender às necessidades mais prementes. A ordem cronológica levou em consideração que o processo é também um instrumento técnico e ético. De sorte que processos parados não transmitem ao cidadão uma exata noção da seriedade da jurisdição. É preciso que os processos antigos sejam julgados antes dos recentes. Salvo as exceções legais que foram erigidas diante da ponderação dos interesses em jogo, como a tutela de urgência que não pode aguardar. Mas não haverá discricionariedade nenhuma do juiz. Todas as decisões, inclusive a que romper a ordem cronológica, têm de ser continuadas. Como se dará a resolução mais rápida dos conflitos? Criamos o incidente de resolução de demanda repetitiva, que é uma modernidade, um novo instrumento, pelo qual o tribunal local e os tribunais superiores definem a tese jurídica que se aplicará ao âmbito local. E, se a construção estiver em nível nacional, ela torna possível que qualquer uma das partes peça ao STJ ou ao STF para que a decisão seja homogênia e que respeite o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Eu diria que o novo CPC, que vai entrar em vigor em março de 2016, tem duas grandes características: ele atende a um novo tempo e representa um aspecto do ser humano muito importante, que é a ousadia. Muitas vezes, tivemos severas discussões na comissão, que era um arroubo de ousadia. Mas seguimos a regra primordial de votação, como regulamento bási-

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co, senão o jogo não começaria, e o que ali ficou decidido é que atenderíamos a decisão da maioria. Com relação à quantidade de recursos – sempre em discussão pelo fato de imputarem a essa medida os atrasos nas decisões judiciais –, o senhor acredita que o novo CPC reduzirá essa prática? Muitos recursos não se justificam. Todos os países garantem ampla defesa, mas em nenhum lugar ela chega a esse ponto de ter mais de dez recursos previstos na lei. Fora aqueles em que os advogados usam naturalmente, isso sem levarmos em conta a litigiosidade desenfreada, com milhões de ações que poderiam ser resolvidas ainda no início do processo. Criamos um instrumento com o qual podemos dizer que os tribunais superiores podem matar vários coelhos com uma só cajadada. Alguns instrumentos, mais a força da jurisprudência, que vai obrigar o juiz a decidir em primeiro grau tal qual a jurisprudência superior, evitarão que o cidadão tenha de percorrer todas as instâncias para obter o que já está noticiado na rede de computadores. Isso vai facilitar muitíssimo, já que a decisão vai sair logo e não caberá recurso, porque a lei prevê que não cabe recurso que se volte contra jurisprudência dominante. Um dos exemplos é que eliminamos os embargos infringentes. E aí, o importante não é que o voto vencido é sólido substancialmente. O importante é saber quantos votos vencidos são proferidos nas instâncias locais. Há uma questão interessante: nos tribunais superiores cada membro vem de um estado e tem uma formação diferente, a regra é o julgamento por maioria, cada um tem uma percepção diferente. Agora, nos tribunais locais, a regra é o julgamento unânime. Então, por que manter-se o recurso que pode dar margem a outros recursos? E quanto ao princípio do contraditório, principalmente na questão de segurança jurídica constitucional? Num país em que o juiz de primeiro grau profere suas decisões e são extraídos diversos recursos, como é que se pode prestar justiça num prazo razoável? Não é possível, principalmente pelo volume de demandas, adicionando aí a prodigalidade recursal e as formalidades: fala o autor, fala o réu, volta para o autor etc. Então o processo agora passa a ser muito mais simples. Na inicial, se o juiz verificar que o réu tem razão na questão de fundo, ele pode produzir uma solução final a favor desse réu, porque aí não há nenhum ferimento ao princípio contraditório. Ele está julgando a causa de forma satisfatória. Ou seja, tudo que ele poderia conseguir em juízo seria aquilo que lhe foi dado sem dificuldade nenhuma. Por isso, entendemos que tínhamos uma grande oportunidade de dar ao CPC uma filosofia processual e pudemos criar uma parte geral do Código à semelhança de outros ordenamentos, uma série de normas e dispositivos dentre os quais se destaca o artigo 10, que é a necessidade

“Nada justifica honorários irrisórios aos advogados que atuam com zelo e presteza em causa de elevada complexidade e de importância para os cidadãos brasileiros” 15

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de obediência ao contraditório, mesmo que o juiz profira uma decisão que aparentemente favoreça ao demandado, pois ninguém ingressa na Justiça – mesmo para se defender – com o objetivo de anular o processo do autor, porque aquele litígio vai continuar. Ou seja, o réu tem o direito de ver definida a questão litigiosa. E esse artigo 10 visa evitar que o juiz inutilize o processo sem ouvir a parte demandada. Outra ideologia reinante no processo, e uma das primeiras preocupações que se tem, é verificar se aquela regra não arranha a Constituição Federal. Aí, entra uma das garantias processuais mais evidentes que é a do contraditório. A prática da conciliação está bem disseminada ou há muito para caminhar? Para que esse princípio dê certo, apostamos na boa vontade do cidadão e criamos como primeiro ato do juiz uma tentativa de acordo, de mediação. Esse dispositivo foi colocado logo no início porque as partes, às vezes, não faziam a conciliação pelo fato de a proposta vir muito tarde. É importante que antes de os envolvidos se desgastarem emocionalmente ou gastar muito dinheiro, eles estejam concitados a fazer um bom acordo. A linguagem popular diz que é sempre melhor um acordo rápido do que uma ação demorada. Fui juiz de primeiro grau e vi várias vezes o jurisdicionado resistir ao ajustamento pelo fato de ter ingressado em juízo e demorar muito a ser chamado para a tentativa de conciliação. É bom lembrar que ninguém é obrigado a aceitar essa harmonização, mas, uma vez aceito, o não comparecimento sem justificativa obrigará ao pagamento de uma multa. Essa sanção leva em consideração o desprezo que a parte demostrou com o Judiciário que se preocupou com a causa dela. Tanto assim que marcou uma conciliação. O senhor diz que a jurisprudência terá mais peso no novo Código. Porém, há algumas dúvidas, como se pode melhorar o entendimento jurisprudencial? Para ter força, a jurisprudência tem de ser estável. Ou seja, é aquela dominante que está sumulada ou foi decidida num caso de repercussão geral, ou então é oriunda do incidente de resolução de demandas repetitivas ou de recursos repetitivos. Essa é passível e segura. Não podemos nos pautar pela jurisprudência de decisões monocráticas. Elas não serão servis a essa finalidade. Há um capítulo no Código sobre a força da jurisprudência que estabelece como deve ser a estrutura do julgado que vai vincular. Esse julgado necessariamente é fruto de deliberação do colegiado. É claro que haverá um voto ou outro divergente, mas o próprio membro do Tribunal, uma vez pacificada a jurisprudência, é obrigado a respeitá-la. Qual o papel da OAB na elaboração desse novo CPC? A OAB foi incansável no tocante às prerrogativas dos advogados. As ponderações feitas pela instituição foram todas acolhidas para essa tão importante função do advogado: a prerrogativa consagrada constitucionalmente como essencial ao exercício da advocacia. Nada justifica honorários advocatícios irrisórios aos advogados que atuam com a presteza em causa de elevada complexidade e importância para os cidadãos brasileiros. Já quanto a contagem de prazos ser em dias úteis não influi em nada na duração do processo e é uma medida processual justa, porque os advogados são trabalhadores e têm direito a ter fim de semana, como qualquer cidadão.


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Criminalistas Advogados sofrem pressão popular quando atuam para tentar livrar da cadeia ou minimizar as penas de indivíduos que respondem à Justiça por seus atos Que o advogado é indispensável à administração da Justiça, como preconiza o artigo 133 da Constituição Federal, ninguém tem dúvida. Também está previsto no Código de Processo Penal que todo cidadão tem direito de defesa, sob pena de ser decretada a nulidade de julgamento em que não houver a defesa do acusado. Mas não é dessa forma que parte da população vê o papel do criminalista nos casos de repercussão geral, envolvendo principalmente as operações relacionadas à corrupção, como as investigações em torno da Lava Jato, ou mesmo do Mensalão. Também, em casos de crimes que comovem, como os da morte da pequena Isabella Nardoni, provocada por seu pai e madrasta, ou dos Richthofen, assassinados a mando da própria filha, os advogados acabam sendo cobrados por atuarem em defesa dos acusados. E, muitas vezes, são hostilizados no andamento do processo, em especial se conseguem medidas que amenizem as penas ou até provem a inocência de seus clientes. A presidente em exercício da Seção São Paulo da Ordem, Ivette Senise Ferreira, ratifica que nenhum cidadão pode ficar sem defesa: “Tanto que o juiz é obrigado, na falta de um defensor contratado, a nomear um defensor dativo, que se encarregará do caso. E é lamentável que muitas pessoas teimem em confundir a pessoa do advogado com o acusado, atribuindo uma participação inexistente daquele e deste nos atos praticados”. Professora de Direito Penal e ex-diretora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Ivette acrescenta que o juiz é obrigado a ouvir todos os argumentos e ter conhecimento de todos os fatos, antes de proferir a sentença. Sua opinião é corroborada pela diretoria da entidade, para quem a resposta da Justiça deve ser dada sem atropelos aos direitos fundamentais, principalmente quando há presunção de inocência, princípio básico em um Estado Democrático de Direito. Assim, é preciso lembrar que um réu somente é considerado culpado quando ocorre a sentença com decisão final, o chamado trânsito em julgado. Também cabe rememorar que, de acordo com a Carta Magna, o advogado dispõe de imunidade profissional. Princípio previsto ainda no Estatuto da Advocacia e da OAB, amparado na Lei no 8.906/94. O constituciona-

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lista Dalmo de Abreu Dallari relata que o profissional do Direito tem como função primordial impedir que sejam cometidas injustiças no processo. “Ele tem de verificar os requisitos legais quanto ao desenvolvimento dentro da visão jurídica que lhe dê respaldo para a defesa”, diz. Em sua análise é um crime a defesa sofrer pressão popular. “A opinião pública não deve influir no compromisso do advogado que ali está para realizar um trabalho técnico, desprendido e livre de qualquer tipo de pressão.” Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), adiciona a esse raciocínio que o direito à defesa está em todos os tratados universais dos quais o Brasil é signatário. “Temos apenas 200 anos da criação dos ensinos jurídicos no País e, por esse tempo curto, talvez a sociedade ainda não tenha assimilado o direito de defesa”. Em conformidade com ele, o advogado que atua na área criminal é perseguido atualmente tal qual nos chamados ‘anos de chumbo’. “Naquela época, advogado de preso político era considerado bandido pela maioria da sociedade que apoiasse o regime militar”, comparou. “É importante deixar claro que impor limitações ao advogado, significa limitar o funcionamento da Justiça. Isso é muito grave.” O criminalista cita como exemplo para que o advogado não se deixe influenciar pela opinião pública a própria história da Inconfidência Mineira. “Essa perseguição feita pela opinião pública é muito antiga. Se tomarmos como exemplo o advogado José de Oliveira Fagundes, que defendeu Tiradentes, ele chegou a ser odiado por todo mundo e não podia sequer sair à rua, mas a história tratou de mostrar sua excelente atuação em defesa dos inconfidentes. Fagundes fez o que pôde, com paixão e grande sapiência jurídica, diante do processo penal mais famoso de nossa história”, afirmou. “Àqueles que costumam criticar a atuação dos criminalistas, eu tenho apenas de praguejar: que amanhã eles também precisem de advogado para defendê-los.” O advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes adiciona que as instâncias do Poder Judiciário devem ser respeitadas, para que todos tenham uma defesa de boa qualidade. “É preciso tomar muito cuidado para que pessoas inocentes não paguem um alto preço pelo fato de haver uma pressão da sociedade. Isso se faz apurando bem os fatos. Na outra ponta, também, os culpados devem pagar pelos atos cometidos, desde que lhes sejam dados os meios para que possam se defender”, diz. E acrescenta: “O advogado é quem, por lei, pode orientar seu cliente”. O ex-ministro da Justiça e ex-presidente da OAB SP Márcio Thomaz Bastos enfrentou diversas batalhas ao


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na berlinda longo de sua carreira pelas defesas que empreendeu. Tanto que, pouco antes de morrer, escreveu: “Somos perseguidos por parte da sociedade que nos olha com desgosto e presunção. Em razão de preconceitos, muitos julgam os advogados desta área como seres amorais que defendem e ‘soltam’ os bandidos”. Já o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Dias Toffoli, também foi vítima da opinião pública por atuar em defesa dos políticos envolvidos no caso do Mensalão. Um dos acontecimentos que vivenciou naquele período ocorreu em um restaurante nos Estados Unidos quando brasileiros que lá estavam o destrataram publicamente.

Espetacularização De acordo com André Pires de Andrade Kehdi, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), é totalmente errado o estigma imputado aos criminalistas de fazer uso de um alto número de recursos para atrapalhar o andamento do processo criminal e ganhar mais tempo para seu cliente continuar solto ou ocorrer a prescrição da causa. “O cliente tem direito aos recursos e à apelação (quando condenado), e cabe ao advogado informar todos os caminhos para um julgamento justo. Além disso, suprimir o número de recursos aumenta as chances de erro do Judiciário”, diz. Outro ponto defendido por ele está na necessidade de se acabar com a espetacularização nos casos de repercussão geral: “Tem delegado que liga para a imprensa informando o local e o horário que determinada pessoa vai se entregar. Aí, toda a mídia se posiciona para transmitir o espetáculo”. E prossegue: “Tudo bem que esse ônus faz parte da profissão, mas a sociedade tem de saber que o defensor está sempre do lado das pessoas, não contra elas. Pensar de outra forma é muito triste, é medieval. Não se deve confundir o advogado com seu cliente. Nunca!”. O criminalista enfatiza ainda que pré-julgamentos destroem reputações e os inocentes pagam um alto preço pelo espetáculo do qual foram protagonistas. Leite Fernandes concorda com ele: “Há um discurso de ódio que tem de ser extirpado”. Ao mesmo tempo, emenda: “ninguém questiona qual o papel do criminalista, mas a sociedade faz um pré-julgamento de seu cliente e quer que o condene a qualquer preço”. Com incansável currículo de tribunal de júri, ele cita como exemplo de injustiça um de seus casos em que o juiz mandou prender seu cliente antes de a condenação transitar em julgado. “Avisei ao juiz que aquele cliente iria morrer na cadeia o que, de fato, ocorreu. Agora, vou cobrar desse magistrado a responsabilidade pelo acontecido.”

Rubens Approbato Machado, ex-presidente da OAB SP e do Conselho Federal, frisa que o criminalista deve estar atento à causa proposta. E, se aceitar, deve trabalhar com o melhor empenho para um julgamento justo, assim como reunir todos os elementos do crime cometido para fazer uma ampla defesa. “O processo nunca deve sofrer interferência externa. Temos como exemplo o próprio caso da Escola de Base, que acabou com toda aquela família e, depois, descobriuse que não era aquilo que havia acontecido”. Alamiro Velludo Salvador Netto, presidente da Comissão de Direito Penal da OAB SP, detalha que entre as dificuldades enfrentadas pelo advogado criminalista está o próprio tribunal do júri. “É muito comum no júri, o promotor utilizar a seguinte fala, para convencer sete leigos: ‘eu, promotor de justiça, tenho um compromisso com a Justiça, então, se estou pedindo a condenação é porque acredito nela. Agora, ele (o advogado) é pago. Então, não está aqui defendendo sua consciência. Está prestando um serviço’”, revela. “Muitas vezes, a ação da promotoria, é uma tentativa clara de enganar a opinião pública para tirar a credibilidade da argumentação da defesa e, ainda, criminalizar o exercício profissional”, exemplifica o vicepresidente da Comissão de Prerrogativas da área criminal, Leandro Sarcedo. E acrescenta: “A perspectiva da prisão, quando o cliente toma consciência do seu caso, é um sentimento de medo, de apreensão”. Já Salvador Netto complementa que, quando é dada a notícia de absolvição, a tão esperada comemoração é trocada pelo sentimento de alívio: “É tanto sofrimento que todo o tempo percorrido pelo processo é equivalente a uma condenação”. Ivette Senise acrescenta que o acompanhamento do advogado é plenamente justificável e mesmo necessário, inclusive nas instâncias em que ele pode ser dispensável. “Pode haver um desequilíbrio entre as partes, se uma delas tiver uma defesa ou acusação a cargo de um profissional e a outra não”, disse. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), composto por um grupo de mais de 200 criminalistas brasileiros, é um dos principais organismos de defesa dos profissionais que atuam na área. A instituição tem como objetivo principal agir em consonância com a Constituição de que todo o cidadão tem de se defender de uma acusação. Para os membros do IDDD, como Ludmila Leite Groch, que era sócia no escritório de Thomaz Bastos, as ameaças são constantes, tanto por iniciativa do Estado quanto da sociedade civil. Ela aponta uma preocupação: “Essas cobranças podem atingir negativamente a todos”.

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Direito e garantia individual Artigo 5º da Constituição Federal ✔ presunção da inocência ✔ ampla e plena defesa ✔ contraditório ✔ direito ao silêncio ✔ devido processo legal ✔ proibição da autoincriminação Os direitos e garantias estão na Constituição Federal, na forma de seu art. 60, § 4º, inciso IV.

Prerrogativas do advogado ✔ As prerrogativas dos advogados estão previstas pela Lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º ✔ A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades ✔ As prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes ✔ Os advogados são a única linha de proteção que separa uma pessoa comum, investigada ou acusada de um delito, do aparato coercitivo do Estado ✔ O advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão ✔ Investigações policiais ou de CPIs, realizadas sob holofotes cinematográficos, devem sempre merecer redobrada cautela


CAPA

Comissão reforça atuação do advogado que milita na área criminal econômica Objetivo é demonstrar a importância do operador do Direito, muitas vezes hostilizado por defender quem pratica o chamado crime do “colarinho branco” A corrupção não é uma novidade no Brasil. No entanto, investigação do porte da Operação Lava Jato, deflagrada no primeiro semestre do ano passado, é a maior que o País já assistiu envolvendo esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. “Caso como esse, não houve”, comenta o criminalista Marco Aurélio Florêncio Filho, presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB SP, formada há menos de dois meses. “Quer dizer que as pessoas não lavavam dinheiro? Não. É que houve poucos julgamentos sobre o tema em nossa história”, avalia. Para o advogado, como a realidade brasileira vem mudando e a lei também tem sido aplicada para os que usam ‘colarinho branco’ nos últimos anos, o papel do defensor na área de crimes econômicos nunca foi tão demandado na máquina da Justiça. Em sua avaliação, é um momento, inclusive, para mostrar a importância desse profissional, que costuma ser confundido pela sociedade como ‘advogado de bandido’. “O advogado criminal é um paladino da Justiça e, muitas vezes, dependendo do caso, deixa de ser considerado assim, apesar de estar exercendo o direito de defesa”, avalia. “O direito de defesa é uma das atividades mais nobres que conheço”. O Brasil ainda carece de operadores do Direito preparados para lidar com esse tipo de crime. Isso vale tanto para os advogados quanto nas estruturas policiais e nos tribunais. Nesse cenário, a ideia da comissão recentemente formada pela Secional é difundir, entre os advogados, o que é o Direito

Penal Econômico. “Ainda há muita dificuldade de entender a atuação entre os próprios profissionais”, diz. Florêncio Filho define como o ‘direito penal de empresa’. “Toda realidade criminosa de empresa é Direito Penal Econômico. São casos, por exemplo, a apropriação indébita previdenciária, ou seja, reter a verba de previdência de um funcionário. Há crimes ambientais, financeiros, tributários e no terreno do consumo – quando a descrição ou quantidade de um produto não é o que ele entrega”, cita. “Enquanto o direito penal trabalha voltado ao indivíduo, o direito penal econômico trata uma realidade supra individual”. A área é complexa porque exigirá conhecimento de áreas distintas do direito, além de economia. No campo das leis, o código penal dá o norte, mas não traz previsões específicas para esses tipos de crime. Para estruturar defesas eficientes, portanto, também será necessário conhecer outros ramos do direito, como pacotes de regras tributárias e da área concorrencial. Se o caso envolver sonegação em importações, por exemplo, será preciso conhecer também quais são as regras específicas para tal e, portanto, a realidade dessas operações. Há uma verdadeira ‘miscelânea’ de direitos. Pela necessidade da costura de conhecimentos, Marco Aurélio diz que é comum trabalhar em parceria com advogados que atendem empresas. “Trabalho com um tributarista que me procura em caso de crimes tributários, com um de consumidor nos crimes de consumo e por aí vai”. A Comissão de Direito Penal Econômico por ora vai apostar em duas frentes. Na primeira, a realização de palestras que vão ser organizadas por meio do Departamento de Cultura e Eventos. “A ideia é organizar debates abertos também para estudantes”. O segundo movimento será a publicação de uma cartilha sobre advocacia e lavagem de dinheiro, um tema pertinente para o momento que o país vive.

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ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA

Confira a programação de cursos A Escola Superior de Advocacia (ESA) está com as inscrições abertas para os cursos a serem ministrados a partir de junho. Os interessados podem matricular-se pelo sistema on-line diretamente na página da ESA. A Escola fica no Largo da Pólvora, 141 – sobreloja, Liberdade. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU (COM DOCÊNCIA PARA ENSINO SUPERIOR) Direito Processual Civil Horário: das 19h00 às 22h30, às segundas e quartas-feiras Início: 27/07/2015 Conclusão: 14/12/2016

Direito e Processo do Trabalho Horário: das 19h00 às 22h30, às segundas e quartasfeiras Início: 03/08/2015 Conclusão: 19/12/2016

CURSOS DE EXTENSÃO E APERFEIÇOAMENTO O Direito e as redes sociais Horário: das 19h00 às 22h00, às quartas-feiras Início: 20/05/2015 Conclusão: 01/07/2015

Mediação e conciliação: atualidades e novo CPC Horário: das 9h00 às 12h00, às sextas-feiras Início: 12/06/2015 Conclusão: 03/07/2015

Processo do Trabalho após o novo CPC Horário: das 19h00 às 22h00, às quartas-feiras Início: 10/06/2015 Conclusão: 01/07/2015

Teoria e prática - Direito de Família e Sucessões Horário: das 9h00 às 12h00, às quintas-feiras Início: 01/10/2015 Conclusão: 19/11/2015

WEBAULAS Proponentes à vaga de advogado dativo na área da infância e adolescência Aulas: 23 Professor: Ricardo Cabezón

Das diversas formas de uniões e suas consequências jurídicas e prática nas ações de alimentos Aulas: 4 Professor: Nelson Sussumu Shikicima

Direito Previdenciário Aulas: 5 Professores: Sergio Pardal Freudenthal e Ignez Maria Alago Corner

Aspectos relevantes da execução civil Aulas: 5 Professor: Luís Eduardo Simardi Fernandes

Tribunal do Júri - “De acordo com a nova lei do Júri – Lei Federal no 11.689, de 9 de junho de 2008” Aulas: 14 Professor: Mauro Otávio Nacif Temas atuais de Direito Imobiliário Aulas: 4 Professor: Francisco Eduardo Loureiro Aspectos do condomínio edilício e do contrato de locação predial urbana na visão dos tribunais Aulas: 4 Professor: Francisco Eduardo Loureiro O contrato de seguro à luz do CDC: teoria e prática Aulas: 7 Professor: Ivan de Oliveira Silva

Informações

Audiência trabalhista Aulas: 4 Professor: Gerson Shiguemori Prática de contratos à luz do direito registral e notarial Aulas: 4 Professor: Marcus Vinicius Kikunaga Direito Previdenciário e Infortunístico: Seguridade social e o regime geral de Previdência Social Aulas: 4 Professor: Sergio Pardal Freudenthal Direito Concorrencial - Controle das estruturas e das condutas pelo Cade Aulas: 4 Professor: José Marcelo Martins Proença

faleconosco@esa.oabsp.org.br – Largo da Pólvora, 141, sobreloja – Liberdade Tel.: (11) 3346-6800 – Site: www.esaoabsp.edu.br 19

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Novo curso sobre o CPC já pode ser assistido no site da ESA Disponível para as plataformas windows e mobile, as aulas vão de liquidação de sentença a demandas repetitivas A Escola Superior de Advocacia (ESA) já disponibilizou em seu site mais um curso on-line sobre o novo Código de Processo Civil. Composto por cinco aulas, trata inicialmente de “Teoria geral do processo, os princípios e a tutela provisória”. Na sequência será a vez de “Processo de conhecimento. Petição Inicial/ pedido, defesas do réu, intervenção de terceiros, teoria geral das provas”. Depois, os alunos assistem ao “Processo de conhecimento. Sentença e sua motivação, coisa julgada e sistema recursal”. Na quarta aula, a webaula apresenta o “Processo de execução. Liquidação de sentença. Cumprimento definitivo e provisório da sentença”, além de temas relevantes da execução de título extrajudicial, defesas do executado e meios de satisfação do credor, bem como penhora de bens. Para finalizar, a aula de número cinco é “Especificidades. Desconsideração personalidade jurídica. Mediação e conciliação. Incidente de demandas repetitivas (jurisprudência defensiva)”. As aulas são ministradas pelos professores e doutores na área Cassio Scarpinella Bueno, Claudia Cimardi, Claudio Cintra Zarif (coordenador do curso), Elias Marques Medeiros Neto, Fabiano Carvalho, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, José Roberto Neves Amorim, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro, Luis Eduardo Simardi Fernandes, Olavo Oliveira Neto, Rodrigo Barioni, Rogério Licastro Torres de Mello, Sidnei Amendoeira Júnior e Willian Santos Ferreira. O objetivo é discutir as principais alterações e novidades introduzidas com o novo CPC, sancionado neste ano e com entrada em vigor em março de 2016. O curso ficará disponível gratuitamente. Para acesso, o procedimento é o mesmo de compra, com escolha da opção “boleto bancário”, que será gerado sem valor. No prazo máximo de 24 horas, estará liberado o acesso às videoaulas na área de alunos. A sequência é acessar a área do aluno, localizado no canto superior direito da tela, e inserir no campo “Já sou cadastrado” o e-mail e senha e clicar em “Assista agora”. A visualização dos vídeos é possível nas plataformas windows e mobile. Não é possível fazer download das aulas. O curso não dará direito a certificado.


SUBSEÇÕES

Itu inaugura reformas na Sala dos Advogados A Subseção de Itu inaugurou em 13 de maio último a galeria de presidentes na Sala do Advogado “Ermelindo Maffei” do fórum local. A ocasião foi marcada também pela apresentação das reformas no local, que passou a oferecer melhor infraestrutura aos advogados que se utilizam do espaço para seu trabalho diário. Representando a diretoria da OAB SP, em especial a vicepresidente Ivette Senise Ferreira, o secretário-geral da Secional paulista da Ordem, Caio Augusto Santos da Silva, lembrou, por ocasião das alterações estruturais que, nos dois anos da gestão Marcos da Costa, das 231 Subseções do Estado de São Paulo, 121 tiveram suas casas inauguradas ou foram reformadas. “Isso só foi possível graças ao empenho de todos os dirigentes da Secional e das Subseções”, disse, acrescentando que em 2015, mesmo com todos os benefícios para a advocacia, foi possível reduzir a anuidade. “A metodologia adotada, de fazer mais com menos, tem dado certo”, comemorou. Caio Augusto destacou ainda a importância da advocacia das cidades do interior do Estado. “É muito bom também estar no interior, afinal, 52% do total de advogados do Estado estão no interior”, enfatizou. A presidente da Subseção, Vivian Medina Guardia, explicou que, graças às alterações estruturais, o am-

A Subseção do Tatuapé está prestes a transformar um sonho em realidade. O presidente Leopoldo Luís Lima Oliveira informou que será inaugurada em breve a nova Farmácia CAASP. O local já conta com Livraria e consultório odontológico da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo.

biente foi ampliado, dando mais condições de trabalho aos advogados. A ocasião foi marcada ainda pela homenagem à decana Maria Lucia Marins Caselli, que aproveitou a solenidade para entregar a documentação de fundação da OAB Itu. Entre os presentes, Giseli Fleury Lemos representou o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton, e o conselheiro secional Renê Paschoal Liberatore. A solenidade contou ainda com a participação da diretoria local, além de ex-presidentes e demais representantes do Judiciário.

Itapetininga certifica alunos da ESA A importância na formação do advogado, em especial a continuidade dos estudos por meio de cursos profissionalizantes, foi o ponto alto da entrega de certificados do primeiro curso de pós-graduação da Escola Superior de Advocacia (ESA) da Subseção de Itapetininga. Os 35 alunos concluíram especialização em Direito e Processo do Trabalho. A ocasião foi marcada pela apresentação do projeto para ampliação do Espaço da ESA e a informação que está sendo preparado um novo curso a ser realizado em 2016. “Temos de preservar aquilo que nos é mais caro: o conhecimento. Nossa capacidade de nos enriquecer culturalmente não tem preço”, destacou o secretário-geral da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos. O presidente da OAB Itapetininga, Luiz Gonzaga Lisboa Rolim, aproveitou ainda para ratificar que no segundo semestre a Casa da Advocacia terá a ampliação dos serviços prestados pela CAASP. “Estamos

trabalhando para poder dar aos advogados da região mais esses benefícios”, disse, acrescentando: “Logo, logo, vocês estarão aqui para as inaugurações”. Entre os presentes, o presidente da Subseção de Tatuí, Eleodoro Alves de Camargo Filho, e demais autoridades locais.

Salto destaca a importância do trabalho do advogado Em visita à Subseção de Salto no dia 13 de maio, representando a presidente em exercício Ivette Senise Ferreira, o secretário-geral da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, tratou de assuntos relacionados com a Assistência Judiciária gratuita e destacou a indispensabilidade do advogado em todas as causas. “Somente o advogado tem condições de promover uma assistência técnica adequada para a defesa do jurisdicionado”, disse.

Tatuapé vai ganhar Farmácia CAASP

Para o presidente da OAB Salto, Cléber Rodrigo Matiuzzi, o advogado tem de estar “sempre ao lado do cidadão”. Ele lembrou que dos mais de 300 inscritos, aproximadamente 180 fazem atendimento por intermédio da Assistência Judiciária. A Subseção conta com salas de apoio ao advogado e um auditório para 80 pessoas. O local abrigou, inclusive, nos dias 19 e 26 de maio, uma palestra sobre o novo Código de Processo Civil.

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De acordo com Lima, os serviços serão disponibilizados em um prédio anexo com a instalação também de uma livraria e o acervo e-commerce, de livros comercializados por meio eletrônico. “Nosso compromisso de atender os advogados se concretiza com a instalação da referida farmácia, onde os profissionais poderão usufruir de mais benefícios da CAASP na própria região, sem precisar se deslocar ao centro de São Paulo ou mesmo para outros bairros”, comenta.

Lins comemora 60 anos e entrega carteiras a novos advogados Os 60 anos de instalação da Subseção de Lins, a 32a da Seção São Paulo da Ordem, foram comemorados com algumas atividades ao longo do mês, mas o ponto crucial ocorreu em 11 de maio, quando ocorreu uma solenidade oficial, com várias autoridades presentes. O secretário-geral da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, que representou a diretoria no evento, elogiou a qualificação da advocacia do interior e de exortação a defesa das prerrogativas profissionais. “Parabéns para a advocacia linense! É a presença do advogado que torna a Subseção viva e aqui temos muitos que lutaram e lutam pelos valores que defendemos, além dos novos advogados que aqui estão”, disse. A solenidade foi marcada ainda pela cerimônia de entrega de carteiras aos novos advogados linenses. Além de ratificar se tratar de um dos momentos mais importantes para o operador do Direito, Caio Augusto lembrou do significado do Exame de Ordem, “uma prova de habilitar o advogado para defender os cidadãos que tanto necessitam de justiça”. A Subseção, fundada em 1o de março de 1955, abriga também os advogados dos municípios de Sabino, Guaiçá, Guaimbê e Getulina. O primeiro presidente foi o advogado Paulo Magalhães, atualmente o dirigente de Ordem local é Carlos Jose Martinez, para quem o “advogado não pode ceder a qualquer tipo de pressão ou sedução que atinjam a ética, a dignidade e a independência do exercício da advocacia”. Também formaram a mesa diretora desta solenidade: Arnor Gomes da Silva Júnior, vice-presidente da CAASP; Edgar de Souza, prefeito de Lins; e Aparecido Correia da Silva, vice-presidente da Câmara Municipal de Lins.


ACONTECE

Departamento de Cultura e Eventos O papel da ouvidoria na solução de conflitos, dia 17 de junho, quarta-feira, às 19h Expositora: Roberta Lídice Dissolução parcial de sociedades no novo Código de Processo Civil, dia 23 de junho, terça-feira, às 19h Expositor: Armando Luiz Rovai Atuação do advogado no procedimento de dúvida do registro de imóveis, dia 24 de junho, quarta-feira, às 9h30 Expositor: Francisco Hilário Rodrigues Lula O novo CPC, dia 25 de junho, quinta-feira, às 19h Expositor: Orlando Bortolai Junior Ser síndico não é padecer no condomínio, dia 25 de junho, quinta-feira, às 9h30 Expositores: Sérgio Emilio Jafet e Lino Eduardo Araujo Pinto Petição inicial: generalidades, dia 29 de junho, segunda-feira, às 14h Expositor: Carlos Alberto Guasquez Rufino Marco Civil da Internet, dia 30 de junho, terça-feira, às 19h Expositor: Tarcísio Teixeira Visão jurídico ambiental da alienação de estabelecimentos industriais, dia 2 de julho, quinta-feira, às 9h30 Expositor: Higor Marcelo Maffei Bellini A proteção das testemunhas na investigação policial, dia 6 de julho, segunda-feira, às 19h Expositor: Maurício de Thomazi

Informações

SÃO PAULO

Ensino a Distância Assista pela internet às palestras promovidas pelo Departamento de Cultura e Eventos. Já são mais de 1.000 os vídeos à disposição dos interessados, que poderão enriquecer seus conhecimentos a partir do escritório ou da residência, com conforto e comodidade. “Todas as nossas atividades visam o aprimoramento jurídico e cultural dos advogados, seja nos cursos, palestras, congressos e seminários presenciais, seja nas videoaulas e palestras em vídeo”, declara Umberto Luiz Borges D’Urso, conselheiro secional e diretor do Departamento de Cultura e Eventos. Os vídeos estão disponíveis gratuitamente no site da OAB SP (www.oabsp.org.br). Decisão parcial de mérito e ampliação de ofício da coisa julgada no novo CPC, dia 8 de julho, quartafeira, às 19h Expositor: Fabrizzio Matteucci Vicente Gestão de serviços jurídicos, dia 13 de julho, segunda-feira, às 19h Expositor: Fábio Lopes Soares Escassez da água, dia 14 de julho, terça-feira, às 19h Expositores: Rui Brasil e Wilson Agostinho Novo CPC, dia 15 de julho, quarta-feira, às 19h Expositor: Durval Salge Junior

Inscrições mediante a entrega de uma lata ou um pacote de leite em pó integral

Praça da Sé, 385, térreo, ou pelo site www.oabsp.org.br – Tels.: (11) 3291-8190 / 3291-8191

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Conferência aborda o novo CPC no Direito do Trabalho A conferência “Impacto do novo Código de Processo Civil no processo de trabalho”, que acontece dia 13 de junho, às 9h, no Teatro Gazeta, está entre os destaques de eventos programados pela Seção paulista da Ordem para ajudar os advogados a entender as mudanças que virão com entrada em vigor do novo CPC, em 16 de março de 2016. A abertura dos trabalhos será realizada pela presidente em exercício da OAB SP, Ivette Senise Ferreira, pelo diretor do Departamento de Cultura e Eventos, Umberto Luiz Borges D’Urso, e pelo diretor da Federação Nacional dos Advogados, Oscar Alves de Azevedo. O primeiro painel, a partir das 9h40, tratará das “Alterações hermenêuticas no novo CPC – Da extinção do livre convencimento à exigência de coerência e integridade”, cuja exposição será feita pelo advogado e professor Lênio Streck. Para às 10h30, está programado “Os cuidados que o advogado deve tomar com o novo Código de Processo Civil”, que terá como expositor Clito Fornaciari Junior, autor do Código de Processo Civil comentado. Os outros temas a serem trabalhados são “Os reflexos do novo CPC nas execuções trabalhistas”, com o professor de Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, às 12h40, “O novo CPC e seus reflexos nos recursos trabalhistas”, às 13h30, proferido pelo juiz do trabalho Firmino Alves Lima. Encerram os trabalhos a palestra do professor Luiz Sérgio Rizzi, às 14h20. Mais informações na Praça da Sé, 385, térreo (atendimento).

Palestras gravadas sobre vários temas estão disponíveis no site Entre as webaulas que podem ser assistidas por intermédio do site da OAB SP está “Novo CPC”, com duração de 1h42, proferida pelo vice-presidente a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, Augusto Tavares Rosa Marcacini. A palestra é um dos trabalhos desenvolvidos pela força-tarefa da Secional paulista da Ordem para ajudar o advogado a compreender as mudanças do Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016. No portal é possível encontrar ainda outros temas, como a palestra de Marcia Maria Barreta Fernandes Semer, que faz uma exposição de motivos da Lei nº 13.019/14, que institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros. Há também “Crimes contra a fé pública”, proferida

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por Evandro Fabiani Capano, além de seminário sobre o terceiro setor, com diversos expositores, e “A Lei Maria da Penha”, abordada por Edson Luz Knippel. O Direito Ambiental também é contemplado por “Conflitos fundiários em face do Direito Ambiental brasileiro”, com palestras de várias especialistas na área. Já “Peticionamento Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho” é abordado por Francisco de Assis da Silva Santos, e “A perícia de informática no Direito”, por José Antonio Milagre. Para assistir essas e outras palestras sobre os mais diversos temas voltados para o aprimoramento profissional da advocacia, basta acessar o portal pelo endereço www.oabsp.org.br, clicar em “Cursos e Eventos”, depois em “Vídeos de Palestras” e escolher a webaula que interessar.


SAÚDE

Cuidado com as lentes de contato Higienização e conservação mal feitas prejudicam o produto e podem causar problemas diversos, até mais consequentes, como a perda total da visão A lente de contato é, depois dos óculos, a alternativa mais usada para correção de déficits da visão, como miopia, hipermetropia e astigmatismo. Seu princípio é o mesmo dos óculos – desviar a luz de modo a redirecioná-la para a retina e, assim, melhorar a visão –, com a diferença de ser colocada diretamente na superfície do olho, o que preserva a aparência natural. É essa proximidade das lentes de contato com a córnea que as fazem exigir mais atenção. Má adaptação, manuseio errado e práticas equivocadas podem ocasionar prejuízos à saúde ocular que vão desde uma simples irritação dos olhos até consequências mais graves, como a cegueira.

to ideal ao uso do produto também não pode ter dificuldades em manuseá-las.

O uso bem-sucedido do produto depende também da escolha de um bom oftalmologista. Estudo realizado no Centro Universitário de Estrasburgo, na França, sobre as complicações infecciosas ligadas ao uso das lentes de contato, demonstrou que o não acompanhamento por um profissional ocasiona seis vezes mais riscos de infecção. “A indicação, a aplicação e o controle das alterações à exposição do olho às lentes de contato – consideradas um corpo estranho nos olhos –, bem como a responsabilidade decorrente, são exclusivas da atividade médica”, sublinha a especialista Keila Monteiro de Carvalho, diretora do Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Negligenciar medidas de higienização e conservação pode causar problemas. Os olhos têm uma proteção natural contra organismos estranhos. Entretanto, por vezes os micróbios podem romper essas barreiras e penetrarem na córnea, causando problemas como conjuntivites, blefarites (infecção das pálpebras), ceratites (infecções da córnea) que podem afligir usuários de lentes de contato. A ceratite é uma das mais temidas, por ser de difícil diagnóstico: os olhos ficam menos sensíveis à lente. Quando há dor, é sinal de que a infecção atingiu um estado grave. Se não tratada rapidamente, pode levar à perfuração do globo ocular, ao transplante de córnea e até à perda do olho.

Embora, excepcionalmente, até recém-nascidos possam usar lentes de contato, nem todas as pessoas são candidatas a usá-las, mesmo quando apresentam algum problema na visão. Estudos da Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, Córnea e Refratometria (Soblec) apontam que no Brasil cerca de 2,5 milhões de pessoas usam o acessório para corrigir problemas de visão. “Existem contraindicações como, por exemplo, no caso de o paciente apresentar doença na superfície externa dos olhos: córnea, conjuntiva e pálpebras. A doença deverá ser tratada antes do uso das lentes de contato”, explica Keila. “Além disso, mesmo a pessoa sem doenças oculares, com a superfície ocular sadia, poderá ter intolerância ao uso da lente”, completa. O candida-

“As doenças e as alergias mais comuns na maioria dos usuários de lentes de contato podem decorrer dos próprios produtos de limpeza das lentes, que em tais casos deverão ser trocados. A limpeza e a desinfecção dependem do tipo de lente usada”, explica a oftalmologista, e salienta: “O soro fisiológico não desinfeta”.

As lentes de contato podem ser gelatinosas ou rígidas. Por possuírem características oculares exclusivas, é o oftalmologista quem determina qual destes modelos e suas variações (esféricas, tóricas, bifocais, multifocais e coloridas) é o mais apropriado para cada paciente. No consultório, um teste de tolerância deve ser realizado e, uma vez satisfatório, resta uma sessão de educação do paciente quanto à conservação e ao manuseio.

Sinal de alerta

Outro comportamento de risco é o uso da órtese além das horas recomendas. “Geralmente, as lentes são usadas de 12 a 18 horas por dia, mas de-

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pende da sensibilidade individual. O recomendado é usar durante o dia e tirar para dormir”, observa Keila. Ao mesmo tempo, deixar de trocar as lentes com a periodicidade prescrita favorece o surgimento de infecções. Os olhos dão sinais de alerta contra eventuais problemas. Olhos muito vermelhos ou inchados, ardência em excesso, prurido (coceira), dor, fotofobia (aversão à luz), visão em neblina, reflexos ou halos ao redor das luzes são indicadores de que algo não está bem. No caso de qualquer um desses sintomas o uso da lente deve ser interrompido e o paciente deve procurar o oftalmologista imediatamente. Para evitar todos esses problemas, cuidados simples podem ser tomados, como, por exemplo, lavar e secar bem as mãos antes de manusear as lentes de contato e comprá-las de profissionais e laboratórios devidamente habilitados e nunca pela internet ou sem prescrição médica. “No caso das mulheres que usam maquiagem, se elas tiverem prática na colocação da lente, podem fazê-lo depois da maquiagem pronta. Mas se tiverem pouca destreza, isso deve ser feito antes para que as lentes não se sujem”, destaca a diretora do Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Para evitar o acúmulo de bactérias, não se deve esquecer de lavar a caixinha das lentes uma vez por semana.


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Campanha de Saúde Bucal segue até 5 de junho A inspeção odontológica pode ser agendada por meio do site da CAASP Está em curso a Campanha CAASP de Saúde Bucal 2015. Para participar, basta telefonar para qualquer uma das 62 clínicas odontológicas da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e marcar a visita. Os endereços e telefones estão em www.caasp.org.br. A campanha, que vai até 5 de junho, é gratuita para advogados, estagiários, cônjuges e dependentes. Em 2014, mais de 14 mil pessoas participaram da ação, que contempla muito mais do que a simples limpeza dos dentes: trata-se de uma inspeção odontológica. É feita aplicação tópica de flúor nas crianças de até 12 anos, tratamento profilático e conscientização sobre a importância da higienização da boca. A estrutura própria de serviço odontológico da CAASP conta com 20 clínicas na Capital e na Grande São Paulo: Centro (na sede, onde há dez consultórios), Barueri, Diadema, Guarulhos, Ipiranga, Itaquera, Jabaquara, Lapa, Mogi das Cruzes, Osasco, Penha, Pinheiros, Santana, Santo Amaro, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Miguel Paulista, Tatuapé e Vila Prudente. No interior, são 42 as unidades próprias de atendimento odontológico da Caixa de Assistência: Adamantina, Americana, Aparecida, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bra-

gança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Cruzeiro, Franca, Itapetininga, Itu, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lorena, Marília, Mogi Mirim, Olímpia, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto,

São Vicente, Sertãozinho, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tupã e Votuporanga. Para o segundo semestre está prevista uma nova etapa da Campanha de Saúde Bucal, a ser realizada em clínicas odontológicas referenciadas, nas cidades em que a entidade não conta com clínica própria.

Atenção para o prazo de vacinação contra gripe Está em curso a Campanha CAASP de Vacinação contra Gripe 2015. Em 2014, mais de 30 mil pessoas foram vacinadas, entre advogados, estagiários, cônjuges e dependentes. Mais uma vez, a aplicação é gratuita para advogados e cônjuges com mais de 60 anos. Advogados, estagiários e seus dependentes com até 59 anos pagarão R$ 40,00. Para os agregados (avós, sogros e enteados), o preço é R$ 45,00. Iniciada em 27 de abril, a campanha é itinerante e percorre todas as subseções da OAB SP. Na sede da Caixa de Assistência (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, Capital), a iniciativa se dá até 12 de junho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.”A Campanha contra Gripe é procurada todo ano por um grande número de colegas, cientes de que a imunização é fundamental para que não sejamos surpreendidos por uma doença que pode prejudicar a rotina de trabalho”, afirma o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “A Caixa pros-

segue privilegiando a medicina preventiva, consagrada no mundo inteiro como a forma mais barata e eficaz de se cuidar da saúde”, salienta o vice-presidente da entidade, Arnor Gomes da Silva Júnior. Como nas edições anteriores, em 2015 está sendo aplicada a trivalente, que imuniza contra os dois tipos de gripe sazonal e também contra o tipo H1N1. Por ser produzida com vírus inativo, pode ser administrada com segurança. A vacina contra gripe só não pode ser ministrada a indivíduos com histórico de reação alérgica a qualquer dos componentes do imunobiológico ou a ovo. De modo geral, podem surgir reações locais como dor leve, vermelhidão ou endurecimento no local da aplicação e, na pior das hipóteses, febre baixa. Como ocorre com todas as vacinas, o início da proteção dá-se entre o décimo e o décimo quarto dia após a aplicação. Para saber o dia em que a imunização ocorrerá na Subseção, é preciso verificar em www.caasp.org.br.

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Primeiro, queremos realçar que neste instante de consternação e expectativas, que começam a ser amainadas, graças à recuperação do nosso presidente, as lideranças da advocacia em todo o Estado de São Paulo têm dado inequívocas demonstrações de coesão e integração de propósitos, sob a moldura de uma gestão que tem se mostrado vitoriosa, bastando anotar resultados auspiciosos em diversas frentes: novo convênio de assistência judiciária; redução real da anuidade; defesa intransigente das prerrogativas profissionais; inauguração da nova sede; descentralização total da gestão, inclusive com a participação de advogados do interior nas diretorias da Ordem e da Caixa; serviços da CAASP oferecidos com intensidade e batendo recordes quantitativos e qualitativos, enfim, uma modelagem de gestão aprovada com louvor por índices expressivos do corpo associado. Esta é a hora, portanto, de refletirmos sobre a continuidade dos nossos compromissos, preservando a absoluta convicção de que o grupo vitorioso que há anos impulsiona a Secional paulista da Ordem vai avançar na trilha da modernização institucional, alcançando performances nunca d’antes vistas. Conclamamos nossos amigos, companheiras e companheiros de jornada, a prestar a mais irrestrita solidariedade ao nosso comandante Marcos da Costa, em quem identificamos qualidades excepcionais de gestor, de administrador treinado e experimentado na arte de crescer com qualidade, servir com esmero, racionalizar estruturas, processos e métodos. O momento é de união! Que faz a força e forma a base sólida para a consolidação das conquistas da advocacia. O País vive um ciclo especial de sua história. O composto de crises que estamos atravessando – crise econômica, crise política, crise moral, crise de gestão, crise hídrica, crise energética – exige que os setores organizados, as categorias profissionais de relevo e os movimentos sociais se reúnam em torno de seus líderes e expressões de vulto com a finalidade de discutir os rumos e estabelecer diretrizes de ação institucional. A Ordem dos Advogados do Brasil, por sua ação cívica na construção do Brasil Democrático, é, inegavelmente, a entidade-símbolo das conquistas sociais e da inserção do País no território dos direitos, das liberdades e da cidadania. A Secional paulista, por sua vez, como a casa que agrega o maior número de advogados no Brasil, tem papel de destaque no atual ciclo político-institucional. Deve elevar ao alto suas bandeiras. Deve encampar as demandas cívicas da sociedade. Deve iluminar os caminhos desta era de mudanças com as luzes de suas ideias.

Fábio Romeu

A vida de uma entidade de classe é pautada por momentos de normalidade, que se desenvolvem sob o fluxo de operações rotineiras na agenda de sua estrutura, e momentos de inflexão, quando seus dirigentes são levados a refletir sobre seus rumos e os compromissos assumidos junto à classe que representam. O afastamento temporário de Marcos da Costa do comando da OAB SP, em função do infausto acidente ocorrido há algumas semanas, o qual tirou precocemente a vida de um dos nossos mais queridos companheiros, Carlos Roberto Fornes Mateucci, então tesoureiro da entidade, é um momento propício para expressarmos solidariedade ao nosso presidente, na crença de que muito em breve voltará ao nosso convívio administrativo e profissional.

Canton Filho

PRESIDENTE CAASP

UNIÃO E COMPROMISSO COM O AVANÇO “A Ordem dos Advogados do Brasil, por sua ação cívica na construção do Brasil Democrático, é, inegavelmente, a entidade-símbolo das conquistas sociais e da inserção do País no território dos direitos, das liberdades e da cidadania”

O momento está a exigir solidariedade, unidade, integração, força e compromisso, enquanto esperamos, com renovado otimismo, o retorno do nosso timoneiro.

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Compras pela CAASP Shop têm aumento de 13% no 1o trimestre Loja de vendas pela internet conta com um dos mais eficazes sistemas de segurança A CAASP Shop (www.caaspshop.com), loja virtual da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, registrou em março de 2015 aumento de 21,25% no número de pedidos em relação a março de 2014. Os comparativos de janeiro e fevereiro mostram crescimentos de 14,80% e 1,35%. Já o comparativo trimestral, de janeiro a março, revela elevação de 13% (de 5.740 compras em 2014 para 6.468 em 2015). De acordo com o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho, “o sistema de vendas pela internet complementa o processo de descentralização dos serviços da entidade, levando sua farmácia e sua livraria aos advogados de todo o Estado, indistintamente, e possibilitando a aquisição de produtos sem necessidade de locomoção”. “O comércio por meio virtual é cada vez mais parte da rotina das pessoas, e com os advogados não é diferente. A CAASP acertou ao criar sua loja virtual e acerta ao mantê-la em permanente aprimoramento”, afirma o secretário-geral da CAASP, Rodrigo Lyra. Na CAASP Shop os profissionais inscritos na OAB SP podem comprar livros jurídicos pelos mesmos preços praticados nas instalações físicas da Caixa

de Assistência, ou seja, com descontos de 25%, em média. Os itens de drogaria e perfumaria seguem os mesmos valores de custo praticados nas farmácias da Caixa, com um adendo: medicamentos que exijam prescrição médica não podem ser comercializados por meio virtual. Em 2014, a CAASP Shop registrou 28.015 pedidos, ante 25.770 em 2013 – um aumento de 8,71%, em ano de retração econômica. O faturamento da loja virtual da Caixa de Assistência elevou-se 19,01% no ano passado, percentual próximo dos 24% registrados nas vendas pela internet em geral no Brasil, conforme o Web Shoppers, mais importante estudo sobre o e-commerce brasileiro. Detalhe: o avanço do varejo eletrônico como um todo considera compras de dez itens de produtos, como moda e acessórios, eletrodomésticos e celulares, enquanto a CAASP Shop comercializa apenas livros, medicamentos que dispensam receita médica e artigos de perfumaria. A loja da CAASP na internet conta com um sistema de segurança consagrado mundialmente, o que garante ao advogado tranquilidade para realizar suas compras: todos os dados fornecidos para o processo de compra são imediatamente criptografados antes de serem transmitidos para o sistema, procedimento que torna impossível a clonagem de informações.

Econômetro ultrapassa a marca dos R$ 16 milhões A advocacia paulista economizou nas farmácias e nas livrarias da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo mais de R$ 16 milhões de 1o de janeiro a 20 de maio de 2015, conforme registrado pelo Econômetro. Lançado em abril de 2014, o dispositivo atualiza e mostra em tempo real, por meio de monitores de TV afixados em 35 endereços, a economia gerada nas compras de medicamentos e livros na entidade assistencial. O total economizado em 2014 foi R$ 46 milhões. A vantagem financeira que se tem ao utilizar os serviços da CAASP não se esgota nas farmácias e livrarias corporativas. Os procedimentos médicos que fazem parte das campanhas preventivas de saúde desenvolvidas anualmente pela instituição, por exemplo, também trazem importante economia aos usuários. Além disso, os preços cobrados nos consultórios odontológicos da entidade – 63, distribuídos por

todo o Estado de São Paulo – representam ganhos importantes em comparação com os valores praticados em clínicas particulares. Não seria possível à CAASP incluir nessa conta todos os descontos concedidos pelas quase 3 mil empresas conveniadas ao Clube de Serviços, pois nem todas dispõem de estrutura que permita um sistema de informação desse tipo. No entanto, algumas delas o fizeram a pedido da Caixa de Assistência. Juntas, Dell, Netscan Digital, Aliança Francesa, Sony, Electrolux, Editora Abril, Walmart, Netshoes e Positivo já deram à advocacia mais de R$ 7 milhões em abatimentos.

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Apoio à gestão Marcos da Costa permeia conferência regional

Discursos foram pautados pelos benefícios voltados para toda a advocacia; entre os quais, a redução da anuidade

A harmonia entre as lideranças regionais da advocacia e as diretorias da OAB SP e da CAASP marcou a 17ª Conferência Regional da Advocacia realizada em Marília no dia 8 de maio último. O apoio à gestão do presidente licenciado da Ordem, Marcos da Costa, que se recupera de lesões sofridas em acidente automobilístico, foi a tônica do encontro, resumindo-se nas palavras do presidente da Subseção de Marília, Tayon Soffener Berlanga: “Precisamos de líderes altivos como Marcos da Costa. Esta região segue defendendo sua cultura e seu trabalho”. “Que Marcos da Costa retorne em breve a liderar a advocacia paulista”, disse o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho. “Logo o presidente Marcos da Costa estará novamente conosco, à frente desta gestão histórica na OAB SP”, destacou o secretáriogeral adjunto da Secional paulista, Antonio Ruiz Filho. Coordenador do evento, o secretário-geral da Seção São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos, observou que o êxito da atual gestão deve-se à atuação conjunta entre Secional, Caixa de Assistência e subseções, sob a liderança de Marcos da Costa. “O presidente Marcos reconhece que as conquistas alcançadas, que foram muitas, são compartilhadas pelos dirigentes das subseções”, assinalou. E, entre tais conquistas, o secretário-geral citou a redução de 12,5% na contribuição que os advogados pagam à Secional: “Em 83 anos, esta é a primeira vez que ocorre uma redução de anuidade na Ordem”. Caio Augusto também citou a defesa das prerrogativas profissionais dos advogados como item característico da atual gestão. “Nos manteremos firmes até que todas as autoridades entendam que o advogado é indispensável à administração da justiça, porque é o porta-voz dos direitos da cidadania”, enfatizou. Em seu pronunciamento, Canton Filho descreveu os serviços e benefícios que a CAASP oferece aos advogados em todo o Estado de São Paulo, desde as campanhas preventivas de saúde e a rede odontológica até as milhares de empresas que integram o Clube de Serviços, passando pelos eventos esportivos, sem abdicar da finalidade estatutária de socorrer financeiramente os advogados impossibilitados de trabalhar por problemas de saúde. Sobre as farmácias e livrarias da Caixa de Assistência, Canton registrou: “Na última gestão, as livrarias da entidade comercializaram mais de 600 mil volumes, proporcionando uma economia de R$ 16 milhões à advocacia. Nas farmácias, foram vendidas 16 milhões de caixas de remédio, totalizando cerca de R$ 100 milhões em economia – dificilmente alguma farmácia pratica preços menores que os da CAASP”. Ao lado do presidente Canton estiveram o vice-presidente Arnor Gomes da Silva Júnior e a diretora Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos. Pela OAB SP, ao lado de Caio Augusto e Ruiz Filho compareceu o diretor

PARCERIA: Conferência teve como destaque as ações realizadas em conjunto entre a CAASP e a OAB SP tesoureiro, José Maria Dias Neto. Prestigiaram o evento os conselheiros secionais Fábio Dias Martins, José Meirelles Filho e Miguel Angelo Guillen Lopes. A conferência reuniu em Marília, no Quality Hotel Sun Valley, advogados inscritos nas Subseções de Assis, Cândido Mota, Garça, Marília, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista e Santa Cruz do Rio Pardo, que assistiram a seminários sobre “Ética e Disciplina”, “Direitos e Prerrogativas”, “Mulher Advogada”, “Assistência Judiciária” e “Jovem Advogado”. O encontro foi encerrado com uma palestra sobre o tema “O novo CPC e as principais inovações trazidas no sistema processual”, proferida pelo professor Aleksander Mendes Zakimi, conselheiro secional e presidente da Comis-

são do Acadêmico de Direito da OAB SP. A programação também contemplou cerimônia de entrega de Carteiras da OAB a 13 novos advogados, recém-aprovados no Exame de Ordem.

Homenagens

Na 17ª Conferência Regional da Advocacia, OAB SP e CAASP prestaram homenagem a profissionais que se tornaram expoentes da advocacia em suas cidades. Foram condecorados Alceu Carvalho (Marília), Francisco Maldonado Júnior (Assis), Oswaldo Pipolo (Cândido Mota), Caio Celso Nogueira de Almeida (Garça), Carlos Artur Zanoni (Ourinhos), Sérgio Vaz (Palmital), João Antonio Bacca Filho (Paraguaçu Paulista) e José Eduardo Piedade Catalano (Santa Cruz do Rio Pardo).

CAASP realiza exames preventivos de saúde A CAASP levou à 17ª Conferência Regional da Advocacia, gratuitamente, exames de saúde de cunho preventivo. Os participantes puderam realizar testes para medição de colesterol, glicemia e pressão arterial (foto), bem como fazer exame para detecção do HCV, vírus causador da hepatite C. Os resultados foram emitidos na hora, após uma leve picada no dedo. Além disso, a Caixa ofereceu aos participantes sessões de massagem expressa antiestresse. Em uma unidade da Livraria Móvel o público teve a chance de adquirir livros jurídicos e da literatura em geral nas mesmas condições das lojas da CAASP – com desconto de 25%, em média.

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Estreantes se dão bem em Piracicaba

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Técnica apurada marca competição de tênis em Bauru Disputas foram marcadas ainda pelo clima de confraternização

EMOÇÃO: Mais de 50 advogados duelaram nas quadras da Associação Atlética Banco do Brasil piracicabana Pela primeira vez a cidade de Piracicaba abrigou um evento tenístico exclusivo de advogados. O 22o Torneio Aberto de Tênis OAB-CAASP aconteceu nos dias 25 e 26 de abril, nas quadras da Associação Atlética Banco do Brasil piracicabana. Cinquenta advogados competiram. Formada em Direito há três anos, a advogada Gabriella Vale, de Piracicaba, estreou vencendo a experiente Cleide Magalhães, de Campinas, que já angariou dois títulos em torneios da advocacia. “Eu estava com muita expectativa. Fiquei feliz de poder deixar o título aqui, para Piracicaba”, confessou a campeã. O também estreante Edgard Raoul, de São Paulo, sagrou-se campeão após vencer Victor Cabbaz, de São José do Rio Preto, na categoria “Até 39 anos”. “Desde 2008, quando comecei a praticar tênis, tenho procurado me preparar para participar de competições. Acho importante a CAASP promover uma competição como esta”, declarou o campeão. Na categoria “40 a 49 anos” a final foi paulistana. Ricardo Valente conquistou pela primeira vez o troféu ao vencer Lucas Diaz. Há duas etapas, Valente buscava o título. “A minha evolução deve-se ao meu treinamento”, avaliou. Como na etapa anterior, a decisão da categoria “50 a 59 anos” ficou entre Wilson Caruso e Nicolao Constatino Filho. Repetindo o feito, Caruso sagrou-se campeão. Já na categoria “Acima de 60 anos”, Dante Massei conquistou seu 17º título em torneios da advocacia. Juntos, Dante Massei, de São Caetano do Sul, e Anderson Soares, de Santos, conquistaram o troféu da categoria “Duplas”, ao vencerem Nicolao Constantino Filho, de São Caetano o Sul, e Hélio Thuler, de São Paulo. “A categoria de duplas dá uma emoção a mais ao torneio”, destacou Soares. O vice-presidente da Subseção de Piracicaba, Jefferson Luiz Lopes Goularte, participou do evento e mensurou a sua importância para a cidade. “Esse evento trouxe uma novidade para nossa cidade. Acredito que hoje a CAASP demonstra para o advogado de Piracicaba que sim, ela realmente está presente em todas as cidades”, declarou.

Nos últimos dias 16 e 17 de maio a cidade de Bauru abrigou o 23° Torneio OAB-CAASP de Tênis. Advogados de várias regiões do Estado batalharam nas quadras do Bauru Tênis Clube em cinco categorias. “Para nós é um prazer levar este torneio às mais diversas cidades”, declarou o diretor responsável pelo Departamento de Esportes e Lazer da CAASP, Célio Luiz Bitencourt. Em quadra, os tenistas demonstraram elevada técnica, mas, no final, o clima era de confraternização. A final da categoria “Até 39 anos” foi entre os estreantes em competições da CAASP Felipe Castaldi, de São Manuel, e Bruno Poloni, de Pirajuí. O jogo foi decidido no detalhe e Poloni sagrou-se campeão. “Meu adversário valorizou minha vitória, pois é um grande jogador”, avaliou o campeão. “Os torneios de tênis da CAASP são uma oportunidade de unir esporte, família e turismo”, sublinhou o campeão da categoria “40 a 49 anos”, Rodrigo Aued, de São José do Rio Preto. O segundo lugar ficou com Luiz Martins, de Garça. Pela terceira vez neste ano a disputa pelo título da categoria “50 a 59 anos” foi entre Wilson Caruso, de Santos, e Nicolao Constantino Filho, de São Caetano do Sul. “Todos os jogos com o Caruso são complicados. Hoje, não aconteceu a dispersão que me ocorreu nos outros jogos em que o enfrentei”, explicou o campeão Constantino Filho, ao comentar sua primeira vitória no ano sobre o adversário. Nas duplas, Bruno Poloni e Nicolao Constantino Filho venceram Rodrigo Aued, de São José do Rio Preto e Helio Thurler, de São Paulo. Entre as mulheres a ganhadora foi Paulina Fabricanti, que bateu Tamara Vieira na final. “Este é o primeiro campeonato de que participo. Confesso que não tinha expectativa de ganhar”, contou. As finais foram prestigiadas pelo secretário-geral da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, que declarou: “Iniciativas tão importantes como esta têm sido levadas para o Interior do Estado graças à sensibilidade das duas lideranças da advocacia, que são os presidentes da OAB SP, Marcos da Costa, e da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho”. Também compareceram ao evento o presidente da 21o subseção da OAB SP, Alessandro Biem Cunha Carvalho, e os conselheiros secionais Ailton José Gimenez e Edson Roberto Reis. Desde 2014, os torneios de tênis da advocacia contam com o apoio da loja virtual “Compra Certa”, que integra o Clube de Serviços da Caixa de Assistência, o que tem possibilitado a realização dos certames em maior número de cidades e acesso a uma estrutura que acolhe ainda mais participantes. As inscrições para os próximos torneio de tênis estão abertas e devem ser efetuadas no site de esportes da CAASP (www.caasp.org.br/Esportes).

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COMPETIÇÃO ACIRRADA: 23o Torneio OAB-CAASP de Tênis reuniu advogados de várias regiões do Estado

Pontuação

O ranking dos advogados tenistas conta com novo critério de pontuação. “Antes, tínhamos uma pontuação fixa para cada rodada vencida pelo participante. Agora, somase a isso uma porcentagem de bonificação para o tenista que conseguir avançar nas chaves”, explica Marcelo Pereira, da LM Sport, que organiza os torneios ao lado do Departamento de Esportes e Lazer da CAASP. Agora, a cada jogo vencido o participante ganha 100 pontos, e cada derrota vale 25 pontos. Vitória sobre jogadores classificados entre os dez melhores do ranking acarreta em uma bonificação ao atleta de até 30%. O campeão recebe 35% de bonificação. O vice-campeão, 26%. O atleta que alcançar a fase semifinal terá um bônus de 20% e o que chegar às quartas-final, 14%. O atleta eliminado nas oitavas de final ganha 8%. Aquele que for desclassificado em fases anteriores ganha 3%. O saldo de games e/ou confrontos diretos servem como fatores de desempate. A eliminação por W.O. acarreta 50 pontos negativos ao tenista e 100 pontos, mais uma bonificação, para o adversário. O ranking conta com um site personalizado: www.tenniscup.com.br.

Classificação Até 39 anos Campeão: Bruno Poloni (Pirajuí) Vice-campeão: Felipe Castaldi (São Manuel) 40 a 49 anos Campeão: Rodrigo Aued (São José do Rio Preto) Vice-campeão: Luiz Martins (Garça) 50 a 59 anos Campeão: Nicolao Constantino Filho (São Caetano do Sul) Vice-campeão: Wilson Caruso (Santos)

Feminino Campeã: Paulina Fabricanti (São Paulo) Vice-campeã: Tamara Vieira (Lindóia)

Duplas Campeãs: Nicolao Constantino Filho (São Caetano do Sul) e Bruno Poloni (Pirajuí) Vice-campeã: Rodrigo Aued (São José do Rio Preto) e Helio Thurler (São Paulo)


CLUBE DE SERVIÇOS

Escâneres importados mais baratos para advogados Equipamentos da ScanSystem são adequados às pastas dos advogados A CAASP, por meio do seu Clube de Serviços, firmou parceria com a ScanSystem, empresa que comercializa e distribui escâneres portáteis importados e software de compressão de arquivos para formato PDF. Os profissionais inscritos na OAB SP podem comprar os mais modernos modelos desses produtos com desconto de 20% e pagamento parcelado em até seis vezes por cartão de crédito.

a tamanho, resolução e formato dos arquivos”, observa o diretor de vendas da empresa, Ricardo Monteiro. Um hotsite exclusivo da parceria CAASP-Scan System disponibiliza produtos como o Iriscan Book 3 Executive, que digitaliza documentos sem a utilização de computador. Basta rolar o aparelho pelo documento e a sua digitalização será salva automaticamente no cartão micro SD.

A parceria faz parte do processo de inserção digital do advogado conduzido pela Ordem e a Caixa de Assistência. “A CAASP tem, historicamente, buscado facilitar a vida do advogado nos mais diversos segmentos. Por conta do processo eletrônico, a forma de advogar mudou. Hoje é imperiosa a necessidade de equipamentos eletrônicos, computadores mais sofisticados e, especialmente, escâneres para o peticionamento eletrônico”, declarou o presidente da Caixa de Assistência, Fábio Romeu Canton Filho, ao formalizar o convênio, no último dia 9 de abril.

A grande novidade deste modelo é que as imagens digitalizadas, podem ser transferidas diretamente para um smartphone, iPad, iPhone, tablet Android, PC ou Mac via wi-fi do próprio escâner. A resolução da digitalização pode chegar a 900 dpi. Os documentos são convertidos automaticamente para os formatos PDF ou JPEG. O IriScan digitaliza um documento em preto e branco a cada dois segundos; documentos em cores, a cada quatro segundos. O modelo tem o preço reduzido de R$ 622,50 para R$ 498,00 para os advogados

Os escâneres atendem as atuais necessidades da advocacia, que vão além da linha convencional. São equipamentos de mesa e portáteis, de ponta, que cabem na pasta do advogado. “Estamos oferecendo ainda um software de conversão e compactação de arquivos para PDF, que atende a 100% das recomendações do ‘Manual do Peticionamento Eletrônico’ do TJ-SP no que diz respeito

Já o Iriscan Mouse é um escâner e mouse ao mesmo tempo. Para digitalizar um documento, basta deslizá-lo sobre o mesmo e ver os textos e as imagens aparecerem instantaneamente na tela do computador. Os documentos são convertidos para os formatos PDF, JPEG, TIFF, BMP, PNG, XLS e DOC. O Iriscan Mouse custa para o advogado R$ 319,00 – o valor original é R$ 398,75.

A Scansystem disponibiliza também o compacto escâner de mesa da conceituada marca japonesa Brother, modelo ADS 1500W. Entre suas principais características destaca-se a saída direta de imagens para pendrive, transferência de imagens para o PC via cabo ou wi-fi, armazenamento na nuvem, portabilidade, digitalização de documentos A4, frente e verso com velocidade de 18 páginas por minuto, e controle de todas as funções via display colorido de 2,7" touch screen. Para o advogado, o preço deste produto cai de R$ 1.687,50 para R$ 1.350,00. Além dos escâneres descritos, a empresa oferece o software “PDF Compressor Desktop” de conversão e compactação de arquivos sem perda de qualidade, também com preço especial para advogados: de R$ 276,25 por R$ 221,00. Se optar por comprar à vista, o advogado ganha mais 5% de desconto em todos os preços acima apresentados. Para ter acesso aos benefícios, basta ao advogado preencher ficha de inscrição no site (www.caasp.org.br). Feito isso, ele receberá em seu e-mail o endereço do hotsite. A Scan System surgiu em 1996 com o objetivo de distribuir e revender equipamentos e suprimentos para gestão documental, visando sempre a melhorar a oferta na linha de produtos.

Empresa oferece bônus para transporte de documentos Por meio do Clube de Serviços, a CAASP conseguiu junto à Loggi, empresa que presta serviços de entrega expressa de documentos, benefício exclusivo para advogados que queiram contratá-la pela primeira vez. São R$ 200,00 de bônus em busca e entrega de documentos ou objetos esquecidos, como celulares, chaves e carteiras. A Loggi só utiliza motoboys ou ciclistas credenciados na Capital e na Grande São Paulo. Para contratar a empresa, o advogado deve preencher a ficha de inscrição e acionar o botão de envio no site da CAASP (www.caasp.or.br). Feito isso, ele receberá em seu e-mail um código promocional. De posse do código, deve acessar o portal da Loggi (www.loggi.com) ou acionar o aplicativo personalizado para tablets e smartphones, o qual pode ser baixado gratuitamente na AppStore ou na Google Play Store, e digitar o código nos campos solicitados. Uma vez cadastrado, o profissional do Direito pode solicitar sua primeira entrega. Basta informar o local de coleta (ponto A) e o local de entrega (ponto B). É possível adicionar até 15 endereços à sua corrida – a Loggi, por geolocalização, conecta o cliente diretamente com o mensageiro mais próximo de seu endereço. É possível esco-

lher entre mensageiros de motocicleta ou bicicleta, que recebem as ordens de serviço por smartphone. Em um mapa no painel de controle, tanto no site quanto no aplicativo, o cliente da empresa acompanha a posição geográfica do mensageiro em tempo real. É possível compartilhar as informações da entrega com a pessoa que irá recebê-la. A garantia da entrega do pedido é feita por protocolo digital. O destinatário, ao receber a entrega “assina” um documento na tela do celular do mensageiro, que o envia ao solicitante na mesma hora. O valor da entrega é calculado, no caso dos motoboys, com base no valor mínimo percorrido por ponto, que é de R$ 7,50. Soma-se a esse valor R$ 1,80 por quilômetro rodado e mais um acréscimo de espera, se houver. A tolerância para espera em cada ponto de entrega, é de 20 minutos. Após esse tempo, é cobrado o valor de R$ 0,50 por cada minuto. Já para pedidos de serviço por bicicletas, o valor mínimo por ponto é de R$ 8,90 e o por quilômetro rodado é R$ 2,40, além do valor da espera, se houver. No caso dos advogados, os valores são descontados do bônus de R$ 200,00 até que o mesmo se esgote. A validade é até dia 31 de dezembro de 2015. Uma vez terminados

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os créditos o serviço será cobrado normalmente. O serviço de entrega da Loggi funciona todos os dias, incluindo finais de semana e feriados, das 8h às 22h, e atende toda a Capital e algumas cidades da Grande São Paulo, como Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema e Mauá. O serviço de entrega por bicicleta está disponível somente para a região do centro expandido da Capital. Ao solicitar uma entrega, é importante verificar se o material a ser transportado se encaixa no padrão dos baús das motos e das bicicletas credenciadas na Loggi, cujas dimensões são 35 cm de altura, 45 cm de comprimento e 42 cm de largura na parte de cima, e 45 cm de comprimento e 53 cm de largura na parte de baixo. Os mensageiros que prestam serviços para a empresa atendem às exigências legais, desde o licenciamento de suas motos, de acordo com a Lei nº 12.009, até a certificação Condumoto. Além disso, os veículos são facilmente identificados por conterem um adesivo personalizado da empresa. Fundada em 2013, a rede é formada por mais de mil mensageiros para atender a demanda de mais de 10 mil clientes, com 40 mil entregas ao mês.


SÃO PAULO

Jornal do Advogado – Ano XL – nº 405 – Maio de 2015

Desconto em intercâmbio na London School advocacia e às cortes cíveis. A duração é de uma semana, com carga horária de 30 horas/aula.

Parceria prevê abatimentos em vários itens, como para emissão dos seguros de saúde internacional nas taxas de emissão de passagem Em 2014, Rosângela Valio Camargo e André Chidichimo de França viajaram ao Reino Unido para estudar Direito do Comércio na London School of English. A jornada realizou-se graças ao convênio entre a CAASP e a agência de intercâmbio cultural Education Abroad, integrante do Clube de Serviços da Caixa de Assistência. “Não conheci no Brasil um curso com uma metodologia como a oferecida em Londres. Éramos desafiados a pensar cada tópico estudado e só depois os professores nos davam feedbacks”, comenta França, gerente jurídico de um grupo de assistência odontológica. “Um curso bastante intenso, na medida certa para nós, advogados, que não podemos deixar o Brasil por longos períodos e que precisamos de reciclagem, seja sobre temas do Direito ou sobre o vocabulário jurídico em inglês”, observa Rosângela, que advoga nas áreas cível, comercial e de contratos. Em abril último, o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho, recebeu na sede da entidade os diretores da Education Abroad, Márcio Dourado e Eduardo Rosa, para renovação do convênio. “A parceria com a Education Abroad atende em muito aos interesses da advocacia, já que traz oportunidade de aperfeiçoamento profissional e avanço cultural”, salienta Canton. “Primordialmente, nós queremos oferecer ao advogado intercâmbios voltados para a área jurídica, mas a Education trabalha também com os mais diversos segmentos de intercâmbios, como idiomas, High

Clube de Serviços Atividade Cursos, treinamento e des. prof. Idiomas e traduções Pilates e ou RPG Scanners para dig. de doc.

A parceria CAASP-Education Abroad contempla ainda outros quatro cursos na London School of English. O de “Setor Público”, também ministrado em Londres, com duração de uma semana, carga horária de 30 horas/aula, destina-se a quem quer melhorar o desempenho em reuniões e discussões de propostas legislativas, consultas sobre áreas específicas de Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Há apresentações, interpretações e discussões de documentos legais internacionais. O curso inclui uma visita opcional ao Parlamento (quando em funcionamento). RENOVAÇÃO: Canton e Márcio Dourado assinam parceria School (Ensino Médio), trabalho, e todos eles contam com os benefícios”, destacou Eduardo Rosa. Graças à parceria CAASP-Education Abroad, os advogados são isentos da taxa de inscrição em todos os programas da agência, contam com 30% de desconto na emissão dos seguros de saúde internacional, 50% de abatimento na taxa de emissão de passagem aérea e na taxa de serviço de suporte para emissão de visto. De forma gratuita, a Education Abroad oferece suporte para emissão de passaporte.

Já os estudantes de Direito e/ou advogados recémformados, com idade mínima de 20 anos e máxima de 30 anos, podem se candidatar para o programa “Jovens Advogados”. Trata-se de um curso introdutório, que abrange uma vasta gama de tópicos legais do Direito Civil, Direito Contratual e Direito Penal, de modo a oferecer conhecimentos iniciais do contexto legal internacional. Este curso inclui ainda seis meses de acesso ao World Mine – curso on-line de vocabulário legal em inglês. O custo total é de 1.680 libras esterlinas.

As próximas jornadas da London School of English para o curso de “Direito do Comércio” no âmbito da parceria CAASP - Education Abroad já têm datas para acontecer: 3 de agosto, 21 de setembro e 16 de novembro.

Já o International Legal English Certificate (Ilec) abrange as quatro habilidades linguísticas: redação, interpretação de texto, compreensão oral e comunicação jurídica. O certificado do Ilec é reconhecido internacionalmente por diversas instituições legais. O curso preparatório para o exame tem duração de três semanas.

No curso de “Direito do Comércio” o aluno tem oportunidade de conhecer a estrutura da linguagem jurídica usada em negociações, litígios e elaboração de contratos. Incluem-se encontros com advogados especializados, abrindo-se a ocasião para networking. Há também a possibilidade de visita a escritório de

Exige-se domínio intermediário da língua inglesa. Os interessados devem entrar contato com a Education Abroad pelo telefone (12) 3913-3777 ou e-mail education@educationabroad.com.br. A sede da agência fica na cidade de São José dos Campos (SP), à Avenida Barão do Rio Branco, 1.081.

Para indicar um estabelecimento, ligue (11) 3292-4400 ou mande e-mail para clubeservicos@caasp.org.br

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Interior e outros estados Atividade Automotivos e serviços Bares e restaurantes Hotéis e pousadas Idiomas e traduções Óticas Pet shop Vestuário e acessórios

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A relação completa dos parceiros do Clube de Serviços está no site www.caasp.org.br 29

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ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA Ações de Repetição de Indébito Tributário JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

1992 0,0013879677 0,0011050659 0,0008763377 0,0007181358 0,0005992956 0,0004854573 0,0003938164 0,0003254411 0,0002642858 0,0002142916 0,0001707775 0,0001380579

1993 0,0001117968 0,0000863496 0,0000681420 0,0000540981 0,0000424832 0,0000329813 0,0000253040 0,0193666744 0,0146724504 0,010918313 0,0080777853 0,0060326126

1994 0,0044133780 0,0031712077 0,0022700378 0,0015804630 0,0011189122 0,0007758927 1,4750800996 1,4019624429 1,3351055260 1,3137285986 1,2892034847 1,2521909942

1995 1,2246194768 1,2246194768 1,2246194768 1,1736297974 1,1736297974 1,1736297974 1,0955843469 1,0955843469 1,0955843469 1,0421277665 1,0421277665 1,0421277665

1996 297,56% 294,98% 292,63% 290,41% 288,34% 286,33% 284,35% 282,42% 280,45% 278,55% 276,69% 274,89%

1997 273,09% 271,36% 269,69% 268,05% 266,39% 264,81% 263,20% 261,60% 260,01% 258,42% 256,75% 253,71%

1998 250,74% 248,07% 245,94% 243,74% 242,03% 240,40% 238,80% 237,10% 235,62% 233,13% 230,19% 227,56%

1999 225,16% 222,98% 220,60% 217,27% 214,92% 212,90% 211,23% 209,57% 208,00% 206,51% 205,13% 203,74%

2000 202,14% 200,68% 199,23% 197,78% 196,48% 194,99% 193,60% 192,29% 190,88% 189,66% 188,37% 187,15%

2001 185,95% 184,68% 183,66% 182,40% 181,21% 179,87% 178,60% 177,10% 175,50% 174,18% 172,65% 171,26%

2002 169,87% 168,34% 167,09% 165,72% 164,24% 162,83% 161,50% 159,96% 158,52% 157,14% 155,49% 153,95%

2003 152,21% 150,24% 148,41% 146,63% 144,76% 142,79% 140,93% 138,85% 137,08% 135,40% 133,76% 132,42%

2004 131,05% 129,78% 128,70% 127,32% 126,14% 124,91% 123,68% 122,39% 121,10% 119,85% 118,64% 117,39%

2005 115,91% 114,53% 113,31% 111,78% 110,37% 108,87% 107,28% 105,77% 104,11% 102,61% 101,20% 99,82%

2006 98,35% 96,92% 95,77% 94,35% 93,27% 91,99% 90,81% 89,64% 88,38% 87,32% 86,23% 85,21%

2007 84,22% 83,14% 82,27% 81,22% 80,28% 79,25% 78,34% 77,37% 76,38% 75,58% 74,65% 73,81%

2008 72,97% 72,04% 71,24% 70,40% 69,50% 68,62% 67,66% 66,59% 65,57% 64,47% 63,29% 62,27%

2009 61,15% 60,10% 59,24% 58,27% 57,43% 56,66% 55,90% 55,11% 54,42% 53,73% 53,04% 52,38%

2010 51,65% 50,99% 50,40% 49,64% 48,97% 48,22% 47,43% 46,57% 45,68% 44,83% 44,02% 43,21%

2011 42,28% 41,42% 40,58% 39,66% 38,82% 37,83% 36,87% 35,90% 34,83% 33,89% 33,01% 32,15%

2012 31,24% 30,35% 29,60% 28,78% 28,07% 27,33% 26,69% 26,01% 25,32% 24,78% 24,17% 23,62%

2013 23,07% 22,47% 21,98% 21,43% 20,82% 20,22% 19,61% 18,89% 18,18% 17,47% 16,66% 15,94%

2014 15,15% 14,30% 13,51% 12,74% 11,92% 11,05% 10,23% 9,28% 8,41% 7,50% 6,55% 5,71%

2015 4,75% 3,81% 2,99% 1,95% 1,00%

Valor em moeda da época X coefeciente de mês/ano. Em seguida, aplicar a taxa Selic Exemplo Valor da moeda da época: (março de 1988) CZ$ 10.000,00 Coeficiente do mês/ano: 0,0188060181 Sobre o resultado (R$188,060181) aplicar a taxa Selic a partir de janeiro de 1996. Para os valores a corrigir a partir de janeiro de 1996, aplica-se apenas a Selic do mês/ano subsequente.

Ações Condenatórias em Geral JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 0,0003827291 0,0151089072 4,1924036494 3,4234337510 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0002956121 0,0108564193 4,1924036494 3,4234337510 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0002332796 0,0077713240 4,1924036494 3,4234337510 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0001852013 0,0054106103 4,0178438600 3,4234337510 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0001454382 0,0038305218 4,0178438600 3,4234337510 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0001129091 0,0026562172 4,0178438600 3,4234337510 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0000866267 5,0498389990 3,7506604304 3,2067362377 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0663005269 4,7995255450 3,7506604304 3,2067362377 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0502301618 4,5706453192 3,7506604304 3,2067362377 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0373781230 4,4974628245 3,5676553692 3,2067362377 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0276537628 4,4135027219 3,5676553692 3,2067362377 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0206522497 4,2867929128 3,5676553692 3,2067362377 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422

Fórmula de atualização

2000 2001 2002 2003 2004 2006 2007 2005 2,6661023867 2,5143475094 2,3386513273 2,0883274393 1,9008777370 1,7676752971 1,6695310302 1,6215805482 2,6661023867 2,4986062898 2,3242410329 2,0477813682 1,8880390713 1,7557362903 1,6610596261 1,6131919500 2,6661023867 2,4861754127 2,3140591725 2,0038960448 1,8711982867 1,7428392797 1,6524667988 1,6058052459 2,6661023867 2,4772572865 2,3048398132 1,9813091208 1,8637433135 1,7367606175 1,6463752105 1,5992483277 2,6661023867 2,4649326234 2,2870012039 1,9589767855 1,8598376544 1,7240029953 1,6435811226 1,5957377048 2,6661023867 2,4529133480 2,2774359728 1,9424658259 1,8498484727 1,7098115594 1,6391554030 1,5915995460 2,6661023867 2,4436275632 2,2699451538 1,9382017820 1,8395470094 1,7077622447 1,6416178298 1,5869972539 2,6661023867 2,4208713723 2,2526001327 1,9416968363 1,8225968586 1,7058857704 1,6419462190 1,5831975797 2,6661023867 2,3926382411 2,2302971611 1,9364683717 1,8083112001 1,7011226270 1,6388324374 1,5765759607 2,6661023867 2,3835806347 2,2165545231 1,9254930613 1,7994936811 1,6984051787 1,6380134307 1,5720171111 2,6661023867 2,3747938973 2,1967834718 1,9128681316 1,7937536694 1,6889470751 1,6332769276 1,5682533032 2,6661023867 2,3515139096 2,1520214262 1,9096217746 1,7825237696 1,6758752482 1,6272560801 1,5646545976

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 1,5537781505 1,4644211130 1,4055725093 1,3286124509 1,2468721717 1,1787845426 1,1136566265 1,0460695655 1,5429773094 1,4585867659 1,3983013424 1,3185911581 1,2388198427 1,1685017274 1,1062447864 1,0368416746 1,5331650530 1,4494551982 1,3852797130 1,3059236982 1,2322887125 1,1606095822 1,0985549021 1,0232326800 1,5296468652 1,4478625494 1,3777023501 1,2981348889 1,2292156734 1,1549503256 1,0905935690 1,0107000000 1,5206748834 1,4426689412 1,3711209695 1,2882156285 1,2239526768 1,1490899668 1,0821527774 1,0000000000 1,5122065269 1,4342071192 1,3625369865 1,2792608029 1,2177421917 1,1438283563 1,0759124850 1,4987180643 1,4287777637 1,3599530756 1,2763252548 1,2155541941 1,1394982629 1,0708793520 1,4893352522 1,4256413527 1,3611781359 1,2750502046 1,2115560591 1,1387011721 1,0690619467 1,4841407595 1,4223699019 1,3618590655 1,2716168391 1,2068493467 1,1368821607 1,0675673524 1,4802920003 1,4196725242 1,3576503494 1,2649128013 1,2010841428 1,1338208444 1,0634200143 1,4758644071 1,4171217051 1,3492847837 1,2596223873 1,1933275139 1,1284045028 1,0583399824 1,4686679342 1,4109136849 1,3377798768 1,2538546559 1,1869181559 1,1220090512 1,0543335151

Valor em moeda da época X coeficiente do mês/ano = valor em Real Exemplo: valor da moeda em março de 1988 (CZ$ 10.000,00), multiplicado pelo coeficiente de 0,0417252773, chega-se ao resultado de R$ 417,252773

Juros pela taxa Selic: consultar tabela específica no site www.justicafederal.gov.br, campo “Tabelas e Manual de Cálculos”, entrando em seguida em “Tabelas de Correção Monetária”, para gerar o cálculo com Selic.

Benefício Previdenciário JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 0,0005271835 0,0208216188 5,5522331727 4,5723053231 4,1854463985 3,8940128195 3,8283995134 0,0004121519 0,0148460740 5,4610339066 4,5065102731 4,1203449484 3,8600444286 3,7848734685 0,0003273905 0,0106293936 5,4074996598 4,4747396222 4,1031118785 3,8592725741 3,6239692345 0,0002580519 0,0072796586 5,3323140323 4,4618004010 4,0560615643 3,8504166158 3,5536078000 0,0002012101 0,0051194379 5,2318622766 4,4206880026 4,0322711644 3,8554286731 3,5525420374 0,0001567178 0,0035511505 5,1007724253 4,3476475243 4,0202105328 3,8465815355 3,5646618879 0,0001202377 6,7777266644 5,0095977463 4,2952455289 3,9922646801 3,8358411803 3,5286694594 0,0930200802 6,3892596760 4,8893204629 4,2489321682 3,9886748727 3,8504729776 3,4734417357 0,0703525035 6,0584673584 4,8399529429 4,2489321682 3,9902709810 3,8570299284 3,4237966838 0,0520474244 5,9683453437 4,7839803725 4,2434157277 3,9668664690 3,8578014888 3,3741960025 0,0385765078 5,8593612246 4,7179293612 4,2341007061 3,9534248246 3,8589591766 3,3116066372 0,0285984934 5,6738270795 4,6477483610 4,2222783269 3,9208815079 3,8659178286 3,2298904098

Fórmula de atualização

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 3,1906454705 2,9058518235 2,6320590888 2,0821300635 1,9339322759 1,7247182547 1,7037261858 1,6454792584 3,1584294896 2,8916825789 2,6270676602 2,0379074713 1,9185836071 1,7190454050 1,6915470471 1,6374557254 3,1524398540 2,8818841727 2,6223474347 2,0060118825 1,8980842966 1,7121966184 1,6925625846 1,6306071752 3,1467756578 2,8590120762 2,6194660222 1,9732558357 1,8805947652 1,6954120392 1,7002135455 1,6234639339 3,1426901605 2,8270662277 2,6012572215 1,9651985216 1,8592138065 1,6868093118 1,6998735708 1,6192538738 3,1217742730 2,8146816286 2,5727002488 1,9784541646 1,8324598920 1,6910369040 1,6934385044 1,6150547315 3,0930092867 2,7741786207 2,5287008540 1,9924009714 1,8091222155 1,6986809683 1,6821679791 1,6100635346 3,0246521481 2,7299533759 2,4779038256 1,9963937589 1,7887306857 1,7055029804 1,6793131468 1,6049277657 2,9705874563 2,7056029495 2,4207735692 1,9840923860 1,7656013086 1,7190837419 1,6724560769 1,5955142318 2,9502308634 2,6953605793 2,3585089335 1,9634758892 1,7571669074 1,7213214598 1,6697844219 1,5915353933 2,9393552490 2,6568364506 2,2632270737 1,9548744417 1,7479030213 1,7105450260 1,6626350910 1,5867750681 2,9279362974 2,6367967951 2,1383475753 1,9455358695 1,7336867897 1,7049187942 1,6556812298 1,5799811491

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 1,5648025643 1,4695541761 1,4114885695 1,3257745697 1,2497887374 1,1768501009 1,1148355485 1,0494716300 1,5540794163 1,4602088395 1,3991758222 1,3134283433 1,2434471569 1,1661217805 1,1078560553 1,0341659736 1,5466554700 1,4556961813 1,3894496745 1,3063739241 1,2386165523 1,1600893161 1,1008108658 1,0223072100 1,5388075515 1,4527906001 1,3796541302 1,2978083887 1,2363910484 1,1531702943 1,0918576332 1,0071000000 1,5290218119 1,4448439584 1,3696556440 1,2885309658 1,2285284662 1,1464064960 1,0834070581 1,0000000000 1,5144827773 1,4362265988 1,3637913412 1,2812279664 1,2218085194 1,1424080677 1,0769453858 1,5008252673 1,4302196761 1,3652931637 1,2784154524 1,2186400552 1,1392182566 1,0741525891 1,4921706774 1,4269377194 1,3662495384 1,2784154524 1,2134223392 1,1407011681 1,0727580037 1,4890436857 1,4257970817 1,3672065830 1,2730685644 1,2079864004 1,1388789618 1,0708305087 1,4868134655 1,4235194506 1,3598633210 1,2673654200 1,2004237309 1,1358122687 1,0656090245 1,4794163835 1,4201111837 1,3474666281 1,2633227871 1,1919608091 1,1289258212 1,0615750394 1,4738158832 1,4148761420 1,3337292171 1,2561626599 1,1855587916 1,1228623644 1,0559783541

Valor em moeda da época X coeficiente do mês/ano = valor em Real – Exemplo: valor da moeda em março de 1988 – CZ$ 10.000,00 multiplicado pelo coeficiente de 0,0561828885, que chega ao resultado de R$ 561,828885

Desapropriações JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 0,0003827291 0,0151089072 4,1924036494 3,4234337510 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0002956121 0,0108564193 4,1924036494 3,4234337510 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0002332796 0,0077713240 4,1924036494 3,4234337510 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0001852013 0,0054106103 4,0178438600 3,4234337510 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0001454382 0,0038305218 4,0178438600 3,4234337510 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0001129091 0,0026562172 4,0178438600 3,4234337510 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0000866267 5,0498389990 3,7506604304 3,2067362377 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0663005269 4,7995255450 3,7506604304 3,2067362377 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0502301618 4,5706453192 3,7506604304 3,2067362377 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0373781230 0,4974628245 3,5676553692 3,2067362377 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0276537628 4,4135027219 3,5676553692 3,2067362377 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422 0,0206522497 4,2867929128 3,5676553692 3,2067362377 3,1148435985 2,9518255641 2,9037866422

Fórmula de atualização

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2,6661023867 2,5143475094 2,3386513273 2,0883274393 1,9008777370 1,7676752971 1,6695310302 1,6215805482 2,6661023867 2,4986062898 2,3242410329 2,0477813682 1,8880390713 1,7557362903 1,6610596261 1,6131919500 2,6661023867 2,4861754127 2,3140591725 2,0038960448 1,8711982867 1,7428392797 1,6524667988 1,6058052459 2,6661023867 2,4772572865 2,3048398132 1,9813091208 1,8637433135 1,7367606175 1,6463752105 1,5992483277 2,6661023867 2,4649326234 2,2870012039 1,9589767855 1,8598376544 1,7240029953 1,6435811226 1,5957377048 2,6661023867 2,4529133480 2,2774359728 1,9424658259 1,8498484727 1,7098115594 1,6391554030 1,5915995460 2,6661023867 2,4436275632 2,2699451538 1,9382017820 1,8395470094 1,7077622447 1,6416178298 1,5869972539 2,6661023867 2,4208713723 2,2526001327 1,9416968363 1,8225968586 1,7058857704 1,6419462190 1,5831975797 2,6661023867 2,3926382411 2,2302971611 1,9364683717 1,8083112001 1,7011226270 1,6388324374 1,5765759607 2,6661023867 2,3835806347 2,2165545231 1,9254930613 1,7994936811 1,6984051787 1,6380134307 1,5720171111 2,6661023867 2,3747938973 2,1967834718 1,9128681316 1,7937536694 1,6889470751 1,6332769276 1,5682533032 2,6661023867 2,3515139096 2,1520214262 1,9096217746 1,7825237696 1,6758752482 1,6272560801 1,5646545976

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 1,5537781505 1,4644211130 1,4055725093 1,3286124509 1,2468721717 1,1787845426 1,1136566265 1,0460695655 1,5429773094 1,4585867659 1,3983013424 1,3185911581 1,2388198427 1,1685017274 1,1062447864 1,0368416746 1,5331650530 1,4494551982 1,3852797130 1,3059236982 1,2322887125 1,1606095822 1,0985549021 1,0232326800 1,5296468652 1,4478625494 1,3777023501 1,2981348889 1,2292156734 1,1549503256 1,0905935690 1,0107000000 1,5206748834 1,4426689412 1,3711209695 1,2882156285 1,2239526768 1,1490899668 1,0821527774 1,0000000000 1,5122065269 1,4342071192 1,3625369865 1,2792608029 1,2177421917 1,1438283563 1,0759124850 1,4987180643 1,4287777637 1,3599530756 1,2763252548 1,2155541941 1,1394982629 1,0708793520 1,4893352522 1,4256413527 1,3611781359 1,2750502046 1,2115560591 1,1387011721 1,0690619467 1,4841407595 1,4223699019 1,3618590655 1,2716168391 1,2068493467 1,1368821607 1,0675673524 1,4802920003 1,4196725242 1,3576503494 1,2649128013 1,2010841428 1,1338208444 1,0634200143 1,4758644071 1,4171217051 1,3492847837 1,2596223873 1,1933275139 1,1284045028 1,0583399824 1,4686679342 1,4109136849 1,3377798768 1,2538546559 1,1869181559 1,1220090512 1,0543335151

Valor em moeda da época X coeficiente do mês/ano = valor em Real – Exemplo: valor da moeda em março de 1988 – CZ$ 10.000,00 multiplicado pelo coeficiente de 0,0434265021, que chega ao resultado de R$ 434,265021

Índice de correção monetária – Débitos Judiciais 1988 1989 JAN 596,94 FEV 695,50 MAR 820,42 A B R 951,77 MAI 1.135,27 JUN 1.337,12 JUL 1.598,26 AGO 1.982,48 SET 2.392,06 OUT 2.966,39 NOV 3.774,73 DEZ 4.790,89

6,170000 8,805824 9,698734 10,289386 11,041540 12,139069 15,153199 19,511259 25,235862 34,308154 47,214881 66,771284

1990 102,527306 160,055377 276,543680 509,725310 738,082248 796,169320 872,203490 984,892180 1.103,374709 1.244,165321 1.420,836796 1.642,203168

1991 1.942,726347 2.329,523162 2.838,989877 3.173,706783 3.332,709492 3.555,334486 3.940,377210 4.418,739003 5.108,946035 5.906,963405 7.152,151290 9.046,040951

1992 11.230,659840 14.141,646870 17.603,522023 21.409,403484 25.871,123170 32.209,548346 38.925,239176 47.519,931986 58.154,892764 72.100,436048 90.897,019725 111.703,347540

1993

1994

140.277,063840 3.631,929071 180.634,775106 5.132,642163 225.414,135854 7.214,955088 287.583,354522 10.323,157739 369.170,752199 14.747,663145 468.034,679637 21.049,339606 610.176,811842 11,346741 799,392641 12,036622 1.065,910147 12,693821 1.445,693932 12,885497 1.938,964701 13,125167 2.636,991993 13,554359

1995

1996

13,851199 14,082514 14,221930 14,422459 14,699370 15,077143 15,351547 15,729195 15,889632 16,075540 16,300597 16,546736

16,819757 18,353215 17,065325 18,501876 17,186488 18,585134 17,236328 18,711512 17,396625 18,823781 17,619301 18,844487 17,853637 18,910442 18,067880 18,944480 18,158219 18,938796 18,161850 18,957734 18,230865 19,012711 18,292849 19,041230

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

19,149765 19,312538 19,416825 19,511967 19,599770 19,740888 19,770499 19,715141 19,618536 19,557718 19,579231 19,543988

19,626072 19,753641 20,008462 20,264570 20,359813 20,369992 20,384250 20,535093 20,648036 20,728563 20,927557 21,124276

21,280595 21,410406 21,421111 21,448958 21,468262 21,457527 21,521899 21,821053 22,085087 22,180052 22,215540 22,279965

22,402504 22,575003 22,685620 22,794510 22,985983 23,117003 23,255705 23,513843 23,699602 23,803880 24,027636 24,337592

24,517690 24,780029 24,856847 25,010959 25,181033 25,203695 25,357437 25,649047 25,869628 26,084345 26,493869 27,392011

28,131595 28,826445 29,247311 29,647999 30,057141 30,354706 30,336493 30,348627 30,403254 30,652560 30,772104 30,885960

31,052744 31,310481 31,432591 31,611756 31,741364 31,868329 32,027670 32,261471 32,422778 32,477896 32,533108 32,676253

32,957268 33,145124 33,290962 33,533986 33,839145 34,076019 34,038535 34,048746 34,048746 34,099819 34,297597 34,482804

34,620735 34,752293 34,832223 34,926270 34,968181 35,013639 34,989129 35,027617 35,020611 35,076643 35,227472 35,375427

35,594754 35,769168 35,919398 36,077443 36,171244 36,265289 36,377711 36,494119 36,709434 36,801207 36,911610 37,070329

37,429911 37,688177 37,869080 38,062212 38,305810 38,673545 39,025474 39,251821 39,334249 39,393250 39,590216 39,740658

39,855905 40,110982 40,235326 40,315796 40,537532 40,780757 40,952036 41,046225 41,079061 41,144787 41,243534 41,396135

41,495485 41,860645 42,153669 42,452960 42,762866 42,946746 42,899504 42,869474 42,839465 43,070798 43,467049 43,914759

44,178247 44,593522 44,834327 45,130233 45,455170 45,714264 45,814835 45,814835 46,007257 46,214289 46,362174 46,626438

46,864232 47,103239 47,286941 47,372057 47,675238 47,937451 48,062088 48,268754 48,485963 48,791424 49,137843 49,403187

49,768770 52,537233 50,226642 52,868217 50,487820 53,206573 50,790746 53,642866 51,090411 54,061280 51,269227 54,385647 51,412780 54,527049 51,345943 54,597934 51,428096 54,696210 51,566951 54,964221 51,881509 55,173085 52,161669 55,465502

Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e mutiplicar pelo fator do mês do termo final. Não é necessário efetuar qualquer conversão pois o resultado obtido estará na moeda vigente na data do termo final. Nesta tabela, não estão inclusos os juros moratórios, apenas a correção monetária.

30

Padrões monetários

Cruzeiro – Cr$: de out/64 a jan/67 Cruzeiro – Cr$: de jun/70 a fev/86 Cruzado Novo – NCz$: de jan/89 a fev/90 Cruzeiro Real – CR$: de ago/93 a jun/94

• • • •

2014

2015 55,809388 56,635366 57,292336 58,157450 58,570367

Cruzeiro Novo – NCr$: de fev/67 a mai/70 Cruzado – Cz$: de mar/86 a dez/88 Cruzeiro – Cr$: de mar/90 a jul/93 Real – R$: de jul/94 em diante


SÃO PAULO

Defensoria Pública – Tabela de Honorários da Assistência Judiciária CÓDIGOS NATUREZA DA AÇÃO

100%

CIVIL 101 ORDINÁRIAS 102 PROCEDIMENTO SUMÁRIO 103 EXECUÇÃO (TÍTULO EXTRAJUDICIAL), EMBARGOS AO DEVEDOR E IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO 104 DECLARATÓRIAS 105 EMBARGOS DE TERCEIROS 106 PROCEDIMENTO ESPECIAL - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA OU CONTENCIOSA 107 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 108 POSSESSÓRIAS (USUCAPIÃO) 109 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA 110 ANULAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO 111 DESPEJO 112 REVISIONAL DE ALUGUEL 113 MANDADO DE SEGURANÇA 114 PROCESSOS CAUTELARES 115 CURADOR ESPECIAL 116 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FAMÍLIA E SUCESSÕES 201 INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS 202 SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, CONV. EM DIV. CONSENSUAL E RECONHECIMENTO E DIS. DE UNIÃO ESTÁVEL 203 SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, CONV. EM DIV. LITIGIOSO E RECONHECIMENTO E DIS. DE UNIÃO ESTÁVEL 204 ANULAÇÃO DE CASAMENTO 205 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE 206 ALIMENTOS (TODOS) 207 TUTELA E CURATELA 208 EMANCIPAÇÃO JUDICIAL OUTORGADA JUDIC. E CONSENTIMENTO 209 PEDIDO DE ALVARÁ 210 REGULAMENTO DE VISITA 114 PROCESSO CAUTELAR 115 CURADOR ESPECIAL CRIMINAL 301 DEFESA RITO ORDINÁRIO ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO/ESPECIAL 302 DEFESA RITO SUMÁRIO ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO 303 DEFESA JÚRI ATÉ PRONÚNCIA 304 DEFESA JÚRI DA PRONÚNCIA AO FINAL DO PROCESSO 305 ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO 306 ADVOGADO DO QUERELANTE (QUEIXA-CRIME) 307 HABEAS CORPUS (ISOLADO EM QUALQUER INSTÂNCIA) 308 REVISÃO CRIMINAL 309 PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL 310 EXECUÇÃO PENAL (DO INÍCIO AO FIM DO PROCEDIMENTO) 311 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 312 SINDICÂNCIA 313 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - JECRIM - CONCILIAÇÃO 314 DEFESA JÚRI ATÉ O FINAL JULG. - UTILIZAÇÃO APENAS PARA IND. OCORRIDAS A PARTIR DE 11/11/2002 JUSTIÇA DO TRABALHO 401 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (ATÉ AGOSTO/2002) INFÂNCIA E JUVENTUDE 501 QUALQUER PROCEDIMENTO NA ÁREA CÍVEL 502 QUALQUER PROCEDIMENTO NA ÁREA CRIMINAL CARTA PRECATÓRIA 601 PLANTÃO 701

70%

60%

Indicadores 30%

888,91 589,33 589,33 589,33 589,33 883,99 613,89 883,99 589,33 613,89 613,89 613,89 589,33 613,89 466,52 238,18

622,24 412,53 412,53 412,53 412,53 618,79 429,72 618,79 412,53 429,72 429,72 429,72 412,53 429,72 326,56 166,73

533,35 353,60 353,60 353,60 353,60 530,39 368,33 530,39 353,60 368,33 368,33 368,33 353,60 368,33 279,91 142,91

266,67 176,80 176,80 176,80 176,80 265,20 184,17 265,20 176,80 184,17 184,17 184,17 176,80 184,17 139,96 71,45

702,28 515,69 736,65 773,51 834,87 466,52 466,52 363,41 429,71 613,89 613,89 466,52

491,60 360,98 515,66 541,46 584,41 326,56 326,56 254,39 300,80 429,72 429,72 326,56

421,37 309,41 441,99 464,11 500,92 279,91 279,91 218,05 257,83 368,33 368,33 279,91

210,68 154,71 221,00 232,05 250,46 139,96 139,96 109,02 128,91 184,17 184,17 139,96

888,91 803,15 613,89 859,46 613,89 888,91 613,89 613,89 613,89 368,34 888,91 803,15 238,18 1.473,35

622,24 562,21 429,72 601,62 429,72 622,24 429,72 429,72 429,72 257,84 622,24 562,21 166,73 1.031,35

533,35 481,89 368,33 515,68 368,33 533,35 368,33 368,33 368,33 221,00 533,35 481,89 142,91 884,01

266,67 240,95 184,17 257,84 184,17 266,67 184,17 184,17 184,17 110,50 266,67 240,95 71,45 442,01

343,77

240,64

206,26

103,13

368,34 238,18

257,84 166,73

221,00 142,91

110,50 71,45

233,24

163,27

139,94

69,97

475,62

Créditos trabalhistas JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Guia de Recolhimento das Despesas de Diligência (GRD)

Capital Interior Cada 10km Mandato Judicial Fevereiro 2015 Publicação de editais TJ-SP Caractere

R$ 15,76 R$ 0,15 R$ 37,70

Cópia autenticada – Tribunal de Justiça Unidade R$ 2,75 Desarquivamento de autos Arquivo Geral da Capital R$ 24,40 Ofícios Judiciais do Estado R$ 13,30 Custos do serviço de impressão dos Sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud R$ 12,20 Consulta por via eletrônica 1a e 2a instâncias Primeira página R$ 5,00 Página que acrescer + R$ 1,70 Taxa Judiciária 1% sobre o valor da causa Petições iniciais 2% sobre o valor da causa Preparo da apelação e do recurso 10 UFESPs Cartas de ordem e precatórias 10 UFESPs + taxa de retorno Agravo de instrumento Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilhas de bens ou direitos Monte-mor até 50.000,00 10 UFESPs De R$ 50.000,01 até R$ 500.000,00 100 UFESPs De R$ 500.000,01 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs De R$ 2.000.000,01 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs Acima de R$ 5.000.000,01 3.000 UFESPs Recursos Trabalhistas R$ 7.485,83 Recurso Ordinário R$ 14.971,65 Recurso de Revista R$ 14.971,65 Embargos R$ 14.971,65 Recurso Extraordinário R$ 14.971,65 Recurso em Rescisória Seguro-desemprego Faixa do salário médio Valor da parcela Mulitplica-se o salário médio Até R$ 1.222,77 por 0,8 (80%) O que exceder R$ 1.222,78 De R$ 1.222,78 multiplica-se por 0,5 até R$ 2.038,15 e soma-se a R$ 978,22 O valor da parcela será de Acima de R$ 1.385,91 R$ 2.038,15

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

1,473654148 1,456958856 1,450488228 1,437557400 1,430804005 1,424333259 1,417369721 1,409612623 1,404347723 1,398039768 1,385717964 1,377267053

1,367104002 1,360081899 1,348888820 1,333402681 1,325328778 1,317737293 1,313654455 1,309812775 1,305966703 1,302430604 1,299487265 1,296896067

1,293019594 1,290246853 1,287250135 1,284370576 1,282701781 1,279513234 1,276780923 1,274808794 1,272232523 1,270913315 1,269242991 1,267725524

1,266470451 1,264739024 1,264273771 1,262097914 1,260149723 1,257851628 1,256020350 1,252961870 1,248671435 1,246643147 1,243022223 1,240630288

1,238174987 1,234975166 1,233530702 1,231365960 1,228470455 1,225893627 1,223957327 1,220715107 1,217694008 1,215318062 1,211963347 1,208767366

1,204420612 1,198573968 1,193660860 1,189163444 1,184208715 1,178727631 1,173837425 1,167457271 1,162762038 1,158863620 1,155152117 1,153104204

1,150918609 1,149447317 1,148921111 1,146881955 1,145880455 1,144111658 1,142100420 1,139875383 1,137594506 1,135632133 1,134375246 1,133076740

1,130363866 1,128242770 1,127158444 1,124196187 1,121948923 1,119120904 1,115781371 1,112915613 1,109071571 1,106154641 1,103836584 1,101711383

1,099217259 1,096666413 1,095871906 1,093604863 1,092670630 1,090611555 1,088503125 1,086600487 1,083959961 1,082313761 1,080288221 1,078905065

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

Salário de contribuição

1,061917457 1,060846003 1,060588280 1,060154677 1,059143195 1,058364239 1,057152742 1,055133217 1,053475047 1,051403782 1,048775550 1,047081373

1,044836020 1,042917053 1,042446909 1,040950023 1,040477646 1,040010681 1,039328882 1,038237694 1,038033201 1,038033201 1,038033201 1,038033201

1,037480224 1,037480224 1,037480224 1,036659190 1,036659190 1,036130763 1,035520842 1,034330327 1,033390975 1,032666043 1,032178855 1,031832159

1,030383440 1,029647243 1,029107990 1,027862221 1,027483080 1,025872460 1,024730910 1,023473061 1,021352733 1,020329343 1,019697131 1,019039850

1,018085903 1,017207036 1,017207036 1,016121818 1,015891211 1,015415996 1,015415996 1,015269797 1,015144935 1,015144935 1,015144935 1,015144935

1,015144935 1,015144935 1,015144935 1,015144935 1,015144935 1,015144935 1,015144935 1,014932814 1,014932814 1,014852640 1,013919834 1,013709996

1,013209471 1,012069880 1,011526690 1,011257696 1,010793741 1,010183590 1,009714073 1,008650955 1,008044113 1,007164858 1,006120505 1,005634783

1,004576964 1,003695719 1,003527126 1,002228238 1,001153000 1,000000000

até R$ 1.399,12 de R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 de R$ 2.331,88 até R$ 4.663,75

* Não estão computados os juros de mora

R$ 63,75 R$ 63,75 R$ 10,63

Expedição de cartas de sentença

1998

JAN 1,077265467 FEV 1,074912483 MAR 1,074138030 ABR 1,072126720 MAI 1,070764707 JUN 1,068959235 JUL 1,067940420 AGO 1,066373917 SET 1,064812901 OUT 1,064438219 NOV 1,063224017 DEZ 1,062597085

Jornal do Advogado – Ano XL – nº 405 – Maio de 2015

Taxa Selic Abril - 2015 TR Abril Maio INPC Abril - 2015 IGPM Abril 2015 BTN + TR Abril Maio TBF Março Abril UFIR (Extinta desde 26/10/00) Janeiro a Dezembro/2000 UFESP Maio UFM Abril

0,95% 0,1074% 0,1153% 0,71% 1,17% R$ 1,6040 R$ 1,6058 0,9206% 0,8982% R$ 1,0641 R$ 21,25 R$ 129,60

UPC Trimestral Abril a junho

R$ 22,60

Salário-Família–Remuneração Até R$ 725,02 de R$ 725,02 a R$ 1.089,72

Mensal R$ 37,18 R$ 26,20

Salário-Mínimo Federal Maio de 2015 R$ 788,00 Imposto de Renda–2015 - a partir de abril Tabela para cálculo de imposto de renda na fonte e recolhimento mensal Bases de cálculo Alíquota Parc. deduzir (R$) (%) (R$) Até 1.903,98 – – De 1.903,99 a 2.826,65 7,5% 142,80 De 2.826,66 a 3.751,05 15,0 354,80 De 3.751,06 a 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Valores que podem ser deduzidos na determinação da base de cálculo: I – Valor pago a título de alimento ou pensão judicial; II - R$ 189,59 por dependente; III – Valor da contribuição paga para a Previdência Social; IV – R$ 1.903,98, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes da aposentadoria e da pensão.

Contribuição Previdenciária Contribuições individuais e facultativas - Dezembro de 2014 Salário-base R$ 788,00 de R$ 788,00 a R$ 4.663,75

Alíquota

Contribuição

11% 20%

R$ 86,68 R$ 157,60 a R$ 932,75

Empregados e trabalhadores avulsos - Fevereiro de 2015 Alíquotas para fins de recolhimento ao INSS 8% 9% 11%

Pisos salariais para advogados – Sindicato dos Advogados Empregador Sociedades de advogados com mais de quatro advogados empregados

Tempo de inscrição Até 1 ano Até 2 anos De 2 a 4 anos De 4 a 6 anos Mais de 6 anos

Sociedades de advogados com até quatro advogados empregados Sindicatos Empresas em geral

Valor R$ 2.500,00 R$ 3.140,00 R$ 3.830,00 R$ 4.700,00 Livre negociação R$ 2.500,00 R$ 1.884,01 R$ 2.019,77



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