Revista Palavra de Ordem - 007ª Edição

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Ano II. Edição 005 www.oabsantos.org.br Distribuição Gratuita

3º Congresso de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB reúne grandes especialistas

OAB a Bordo oferece palestras jurídicas e diversão aos advogados

Advogados santistas recebem homenagem por lutarem contra a ditadura

Diretores da OAB Santos participam de Reunião com presidente do TJ SP

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Subseção recebe homenagem por 80 Anos de Fundação



Palavra do Presidente

U

ma das instituições mais respeitadas no Brasil, a OAB esteve presente em momentos decisivos do nosso País. Com mais de 80 anos de história, esta Subseção vem desempenhando um papel que a torna referência entre os advogados e na sociedade. Advogados santistas foram presos, perseguidos, mas tiveram coragem e dignidade de lutar pelos seus direitos e garantias contra a ditadura militar. Queremos unir forças para termos um país justo e, por isso, criamos uma campanha que incentiva o voto consciente. Não podemos nos furtar deste direito que nos foi concedido. Junto com o Ministério Público e com o Poder Judiciário desenvolvemos o projeto Escola da Justiça, onde reunimos crianças do 9º ano do Ensino Fundamental com a finalidade de aprimorar a cidadania, conscientizá-las dos seus direitos e deveres e dos seus papeis sociais. Afinal, elas são o futuro do nosso país.

turos atuantes da área, além de aperfeiçoamento aos que já atuam. Visando ampliar oportunidade de aperfeiçoamento e atualização dos advogados, disponibilizamos diversos cursos presenciais e telepresenciais com professores renomados da área jurídica de todo o país. Encerramos mais um ano com o sentimento de dever cumprido e já com pensamentos de novos projetos para o ano que se inicia. Estaremos sempre defendendo nossas prerrogativas e valorizando a advocacia.

Boas festas!

Exercer a advocacia é estar à frente dos interesses coletivos de uma sociedade. Recebemos denúncias de condições precárias no IML Santos e, consideradas incompatíveis com a sua necessidade de atender a Baixada Santista. Após visita, acionamos os órgãos competentes para que medidas emergenciais fossem tomadas. Reunimo-nos com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, onde pudemos explanar inúmeras questões envolvendo a nossa classe e a sociedade.

Rodrigo de Farias Julião

Presidente OAB / Santos - Triênio 2013 - 2015

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Nesta edição você também irá conferir a cobertura do III Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB, um evento de extrema importância que reuniu diversas autoridades do ramo e pôde trazer conhecimentos aos fu-

Diretoria 2013/2015

Maria Lúcia de A. Robalo Vice-Presidente

Tânia Machado de Sá Secretária-Geral

Sergio Fernandes Marques Secretário Adjunto

Fábio Alexandre Neitzke Tesoureiro

OAB/Santos

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Índice

Fatos e Fotos na OAB Santos

80 Anos de Fundação da OAB Santos

18 08 20 10 24

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46

OAB a Bordo oferece palestras jurídicas e diversão aos advogados

Vistoria resulta em reforço no quadro de funcionário do IML Santos

ADVOGADOS SANTISTAS recebem homenagem por participação CONTRA A DITADURA

Reunião com presidente do TJ SP

Maria Lúcia Robalo: uma carreira de dedicação, trabalho e sucesso

3º Congresso de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB reúne grande especialistas do setor

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XXII Conferência Nacional dos Advogados

Prerrogativas

Legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil na representação e defesa dos advogados

Errata

Diferente do que informamos na última edição desta revista, os setores de Administração, livraria, farmácia e guias médicos da regional da CAASP funciona das 8h30 às 18h.

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Expediente

OAB/Santos

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Coordenador da Comissão de Comunicação da OAB Santos Dr. Sérgio Guimarães da Rocha e Silva Edição, Jornalismo, fotos e revisão Nathalie Monteiro - MTB 0059204 Projeto Gráfico e Diagramação Celeiro.BMD #(13)3014-0571 Impressão: Printmais Gráfica

de Ordem e seus mantenedores apenas a responsabilidade de divulgação. Os leitores que quiserem enviar sugestões, dúvidas, críticas e elogios sobre a revista Palavra de Ordem podem enviar um e-mail para revista@oabsantos.org.br. Convidamos para conhecer as nossas redes sociais, espaço dedicado ao oferecimento de serviços e que também serve comom meio de informação de notícias de interesse aos advogados e estagiários inscritos.

Distribuição gratuita e dirigida aos advogados inscritos na OAB Subseção Santos e instituições do setor. Os trabalhos, ideias e opniões aqui publicadas são de inteira responsabilidade de seus autores, ficando a cargo da Revista Palavra “O conteúdo dos artigos são de responsabilidade dos seus autores”

.org.br



Notas

Novo prédio OAB SP Os diretores da Subseção de Santos estiveram no dia 11 de Setembro na OAB SP, onde conheceram o novo prédio-sede da Secional, localizada à Rua Maria Paula – 35, esquina com a Avenida Brigadeiro Luis Antônio, e foram recepcionados pelo presidente Marcos da Costa. O prédio tem 3.300 metros quadrados de área construída, em uma torre de 11 andares e um terraço no 12º andar, onde era originalmente a sala de máquinas e zeladoria. A nova sede da OAB SP amplia sua infraestrutura de atendimento, com novo auditório, plenário para os conselheiros, sala vip mais ampla, cafeteria, áreas destinadas a eventos e para receber autoridades.

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Comissão Direito Tributário

OAB/Santos

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A advogada Telma Aulicino é a nova coordenadora da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos. De acordo com ela, o objetivo desse trabalho é trazer projetos inovadores para a área tributária integrando juntamente com outras comissões da Subseção de Santos. “Realizaremos uma palestra com a Comissão de Temas Previdenciários, para tratar sobre aposentadoria e plano previdenciário. Nesse tema, podemos entrar com toda a parte contábil e, assim poder orientar todos os colegas advogados”, disse a atual coordenadora. Um dos assuntos que vêm sendo discutido pela Comissão é o Supersimples, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,

previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. “Criamos uma cartilha e uma comissão para analisar os prós e os contras desse regime”, finalizou Telma.


Notas

Videoteca

Visando ampliar as oportunidades de atualização e aperfeiçoamento dos advogados, a OAB Santos firmou parceria com a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), disponibilizando para todos os advogados e estagiários inscritos uma videoteca na sede da Subseção, que conta com diversos títulos de cursos, palestras e seminários sobre diversas áreas do Direito. O valor de cada vídeo locado por advogado inscrito na OAB Santos e/ou associado à AASP é de R$ 7,50 para o período de cinco dias corridos. Em caso do não cumprimento, será aplicado uma multa diária no valor de R$ 4,00 por vídeo. Os interessados devem se dirigir ao setor de Secretaria Geral da OAB Santos, localizado na Praça José Bonifácio, 55, 1º andar, Centro de Santos. Informações pelo 3226-5900 – ramal 5937 ou pelo e-mail: secretaria.geral@oabsantos.org.br

Vagas e Currículos

Pelo site www.oabsantos.org.br, na área de “Vagas e Currículos” é possível que todos os advogados e estagiários cadastrem seus currículos pessoais e que os escritórios ou empresas tenham acesso aos dados dos candidatos que tenham ao perfil desejado.

Cursos telepresenciais

Os advogados e estagiários inscritos na Subseção de Santos têm a sua disposição, totalmente grátis, horários para recreação na quadra de futebol society localizada no Centro de Esportes e Lazer (Morro da Nova Cintra). Os jogos são realizados todos os sábados, das 9h30 às 11h00 e das 16h00 às 18h00. E para quem gosta de jogar voleibol, o horário de recreação é aos domingos, das 9h00 às 11h30.

A OAB Santos, em parceria com a Associação dos Advogados de Santos (AAS) e a Raglan Surf, disponibilizam pranchas de Stand Up Paddle gratuitamente aos advogados e estagiários inscritos na Subseção de Santos. As pranchas podem ser retiradas sem custo pelo período de uma hora, mediante a apresentação da carteira da OAB e preenchimento do termo de responsabilidade. O serviço é oferecido aos sábados, domingos e feriados, no horário das 10h às 17h. A tenda da Raglan fica na faixa de areia, localizada em frente à Rua da Paz, nº50 e próximo à tenda da AAS.

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Centro de Esportes e Lazer

Pranchas Stand Up Paddle

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Em parceria com a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), a OAB Santos exibe cursos telepresenciais para os advogados, em sua sede. A programação completa encontra-se no site www.oabsantos.org.br .


OAB/Santos

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Temporada de Cruzeiros

OAB a Bordo oferece palestras jurídicas e diversão aos advogados

Visando atrair ainda mais a classe, a OAB Santos fechou uma parceria com a operadora Agaxtur, que possibilita preços especiais para os advogados.

Os restaurantes têm decoração exclusiva e são extremamente confortáveis. O navio oferece 13 bares, entre eles um Cognac & Cigar Bar e um Coffee & Chocolate Bar. Além do atendimento de alta qualidade, é possível aproveitar o melhor da gastronomia italiana e receitas da cozinha internacional. Entre os atrativos o navio oferece: Cinema 4D; teatro de três andares; cassino; discoteca; Simulador do Grand Prix; escorrega aquático; ecrã gigante ao ar livre com cobertura retrátil; espaço de internet; biblioteca; Centro comercial; mundo virtual e Squok Club com piscina infantil.

Os advogados que tiverem interesse em participar do 1º Encontro OAB a Bordo, devem entrar em contato com a Agência Agaxtur pelo telefone (13) 3301-1021.

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Segundo o tesoureiro da Subseção de Santos, Fábio Alexandre Neitzke, o intuito maior desse evento é realizar uma confraternização entre os advogados. “O advogado já passa por tantas dificuldades no trabalho e no seu dia a dia, que deve realmente comemorar o encerramento do seu ano, aproveitar para encontrar os amigos e recuperar as suas energias. Vamos oferecer uma festa com o tema “Mares do Sul”, happy hour, além de outras comemorações específicas para este grupo”, explicou Neitzke.

Cristais, mármores e muito brilho são características marcantes na decoração do Costa Favolosa. O navio é sinônimo de sofisticação e oferece diversos itens de lazer e serviços para todas as idades, bem como restaurantes e cabines confortáveis, tudo para proporcionar um passeio inesquecível.

9 OAB/Santos

O cruzeiro, que sairá de Santos com destino para Angra e Ilhabela, terá palestras jurídicas com o atual presidente da Secional da OAB São Paulo, Marcos da Costa e também com o renomado advogado, Ricardo Sayeg, além do lançamento do livro “O Reconhecimento dos Direitos Humanos LGBT: de Stonewall à ONU” de autoria da advogada e coordenadora da Comissão de Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, Patrícia Gorisch.

Navio

*Obs: Todas as informações e fotos referentes ao Navio Costa Favolosa são de responsabilidade do site http://www.costacruzeiros.com.

Para celebrar o encerramento do ano judiciário, a OAB Santos realizará entre os dias 13 e 16 de dezembro um cruzeiro para reunir a classe advocatícia. Nomeado como “OAB a Bordo”, o encontro que acontece no navio Costa Favolosa será algo surpreendente e inédito com palestras jurídicas e festas temáticas.


Homenagem

ADVOGADOS SANTISTAS recebem homenagem por participação CONTRA A DITADURA

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OAB Santos realizou no dia 12 de agosto uma homenagem aos advogados santistas que lutaram pelo estado democrático de Direito e foram perseguidos pelo arbítrio. O evento faz parte da programação da Semana Jurídica da Subseção. Entre os homenageados, destaca-se o advogado Iberê Zeferino Bandeira de Mello, que faz parte da Comissão da Verdade de São Paulo e atuou como advogado de presos políticos e também o advogado Gastone Righi,

que foi deputado federal cassado durante a época da Ditadura Militar. Outros advogados foram lembrados em memória, como os ex-prefeitos de Santos, Oswaldo Justo e Esmeraldo Tarquínio. Ao final, foi realizado o descerramento da placa com os nomes dos homenageados e exibido o filme “Advogados contra a ditadura - por uma questão de justiça”, do cineasta Sílvio Tendler.

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Veja quem foi homenageado:

OAB/Santos

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ANTONIO RUBENS COSTA DE LARA in memoriam CARLOS AUGUSTO SOARES CORTE REAL in memoriam DANTE LEONELLI - in memorian ESMERALDO SOARES TARQUÍNIO DE CAMPOS FILHO - in memorian FLORISVALDO DE OLIVEIRA CAJÉ FRANCISCO PRADO DE OLIVEIRA RIBEIRO GASTONE RIGHI CUOGHI IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO JOÃO JOSÉ SADY - in memoriam JOAQUIM CARLOS DEL BOSCO AMARAL JOSE GERSON MARTINS PINTO JULIO FERNANDO TOLEDO TEIXEIRA in memorian KOYU IHA LUIZ CARLOS GOMES GODOI MARCELO GATO - in memoriam MARCO ANTONIO RODRIGUES NAHUM

MARCOS AURÉLIO DA COSTA MILANI in memorian MARIA CRISTINA OLIVA COBRA NELSON FABIANO SOBRINHO OSWALDO JUSTO - in memorian REGINALDO FERREIRA LIMA RIVALDO GONÇALVES OTERO SANDRA MARA LISBOA NOGUEIRA SERGIO LUIZ AMORIM DE SÁ SERGIO SÉRVULO DA CUNHA SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI VALTER UZZO


1º ENCONTRO

OAB A BORDO TEMPORADA 2014/2015

ALÉM DE MUITA DIVERSÃO, VOCÊ CONTA COM PALESTRAS JURÍDICAS, FESTA TEMÁTICA, CONFRATERNIZAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO ANO JURÍDICO A BORDO DO COSTA FAVOLOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS COM A OAB SANTOS TEM 5% DE BÔNUS.

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Os preços acima já incluem taxa portuária, de serviço e seguro. Não incluso os bônus da OAB e os incentivos para clientes Costa Club. Pagto em 10 x sem juros **Consulte o bônus OAB no ato da reserva e os benefícios do Costa Club *. *Clientes OAB tem descontos de 5% sobre o valor da tarifa podendo ser esse desconto aplicado no ato do pagamento ou ficando a receber na forma de crédito (reembolso ao cliente). Consulte as opções de parcelamento com a Agaxtur. Membros do plano Costa Club tem desconto de 5% e passageiros que viajaram na Temporada 2013/14 com a Costa Cruzeiros tem desconto de 05%. Os benefícios são cumulativos conforme regras da cia maritima. Promoção de benefícios por tempo limitado.. Consulte a Loja Agaxtur Santos para mais detalhes.**forma de pagto parcelado em 10 vezes sem juros em todos os cartões de crédito podendo ser em 10 parcelas sem entrada (com desconto a ser reembolsado) ou em 10 parcelas sendo uma entrada no ato em cheque ou cartão de débito e o saldo parcelado em até 09 vezes sem juros.Somente são aceitos cartões de crédito emitidos no Brasil e com cobertura internacional. Informações adicionais caso deseje incluir no folheto como destaque: ***Todos os valores estão sujeitos a alteração de preço conforme a disponibilidade de lugar. PROIBIDO JOGAR EM VIAS PÚBLICAS – LEI MUNICIPAL Nº 831/14.


Perfil

Maria Lúcia Robalo:

uma carreira de dedicação, trabalho e sucesso

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eterminada, dedicada e competente, Maria Lúcia de Almeida Robalo que atualmente atua como vice-presidente da OAB Santos sempre esteve ligada aos dois pilares de congregação da classe dos advogados, Subseção de Santos da OAB e AAS (Associação dos Advogados de Santos). Confira a entrevista:

1- Como surgiu o seu interesse pela advocacia? O Direito, além do conhecimento da matéria, exige também uma inteligência emocional, humana, tanto para o cliente como para o assunto que ele passa, com seus filtros pessoais, culturais. Esta curiosidade pela história de vida das pessoas, suas verdades e suas razões, eu sempre tive e o Direito me deu a oportunidade de trabalhar com a essência do ser humano.

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2- Quais momentos marcantes que você destacaria durante a sua carreira? Tive o privilégio de ter, na Faculdade, a nata do Direito em Santos. A formação vinda de mestres cujo conhecimento e ética são inquestionáveis, como Archimedes Bava, entre outros tantos. Isso não se esquece jamais. Minha passagem pela AAS também foi especial, reunir pessoas realmente dispostas a fazer o melhor pelo advogado santista. E, agora, a vice-presidência da Subseção, que me pede ainda mais atenção e participação como advogada. É uma grande responsabilidade.

OAB/Santos

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3- Você foi a primeira mulher a se tornar presidente da Associação dos Advogados de Santos e hoje ocupa o cargo de vice presidente da OAB Santos. O que representa a participação da mulher advogada nessas posições? Acredito que, mais que um “voto de confiança”, é a aceitação, na tomada de decisões, da liderança feminina. É uma conquista e tanto, poder compartilhar junto com os homens, historicamente em maior número de cargos, a vivência do Direito. Também é um reflexo do mercado de trabalho, do empenho individual. 4- Na sua opinião, o que falta para ter atuação das mulheres nesses cargos? A mulher deve perder o medo de fracassar nos cargos de maior representatividade. Isso

é um entrave muito maior que a famosa “dupla-jornada” de trabalho feminino. Parece que as mulheres temem a crítica. Estamos aqui para fazer o nosso melhor, o nosso possível, sem querer o rótulo de “Super Mulher”, a que faz e acontece e impõe medo. O respeito é conquistado. Críticas são bem-vindas e errar faz parte do aprendizado. 5- Você está a frente na coordenação de um livro que relata os 80 anos de história da OAB Santos. Fala um pouco sobre este trabalho. Coordeno o Projeto de Memória e Informação da Subseção, divido em duas frentes, o livro, sobre a passagem das diretorias de 1933 a 2013, e o Portal Virtual, este em execução e que vai permitir o registro audiovisual de documentos e de figuras importantes do Direito na Cidade, não apenas os diretores e conselheiros da instituição, na forma de depoimentos. O Projeto tem como objetivo único, preservar e valorizar aqueles que honraram o Direito santista, em diversas áreas.


8- O que mais te atrai na advocacia? Não é uma ciência exata... por uma palavra, em questão de segundos, tudo pode mudar... 9- Como é agora ter um filho seguindo os seus passos no Direito? Com pai e mãe advogados, ele conhece os percalços da profissão como ninguém. Sempre foi meticuloso, estudioso, observador. Sinto um grande orgulho de saber que passamos para ele o amor pela justiça e pelo exercício da nobre profissão que exercemos. Vejo, com clareza, que ele se orgulha ao ser questionado sobre sua profissão, afirmar: “sou advogado”. 10- Você que tem uma grande experiência nessa área, qual recado daria para quem está ingressando nessa carreira? Estude, seja íntegro, observe, respeite o cliente, procure informações sobre administração e finanças e, dependendo da causa, veja o colega não como seu inimigo na vida, mas um rival momentâneo em defesa de seu próprio cliente.

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7- Neste ano, a OAB Santos realizou um debate que discutiu sobre demonstrações de vandalismo diante de informações que nem sempre são confiáveis e divulgadas nas redes sociais. O evento teve como objetivo final a Carta de Santos, documento a ser enviado pela Subseção a órgãos e pessoas formadores de opinião. Como você analisa a importância da participação da OAB nesses casos ligados diretamente a sociedade? Foram dois debates importantes e serviram para alertar o advogado em questionar que tipo de sociedade está se formando e utilizando as redes e qual o papel do Direito em garantir a cidadania, a privacidade de uma

pessoa, nesta época cujo alcance sociológico das mídias eletrônicas ainda está sendo estudado. Os profissionais que participaram dos eventos estão em contato, organizando nova discussão para 2015, onde apresentarão também o corpo da Carta Santos.

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6- Quais momentos podemos destacar de grande participação da nossa Subseção na história da cidade de Santos e do nosso país? A Subseção sempre vai refletir o anseio do advogado e da sociedade. Nos períodos de ditadura, foi mais contida, até pela segurança dos próprios diretores e de suas famílias. Contudo, foi ousada e colocou nas diretorias, profissionais perseguidos pelo governo, como Ariosto Guimarães, durante o Estado Novo. Atuou, nos bastidores, para Santos recuperar sua autonomia política, e convocou a população para pedir o impeachment de Fernando Collor.


Cabeça

Escola da Justiça: O futuro está na juventude

E

stimular o conceito de cidadania entre os jovens, ensinando os seus direitos e deveres perante a sociedade esse é o objetivo do projeto Escola da Justiça. Com inicio no dia 26 de Setembro, em Santos, o projeto contou com a participação dos alunos do 8º e 9º anos da UME (Escola Municipal de Ensino) Martins Fontes, que assistiram três audiências no Fórum Estadual de Santos.

instituição que possa contribuir para a atuação dos jovens na sociedade. “Acredito que essa forma de mostrarmos casos concretos de pessoas que descumpriram as leis e que serão julgadas por isso é a melhor forma das crianças poderem entender as suas consequências. Vamos unir forças com os demais poderes para dar continuidade a esse excelente trabalho”.

Segundo o juiz da 4ª Vara Cível de Santos, Frederico Messias, o projeto teve origem no Poder Judiciário, em Cubatão, e continuará seguindo os seus mesmos moldes em Santos.

Quem também esteve acompanhando essas audiências, foi a advogada procuradora do Estado de São Paulo, Márcia Leite. “Esse projeto é maravilhoso. As crianças devem saber que os advogados estão a favor dessa juventude”.

“Primeiramente, apresentamos as atividades de cada um dos integrantes da Justiça. Posteriormente, os alunos assistiram audiências reais, não simuladas, de processos da esfera criminal e ao final puderam fazer suas perguntas. Sem dúvida, estamos dando um novo paradigma de escolha para ter oportunidade de participar de coisas ligadas à cidadania”, disse o juiz. Para o diretor juiz do Fórum Estadual de Santos, Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, essa é uma iniciativa plural, já que vem para aprimorar a cidadania, ajudar a formar cidadãos, conscientizar sobre os seus direitos e deveres e seus papeis sociais.

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“O Judiciário vem adotando uma postura compatível com sua missão constitucional, que é participar de um processo de construção do futuro da nação. Um posicionamento pró-ativo do Judiciário cria um elo com a maior força viva da sociedade, que é a juventude”, explicou Marinho.

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A OAB que é uma instituição já envolvida em projetos de cidadania, como o “A OAB vai à Escola”, comemora com o presidente da Subseção de Santos, Rodrigo Julião, mais uma participação da

Aprovado pela diretora da UME (Escola Municipal de Ensino) Martins Fontes, Rosa Cristina Agapito Galvão, a “Escola da Justiça” mostrou trazer um resultado extremamente positivo aos alunos. “Percebemos que os alunos têm muitas dúvidas do que acontece no dia a dia, como esses casos de furto. Agora eles podem presenciar que esses atos realmente trazem uma consequência. Eles também são capazes de formatar ideias do que pretendem na solução de um furto ou de desrespeito à alguém, por exemplo”.

Projeto A Escola da Justiça é um projeto desenvolvido em Cubatão, por iniciativa do conselheiro estadual André Simões Louro juntamente com o Juiz da 4º Vara Cível, Frederico dos Santos Messias. Em Santos, ele se concretizou com uma união entre a OAB Santos, Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Santos, Poder Judiciário e Promotoria Estadual da Infância e Juventude.


Artigo

Educação Financeira: mudar o comportamento para vencer

Podemos dizer que a reserva de emergência é o grande mito do profissional liberal, tendo em vista que vivemos uma grande oscilação em nossas receitas, em detrimento do equilíbrio das despesas mensais. Existe um ditado que diz que vale mais a pena guardar no “mês bom” para usar no “mês ruim”. Entretanto, ficam as perguntas: como organizamos esse fluxo de caixa e quais as sugestões que poderão auxiliar no orçamento de quem não recebe salário? A resposta é simples: o meu comportamento perante esses recebimentos e pagamentos é o cerne da questão. Senão vejamos: como é minha atitude quando recebo meu pró labore e honorários? O que farei com eles? Irei agir no desespero ou de forma planejada e sustentável para realizar meus propósitos e objetivos? E aí está a grande diferença... Na Educação Financeira, iniciamos com a decisão de mudar e fazer diferente em nossas vidas, como por exemplo, distinguir e separar pessoa jurídica e física. Infelizmente, não dá para ficar esperan-

Portanto, resolver esse problema está em nossas mãos. Se você não tomar decisões neste momento, tomar ciência desta ferramenta de educação financeira e não cometer nada, nada acontecerá... Como diz nosso gênio Albert Einstein: “A maior prova da insanidade mental é querer obter resultados diferentes, fazendo as mesmas coisas do jeito que sempre fez.” Sendo assim, a grande lição que se apresenta é a decisão de aprender a lidar com esse sentimento perante o dinheiro. Agora pare e pense consigo próprio: qual é o sentimento que move as pessoas quando elas estão de posse do cartão de crédito ou cheque? Como ela age quando está com ou sem ele? O grande propósito da Educação Financeira é esse: mudar hábitos e comportamentos em relação ao dinheiro, visando realizar nossos PROPÓSITOS e OBJETIVOS. É natural observarmos as pessoas falarem a respeito da necessidade de acompanharmos o caso mais de perto, através da elaboração de planilhas e cálculos mirabolantes, contudo, ninguém fala sobre o tal do comportamento. Não esquecendo que dinheiro é coisa de família e, por conta disso, temos a obrigação de reunirmos a família para conversarmos sobre nossos sonhos, objetivos e metas. Seguir os passos para chegar lá é essencial, mas, o primeiro e mais importante é a decisão de mudar e colocar sua ação, foco e ferramentas as quais irá adquirir junto às técnicas de educação financeira. E, para isso, nada melhor que um conjunto de estratégias para mudar sua vida.

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Por conta disso, a indisciplina no controle das finanças, tais como: gastos sazonais, despesas extraordinárias, inadimplência e o comportamento inadequado perante o dinheiro, entre outros, são os problemas enfrentados em nossa profissão. Entretanto, como achar uma solução ágil e fácil para essa questão? Como me tornar independente financeiramente? A Educação Financeira é a ferramenta que traz a solução para estes conflitos?

do pela redução de impostos, pelo fechamento de novo contrato ou simplesmente pelo pagamento de um honorário em atraso.

A decisão está com você!

KAREN CALIXTO É advogada graduada pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), com especializações nas áreas de Contratos de Crédito Bancário nas Relações de Consumo. Possui pós-graduação em Educação e Coaching Financeiro, além de MBA em Gestão Empresarial. Arquivo pessoal

15 OAB/Santos

D

o ponto de vista financeiro, a atuação de qualquer profissional liberal, inclusive o advogado, tende a se apresentar como preocupante e de difícil controle. A irregularidade na captação da receita mensal é, via de regra, um dos principais causadores da dor de cabeça e stress na profissão, onde, de repente, pode-se depender de um recebimento de honorários ou, até mesmo, de um fechamento de um novo contrato para fugir do “vermelho”.


Artigo

Os Abismos entre os Ditames Legais e a Realidade Vivenciada pelas Mulheres Vítimas de Ameaças e Violências

E

m pleno século XXI, outubro de 2014, lamentavelmente a mulher brasileira encontra-se ainda absolutamente desprotegida das violências e ameaças contra elas perpetradas, violências não apenas caracterizadoras de lesões corporais leves, graves ou gravíssimas, mas violências que ferem a alma, que arrebentam a mulher na sua essência, além das ameaças covardemente que lhes são assacadas. A legislação penal atual assegura uma proteção constatadamente utópica, quer através das medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06, conhecida como “Lei Maria da Penha”, quer a utópica proteção da Lei Adjetiva Penal, estampada no disposto no artigo 319 e respectivos incisos, onde previstas estão as medidas cautelares passíveis de aplicação em face da vítima quando a violência ou ameaça não ocorrer no âmbito familiar.

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Ninguém duvida da ineficácia destes dispositivos legais!

OAB/Santos

16

Quem assegura o cumprimento efetivo das medidas protetivas e das cautelares concedida? A mulher, vítima de ameaça ou violência, doméstica ou não, fica à mercê da própria sorte diante da inércia e ineficácia do Poder Estatal, que não garante a segurança necessária à mulher que não se cala, que não aceita ser aviltada, espancada física e moralmente, violentada cruelmente em sua dignidade humana! A mulher que delata à autoridade policial competente as agruras sofridas pelo destempero, desrespeito e toda forma de violência e maldade de seu ofensor, sai da Delegacia de Polícia com cópia do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado lavrado, documentos de duas ou três laudas apenas, que em nada lhe resguardará, ao contrário, certamente aumentará a fúria do destemperado criminoso. A “proteção” legal disponível em favor desta vítima oferecida pela autoridade

competente nesta oportunidade é o encaminhamento à “Casa Abrigo”, local destinado a fim de proteger-se do seu algoz, ficando “escondida” enquanto necessitar. Absurdo maior não há, pois a vítima para estar protegida deve abandonar seu lar e deixar para trás a sua rotina, seu sossego, a família, as atividades diárias, enfim, a vida que se leva a cada dia. Em pleno ano eleitoral propostas e mais propostas são goela abaixo do povo brasileiro introduzidas e nada acerca desse assunto foi pontuado como prioridade.

O Preâmbulo da Constituição Federal brasileira preleciona que os representantes do povo brasileiro se reuniram em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade. Assegurar tem o efeito imediato de prescrever ao Estado uma ação em favor da efetiva realização desses valores, o que se sabe, não ser realidade brasileira. A violência que dá ensejo às lesões corporais e as ameaças são crimes de penas brandas no direito penal brasileiro. Quem teme a pena in abstrato do crime de ameaça, delito considerado de pequeno potencial ofensivo? Crime que tramita pelo Juizado Especial Criminal, que certamente em caso de condenação do agressor suportará pena substitutiva nos moldes do artigo 44 da Lei Substantiva Penal? Resta destacar que não comungo do ledo engano daqueles que propõem penas maiores para diminuir a criminalidade. Sabe-se que a pena não intimida o indivíduo disposto ao crime. O que realmente defendo é a efetivação e o cumprimento das leis e das medidas nelas previstas.


Deixo aqui registrado o grito de socorro em nome de todas as mulheres vitimadas e absolutamente desprotegidas, muitas delas que corajosamente levam a notitia criminis ao conhecimento das autoridades competentes e têm o apagar da vida antecipado, através de gestos abomináveis, da forma mais covarde e estarrecedora que um ser humano, que se diz humano, pode concretizar. Que medidas emergenciais para minimizar o abismo entre as legislações vigentes acerca do tema e a realidade vivenciada por essas vítimas sejam adotadas; que através da educação consigamos modificar os hábitos de condutas sociais e culturais das mulheres e homens, eliminando-se os preconceitos e as práticas consuetudinárias baseadas na ideia da inferioridade da mulher e da superioridade masculina que sabidamente ainda reina em pleno século XXI.

Convido especialmente a todas as mulheres para a presente reflexão e que estejamos cada vez mais veementemente nos apresentando contra qualquer tipo de violência ou ameaça que contra nós seja perpetrada! Que nunca desistamos da felicidade plena, do respeito de que somos todas merecedoras, independentemente de classe social, cultural, da raça, credo e todas as demais peculiaridades de cada uma de nós! Fiat justitia pereata mundus!

RENATA SOARES BONAVIDES Arquivo pessoal

Advogada criminalista, Professora e Doutora em Direito Penal pela PUC São Paulo, Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos – Unisantos

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OAB/Santos

Para dar maior comodidade aos advogados e visando a questão de sustentabilidade, diminuindo a tiragem da revista impressa, a OAB Santos disponibiliza gratuitamente a revista Palavra de Ordem em smartphones e tablets.

Revista Palavra de Ordem

Revista Palavra de Ordem também no celular e tablet


Fatos e Fotos

A advogada especialista nas áreas de Contratos de Créditos Bancários nas relações de Consumo, Karen Calixto, ministrou no dia 3 de setembro a palestra sobre “Educação financeira para Advogados”. Ela foi recebida pelo tesoureiro da Subseção de Santos, Fábio Alexandre Neitzke.

O IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) em parceria com a OAB Santos realizou um ciclo de palestras no dia 25 de setembro e recebeu o Professor Titular de Direito Tributário da USP e da PUC/SP, Paulo Ayres Barreto; Mestre em Direito Tributário, Sérgio Fernandes Marques e Juiz Federal e Presidente da AJUFESP, Paulo Cezar Neves Junior.

A Comissão de Direito Ambiental da OAB Santos realizou no dia 21 de agosto um debate com o tema “Mediação e Direito Ambiental”. Debateram o assunto, sob coordenação da advogada Luciana Schlindwein, o desembargador, Gilberto Passos de Freitas; a especialista em Direito Ambiental, Selene Yuasa; a juíza de Direito Estadual, Fernanda Menna Pinto Peres e a advogada, Simone Alves Cardoso.

A Comissão de Direito Penal da OAB Santos realizou no dia 11 de setembro a palestra “Crimes passionais – casos midiáticos”, que foi ministrada pela Procuradora da Justiça do Ministério Público – aposentada, Luiza Nagib Eluf. A abertura foi realizada pela diretora do Curso de Direito da UniSantos, Renata Bonavides.

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A Comissão de Direito Aduaneiro da OAB Santos realizou no dia 12 de Setembro a palestra sobre “Siscoserv”, uma nova ferramenta governamental de controle de exportação e importação de serviços. O evento foi ministrado pela coordenadora de equipe da Santos Pride Consultoria e analista operacional, Gabriela Cristina dos Santos Fontes Barros; também coordenadora de equipe da Santos Pride Consultoria e especialista em Siscoserv, Andréa Amaral de Paula e pelo diretor da Santos Pride Consultoria, Luiz Claudio Fontes Barros.

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Em comemoração ao Dia do Advogado, a OAB Santos realizou entre os dias 11, 12 e 14 de agosto a Semana Jurídica da Subseção. No primeiro dia, o advogado e Doutor em Direito Processual Civil, Eduardo Arruda Alvim, ministrou a palestra “Novidades no CPC”. O segundo dia foi marcado pela homenagem da Subseção de Santos aos advogados que atuaram contra a ditadura. O encerramento ficou por conta do encontro de corais jurídicos: Coral OAB Santos, Coral em Canto Guarujá, Coral da Unifesp Santos e Coral Cênico Céu da Boca.

Todas as fotos dos eventos estão disponíveis no site www.oabsantos.org.br


Fatos e Fotos

Diversos advogados e autoridades estiveram reunidos no dia 29 de agosto no Baile do Advogado da OAB Santos, que aconteceu no Mendes Plaza Hotel. O evento contou com a apresentação da Banda Vogue, sorteios de viagens, serviço de bartender, foto lembrança e reportagem social.

A OAB Santos realizou no dia 5 de Agosto o debate “Emoção, Informação e Justiça: os grupos e as redes sociais”. No evento, ministrado pelo advogado criminalista Eugênio Malavasi, psicóloga Any Carolina Ribeiro Silva e pela jornalista Maria Estela Galvão, foram discutidas demonstrações de vandalismo diante de informações que nem sempre são confiáveis e divulgadas nas redes sociais.

“Sobre a Efetividade da Tutela Ambiental” é o tema do livro que foi lançado no dia 2 de Outubro na OAB Santos. Coordenado pelo professor e desembargador e aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Gilberto Passos de Freitas, juntamente com a Professora e vice-coordenadora do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Católica de Santos – UNISANTOS, Maria Luiza Machado Granziera, o livro tem autoria de: Gilberto Passos de Freitas, Maria Luiza Machado Granziera; Ana Claudia R. Cardoso da Silva, Carlos Alberto Carmello Junior, Fábio Francisco Taborda, Fernando Rei, Flávio de Miranda Ribeiro, Gabriela Soldano Garcez, Jorge Victor C. Barretto da Silva, Octavio Augusto Machado de Sá e Rodrigo Barbosa Sales.

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A Tabeliã de Notas de São Paulo, Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito, ministrou no dia 12 de agosto a palestra “Inventário Extrajudicial e o seu papel facilitador nas relações jurídicas”.

Entre os dias 22 e 24 de Setembro a Comissão do Jovem Advogado da OAB Santos realizou o II Projeto de Capacitação para Jovens Advogados. O evento foi ministrado consequentemente pelo advogado e contabilista, Marcos Fernandes Lopes, que falou sobre o tema “Contabilidade para advogado”; seguindo do advogado e coordenador da Comissão de Ética da OAB Santos – Turma 1, Alexandre Ferreira, sobre “Estatuto de Ética do Advogado na Prática” e por fim pelo Vice Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Leandro Sacerdo, sobre “Prerrogativas no cotidiano do advogado”.

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II Projeto de Capacitação para Jovens Advogados


Utilidade pública

Vistoria resulta em reforço no quadro de funcionário do IML Santos Reforço no quadro de funcionários e a transferência de exames clínicos para o prédio do Corpo de Bombeiros, localizado próximo à Câmara de Santos, foi o resultado de uma visita ao IML Santos feita pelo diretor tesoureiro da OAB Santos, Fábio Alexandre Neitzke, juntamente com as representantes da Comissão de Direito Penal da Subseção, Renata Medeiros e Letícia Giribelo na manhã do dia 10 de Outubro. “Pelo pouco que vimos foi possível concluir que a situação é lamentável. Em conversa, por telefone, com um representante da Polícia Científica, tivemos a promessa que até o final do ano haverá a transferência dos casos de exames clínicos e até o mês de Março de 2015 será ampliado o quadro de funcionários, já com um reforço para a temporada de verão”, disse Neitzke. A estrutura do prédio também é algo preocupante. “Vimos problemas de infiltrações, desnível do prédio que compromete o acesso público e risco de inundações em dias de chuva”, acrescentou o tesoureiro.

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De acordo com os representantes da OAB Santos, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública serão oficiados para que acompanhem o caso e sejam tomadas medidas emergenciais.

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Cabeรงa

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Ação Social

Pizza na Creche Oferecer uma tarde de alegria e diversão para as crianças essa é a missão do “Pizza na Creche”, projeto desenvolvido pela Pizzaria Kokimbos, que teve em uma ação a parceria da OAB Santos, pelas suas comissões Social e Esportes e Lazer. As crianças da Associação Pais Amigos Educadores Autistas (APAEA) estiveram no dia 2 de Outubro no Centro de Esportes e lazer da OAB Santos, onde aproveitaram o espaço para atividades esportistas e, por fim, apreciaram deliciosas pizzas. Veja as fotos:

Festa Dia das Crianças

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Em comemoração ao Dia das crianças, a OAB Santos promoveu um evento no dia 19 de Outubro aos filhos dos advogados, uma tarde extremamente deliciosa que pôde reunir a família. A festa, que foi realizada no teatro Guarany, contou com a recepção de pernas de pau, malabaristas e palhaços do grupo “Os Panthanas”. Já a atração principal foi a apresentação do espetáculo “Frozen”, do desenho Walt Disney, com o grupo teatral “Hora de brincar”.

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Internet

Programa OAB em Destaque no Youtube imprensaoabsantos@oabsantos.org.br

Fique atento aos horários: TV Com Programa inédito – Terças-feiras, às 21 horas. Reprises – Domingos, às 15 horas. Santa Cecília TV Programa inédito: Quintas-feiras, à 1h30 hora da madrugada Reprises: Terças e quintas-feiras, às 14h30.

IPESP

A

OAB Santos e a Associação dos Advogados de Santos (AAS) oficiaram o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, solicitando providências no sentido de encaminhar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), requerimento na qualidade de amicus curiae, proposta pelos advogados contribuintes da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo – IPESP e vítimas da Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009.

Tendo em vista a vitória parcial nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº4291 e 4429, a luta continua para os advogados contribuintes ativos da carteira de previdência dos Advogados de São Paulo – IPESP, pois, a Lei nº 13.549/2009 ainda continua afetando e prejudicando estes milhares de advogados, os quais confiaram no Governo do Estado de São Paulo e de boa–fé pagaram e continuam pagando suas contribuições à Carteira, esperando obter suas aposentadorias no regime da Lei nº 10.394/1970.

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Dede março de 2013 seguindo em novo formato, o programa OAB em Destaque é apresentado pelo advogado Sérgio Guimarães e pela jornalista Nathalie Monteiro, que realizam entrevistas e coberturas de eventos direcionados à advocacia e a questões de cidadania.

Sugestões de pautas podem ser enviadas para o e-mail:

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O telespectador que acompanha o programa OAB em Destaque também pode assistir todas as matérias do programa pelo Youtube no www.youtube.com/oabsantostv. Disponibilizadas por tempo indeterminado na página, os usuários têm a opção de compartilhar em suas redes sociais.


Reinvindicações

Reunião com presidente do TJ SP

O

s diretores da OAB Santos participaram no dia 11 de setembro de uma reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini. O objetivo do encontro foi levar algumas solicitações em favor dos advogados.

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Entre os assuntos, a diretoria santista propôs a instalação do serviço “drive-thru” no Fórum da Comarca de Santos, que possibilita o protoloco de petições de dentro do veículo, sem necessidade de ingresso nas dependências internas do prédio. De acordo com o presidente do TJ, que se mostrou entusiasmado, futuramente o pedido será concretizado.

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Na oportunidade foi pedido o reforço de juízes auxiliares e substitutos nas varas de Santos, o que agilizaria o andamento dos processos e também a permissão da atuação de estagiários voluntários nas Varas Estaduais para acelerar o andamento dos cartórios. A OAB Santos oficiará o TJ SP reiterando este último pedido.

Visando eliminar o obsoleto sistema de expedição de guias impressas, foi solicitada a implantação do mecanismo eletrônico de levantamento de depósitos judiciais, o que traria uma economia de tempo e trabalho. O Tribunal se comprometeu em agilizar esse processo, que está para ser instalado em junho de 2015.

Em razão da superlotação constatada pelo presidente Rodrigo Julião, após recente visita ao CDP de São Vicente, foi solicitada a implantação do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que é responsável por processar todos os feitos dos sentenciados presos nas unidades da base territorial e também tem a atribuição do serviço de corregedoria dos presídios de todos os estabelecimentos prisionais da 6ª Região Administrativa, que abrange 47 comarcas. O presidente da Subseção de Santos entende que esta seria uma forma de executar todos os processos penais em fase de execução de sentença.

Diante dos problemas verificados com relação à estrutura oferecida pelo Poder Judiciário para a implantação efetiva do Peticionamento eletrônico, a diretoria da OAB Santos requereu a disponibilização de monitores nas salas de audiência, exclusivos para os advogados terem acesso às consultas dos processos. O presidente Nalini entendeu que não há impedimentos para esta solicitação e aguarda estudos na área da informática.

Participaram da reunião: Presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, juntamente com a sua diretoria, Vice presidente, Maria Lúcia de Almeida Robalo; Secretária Geral, Tânia machado de Sá; Secretário Adjunto, Sérgio Marques; Presidente do TJ SP, José Renato Nalini; Juiz assessor da presidência e chefe do gabinete civil, Afonso de Barros Faro Júnior e Juiz assessor da presidência, Antonio Carlos Alves Braga Júnior.


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Matéria de Capa

3º Congresso de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB reúne grande especialistas do setor

Realizado nos dias 22 e 23 de Outubro, o evento foi dividido em oito painéis e teve um total de 32 participantes, entre palestrantes e mediadores, com o objetivo de fomentar, aperfeiçoar e atualizar os profissionais do setor

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“Adoção da arbitragem no Direito Marítimo

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como uma alternativa de soluções em controvérsias” foi um dos temas de extrema importância discutido no evento. “Esse é o futuro do nosso Direito e caminha para isto. Nós temos uma exaustão do Judiciário, que está sobrecarregado de processos e ao mesmo tempo temos o Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro como uma área muito especifica e complexa. A arbitragem oferece soluções mais céleres e também o julgamento através de especialistas que se dedicam a esses assuntos e que podem julgar processos arbitrais com maior conhecimento técnico dessas ações e situações”, explicou o coordenador da Comissão de Direito Marítimo da Subseção de Santos, Marcelo Sammarco. Crédito das fotos: Casa das fotos

A

cidade de Santos, que abriga o maior porto da América Latina, foi sede do 3º Congresso de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB, no Mendes Plaza Hotel. O evento organizado pelas comissões de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da Subseção, reuniu um grande público, além de especialistas renomados que trouxeram discussões de grande relevância para o setor.


Para o coordenador da Comissão de Direito Portuário da OAB, Marcello Vaz, este Congresso permitiu que os operadores do Direito tivessem uma abrangência maior do que é cada setor. O próximo Congresso acontecerá em 2015 no Paraná e 2016 no Rio de Janeiro.

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Crédito das fotos: Casa das fotos

A coordenadora do curso de pós graduação em Direito Marítimo e Portuário da Unisantos e autora de diversas obras, Eliane Octaviano Martins, questionou os critérios relevantes referente a Norma 9, que se aplica a qualquer acidente ou fato da navegação envolvendo embarcações mercantes.

Segundo o coordenador da Comissão de Direito Aduaneiro da Subseção, Rodrigo Zanethi, um evento como este é de suma importância para o setor, já que os palestrantes puderam trazer muitas novidades e ideias que devem influenciar cada vez mais no dia a dia para quem atua na área.

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Também foi debatido a “Lei dos Portos”, que já tem um ano de vigência e que foi abordada entre os especialistas com uma visão mais completa; “O Novo Código Comercial”, das emendas 55 e 56, que tem como objeto o Direito Comercial Marítimo que está em trâmite no Congresso Nacional; “Responsabilidade Civil” e a “Responsabilidade por danos ao meio ambiente no transporte marítimo”.


Artigo

Eficácia das decisões proferidas no âmbito do Tribunal Marítimo

E

sse artigo, em breves notas, trata da eficácia das decisões do Tribunal Marítimo, a partir da hipótese de que, como órgão administrativo sancionador, deve observar princípios do processo penal na aplicação das sanções aos acidentes e fatos da navegação (arts. 14 e 15 da Lei n. 2.180/54), sob pena de nulidade. A eficácia é um fenômeno dinâmico, pois varia em função dos eventos juridicamente relevantes que ocorrem depois da criação da relação jurídica. O grau de eficácia da decisão do TM é máximo, pois o sujeito ativo dispõe, não apenas do direito subjetivo e da pretensão, mas nasce para ele também o direito de exigir coativamente a conduta devida.

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As decisões do TM devem ser analisadas como mais um elemento acessório de prova, dentro de um conjunto probatório produzido pelo crivo do processo judicial, razão pela qual não são vinculantes e podem ser revistas em todos os seus fundamentos, e refletirem apenas indiretamente nas ações da Justiça Comum.

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Ademais, a corte administrativa ao aplicar sanções administrativas, faz uso, subsidiariamente, da legislação processual civil e processual penal. Assim, não pode criar, nem interpretar ampliando o sentido da lei para punir o representado, o que significa que a lei penal1 deve ser interpretada restritivamente quando prejudicial ao réu e, extensivamente, no caso contrário. A Lei n. 2.180/54 atribui (art. 18), a presunção de certeza (juris tantum), e dispõe que a decisão é prova indispensável e só não subsistirá se incompatível com decisão judicial que contrarie a decisão administrativa. E nas matérias de competência do TM, tem valor probatório com presunção de certeza, constituindo-se laudo técnico auxiliador na decisão do Judiciário. (TFR, EI na AC n. 26.301, DJU 9.10.72) Acerca da impossibilidade de interpretação teleológica que prejudique o administrado, cabe transcrever julgado do Superior Tribunal de Justiça: RESP 705.456/PR – Min. Helio Quaglia Bar-

1 - LOTM: Art . 155. Nos casos de matéria processual omissos nesta lei, serão observadas as disposições das leis de processo que estiverem em vigor.

bosa. EMENTA. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. IDADE DO RÉU NA DATA DO ACÓRDÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. “No caso de irredutível dúvida entre o espírito e as palavras da lei, é força acolher, em direito penal, irrestritamente, o princípio do in dubio pro reo (isto é, o mesmo critério de solução nos casos de prova dúbia no processo penal). Desde que não seja possível descobrir-se a voluntas legis, deve guiar-se o intérprete pela conhecida máxima: favorablia sunt amplianda, odiosa restringenda. O que vale dizer: a lei penal deve ser interpretada restritivamente quando prejudicial ao réu, e extensivamente no caso contrário.” (Nelson Hungria, in Comentário ao Código Penal, vol.I, Forense, 1958, p. 86) Diante desse cenário, para aumentar a eficácia das suas decisões, é relevante que os juízes do TM apliquem os princípios do Direito Penal e Processo Penal, a fim de não “julgarem nas nuvens”, evitando motivações ocas, com citações e louvações incabíveis, especialmente ao interpretarem as sanções dos acidentes e fatos da navegação.

OSVALDO AGRIPINO DE CASTRO JUNIOR Advogado (UERJ/1992) sócio do J Haroldo & Agripino Consultoria Jurídica (www.jharoldoagripino.com.br) e inscrito na OAB/SC e OAB/RJ. Pós-Doutor em Regulação dos Transportes e Portos pela Harvard University. Bacharel em Ciências Náuticas (Ciaga/1982). Doutor em Direito e Relações Internacionais (CPGD-UFSC), Visiting Scholar na Stanford Law School. Professor de Direito Marítimo e Direito Regulatório do Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da UNIVALI (www.univali.br/ppcj), Itajaí


Artigo

As Emendas 55 e 56 ao PL 1572/2011 Nesse terceiro momento em que se pretende atualizar a legislação marítima brasileira verificam-se os mesmos motivos e, provavelmente, os mesmos obstáculos encontrados pelas tentativas anteriores. A dúvida, a obscuridade, a dificuldade de compreensão leva à aplicação errônea de institutos estranhos ao Direito Marítimo para dirimir controvérsias oriundas do transporte pela via aquática. Essa confusão interessa a uns poucos, que se sentem ameaçados pela possibilidade do aclaramento das regras e, assim, fazem feroz oposição às propostas de emenda feitas pela ABDM, deixando de travar o embate no campo acadêmico, onde nada têm a dizer, e partem para a ofensa pessoal aos membros da Comissão. Não há interesse por parte desses opositores em acrescentar nada de positivo à discussão, pretendem apenas que a emenda inteira não seja apreciada, mantendo a névoa que encobre o tema para proveito próprio. Regras claras positivadas dão segurança para os negócios, com vantagem para todos que operam nesse mercado, inclusive os advogados e, também, os julgadores. Por isso que nós, maritimistas, devemos nos envolver no processo legislativo, propor melhorias nos projetos de lei da Câmara e do Senado de modo que o novo Código Comercial não tenha o mesmo triste fim daqueles projetos de 1912 e de 1951.

NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO Bacharelado em Direito pela UFES em 1991; pós-graduado em nível de especialização em Direito Processual Civil, em Direito do Trabalho e em Direito Marítimo; professor universitário, coordenador da obra coletiva “Direito Marítimo e Portuário - Novas Questões” (Ed. Quartier Latin, 2013); autor de diversos textos publicados em revistas especializadas e em obras coletivas; Diretor Institucional da Associação Brasileira de Direito Marítimo – ABDM; membro do Instituto Iberoamericano de Direito Marítimo - IIDM e é atualmente Juiz Civil do Tribunal Marítimo na cadeira destinada ao Especialista em Direito Marítimo.

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Vale lembrar que em outros dois momentos se tentou atualizar o Código Comercial brasileiro: Houve o projeto de Inglez de Souza, apresentado em 1912, que na exposição de motivos afirma que a proposta servia para atender a transformação que havia passado a marinha mercante em razão da invenção dos navios a vapor e do telégrafo. E em 1951 o Ministro da Justiça Adroaldo da Costa propôs a criação do Código de Navegação Comercial em cuja exposição de motivos enaltece o avanço tecnológico das telecomunicações e da construção naval, afirma que modernamente a limitação de responsabilidade de armadores e proprietários é baseada em valores e não no abandono do navio aos credores e ressalta que “por falta de uma cultura marítima dos Tribunais, esses tendem a resolver os casos sub judice orientando-se pelas normas civilistas, com incurável miopia para os princípios jurídicos

da náutica”. Nada mais atual! Nenhuma das duas propostas resultou em lei.

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m 2012 a Associação Brasileira de Direito Marítimo – ABDM compôs uma comissão para propor emendas ao PL 1572/2011 - Novo Código Comercial, que tomaram os números 55, tratando de prazos prescricionais e 56, que propõe um livro de Direito Comercial Marítimo. A Comissão fixou seus esforços apenas naqueles institutos de Direito Comercial Marítimo que tinham que ser trazidos do Século XIX para o Século XXI dentro do prazo exíguo para apresentação de emendas. Paralelamente, no Senado passou a tramitar o PLS 487/2013 com o mesmo fim e ainda não teve aberta a fase de apresentação de emendas, momento que deve ser aproveitado por aqueles que queiram aprimorar o texto.


Convênios

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Consulte detalhes e atualizações no site da OAB/Santos: www.oabsantos.org.br/convenios


Homenagem

80 Anos de Fundação

da OAB Santos “A OAB Subseção Santos, a segunda do Estado de São Paulo, combativa, tem vivido em sua trajetória, lutas e vitórias em prol de seus inscritos e indiscutivelmente da sociedade santista, que reconhece o excelente trabalho da nossa subseção em representar os interesses da cidade e de seus advogados, com a certeza de que não furtará a discutir e deliberar questões pertinentes ao desenvolvimento do direito”, palavras ditas, em discurso, pelo vereador Cacá Teixeira em homenagem prestada pelos 80 anos de fundação da OAB Santos. No dia 1º de Outubro, os diretores da OAB Santos estiveram na Câmara Municipal de Santos, onde receberam uma placa comemorativa em nome da Subseção. O momento, que foi extremamente emocionante, reuniu diversas autoridades, advogados e ex-presidentes que contribuíram na luta pelos direitos da classe. O vereador relembrou todo o crescimento e aperfeiçoamento da instituição, pela busca da justiça social, na valorização do aspecto humano e social da classe e na incessante luta para apresentar melhores condições de trabalho aos mais de 8 mil profissionais inscritos neste Subseção.

“Com obstinação a OAB Santos se empenha na campanha para a valorização dos honorários advocatícios, reconhecendo a importância de uma remuneração justa como essencial ao exercício da profissão e a subsistência digna do advogado”, disse Cacá. O presidente da Subseção, Rodrigo Julião, quem representou a instituição, mencionou em seu discurso momentos históricos de participação desta classe. “Na era Vargas, durante a Ditadura, exigindo Diretas Já. Junto com a sociedade, pedindo impeachment presidencial e, mais recente, garantido o direito do cidadão se manifestar, porém, com ordem, com respeito, honrando a vida de tantos que lutaram pela Democracia”. Para finalizar, o presidente agradeceu com singelas palavras: “Nesta noite, muito mais que o presidente da OAB Santos, porém, como advogado, agradeço o reconhecimento que a sociedade santista, a Prefeitura e a Câmara Municipal têm por esta instituição que, em momento algum, se negou a defender o Estado Democrático de Direito; que se arriscou, representada por seus diretores, a falar, protegendo o cidadão comum.

OAB/Santos

32

Fotos cedidas pela Câmara Municipal de Santos

Revista Palavra de Ordem

A OAB Santos também se sente orgulhosa de


Obrigado a todos por esta homenagem, a qual me cabe a honra de receber, com responsabilidade, por tudo que a Subseção já fez e fará pelo Direito, pelo cidadão e por nossa sociedade pelos próximos 80 anos. Em nome da OAB Santos, Casa do Advogado e da Cidadania e de todos que por ela passaram, nosso muito obrigado”. Revista Palavra de Ordem

Assim, vereador Carlos Teixeira Filho, também colega nosso de profissão, a OAB-Santos recebe mais que emocionada, recebe de cabeça

erguida este reconhecimento e homenagem de sua trajetória pela Democracia, que é sua também e tenho certeza, a escolha de nossos quase oito mil inscritos.

33 OAB/Santos

que alguns de seus inscritos chegaram a cargos tanto na Seccional São Paulo como na OAB Federal, muitos passaram por suas diretorias. Outros, passaram por suas salas reivindicando o melhor para seus alunos ou clientes. A lista é grande, felizmente, porém, se não cabe neste curto espaço de tempo, cabe na memória da Subseção e isto já está feito e será apresentado em breve com um livro histórico sobre os 80 anos de nossa Subseção.


Congresso

XXII Conferência Nacional dos Advogados

O

s diretores da OAB Santos estiveram entre os dias 20 e 23 de outubro de 2014, no Rio de Janeiro, onde participaram da XXII Conferência Nacional dos Advogados. Sob o tema “tema ”Constituição Democrática e Efetivação dos Direitos”, o evento reuniu mais de 15 mil participantes para assistir a mais de 250

palestrantes, 40 painéis, conferências magnas, eventos especiais, bate-papos culturais, feira jurídica e shows. A Conferência Nacional é o órgão consultivo máximo da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que representa mais de 850 mil profissionais em todo o país.

CARTA DA XXII CONFERÊNCA NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

Revista Palavra de Ordem

Os Advogados brasileiros, reunidos em sua XXII Conferência Nacional para discutir assuntos relacionados ao tema central CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS, reafirmam os compromissos da classe com os ideais que inspiraram a elaboração da Constituição de 1988 e com os princípios que se traduzem nesse documento histórico, cujos vinte e seis anos de vigência devem ser celebrados.

OAB/Santos

34

Consideram que o aprimoramento das instituições pressupõe uma reforma política democrática que atribua maior autenticidade à representação popular e, ao mesmo tempo, torne o processo eleitoral imune a interferências econômicas capazes de deturpá-lo, para o que é essencial a proibição do financiamento de campanhas por empresas. Expressam, igualmente, a aspiração geral por uma reforma do Poder Judiciário suscetível de atender à demanda crescente pelo acesso à Justiça, conjugada a novos instrumentos processuais que assegurem o devido processo legal, sem prejuízo da adoção de meios alternativos de solução de conflitos. Nessa ordem de ideias, ponderam que a implantação do processo judicial eletrônico não pode trazer entraves ao acesso à Justiça nem deixar de atender à realidade nacional, que é a de um país de dimensão continental e de diversidades regionais acentuadas. Entendem que para assegurar a realização de tais objetivos e seu contínuo aperfeiçoamento, o ensino jurídico há de buscar, sempre, o mais alto nível de qualidade, e isso recomenda a observância de critérios para a autorização de novos cursos, que atendam à necessidade social de sua criação. Mostram-se conscientes de que a contribuição da classe no sentido de viabilizar os ideais colimados passa pelo permanente cuidado com a própria conduta dos profissionais, manifestando, a esse respeito, a certeza de que a revisão e atualização do Código de Ética e Disciplina se efetivarão em prol desse objetivo. Proclamam a intangibilidade das prerrogativas do advogado.

Recordam que o advogado é essencial à administração da Justiça e, por isso mesmo, constitui direito seu ter livre acesso aos gabinetes dos magistrados, assim como deve merecer tratamento condigno por parte desses, dos membros do Ministério Público e dos servidores da Justiça. Ressaltam a expectativa de que os interesses da classe mereçam atuação por parte dos três Poderes da República, referindo entre tais interesses o que diz respeito às férias dos advogados, com suspensão dos prazos processuais. Declaram o propósito de contribuir para o aperfeiçoamento da cultura jurídica, de forma a contemplar no estudo e na aplicação do direito, fundamentalmente, a proteção do meio-ambiente, a garantia dos direitos humanos, a superação dos preconceitos de toda ordem, a igualdade social, o respeito à diversidade e às minorias. Louvam a importância que se tem atribuído à transparência das ações dos poderes públicos e manifestam o pensamento geral de que a moralidade administrativa está a exigir, na hora presente, vigilância constante. Interpretam as recentes manifestações populares como sinais evidentes de que a sociedade brasileira compartilha desses anseios, ao mesmo tempo em que reafirmam a convicção de que as soluções almejadas hão de ser atingidas pelos caminhos institucionais. Estão convencidos, por derradeiro, de que as eleições em curso representam demonstração clara de vitalidade das instituições e de que o mais importante será a preservação da paz social e da harmonia dos brasileiros, de modo que todos possam alcançar a realização do ideal maior, que é o desenvolvimento e a grandeza do Brasil, com a consolidação de uma sociedade justa, fraterna e solidária. Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2014. Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente Nacional da OAB Eduardo Seabra Fagundes Coordenador da Comissão de Redação da Carta do Rio de Janeiro


Artigo

Horário Eleitoral Cinematográfico

No ano seguinte, apresentei 60 candidatos a vereador, depois de ter criado uma Comissão com professores universitários, para aferir os predicados culturais e o conhecimento de política nacional do candidato, além de, mediante pesquisas paralelas, sua idoneidade. Como à época, os candidatos exibiam-se AO VIVO, durante as programações, os do PL foram aqueles que tiveram maior participação, pois mais habilitados a expor suas idéias, segundo o programa elaborado pelo partido. Abreu Sodré até chegou a brincar comigo, afirmando que eu queria fazer do PL uma Academia e não um partido político. De último colocado nas eleições anteriores, conseguimos formar a terceira bancada. É que o eleitor avaliava os candidatos por aquilo que eram, sem a intervenção de marqueteiros. Os programas se justificavam, então. Hoje, não. Os horários gratuitos transformaram-se numa indústria de marqueteiros, em que o que de menos verdadeiro existe é a imagem que criam de seus candidatos, todos eles predestinados, por sua “honestidade, competência, descortínio, cultura e inteligência”, a se transformar, se eleitos, em grandes figuras da história do País.

Por esse motivo, defendo que tais horários - que interferem na decisão de considerável parte dos eleitores - voltem a ter a característica de seus primeiros tempos, quando os candidatos apresentavam-se ao vivo e se mostravam como eram, sem a participação dos manipuladores de imagens eleitoreiras. À evidência, não sou contra o trabalho de tais especialistas, desde que atuem na produção de novelas ou filmes ou qualquer outra atividade que gere distração ao público. Mas, decididamente, não aprovo que utilizem sua técnica para influenciar o eleitor, criando fotografias “alcandoradas” de candidatos a fim de transformar a realidade numa triste fantasia. Esse procedimento deságua na eleição de pessoas que, no exercício do poder, têm provocado decepção e desesperança no espírito do eleitor brasileiro, que não confia nos políticos eleitos. É matéria a ser meditada, principalmente pela Justiça Eleitoral.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUC-Paraná, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO - SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária - CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS

Revista Palavra de Ordem

Naquele ano, foi instituído o horário gratuito. O primeiro programa abriu a discussão quanto a devermos ou não continuar com o parlamentarismo de ocasião, então vigente, ou voltar ao presidencialismo.

A cinematografia dos programas gratuitos é de tal ordem, que qualquer candidato ganha perfil de herói dos personagens de filmes hollywoodianos, que nada têm a ver com os artistas que os encenam. Assim são apresentados os candidatos produzidos por tais manipuladores da opinião pública, com o objetivo de conquistar o eleitor, pouco importando se aquele retrato é verdadeiro ou não, pois o que interessa é passar a “boa imagem” de seu contratado ao cidadão desprevenido, para que ganhe a eleição.

35 OAB/Santos

E

m 1962, presidi o diretório metropolitano do Partido Libertador, tendo vencido as eleições para dirigi-lo em São Paulo. Apenas deixei a política definitivamente em 1965, quando da edição do Ato Institucional nº 2.


Artigo

Supersimples

A

Lei Complementar 147 promulgada em 07 de agosto de 2014, regulamentada parcialmente pela Resolução nº115 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em 04 de setembro de 2014, traz alterações na LC 123/2006, que começam a valer a partir de janeiro de 2015. O Simples Nacional para a sua adesão deixa de ser a atividade exercida e passa a ser o porte do faturamento da empresa.Como regra geral para aderir ao regime simplificado a empresa deve ter o faturamento até R$3,6 milhões por ano. Todavia, a mudança mais expressiva foi possibilitar que diversas atividades possam optar pelo Simples Nacional, oferecendo a possibilidade de redução da carga tributária, permitindo o recolhimento de oito tributos, inclusive as obrigações acessórias em um único boleto. Para a criação das empresas que ainda não possuem CNPJ o tempo de abertura passou para 5 dias, pois todo processo é simplificado, com menos burocracia.

Revista Palavra de Ordem

De acordo com a regulamentação do CGSN as empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas após a regulamentação da LC 147/2014, poderão optar pelo Simples Nacional em 2014. Entretanto, as empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades citadas na Lei poderão fazer adesão ao Supersimples a partir de 2015.

OAB/Santos

36

Com referência aos serviços advocatícios verifica-se que é uma grande conquista a inclusão no Simples Nacional que terá alíquotas variáveis de 4,50% para receita bruta até R$180.000,00 a 16,95% para R$3.600.000,00. Conforme a tabela do Anexo IV da LC 123/2006, os tributos poderão ser pagos em uma única guia de pagamento, com exceção à contribuição previdenciária. Traçando um paralelo comparativo, os advogados autônomos estão sujeitos ao Imposto de Renda (IR) à alíquota de 27,5%%, se auferir rendimentos anuais superiores a R$53.565,72. Por outro lado as sociedades de advogados com receita bruta anual até R$180.000,00, quando tributadas com base no lucro real a alíquota do IR é de 8,77%, e se tributadas pelo lucro presumido a alíquota do IR é de 11,33%. Diante dessa comparação, concluímos como é benéfica a inclusão dos serviços advocatícios no Supersimples, permitindo uma substancial economia tributária e uma gestão fiscal menos complicada. Confira abaixo a tabela do Anexo IV da LC 123/2006 ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (vigência: 01/01/2012) Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

Receita Bruta em 12 meses (R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

ISS

Até 180.000,00

4,50%

0,00% 1,22% 1,28%

0,00%

2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

6,54%

0,00%

1,84%

1,91%

0,00%

2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

7,70%

0,16%

1,85%

1,95%

0,24%

3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

8,49%

0,52%

1,87%

1,99%

0,27%

3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

8,97%

0,89%

1,89%

2,03%

0,29%

3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

9,78%

1,25%

1,91%

2,07%

0,32%

4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

10,26%

1,62%

1,93%

2,11%

0,34%

4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

10,76%

2,00%

1,95%

2,15%

0,35%

4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

11,51%

2,37%

1,97%

2,19%

0,37%

4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

12,00%

2,74%

2,00%

2,23%

0,38%

4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

12,80%

3,12%

2,01%

2,27%

0,40%

5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

13,25%

3,49%

2,03%

2,31%

0,42%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

13,70%

3,86%

2,05%

2,35%

0,44%

5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

14,15%

4,23%

2,07%

2,39%

0,46%

5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

14,60%

4,60%

2,10%

2,43%

0,47%

5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

15,05%

4,90%

2,19%

2,47%

0,49%

5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

15,50%

5,21%

2,27%

2,51%

0,51%

5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

15,95%

5,51%

2,36%

2,55%

0,53%

5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

16,40%

5,81%

2,45%

2,59%

0,55%

5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

16,85%

6,12%

2,53%

2,63%

0,57%

5,00%


Cabe ressaltar algumas alterações trazidas pela LC 147/2014 - a vedação do benefício de tratamento jurídico diferenciado à pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade; - entregar em uma única declaração todas as informações de interesse do Ministério do Trabalho, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho Curador do FGTS, inclusive quanto ao recolhimento do FGTS, à Relação Anual de Informações Sociais e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: - registro dos atos constitutivos, suas alterações e extinções, de pessoas jurídicas e empresários individuais, poderá ocorrer em qualquer órgão, independente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. Entretanto, a solicitação de baixa nessa situação importa a responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores; Contudo, não impede que posteriormente, sejam lançados ou cobrados e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações; - a contratação de MEI, Microempreendedor Individual, por outra empresas que não serão mais obrigada a recolher o montante de 20% referente à cota patronal e nem efetuar registro na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social). Porém veda o enquadramento de empresa contratante no Simples que mantiver relação de subordinação com a empresa contratada que seja MEI;

to a cobrança de valor fixo de ICMS e de ISS, com limite anual de faturamento de R$ 360 mil, mas de acordo com o Estado ou Município em que remetem seu produto ou prestem seus serviços; - a legislação trouxe nova tabela de acordo com o Anexo VI com alíquotas variáveis de 16,93% a 22,45%, definindo a tributação das novas empresas de prestação de serviços; - benefícios para a cesta básica, a União, os Estados e o Distrito Federal poderão em lei específica estabelecer isenção ou redução para a COFINS e PIS/ PASEP (lei federal) e do ICMS (lei estadual ou distrital). Aguardando regulamentação pelo CGSN Com referência ao recolhimento de ICMS por substituição tributária terão vigência a partir de 01/01/2016, devendo ser regulamentada no ano de 2015. No que tange ao limite extra para exportação de produtos que era de R$3,6 milhões e passou para R$ 7,2 milhões, abrangendo também os serviços a partir de 2015. Assim, podemos ressaltar que os benefícios são inúmeros para quem optar pelo Simples Nacional, diminuindo a carga tributária, é um processo simplificado, com menos burocracia.

- outro objeto de regulamentação é quanto ao benefício que pequenas empresas poderão ter quanMARIA HELENA MARCELO GOMES Advogada e Economista graduada na Universidade Católica de Santos – UNISANTOS. Membro da Comissão de Direito Tributário – OAB – Santos-SP


Artigo

A função social das empresas e o meio ambiente do trabalho

A

proposta constitucional brasileira, de elevar à qualidade de direito fundamental o direito ao meio ambiente do trabalho, sugere um novo paradigma, que afeta diretamente as relações do trabalho e da produção, pois trata-se do compromisso com o desenvolvimento sustentável, na medida em que adota um modelo de produção que, embora baseado na livre iniciativa e, portanto, na apropriação privada de bens, também se assenta sobre a valorização do trabalho humano e tem como um dos seus princípios a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado.

Revista Palavra de Ordem

E inúmeras são as agressões e pressões sobre o equilíbrio do meio ambiente do trabalho, acirradas pelas mudanças profundas no mundo do trabalho, pelo crescente avanço tecnológico e as inúmeras causas de instabilidade econômica, principalmente em tempos de crise mundial sem precedentes, com consequências nefastas para a qualidade de vida do ser humano no seu ambiente de trabalho, atingindo diretamente sua saúde física, mental e psicológica. Nesse contexto, buscar uma maior rede de proteção jurídica desse direito fundamental do trabalhador – o equilíbrio de seu ambiente de trabalho – que atinge diretamente sua dignidade e qualidade de vida, é um dever que se impõe aos implementadores da proteção dos direitos do trabalhador, onde se inserem também o papel dos Sindicatos e das Empresas.

OAB/Santos

38

O trabalhador é atingido diretamente pela atividade econômica e a organização da forma e modos de produção, e neste contexto é que se insere a importância da ética na gestão de negócios empresariais, que muito se coaduna com o paradigma constitucional da sustentabilidade socioambiental e corrobora com a implementação do direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado. Trata-se da responsabilidade social, que, segundo o Instituto Ethos, significa conduzir as ações organizacionais pautada

em valores éticos que visem integrar todos os atores de suas relações, pois as empresas, adotando um comportamento socialmente responsável, são poderosos agentes de mudança ao assumirem parcerias com o Estado e a sociedade civil, na construção de um mundo economicamente mais próspero e socialmente mais justo. Para o Ethos, a responsabilidade social é uma forma de conduzir os negócios da empresa de tal maneira que a torna parceira e corresponsável pelo desenvolvimento social. A empresa socialmente responsável é aquela que possui a capacidade de ouvir os interesses das diferentes partes (acionistas, funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, consumidores, comunidade, Governo e meio ambiente) e consegue incorporá-los no planejamento de suas atividades, buscando atender as demandas de todos, e não apenas dos acionistas ou proprietários. Portanto, trata-se de um novo paradigma de responsabilidade empresarial, pois compreende um modelo econômico que exige um novo papel das empresas, mais integradas à qualidade de vida de seus trabalhadores e mais participativas na sociedade civil, concentrando a essência da sua prática na ética e transparência na gestão dos seus negócios. Uma empresa socialmente responsável demonstra compromisso com a qualidade de vida de seus trabalhadores e consumidores, por meio de práticas sustentáveis e de equidade, que promovam o desenvolvimento sustentável em prol dos seus funcionários e da comunidade, implementando a preservação do equilíbrio do meio ambiente.

NORMA SUELI PADILHA Doutorado em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2004) e mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2000) Pós-doutorado em Ética Ambiental pela UNICAMP (2010). Professor Adjunto da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS (graduação e pesquisa). Docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Católica de Santos - Unisantos (pós-graduação e pesquisa). Membro da diretoria da APRODAB - Associação dos Professores de Direito Ambiental no Brasil. Palestrante e conferencista. Professora colaboradora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.



Artigo

Aspectos práticos das imunidades de jurisdição dos Estados

T

ema de muito relevo e que pode ser encontrado no dia a dia da advocacia é o da imunidade de jurisdição dos Estados em face dos Tribunais brasileiros. Para que este tema se coloque em voga, basta que se observe uma violação de direito por parte de um Estado estrangeiro e que a pessoa lesada pretenda obter judicialmente a reparação do dano aqui no Brasil. A origem da matéria encontra-se na consagrada máxima “par in parem non habet judicium”. A expressão latina reflete a ideia de que um Estado soberano não poderia exercer sua jurisdição sobre outro Estado se não fosse da vontade deste.

Revista Palavra de Ordem

No Brasil, até o final dos anos 80, a jurisprudência pátria insistia em reconhecer a imunidade absoluta dos Estados estrangeiros. Contudo, desenvolveu-se a tese da imunidade relativa, pela qual atos de gestão dos Estados poderiam ser objeto da jurisdição cognitiva de outro, como, por exemplo, em ações relativas a imóveis do Estado utilizados para fins comerciais. A relativização da imunidade de jurisdição no processo de conhecimento consolidou-se na jurisprudência e sempre que o Estado agir como particular, sua imunidade poderá ser afastada. Noutro turno, atos soberanos, como leis e decisões judiciais, por exemplo, estarão abarcados pela imunidade absoluta, não sendo passíveis de apreciação por Poder Judiciário estrangeiro. Imperioso destacar que a Justiça do Trabalho, assim como o STF, tem afastado de forma pacífica as imunidades de Estado quando as ações versam sobre direitos provenientes de relação de emprego entre trabalhador e um Estado na figura de empregador.

No entanto o tema mais tortuoso é ainda a imunidade de execução dos Estados, pela qual nenhuma sentença pode ser levada a cabo pela parte vencedora. Este é, ainda, o sólido posicionamento do STF. De outra sorte, o Min. Celso de Mello, alçando novos voos na matéria, em voto na ACO 543-AgR/SP e na ACO 709 SP, externou sua opinião no sentido de que a imunidade absoluta poderia ser afastada quando os bens situados no país não tiverem finalidade diplomática ou consular ou então, se provado que contas bancárias ou outros bens seriam destinados para atos de gestão. Portanto, abre-se margem para que os exequentes, apoiados na tese da imunidade relativa, busquem bens do Estado executado que não sejam resguardados pela imunidade e nem pela inviolabilidade que gozam segundo as Convenções de Viena de 1961 e 1963. De outro lado, os patronos do Estado podem desqualificar tal tese, pugnando pela imunidade absoluta e pelo sólido precedente do STF. Ressalte-se que nestas ações a competência será, conforme a Constituição Federal, do STF (art. 102, I, “e”) ou da Justiça Federal (art. 109, II). Trata-se de tema em constante processo de evolução, mas que precisa ser desafiado nos tribunais com teses robustas e provas pertinentes, sendo que para satisfação da execução, deve haver a prova de que os bens a serem penhorados não são afetos à atividade diplomática ou consular do Estado executado.

OAB/Santos

40 JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE Advogado. Bacharel e mestrando em Direito Internacional na Universidade Católica de Santos. Secretário da Comissão do Estagiário da OAB/Santos.


Prerrogativas

Desnecessidade do reconhecimento de firma Diante das inúmeras queixas de advogados contra a exigência administrativa vigente do Departamento Estadual de Trânsito de Estado de São Paulo (Detran), que estabelece obrigatoriedade de reconhecimento de firma de procurações outorgadas a advogados para autuação administrativa perante essa repartição, a Comissão de Prerrogativas da OAB Santos, auxiliada pela Comissão de Prerrogativas da OAB SP, manifestou-se afim de assegurar os direitos da atividade profissional dos advogados.

dele, fazendo prova do mandato. O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la, no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período”.

A Subseção entende que a exigência de reconhecimento de firma do advogado, no exercício de sua função (múnus público) é mais uma das abrangências supletivas e restritivas praticadas por alguns órgãos administrativos.

Em resposta, o Detran informou que a exigência de firma reconhecida nas procurações foi abolida pela reforma introduzida pela Lei nº 8.952/94, mesmo nos casos em que se exige a concessão de poderes especiais. Neste sentido também a jurisprudência predominante do STJ:

Exigir que o advogado apresente procuração com firma reconhecida acaba por ir de encontro a presunção de boa-fé que deve vigorar no sistema jurídico pátrio. Seria equivalente a exigir que o receituário médico apresentado nas farmácias também devesse vir com o reconhecimento de firma da assinatura dos médicos. De acordo com o artigo 5º da lei Federal nº 8.906/94 do Estatuto da OAB: “O advogado postula, em juízo ou fora

Seria até desarrazoado exigir o mandato nestes moldes(com forma reconhecida na via extrajudicial) quando, na via judicial, o advogado, afirmando urgência, pode atuar até mesmo sem procuração, obrigando-se apresentá-la, no prazo de quinze dias.

“A atual redação do art. 39 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa geral”.

Ocorrência de atrasos Face a reclamações recebidas pela OAB Santos com relação a ocorrência de atrasos no horário de início das audiências criminais, a diretoria da OAB Santos oficiou o Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais e Corregedor dos Presídios da Comarca de São Vicente, Antonio Álvaro

Castelo, solicitando a apuração junto a Direção dos presídios, dos motivos que acarretam a demora na liberação de réus presos para posterior apresentação em audiências judiciais agendadas para o Fórum Estadual da Comarca de Santos.

contrárias a alteração proposta face a notícia veiculada dia 10 p.p., através do site Espaço Vital, cujo tema é “Projeto de lei obriga renovação de procuração de advogado a cada dois anos”.

Associação denunciada pela OAB Santos é condenada por captar clientes de forma irregular

A

Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis) foi condenada pela prática de exercício irregular da advocacia e proibida de praticar qualquer ato relacionado à profissão. A ação movida pela OAB/SC também teve representação da Comissão de Ética e Disciplina da OAB Santos, que prontamente se manifestou diante de reclamações e denúncias recebidas.

A associação realizava a captação de clientes de forma comercial - o que afronta as normas legais e o regulamento disposto no Estatuto da Advocacia - e a obtenção de dados pessoais e sigilosos dos benefícios previdenciários dos segurados junto ao banco de dados do INSS – que viola o direito fundamental à intimidade e vida privada e a direito constitucional à inviolabilidade da privacidade dos dados.

De acordo com a ação, a Anaprevis prestava serviços de assessoria, consultoria e assistência jurídica, sem autorização legal, em sete municípios de Santa Catarina e 17 de outros 11 Estados.

Em caso de descumprimento da sentença, a associação deverá pagar multa de R$ 50 mil por ato ilícito praticado.

41 OAB/Santos

A Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil oficiou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, manifestando repúdio e solicitando a adoção urgente de medidas

Revista Palavra de Ordem

Repúdio


Artigo

Honorários:

Merecemos respeito I

nfelizmente, cresce o número de reclamações de advogados do Brasil inteiro com relação à fixação de honorários sucumbenciais de valor irrisório. Não obstante, a existência de decisões do Superior Tribunal de Justiça que garantem ao magistrado a liberdade na fixação da verba sucumbencial, não podemos compactuar com a fixação em patamares ínfimos em causas de alto valor econômico. A vulgarização desta verba acarretará, sem dúvida, um incentivo ao não cumprimento das obrigações, tendo em vista a enorme vantagem em não pagar determinada dívida ou deixar uma pretensão correr anos no Poder Judiciário, sendo que ao final nem ao menos com o percentual mínimo de 10% previsto no Código de Processo Civil arcará o devedor. Não bastasse isso, entendo ser inadmissível aceitar a fixação de um valor ínfimo, comparado ao valor da pretensão levada à Juízo, em causas que envolvem valores astronômicos, eis que a responsabilidade do advogado nesses litígios, sem a menor sombra de dúvidas, é muito maior.

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Também, pacifica está que os honorários advocatícios constituem crédito alimentar, sendo responsável pelo sustento não apenas do dia a dia do profissional, bem como de toda sua família e da manutenção da estrutura de seu escritório.

OAB/Santos

42

Uma causa que leva anos de acompanhamento junto ao Poder Judiciário, de valor econômico alto, não pode ser considerada como uma causa simples, como infelizmente alguns magistrados vem interpretando na fixação da verba sucumbencial. Tal fato, não é apenas uma agressão a classe dos advogados, mas a toda a sociedade, tendo em vista que desvaloriza a profissão, alçada como suporte do Estado Democrático de Direito pela nossa Constituição Federal e uma das maiores responsáveis não só pela estabilidade democrática que vivenciamos, mas também pelo seu aperfeiçoamento. Dessa forma, entendo referida agressão à classe ser objeto de, no mínimo, desagravo público em desfavor de referidas autoridades judiciárias, até mesmo porque, como acima já foi explicitado, referida conduta apenas incentiva o mal pagador e desvaloriza a advocacia. Aludidos atos perpetrados por alguns magistrados, em fixar os honorários advocatícios de advogado em percentual inferior ao mínimo legal, em causa de valor certo, constitui ma-

nifesta negativa de vigência ao art. 20, §3º do Código de Processo Civil. O desfecho agride o princípio da equidade, com a fixação dos honorários sucumbenciais em valor aviltante, não condizente com a dignidade remuneratória. Nesse sentido, várias decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça e aplicáveis ao presente caso, conforme abaixo: RECURSO ESPECIAL Nº 1.026.995 – RJ (2008/0020335-0, Rel. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, julgado em 10 de março de 2009. Processo Civil. Recurso especial. Embargos do devedor. Violação ao art. 535 do CPC. Contradição no acórdão recorrido. Inexistência. Ofensa aos art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Horários advocatícios. Fixação em valor irrisório realizada pelo TRF – 2ª Região. Necessidade de majoração reconhecida. (g.n.) Ademais, o Código de Processo Civil em seu artigo 20, § 3º, estipula que: Art. 20 – “A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios”. ... § 3º - Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: Nesse sentido, Pontes de Miranda, em comentários ao Código de Processo Civil de 1973, assim se manifestou: “O Código, no artigo 20, § 3º limitou, quantitativamente, e encheu qualitativamente, o âmbito de competência do Juiz ou Tribunal para a fixação dos honorários; dentro dos limites da Lei, tem o Juiz ou Tribunal de levar em consideração os elementos do enchimento qualitativo”. Indispensável, também, colacionar o ensinamento de Yussef Said Cahali, que em sua obra “Honorários Advocatícios”, Editora Revista dos Tribunais, assim nos ensina: “para a fixação dos honorários, tanto o valor da condenação que se pede, quanto o da condenação que se impede; improcedente a ação, os honorários serão fixados em atinência à vantagem econômica que as parte pretendiam auferir, que corresponde ao principal e seus acréscimos, adotados parâmetros do § 3º do artigo 20 do CPC.” Por fim, utilizando-se dos ensinamentos do Ilustre Jurista Arruda Alvim, conforme transcrição a seguir, temos: “A incidência da faixa percentual da verba honorária prevista no artigo 20, § 3º, deverá


ocorrer quando as sentenças forem emitidas em causas em que não haja condenação, o que equivale a dizer em causas de mera declaração ou constitutivas, ou em sentença que tenha dado pela improcedência. Nessas hipóteses inexistirá a base (valor da condenação) para a aplicação do percentual. Entretanto, a base deverá ser o valor do bem jurídico pleiteado e obtido; ou, inversamente (hipótese da improcedência) pretendido e não conseguido, o valor da pretensão”. Neste patamar, é oportuno consignar que qualquer violação cometida em face do advogado no seu exercício profissional e militando sob os interesses de seu cliente, constitui-se em irrefutável violação à suas prerrogativas profissionais, havendo como socorro o disposto no art. 7º, XVII, In Verbis, que lhe dá o direito de: XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

rogativas, mas de eterna irresignação a quaisquer arbitrariedades que possam vir a ferir os advogados no mister de seu exercício profissional, por ser este o papel da Ordem dos Advogados do Brasil, na defesa das prerrogativas profissionais e no constante zelo dos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito. Sempre defendi a valorização de todas as pessoas que envolvem o Poder Judiciário e entendo que a desvalorização de qualquer setor vinculado a ele só favorece os que desrespeitam as leis e não cumprem suas obrigações, fato esse também que não podemos compactuar com algumas decisões arbitrárias e ilegais que desvalorizam a profissão do advogado. Já passou da hora da advocacia ser tratada com o respeito e valorização que merece, principalmente, por aqueles que se julgam aptos para julgar.

Diante desta realidade, de tamanha afronta, urge um posicionamento sereno, mas contundente por parte da Ordem dos Advogados do Brasil. Por derradeiro, resta ratificar o sentimento não de consolo e lamento, com este Desagravo diante de mais uma aviltante violação de Prer-

Desagravo A advogada (L.M.S.) representa contra a Juíza de uma das Varas Cíveis da Comarca de Santos, diante do ato que viola as prerrogativas profissionais. O ensejo se deu em razão do ato cometido pela Representada em fixar os honorários advocatícios de advogado em percentual inferior ao mínimo legal, em causa de valor certo, constituindo manifesta negativa ao Código de Processo Civil e não condizendo com a dignidade remuneratória.

Diante desta realidade, a diretoria da OAB Santos, ao analisar e prover o presente desagravo em face do advogado no seu exercício profissional e militando sob o interesse de seu cliente, oficiou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Secional de São Paulo, Ricardo Toledo Santos Filho, para que medidas cabíveis fossem tomadas.

43 OAB/Santos

Possui graduação em CIENCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS pela Universidade Metropolitana de Santos (1999) e mestrado em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (2008). Atualmente é Presidente da Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (2013-2015). Professor na Universidade Católica de Santos - UNISANTOS na disciplina de Direito Processual do Trabalho, Prática Civil e Trabalhista e Ética. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito do Trabalho, Empresarial e Constitucional. Autor do Livro Ética e Estatuto da Advocacia da Editora Atlas. Co-autor do Livro Exame da OAB da Editora Saraiva. Co-autor da Revista Jurídica da Faculdade de Direito da Faculdade de Ribeirão Preto.

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RODRIGO DE FARIAS JULIÃO


Prerrogativas

Recesso Forense O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu pedido de recesso forense para a Justiça paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015. A medida foi conquistada diante do pedido feito pela OAB – Secional SP, IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e AASP (Associação dos Advogados de São Paulo). Visando proteger os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, uma vez que a maioria dos Tribunais suspende a tramitação de processos judiciais neste período, foi aprovado em segunda discussão, durante a 63ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santos, no dia 23 de outubro, o

Projeto de Lei Complementar de autoria do vereador Cacá Teixeira, que tem por objetivo suspender temporariamente, entre os dias 20 de dezembro e 18 de janeiro, os prazos para apresentação de impugnações de autos de infração, notificações de lançamentos e recursos de multas. A nova legislação, que acrescentará mais um parágrafo ao Artigo 182, da Lei nº. 3.750, de 20 de dezembro de 1971, também atenderá um antigo pleito da classe dos advogados. “Essa é mais uma justa conquista para a classe profissional do advogado”, explica o parlamentar autor da matéria.

Senha para as partes na consulta de processos digitais Advogados devidamente constituídos procuradores podem retirar na Unidade Judicial a senha para a parte representada consultar os processos digitais, inclusive aqueles em segredo de justiça, devendo ser certificado nos autos. Essa foi a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após a solicitação feita pela diretoria da OAB Santos.

Alguns cartórios não estavam autorizando que o próprio advogado, embora regularmente constituído por procuração nos autos, solicite e obtenha a senha de uso de parte, de acordo com a Subseção de Santos que entende que a procuração outorgada pela parte é suficiente para permitir ao profissional obtê-la em nome da parte

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Danos morais

OAB/Santos

44

Em processo ajuizado na 6ª Vara Cível de Comarca de Santos, o advogado pede condenação em danos morais, após concluir que dois promotores, que também exercem a função de coordenadores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Núcleo Santos (Gaeco), após realizarem uma captura de pessoas investigadas com a exploração de jogo ilegal na Baixada Santista, usurparam de suas funções e, mediante má-fé, forneceram à imprensa informações relevantes sobre as investigações, a despeito do sigilo imposto judicialmente, e, por tal conduta, através de matérias vinculadas nas redes sociais, os direitos da personalidade do autor (advogado) teriam sido lesados. É flagrante o prejuízo moral experimentado pelo autor, que é profissional liberal (advogado) e depende, para o regular exercício de sua profissão, do respeito de suas prerrogativas.

Mais grave ainda, no entanto, foi que, mesmo após a expedição do alvará de soltura (datada de 07 de agosto de 2012), data em que a prisão do advogado foi expedida e revogada, o site do Ministério Público manteve a notícia com o nome do autor e demais informações que deveriam ser sigilosas. A correção só foi feita 12 dias depois (19 de agosto), com a retirada do nome dos investigados presos temporariamente, embora ainda mencionando os fatos e a forma como agia a suporta associação criminosa. Nesse sentido, foi declarada a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 20 mil em favor do autor (advogado), valor este a ser corrigido monetariamente desde o arbitramento, com juros moratórios calculados desde o evento danoso, sendo certo, ainda, que o autor não será condenado nas custas e despesas processuais (respectivamente, Súmulas 362, 54 e 326, todas do Superior Tribunal de Justiça).

Diretora geral – Tânia Machado de Sá PLANTÃO DE PRERROGATIVAS 24 HORAS Telefones: (13) 99184-5609 / (13) 99764-8089 Câmara Cível: (13) 99701.9904

Câmara Criminal: (13) 99774.1499

Câmara Federal: (13) 99701.9837

Câmara Trabalhista: (13) 99701.9861

E-mail: prerrogativa@oabsantos.org.br


Artigo

A infindável luta pelas prerrogativas

Àquela época, em meio a maior greve da história do Poder Judiciário paulista, por algumas vezes o colega tentou despachar com a magistrada, que notadamente nunca estava em seu gabinete, tanto no período matutino quanto no vespertino. No dia dos fatos, após mais uma tentativa infrutífera, o colega disse às funcionárias presentes que aguardaria a chegada da magistrada. Algum tempo depois, trajando calça jeans e camiseta, a juíza surgiu e então atendeu o pleito do defensor. Após explicações acerca da necessidade do deferimento da preferência na tramitação processual, em razão da avançada idade de sua cliente, a julgadora alegou que em razão da greve não havia mais urgência, nem preferência e que nada poderia ser feito, a não ser esperar o transcorrer natural dos autos. Ocorre que no caso específico desta Vara, seja com base em estatísticas ou em conversas com colegas da comarca, as demandas tardam até o deslinde. O defensor reunia argumentos quando a magistrada agiu como costumeiramente faz: ¨Se o doutor não estiver satisfeito, reclame junto ao Tribunal de Justiça¨. O colega informou que tomaria essa decisão. Houve um inquestionável embate entre ambos, que acabou por se transformar em uma batalha.

No aguardo da apreciação em segunda instância, houve o julgamento disciplinar, no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Santos. Após sustentação oral, por unanimidade, o colega foi absolvido. E então a magistrada recorreu. Em Junho de 2014 fomos ao Tribunal de Justiça para sustentar oralmente perante a 2ª Câmara Criminal Extraordinária. Enfim uma alegria. Por unanimidade, o voto do Relator Desembargador Eduardo Abdalla foi acompanhado por seus pares. Quanto ao crime de desacato foi reconhecida, de ofício, a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva. No que tange à injúria qualificada, absolvição por haver fundada dúvida em relação à existência do delito (artigo 386, inciso VI, do CPP). Após o trânsito em julgado, restava uma pedra no sapato; o julgamento do recurso disciplinar na 5ª Câmara Recursal da OAB/SP. No dia do derradeiro julgamento, após leitura do voto do relator, favorável ao recurso e recomendando suspensão do exercício da advocacia por 30 dias, o voto do revisor absolvia o advogado. Então pude realizar a sustentação oral. Felizmente os demais votos foram em prol da advocacia. O colega foi absolvido e a espada não estava mais acima da cabeça de um inocente. Vitória institucional da OAB. Vencem os advogados. Vencem as prerrogativas. Enfim, Justiça!

Pouco mais de vinte dias após os fatos, a representação criminal foi apresentada à autoridade policial. Em tempo recorde, o parquet oferecia denúncia e o colega era citado. Houve também representação perante a OAB Santos. O colega se dirigiu até nossa casa, a mesma OAB Santos, e felizmente, por uma obra de arte do destino, fiquei encarregado de ser o advogado do advogado. Um privilégio!

Revista Palavra de Ordem

Trata-se de uma história que se iniciou em meados do ano de 2010, quando a juíza da 3ª Vara de Família e Sucessões desta comarca representou criminalmente em face de um ilustre colega, em razão da suposta prática dos crimes de desacato e injúria qualificada em razão da origem.

Em primeira instância, o então juiz titular da 2ª Vara Criminal de Santos condenou o acusado às penas de 01 ano e 04 anos de reclusão, em regime aberto, substituindo a pena corpórea por duas restritivas de direitos. Naturalmente recorremos ao Tribunal de Justiça.

45 VICTOR NAGIB AGUIAR Advogado Criminalista, graduado pela Universidade Católica de Santos, pós-graduado em Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Santos, membro da câmara criminal de direitos e prerrogativas e membro da comissão de direito penal da OAB Santos.

OAB/Santos

N

o último dia 28 de Outubro, após quatro árduos anos, o sagrado exercício da advocacia novamente triunfou.


Artigo

Legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil na representação e defesa dos advogados

O

s artigos 44 II e 49 da lei 8.906/94 dispondo este último: “Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções têm legitimidade para agir judicial e extrajudicialmente contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins dessa lei”, complementando seu parágrafo único: ”As autoridades mencionadas no caput desse artigo têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive como assistentes nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na “OAB” tem sido plenamente interpretado pelos Tribunais. Merece lembrança a ser transcrita o Acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ao apreciar pedido de assistência no Agrv.Reg.nº. 32.133.4/4-02 assim decidiu:

em feitos penais em favor dos advogados,como sustenta o agravante,mas a verdade é que o vocábulo “ofendidos”tem significação ampla, a autorizar que também em processos civis,possa a OAB ser assistente de seus inscritos,desde que em causas que decorram do exercício da advocacia. Ora, nessa situação,a OAB tem legitimidade para postular sua admissão no processo, como assistente das rés,pois assistente é o terceiro que tem interesse na vitória da parte em cujo auxílio vem.

“A primeira vista pode parecer em razão das expressões “indiciados, acusados” que de fato a referida entidade somente pudesse intervir

“A intervenção será sempre necessária quando a imputação atribuída a advogado tiver relação com sua atividade profissional” (Paulo Luiz Neto Lôbo,Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB ,1994-Brasília Jurídica pág.161) Assim, os Tribunais têm reiterado e reafirmado o interesse – que é jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil, na assistência de seus inscritos em processos não só com trâmite na esfera penal, como também na esfera civil.

Revista Palavra de Ordem OAB/Santos

46

Quanto ao fato da causa ser de natureza cível, há a lição ,referindo-se à OAB no sentido que: “O Presidente pode intervir ,a qualquer título inclusive como assistente em inquéritos policiais e administrativos ou em processo cível ou penal,acusado ou ofendido.

TÂNIA MACHADO DE SÁ Advogada, Professora Universitária na Unisantos na cadeira de Direito Constitucional e Ética profissional; Pós Graduada em Direito Público – UniSantos; Especialização em Meio Ambiente – UniSantos; Diretora Secretária Geral e Diretora Responsável pela Comissão de Prerrogativas/Ética OAB/Santos.


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