Revista palavra de ordem 013

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Ano IV. Edição 013 - www.oabsantos.org.br Distribuição Gratuita A FORÇA FEMININA A SERVIÇO DA JUSTIÇA

Compromisso com a

advocacia, sociedade e justiça Homenagem:

Debate

Convênio

Galeria de Presidentes é inaugurada no TED XIV

Avanços e desafios da mulher advogada

Aumento de 15 % nos honorários para advogados

Entrevista: Fernando Calza de Salles Freire: “Tribunal de Ética é um Tribunal de Absolvição, não de condenação”

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Editorial

Nesta edição da revista Palavra de Ordem abordaremos sobre o compromisso que a advocacia tem com a sociedade e justiça, uma participação que vai além dos muros da entidade, além de todo o serviço que a Ordem dos Advogados do Brasil em parceria com a Caixa de Assistência (CAASP) mantém pelos seus advogados. Ressaltamos o papel que a mulher advogada vem exercendo pela advocacia, enfrentando barreiras sociais e estabelecendo igualdades. Assim, nossa Subseção realizou um debate sobre o “Ano de Valorização e Conquistas da Mulher Advogada”, onde o assunto foi discutido por grandes nomes da advocacia feminina. Comemoramos mais uma renovação do convênio de Assistência Judiciária Gratuita, dessa

vez com um aumento de 15% nos honorários advocatícios. Esse é o reconhecimento por esse trabalho desenvolvido há vários anos. Somos representantes da sociedade e o pilar entre a ordem social e o estado de direito. Nesse primeiro semestre, realizamos uma merecida homenagem aos presidentes da 14ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, que desempenha um papel fundamental e essencial à entidade e à classe. O respeito pela valorização da boa advocacia sempre será uma bandeira da OAB. Como advogados, o nosso compromisso é com a OAB, a defesa da cidadania e o Estado Democrático de Direito. Exercite a ética e ame a sua profissão.

Boa leitura!

Revista Palavra de Ordem

Ao longo dos anos, muitas foram as mudanças no dia a dia dos advogados. Uma carreira marcada por grandes desafios e conquistas.

Comissão Interventora

Maurício Fernando Rollemberg de Faro Melo

Presidente da Comissão Interventora

Célio Dias Sales

Membro da Comissão Interventora

Wanderley de Oliveira Tedeschi

Membro da Comissão Interventora

OAB/Santos

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Índice Fatos e Fotos

Cláusulas abusivas nos termo de uso de aplicativos digitais

Capa: Compromisso com a advocacia, sociedade e justiça

Convênio: Aumento de 15%

Ética - a palavra chave

Artigo: Marcos Da Costa

Assédio moral nas forças armadas

Entrevista: Fernando Calza de Salles Freire

Inquérito Policial Eletrônico

Comissão Interventora

Ementas: Ética Profissional

Reflexos da Reforma Previdenciária

08 10 12 17

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Revista Palavra de Ordem

Expediente

OAB/Santos

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dição, Jornalismo, Fotos e Revisão: E Nathalie Monteiro - MTB 0059204 rojeto Gráfico e Diagramação P Christian Jauch Agência Celeiro.BMD • www.celeirobmd.com.br Departamento Comercial

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Distribuição gratuita e dirigida aos advogados inscritos na OAB Subseção Santos e instituições do setor. Os trabalhos, ideias e opiniões aqui publicadas são de inteira responsabilidade de seus autores, ficando a cargo da Revista Palavra de Ordem e seus mantenedores apenas a responsabilidade de divulgação. Os leitores que quiserem enviar sugestões, dúvidas, críticas e elogios sobre a revista Palavra de Ordem podem enviar um e-mail para revista@oabsantos.org.br. Convidamos para conhecer as nossas redes sociais, espaço dedicado ao oferecimento de serviços e também serve como meio de informação de notícias de interesse aos advogados e estagiários inscritos. O conteúdo dos artigos e anúncios são de responsabilidade dos seus autores.

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CONSEG

Segurança Pública Os membros da Comissão Interventora da OAB Santos estiveram no dia 8 de Junho com o Presidente do Conseg (Conselho Comunitário de Segurança), Bolivar dos Santos Xavier, e com o seu vice, Luiz Antonio Pires. Durante a reunião foi firmado apoio da Subseção de Santos para discutir questões de diversos segmentos da sociedade quanto à segurança pública.

TED

Galeria de Presidentes

A 14ª Turma de Ética e Disciplina realizou no dia 29 de Junho a inauguração da galeria de presidentes, para homenagear os colegas que passaram pelo Tribunal desde a sua criação em 2003.

Revista Palavra de Ordem

O evento teve a ilustre participação do Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, Fernando Cauza de Salles Freire; Secretário Geral da CAASP, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra; Presidentes de Subseções, bem como os Presidentes das Comissões de Ética e Disciplina das Subseções.

OAB/Santos

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As homenagens e agradecimentos foram voltadas para: Frederico Vaz Pacheco de Castro (1ª Gestão: 2003); Roseane de Carvalho Franzese (2ª Gestão: 2004/2006); Enos Felix Martins (3ª Gestão: 2007/2008); Maria Inês de França Melo Pereira (4ª Gestão: 2009); Regina Márcia Baraçal Martins (5ª Gestão: 2010/2012); Manoel Roberto Hermida Ogando (6ª Gestão: 2013/2015) e Ronald Nogueira (7ª Gestão: 2016/2018)



Fatos e Fotos

Audiência de Custódia

A Comissão do Jovem Advogado da OAB Santos coordenou no dia 28 de junho a palestra “O dia a dia do advogado – Um bate papo na prática sobre gestão, empreendedorismo e marketing”, que foi ministrada pelo advogado Célio Dias Sales.

O Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, realizou no dia 2 de Junho a palestra “Audiência de Custódia: A experiência paulista”.

Revista Palavra de Ordem

Jovem Advogado

OAB/Santos

8 1º Passeio Ciclístico A Comissão de Esportes e Lazer da OAB Santos realizou no dia 7 de maio o 1º Passeio Ciclístico em tributo ao ciclista Cláudio Clarindo. O ponto de partida foi em frente à Subseção de Santos com chegada à barraca de praia da Associação dos Advogados de Santos. O evento contou com show do cantor TITE e entrega da placa em tributo a Claudio Clarindo.


Fatos e Fotos

Workshop O especialista em Planejamento Estratégico Financeiro, Fábio Saad Zogaib, ministrou no dia 29 de abril o Workshop Planejamento Financeiro Pessoal, com o tema “Aprender a investir seu dinheiro não custa nada”.

Negro, Mídia e Mercado de Trabalho O advogado, jornalista e redator da AFROPRESS, Dojival Vieira, esteve na Subseção no dia 28 de abril para ministrar a palestra “Negro, Mídia e Mercado de Trabalho”, coordenada pela Comissão da Igualdade Racial da OAB Santos.

Revista Palavra de Ordem

No dia 27 de abril foi realizada a solenidade de entrega de carteiras aos novos advogados e estagiários.

9 Arraial OAB Santos No dia 25 de junho, no Salão de Festas da Paróquia Imaculado Coração de Maria, foi realizado o Arraial OAB Santos. A festa contou com brinquedos, além de barracas com comidas e bebidas típicas.

OAB/Santos

Carteiras


Convênio

Aumento de 15 % nos honorários para advogados O Convênio de Assistência Judiciária Gratuita entre a OAB Santos e a Prefeitura Municipal de Santos foi renovado por mais dois anos, com um aumento na faixa dos 15% nos honorários dos advogados (Veja a tabela abaixo). Segundo o coordenador do Convênio, Mauro Mancuzo, houve um aumento também nas inscrições dos advogados, comparando os anos de 2015 e 2016, de 376 para 424. Aos 79 anos, o advogado Wladimyr Dantas é um mais antigos que fazem parte do convênio. “Com a chegada do processo digital, que dificultou muito para nós, além de muita gente nova formada cobrando fora da tabela, fazer parte do convênio se tornou uma grande oportunidade”.

Convênio

da familiar de até três salários mínimos mensais ou quatro salários em casos como: doenças graves, portadores de necessidades especiais, idosos e entidades familiar com mais de cinco membros. Para participar os advogados têm que residir, ter escritório e estarem vinculados à Subseção em Santos, bem como estar em situação regular junto à OAB. As inscrições são realizadas anualmente, conforme edital de convocação expedido. O serviço serviu de modelo e é copiado por outras municipalidades. INSCRIÇÕES 2015

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2016

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ATENDIMENTOS

Há mais de 20 anos a OAB Santos e a Prefeitura de Santos, por meio da Secretaria de Defesa da Cidadania, disponibiliza um convênio que visa a prestação de assistência judiciária gratuita à população de baixa renda do município, que tenha ren-

2014

2.182

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2016

1.998 (até o dia 30 de junho)

Revista Palavra de Ordem

TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVÊNIO 2016

OAB/Santos

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Revista Palavra de Ordem

TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVÊNIO 2014

OAB/Santos

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Artigo

O Assédio Moral nas Forças Armadas

Revista Palavra de Ordem

As arbitrariedades cometidas no intuito de depreciar a dignidade do funcionário, causando-lhe danos, podem ser entendidas como assédio moral, dependendo do contexto. É imprescindível frisar que não é qualquer ato que pode ser considerado como assédio moral, da mesma maneira que não há um número taxativo de hipóteses desencadeadoras desse processo. Assédio moral nas relações de trabalho subordinado ultrapassa as medidas sensatas e aceitáveis no tratamento dispensado ao empregado: é febril, excessivo, discriminatório e degradante atentado contra os direitos humanos. Para, além disso, deturpa o exercício do poder disciplinar. Altera-lhe o destino, desloca-lhe o objetivo. Há nele um abuso da prerrogativa que o direito reconheceu ao empregador. O escopo deste trabalho é mostrar como esse fenômeno pode vir a ocorrer dentro da administração militar à luz de estudos baseados na doutrina, jurisprudência, legislação, entre outros, bem como esclarecer as principais características do assédio moral e os cuidados que o intérprete deve tomar antes de afirmar se houve ou não a caracterização do psicoterror, além de demonstrar quais os direitos do trabalhador que são atingidos e as repercussões que o assédio moral causa.

OAB/Santos

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A Constituição, em seu artigo 142, caput, preconiza, que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Logo, estão na Carta Suprema os princípios norteadores da vida militar, ou seja, a hierarquia e a disciplina. A Lei Federal n° 6.880, de 09 de dezembro de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, em seu artigo 14 afirma que “A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas”. Tais preceitos são conceituados nos parágrafos desse mesmo artigo. Nesse sentido, SILVA, José Afonso da, 2002, p. 50, esclarece que não se confundem hierarquia e disciplina, mas são termos correlatos, no entendimento de que a disciplina pressupõe relação hierárquica, juridicamente falando, a quem tem poder hierárquico.


Artigo

Ressalve-se que a camaradagem está prevista no artigo 3° do Regulamento Disciplinar do Exército-RDE, aprovado pelo Decreto n° 4.346, de 26 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2002, assim dispondo: “A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio da família militar, contribuindo para as melhores relações sociais entre os militares”. Logo, segundo o autor, o companheirismo seria mais um fundamento da vida militar, ou seja, as bases que regem o militarismo seriam a hierarquia, a disciplina e o companheirismo. No entanto, como se averiguará, essa indagação não é tão verdadeira na prática e, muitas vezes, sequer há relação de companheirismo, principalmente dos superiores junto aos seus subordinados.

Ao analisar o fenômeno do assédio moral aplicado aos militares, não há dúvida acerca dos cuidados extremos que se deve adotar, tendo em vista a estrutura personalíssima da carreira militar, fundamentada nos pilares constitucionais da hierarquia e disciplina. Outro detalhe que também merece atenção é no concernente aos tipos de assédio moral. Como já analisado, existem tipos de assédio moral (ascendente, horizontal, misto e vertical descendente), embora essa não seja uma classificação universal e alguns doutrinadores chegam a considerar que só há assédio moral numa relação de subordinação tendo de existir, necessariamente, relação de poder entre os agentes envolvidos no processo. Este trabalho irá se ater apenas ao assédio moral vertical descendente, até mesmo porque no militarismo dificilmente verificar-se-á outra forma do fenômeno. E na vida militar certamente o exemplo de assediador mais encontrado será o do tirano. O assédio moral, assim, é uma das consequências, provavelmente a mais evidente, dos excessos que o empregador comumente pratica. Aliás, pode-se asseverar mais: não se trata unicamente de excesso e, sim, de desvio de poder disciplinar. Constitui, incontestavelmente, abuso de poder.

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Segundo LOBÃO, Célio, 2004, p. 10, a disciplina militar, sustentáculo maior da hierarquia, constitui um sistema rígido de relacionamento entre os integrantes da organização castrense, com a finalidade precípua de zelar pela manutenção deste segmento hierarquizado da estrutura social do país.

como expõe SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da, 2005, p. 43, [...] os militares, categoria peculiar de trabalhadores públicos, não estão imunes à submissão a um processo de assédio moral [...].

De maneira já bem salientada em estudo preliminar, deve-se atentar que não é todo comportamento e atitude que podem ser encarados como assédio moral. Há de se ter o cuidado necessário em cada caso, assim YURI DA SILVA GUIMARÃES Contador, advogado, especializado em Direito Militar, Direito em Administração Pública, Direito Ambiental, Direito do Trabalho, Direito Processual Civil e Presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/SP - Subseção Santos

Arquivo OAB Santos

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O Estatuto dos Militares, no seu artigo 14, parágrafo 3°, assevera que “A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformado.


Notícias

OAB Cubatão Fique por dentro do que acontece na Subseção de Cubatão:

Semana Jurídica Dia 02/08/16 (terça-feira) “Crimes Eletrônicos” - Expositor Dr. Sidney de Paula Dia 03/08/16 (quarta-feira) “Reflexos do Novo CPC no Processo do Trabalho” - Expositor Dr. Gerson Shiguemori Dia 04/08/16 (quinta-feira) “Processo Eletrônico e o Novo Código de Processo Civil” Expositor Dr. Carlos Rocha Lima de Toledo Neto Horário: 18 horas - Local: Casa do Advogado de Cubatão - Av. Joaquim Miguel Couto nº 106 Inscrição: doação de uma lata ou pacote de leite integral de 400g. Contato: 33617533 – 33612244 Dia 05/08/16 (sexta-feira) Caldo Verde organizado pela Comissão de Defesa e Proteção Animal Horários: 17 horas - Local: Casa do Advogado de Cubatão – Av. Joaquim Miguel Couto nº 106 Convites R$25,00 - Contato: 33617533 / 33612244

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Baile dos Advogados

OAB/Santos

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com apresentação da Banda São Paulo Show e Buffet Pitadas de Amor, no dia 27/08/16, sábado, às 21 horas. Local: Bloco Cultural de Cubatão – Praça dos Emancipadores s/n. Convites R$150,00. Contato: 33617533 - 33612244

Aplicativo Disponível para Android e iOS, onde todos advogados, advogadas, estagiários e o público em geral de todas as localidades, contam com informações úteis e atualizadas na tela dos seus aparelhos “tendo tudo na mão”. Presidente: André Mohamad Izzi Endereço: Rua Joaquim Miguel Couto, 106 - Cubatão/SP Tel.: (13) 3361-7533


OAB/Santos

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Revista Palavra de Ordem


Interatividade

Programa OAB em Destaque no Youtube O telespectador que acompanha o programa OAB em Destaque pode assistir as matérias pelo Youtube. Disponibilizadas por tempo indeterminado na página, os usuários têm a opção de compartilhar em suas redes sociais.

www.youtube.com/oabsantostv Fique atento aos horários na TV:

TV Com Programa inédito – Terças-feiras, às 21 horas.

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Reprises – Domingos, às 15 horas.

OAB/Santos

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Nota

Comissão Interventora Porque foi criada:

Quais os deveres:

Diante da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no pedido de efeito suspensivo è apelação impetrada pela Chapa 2, para que a diretoria da gestão anterior permanecesse no comando da Subseção. A OAB SP protocolou agravo interno, informando ao magistrado que os mesmos diretores da gestão anterior compunham a Chapa 2, cassada em duas decisões administrativas, confirmadas por duas judiciais.

Administração, gerência e representação provisória na OAB Santos.

Como foi nomeada: O Conselho Secional da OAB SP nomeou uma Comissão Interventora para administrar a Subseção por 90 dias, ou prazo inferior, caso advenha decisão judicial ou administrativa sobre as eleições dessa Subseção. Ficou assim composta a Comissão Interventora, nos termos da Portaria nº 345/2016: Presidente: Maurício Fernando Rollemberg de Faro Melo; e Membros: Célio Dias Sales e Wanderley de Oliveira Tedeschi.

Pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogada até decisão sobre o processo eleitoral, na esfera judicial e do Conselho Federal da OAB. O que pensam os Interventores: Apesar de ser uma situação extremamente incomoda, a vivida pela OAB Santos nos seus 83 anos de existência, as quais os Interventores nomeados não deram causa, é certo que as respectivas passagens desses membros são efêmeras, até que se resolvam os litígios administrativos e judiciais entre as chapas. A sua relação está atrelada apenas e tão somente à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santos. Aliás, a instituição está acima de interesses pessoais. Nesse diapasão, os Interventores rogam que a OAB/Santos volte a sua saudável rotina em prol da construção da defesa da advocacia e de uma sociedade mais justa e solidária.

Maurício Fernando Rollemberg de Faro Melo:

Célio Dias Sales:

Wanderley de Oliveira Tedeschi:

*Eleito Diretor Secretário Adjunto para o Triênio 1998/2000;

*Nomeado para a Comissão de Ética e Disciplina para o Triênio 2011/2013;

*Eleito Conselheiro Estadual para o Triênio 2004/2006;

*Eleito Diretor Secretário Adjunto para o Triênio 2001/2003;

*Nomeado membro Relator do TED XIV para o Triênio 2013/2015;

*Nomeado para membro da 3ª Câmara Recursal para o Triênio 2004/2006;

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*Conselheiro Secional na Gestão 2007/2009.

*Nomeado membro Relator do TED XIV para o Triênio 2016/2018.

*Nomeado para Diretor da ESA Núcleo Santos para o Triênio 2004/2006.

OAB/Santos

Quem são os interventores:

Revista Palavra de Ordem

O magistrado revogou a sua liminar e autorizou que a própria OAB SP, por seu Conselho Secional, nomeasse os diretores provisórios da OAB Santos, até decisão sobre o processo eleitoral.

Até quando:

*Conselheiro Secional na Gestão 2007/2009 e 2010/2012


Artigo

As cláusulas abusivas nos termos de uso de aplicativos digitais Com a expansão da internet como meio de conexão mundial, muitas empresas procuram atuar, por meio desta, oferecendo um grande leque de serviços gratuitos ou não. Ao acessar um provedor de aplicação para fazer uma transação online ou para se comunicar, é realizado um contrato, pelo qual são acordadas as regras de utilização da aplicação, os direitos e deveres de cada uma das partes e a política de proteção dos dados, dentre outras cláusulas. É comum que esses termos de uso sejam disponibilizados mediante um contrato de adesão.

Revista Palavra de Ordem

O maior problema dos contratos de adesão celebrados na internet é que devido aos extensos textos, muitas pessoas não leem na íntegra o seu conteúdo, esquecendo-se que os contratos de adesão pela internet não deixam de ser uma obrigação judicial e que a partir do momento em que alguém afirma que leu e concorda com os termos expressos no contrato se compromete a aderir os termos ali expressos.

OAB/Santos

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De acordo com o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, o contrato de adesão é aquele “cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”. O aderente não tem acesso à elaboração do contrato, não pode modificar suas cláusulas, nem adaptar alguma disposição à sua situação específica. Assim, diante de um termo de uso por um contrato de adesão, resta ao usuário/consumidor anuir ao que está escrito ou simplesmente não utilizar a plataforma. Aquele que não está conectado a essa realidade, pode perder boas oportunidades de negócios.

Ante o exposto, o que fazer quando o termo de uso, ao qual se deve aderir, apresenta cláusulas abusivas? As cláusulas abusivas, são aquelas que estabelecem obrigações excessivas ao contratante, como a renúncia antecipada de direitos, ou que preveem o afastamento de alguma responsabilidade do contratado. Verifica-se, em tais dispositivos, uma lesão aos princípios da equidade e da boa-fé, desequilibrando o contrato em detrimento de uma das partes para favorecer a outra. Não Obstante, tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Código Civil apresentam proteções em face de cláusulas leoninas. O CDC, em seu artigo 51, estabelece algumas cláusulas nulas de pleno direito. Por sua vez, o Código Civil além da previsão dos princípios aplicáveis aos contratos, contém dispositivo que estabelece a adoção da interpretação mais favorável ao aderente perante cláusulas ambíguas ou contraditórias (art. 423). A problemática se agrava quando esse contrato de adesão se refere a um termo de uso de plataforma estrangeira sem representação no Brasil. Nesses casos, para que as cláusulas abusivas não prejudiquem os usuários ou consumidores aderentes, vale recorrer à competência extraterritorial brasileira, estabelecida pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Art.11. § 1º) Ainda, conforme a referida norma, aplicam-se às obrigações a lei do país onde foram constituídas (art. 9º). Diante desse dispositivo, poder-se-ia pensar que, tendo o usuário/ consumidor emitido, no Brasil, a concordância ao termo de uso de uma plataforma, aplicar-se-ia a lei brasileira.


Artigo

Os costumes e a doutrina são fontes muito importantes, embora não sejam utilizadas com tanta frequência quanto às leis pelo direito brasileiro. O aderente virtual precisa atentar para a lei a qual as obrigações do contrato se submetem. Existem países, como a Inglaterra, em que os costumes e a doutrina têm uma força muito maior que no Brasil. Apesar de tudo que foi destacado para auxiliar o aderente de um contrato pela internet, não existe melhor defesa do que a leitura e interpretação dos textos dos contratos de adesão incluindo termos de uso e políticas de privacidade

Referências Bibliográficas ANDRADE, Thiago de Oliveira. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos da internet. In: Âmbito Jurídico. Disponível em: acesso em http://www.ambito-juridico. com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_ leitura&artigo_id=7843 BRASIL. Lei n. 10.695, de 01 jul. 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Ato2011-2014/2012/Lei/L12695.htm Acesso em: 27 de junho. 2016. GALDINO, Valéria Silva. Cláusulas abusivas. s. D. Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc. br/revistas/files/anexos/7356-7355-1-PB.htm Acesso em 27 de junho de 2016. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

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Grande parte da doutrina, assim como a própria jurisprudência, entende que, sendo a Internet um ambiente mundial, não se poderia dizer que o local do contrato seria a sede da empresa proponente, devendo, ao revés, ser aplicada a lei do domicílio do consumidor, local onde a oferta foi aceita. Se não o bastasse, o Marco Civil da Internet é claro ao dispor sobre a nulidade das cláusulas que afastam o foro brasileiro para dirimir controvérsias advindas de contratos de adesão 12.965/2015). A jurisdição brasileira, obviamente, utiliza-se de normas do ordenamento jurídico pátrio. Consequentemente, haveria a incidência das leis brasileiras para a solução da lide.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 [Código de Defesa do Consumidor]. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 [Código de Civil]. Institui o Código Civil.

OAB/Santos

VALÉRIA REANI Advogada Especialista em Direito Digital e “Compliance” e Direito Trabalhista, Professora em Educação Digital, Ética e Legislação. Membro da Comissão de Direito Digital OAB/SP e Campinas

Arquivo OAB Santos

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Artigo

Ética –

a palavra chave A advocacia, como se sabe, é uma das profissões mais antigas da história. O grande tribuno Cícero já a exercia, em Roma, há dois mil anos. Neste milênio, a Advocacia se apresenta como uma das mais nobres e estratégicas profissões para a harmonia social, a partir do escopo fundamental com o qual se identifica: a defesa dos direitos dos cidadãos e da sociedade. Ao advogado cabe desempenhar uma função que transcende, em amplitude e profundidade, o círculo restrito da vida propriamente forense. Ele defende, na verdade, a própria ordem jurídica. Ao advogado cabe a missão social de estar à frente de lutas por iguais oportunidades a todos os brasileiros. E essa luta implica postura corajosa e ética.

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Ética – esta é a palavra-chave.

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A advocacia não pode ser exercida sem obediência aos princípios oferecidos pela ética. E Ética tem denso conteúdo. Significa a moralidade dos atos humanos e revela estreita ligação com a ação e a liberdade. Essa definição nos leva, desde logo, à conclusão de que a liberdade é necessária, em uma sociedade democrática, obrigando-nos à prática permanente da ética em nossos comportamentos. Eclode deste conceito, a noção de que a origem dos valores éticos se encontra nas atitudes livres e conscientes. A advocacia não pode ser exercida sem obediência aos princípios oferecidos pela ética. Para procedermos de acordo com esses balizamentos, temos o nosso Código de Ética, baixado pelo Conselho Federal da Ordem, recentemente atualizado, que constitui o farol para iluminar a consciência dos advogados. Para enfrentar as intempéries ambientais, as pressões e contrapressões, os crescentes

conflitos entre lei e moral, o advogado tem a sua melhor ferramenta de defesa no Código de Ética, que é o esteio de sua consciência e a garantia de sua independência. Integridade e probidade são outros conceitos-chave que permeiam o múnus ético do profissional da Advocacia e que devem ser destacados especialmente face ao momento de crise moral que estamos vivenciando em nosso país, que a cada dia mais nos surpreende e mais se aprofunda. Nunca o clamor popular por ética, por dignidade, por moral, integridade e probidade foi tão intenso e eficaz: A Ética, a moral, a necessidade de atos limpos e dignos são hoje uma realidade fruto da iniciativa cidadã que foi gritar nas ruas por essas ações. A comunidade nacional pretende expurgar os males da política e não mais aceita esconder a sujeira por baixo do tapete. Estamos atravessando tempos de denúncias sérias, tempos de situações escandalosas, de completa indignação e de revolta. Por isso mesmo, a Ética e a Moral se fazem absolutamente necessárias para que o país possa se realizar dentro da lei, da ordem, da disciplina, do respeito, do equilíbrio e da convivência harmoniosa entre os Cidadãos. E não há que se falar em Ética sem ser ela a protagonista de nossas próprias atitudes profissionais. A transgressão à ética cometida dentro de nossa própria entidade - Ordem dos Advogados do Brasil - não é admitida. A OAB tem punido os advogados que transgridem os códigos éticos e profissionais, aplicando inclusive penas de exclusão do exercício profissional. Todos os meses, a OAB, por suas Seccionais, divulga lista de advogados suspensos ou eliminados de seus quadros. É verdade que os processos disciplinares são sigilosos, na forma da lei vigente, não para proteger os faltosos, mas em obediência ao mandamento constitucional da presunção da inocência. Porém, com o trânsito em julgado do processo disciplinar, havendo condena-


O pressuposto da credibilidade institucional que é construído em parte, em um de seus aspectos, pela satisfatória atuação dos Tribunais de Ética da OAB, permeia todo o seu funcionamento. Inegável a idéia de que o cidadão, usuário do Tribunal de Ética, que tem consciência de seus direitos e dos mecanismos para reivindicá-los, tem na excelência do funcionamento dos TEDs a consolidação de sua cidadania, através de decisões rápidas, de qualidade, que resolvam os casos de forma justa e com imparcialidade.

MÁRCIA REGINA APPROBATO MACHADO MELARE Conselheira Federal da OAB. Ex-Corregedora Nacional dos Processos Disciplinares

Revista Palavra de Ordem

Internamente, no âmbito do CFOAB, para melhor supervisão e eficiência das soluções dos processos disciplinares foi instituída a Corregedoria Nacional dos Processos Disciplinares, na qual já exerci a função de Corregedora Nacional, que estimulou as Seccionais a instituir suas próprias Corregedorias Seccionais, com autonomia e liberdade para acompanhar e intervir, quando for o caso, para que se dê a tramitação rápida, eficaz, justa e séria dos processos disciplinares, evitando a prescrição da aplicação da pena.

Mediante a instituição de bancos de dados atualizados sobre as atividades dos Tribunais de Ética e Disciplina e das Câmaras Recursais das Seccionais e respectivos serviços auxiliares, para o acompanhamento da respectiva produtividade e geração de relatórios, é possível a adoção de eventuais providências para a efetividade fiscalizatória e correcional.

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Não transigimos com a Ética, nem protegemos os maus profissionais. Na advocacia a questão Ética é hoje prioridade absoluta! A OAB não compactua e jamais compactuará com desvios de conduta, especialmente daqueles que passam para o lado do crime e da fraude.

E essa é a premissa maior que imprimi na Corregedoria Federal, quando por lá passei: zelar pela razoável duração do processo disciplinar, buscando a celeridade no julgamento das reclamações e impedir a prescrição.

Foto: Arquivo Pessoal

ção, os punidos têm seus nomes revelados, com a imediata comunicação, pela OAB a diversas instituições e ao Poder Judiciário, especialmente.


Entrevista

Fernando Calza de Salles Freire

Tribunal de Ética é um Tribunal de Absolvição, não um Tribunal de Condenação Com anos de atuação no organismo da OAB-SP, o advogado Fernando Calza de Salles Freire ocupa o cargo de presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Secional e tem a responsabilidade em auxiliar 23 Turmas Disciplinares, com cerca de 140 mil processos em andamento. Confira a entrevista:

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Como que é estar à frente do Tribunal de da de clientela, sobre locupletamento, sobre Ética e Disciplina da OAB SP? ausência de prestação de contas e sobre prejudicar o cliente. Uma grande alegria e uma grande responsabilidade. Alegria em suceder nomes, exem- Como funciona o trabalho voluntário dos plificativamente, como Jorge Eluf, Fábio advogados membros do Tribunal? Canton, Braz Martins Neto, José Maria Dias Neto e, especialmente, o saudoso Carlos Somos mais de 4 mil advogadas e advogaMateucci. Responsabilidade em auxiliar 23 dos, em todo o Estado de São Paulo, diviTurmas Disciplinares, com cerca de 140.000 didos nas 23 Turmas Disciplinares, já insprocessos, em andamento. taladas, sendo certo que, em breve, 2 novas Turmas(Santo Amaro e Fernandópolis) serão Quais as principais infrações cometidas instaladas exercendo os cargos de Defensopelos advogados? res, Instrutores, Assessores, Relatores, Presidentes de Turmas, Presidente e Corregedor Não há uma infração típica. Hoje, em dia, do TED. Um trabalho árduo, mas muito rehá muitos processos sobre captação indevi- compensador.

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Fernando ao lado do presidente da XIV Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Santos, Ronald Nogueira


Entrevista

Quais as penalidades aplicadas aos advo- sidente D'Urso e continua na gestão do Pregados? sidente Marcos da Costa. Ela é importante por reduzir a distância física entre os advoAdvertência, censura ou suspensão, além de gados e o processo (localização da Turma) multa, pelas Turmas do TED. Exclusão, pelo e, especialmente, para agilizar o andamento processual do procedimento disciplinar. O Conselho Secional. Tribunal de Ética é um Tribunal de AbsolEm tempos de redes sociais, diversos ad- vição, não um Tribunal de Condenação, ou vogados as utilizam para promover publi- seja, o bom profissional é sempre absolvido. cidade profissional. Quais as precauções Para os advogados que não atuam com corque o advogado deve ter na utilização de reção é necessário tornar os processos mais céleres, para evitar prejuízo à advocacia e, no marketing jurídico? fundo, à cidadania. A descentralização auxiObservar os ditames do Código de Ética e lia, em muito, a redução do tempo do proDisciplina, que, em breve, a partir de 1º de cesso disciplinar. Setembro de 2016, terá sua nova redação, em vigor. Na hipótese, a regra é "menos é mais", Quais os impactos para a advocacia e para ou seja, a utilização das redes sociais deverá a sociedade quanto a atuação do Tribunal? ser efetivada com bastante parcimônia. O Tribunal de Ética é importante para a defesa do bom profissional, vez que, sempre, será absolvido. O Tribunal também é importante para evitar a ocorrência de prejuízo à Classe dos Advogados, vez que aplica pena a aquele Profissional que não adota os procedimenA descentralização iniciou na gestão do Pre- tos da ética.

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Em 2003 foi instalado em Santos o TED XIV. Como o senhor analisa a importância dessa descentralização do TED dentro da Secional?

Advogados reunidos na inauguração da galeria de presidentes, que passaram pelo Tribunal desde a sua criação em 2003

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Arquivo OAB Santos

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Ementas

Ética Profissional:

Fique atento EMENTAS APROVADAS PELA PRIMEIRA TURMA DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO 594ª SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 2016

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EXERCÍCIO DA ADVOCACIA CONCOMITANTEMENTE AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COMO CONSELHEIRA TUTELAR – IMPEDIMENTO E INCOMPATIBILIDADE. O exercício da advocacia não é incompatível com exercício de atividades como Conselheira Tutelar. O advogado que, preservando o seu ministério, passar a exercer tais atividades, deve cuidar, apenas, para que tais atividades não sirvam para a captação injusta e desleal de clientela, vedada pelos art. 5 e 7 do CED. Deverá evitar as causas de família, notadamente aquelas sobre as quais pesa o seu conselho, eis que a intervenção na esfera de direitos da família, que o exercício no Conselho impõe, não permite, ao depois, que a Conselheira atue como advogada dessa mesma família. Proc. E-4.594/2016 - v.u., em 19/05/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

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EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ADVOCACIA – MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO – IMPEDIMENTOS ÉTICOS – ENUNCIADO 47 DO FONAMEC – ATUAÇÃO PERANTE OS CEJUSCS – TEMA QUE APRESENTA QUESTÕES DEONTOLÓGICAS – CONHECIMENTO DA CONSULTA – CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL – PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO – PARÂMETROS. O impedimento ético a respeito da atuação dos advogados como conciliadores e mediadores é tema de suma importância à Advocacia, justificando o conhecimento das consultas, até mesmo porque é de competência do Tribunal Deontológico, conforme dispõem o artigo 136, § 3º do Regimento Interno da OAB-SP, artigos 49 e 50 do CED, os artigos 3 e 4 do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina e Reso-

luções nº 1/92, 7/95 e 8/96 deste Sodalício, entre outros dispositivos, responder consultas, em tese, sobre matéria de deontologia profissional, orientando e aconselhando os advogados. O fato de existir Enunciado do FONAMEC interpretando norma processual quanto a impedimento previsto no artigo 167 § 5º do CPC, não tem o condão de afastar a análise ética da atuação dos advogados perante aos CEJUSCS e nas diversas Varas Judiciais, como conciliadores e mediadores. Mesmo quando não institucionalizada ou tão divulgada, a conciliação sempre foi muito cara à advocacia, especialmente aos bons advogados que, sabedores das agruras de qualquer processo judicial, têm sempre em mente as sábias palavras de CALAMANDREI (Eles os Juízes Vistos por um Advogado, trad. Eduardo Brandão, São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 148), a saber: “O mais precioso trabalho do advogado civilista é o que ele realiza antes do processo, matando os litígios logo no início com sábios conselhos de negociação, e fazendo o possível para que eles não atinjam aquele paroxismo doentio que torna indispensável a recuperação na clínica judiciária. Vale para os advogados o mesmo que para os médicos; embora haja quem duvide que o trabalho deles seja de fato capaz de modificar o curso da doença já declarada, ninguém ousa negar a grande utilidade social da sua obra profilática. O advogado probo deve ser, mais que o clínico, o higienista da vida judiciária – e, precisamente por esse trabalho diário de desinfecção da litigiosidade, que não chega à publicidade dos tribunais, os juízes deverem considerar os advogados como seus mais fiéis colaboradores.” A jurisprudência do TED I vem se debruçando sobre a matéria e possui vários precedentes, tanto regulando a matéria como realçando a sua relevância. Existe a consciência que o Judiciário, sempre assoberbado, tem procurado vias alternativas na solução de conflitos, objetivando dar mais


EXERCÍCIO PROFISSIONAL – IMPEDIMENTO – ASSESSOR LEGISLATIVO CRIADO POR LEI MUNICIPAL – DURAÇÃO DA JORNADA LIMITADA A QUATRO HORAS – FUNÇÕES DE ELABORAR PARECERES, DOCUMENTOS, FORMULAR PROJETOS DE LEI, ACOMPANHAMENTO DE PROPOSITURAS LEGISLATIVAS, PROPOSITURA DE MEDIDAS AO MANDATÁRIO MUNICIPAL DE INTERESSE DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS E DEMAIS ATOS DE SUA COMPETÊNCIA – IMPEDIMENTO DE ADVOGAR SOMENTE CONTRA A ENTIDADE QUE O REMUNERA – DEVER DE RESGUARDO DE SIGILO PROFISSIONAL SOBRE AS INFORMAÇÕES RECEBIDAS, SOB A PENA DE RESPONDER POR INFRAÇÃO ÉTICA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 30, ITEM I DA LEI 8.906/94. Advogado nomeado para assumir cargo de assessor legislativo municipal, cujas atividades se resumem a elaboração de documentos, pareceres, acompanhamentos de proposituras de interesse do município na Câmara Municipal, formular projetos para o município e outras decorrentes de suas funções consubstanciadas na lei que criou tal cargo, tem somente o impedimento de advogar contra o poder que o remunera. Todavia, não poderá jamais se utilizar do cargo exercido para influenciar terceiros, captando clientes, além do dever ético de resguardar o sigilo profissional dos dados, fatos e documentos que tiver ciência, sob a pena de responder pela infração ética decorrente. Havendo jornada de trabalho limitada poderá advogar no

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critos no respectivo quadro de conciliadores/ mediadores e ofereça espaço próprio e distinto das salas dos magistrados e dos cartórios. Deve ainda pugnar pela dignidade e independência da advocacia. O mesmo se diz dos CEJUSCS de segundo grau de jurisdição, nos quais, pela sua própria organização, não há impedimento de advogar perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Em qualquer caso, o advogado que atuar como conciliador/mediador deve declinar claramente às partes sua profissão, os limites e impedimentos a que está sujeito e, ainda, que não exerce função decisória ou jurisdicional. Proc. E-4.614/2016 - v.u., em 19/05/2016, do parecer e ementa elaborados em conjunto pelos Julgadores Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI e Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, tendo aderido ao voto vencedor o Relator Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Rev. Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

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agilidade às demandas judiciais. No tocante às conciliações pré-processuais, não havendo ainda Juízo, o impedimento se restringirá à advocacia às partes atendidas em audiência de conciliação e mediação. Incide o impedimento de advogar perante o CEJUSC em que o advogado atuar como conciliador/mediador. Na conciliação/mediação pré-processual, porém, surge questão mais grave, que é a não obrigatoriedade das partes de comparecerem assistidas pelos seus advogados. Esta questão poderá, no entanto, ser examinada por outras instâncias da OAB à luz do art. 133 da Constituição Federal e do art. 26 da Lei nº 13.140/2015, de modo a se cogitar das eventuais providências que entenderem cabíveis. Sem embargo, deve o advogado conciliador pugnar para que as partes estejam sempre representadas por advogados, ainda que na assim chamada fase pré-processual, atuando, ademais, para que o setor de conciliação respectivo se organize de modo a separar, claramente, as funções do conciliador e dos demais servidores do Poder Judiciário, com espaço físico próprio que garanta imparcialidade e neutralidade. Nas conciliações e mediações (processuais) que são realizadas perante os próprios Juízos, como ocorre, ainda, perante determinadas Varas de Família, prevalecem não apenas os impedimentos legais (art. 6º da Lei nº 13.140/2015 e art. 167, § 5º, do novo Código de Processo Civil), mas também os impedimentos éticos, consagrados já pela jurisprudência desta Turma Deontológica, de atuar ou envolver-se com as partes e questões conhecidas em decorrência de sua atuação no setor como, também, perante a Vara onde funcionou como conciliador. Quanto à conciliação/mediação (processual) feita perante os CEJUSCS, caso prevaleça o entendimento do Enunciado nº 47 do II FONAMEC e se, de fato, não houver vinculação do conciliador/mediador com determinado Juízo, sendo a conciliação/mediação realizada em local próprio, sem proximidade com os cartórios das varas, as razões do impedimento ético, que prestigiam a isenção e independência do advogado e busca coibir a indevida captação de clientela, deixam de existir, ao menos em princípio, ressalvando-se a competência das Turmas Disciplinares, para apurar eventuais infrações éticas dessa natureza. Prevalece, no entanto, o impedimento de advogar para as partes atendidas na conciliação/mediação e de exercer a advocacia perante o próprio CEJUSC no qual o advogado atuar como conciliador/ mediador. Deve ainda o advogado pugnar para que as partes sempre estejam representadas por advogados e para que a organização dos CEJUSCS se dê mediante rodízio dentre os ins-


Ementas

restante de seu tempo fora da entidade que o remunera, mas dentro dos limites éticos estabelecidos em lei, respondendo pelo uso indevido desta função. Precedentes: E-4.138/2012; E-3.927/2010; E-3.551/2007; E-2.229/2000; E2.982/04; E-2.542/02; E-3.927/2010; E-1.076, E-1.080, E-1.113, E-2.153/00 e 2.160/00. Proc. E-4.624/2016 - v.u., em 19/05/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF - Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

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ADVOCACIA – CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE ADVOGADOS OU DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS – REUNIÃO PARA SUA CONSTITUIÇÃO – LICITUDE – DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE CONSAGRADOS – ÉTICA PROFISSIONAL. Sendo livre o direito de reunião e de associação para fins lícitos (art. 5º, XVI e XVII, da CF), vedada apenas a criação de associações de caráter paramilitar, não há falta ética alguma na constituição, por advogados ou sociedades de advogados, de associações civis com fins culturais ou ligados à profissão, como é o caso das prerrogativas profissionais, salvo eventuais desvios que não se presumem. Proc. E-4.631/2016 - v.u., em 19/05/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA – CONSOLIDAÇÃO E REGRAS GERAIS PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS “AD EXITUM” – TUTELA ANTECIPADA – LIMITES ÉTICOS PARA COBRANÇA SOBRE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. A vigente tabela de honorários da Seccional, em seu item 85, estabelece para as ações de cognição, condenatória, constitutiva e declaratória, o percentual de 20% a 30% sobre o valor econômico da questão, assim entendido como sendo o proveito econômico advindo ao cliente. Pouco importa que a atuação do advogado tenha se iniciado na esfera administrativa e depois continuado ou se estendido para a esfera judicial. O valor a ser cobrado terá como base de cálculo o proveito econômico advindo ao cliente até a sentença definitiva transitada em julgado, conforme liquidação da sentença.

Quando existir decisão antecipada deferindo pagamento imediato ao cliente, a cobrança inicial se fará com base nas prestações vencidas mais 12 vincendas, não devendo as vincendas se estender até a sentença definitiva transitada em julgado, mesmo que o processo demore 10 anos ou mais, por ferir os princípios da moderação e da proporcionalidade e tornar o advogado sócio do cliente (artigos 36 e 38 do CED em vigor). Quando a liminar ou decisão antecipada, for alterada ou revertida em sua totalidade pela sentença definitiva, e ter havido o recebimento dos honorários com base na liminar, deverá o advogado a ela se adaptar, devolvendo o que recebeu, se a ação for improcedente, ou parte do valor em caso de procedência parcial, ou então cobrar eventual diferença se a liminar ou tutela antecipada for ampliada. No recebimento dos honorários, por ocasião da liquidação da sentença definitiva transitada em julgado, a conta se fará pelos vencidos e mais 12 vincendas, deduzido o que já foi recebido. Precedentes: E-3.696/2008, E-3.683/2008, E-3.699/2008, E-3.769/2009, E-3.858/2010, E-3.990/2011 E-4.007/2011, E-4.216/2013, E-4.482/2015, e 4.606/2016. Proc. E-4.635/2016 - v.u., em 19/05/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Rev. Dra. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

ASSESSORIA ON LINE – INEXISTÊNCIA DE PESSOALIDADE E CONFIANÇA RECÍPROCA – VEDAÇÃO ÉTICA. A assessoria on line se mostra incompatível com os preceitos éticos, dado que exacerba, ao grau máximo, a impessoalidade da relação entre cliente e advogado, comprometendo a confiança que deve existir entre ambos e, consequentemente, pondo em risco o próprio dever de sigilo quanto a confidências e informações apostas em ambiente não seguro, de impossível controle. Mais que isso, tal atividade propicia alcance a coletividade indeterminada, podendo ser vista não só como procedimento de mercantilização, porque dá ampla margem à captação indevida de clientela e concorrência desleal, mas também como publicidade do advogado sem as indispensáveis moderação e discrição. Não obstante, a publicidade do advogado veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos é plenamente admitida, quando realizada dentro dos parâmetros do Provimento 94/2000 do Conselho


HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – COBRANÇA SOBRE SERVIÇOS NÃO PRESTADOS – IMPOSSIBILIDADE – CASO CONCRETO – RESPOSTA EM TESE. O objeto do contrato de honorários é a prestação de serviços pelo advogado ou sociedade de advogados contratada, mediante o pagamento de determinado valor ou como vier a ser estipulado entre as partes. Não tendo o cliente comparecido na data estipulada para efetuar o pagamento e tampouco entregar a documentação necessária para elaboração da petição inicial, não houve a prestação do serviço contratado, não havendo que

EXERCÍCIO PROFISSIONAL – EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR FUNCIONÁRIO DA OAB – INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS – DEVER ÉTICO DE NÃO ADVOGAR EM CAUSAS QUE SE RELACIONEM COM A OAB – PROIBIÇÃO DE ATUAR EM PROCESSOS CONTRA A ORDEM E DE ADVOGAR EM PROCESSOS QUE NELA TRAMITAM OU DE OFERECER PARECERES PARA INSTRUÍ-LOS – CARTÃO DE VISITAS E PLACA INDICATIVA DE ESCRITÓRIO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 28 A 34 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA E RESOLUÇÃO Nº 94/200 DO CONSELHO FEDERAL – IMPOSSIBILIDADE DE MENÇÃO A CARGOS OU FUNÇÕES NA OAB. A Ordem dos Advogados do Brasil não é órgão da administração pública direta ou indireta, possuindo natureza jurídica sui generis, de forma que os advogados que nela exercem cargos ou funções não estão incompatibilizados e nem impedidos de advogar fora do horário de expediente, em causas particulares, que nada digam respeito à OAB. Ademais, os advogados que prestam serviço à OAB e às entidades a ela vinculadas, a qualquer título, estão impedidos de patrocinar causas contra as mesmas e também de advogar em processos que nelas tramitam ou oferecer parecer para instruí-los, em razão da proximidade do poder e do tráfico de influências, conforme inclusive preceitua o artigo 33 do Novo Código de Ética e Disciplina. Por outro lado, pode o advogado utilizar-se de cartões de visitas e placas indicativas, desde que respeitada a moderação e discrição, nos termos dos artigos 28 a 34 do Código de Ética e Disciplina e Resolução nº 94/200 do Conselho Federal. Não pode haver qualquer característica mercantilista ou que vise a captação de clientela, ficando, nesse sentido, vedada a menção a cargos ou funções na OAB. Proc. E-4.647/2016 - v.u., em 19/05/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

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DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO PARA APARELHOS MÓVEIS PARA SOLUÇÃO DE QUESTIONAMENTOS JURÍDICOS – IMPOSSIBILIDADE – MERCANTILIZAÇÃO DA ADVOCACIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA – POSSIBILIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO POR ADVOGADOS AUTÔNOMOS OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE SE DIRIJA EXCLUSIVAMENTE A CLIENTES PRÉVIOS. O desenvolvimento de aplicativo móvel com o fito de intermediar a relação entre usuários e advogados para solução de questões jurídicas não se molda aos ditames do Código de Ética e Disciplina. O oferecimento indiscriminado do aplicativo ao público em geral configura mercantilização da profissão e violação à confiança que rege a relação advogado-cliente. Não obstante, é possível o desenvolvimento de aplicativo institucional por advogados ou sociedade de advogados, conquanto dirija-se a clientes com vínculo prévio e se preste, de forma moderada e sóbria, à comunicação entre o advogado e seu cliente e/ou à disponibilização de materiais institucionais de consulta. Proc. E-4.642/2016 - v.u., em 19/05/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI - Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

se falar em cobrança de honorários. Caraterização de infração ao Código de Ética e Disciplina. Proc. E-4.645/2016 - v.u., em 19/05/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE - Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

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Federal. Precedentes: E-2.129/00, E-2.158/00, E-2.192/00, E-2.241/00 e E-2266/00. Proc. E-4.637/2016 - v.u., em 19/05/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. SÉRGIO KEHDI FAGUNDES com declaração de voto divergente da Dra. RENATA MANGUEIRA DE SOUZA – Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF- Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.


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Compromisso com a advocacia, sociedade e justiça Com mais de 80 anos de história, a Subseção de Santos, a segunda maior do Estado de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, exerce o seu papel de representatividade e comprometimento com a advocacia, tornando-se referência para todas as demais profissões e a sociedade de um modo em geral. Muitas foram as realizações ao longo desses anos, que possibilitaram o aperfeiçoamento e excelência em todos os serviços oferecidos aos advogados e estagiários inscritos em Santos. Parabenizamos você, advogado, por todas as conquistas, profissionalismo e dedicação.

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Conheça os principais serviços disponibilizados pela OAB Santos:

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Fundação:

Comissões:

Fundada em 1933, inicialmente a Subseção de Santos manteve sua sede nas dependências do Fórum da Comarca de Santos, situado na Rua XV de Novembro nº 10, 1º andar, Centro. Teve Valdomiro Silveira como seu primeiro presidente. Em 28 de novembro de 1994 foram concluídas as obras e inaugurada a "Casa do Advogado de Santos”, na Praça Patriarca José Bonifácio nº 55 - Centro – Santos.

Formadas por advogados das mais diversas áreas do Direito, as comissões auxiliam a diretoria no posicionamento referente às questões jurídicas e de cidadania, bem como promoção de eventos, ações, estudos, cursos e palestras relacionadas à sua área de atuação.

CAASP: Na data de 03 de agosto de 1999 inaugura-


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se a "Regional de Santos da CAASP, Caixa de tivo de agilizar o andamento dos processos Assistência dos Advogados de São Paulo”, na de ética e disciplina. casa da Advocacia e da Cidadania I. No local são oferecidos serviços de livraria, farmácia ESA e consultório dentário. A Escola Superior de Advocacia (ESA), Unidade de Santos, fica localizada na Avenida Salas de apoio Senador Feijó, 157. Os cursos oferecidos Nos fóruns locais há sete salas de apoio pro- têm o objetivo de capacitação e aprimorafissional, uma estrutura que possibilita ao mento dos advogados. profissional disponha de local e meio para realizar seu trabalho sem que tenha que se Prerrogativas deslocar de volta ao escritório. Trata-se do direito e garantias dos advogaTribunal Regional de Ética e dos exercerem a defesa plena de seus clientes. A OAB Santos possui um plantão que Disciplina pode ser acionado 24 horas por dia, através Órgão destinado a orientar e aconselhar a de telefone celular e também do aplicativo respeito da ética profissional. Instalado em WhatsApp, além de e-mail e telefone fixo que 2003 em Santos, após descentralização da funciona em horário comercial. O serviço é Secional de São Paulo da OAB, com o obje- gratuito e atende em toda a cidade de Santos.

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Assistência Judiciária – Convê- Centro de apoio Digital - C@D nios Estadual e Municipal Um espaço com internet, computadores, A Subseção de Santos foi pioneira no Brasil a criar esse tipo de serviço no âmbito municipal. Os convênios visam atender a população de baixa renda, com a prestação de assistência judiciária gratuita, possibilitando a todos os cidadãos o acesso à Justiça.

Escritório Compartilhado

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Salas para uso individual que possibilita o atendimento de clientes e a realização de qualquer atividade ligada à advocacia. Equipadas com recursos de informática e comunicações, além de toda a infraestrutura de apoio, tais como: computadores, impressoras e papel de secretaria.

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impressoras, scanners e leitoras digitais criado para que os advogados e estagiários possam peticionar digitalmente, bem como efetuar consultas processuais e pesquisas jurídicas. Além disso, funcionários devidamente treinados auxiliam os usuários com maiores dificuldades no peticionamento eletrônico.

Agendamento para atendimento no INSS Convênio firmado entre a Subseção e a Agência Santos do INSS, de modo a prestar atendimento diferenciado e prioritário para os advogados que necessitam de atendimento.


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Biblioteca Virtual

Ambulatório Médico

Sala disponível para acesso à internet, rea- O atendimento é realizado dentro da Subselização de pesquisas jurídicas, consultas em ção todas as quartas-feiras, das 13h às 17h. geral e preparo de petições urgentes.

Plano de saúde A Subseção oferece um serviço diferenciado na adesão com algumas das melhores operadoras da nossa região: Santa Casa, Unimed Santos, Ana Costa e Met Life (odonto).

Centro de Esportes e Lazer

Espaço com campo de futebol e rede de vôlei, churrasqueira, salão de jogos, sala de TV, vestiários e amplo estacionamento criado para os inscritos realizarem jogos diários, festas e eventos.

Ambulância (UTI móvel - 24 Ônibus OAB horas) Traslado destinado

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exclusivamente a advogados e estagiários aos fóruns de Praia Serviço gratuito de remoção de urgência e Grande, São Vicente e Cubatão. emergência com ambulâncias (inclusive UTI móvel), na área geográfica da Baixada Santista.

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Artigo

O trabalho intenso da OAB SP no “Ano da Mulher Advogada”

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Por muitos séculos, a mulher foi vista como figura secundário na sociedade. Um erro desde sempre. As lutas empreendidas ao logo da história comprovam isso. Tanto que foram muitas as conquistas que, hoje, proporcionam um aumento do seu espaço em todas as estruturas sociais. São protagonistas em muitas esferas da sociedade contemporânea e, na área jurídica, não é diferente. Mas e apesar de todas as conquistas, ainda sofrerem as consequências de um legado histórico de violência e humilhações.

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Na advocacia, a presença feminina tem aumentado a cada ano. No quadro da Ordem paulista, 47,5% dos inscritos são mulheres. No âmbito nacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) divulgou, por meio da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio realizada em 2013, que no Brasil vivem 103,5 milhões de mulheres, o equivalente a 51,4% da população. Elas são maioria. Na advocacia, quase. Por isso mesmo, a nossa instituição tem se empenhado em proporcionar condições para que as mulheres estejam mais presentes em todas as esferas. Na década de 30, a OAB SP registrava apenas três advogadas inscritas. Na seguinte, este número saltou para 29. Na década de 50, elas eram 182 advogadas , nos anos 60, já somavam 1.291. O crescimento foi se dando sucessivamente até atingir nos anos 2000, quase 60 mil inscritas. Hoje o número de inscrição de novas advogadas antevê um futuro promissor para todas as mulheres nesse segmento jurídico.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem lutado pela criação de políticas para o melhor desenvolvimento profissional da ala feminina da atividade. Implantou o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pela entidade no ano passado, que possui diversas ações que garantem a efetiva participação das profissionais na Ordem e a proteção de suas prerrogativas. No início deste ano, se deu o lançamento da campanha “Nós somos mais elas”, em alusão e adesão ao He for She (Eles por Elas), movimento de solidariedade da Organizações das Nações Unidas (ONU) pelas mulheres pela igualdade de gênero e pelo “empoderamento” das mulheres. A campanha é um esforço global para envolver homens e meninos na remoção das barreiras sociais e culturais que impedem as mulheres de atingir seu potencial, bem como estimula a união entre homens e mulheres para que, juntos, construam uma nova sociedade justa, fraterna e solidária. No âmbito da Secional paulista não é diferente e a mobilização em causas que valorizam a mulher são recorrentes. Em junho, na Avenida Paulista a OAB SP juntou em um ato repúdio centenas de mulheres sob o lema: “Uma vítima de estupro a cada 11 minutos. Basta de violência contra a mulher.” A manifestação reuniu advogados, palestrantes e profissionais do meio jurídico que, ao final do evento onde se discutiu amplamente o tema da agressão às mulheres, foi produzido um documento com 11 propostas que pretendem auxiliar no combate à cultura do estupro. Dentre as


Artigo

Com caráter assistencial, a OAB SP, através de seu braço assistencial, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) passou a oferecer o benefício de pagar auxílio maternidade para as mães advogadas carentes, um valor mensal para o auxílio que será oferecido por seis meses, a contar da data do parto. A novidade já faz

parte do novo Estatuto da CAASP, aprovado pelo Conselho Secional. No leque de benefícios da CAASP, há outros dedicados à mulher advogada, como o auxílio natalidade para ajudar com as despesas do parto e ainda as campanha pela saúde da mulher que avançam ano a ano. Hoje, a média de adesões por ano é de 50 mil advogadas que realizam os exames de prevenção ao câncer de colo de útero, câncer de mama e osteoporose. Revista Palavra de Ordem

sugestões apresentadas estão diligências junto aos órgãos competentes para que as Delegacias de Defesa da Mulher funcionem sete dias por semana, 24 horas por dia. Também há o pedido de formalização de convênios com os Conselhos Regionais de Medicina, Psicologia e Serviço Social para que se realizem atendimento multidisciplinar das vítimas de violência. São ações importantes que visam amparar a mulher no momento em que ela está mais fragilizada.

Claro que existe um longo caminho a ser percorrido no intuito de garantir à mulher advogada todos os recursos para o exercício de seu mister, mas a OAB SP tem esse objetivo como uma das metas prioritárias para esta gestão e não descansará enquanto não alcançá-lo.

OAB/Santos

MARCOS DA COSTA Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - para o triênio 2016-2018. Na mesma entidade, ocupou os seguintes cargos de Diretoria: Presidente (2013-2015), Vice-presidente (2010/2012), Tesoureiro (2004/2009) e Conselheiro Secional (gestões 1998/2000 e 2001/2003).

Foto: Arquivo Pessoal

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Debate

Avanços e desafios da

Revista Palavra de Ordem

mulher advogada

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Discutir questões que envolvam os desafios que as mulheres enfrentam no exercício da advocacia e também na militância profissional foi o objetivo do debate nomeado como “Ano da Valorização e Conquistas da Mulher Advogada”. O evento reuniu conselheiras estaduais da OAB, além de representantes de comissões e advogadas.

“A lei (isenção da anuidade das parturientes) foi divulgada, as pessoas tomaram conhecimento e pensaram que era de aplicação imediata, porém cabe a cada Secional se estruturar. A Dra. Kátia Boulos, que é conselheira e presidente da Comissão da Mulher Advogada da Secional SP, fará uma estatística sobre a implantação e levará o projeto à frente”.

Dentre os avanços, a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Santos, Inês Maria Toss, enumera a nomeação de mais conselheiras advogadas no Conselho Estadual, inclusive em nossa região, e a lei da isenção da anuidade das parturientes.

Uma outra proposta resultada da reunião foi a isenção da anuidade da OAB à mulheres advogadas, com idade avançada, que tenham um mínimo de contribuição. “Estamos reivindicando essa proposta para


Na oportunidade, a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Secional SP, Kátia Boulos, apresentou a campanha levada a todas as Subseções do Estado nomeada como “Nós somos mais elas” para incentivar a participação das mulheres na Ordem. “Debatemos a forma que a Comissão da Mu-

Para a conselheira Rosemary Aparecida Dias Oggiano, é preciso continuar sempre nessa luta e conquistando espaço. “Essa reunião trouxe para nós um acrescento para que a gente possa estar reivindicando e tendo em busca os objetivos que queremos conquistar”. Já a conselheira Sônia Maria Pinto Catarino enfatizou a importância da participação das mulheres advogadas na política da Ordem. “Convido a todas para fazerem parte da nossa entidade. Sem vocês não haverá a formação de novas lideranças. Os mais velhos estão saindo e os mais jovens devem vir para manter o que é a OAB, maior organização da sociedade civil. Sejam cidadãos e abriguem em seus corações o que é a entidade que os congrega”.

Revista Palavra de Ordem

“Não estamos disputando nada em relação a gênero, porque somos iguais. A mulher hoje já está com mais de 50% de inscritas na Ordem, nada mais justo que ela tenha a retribuição ao seu retorno. A valorização da mulher é necessária. A mulher tem que se fazer obter a sua voz”, finalizou Lucimar.

lher Advogada desenvolve os seus projetos, objetivos profissionais, assim os trabalhos apresentados em diversas esferas indo ao encontro do plano de valorização da mulher advogada”, explicou Kátia.

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que a Dra. Kátia Boulos leve ao Conselho Federal, mas com certo equilíbrio, ponderações e que tudo seja concedido. Por exemplo, uma mulher que teria 40 anos de contribuição, não seria justo que ela com 60/65 anos ainda viesse contribuir até os 70 anos, que é a idade para conseguir a isenção”, disse a conselheira Lucimar Vieira de Faro Melo.


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Como os avanços na cirurgia plástica podem contribuir na sua vida A importância da cirurgia plástica vem aumentando a cada ano, uma vez que percebemos seus benefícios na vida social e emocional do indivíduo. Quando começamos a restringir nossas atividades sociais como colocar biquínis ou freqüentar a praia e piscina por vergonha da exposição corporal, ou o desconforto do envelhecimento facial que nos faz imaginar que seríamos afastados do mercado de trabalho devido ao impacto de nossa aparência. Apesar dos efeitos psicossociais e emocionais não serem palpáveis ou mensuráveis, estes provocam efeitos catastróficos na auto-estima e auto-confiança, no entanto esses pacientes apesar do medo da cirurgia, vencem esse obstáculo visualizando o resultado desejado e a mudança social almejada.

retorno às atividades habituais. Entretanto se você não deseja operar ainda, mas quer melhorar sua aparência comece com procedimentos estéticos que podem ser realizados no consultório como toxina botulínica, preenchimentos faciais, lasers, peelings, radiofreqüência, luz intensa pulsada e você poderá sentir as mudanças que vão acontecer . Ficou com alguma dúvida? Acesse o site www.AnaLuciaLemos.com e veja muitas informações ou ligue e agende uma consulta para tirar todas suas dúvidas.

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O sucesso da cirurgia depende de um excelente preparo pré operatório como por exemplo o controle de doenças como hipertensão, diabetes ou anemias, peso próximo do ideal, suspensão do tabagismo e etc. A associação de tratamentos estéticos como drenagem linfática manual ou com aparelhos aceleram o processo de reparação e o

DRA. ANA LÚCIA LEMOS - CRM 85517 Foto: Divulgação

OAB/Santos

38 Cirurgiã plástica, membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Doutora em Cirurgia Plástica pela Universidade Federal de São Paulo / Escola Paulista de Medicina.

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Inquérito Policial Eletrônico agilizará fluxo e tempo nos processos criminais As delegacias de Polícia do território da 1ª circunscrição, que abrange as comarcas de Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente e o Foro Distrital de Bertioga, já iniciaram o processamento digital dos novos inquéritos policiais da área criminal. A nova ferramenta tecnológica foi divulgada no dia 18 de Julho pelo Delegado de Polícia do DIPOL/SP, Luiz Fernando Zambrana Ortiz.

treinamento de 20 mil servidores envolvidos nesse novo projeto. O sistema terá abrangência de todas as classes processuais da área criminal e da infância infracional (Boletim de Ocorrência Circunstanciado e Auto de Apreensão em flagrante), além do início do Plantão Judiciário Eletrônico Criminal na Circunscrição de Santos.

Segundo o Delegado, o serviço agilizará o fluxo e tempo que a polícia tem para investigação, além de estabelecer ainda mais a valorização do advogado no inquérito policial. "Nas próprias delegacias serão disponibilizados terminais, com computadores, que permitirão que o advogado junte qualquer documento no inquérito". Ele ainda ressalta todo o esforço do Estado para a obtenção de novos computadores para viabilizar a nova ferramenta, além do

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Para os inquéritos policiais digitais foi adotada a funcionalidade de "distribuição automática", sem necessidade de intervenção do Cartório Distribuidor, sendo os mesmos recebidos no ofício judicial nas filas de trabalho "petição juntada - aguardando análise" quando tratar-se de relatório final juntado ou "pedido de dilação de prazo" nos casos de pedido de prazo.

Revista Palavra de Ordem

Com o novo sistema o inquérito policial deixará de ser físico (impresso em papel) passando a integrar com o processo eletrônico já operacionalizado pelo Poder Judiciário.


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Reflexos da Reforma Previdenciária O Governo Federal interino anuncia como 1ª medida de impacto a ser adotada uma reforma da previdência social. A principal mudança seria a exigência de idade mínima para a jubilação. Isso significaria o fim de futuras aposentadorias exclusivamente por tempo de contribuição. O aumento da expectativa de vida, aliado aos casos em que se começa a trabalhar cedo, assim gerando a aposentadoria de pessoas que ainda viverão aproximadamente 30 anos, preocupa. É a hipótese das jovens de 18 anos que começam a trabalhar e aos 48 anos de idade já podem se aposentar por terem 30 anos de contribuição, tendo ainda uma expectativa de vida de pouco mais de 30 anos.

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Parte da doutrina especializada critica o tempo de contribuição isoladamente considerado como risco social, pois, diferentemente da idade avançada ou da invalidez, ele, por si só, não implica a impossibilidade de exercício de atividade remunerada, o que diverge dos valores que embasam a nossa previdência social. A tentativa de evitar aposentadorias precoces, isto é, as de pessoas com expectativa de vida alta, não é novidade. Antecede a crise mundial de 2008. Remonta ao fim da década de 90. Historicamente, revela-se como uma medida paulatinamente construída, além de apartidária. O famoso déficit do orçamento da seguridade também continua fundamentando a necessidade dessa reforma. Entretanto, não observamos nesse processo de reforma alguns aspectos importantes.

exigidos. Na aposentadoria por tempo de contribuição, os principais são 35 e 30 anos de contribuição para homens e mulheres, respectivamente. Porém, como fica a situação dos que ingressaram no sistema de proteção, mas ainda não atingiram esses tempos? Temos os casos daqueles que estão perto de completá-los. Haverá regra de transição? E, ainda que haja, não estaríamos diante de um retrocesso social, ou seja, da extinção de uma conquista social nos moldes em que inicialmente concebida pelo ordenamento jurídico, o que seria constitucionalmente vedado? Outra reflexão importante diz respeito a uma das premissas da reforma: o orçamento é mesmo deficitário? Estudos sérios demonstram que não, a exemplo dos da ANFIP. Ora, de que adianta supostamente dialogar com a população (centrais sindicais) se falta transparência ou, no mínimo, confiabilidade nas informações? Até o Vaticano prega o diálogo transparente nos processos decisórios (Laudato Sí). Ademais, como alertou Amartya Sen, como crescimento econômico, sozinho, não garante desenvolvimento social (que o diga o nosso IDH – renda, educação e saúde) por que em nosso país invariavelmente é só o setor social o sacrificado nos momentos de crise econômica? Hoje, fala-se em desenvolvimento sustentável, integrando-se o social, o ambiental, o econômico e o institucional. Os reflexos da reforma ainda não se podem dizer. Já as reflexões devem precedê-la!

Primeiro, emerge a questão do direito adquirido. Ele tem sido observado para aqueles que já completaram todos os requisitos

DANILO DE OLIVEIRA Advogado. Presidente da Comissão de Temas Previdenciários da OAB/Santos. Mestrando em Direitos. Humanos pela PUC/SP. Especialista em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional. Professor Universitário

Foto: Arquivo Pessoal

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