CARTILHA LGPD - OAB MONTES CLAROS

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Cartilha LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Lei nº 13.709/2018

CARTILHAELABORADAPELACOMISSÃODE PROTEÇÃODEDADOSDA11ªSUBSEÇÃODE MONTESCLAROS/MG

PRESIDENTEDA11ªSUBSEÇÃODAOAB-MG

HerbertAlcântara

PRESIDENTEDACOMISSÃODEPROTEÇÃODEDADOS

MariaFernandaCâmara

MEMBROSDACOMISSÃO

LauraMoreira

LuizGustavoFernandes

MárciaReginaSoaresSouza

RamillyAlvesMaia

VERSÃO1.0

JUL/2023

1-OqueéaLGPD..................................................04 1.1 -Fundamentos ................................................05 1.2 -Princípios ..................................................06 2-Conceitosbásicos ..............................................08 3-AplicabilidadeenãoaplicabilidadedaLGPD.....................10 4-Hipóteseslegaisparaotratamentodedados...................11 5-Tratamentodosdadospessoaisdecriançaseadolescentes ...12 6-TransferênciaInternacionaldeDados ..........................13 7-Direitosdotitulardosdados.....................................15 8-Agentesdetratamento.........................................17 8.1–Responsabilidades..........................................19 9-SançõesnoscasosdedescumprimentodaLGPD...............20 9.1-Destinodassançõespecuniárias............................21 10-AutoridadeNacionalDeProteçãoDeDados(ANPD)............22 11-Dicas...........................................................25 12-REFERÊNCIASBIBLIOGRÁFICAS ................................27 S U M Á R I O

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, denominada de LGPD, foi criada através da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, no entanto somente em 18 de setembro de 2020 é que a lei passou a ter força. A LGPD surgiu com a pretensão de dar proteção aos direitos fundamentais como privacidade, intimidade, honra, direito à imagem e dignidade.

A necessidade de leis específicas, visando à proteção dos dados pessoais, se deu pelo rápido desenvolvimento e expansão da tecnologia no mundo, como resultado dos desdobramentos da globalização, que trouxe como uma das suas consequências: o aumento da importância da informação.

“O recurso mais valioso do mundo não é mais o petróleo, são os dados.” (The Economist, 2017)

O art. 1º da LGPD, traz a seguinte redação:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

1- O QUE É A LGPD
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1.1- FUNDAMENTOS

O art. 2º da LGPD disciplina quais são os fundamentos da proteção de dados pessoais. Esses fundamentos são essenciais para orientar a aplicação e interpretação da LGPD, garantindo que a proteção de dados seja realizada de maneira adequada e alinhada aos valores e direitos fundamentais da sociedade. São eles:

respeito

à privacidade; autodeterminação informativa liberdade de expressão, liberdade de informação liberdade de comunicação e de opinião inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor

os direitos humanos livre desenvolvimento da personalidade a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais

A proteção dos direitos fundamentais elencados no art. 2º da LGPD têm estreito vínculo com o texto da Constituição Federal Brasileira de 1988, onde em diversos artigos da constituição são mencionados a proteção aos direitos fundamentais.

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09

alquer tipo de oa jurídica de meio, do país ados.

que a Lei não

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GURANÇA DO EPRESSÃO DE es. enos que sob Ministério da D. deverá prever cessárias ao dos o devido oteção e os , sem uso eiro.

10

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CRIANÇAS E
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anpd/pt-br 15
ANPD não é o órgão competente afetar vários e dados? SIM
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er

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SUBOPERADOR SUBOPERADOR 18

é o poder de ça instruções mento em seu por exemplo, amento, uma quais apenas ões claras do de distinta ou os assuntos, ão de acesso segurança da perador. Esta profissionais ão comum e, a empresa ou sumido pelo e tratamento, estabelece a rolador e o s. quer um dos seja, 100% da moniais e/ou ma individual uos afetados ssam buscar e violações à

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LGPD

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s, publicização são parcial ou proibição das são aplicadas o, a boa-fé do porcionalidade tor tem direito

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vários Guias avés do site 24

RG, CPF, CNH, (B.O.). E, se rta. No Brasil, ajudando que mpras em seu ser acessado que sair do eação sobre os ha antivírus e ownloads via s indesejadas, r, criado por erminação da as, lembre-se ublicidade se orize, deverão as fortes, que eiros. Use no s, maiúsculas, enas atitudes: e a conexão risco de ser conhecidas e dade dos sites coletados e o

IS
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ais a muitas e. Nas redes blicações só ece. Quanto m disponíveis, de urgências. confirmar a olicitou, nem não lhe for dois fatores, ser ativada e dos dos seus dos pessoais. ares de dados nte e de fácil de ataques ocedimentos de crises ou

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e a Lei Geral de nião, 2018

. Disponível em: ntas-frequentesue%20%C3%A9 3%A3o%20de,cu

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, 2019.

entários à Lei n° de Proteção de po-1/view -

O CONSELHO de ares no que diz desses dados e a Proteção de DADOS?

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