Revista OAB Jundiaí #13

Page 1




réus, da prática do crime de formação de quadrilha no mensalão. Foi mantido apenas o regime semiaberto para Genoino.

Jundiaí

Equívoco ou Parcialidade?

A Site: oabjundiai.org.br Email: jundia@oabsp.org.br

Redação Luciana Sanfins (MTB: 57245)

Daniel Fernandes

Thiago Bastos (11) 9.7092-6324

pesar de não passar de boatos, lançados nas mídias sociais como sendo de autoria do Ministro Joaquim Barbosa, na realidade esses boatos revelam que somos o único caso de democracia no mundo em que condenados por corrupção legislam contra os juízes que os condenara; em que as decisões do Supremo Tribunal podem ser mudadas por condenados; em que deputados, depois de condenados, assumem cargos e afrontam o judiciário; e em que é possível que esses mesmos condenados elaborem seus habeas corpus, ou legislem para mudar a lei a fim de serem libertados. Senão, vejamos.

Será que os nossos Ministros do Supremo Tribunal Federal se equivocaram? Será que eles foram induzidos em erro? Com a palavra, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que, antes de dar seu voto e proclamar o resultado do julgamento, disse: “Hoje é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal. Ouvi de ministros a alegação ‘não acredito que os réus tenham se reunido para a prática de crimes’. Há dúvidas que se reuniram? Que se associaram? Que a associação perdurou por quase três anos? O que dizer dos crimes que praticaram e em relação aos quais cumprem pena em presídio da capital federal? Como considerar que isso não configura quadrilha?”. Os réus, no segundo semestre de 2012, haviam sido condenados por seis votos a quatro pelo crime de formação de quadrilha, mas, contrariamente ao que esperava a maioria absoluta da população brasileira, estranhamente conseguiram reverter a condenação por meio dos embargos infringentes, recurso esse que lhes possibilitou um novo julgamento. Como se imaginava, desde o início deste ano, os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, os dois que não participaram da fase inicial do julgamento, no segundo semestre de 2012, foram decisivos para reverter todas as condenações por formação de quadrilha.

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria de votos, que a culpabilidade de Valério, seus sócios, funcionários e do núcleo petista liderado por José Dirceu, foi alta, primeiramente pelo papel central que ele ocupou no esquema do mensalão, na medida em que forneceu a sua estrutura empresarial, agindo diretamente na execução dos crimes. Por essa razão, os Ministros do STF consideraram como uma das agravantes o fato de Valério ter organizado e dirigido as ações dos outros réus, ou Como dizia o patrono da advocacia seja, seus sócios e funcionários do brasileira, Rui Barbosa: “Toda vez que um governo esmaga um princínúcleo publicitário. pio, a troco de um interesse, ou de Segundo disse o Ministro Joaquim um desabafo, semeia com isso um Barbosa, Valério pretendeu não só gérmen de anarquia, que não tardaenriquecer ilicitamente, mas tam- rá em brotar dificuldades, ou crimes bém ser remunerado para a prática contra a ordem política, ou social”. de crimes. Todavia, esses entendimentos, estranha e inexplicavel- Na prática, oito réus foram absolvimente, foram mudados em face dos dos por uma votação apertadíssima votos dos novos ministros, Teori Za- de seis votos a cinco. Essa reviravolvaschi (no lugar do Ministro Cezar ta significa a maior afronta ao EstaPeluso) e Luiz Roberto Barroso (no do de Direito e ao povo brasileiro, lugar de Ayres Britto) que, acom- como também ao presidente do panhando os votos dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF), JoRicardo Lewandowski, Dias Tóffoli, aquim Barbosa. Rosa Weber e Cármen Lúcia, acabaram por livrar o núcleo petista do Boa leitura. regime fechado, ou seja, o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, Airton Sebastião Bressan Delúbio Soares, além de mais cinco Presidente


ÍNDICE

06

BEM-ESTAR

14 28

DARE 2014

10

LADO A LADO B RAPIDINHA DO LULUZÃO

CAPA: MINIRREFORMA ELEITORAL ORIENTAÇÕES E-SOCIAL

20

22


BEM-ESTAR

FAZER NADA PARA VIVER MELHOR O

ritmo frenético do dia a dia muitas vezes acaba deixando as pessoas sem tempo para relaxar e fazer nada. Muitas delas acreditam que esse ócio não é positivo para as suas carreiras ou mesmo para as suas vidas. Mas acredite: o simples fato de tomar um cafezinho no meio do expediente é muito bem-vindo e já inclui uma pitada de nada em sua rotina. Estudos comprovam que pausas são fundamentais para que o cérebro estabeleça conexões que podem levar ao autoconhecimento e à criatividade. Aí sim passamos a entender por que o ócio é tão importante. Sair da rotina, deixar as obrigações profissionais de lado, mesmo que por alguns minutos, é de extrema importância para uma boa saúde física e mental. Aliás, melhora a qualidade de vida e proporciona maior disposição para enfrentar a rotina pesada e exaustiva que muitos levam. A importância de fazer nada Quem nunca se sentiu culpado por passar 10, 15 minutinhos fazendo nada em pleno horário comercial, em dia de semana, levante a mão. Na era do “tempo é dinheiro”, difícil imaginar alguma mão levantada. Essa ideia foi tão bem

6 OABJUNDIAÍ abril de 2014

plantada nas nossas cabeças que o que eu mais vejo por aí são pessoas vendendo seu valioso tempo para empresas sugarem suas vidas. E o pior: vendendo barato. Há muita gente por aí se aproveitando dessas pessoas, que, na urgência de atenderem às expectativas pessoais e sociais, entram em um ciclo de muita cobrança, pouca criatividade, pouco dinheiro e pouco tempo livre. E, uma vez que se entra nele, é muito difícil sair sem ser criticado não só por todos à sua volta, mas principalmente por si mesmo. SINAIS de que você precisa incorporar tempos de “nada” em sua rotina 1. Você não tem tempo para nada Das duas, uma: ou você realmente está com excesso de atividades ou você está desorganizado. No primeiro caso, talvez você precise rever suas prioridades. Todas essas atividades são real-


mente relevantes? Se o seu caso for o segundo, você precisa primeiro perceber sua desorganização, aceitá-la e corrigi-la. Geralmente, as pessoas são desorganizadas porque pensam que parar para organizar as coisas é perda de tempo. Mas não é. Pare um minuto, anote, reveja suas atividades, e você vai parar de se preocupar e ver que tem tempo de sobra. 2. Você fica doente com frequência Isso é nada menos do que o seu corpo pedindo arrego. Se você não parar, uma hora ele vai acabar parando você, ou lhe dar alguma doença crônica bem chata. E nós não queremos isso. 3. Na quarta-feira, você já está louco pela sexta Isso definitivamente não é um bom sinal. Pior que isso só a famosa “depressão de domingo”. Esse também não é um sinal muito bom. MOTIVOS para incorporar tempos de nada à rotina 1. Sua produtividade vai aumentar Quem diria? Fazer nada ajuda a melhorar a concentração, a criatividade e a capacidade de resolver problemas. É como apertar o reset em um computador que está tão cheio de tarefas que já ficou lento. Isso obviamente vai fazer com que você trabalhe melhor. Logo, a sua produtividade e a qualidade do seu trabalho vão melhorar. É provável que você ganhe um aumento ou uma promoção. 2. Você não vai mais sentir culpa por fazer nada Quando perceber as maravilhas dessa prática, nunca mais vai se sentir culpado por estar ocioso. Vai perceber que fazer nada ajuda a conectá-lo com o presente, e, quando for para as outras atividades, essa conexão

vai permanecer com você. Gradualmente você vai começar a parar de pensar nas “coisas que deveria estar fazendo” e passar a se concentrar mais nas que faz no momento. 3. Você vai ficar mais confiante Sim! Porque vai perceber que quem tem poder sobre a sua vida é você, e não os seus compromissos e atividades. Isso vai melhorar todos os aspectos da sua vida. Maneiras de incorporar tempos de nada à sua rotina 1. Mexa-se Ande, espreguice-se, alongue-se. Mexa o pescoço, os ombros, as pernas, os quadris. Movimente-se. Sem necessariamente pensar em nada, apenas deixe o corpo fluir, movimentando-se da maneira que parecer mais natural para você. Respire profundamente enquanto se move. 2. Mude de ambiente Ficar muito tempo olhando para o mesmo lugar pode ser muito estressante. Mudar o campo de visão ajuda a desligar a mente. Experimente mudar de ambiente e observar pequenos detalhes das coisas ao redor. Ou, então, ver o ambiente em que você costuma ficar de um ângulo totalmente diferente. Por exemplo, debaixo da mesa, ou de cima de uma escada no canto da sala. Esse é um exercício muito interessante. 3. Concentre-se em um ponto Você pode simplesmente observar ou racionalizar sobre o seu objeto de observação. Deixe que a própria mente dite a direção dos seus pensamentos, utilizando esse objeto como ponto de partida. Ou então não pense em nada. Não tem regra de como fazer isso. 4. Ouça música Ouça, dance, cante junto. Aproveite o seu tempo no trânsito para fazer nada. Ao invés de se estressar, escolha passar o tempo ouvindo e cantando músicas de que gosta. É muito relaxante.

Aproveite o feriado e desligue! Nada melhor do que um feriado para fazer nada. E, neste mês de abril, teremos as comemorações da Páscoa e o feriado de Tiradentes. Seja na praia, na fazenda ou mesmo em casa com a família ou amigos, o importante é sair da rotina, fazer algo diferente e relaxar. Isso vai deixá-lo mais disposto para retomar os afazeres revigorado.

5. Medite Feche os olhos e concentre-se em observar o ritmo da sua respiração, ou em controlá-lo. Você ainda pode fazer alguma visualização interna, entoar mentalmente algum mantra ou afirmação positiva, praticar uma técnica de meditação que conheça, ou simplesmente feche os olhos e faça nada. Não tenha medo de ir atrás do que é seu por direito. Você merece um pouco de “nada” todos os dias e é muito bom para o corpo, mente e espírito. Organize-se e permita-se.

Com informações de Daniela Navaes, instrutora de Yoga, certificada pela Aliança do Yoga. O texto original você encontra em respire.blog.br.


8 OABJUNDIAÍ abril de 2014


AGENDA

DE EVENTOS

Todos os eventos serão realizados na Casa do Advogado

2 às 19h

16às 19h

Transparência na gestão pública, publicidade e fiscalização Dr. Gustavo Úngaro

Sistema de Controle entre as funções do Estado e os Direitos Humanos Fundamentais Dra. Eunice Prudente

de abril

PALESTRA

de abril

PALESTRA

Inscrição: doação alimento/leite

Inscrição: doação alimento/leite

23às 19h

8 às 19h

Improbidade Administra va e Repercussões aos Agentes Municipais Dr. Alexandre de Moraes

Intervenção do Estado na liberdade individual e o direito penal Dr. João Paulo Orsini Mar nelli

Inscrição: doação alimento/leite

Inscrição: doação alimento/leite

de abril

PALESTRA

de maio

PALESTRA


recolhimento de custas judiciais

P

elas novas regras da Corregedoria Geral de Justiça, as duas formas de recolhimento, a GARE (Guia de Arrecadação Estadual) e a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), vão conviver até 1º de maio, quando a guia DARE será obrigatória. No ato do recolhimento, deve ser preenchido o campo “observações” com o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação; nome da parte e ré, além da Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.

10 OABJUNDIAÍ abril de 2014

Acesse o sistema de Pagamentos em: https://www10. fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/ Login.aspx Para mais informações, acesse a página de Perguntas e Respostas da Secretaria da Fazenda de São Paulo: https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Publico/Duvidas/PerguntasRespostas. aspx


CARTILHA DOS DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR DO ESPORTE

A

Comissão de Direito Desportivo da OAB/Jundiaí, presidida pelo advogado especialista em Direito Desportivo, Edio Hentz Leitão, elaborou uma cartilha sobre o Estatuto do Torcedor. Por meio de uma linguagem clara e direta, busca-se levar ao conhecimento de todos um conjunto de informações para que os torcedores/consumidores tenham pleno conhecimento dos seus direitos e deveres. Atualmente, no esporte profissional, a exposição das grandes marcas, a negociação de patrocínios, as ações

de marketing dentro e fora dos estádios têm como foco principal o torcedor, que, na verdade, por meio de seu consumo, se apresenta como um dos grandes responsáveis por bancar toda essa estruturação profissional. O torcedor consciente de seus direitos e deveres concorrerá na construção de eventos esportivos melhores e mais seguros. A cartilha desenvolvida no formato digital poderá ser acessada através do link: http://oabjundiai.org.br/arquivos/pdf/cartilhatorcedor.pdf


A tradicional entrega de Carteiras da 33ª Subseção da OAB foi realizada no dia 20 de março, na Casa do Advogado. No evento estiveram presentes novos advogados e estagiários, além de suas famílias e amigos. Confira as fotos.

12 OABJUNDIAÍ abril de 2014


• DEFINITIVOS Ana Letícia Pessanha Prado Bortolini

342.146

Marcelo de Mattos Cardoso Pinto

341.059

Ana Lúcia Zequim Santos

342.147

Márcio Soares dos Santos

341.872

Ana Luiza Moda e Silva

342.148

Mariana Correa Carrara Soares

341.883

Cícero Antonio da Silva

341.763

Mariana de Souza Cassemiro

342.591

Cíntia Setsuko Sousa Suyama

341.765

Maurício Menezes Vianna

342.596

Guilherme Vital da Silva

342.572

Paulo Robero Fontes

342.236

Janieli Drosdek

340.434

Raira Leal Favato

341.903

José Edson Correia da Silva

342.282

Regivane Silva Almeida

342.728

Laura Elisa Higashi Mazzali

342.580

Rodrigo Fraga de Oliveira

340.799

Letícia Nishikawa Caselato Bego

342.701

Roseli Pires Gomes

342.610

Lucy Imaculada de Oliveira Puttini

342.215

Sidney Arruda Nascimento

341.100

Maiara Bresciani Zechim

342.217

Thiago Fraga de Oliveira

341.364

• ESTAGIÁRIOS Bruno Magera Conceição

203.697

Gustavo Augusto Aparecido dos Santos

203.286

Carlos Gustavo Leme Beraldi

203.411

Letícia Dias da Fonseca

203.205

Fernanda Gonçalves de Aguiar Silva

203.488

Marissol Soares Pereira

203.675

Francielly Marques Casarim

202.351

Rafael César Spinardi

203.295

Gláucia Helena Paulossi

203.653


LADO A LADO B

OSWALDO VIEIRA DE ALMEIDA LEITE 14 OABJUNDIAÍ abril de 2014


S

ão quase 60 anos dedicados ao Direito. Grande parte da sua trajetória é dedicada à Previdência Social, onde acompanhou grandes transformações que influenciaram a legislação brasileira. Oswaldo Vieira de Almeida Leite, 81 anos, advogado e procurador federal aposentado, já diminuiu o ritmo de trabalho, mas ainda mantém o seu escritório em um endereço tradicional para a família forense: o Edifício Mariju. Gentilmente, ele recebeu a reportagem da Revista da OAB para contar um pouco da sua carreira e o que mais gosta de fazer quando não está advogando. Revista OAB: Alguém o inspirou na escolha da profissão?

mecei a trabalhar na Previdência Social. Atuava no atendimento do setor de acidentes de trabalho e precisava me informar sobre a legislação relacionada aos assuntos que tratávamos ali. Após a formatura, fui contratado para prestar serviços de forma autônoma como advogado para o extinto IAPI (Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários), que mais tarde deu origem ao INSS, onde fui agente da Previdência. Lá eu trabalhei durante 40 anos. Depois de formado, abri o meu escritório aqui em Jundiaí e comecei a advogar. Por anos levei o trabalho na Previdência Social em paralelo com a atividade do escritório. Revista da OAB: O senhor atuou por décadas na Previdência Social. Como foi essa época?

Leite: Como trabalhei na Previdência Social por quaLeite: Quando jovem, gostava de examinar livros de tro décadas, tive a oportunidade de acompanhar todo registros antigos, no tabelionato do meu avô. Eu me o seu desenvolvimento em um período de grandes interessava por aquela atividade cartorária. Tempos transformações. Antigamente, as aposentadorias eram depois, convivi muito com um tio que era promotor por doença ou por velhice, não existia a aposentadoria público e, depois, veio a ser procurador e desembar- por tempo de serviço. Só em 1960, com a chegada da gador. Acompanhava o trabalho dele e gostava de ler Lei Orgânica da Previdência Social, foi que instituíram aqueles casos todos, pois, como ele atuava no crime, esse e outros inúmeros benefícios aos trabalhadores. os assuntos me chamavam a atenção. Sua biblioteca Nossa cidade foi muito era imensa, muito boa. importante nessas quesJundiaí é o berço da Previdência tões. Jundiaí é o berço Tudo isso deve ter me ajudado na escolha da faculPrevidência Social no Social no Brasil, pois tudo começou da dade. Brasil, pois tudo começou aqui, com os funcionários aqui, com os funcionários da Naquela época, era muito da Companhia Paulista de Companhia Paulista de Estradas de Estradas de Ferro. Não hadifícil escolher uma carreira. No fim da década de via muitos benefícios e um Ferro. 40, estava terminando o grupo de empregados se curso colegial, sendo obrireuniu para criar uma caigado a fazer uma escolha. xa de fundos para os funAs opções para o nível superior se resumiam a Medici- cionários. A ação teve o apoio do Deputado Federal na, Farmácia, Odontologia, Engenharia e Direito. A op- Eloy Chaves, portador dessa reivindicação na esfera ção Medicina já estava excluída. Odontologia também, Federal. Em 23 de janeiro de 1923, foi sancionada a pois o meu pai já era dentista e eu não queria seguir a primeira lei que criou a Caixa de Aposentadoria dos mesma carreira. Farmácia também estava fora de co- Empregados da Companhia Paulista de Estradas de gitação. Então, optei pelo Direito. Ferro de Jundiaí. Eu tive oportunidade de acompanhar tudo isso. Existiam, então, apenas duas faculdades que ofereciam o curso em São Paulo: a Universidade São Fran- Revista da OAB: Como é a sua rotina no escritório? cisco e a PUC. Prestei o exame na Pontifícia Universidade Católica, entrei e gostei da faculdade. Fui da turma Leite: Vou diariamente ao meu escritório, mas nessa de 1956. altura da minha vida eu não advogo mais. As ações são muito demoradas e algumas eu não sei se vou ver o Revista da OAB: Como foi o seu início de carreira? fim. Então, apenas faço o que sei que vou ter condições de começar e terminar. Leite: A advocacia naquele tempo era muito prazerosa. Eram pouquíssimos advogados e tínhamos que Revista da OAB: Há algum fato que o surpreendeu em atender de tudo, civil, trabalhista, o que tivesse. Isso sua carreira? foi muito importante para mim, pois me deu uma visão geral da profissão. Foi uma fase boa. E, aos poucos, Leite: Há um assunto que me marcou muito e de que eu fui escolhendo aquilo de que eu mais gostava. me recordo até hoje. Não estava atuando como advogado, mas sim como jurado, como um cidadão comum. Quando ainda estava fazendo o curso vestibular, co- Antigamente, os crimes de imprensa, quando alguém


publicava uma inverdade no jornal, eram levados a júri popular. Entre 1958 e 1959, aconteceu um caso desses em Jundiaí e eu fui um dos jurados, o mais jovem dos quatro que estavam presentes. Foi uma grande experiência para mim. E a repercussão do caso foi muito grande. Revista da OAB: Em sua opinião, o que mais mudou no dia a dia do advogado? Leite: Antes tínhamos mais acesso aos cartórios, havia apenas uma Vara e dois cartórios na cidade. O volume de audiências era menor. As pautas eram publicadas diariamente nos jornais. Hoje, é difícil acompanhar as rápidas mudanças na legislação. Outro ponto é a questão da digitalização, que mudou muito a nossa rotina. Revista da OAB: Quais palavras diria aos jovens advogados? Leite: Tenho aqui um papel antigo, que ganhei de um amigo advogado e guardo até hoje. Fica sempre sobre a minha mesa, com alguns dizeres do espanhol Eduardo Couture: “Teu dever é lutar pelo Direito, mas o dia em que encontrares em conflito o Direito com a justiça, lute pela justiça.” (traduzido para o português). É uma boa mensagem.

+

CURIOSIDADE

Como surgiram as palavras cruzadas? Os primeiros registros de cruzamento de palavras são remetidos ao antigo Egito, ou seja, há muito tempo o ser humano realiza algo parecido com o entretenimento que conhecemos hoje como palavras cruzadas. Apenas na década de 20 do século passado o passatempo começou a se popularizar. Nesse ritmo as palavras cruzadas tomaram o mundo e, hoje em dia, é um dos passatempos mais praticados. No Brasil, a primeira revista de palavras cruzadas e passatempos foi A Recreativa, criada em 1950.

E fazem bem! As palavras cruzadas são comprovadamente um passatempo diferenciado, que além de possibilitarem entretenimento também proporcionam benefícios à saúde intelectual. Enquanto as pessoas se divertem solucionando esquemas, estão adquirindo conhecimento, cultura e informações. Com informações de A Recreativa.

Revista da OAB: O que o senhor mais gosta de fazer quando está fora do escritório? Leite: Eu tenho um hobby ao qual me dedico há anos: palavras cruzadas (risos). Sou um cruzadista e todos os anos participo de encontros que reúnem cruzadistas de todo o Brasil. As disputas são em várias modalidades: individual, relâmpago e por equipe. Lá eu encontro pessoas inteligentes e craques em fazer palavras cruzadas. A maioria do público é de senhores e senhoras, mas este ano o meu neto, Rodrigo, de 17 anos, participou. Para a nossa surpresa, a sua equipe foi a vencedora, tirou primeiro lugar. Um dos grandes campeões na categoria individual é o jundiaiense Alfredo Madeira de Campos, que hoje é morador da cidade de Conchal. Eu me saio bem nas disputas em equipe, ficamos sempre em primeiro, segundo ou terceiro lugar. Na modalidade individual tenho ficado, geralmente, em décimo lugar. Participo mais por distração, não me preocupo tanto em ganhar. Revista da OAB: Ser advogado contribuiu para ser um bom cruzadista? Leite: Com certeza. Geralmente o advogado tem um vocabulário vasto. E eu estudei latim na época da faculdade. Isso me ajuda com as cruzadas.

16 OABJUNDIAÍ abril de 2014

Atuação na OAB Jundiaí Descobrimos uma relíquia durante a conversa com o Dr. Oswaldo: uma entrevista que ele concedeu ao jornal da 33a Subseção da OAB, em novembro de 1997. Reproduzimos aqui um trecho que conta um pouco da sua atuação na Ordem. “Durante a gestão de Mário Galafassi como presidente da 33a OAB/SP, Leite desempenhou a função de secretário daquela diretoria. Já no período em que Thyrson D’ Angieri presidiu a Subseção, integrou a Comissão de Ética e banca examinadora. ‘Percebi, com este trabalho, que os advogados formados atualmente têm conhecimento prático maior que os de antigamente, até em função da obrigatoriedade do estágio e do Exame de Ordem’”.



ARTIGO

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: PRIMEIROS CONCEITOS

N

o Brasil, embora as Leis n. 9.034/95 (revogada) e n. 9.613/98 contivessem a expressão “organização criminosa” (a primeira, nove vezes), não havia uma definição dessa forma de concurso de pessoas. Diante disso, nos casos concretos, empregávamos o conceito de organização criminosa da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, em 2000, a denominada Convenção de Palermo, reconhecida pelo Decreto brasileiro n. 5.015, de 2004: Considera-se organização criminosa o “grupo estruturado de três ou mais pessoas existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou 18 OABJUNDIAÍ abril de 2014

outro benefício material” (art. 2º). A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, porém, no HC n. 96.007, de São Paulo, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, na sessão de 12 de junho de 2012, decidiu que a legislação brasileira não possuía uma definição de organização criminosa, não podendo a omissão ser suprida pela descrição da Convenção da ONU, pois não há delito sem lei anterior que o defina (Constituição Federal, art. 5º, XXIX), trancando a ação penal. Em face do vazio legislativo, foi editada a Lei n. 12.694, de 24 de julho de 2012. “Considera-se organização criminosa a associação, de


3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional” (art. 2º). Tínhamos, então, lei definindo organização criminosa, porém não contávamos com normas incriminadoras descrevendo sua constituição, financiamento, integração etc. nem sua conexão com os crimes e contravenções por ela cometidos. Diante da omissão legislativa, surgiu a Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013, preceituando em seu art. 1º, § 1º:

ou bando): três ou mais pessoas (art. 288 do CP); 3ª – organização criminosa: quatro ou mais pessoas (art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013). Dentre os instrumentos de prevenção da Lei n. 12.850/2013, criou-se, legalmente, a infiltração de agentes: “Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.” E se o infiltrado tiver que cometer crimes com a organização?

“Considera-se organização criminosa a associação de Aplica-se o parágrafo único do art. 13, que será objeto 4 (quatro) ou mais pesde ampla discussão: soas estruturalmente ordenada e caracteé punível, no âmConsidera-se organização criminosa o “Não rizada pela divisão bito da infiltração, a de tarefas, ainda que ‘grupo estruturado de três ou mais pessoas prática de crime pelo informalmente, com infiltrado no existente há algum tempo e atuando con- agente objetivo de obter, dicurso da investigação, reta ou indiretamente, certadamente com o propósito de cometer quando inexigível convantagem de qualquer uma ou mais infrações graves ou enunciadas duta diversa.” natureza, mediante a prática de infrações na presente Convenção, com a intenção de A redação da norma penais cujas penas má- obter, direta ou indiretamente, um benefício não é clara, levando o ximas sejam superiointérprete a diversas res a 4 (quatro) anos, econômico ou outro benefício material’ teorias (estado de neou que sejam de carácessidade, exercício reter transnacional.” gular de direito, estrito cumprimento de dever O § 1º do art. 1º da Lei n. 12.850/2013 derrogou o legal, escusa absolutória, atipicidade por ausência de art. 2º da Lei n 12.694/2012, que continha a definição dolo, incidência da atipicidade conglobante etc.). de organização criminosa. De maneira que prevalece o conceito da Lei n. 12.850/2013 sobre o da Lei n. Entendemos que a norma é excludente da tipicidade, 12.694/2012. Não possuímos, pois, dois conceitos le- incluindo-se o tema no princípio do risco permitido gais de organização criminosa, mas somente o da Lei da teoria da imputação objetiva. Na infiltração, a ação n. 12.850/2013. do policial é permitida pelo Estado e “precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização” do Como característica, a organização criminosa deve Juiz-Estado (art. 10 da Lei n. 12.850). Ora, se a ação conter, no mínimo, 4 (quatro) componentes ou mais. é permitida pela lei e autorizada pelo Juiz, como conEntão, não seria similar ao delito de quadrilha (art. 288 siderá-la típica? Essa corrente, excluindo a tipicidade, do CP), que exigia, no mínimo, quatro pessoas? Não, afasta a persecução penal do infiltrado. Se o Estado lhe pois, de acordo com a Lei n. 12.850/2013, a definição permite a atividade, havendo a prática de um crime do delito de associação criminosa, novo nomen juris pela organização, que contou com sua execução ou do crime de quadrilha, requer, no mínimo, três pesso- participação, o correto é reconhecer a ausência de tias. A expressão “quadrilha” desapareceu como título picidade em suas ações e não a licitude ou a inculpabilegal do crime do art. 288, que passou a ser “associa- lidade em fases posteriores. ção criminosa”. Assim, no Brasil, as espécies de concurso de pessoas, hoje, são as seguintes: Não se pode esquecer que ao infiltrado o Estado deve assegurar a garantia de que a infiltração não vá lhe tra1ª – concurso de pessoas propriamente dito: duas ou zer dissabores com a Justiça criminal, o que somente mais pessoas (arts. 29 e seguintes do Código Penal); se consegue com o reconhecimento da atipicidade de suas condutas, pois já houve caso de o infiltrado ser 2ª – associação criminosa (antigo crime de quadrilha processado.


LULUZÃO

A ALEMANHA E O RIO RENO U

ma coisa que vale a pena fazer na Alemanha é descer o Reno de navio, no trecho entre Mainz (Mogúncia) e Koblenz (Coblença). Nesse trecho, as margens do rio são escarpadas e polvilhadas, lá em cima, de castelos e ruínas de castelos.

em família como Gunda).

Em Koblenz, o Mosel deságua no Reno. Subindo uns trinta quilômetros pelo Vale do Mosel, chega-se a duas pequenas cidades vizinhas, Kaimt e Zell, de onde vêm os Menten de Jundiaí. Zell exporta muito vinho para o Brasil (zeller é o adjetivo de Zell), mas os vinhos de lá não são grande coisa. Vinho No convés superior, é permitido bom é produzido em Gau de onde vêm os a qualquer um cantar Die Lorelei Algesheim, Lébeis.

No convés superior, é permitido a qualquer um cantar Die Lorelei (letra de Heinrich Heine, música de Friedrich Silcher). O próprio alto-falante do navio fornece a música de fundo, quando (letra de Heinrich Heine, música de está próximo o rochedo da Gau Algesheim é uma cidaFriedrich Silcher) Lorelei, que se ergue madezinha com cara de prejestosamente cento e vinte sépio, vinte quilômetros a metros acima da água. Para oeste de Mainz e distante da quem não sabe, a Lorelei é uma espécie de sereia do margem esquerda do Reno cerca de três quilômetros. Reno, cuja lenda foi resgatada do folclore em uma balada do poeta Clemens Brentano (cunhado do jurista A povoação original é mais antiga que Carlos Magno, Friedrich Carl von Savigny, que todos vocês conhecem mas só ganhou foro de cidade em 1355, ou seja, um de nome, casado com Kunigunde Brentano, conhecida século e meio antes de Cabral descobrir o Brasil.

20 OABJUNDIAÍ abril de 2014


Desde que o Concílio de Trento (1545) tornou obrigatória a escrituração de livros paroquiais, onde são registrados os batizados, casamentos e óbitos, há registros de Lebeis (sem acento agudo) em Gau Algesheim. É uma dinastia de pequenos proprietários rurais, vinhateiros e tanoeiros, eventualmente casados com filhas de militares. Os registros mais antigos estão em latim e, por isso, é demorado para se obter uma certidão. O poeta Paulo Lébeis Bomfim, quando lá esteve de passagem, só conseguiu obter os registros feitos já em alemão. Com base neles, e usando aquele jeitão bíblico de fazer genealogia, podemos dizer que Johann Valentin Lebeis, nascido em 1678, gerou Theobald Lebeis (1699), que gerou Johann Peter Lebeis (1731), que gerou Johannes Lebeis (1772), que gerou Wilhelm Lebeis (1795). Wilhelm Lebeis ficou viúvo em 1846 e, alguns anos depois, veio morar em Rio Claro, com os três filhos, nascidos, como ele, em Gau Algesheim: Guilherme Lébeis (bisavô do poeta Paulo Lébeis Bomfim), João Lébeis (ancestral dos Lébeis de Jundiaí) e Anna Maria Lébeis Froch (trisavó da Maria Helena, minha mulher, nascida Menten). Como se vê, o parentesco é distante, mas Paulo Bomfim, com aquela simpatia enorme que todos conhecem, me chama de primo. É uma grande honra, especialmente para quem conhece uma anedota registrada por ele no livro Janeiros do meu São Paulo: Certa vez, Canuto Mendes de Almeida, catedrático de Direito Administrativo no Largo de São Francisco, cruzou com Paulo Bomfim no Tribunal de Justiça de São Paulo e perguntou: - Paulo Bomfim, você tem algum parentesco com Nosso Senhor do Bomfim? - Não, mas Ele tem mania de grandeza e anda dizendo por aí que é meu primo.

DICAS Instituições de Direito Civil Vol. I Caio Mário da Silva Pereira Editora: Forense A publicação concilia a clareza na exposição das ideias e dos conceitos com a profundidade dos debates do Direito Civil, servindo, portanto, desde cursos iniciais de graduação a estudos mais avançados. A atualização, especialmente justificada pelo advento de um novo Código Civil, foi feita com base em manuscritos do próprio autor. Buscou-se assim manter tanto a função científica como a função didática da obra, procurando sempre respeitar seu estilo e suas ideias. Adaptado ao novo Código e aos novos tempos, continua a oferecer uma visão inicial do Direito Civil guiada pelo anseio do Autor de ver o Direito Civil a serviço da ordem e da liberdade.

Sistemas Jurídicos na Visão dos Jusfilósofos João Carlos Medeiros de Aragão Editora: Juruá Esta obra apresenta a definição de sistema jurídico com base nos textos dos jusfilósofos de Alf Ross, Hans Kelsen, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Emil Lask, Lourival Vilanova e Herbert L. A. Hart, por meio de relação dialógica, pela qual o emissor pretende que o assunto seja compreendido e assimilado pelo destinatário (juristas, jovens advogados, magistrados, estudiosos do Direito) e não apenas pelos filósofos. A intenção é apresentar resumos dos textos dos jusfilósofos, respeitando seu exato conteúdo.

Direito e Desenvolvimento Jean Carlos Dias e Marcus Alan de Melo Gomes Editora: Método Neste livro, o tema desenvolvimento tem sido considerado central numa gama de estudos que colocam em relevo padrões comparativos entre as sociedades contemporâneas. A construção desses cenários, contudo, tem sido pautada pelo uso predominante de critérios de bases econômicas ou de indicadores sociais específicos que raramente levam em adequada consideração o papel do Direito.


CAPA

MINIRREFORMA ELEITORAL DIVIDE OPINIÕES A cada eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualiza o Código Eleitoral Brasileiro por meio de resoluções aprovadas em plenário. Em dezembro de 2013, entrou em vigor a Lei 12.891/2013, com seis atualizações aprovadas. Mas questionamentos sobre a legalidade da aplicação dessas resoluções já no pleito deste ano ainda é impasse.

D

e acordo com Alexandre Luís Mendonça Rollo, advogado e especialista em Direito Eleitoral, é realmente necessário analisar o Artigo 16 da Constituição Federal, que diz: “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Nesse debate, há os que defendem a aplicação da minirreforma nas próximas eleições, pois consideram que os ajustes na legislação não viriam a alterar o processo eleitoral em sua essência e, assim, poderiam ser aplicadas nesse pleito. “Realmente, corremos o risco de a nova lei não se aplicar em 2014. A decisão depende apenas do Supremo Tribunal Federal”, analisa. O presidente do Senado, Renan Calheiros, defende a validade da lei para as próximas eleições, reforçando que a medida deve reduzir as despesas de campanha. Já para o ministro e presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, a Constituição deve prevalecer e o princípio da anualidade é perfeitamente enquadrado nesse caso. Basicamente, os ajustes são sobre o período preparatório, registro e divulgação de pesquisas eleitorais, crimes eleitorais, cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, modelos de lacres e seu uso nas urnas,

22 OABJUNDIAÍ abril de 2014

etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança. Vale lembrar que, das sete instruções levadas ao plenário, apenas a que trata de arrecadação e gastos de campanha teve a sua apreciação adiada. Rollo explica que questionamentos surgiram em relação ao financiamento de campanha ser feito por pessoas físicas e jurídicas. “O Supremo Tribunal Federal entendeu que o financiamento por pessoas jurídicas seria inconstitucional e está em análise”, comenta. Na opinião do especialista, as mudanças que mais poderão impactar o processo eleitoral referem-se à contração de equipe para a campanha e a substituição de candidatos. “Destacar-se-ia a mudança na contratação de pessoal para as campanhas, pois, agora, há uma limitação. Essa questão é uma das mais relevantes. Outros detalhes, como a especificação no tamanho de adesivos, serão facilmente adequados e, talvez, nem fosse tão necessário estarem na minirreforma”, completa. •Fique por dentro das mudanças na Lei dos Partidos Políticos Dupla filiação: a alteração proposta no Artigo 22 determina que a filiação a outro partido será causa de


cancelamento da filiação anterior e, no caso de filiação a dois ou mais partidos, prevalecerá a mais recente. Antes, para se filiar a um novo partido, o filiado deveria se desfiliar do partido atual, sob pena de cancelamento de ambas as filiações. •Fiscalização: O Artigo 34, que trata da fiscalização que a Justiça Eleitoral exerce sobre a escrituração contábil, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral, passou a contar com um parágrafo primeiro, que limita a ação da Justiça ao exame formal dos documentos apresentados. •Propaganda: O projeto alterou o Artigo 46 no sentido de proibir a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação, bem como a transmissão em sequência para o mesmo partido. Prevê, ainda, que as mídias com as gravações da propaganda eleitoral no rádio e na televisão têm de ser entregues às emissoras com antecedência mínima de 12 horas do horário previsto para o início do programa e que as inserções de rádio podem ser enviadas por meio de correspondência eletrônica.

Lei das Eleições •Convenções partidárias: Alterando o Artigo 8º, a reforma reduziu o tempo das convenções partidárias, que ficaram fixadas no período de 12 a 30 de junho do ano das eleições, em vez do período de 10 a 30 de junho. Multas eleitorais: alteração no Artigo 11, § 8º, inciso III, limitou o parcelamento de multas eleitorais a 10% da renda da pessoa. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses.

•Substituição de candidatos: O projeto alterou o § 3º do Artigo 13, para limitar a substituição de candidatos. Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de 60 dias para as eleições proporcionais e não há prazo para as eleições majoritárias. Há previsão de exceção apenas em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. Gastos com alimentação e aluguel: o projeto incluiu um parágrafo único ao Artigo 26 para estabelecer o limite de 10% da receita obtida para gastos com alimentação e 20% para gastos com aluguel de veículos. •Contas de campanha: Foi alterado o Artigo 28, para estabelecer que os gastos com passagens aéreas serão comprovados apenas com a apresentação da fatura emitida por agência de viagem, tal qual o disposto na Lei dos Partidos Políticos; e que a cessão de bens móveis, de valor até R$ 4.000,00 por pessoa cedente, e as doações entre candidatos, partidos ou comitês financeiros, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, ficam dispensadas de comprovação na prestação de contas. Entrevistas, programas, encontros e debates: o Artigo 36-A, que permite a participação de filiados ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, teve o seu texto alterado para excluir a expressão “desde que não haja pedido de votos”, constante atualmente. Também será permitida a divulgação de atos de parlamentares e a menção a possível candidatura, bem como a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais. A alteração trouxe também a possibilidade de que os e n contros e eventos possam ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet.


•Convocação de redes de radiodifusão:

•Uso de redes sociais:

O texto traz o Artigo 36-B para estabelecer que será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação de redes de radiodifusão, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

O projeto libera a campanha nas redes sociais, mas cria um tipo criminal no Artigo 57-H. Considera crime a contratação de grupo de pessoas com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. O crime é punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00. Também incorrerão em crime as pessoas contratadas que podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, e pagamento de multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

•Propaganda em vias públicas: O Artigo 37 foi alterado no sentido de incluir a proibição do uso de cavaletes e bonecos nas ruas. Nas vias públicas, será permitido o uso apenas de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Adesivos: o Artigo 38 trouxe a possibilidade de distribuição de adesivos no tamanho máximo de 50 cm x 40 cm. •Propaganda em veículos: Segundo o § 4º do Artigo 38, nos veículos, a propaganda poderá ser feita apenas com adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, poderá ser utilizado o adesivo com a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm. •Comícios: A proposta trouxe, no Artigo 39, a previsão de que os comícios de encerramento da campanha durem até as duas horas da manhã. Os comícios que se realizavam no dia anterior ao dia da eleição deviam terminar à meia-noite. •Entrega de material às emissoras de comunicação: A alteração do art. 47 trouxe previsão de que as mídias com as gravações da propaganda eleitoral no rádio e na televisão deverão ser entregues às emissoras, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com a antecedência mínima de seis horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso dos programas em rede; e de 12 horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso das inserções. •Gravações das propagandas: Alteração no inciso IV do Artigo 51 faz desaparecer da lei a proibição do uso de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nas inserções de propaganda eleitoral gratuita.

24 OABJUNDIAÍ abril de 2014

•Promoção da igualdade de gênero: O texto contempla o Artigo 93-A, que autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a requisitar até dez minutos diários, no período de 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais, para realizar propaganda, em rádio e televisão, visando ao incentivo à igualdade de gênero e à participação feminina. •Cabos eleitorais: O texto traz o Artigo 100-A, que regulamenta a contratação de pessoas para prestação de serviços de militância e mobilização de rua, trazendo limites escalonados conforme o eleitorado do município. Inicialmente, nos municípios com até 30.000 eleitores, o número de cabos eleitorais pagos não poderá passar de 1% do eleitorado. Nos demais municípios, deverá ser acrescentada uma pessoa para cada 1.000 eleitores que excederem o número de 30.000. O texto traz, ainda, uma série de regras para cada cargo, que devem ser estudadas detidamente. Tais medidas têm o objetivo de diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa entre os candidatos. Rollo explica que os ajustes em cada eleição são realmente necessários para evitar falhas. “É necessário sempre detalhar a legislação, na intenção de preencher lacunas. Essas regulamentações contribuem para isso e melhoram o processo eleitoral”, analisa.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral e da Agência Senado



Mês da

Mulher

uma singela homenagem da OAB Jundiaí a todas as mulheres

E

m homenagem ao Dia da Mulher, a OAB Jundiaí preparou uma noite especial para elas, em 12 de março. Elizabeth Broglio, advogada e diretora jurídica do CIESP Jundiaí e presidente da ADEJ, abordou uma retrospectiva das conquistas femininas. Já Mariza Pomílio, diretora executiva da Ateal, falou sobre o cé-

26 OABJUNDIAÍ abril de 2014

rebro feminino. O advogado Marco Antônio Lopes fez uma explanação sobre o tema “O Champagne e a Mulher”, seguida de uma degustação e dicas de gastronomia. O Coral Vox Advocati encerrou a noite. Confira as fotos!



E-SOCIAL: CAMPANHA SPED ORIENTA EMPRESÁRIOS A

Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e Região (CONT) lançou no início do ano a segunda fase da campanha de divulgação do SPED com foco no e-Social, projeto do governo federal, e vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O sistema permite acesso a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, há uma integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do e-Social, permitindo a automação na transmissão das informações dos empregadores. Com isso, o empresário terá um custo maior, pois seus contadores deverão investir em funcionários e sistemas com a finalidade de aprimorar seus controles internos, uma vez que estão obrigados a atender as novas diretrizes do Fisco.

Tire suas dúvidas sobre o e-Sociall As exigências do novo sistema ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes. 1) O que é o e-Social? O e-Social, ou folha de pagamento digital, é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), lançado em 2007. 2) Quais mudanças esse sistema traz? Ele muda a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco.

28 OABJUNDIAÍ abril de 2014

3) O e-Social será obrigatório? Sim, o e-Social será obrigatório para todas as empresas do Brasil, do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas. 4) Quais atividades serão afetadas? Cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS, entre outras. 5) Como o e-Social vai funcionar? O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov. br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do e-Social. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. 6) Por onde começar? O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.


7) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao e-Social? A adequação ao e-Social envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção das empresas entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos, revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa. 8) Qual o prazo para envio das informações? O e-Social não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referentes a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de que o arquivo com a respectiva informação seja transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia sete do mês subsequente. 9) O que acontece se a empresa não se adequar? O e-Social não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o e-Social a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.


Advocacia economiza R$150 mil na compra de livros escolares

A

promoção de livros escolares, realizada nas livrarias da CAASP de janeiro a fevereiro, trouxe uma economia de R$ 150.013,98 para a advocacia paulista. O resultado é o somatório dos descontos concedidos aos advogados na aquisição de obras necessárias ao ano letivo de seus filhos. Um total de 11.687 volumes foram vendidos, comparados a 8.187 do ano passado.

“A política de descontos que a Caixa de Assistência pratica em suas livrarias proporcionou à advocacia, em 2013, uma economia de R$ 9,7 milhões, somando-se os descontos regulares em títulos jurídicos e da literatura em geral e também as promoções especiais”, afirma Fábio Romeu Canton Filho, presidente da CAASP. Já Sergei Cobra Arbex, secretário-geral da Caixa de Assistência, observa que, no caso específico dos livros escolares, trata-se de uma iniciativa que marca o início do ano letivo das crianças, cuja finalidade é amenizar o impacto financeiro que todos sofrem quando vão comprar o material escolar dos filhos. As livrarias da CAASP propiciam ao advogado aprimoramento cultural e profissional e, ao mesmo tempo, economia. O acervo literário mantém mais de 60 mil títulos das mais diversas áreas do Direito, além dos mais vendidos da literatura em geral. Recentemente, iniciativas modernizaram o setor, como a possibilidade de adquirir obras infantojuvenis com os mesmos descontos aplicados aos livros jurídicos; a encomenda de livros escolares; a disponibilização de títulos de áreas emergentes do Direito, para além das frentes clássicas do universo jurídico.

Gimba integra o Clube de Serviços A CAASP, por meio do Clube de Serviços, firmou uma parceria com a loja virtual de artigos de escritório, papelaria e informática Gimba. A partir de agora, os profissionais do Direito inscritos na OAB-SP podem adquirir mais de 15 mil produtos com desconto de até 10% e condições especiais de pagamento.“Criamos um hotsite especial para essa parceria. Ele é semelhante ao site oficial do Gimba, mas exibe preços já com descontos”, afirma a gerente de e-commerce da empresa, Luiza Severo. O convênio CAASP-Gimba conta com um sistema exclusivo de compra para os advogados. Basta localizar no site o banner da parceria e clicar para ter acesso a uma ficha cadastral. Preenchida a ficha e acionado o botão de envio, o advogado receberá um link de acesso à página específica da parceria.



24

78


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.