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As escolas e a diversidade sexual e de género
from Newsletter n.º 30
by Nuno Ribeiro
Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego
Nos últimos meses frequentei um curso de formação promovido por um Centro de Formação de Professores de Coimbra, subordinado ao tema Educação e Diversidade Sexual e de . Para além de todos os conhecimentos que adquiri e que muito contribuíram para uma maior capacitação para a abordagem deste tipo de assuntos em contexto escolar (nas aulas de Cidadania e Desenvolvimento, mas, também, em outros contextos educativos), esta ação de formação tornou-me, sem dúvida, um cidadão mais atento e, principalmente, com uma visão completamente diferente sobre o tema em questão. Poderia dissertar aqui sobre as grandes questões que afetam a comunidade LGBTQI+, na sociedade em geral e nas escolas em particular, mas irei deter-me, apenas, nas disposições legais que já se encontram em vigor e que, obrigatoriamente, mexerão com todas as estruturas dos estabelecimentos de ensino. Em 2018 foi publicada a Lei no 38/2018, de 7 de agosto, que o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada . O artigo 12o da referida Lei versa especificamente sobre a Educação e o Ensino, tendo sido regulamentado pelo Despacho no 7247/2019, de 16 de agosto. Este Despacho estabelece um conjunto de regras para as Escolas, que irão obrigar a uma nova forma de encarar estas realidades. Em termos gerais, o normativo legal refere a necessidade de promoção de ações de informação/sensibilização para crianças, jovens, pais e encarregados de educação e restante comunidade educativa e a disponibilização de informação sobre a promoção do respeito pela autonomia, privacidade e autodeterminação de crianças e jovens que realizem transições sociais de género e, portanto, não será difícil para as Escolas a realização deste trabalho, uma vez que as atuais estruturas de apoio, como os Gabinetes de Psicologia ou os de apoio aos Alunos, facilmente assumirão este papel. Já em termos organizativos, ao nível dos mecanismos de ação perante a situação de uma criança ou jovem que se encontre enquadrado neste Despacho, as exigências às Escolas obrigarão a uma mudança profunda na ação e na mentalidade dos seus agentes. O Despacho prevê, entre outros, os seguintes mecanismos: - Definição de canais de comunicação e deteção, com um responsável a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponda à identidade de género à nascença; - Avaliação de cada situação, em conjunto com os Pais e Encarregados de Educação, para identificar formas possíveis de atuação, a fim de garantir o bem- estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem; - Procedimentos administrativos que permitam o respeito pela autonomia, privacidade e autodeterminação das crianças e jovens que realizem transições sociais de identidade e expressão de género, nomeadamente ao nível da utilização do em atos administrativos; - Acesso às casas de banho e balneários de acordo com a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade. Facilmente nos apercebemos que, apesar de este Despacho estar em vigor quase há 2 anos, a maioriadas Escolas não terá, ainda, dado os primeiros passos na sua implementação. Claro que a situação pandémica que vivemos há mais de um ano absorveu todos os esforços das instituições educativas, no entanto, este é um assunto que, entretanto, nos irá obrigar a refletir e principalmente a agir. Já não se trata apenas de adequar a cada Escola documentos orientadores tão importantes como a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania ou o Referencial de Educação para a Saúde, que são documentos fundamentais, mas suficientemente abrangentes para permitirem uma multiplicidade de caminhos, no âmbito da promoção de uma cidadania ativa. Agora, trata-se de um assunto específico, talvez até fraturante, onde, como se viu, toda a comunidade educativa é chamada a intervir com o objetivo de, através da base da sociedade (crianças e jovens), se caminhar para o cumprimento integral dos Direitos Humanos, nos quais se incluem os Direitos da Comunidade LGBTQI+ Estarão os agentes educativos e as estruturas de gestão preparadas para iniciar esta caminhada?
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