Cartilha dos Direitos da População LGBTQIA+ por Gabriel Malicheski e Nickolas Lima

Page 1


DIREITOSDA DIREITOSDA

POPULAÇÃO POPULAÇÃO

O QUE É LGBTQIA+ E QUAIS SEUS DIREITOS?

para entender para entender

MELHOR

A sigla LGBTQIA+ abrevia orientações sexuais e identidades de gênero, sendo usada para fazer referencia a comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros, Intersexuais e pessoas que transitam entre gêneros.

Surge com o objetivo de unir as pessoas da comunidade a fim que elas se sintam reconhecidas e representadas

IDENTIDADE

DE GÊNERO

Como cada pessoa se percebe em termos de gênero. Pode ser expressa por meio da vestimenta, do modo de falar e dos maneirismos Independe de características físicas e da orientação sexual

SEXO

São as características anatômicas e fisiológicas dos corpos Não leva em consideração só órgãos genitais, mas também outras características como barba, presença de pelos, composição hormonal, entre outros.

EXPRESSÃO DEGÊNERO

Refere-se à aparência, ao comportamento e à forma como alguém se apresenta, de acordo com as expectativas sociais relacionadas a um determinado gênero.

É o desejo afetivo, romântico e/ou sexual de uma pessoa

Espectro de identidade Espectro de identidade e expressão de gênero

Expressão de Gênero Expressão de Gênero

A pessoa pode ter uma apresentação masculina, feminina, andrôgina, a combinação entre elas ou nenhuma delas

A expressão de gênero da pessoa nem sempre corresponde ao seu sexo biológico

Sexo Sexo

Características biológicas que a pessoa tem ao nascer (órgãos, hormônios e cromossomos).

O sexo biológico pode ser Feminino, Masculino ou Intersexual.

Identidade de Gênero Identidade de Gênero

Cisgênero > Pessoas que se identificam com características físicas, sociais e culturais vinculadas ao gênero que lhes foi atribuído

Transgênero > Engloba todas as identidades e expressões de gênero que fogem ao padrão de associação existente entre determinados aspectos corporais da pessoa e sua identidade de gênero

Não-binário > Pessoas que se identificam através de uma lógica não binária, ou seja, são pessoas que não se restringem à noção de que somente existiriam homens e mulheres Orientação afetivo- Orientação afetivossexual exual

Heterossexual > Pessoa que sente atração afetivo-sexual por pessoas de gênero diferente do seu, em uma lógica binária

Homossexualidade > Atração afetivosexual sentida por uma pessoa do mesmo gênero que o seu.

Bissexuais > Pessoas que sentem atração afetivo-sexual por pessoas de gênero masculino e feminino.

Pansexual > Pessoa que se relaciona sexual e/ou afetivamente com pessoas, independentemente de gênero.

Assexuais > Pessoas que não sentem atração sexual por qualquer gênero.

Quando falamos de relações afetivas e papéis sociais, a nossa sociedade espera que homens e mulheres se comportem de acordo com determinadas noções de identidades e papéis de gênero, que estabelecem como devemos nos comportar, quais roupas vestir e com quem podemos ter uma relação afetivo-sexual

Isso é a cisheteronormatividade, que considera padrão apenas as relações heterossexuais, ou seja, entre um homem cis e uma mulher cis, pessoas que se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no nascimento. No entanto, muitas pessoas não se encaixam nessas expectativas, e aí está toda a diversidade dos seres humanos

Isto tudo surge quando nosso país passa a construir a sociedade urbana tal qual conhecemos hoje a partir do século XVI, com a colonização europeia. A discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero foi estabelecida socialmente e culturalmente no nosso país, sendo portanto um aspecto estrutural.

DESAFIOS

O Brasil enfrenta uma contradição nos direitos humanos da população LGBT+. Apesar de avanços em direitos e do crescente debate sobre diversidade, a violência e a discriminação contra essas pessoas permanecem como uma realidade preocupante.

Esse cenário reflete preconceitos enraizados na sociedade, baseados em visões conservadoras que dividem o comportamento humano entre “certo” e “errado”. Essas ideias perpetuam a noção equivocada de que relações entre pessoas do mesmo gênero não são naturais e, por isso, não deveriam ser vistas como “normais”.

A população LGBT+ enfrenta desafios significativos para ter seus direitos reconhecidos e protegidos, em especial no que diz respeito à garantia de sua dignidade e segurança. Questões culturais e fatores políticos muitas vezes agravam a violência e a perseguição, desrespeitando princípios fundamentais dos Direitos Humanos.

Como Mazzuoli (2023) aponta, a violência contra a comunidade LGBT+ acontece há muitos anos e continua até hoje, gerando preocupação em organizações internacionais que defendem os direitos humanos.

CONQUISTAS

Através de muita luta, o Brasil tem registrado avanços importantes na garantia de direitos para a população LGBT+.

União estável União estável homoafetiva homoafetiva

Embora o art. 5º diga que todos os cidadãos são iguais perante a Lei, até o ano de 2011 casais homoafetivos não podiam ter união estável.

Mas nesse ano o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que qualquer cartório, magistrado ou tribunal discrimine as pessoas em razão do sexo ou orientação sexual. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a juricidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Esse caso trata de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito das pessoas transgênero de alterar o nome e o sexo no registro civil.

Direitos Direitos

ttransexuais ransexuais

O STF decidiu que essa mudança pode ser feita sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual, tratamento hormonal ou laudos médicos. A decisão foi baseada na Constituição e no Pacto de São José da Costa Rica, reconhecendo os direitos à dignidade, à honra e à liberdade dessas pessoas.

Adoção Adoção

Com a equiparação jurídica das famílias LGBTQIAP+ com os direitos das famílias heteronormativas, os direitos à adoção também foram alterados.

Atualmente, a lei diz que nenhum casal LGBTQIAP+ pode sofrer qualquer tipo de preconceito ou ser alvo de exigências distintas das feitas aos casais heteronormativos em processos de adoção. Apesar do avanço legal, ainda muitos casais LGBTQIAP+ sofrem devido a juízes e outros operadores da lei que discordam da posição do STF e STJ.

Até 1990 a homossexualidade e a transexualidade eram consideradas doenças pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Criminalização da Criminalização da homotransfobia homotransfobia

Em Junho de 2019, então, o STF considerou inconstitucional a demora do congresso nacional em editar a lei que criminalizaria a homotransfobia. Neste momento, o STF reconheceu que a proteção a pessoas LGBTQIAP+ era deficitária e que o congresso estava omisso em relação a este tema. Então, passou a considerar a homotransfobia um crime de racismo.

LINHA DO TEMPO

LGBTQIAPN+ LGBTQIAPN+

1970 1970 1985 1985

No final da década de 70 e início da década de 80, surgem os primeiros grupos organizados para debater, propor e exigir direitos para os LGBT’s, isso durante a ditadura. Exemplo de grupos foram o “SOMOS” e o “GRUPO GAY DA BAHIA”

Retirada da homossexualidade da lista de doenças do Conselho Federal de Medicina e em 1999, estabelece regras para a atuação dos psicólogos em relação à questões de orientação sexual.

2013 2013

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite o casamento civil e união estável entre pessoas do mesmo sexo Processo de redesignação do feminino para o masculino aprovado.

2017 2017

STF reconhece o do direito à mudança do nome civil e social sem a necessidade de cirurgia de redesignação ou decisão judicial.

1990 1990

A Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a Homosexualidade da sua lista de doenças e problemas de saúde. Removida da Classificação Internacional de Doenças (sigla CID) Após essa decisão da OMS, não se usa o termo “Homosexualismo'', uma vez que o Sufismo “Ismo” refere à doença

2011 2011

O STF, em decisão unânime, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Com isso, casais homoafetivos passaram a ter direitos como pensão e comunhão de bens.

2018 2018

OMS exclui a transexualidade da lista de doenças e transtornos mentais.

1997 1997

Primeira Parada do Orgulho Gay em São Paulo, no dia 28 de Junho de 1997. Hoje é o maior evento destinado ao público LGBT do mundo e foi uma grande conquista na época

2008 2008

Obtenção do direito à cirurgia de redesignação sexual e reprodução assistida no SUS (Sistema Único de Saúde) do fenótipo masculino para o feminino.

2019 2019

O STF criminaliza homofobia e transfobia. Atos discriminatórios enquadrados nessas razões passam a ser punidos pela Lei de Racismo (7716/89).

2020 2020

Permitido a doação de sangue de homens gays e bissexuais, mulheres trans e travestis por meio do STF

No entanto, apesar desses progressos, é inegável ainda há muitos desafios a serem enfrentados para assegurar o cumprimento efetivo dos direitos conquistados e promover a inclusão plena das pessoas LGBT+ em todas as esferas da sociedade.

A sociedade como um todo deve se mobilizar para combater a LGBTFOBIA, denunciando e exigindo do poder público políticas e ações que visem eliminar os preconceitos e crimes cometidos contra essa população.

Por isto, segue alguns canais de denúncia, núcleos de acolhimento e criadores de conteúdo:

Denuncie a Homofobia – Disque 100

O serviço telefônico recebe denúncias anônimas relativas às violações de direitos humanos, em especial as que atingem populações vulneráveis

Soma - Núcleo de Políticas Públicas de Cidadania e Direitos de LGBTQIA+ de Camaçari

Oferece diversos serviços para a comunidade, localizado R Eixo Urbâno Central, 45 - Centro, Camaçari - BA, 42800-110

Grupo gay da Bahia - @grupogaydabahiahttps://grupogaydabahia.com.br

É a mais antiga associação de defesa dos direitos humanos dos LGBT no Brasil, fundado em 1980 Sede localizada na Rua Frei Vicente, 24 – Centro Histórico CEP 40.022-260 em Salvador.

Rita Von Hunty - @rita von hunty

Professor, ator, YouTuber, comediante, palestrante e drag queen brasileiro, com conteúdo de muita relevância em suas redes sociais

Cartilha dos Direitos da População LGBTQIA+ por Gabriel Malicheski e Nickolas Lima

Trabalho realizado na componente de Educação em Direitos Humanos, ministrada pelo docente Marcos Souza.

Referências: Referências:

DIREITO DAS PESSOAS LGBTQIAP+ CADERNOS DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: CONCRETIZANDO DIREITOS HUMANOS. [s.l: s.n.]. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2022/12/cadernos-stf-lgbtqia-3.pdf>.

VALÉRIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI. Curso de direitos humanos. São Paulo: Forense, 2014

POLITIZE. Os direitos LGBT+ no Brasil | Politize! Disponível em: <https://www.politize.com.br/equidade/os-direitos-lgbt-no-brasil/>.

Cartilha LGBTQIA+ - UFPE. Disponível em: <https://www.ufpe.br/nucleolgbt/cartilha>.

Glossário da Diversidade. [s.l: s.n.]. Disponível em: <https://www.defensoria.rs.def.br/upload/arquivos/201906/28134614glossario-da-diversidade.pdf>.

APERAM. Cartilha LGBT+. 1. ed. Timóteo: Aperam South America, 2021. Disponível em: https://brasil aperam com/wpcontent/uploads/2021/10/Cartilha-LGBT pdf

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.