Legionário 1932, números 92 a 110

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Orgão da Congregação Mariana da Anunciação d£ ‘

.1 . "" Diretor: HENRIQUE DE BMTG VIANA

Nossa Senhora

' \ •' ::i ■* Redator-chefe: MILTON DE SOUZA MEIRELES

ANO V

ergue-se

Paroquia de Santa Cecilia.

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Gèrentè: " i ROBERTO BONECKER

de Janeiro de 1932

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o setarismof positivista que expulsa Deus de suas feseolas! Está com a palavra *' Í4V' ' ’ ' '

. Ifa-í '■ ' ! , Henrique de Brito- Viana. %• Analisando ,fis decretos assinados pelo cidadão cot ronel que, inércê de um golpe de força de um grupo de ’ militares, foi guindado á interventoria paulista, sentesè que o Estadp de S. Paulo retrogradou aos famigera­ dos tempos do romantismo republicano. # * a Primeiro, veiu ò decreto * que, obriga os funcioná­ rios públicos a usarem do “tratamento de cidadão” e “saude e fraternidade”, da, Eepublica Francesá de 1792; veiu, em seguida, o celeberrimo , decreto que tor­ nou a mendicância um programa, que vai sendo cum­ prido á risca, para desgraça dos mendigos. Não demorou muito, começou-se a falar que o in­ terventor pretendia perpetrar outra lei. destinada a obter grande sucesso. ' A Ate " ^ A curi^pidade publica aguçou-se, como era natu­ ral. Qual seria o decreto? , ££ — O decreto Revogando o ensino religioso!’ — Não é possivel, dizia-se. -B-U- expectativa durou aigttiíes—drtmf‘“pairaf^ftfiitcrt,

tornar-se este espanto, esta estupefação que se vai alastrando pelo paiz todo. Sob dois pontos de vista pode ser encarada a posi­ ção do sr. Interventor Federal em toda esta questão: moral e legal. Quanto ao primeiro,^ é insustentável a situação do substituto interino do sr. Laudo de Camargo. Em franca divergência com o Governo Federal, de quem é preposto em S. Paulo, s. exc., demonstrou não ter escrupulo moral sufficiente, deixando de solicitar sua demissão. Sob o ponto de vista jurídico, ou melhor, legal, não é menos desvantajosa a situação de s. exc., bastan­ do para prova-lo, fazer-se um confronto entre o decre­ to que revogou o regulamento e proibiu, tacitamente, o ensino religioso, e o decreto federal do 30 de Abri! que permitiu o ensino religioso nas escolas. Com efeito, dispõe este decreto, em seu art. 11: “O governo poderá, por simples aviso do Ministé­ rio da Educação e. Saude Publica, suspender o ensino religioso nos estabelecimentos oficiais de instrução, quando assim o exigirem os interesses de ordem publi­ ca e a diciplina escolar”. Ha, pois, a considerar na lei federal: l.°) Que o Ministério da Educação, pelo Governo Federal, é o or­ gão competente para suspender o ensino religioso. 2.°) Que esteja em jogo a diciplina escolar. 3.°) Que a suspensão do ensino religioso se dê ape­ nas nos estabelecimentos de ensino tornados indieiplinados. Quanto, ao primeiro ponto, uma vês regulamenta­ da a aplicação da lei federal neste Estado, transferiuse para este a faculdade de suspender o ensino religio­ so nos seus estabelecimentos de ensino, uma vês que assim o exigissem a ordem publica e a diciplina es­ colar. Que ao Interventor Federal fosse, portanto, facul­ tado, na esféra do ensino estadual, suspender, em tais casos, o ensino religioso, uma vês regulamentado este pelo Estado, parece-nos incontroverso. Que lhe fosse facultado outrosim declarar inexis­ tente o decreto de seu antecessor, não ha também ne­ gar. Nem seria isso razão para protesto dos católicos, uma vês que a simples declaração de inexistência de um regulamento, que não é, por si, uma lei substantiva, implicaria na proibição do ensino religioso. S. exc., porém, deu ao seu decreto um carater sus­ pensivo amplo quando, alegando problemáticas recla­ mações, não especificou em que estabelecimento de en­ sino se verificavam irregularidades, nem procurou apurar responsabilidades, como conviria a um gover­ no que présa a verdade e que quer viver ás claras. Não. Foi ás do cabo.

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* Si: Paulo não pode assistir s|m uma reação que venha do fun: do de Jtradições a inválâo ® setarismo positivista acidental^mente jseplior do Estado.? § fXr, Talado pela ihvasão de uinj ideologia dissolvente, como é o positivismo,- deprimido écònomiáimente, oprimido espiritualmen"te, cumpre voltar, os-olhos para? jf seu passado. Paulistas ! Aproxima-se o dil da comemoração do á.° centená­ rio da fúndação da primeira cidapè brasileira. Perscrutai a histo­ ria. E’la vos dirá qqe somo^fiíjos da Igreja Católica. E?la vos apontará Ap.chieta construindo J nossa unidade politica e espiri­ tual; Ela vos conclamará, comf Anehieta conclamou um dia a i raça nativa contra, o calvinismÕJ ie Villegaignon, a erguer-vos do p4é em defesa de sua honra e de 1 as tradições! Cumpre Aíão esquecer jámáiá que a revogação do decreto do ensino religioso é uma punhalada4 profunda vibrada nas almas de milhares de crianças que distraidamente gosam as suas férias escolares. O positivismo está triunfante. Resta que evitemos agora o comunismo. Piratininga f Tu tensjo traço perpetuo do catolicismo. De pé pela Igreja e pela Patria! ;|

Ò protesto Uc|EpIscopa<lo; I

Protestando contra a revogação do regulamento do eu- 8

- "»|ino religioso neste Estado, óvsr. Arcebispo Metropolitano, J

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Federal o seguinte despacho, que foi secundado por vários 1 bispos da Provinda Eclesiástica: | à «Episcopado paulista protesta, respeitòsamente perauB te dignissimo- chefe nação, contra ato inesperádo intervenI tor federal proibindo ensino religioso nas escolas publicas. £ Revogando implicitamente decreto federal que facilita enI sino religioso, interventor desconhece principio fundameng tal hierarquia politica estabelecendo confusão mós espíritos, criando situação de graves apreensões, quando precisamos de paz e tranquilidade para consolidação politica do nos­ so pais. Não se compreende que em nome liberdade coneiencia pretenda a setarismo positivista, acidentalmente senhor do governo estadual, embaraçar exercício crenças religiosas da maioria da população paulista. Evidente que alguns pro­ testos insignificante minoria, só ponderável pelo, estardalha­ ço que costuma fazer, aliás sem reflexo na opinião publica, não deve prevalecer contra vontade manifesta população qua■ si unanime. Informo vossencia que só nesta capital, sem emI bargo escassez tempo melhor organização, funciona ensino I religioso em quarenta seis grupos escolares com cincoenta j cinco mil alunos, duas escolas normais superiores com mil 8 alunos além das escolas interior arquidiocese. .Acatólicos | apesar concessão decreto federal não conseguiram organizar ? um unico agrupamento para ensino respetivo credo. .Dentre mil quinhentas normalistas, que funcionam nesta capital, cerca de mil duzentas estão espontaneajnente inscritas para ? ensino religioso em suas respetivas classes sem . prejuízo diciplina escolar. Contamos com patriotismo vossencia para que nos seja restituída liberdade que nos foi concedida, aliás ç sein prejuízo ou coação de quem quqr que seja — Respei tosas saudações. Duarte, arcebispo de S. Paulo, pelo Epis copado da província.»

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O decreto de s. exc. revogando o que regulamentou o ensino religioso neste Estado assume, assim, um ca­ rater revogatorio. do proprio decreto federal, o que é um absurdo, uma aberração. Nesta conformidade, reabertas as aulas, feitas as matriculas de acôrdo com o decreto federal, este não poderá mais ser aplicado no Estado de S. Paulo para o efeito do ensino da religião, uma vês que, revogado o decreto anterior, perfeitamente harmonico com o da XJnião, resulta uma situação de impedimento, de proi­ bição. Tal não se daria, evidentemente, se o sr. Interven­ tor houvesse tido a lealdade de positivar as irregulari­ dades ocorridas e quais os estabelecimentos de ensino onde élas se verificavam e suspendesse, sómente nos estabelecimentos de ensino tornados indiciplinados, o ensino religioso. Eevogando um regulamento para o Estado todo, s. exc. proibiu, “ipso fáto”, no Estado todo, o exercício de um direito dos cidadãos. Isto quer dizer que o Estado de S. Paulo, depois de ter sido economicamente talado por uma onda de deu­ ses famintos, acha-se agora, espiritualmente oprimido pela ausência de seu Deus nas escolas. Venceu o positi­ vismo. Vejamos se demorará muito o comunismo!

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Sr o Chefe da Nação Svend Kok revogação do regulamento do decreto federal de 30 de Abril de 1931. sobre o ensino religioso nas escolas pu­ blicas, não constituiu grande surpreza para os que vinham observando as attitudes equivo» cas do brioso militar a quem os revolucionários entregaram a administração do Estado de S. Paulo. Desde que Sw Exa. publicou aquelle curioso decre­ to da mendioancia que tornou S. Paulo o paraíso dos vadios e que provocou, no paiz inteiro, o sorriso ironico das suas rela» çdes amigas e a hilaridade dos homens que pensam, todos os bons brasileiros começaram, ir­ resistivelmente, a comparal-o com aquelPoutro militar que, na chefia do poder supremo, da na ção, enriqueceu, com historias que valem puro, o thesoúro ane:4' doctico do paiz, Mas não é a personalidade desinteressante de S. Exa. que 4s desejamos- cpmmentar neste pe»

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bejairiente apreciada por todos e nem é tão pouco para supplicar a S. Exa. que nos devolva p que a Justiça e o Direito nos ha­ viam dado, pois isto, mais cedo ou mais tarde haveremos de re­ conquistar, embora nos custem longas batalhas e árduos sacri­ fícios que valerão para tornar, mais gloriosa a nossa victoria final. O que pretendemos é, sim­ mente, mostrar a nossa posição em face das outras unidades da Federação e a consequência de uma situação que está compromettendo gravemente o Go­ verno central. Publicado o decreto que dava ao Brasil a única base para a sua restauração moral o sr. Theodoro Ramos, então secreta­ rio da Educação, convidado pe­ lo lExmo. ReVmo. Sr. Arcebispo Metropolitano para manifestar o pensamento do governo esta­ dual foi -ao Palácio de São -Luiz declarar a S. Exa. 'Revma. que sendo um decreto federal só ha­ via um pártido coherente a to­ mar: executa!«o. Por uma serie de circunstancias alheias á boa vontade do sr. Theodoro Ramos o decreto s6 veio a ser regula­ mentado na adminisração do sr. Laudo de Camargo. Os catholicos paulistanos, agindo ri­ gorosamente de accordo com os termos do decreto e do regula­ mento, conseguiram em pouco tempo o ensino religioso em 2 escolas normaes superiores e em 46 grupos escolares e minis­ trar o ensino a mais de 50 mil alumnos. A media das adhesões de paes, professores e alumnos m todos os tempos e entre todos os povos sempre se consagrou um dia da se­ mana para o descanso, varian­ do, conforme as épocas e os pre­ ceitos religiosos, o dia consa­ grado ao repouso.

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Preceito oriundo da religião, o descanso hedomadario corres­ ponde,^ perfeitameníte, a uma necessidade humana, quer sob o ponto de vista social, inteletual, moral e físico. A inter­ rupção do trabalho ê para os seres vivos, em si mesmos, uma necessidade cuja desobediên­ cia lhes trará fatalmente o de­ finhamento e a morte. Para o homem, ser sociável por excelencia, com sua mis­ são, em geral, m> seio da fa­ mília, o descanso hebdomadá­ rio é um direito e um dever. Este lhe é imposto, sobretudo, pela religião. Sem embargo, nos vemos, cOnt profunda desolação, quasi que sistematicamente desres­ peitada a lei do descanso do­

ultrapassou de 90 o|o em todas as ecolas. Desafiamos a quem quer que seja que hos demons­ tre o contrario. Assim, emquanto os outros Estados da União, salvo MSuaes Geraes, estavám trabalhando na organisação de catechistas e emquanto o Rio de Janeiro nada havia obtido pela opposição sectaria dos srs. Bergamini e Raul de Faria, os catholicos do Estado de São Paulo inteiro, num rápido cres­ cendo, iam introduzindo cursos de Religião nas escolas publi­ cas, em flagrante !r contraste com a minoria insignificante da opposição que nada havia fei to por incapacidade de acção; O que fizeram então os não catholicos ? Redigiram üm longo memorial ao sr. Interventor no qual tentaram .apontar irregula­ ridades ra execução do regula­ mento e foram a palacio, ro dia 26 de Novembro ultimo, depol-o em suas próprias mãos. Sr. Exa., com uma surprehendente oblite­ ração do senso de Justiça, nem vèracidadê ^ dãqüéllas 'áffimfãções e acintosamente, affroii» tando as determinação do go­ verno federal e os. brios dosk cá” tholicos paulistas deu-lhes como presente, justamente no dra do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, aquillo que com ma?s perversidade podia ferir os seus sentimentos religiosos. Com isto, em relação aos ou­ tros Estados da Federação, fica ravel e de patente inferiorida­ de; pois em todos os paiz&g civilisados o ensino religioso é ponto incontroverso yf5 entre os grandes estadistas. NãOj-np re­ ferimos, está visto, a aqueiles que estão gangrenados pela maçonaria.;.sír ’ O mais grave da questão é a situação em que o sr. Inter­ ventor collocou o Governo fe­ deral. Se. immediatamente, os actuaes directores, da politica brasileira não fizerem sentir ao sr. Interventor a sua desapro­ vação pelo seu actq;— que im•plicitamente importa - -v numa transgressão ao decreto federal — elles darão motivos p^ra que a opinião publica julguer;ptoposital a permanência no governo de S. Paulo de indivíduos . que, deixando a parte os grandes problemas economicos e. finan­ ceiros que nos angus iam, procu­ ram por todos os meios accehder o rastilho de uma perse­ guição indisfarçavei á Igreja Catholica. O Episcopado paulista já in­ quiriu respeito&amente os pode­ res constituídos. Está com a palavra o sr. Chefe da Nação. minical, com grave danò para os lares dos operários. Haja vista o que, ainda n’um dos domingos, foi presenciado no Ipiranga. Operários de em­ presas poderosas, que labutam a semana inteira, curvados, n’um dia consagrado a Deus, quando tantos outros operários se achavam em seus lares, com suas famílias, curvados, diziamos, a metralhar as pedras, com pesados instrumentos. E* sabido que no Ipiranga ha um núcleo de operários que dia a dia vai crecendo de um modo auspicioso para a socie­ dade cristã. Referimo-nos aos operários amigos do revmo. pa­ dre Condé, que se reunem de vez em quando para ouvir a palavra dos moços, muitos dos quais da Congregação Maria­ na de Santa Cecilia. Oxala se organisenf logo para, no caso de que se repitam tais abusos, saibam êles pro­ testar, em nome da religião cátolica e da própria lei humana, pelo descanso dominical invio­ lável.


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