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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Primordialmente, destaca-se que o distrito de Moema, escolhido por ter o maior IDH no ano de 2017, possuía 2 equipamentos perfazendo o total 2.400 assentos nas salas de teatro, shows e concertos, disponíveis na rede particular. Em contraponto, o distrito Bom Retiro no ano de 2017 possuía apenas 1 equipamento, com o total de 100 assentos disponíveis para a população. O referido equipamento pertencia à rede particular. Os demais distritos observados, quais sejam, Brasilândia, Grajaú, Guaianases e Raposo Tavares, não possuíam, no levantamento realizado pela Secretaria de Cultura da Cidade de São Paulo em 2017, quaisquer equipamentos concernentes a salas de teatro, shows e concertos, seja na rede municipal, estadual ou particular. Observa-se que nos distritos com índices altos de exclusão não são promovidos acessos isonômicos aos equipamentos culturais em comparação ao distrito de Moema. Assim sendo, evidencia-se que a discrepância pode ser relacionada ao viés econômico da população e ao não interesse do Estado em promover o acesso às diversas expressões culturais, em sua forma mais ampla, a toda a população, visto que a cultura é um mecanismo de desenvolvimento pessoal e social.

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

A partir dos dados apresentados e analisados nesta pesquisa, compreendemos que a oportunidade de acessar redes de serviços de educação, cultura, esporte e lazer, que garantam maior qualidade de vida e preencham as lacunas de exclusão social deixadas pelas desigualdades sociais, econômicas e culturais nos diversos territórios de São Paulo, não é uma realidade para todas as crianças e adolescentes, mesmo sendo um direito assegurado na Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), na Constituição Federal brasileira (1988), no Estatuto da Criança e do[a] Adolescente (1990), na Lei de Diretrizes e Bases (1996), na Base Nacional Comum Curricular (2017) e em diversas legislações e pactos pelos direitos de crianças e adolescentes. A educação, como direito fundamental, tem como premissa a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Os gráficos e tabelas exibidos neste relatório tiveram o propósito de dar visibilidade ao acesso à educação básica em escolas das redes estadual, municipal e particular, bem como as matrículas realizadas em 2017 e 2020, nos seis distritos pesquisados. Ressalta-se que esses dados foram coletados antes da pandemia Covid-19, período este em que o acesso e permanência dos/as estudantes nas escolas foi altamente prejudicado. Apesar da significativa oferta de educação básica pelo Estado, foi possível observar, em quatro dos seis distritos pesquisados, maior quantidade de escolas particulares com matrículas na educação infantil, nas creches, evidenciando a escassez de escolas públicas para esse nível de ensino.

Destaca-se também que, apesar de a BNCC ter como objetivo promover a qualidade e a equidade na educação básica, garantindo a todos os alunos os mesmos direitos de aprendizagem, independente do perfil socioeconômico, cultural e do local em que estudam, a educação básica oferecida pelo Estado não necessariamente significa que sua qualidade e acesso estejam assegurados, o que demandaria outras investigações, não incluídas nesta etapa da pesquisa. Além do capítulo IV, que versa sobre o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, o ECA define em seu art. 16, inciso IV, o brincar, o praticar esportes e o divertirse são constituintes do direito à liberdade, reafirmado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), enquanto Esporte para o Desenvolvimento:

Um direito de todas as meninas e todos os meninos, que, além de fazer bem à saúde, contribui para melhorar a autoestima, o equilíbrio físico e psíquico, a capacidade de interação social, a afetividade, as percepções, a expressão, o raciocínio e a criatividade. Com isso, é possível melhorar o controle do corpo e a capacidade de brincar, aprender e fazer amigos[as]. O esporte pode também ajudar a aumentar o interesse e o desempenho na escola. Mas é importante que seja leve e divertido. A prática de esportes pode ainda ajudar a transmitir valores como respeito a regras e limites, estimular a aceitação da vitória ou da derrota, e ajudar a fortalecer as relações de solidariedade. (UNICEF, 2021).

Trata-se, portanto, de dever do Estado ofertar políticas públicas, por meio de ações e serviços acessíveis e democráticos, distribuídos nos diversos territórios da cidade, que considerem o acesso à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, enquanto um dos eixos para garantia da proteção integral de crianças e adolescentes. Contudo, os dados reunidos até esta etapa da pesquisa já demonstram a presença incipiente do poder público, sobretudo nas áreas de cultura, esporte e lazer, tratados historicamente como direitos menos relevantes para a construção da cidadania e a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes e da população em geral. Diante do exposto, portanto, reforça-se a necessidade de famílias, sociedade e Estado assumirem o compromisso da proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, visto que são sujeitos em desenvolvimento e devem ter seus direitos garantidos e resguardados, não apenas sendo restrito o acesso àqueles/as que por sua renda ou status social possam gozar desses direitos. A busca da isonomia de direitos deve ser constante e valer a todos/as, assim preceitua o art. 5º da Constituição Federal de 1988.

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