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5.2 METODOLOGIA
from Crianças, adolescentes, jovens e direitos fundamentais: aproximações aos dados da realidade social
Os principais marcos legais que dão sustentação à defesa dos direitos na temática da profissionalização e da proteção ao trabalho estão vigentes tanto na esfera nacional como na internacional, e sinalizam a urgente necessidade do essencial compromisso para a efetivação desses dispositivos legais. No Brasil, como pilar, a Constituição da República de 1988 reconheceu a profissionalização como um dos direitos fundamentais de todo/a adolescente (art. 227), a ser garantido com absoluta prioridade, já sinalizando a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas menores de 18 anos de idade. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, adotada em 1989 pela Organização das Nações Unidas (ONU), também aponta que crianças e adolescentes precisam estar protegidos de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. O ECA, na mesma perspectiva, apresenta o direito à profissionalização como um entre outros a ser garantido com absoluta prioridade, em seu art. 4º, assim como dedica um capítulo inteiro para disciplinar as questões referentes ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Vale reforçar que as normativas inscritas no ECA estão também amparadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sinalizam a preocupação relacionada à inserção dos/as adolescentes no mercado de trabalho, sem acarretar prejuízos ao seu desenvolvimento escolar. A partir dos dados que serão apresentados na sequência, buscaremos contemplar as principais dimensões que dialogam com o universo da criança e do/a adolescente e a temática do trabalho, divididos em cinco subitens centrais. Ainda que esforços tenham sido empreendidos no sentido de desvelar essa realidade, vale ressaltar que a dificuldade encontrada para a obtenção de muitos dados revela, por si, a provável ausência de mecanismos que possam oferecer de modo fidedigno maior aproximação à temática. Tal dificuldade de localização de dados sugere também a ausência de recursos eficazes que possam promover não apenas o mapeamento da realidade, assim como a elaboração de estratégias efetivas para o combate e a prevenção de situações que possam acarretar violações de direitos de crianças e adolescentes.
5.2 METODOLOGIA
Trata-se de pesquisa com abordagem quali-quantitativa que, nesta fase, buscou se aproximar da realidade estudada por meio do acesso aos dados estatísticos. Para tanto, buscou conhecer como estavam se processando o preparo e a inserção dos/as adolescentes nos mercados de trabalho formal e informal, bem como as possíveis proteções, violações de direitos e ilegalidades atinentes ao tema trabalho às quais poderiam estar submetidos/as. A busca esteve direcionada ainda ao encontro de dados específicos acerca dos distritos em estudo.