Federal, que em alguns de seus artigos também versa sobre a especificidade da inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência, é notória a particularidade desta demanda e a necessidade de iniciativas que contemplem este segmento, com o intuito de promover ações que objetivem combater o preconceito, a estigmatização e as reiteradas práticas exclusivamente de caráter assistencialista que pouco contribuem no combate à exclusão desses/as adolescentes e jovens. Compreendido então como um importante indicador no campo dos direitos dos/ as adolescentes, na esfera do direito à profissionalização e à proteção no trabalho, realizamos consulta à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET)101 e à Secretaria da Pessoa com Deficiência (SMPED)102 em busca de dados que pudessem auxiliar a leitura desta realidade. Como resposta, ambas as Secretarias informaram não haver iniciativas específicas relacionadas ao trabalho protegido para adolescentes com deficiência. A ausência de dados nesta temática confirma a hipótese da ainda exclusão desta demanda nas políticas públicas, contribuindo para a manutenção de um quadro de permanente vulnerabilidade e preconceitos que incidem sobre os/as adolescentes com deficiência e o abismo para a sua inserção no mercado de trabalho, de modo protegido e amparado pelo Estado (FONSECA, 2020). 5.3.2 Números silenciados e o trabalho infantil
Aos/Às adolescentes é permitido o ingresso no mercado de trabalho a partir dos 16 anos, havendo exceção à condição de aprendiz com inserção a partir dos 14 anos, desde que lhes sejam garantidas algumas condições: Art. 7º [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. (BRASIL, 1988).
O país possui o arcabouço legal infraconstitucional que materializa essa proteção, com destaque para o Estatuto da Criança e do[a] Adolescente (ECA), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), entre outros. Como forma de sensibilizar a coletividade acerca da necessária erradicação do trabalho infantil, o Brasil promulgou a Lei nº 11.542/2007 (BRASIL, 2007), com a criação do Abertura de protocolo nº 057099, em 8 de abril de 2021, por meio do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (E-SIC), atendida em 6 de maio de 2021. 102 Abertura de protocolo nº 057100, em 8 de abril de 2021, por meio do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (E-SIC), atendida em 12 de abril de 2021. 101
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