Políticas Educacionais para o Ensino Médio e suas especificidades em Ituiutaba

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Quadro 1- Meta do Ensino Médio no PNE (2014-2024) e no PEE/MG (2018-2028). PNE (2014-2024) Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

PEE/MG (2018-2028) Meta 3 - Universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevação da taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento) até o final do período de vigência deste PEE.

Fonte: Elaborado pela autora com base no PNE (2014-2024) e no PEE/MG (2018-2028)

O monitoramento, a avaliação e a divulgação do acompanhamento do PEE/ MG são tratados nos Artigos 5º e 6º, nos quais são elencadas as instâncias responsáveis por executá-los. A Secretaria de Estado de Educação; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Conselho Estadual de Educação, Fórum Estadual de Educação e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais são responsáveis pelo monitoramento contínuo e pelas avaliações periódicas. As avaliações deverão ser realizadas com periodicidade máxima de 2 (dois) anos (MINAS GERAIS, 2018). Como o estado de Minas Gerais não atendeu aos prazos estabelecidos no PNE, e a aprovação do PEE/MG ocorreu somente em dezembro de 2018, ainda não foram divulgados os relatórios sobre o monitoramento. Dados do Censo 2018 mostram que o estado de Minas Gerais possui 3.612 escolas, 2.076.330 matrículas; em 2007 havia 737.613 matrículas no nível de Ensino Médio da rede pública estadual. Esses são números que auxiliam no entendimento dos desafios para assegurar o direito à educação, com garantia de acesso, permanência e aprendizagem de qualidade. Para Furletti (2017, p. 92) existe um “cenário desafiador para cumprir, até 2024, as metas de acesso e universalização do ensino. Entende-se que haverá alguns avanços, porém não se pode projetar que serão expressivos”. 2.5 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A partir da CF/1988 e da LDB/1996, a União, os estados e os municípios passaram a ser considerados entes federativos autônomos e devem atuar em regime de colaboração. Assim, todos os entes federados devem atuar para atingir os objetivos gerais mediante a cooperação, ao fixarem as responsabilidades de cada um. Em relação à elaboração do Plano Municipal de Educação (PME), verifica-se que na Lei nº. 9.394/1996 não há uma previsão de obrigatoriedade. O Artigo 11 trata 40


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