Livro sobre comissao de ética coren pb

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COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM NAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE - Manual de Orientação

Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba

COREN-PB

Coren

PB

Coren Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba

COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM Manual de Orientação

PB


CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA

COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM NAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE Manual de Orientação

JOÃO PESSOA-PB 2015


EXPEDIENTE

COREN-PB SEDE Avenida Maximiano de Figueiredo, 36 Empresarial Bonfim Centro - João Pessoa-PB - CEP: 58013-470 Fone/Fax: 83-3221-8758/83-3222-8599 Site: www.corenpb.gov.br E-mail: corenpb@uol.com.br SUBSEÇÃO Rua João Tavares, 619 Centro - Campina Grande-PB - CEP: 58400-248 Fone/Fax: 83-3321-0685 E-mail: corenpbcg@uol.com.br SETOR DE PROCESSO ÉTICO E-mail: corenpbpe@uol.com.br


MEMBROS DO PLENÁRIO DA GESTÃO 2015-2017 CONSELHEIROS EFETIVOS DIRETORIA Presidente: Dr. Ronaldo Miguel Beserra-ENF Secretária: Drª Betânia Maria Pereira dos Santos-ENF Tesouraria: Dr. Edson Maria Gomes-AUX Dr. Pablo Leonid Carneiro Lucena-ENF Dr. José Melquiades Ramalho Neto-ENF Drª. Mariluce Ribeiro de Sá-TEC Dr. Bruno Claudino de Sousa-TEC CONSELHEIROS SUPLENTES Dr. Alan Dionizio Carneiro-ENF Drª. Renata Ramalho da Cunha Carneiro-ENF Drª. Samira Emanuele de Azevedo-ENF Drª. Onelha Vieira Andrade-ENF Ana Cristina Ferreira da Silva-TEC Adriana Mendes dos Santos-TEC Maria Fabiana Lucindo da Silva-TEC EQUIPE DE REVISÃO ATUALIZADA DA REEDIÇÃO Ronaldo Miguel Beserra Mariluce Ribeiro de Sá José Gomes da Silva Junior Claudia Pórfirio de Albuquerque



Apresentação



Apresentação

Durante a nossa Gestão no Coren PB, no período 2015/2017, focamos o real princípio da finalidade deste órgão, que é, GARANTIR O EXERCÍCIO LEGAL E ÉTICO DA PROFISSÃO E PROTEGER O CIDADÃO. Por este motivo este Manual foi Revisado para ser reeditado e fazer chegar a todos profissionais e instituições onde a Enfermagem é exercida. Durante toda Gestão, motivamos, por necessidade da obrigação da Resolução COFEN n°172/1994, a efetivação das Comissões de Éticas de Enfermagem, em todas as Instituições de Saúde Pública e Privada, fortalecendo assim o nosso compromisso social e a garantia do exercício digno da profissão, no cumprimento da Res. COFEN n°. 311/2007, nosso Código de Ética da Profissão. Neste período aumentamos o número de Comissões de Ética, com a contribuição dos nossos conselheiros, funcionários do COREN PB, Responsáveis Técnicos e profissionais das diversas instituições de saúde do nosso estado. Realizamos encontros e seminários com as comissões de éticas instituídas, com o objetivo de preparar os profissionais envolvidos, na sua função de membro destas comissões. Por tanto, recomendamos a cada Responsável Técnico, que mantenha organizada sua comissão de ética nos seus serviços, para que os possíveis problemas éticos, advindo durante o exercício da enfermagem, sejam nestas comissões, iniciado todo o procedimento de ampla defesa e direito ao contraditório, culminando assim, no seu 7


Apresentação

objetivo principal que é, além da divulgação do código de ética da enfermagem, realizar consultas á categoria e, principalmente, proceder a devida averiguação dos fatos denunciados, ora ocorridos, para que a enfermagem, seja exercida com dignidade e, o usuário do serviço seja respeitado no seu atendimento com mais Humanização, Ètica e Compromisso Social.

Ronaldo Miguel Beserra Presidente do COREN-PB

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Sumário

1. Comissão de Ética de Enfermagem do Coren-Pb 13 1.1. Finalidades 13 1.2. Organização/composição 14 2. Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições 15 2.1. Finalidades 15 2.2. Competências 16 2.2.1. Da Comissão 16 2.2.2. Do Presidente 17 2.2.3. Do Vice-Presidente 18 2.2.4. Do Secretário 18 2.2.5. Dos membros efetivos e suplentes 18 2.3. Considerações Gerais 18 3. Processo Eleitoral 3.1. 1º PASSO: Composição da Comissão Eleitoral 3.2. 2º Passo: Divulgação 3.3. 3º Passo: Eleição 3.3.1. Quando houver somente uma Chapa 3.3.2. Quando houver mais de uma chapa 3.3.3. Apuração 3.3.4. 4º Passo: Sugestão da Posse

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4. Regimento Interno da Comissão de Ética de Enfermagem da Instituição

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5.Denúncia na Instituição 5.1. Fatos de Natureza Ética 5.1.1. Conceito 5.2. Fatos de Natureza Administrativa 5.2.1. Conceito

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Sumário

5.3. Fatos de Natureza Ética e Administrativa 5.3.1. Conceito

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6. Processo de Sindicância na instituição 27 6.1. Orientação para encaminhamento de Sindicância 27 6.2. Tomada de Depoimentos 29 6.3. Relatório Final de Sindicância 29 6.3.1. Observações sobre o sobre o Relatório Final da Sindicância 30 6.4. Encaminhamentos 30 7. Considerações Finais

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Referências

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ANEXO A - Modelo de Regimento Para Comissão de Tica de Enfermagem 41 ANEXO B - Convocação para Depoimento (Em 02 Vias) 50 ANEXO C - Modelo de Relatório Final do Processo de Sindicância 51 ANEXO D - Modelo de Termo de Declaração

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ANEXO E: Lista de Significado e Conceitos

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1. COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM DO COREN-PB A Resolução COFEN n° 172/1994 Autorizar a criação de Comissões de Ética de Enfermagem como órgãos representativos dos Conselhos Regionais de enfermagem. Através da Decisão COREN-PB 03/2005 o Conselho Regional de Enfermagem Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem, nas Instituições de Saúde no âmbito do Estado da Paraíba. A Comissão de Ética do COREN-PB no uso de suas atribuições, prestará assessoria e orientação em todas as etapas da organização, implantação e funcionamento das Comissões de Ética de enfermagem. Dessa maneira, caberá às gerências e/ou coordenações de enfermagem das Instituições de Saúde do Estado da Paraíba, a criação e a implantação das Comissões de Ética de Enfermagem. 1.1. Finalidades Divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Incentivar e assessorar o processo de criação de Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde onde ocorra o exercício profissional de enfermagem; Prestar consultoria aos Profissionais de Enfer13


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magem; Prestar consultoria às Comissões de Ética de Enfermagem das Instituições de Saúde; Promover medidas que divulguem os assuntos referentes à ética profissional no âmbito do Estado da Paraíba; Promover medidas educativas que orientem os Profissionais de Enfermagem (Seminários, Encontros, Manuais etc); Empossar as Comissões de Ética das Instituições. 1.2. Organização/composição 0HPEURV

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&RRUGHQDGRU H 6XE FRRUGHQDGRU

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Figura 1 - Organização e composição da Comissão de Ética de Enfermagem do COREN-PB.

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2. COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM NAS INSTITUIÇÕES 2.1. Finalidades Divulgar o Código de Ética de Enfermagem e demais normas disciplinares do exercício profissional na Instituição; Representar o COREN-PB junto à Instituição; Orientarar a equipe de enfermagem a desenvolver a assistência com qualidade e dentro dos pressupostos éticos e legais; Prestar consultoria e orientações sobre assuntos referentes ao exercício ético e legal nas Instituições; Promover medidas educativas que orientem os Profissionais de Enfermagem sobre os problemas, desafios e limites na prestação da assistência de enfermagem em consonância com os princípios éticos; Promover e participar de eventos visando à reflexão, aprimoramento e atualização, buscando uma assistência de enfermagem com qualidade e livre de riscos.

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2.2. Competências 2.2.1. Da Comissão As competências da Comissão de Ética de Enfermagem constam da Resolução COFEN n°. 172/94 e da Decisão COREN-PB n°. 03/2005. Deverão ser objetivas e bem definidas, permitindo uma fácil interpretação, de modo a alcançar as finalidades e os propósitos, tais como: Divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normas disciplinares e éticas do exercício profissional; Promover e ou participar de eventos que se proponham a estudar e discutir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Assessorar a Diretoria e/ou Serviço de Enfermagem e as Comissões Internas, no que se refere às questões inerentes à ética profissional, emitindo pareceres; Participar de estudos e projetos visando à orientação aos clientes, familiares e comunidade, no que se refere às questões éticas; Promover e/ou participar de atividades multiprofissionais referentes à Ética/Bioética;

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Zelar pelo exercício ético dos Profissionais de Enfermagem na Instituição; Averiguar as infrações éticas ocorridas, notificar e encaminhar ao COREN-PB; Socilitar assessoramento da Comissão de Ética do COREN-PB, sempre que necessário; Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas e encaminhar ao COREN-PB, sempre que solicitado. 2.2.2. Do Presidente O Presidente é o responsável pelo andamento dos trabalhos e encaminhamento das decisões da Comissão de Ética de Enfermagem. Desta forma deverá desenvolver, entre outras, as seguintes atividades: a) Convocar, presidir e coordenar as reuniões da Comissão de Ética de Enfermagem; b) Elaborar parecer final para encaminhamento ao COREN-PB, dos casos constatados como infrações éticas; c) Representar a Comissão de Ética na Instituição e no COREN-PB ou quando se fizer necessário, podendo integrar a Comissão de Ética Interprofissional da Instituição.

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2.2.3. Do Vice-Presidente Substituir o Presidente nos seus impedimentos. 2.2.4. Do Secretário Secretariar as atividades da Comissão de Ética de Enfermagem e dar encaminhamento das deliberações do Presidente. Como tal deverá secretariar as reuniões registrando-as em ata e providenciar a reprodução de documentos e arquivamentos. 2.2.5. Dos membros efetivos e suplentes Os membros efetivos deverão comparecer às reuniões e a outras atividades promovidas pela Comissão de Ética de Enfermagem e representar a Comissão quando solicitado. Deverão também, quando impedido de comparecerem, convocar a presença do suplente. 2.3. Considerações Gerais A Comissão de Ética de Enfermagem norteará suas atividades pelo regimento e pelas normas éticolegais do Sistema COFEN/COREN. A Coordenação e/ou Gerência de enfermagem da Instituição deverá garantir as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades da Comissão de ética. O COREN-PB prestará assessoria à Comissão de Ética quando se fizer necessário. 18


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3. PROCESSO ELEITORAL 3.1. 1º PASSO: Composição da Comissão Eleitoral A Comissão Eleitoral deverá ser composta por três membros da instituição, não vinculado ao Pleito, e, divulgar a importância da Comissão de Ética. Compete à Comissão Eleitoral solicitar aos candidatos Certidão Negativa expedida pelo COREN-PB. Após a composição das chapas a Comissão Eleitoral deverá realizar o processo de divulgação da eleição. 3.2. 2º Passo: Divulgação A divulgação poderá ser realizada através de assembleia, palestras, treinamentos ou mesmo por convocação geral dos profissionais, sempre com registro de presença. Após a formação das chapas, a Comissão Eleitoral poderá confeccionar cartazes com a composição da chapa, data, local e horário das eleições. Atenção: Os candidatos à eleição, não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral. A composição da Comissão de Ética de Enfermagem obedecerá à paridade entre os Profissionais de Enfermagem de nível superior e os profissionais de nível médio, vedada chapa contendo profissionais de apenas uma categoria.

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(OHLomR GD &RPLVVmR GH eWLFD GH (QIHUPDJHP 'DWD ;; ;9 H 6; GR PrV +RUiULR ;; jV ;; K /RFDO 6DOD $XGLWyULR RX HVSDoR 'RFXPHQWRV QHFHVViULRV &pGXOD GR &25(1 RX &RPSURYDQWH GH ,QVFULomR MXQWR DR &RQVHOKR 6HX YRWR p LQGLVSHQViYHO H WDPEpPp XP DWR SURILVVLRQDO

Figura 2 - Modelo de Convocaรงรฃo Eleitoral. (OHLomR GD &RPLVVmR GH eWLFD GH (QIHUPDJHP &+$3$ ; (QIHUPHLURV 7pFQLFRV $X[LOLDU $DDDDDDDDDDDDD $DDDDDDDDDDDDD %EEEEEEEEEEEE %EEEEEEEEEEEE &FFFFFFFFFFFFFF &FFFFFFFFFFFFFF 'GGGGGGGGGGGG 'GGGGGGGGGGGG 6HX YRWR p LQGLVSHQViYHO H WDPEpPp XP DWR SURILVVLRQDO

Figura 3 - Modelo de Divulgaรงรฃo de Chapa.

3.3. 3ยบ Passo: Eleiรงรฃo 3.3.1. Quando houver somente uma Chapa

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120( '$ ,167,78,d­2 (OHLomR GD &RPLVVmR GH eWLFD (QIHUPDJHP *HVWmR ;; D ;; &+$3$ Ò1,&$ Ƒ &RQFRUGR Ƒ 'LVFRUGR

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Figura 4 - Modelo de Cédula Eleitoral. Observação: Cada cédula deverá ser rubricada por um membro da Comissão.

3.3.2. Quando houver mais de uma chapa Cada chapa deverá ser titulada para se distinguir das demais. 120( '$ ,167,78,d­2 (OHLomR GD &RPLVVmR GH eWLFD (QIHUPDJHP *HVWmR ;; D ;; &+$3$ Ò1,&$ Ƒ &KDSD Ƒ &KDSD

GH

Figura 5 - Modelo de Cédula Eleitoral para mais de uma chapa.

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Na cabine eleitoral poderĂĄ ter uma relação com a composição de cada chapa para relembrar aos votantes. A urna deverĂĄ ser lacrada na presença de pelo menos duas testemunhas, que assinarĂŁo um termo no qual consta que a mesma se encontrava vazia. A urna somente poderĂĄ ser aberta, ao ďŹ nal do Processo Eleitoral. 3.3.3. Apuração A urna serĂĄ aberta na presença da ComissĂŁo Eleitoral, duas testemunhas (pelo menos), e poderĂĄ ter a presença de membros da chapa que concorrem ao processo. O primeiro passo ĂŠ a contagem de todas as cĂŠdulas para a totalização e registro. Registrar o voto de cada cĂŠdula, de acordo com a opção em uma planilha. 120( '$ ,167,78,d­2 (/(,d­2 '$ &20,66­2 '( e7,&$ '( (1)(50$*(0 *(67­2 ; D ; &21&25'2 ',6&25'2 %5$1&2 $VVLQDWXUD GDV WHVWHPXQKDV H &RPLVVmR (OHLWRUDO 'DWD KRUD

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Figura 6 - Modelo de planilha de apuração de votos de uma chapa. 22


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120( '$ ,167,78,d­2 (/(,d­2 '$ &20,66­2 '( e7,&$ '( (1)(50$*(0 &+$3$

*(67­2 ; D ; &+$3$ %5$1&2

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18/2

Figura 7 - Modelo de planilha de apuração de votos para mais de uma chapa.

3.3.4. 4Âş Passo: SugestĂŁo da Posse Compete Ă ComissĂŁo de Ética do CORENPB ou ao Enfermeiro RT dar posse Ă ComissĂŁo de Ética da Instituição. A posse ĂŠ efetivada em termo especĂ­fico (ex: ata), lavrado em livro prĂłprio e assinado em conjunto pelos membros eleitos e pela autoridade que os empossou com o envio de cĂłpia ao COREN-PB. Do termo de posse constarĂŁo expressamente a data, o local, os nomes completos dos empossados e dos empossantes e o perĂ­odo do mandato a ser cumprido.

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4. REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM DA INSTITUIÇÃO Após o Processo Eleitoral, a primeira Comissão de Ética eleita irá confeccionar o Regimento Interno da Comissão de Ética de Enfermagem da Instituição. Para confeccioná-lo, a Comissão poderá utilizar o Modelo de Regimento no anexo (A), e alterá-lo de acordo com a realidade e especificidades de cada Instituição. 5. DENÚNCIA NA INSTITUIÇÃO A denúncia surge de um fato ocorrido na Instituição, podendo envolver profissionais, pacientes, familiares ou acompanhantes. Os fatos podem se caracterizar pela sua natureza. Assim podemos ter ocorrências ou fatos de natureza ética e/ou de natureza administrativa. 5.1. Fatos de Natureza Ética 5.1.1. Conceito Ato ou ação exercido pelo Profissional de Enfermagem que implicar omissão, conivência, desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, são caracterizados como fatos de natureza ética. Exemplos: 24


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Administração de medicamentos/substâncias envolvendo riscos quanto à via, dosagem, horário e paciente; Omissão de socorro; Maus tratos aos pacientes, familiares e acompanhantes; Quebra de sigilo; Praticar crime como roubo e falsificação de documentos; Abandono de clientes em meio aos tratamentos; Não estar em dia com as obrigações junto a COREN; Dificultar a fiscalização do exercício profissional. 5.2. Fatos de Natureza Administrativa 5.2.1. Conceito Ato ou ação que desobedecer às normas e rotinas estabelecidas pela Instituição na qual o profissional exerce suas atividades de trabalho. Exemplos: Falta ao trabalho sem justificativa; 25


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Uso indiscriminado de bens da Instituição em benefício próprio; Descumprimentode horários. 5.3. Fatos de Natureza Ética e Administrativa 5.3.1. Conceito Ato ou ação que além de ferir o Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, também fere o Regimento Interno da Instituição. Neste caso, os desdobramentos que o caso requer devem observar as duas naturezas de modo distinto. Os encaminhamentos administrativos devem seguir as normas da Instituição. Já os encaminhamentos éticos devem seguir o que recomenda no item “Processo de Sindicância” deste manual. Exemplos: Desavença entre a equipe; Abandono de serviço; Desrespeito a superiores; Uso de álcool e/ou substâncias antes ou durante o turno de trabalho. Caracterizando o ato, como de natureza ética, qualquer profissional, paciente, familiar ou acompanhante que o observou deve: a) registrar o fato ocorrido, com o maior número 26


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de informações e detalhes possíveis como: datas, horários, locais, envolvidos, testemunhas, provas; b) neste documento devem constar data e assinatura do denunciante do fato; c) deve ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Ética da Instituição ou a algum de seus membros presentes; d) a Comissão de Ética da Instituição deverá se reunir para analisar a denúncia e avaliar se tem fundamento de natureza ética; e) considerado o fato como sendo de natureza ética a Comissão deverá dar ciência aos envolvidos, às Chefias Imediatas e ao Enfermeiro Responsável Técnico; f) a seguir dar início ao Processo de Sindicância. 6. PROCESSO DE SINDICÂNCIA NA INSTITUIÇÃO 6.1. Orientação para encaminhamento de Sindicância A Comissão de Ética Institucional ao tomar ciência do fato de natureza ética deverá instaurar um processo de averiguação (Processo de Sindicância). Passos: 1) o Presidente da Comissão de Ética da Instituição ao receber a denúncia encaminhada pelo Coordenador de Enfermagem, deverá designar uma comissão interna para a sindicância; 2) os membros que integram essa comissão devem fazer parte da Comissão de Ética de 27


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Enfermagem da Instituição; 3) sugerem-se pelo menos 03 membros para realizar a sindicância: 01 Enfermeiro para presidir o processo, 01 Enfermeiro ou Técnico ou Auxiliar de Enfermagem para secretariar e 01 Enfermeiro ou Técnico ou Auxiliar de Enfermagem para colaborar com os trabalhos (vogal); 4) o Presidente da Comissão de Sindicância deverá convocar os profissionais envolvidos e as testemunhas, por escrito e com registro do recebimento da convocação. (Modelo no anexo B); 5) a Comissão de Sindicância deverá tomar os depoimentos dos envolvidos, individualmente, e com registro escrito das falas; 6) o Presidente da Comissão de Sindicância conduzirá a tomada dos depoimentos; 7) o Secretário da Comissão de Sindicância será responsável pela transcrição dos depoimentos; 8) ao final de seu depoimento, cada depoente deverá ler e assinar seu relato. Cada um dos presentes (Comissão de Sindicância) assinará também o documento. Havendo mais de uma folha, cada uma deverá ser rubricada pelos presentes; 9) caso seja de interesse do depoente, o Presidente da Comissão de Sindicância poderá fornecerlhe uma cópia de seu depoimento; 10)todo Processo de Sindicância deverá 28


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transcorrer em caráter sigiloso; 11)reunir toda documentação acerca do fato: denúncia, depoimentos dos envolvidos, registros em prontuários, livros de relatórios, provas materiais, entre outros; 12)a Comissão de Sindicância analisará a documentação e redigirá um Relatório de Sindicância. (Modelo no anexo C). 6.2. Tomada de Depoimentos Durante a tomada de depoimentos a Comissão de Sindicância produzirá o Termo de Declaração (Modelo no anexo D) que deverá conter: 1) Nome completo e número do COREN ou documento de identidade do declarante; 2) Data, local e horário do depoimento. Observações sobre o Termo de Declaração: a) Deverá ser digitado, caso seja manuscrito, deverá ser em letra deforma legível; b) Datas e números devem ser escritos por extenso, sem rasuras, entrelinhas, espaço em branco e abreviatura. 6.3. Relatório Final de Sindicância Após conclusão dos autos do processo a Comissão de Sindicância deverá produzir o Relatório Final de Sindicância contendo: 29


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1) parte expositiva: deve constar um relato objetivo dos fatos apurados; 2) parte conclusiva: deve relatar se houve ou não uma infração/mérito de natureza ética. 6.3.1. Observações sobre o sobre o Relatório Final da Sindicância Não é atribuição da Comissão de Sindicância estabelecer quais os artigos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem foram infringidos, como também determinar ou aplicar penalidade que o caso requer, esta atribuição é única e exclusiva do COREN e COFEN. 6.4. Encaminhamentos Quando não houver mérito de natureza ética, se ao final dos trabalhos a Comissão de Sindicância concluir que não houve infração de qualquer natureza o processo será arquivado. Se ao final dos trabalhos a Comissão de Sindicância concluir que a natureza da infração foi meramente administrativa, dará ciência do fato e conclusão do processo ao Enfermeiro RT e à Chefia Imediata do profissional para aplicação das medidas administrativas, de acordo com a normatização da Instituição. Quando houver infração de natureza ética, se ao final dos trabalhos a Comissão de Sindicância concluir por tal ocorrência, encaminhará relatório final para o 30


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Presidente do COREN-PB, em forma de denúncia, com o ciente do Enfermeiro RT do Serviço de Enfermagem da Instituição. Se além da falta ética houver infração administrativa, encaminhará o Relatório Final da Sindicância ao Enfermeiro RT e à Chefia imediata do profissional para medidas administrativas. Observação: A Comissão de Ética do COREN-PB está disponível para assessorar nos trabalhos da Comissão de Sindicância das Comissões de Ética das Instituições. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS Neste manual, procuramos delinear as normas ggerais para organização g e criação de Comissão de Ética de Enfermagem, cabendo à direção do Serviço de Enfermagem, o detalhamento conforme particularidades e características de cada instituição. As comissões de Ética terão um valioso papel para as equipes de Enfermagem, levando os profissionais a refletirem sobre sua postura e conduta, agindo principalmente de forma preventiva, pois estará dentro da instituição, o que possibilita ação e intervenção rápida. É importante destacar também, que o sucesso da Comissão está intimamente ligado ao envolvimento dos profissionais, pois, com certeza o bom resultado depende da participação da equipe. O reflexo deste trabalho será sem dúvida a melhoria da qualidade da assistência prestada ao paciente, e indiretamente um maior índice de satisfação do profissional no desempenho diário de suas funções. 31



ReferĂŞncias



Referências

BRASIL. Decreto n°. 94.406, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei n°. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.trt02.gov.br/ geral/tribu nal2/Legis/CLT/Profis_regul/D94406_87. html>. Acesso em: 03 jan. 2014. ______. Lei n°. 5.905, de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5905.htm>. Acesso em: 03 jan. 2014. ______. Lei n°. 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7498.htm>. Acesso em: 03 jan. 2014. CARNEIRO, A. D. et al. O Enfermeiro em Ação:Orientação Ètica Legislativa.São Paulo:Ícone, 2013. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Documentos básicos. Rio de Janeiro: COFEN, 1983. ______. Resolução n°. 172, de 15 de junho de 1994. Normatiza a Criação de Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde. Disponível em: <http://www.portalcofen.gov.br/2007/ma terias. asp?ArticlelD=7034&sectionl D=34>. Acesso em: 03 jan. 2014. 35


Referências

______. Resolução n°. 252, de 02 de abril de 2001. Aprova o Código de Processo Ético. Disponível em: <http://www.portalcofen.gov.br/2007/ma terias. asp?ArticlelD=7083&sectionl D=34>. Acesso em: 03 jan. 2014. ______. Resolução n°. 302, de 16 de março de 2005. Baixa normas paraanotação de Responsabilidade Técnica do Enfermeiro (a), em virtude de Chefia de Serviço de Enfermagem, nos estabelecimentos das Instituições e empresas públicas, privadas e filantrópicas onde é realizada a assistência à saúde. Disponível em: <http://www.portalcofen.gov.br/2007/ma terias. asp?ArticlelD=7130&sectionl D=34>. Acesso em: 03 jan. 2014. ______. Resolução n°. 311, de 12 de maio de 2007. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: <http://www.portalcofen.gov.br/2007/se ction. asp?sectionParentlD=34&sectionlD=30>. Acesso em: 02 jan. 2014. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA. Decisão n°. 03, de 30 de março de 2005. Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem, nas Instituições de Saúde no âmbito do Estado da Paraíba. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS. Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições: Manual de Orientação. 3 ed. Belo Horizonte, 2009. 36


Referências

FREITAS, G.F; OGUISSO, T. Ética no contexto da Prática de Enfermagem: MEDBOOK, 2009. KLINGER, F.J. Ética e Bioética em Enfermagem. Goiânia: AB Editora, 2007.

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Anexos



Anexos

ANEXO A - MODELO DE REGIMENTO PARA COMISSÃO DE TICA DE ENFERMAGEM CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO Artigo 1° - A Comissão de Ética de Enfermagem (CEEn) do (da) ((NOME DA INSTITUIÇÃO) Ç ) é órgão representativo do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, de caráter permanente, com funções educativas, fiscalizadoras e consultivas do exercício profissional e ético de Enfermagem nessa Instituição. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Artigo 2° - A Comissão de Ética de Enfermagem é reconhecida pela (o) ((GERÊNCIA DE ENFERMAGEM)) estabelecendo com a mesma uma relação de independência e autonomia, em assuntos pertinentes à ética. Parágrafo único. A Comissão de Ética de Enfermagem deverá notificar à ((GERÊNCIA DE ENFERMAGEM)) o cronograma de suas atividades. Artigo 3° - A Comissão de Ética de Enfermagem tem por finalidade: I - Divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normas disciplinares e éticas do exercício profissional. II - Estimular a conduta ética dos Profissionais 41


Anexos

de Enfermagem do ((NOME DA INSTITUIÇÃO) Ç ) através da análise das intercorrências notificadas, por meio de denúncia formal e/ ou auditoria. III - Zelar pelo exercício ético dos Profissionais de Enfermagem da Instituição; IV - Colaborar com o COREN-PB na prevenção do exercício ilegal de atividade e na tarefa de educar, discutir, orientar e divulgar temas relativos à ética dos Profissionais de Enfermagem. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO Artigo 4° - A Comissão de Ética de Enfermagem deverá ser composta por Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem. Artigo 5° - A Comissão de Ética de Enfermagem é formada por (XX) Enfermeiros, (XX) Técnicos e (XX) Auxiliares de enfermagem efetivos com seus respectivos suplentes. Artigo 6° - A Comissão de Ética de Enfermagem terá mandato de 02 (dois) anos e poderá ser reconduzida por igual período. Artigo 7° - A Comissão de Ética de Enfermagem terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. Parágrafo único. As funções do Presidente e Vice-Presidente deverão ser exercidas exclusivamente por Enfermeiros.

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Anexos

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Artigo 8° - A Comissão de Ética de Enfermagem tem por competência: I - Promover a divulgação da C.E.E, na instituição; II - Divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normas disciplinares e éticas do exercício profissional; III - Promover e/ou participar de reuniões, seminários ou atividades similares, que visem à interpretação do Código de Ética e a conscientização de questões éticas e disciplinares, encaminhando as conclusões e recomendações ao COREN-PB; IV - Assessorar a diretoria e o órgão de enfermagem da entidade, nas questões ligadas a ética profissional; V - Promover a necessária orientação da equipe de enfermagem sobre comportamento ético - profissional as implicações advindas de atitudes antiéticas; VI - Orientar clientes, familiares e demais interessados sobre questões éticas; VII - Promover e/ou participar de atividades multiprofissionais referentes à ética; VIII - Analisar e emitir parecer técnico sobre a questão ética de enfermagem, bem como, os projetos de pesquisas que envolvam profissionais de enfermagem, sempre que necessário; IX - Zelar pelo exercício ético dos profissionais de enfermagem; 43


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X - Orientar sobre: a) O exercício ético da profissão; b) As condições oferecidas pela instituição e sua compatibilidade com o desempenho ético - profissional; c) A qualidade de atendimento dispensado a clientela pelos profissionais da enfermagem, principalmente os relacionados aos direitos do cliente. XI - Averiguar denúncias ou fato antiético de que tenha conhecimento; XII - Notificar ao COREN-PB as irregularidades, reivindicações, sugestões e infrações éticas detectadas; XIII - Encaminhar anualmente ao COREN-PB, um relatório das atividades desenvolvidas; XIV - Solicitar assessoramento da Comissão de Ética do COREN-PB e quando necessário da Assessoria Jurídica; XVI - Participar das comissões de averiguação e instrução de processos éticos instaurados pelo CORENPB quando convocado. CAPÍTULO V ATRIBUIÇÕES Artigo 9° - Compete ao Presidente da Comissão de Ética Enfermagem: I - Presidir, coordenar e dirigir as reuniões da Comissão; II - Planejar e controlar as atividades programadas; III- Elaborar relatório com os resultados dos casos analisados e encaminhá-lo à Diretoria / Chefia / Gerência ou Divisão de Enfermagem para ciência; 44


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IV - Elaborar parecer final para ser encaminhado ao COREN-PB em casos que sejam constatadas infrações éticas. Artigo 10 - Compete ao Vice-Presidente da Comissão de Ética de Enfermagem: I - Participar das reuniões da Comissão de Ética de Enfermagem; II - Colaborar no planejamento e no controle das atividades da Comissão;

III - Substituir o presidente na ausência do mesmo. Artigo 11 - Compete ao Secretário da Comissão de Ética de Enfermagem: I - Secretariar as reuniões e registrá-las em atas; II - Verificar o quorum nas sindicâncias; III - Realizar as convocações dos denunciados e denunciantes, bem como das testemunhas; IV- Organizar arquivo referente aos relatórios de sindicância; V - Executar as atividades internas que lhe forem atribuídas ou delegadas; VI - Elaborar conjuntamente com o presidente da comissão os relatórios das sindicâncias. Artigo 12 - Compete aos membros efetivos e suplentes: I - Atender as convocações da comissão; II - Participar e colaborar nos trabalhos da Comissão, substituindo os membros efetivos quando convocados. 45


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CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES Artigo 13 - Os membros da comissão de Ética de Enfermagem serão eleitos através de voto facultativo, secreto e direto da equipe de Enfermagem da (NOME DA INSTITUIÇÃO Ç ) Artigo 14 - A Comissão de Ética de Enfermagem vigente fará a escolha e divulgação de uma Comissão Eleitoral que será responsável pela organização, apuração e divulgação dos resultados do pleito. § 1° - Nas Instituições que ainda não possuem sua Comissão de Ética de Enfermagem a escolha da Comissão Eleitoral deverá ser feita pela (GERÊNCIA DE ENFERMAGEM). § 2° - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos, assim como aqueles que possuem cargos de Chefia de Enfermagem na Instituição ou diretorias de Entidades de Classe de Enfermagem. § 3° - A convocação para eleição será feita através de ampla divulgação interna, com antecedência mínima de 45(quarenta e cinco) dias da data estabelecida para as inscrições, divulgação e eleição dos candidatos. § 4° - Os candidatos poderão pertencer a todas as categorias de Enfermagem (Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem) e serão eleitos pelos profissionais de enfermagem. Artigo 15 - Somente poderão votar os profissionais regularmente inscritos no COREN-PB e com vínculo empregatício efetivo na Instituição. 46


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Artigo 16 - A eleição somente terá legitimidade se o número de votantes for, no mínimo, a metade mais um, dos profissionais de enfermagem efetivos na instituição, por categoria. Artigo 17 - Protestos e recursos relativos ao processo eleitoral, deverão ser formalizados por escrito, dentro de no máximo 48 horas após as eleições e encaminhados em primeira instância à Comissão Eleitoral e por último à instância superior COREN-PB. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 18 - A Comissão de Ética de Enfermagem reunir-se-à uma vez por mês ordinariamente, em dia, hora e local pré-determinados, podendo reunir-se extraordinariamente quando houver necessidade. Artigo 19º - Na desistência de um (01) ou mais membros efetivos da C.E.E os membros serão automaticamente substituídos pelos suplentes de acordo com a categoria a que pertence e o número de votos obtidos na eleição. Na ausência destes no momento, far-se-á um novo pleito para completar o mandato, cientificando-se formalmente o COREN-PB a esse respeito. Parágrafo Único - Em casos excepcionais a Instituição de saúde poderá encaminhar nomes de profissionais ao COREN-PB, que fará a indicação para preenchimento de vagas existentes. Artigo 20º - A ausência não justificada a mais de 03 reuniões consecutivas e/ou alternadas excluirá 47


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automaticamente o membro efetivo da C.E. E, sendo convocado o suplente correspondente. Tal exclusão e a correspondente substituição deverão ser comunicadas formalmente ao COREN-PB. Artigo 21º - Quando um dos membros da C.E. E, estiver envolvido na sindicância, o mesmo, será convocado normalmente a prestar esclarecimentos ficando, contudo, impedido de dar continuidade as suas atividades na Comissão, durante a vigência da sindicância. Artigo 22º - Quando um dos convocados não comparecer na data da sindicância, deverá apresentar justificativa junto a C.E. E até três dias após a referida data. Artigo 23º - Os trabalhos de sindicância dar-seão por encerrados assim que todos os aspectos do fato estiverem esclarecidos. Havendo necessidade, a C.E. E poderá convocar e organizar sindicâncias sobre o mesmo fato tantas vezes quantas forem necessárias. Artigo. 24º - Se houver a necessidade da presença de profissionais de outras áreas, os mesmos poderão participar dos trabalhos de sindicância na qualidade de convidados. Artigo 25º - A C.E. E deverá enviar ao CORENPB, até o dia 15 de janeiro de cada ano, relatório sobre suas atividades dentro da instituição, correspondente ao ano anterior, informando o número de sindicâncias abertas e demais dados considerados importantes, para análise do COREN-PB. Artigo 26º - O COREN-PB, baseado nos resultados obtidos através dos relatórios anuais enviados 48


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pela C.E. E promoverá Seminários com os componentes da C.E. E para orientações e esclarecimentos. Artigo 27º - As Comissões de Ética de Enfermagem eleitas anteriormente à promulgação desta Decisão, terão seus mandatos prorrogados até a posse da C.E. E a ser eleita e empossada.

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ANEXO B - CONVOCAÇÃO PARA DEPOIMENTO (EM 02 VIAS) Logomarca da Instituição Hospital XXXXXXXXXXXX ou Instituição XXXXXXXXXXXX Comunicação n°.___/20XX

ou

Memorando

ou

Ofício

Local e Data De: Presidente da Comissão de Sindicância Para: Sr (a)__________________________ Assunto: Processo de Sindicância n°.

Por este termo venho convocá-lo (a) para prestar esclarecimento sobre o processo de sindicância acima citado. Dia __ /___ /____ às XX:XX horas, local.

Nome, COREN, carimbo Presidente da Comissão de Sindicância n°. 50


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ANEXO C - MODELO DE RELATÓRIO FINAL DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA Logomarca da Instituição Hospital XXXXXXXXXXXX ou Instituição XXXXXXXXXXXX Relatório Final do Processo de Sindicância n°. XX 1. Síntese Esta sindicância foi instaurada por determinação do Presidente da Comissão de Ética desta Instituição, Enfermeiro (nome), COREN n°XXXX, após recebimento de denúncia escrita remetida à Comissão de Ética de Enfermagem deste hospital (Instituição ç XXXXXX). Foram designados para compor esta Comissão de Sindicância: (nome), (COREN n0.), na condição de Presidente deste processo; (nome), (categoria profissional), (COREN n0.), na condição de Secretário e (nome), (categoria profissional), (COREN n°.), como Membro / Vogal. 2. Ato Processual Este processo teve início no dia (data), recebendo número de identificação n°XXX Foi instaurado com base na denúncia escrita a respeito (descrever o teor da denúncia). 51


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Para esclarecimento dos fatos iniciou a oitiva dos envolvidos e testemunhas. O primeiro a ser ouvido foi o denunciado Sr (a) (nome), (categoria), (COREN nº.), que declarou (resumo sucinto da declaração ç ). O segundo a ser ouvido foi o também envolvido Sr (a) (nome), (categoria), (COREN nº.), que declarou (resumo sucinto da declaração ç ). O próximo a ser ouvido foi denunciante dos fatos, Sr (a) (nome), (categoria), (COREN nº.), que declarou (resumo sucinto da declaração ç ). Como testemunha foi ouvido o Sr(a) (nome), (categoria), (inscrição em conselho), que declarou... Também como testemunha o Sr(a) (nome), paciente do leito (XX), enfermaria (XX), que também presenciou os fatos declarou... CONCLUSÃO Foram ouvidos XXX depoimentos dos dias XXX ao dia XXX. Ao final deste processo, esta Comissão de Sindicância conclui que: 1. Houve infração de natureza ética. 2. Houve infração de natureza ética e administrativa. 3. Não houve infração de natureza ética, somente administrativa. 4. Não houve infração de qualquer natureza. Será enviado cópia deste relatório ao Presidente da CEE deste hospital (ou Instituição XXXXXXXXXXXXX). 52


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Este enviará cópia ao RT ou Coordenador de Enfermagem deste hospital e cópia ao COREN-PB para as providências que o caso requer. Com a finalização deste processo, damos por encerradas as atividades desta Comissão de Sindicância / processo n° XXX.

Local, data

___________________________________ Presidente da Comissão de Sindicância n°.

_________________________________ Secretário da Comissão de Sindicância n°.

_________________________________ Membro da Comissão de Sindicância n°.

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ANEXO D - MODELO DE TERMO DE DECLARAÇÃO Logomarca da Instituição Hospital XXXXXXXXXXXX ou Instituição XXXXXXXXXXXX

Termo de Declaração Processo de Sindicância n°. ___________________. Nome do Depoente: __________________________. Categoria Profissional: ____________________. COREN: _________. Local: ___________________. Data: _____________. Hora: ________. Depoimento: _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ ____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ ____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ 54


Anexos

_____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________

Assinatura dos presentes:

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ANEXO E: LISTA DE SIGNIFICADO E CONCEITOS Código g de Ética Profissional: É o conjunto de normas éticas,que devem ser seguidas pelos profissionais no exercicio do seu trabalho.É elaborado pelos conselhos de classes,os quais representam e fiscalizam o exercicio da profissão; Ética: Palavra de origem grega “ethos”, siguinifica conjunto de conhecimentos oriundos de investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, cientifica e teórica; Moral: Palavra de origem do termo latino “morales” que significa “relativo aos costumes”. É o conjunto de regras apeladas no cotidiano e usadas continuamente por cada pessoa; Deontologia g : “Ciência do dever e da obrigação”. Siguinifica o conjunto de principios e regras de conduta e deveres de uma determinada profissão; Responsabilidade p : Substantivo feminino, originada do latim ‘respondere’,significa responder,prometer em troca.Neste sentido,uma pessoa considerada responsavel por alguma coisa ou situação,terá o dever e obrigação de arcar com o proprio compórtamento ou com as ações de outrem; Comissão: Quem ocupa cargos ou funções de confiança; Sindicância: Realização de uma investigação administrativa,reunindo em um caderno processual 56


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as informações obtidas,objetivando esclarecer um determinado ato ou fato,cujo esclarecimento e apuração são de interesse da autoridade que determinou a sua instauração; Regimento g interno: É um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento; Apuração p ç : Checagem dos fatos.

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