Caso software de gestão Win Rest

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Software de Gestão WinRest

Crimes de fraude fiscal qualificada e de instigação ao crime de fraude fiscal qualificada *

*Fonte: Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa


O Ministério Público deduziu acusação contra sete (7) empresas e doze (12) pessoas singulares pela prática de vários crimes de fraude fiscal qualificada e de instigação ao crime de fraude fiscal qualificada. Segundo os indícios probatórios recolhidos uma parte dos arguidos procedeu ao fabrico, fornecimento, instalação e outra parte à utilização em estabelecimentos comerciais da área da restauração, de programa informático, ao qual foi dada a denominação de SIM.EXE, o qual, executado, alterava os dados de facturação originados pelo programa informático de facturação/gestão Winrest FO, utilizado no sector da restauração para efeitos de facturação. Quando executado tal programa, que só funcionava na presença do programa Winrest, alterava os valores reais da facturação, designadamente eliminando parcelas das facturas emitidas, após o que eram exportados os elementos assim obtidos para os ficheiros do Winrest, conseguindo os arguidos utilizadores simular facturação com valores aparentes inferiores aos reais. Com base nos valores referentes à facturação, assim manipulados, foram apresentados pelos arguidos as declarações fiscais relativas aos anos de 2003 a 2006 inclusive, visando omissões ao nível do pagamento de imposto – IRC de montante inferior ao devido, e a não entrega das quantias liquidadas e recebidas a título de IVA, com a consequente diminuição das receitas tributárias e prejuízo de milhares de Euros para o Estado. Segundo a prova indiciária os arguidos agiram com a intenção de não procederem ao pagamento dos impostos devidos de IRC e IVA que retiveram e não entregaram nos cofres do Estado obtendo vantagens patrimoniais indevidas à custa dos prejuízos causados ao Estado com a diminuição de receitas tributárias. Foi aplicado o instituto da suspensão provisória do processo à maior parte dos restaurantes que utilizavam o software fraudulento, em processos autónomos com origem em certidões extraídas do processo principal. Assim, são objecto desta acusação o Grupo que concebeu e divulgou o simulador SIMSIM - criando assim nos restaurantes a vontade de alterar os seus rendimentos fiscais -, e alguns dos revendedores que se apurou terem igualmente divulgado tal simulador aos utilizadores identificados no processo. A investigação teve âmbito nacional e revestiu-se de excepcional complexidade técnica e jurídica. Foi dirigida pelo MP da 8ª secção do DIAP de Lisboa, coadjuvada pela Autoridade Tributária e UNCC da PJ.

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