Terras de Antuã - Histórias e Memórias do Concelho de Estarreja

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LUÍS MIGUEL PULIDO GARCIA CARDOSO DE MENEZES

guardando-se em tudo as cláusulas e condições atrás, porque quero que sempre suceda parente mais chegado, clérigo. A minha terra do Cabo de Romariz deixo a todos os meus herdeiros por linha direita, com obrigação de três missas na capela do Bem-aventurado São Simão Apóstolo, por mim e meu Pai e Mãe e mais obrigações, perpetuamente todos os anos, e é minha última vontade que as diga o padre que nela suceder, o qual pretenderá a esmola delas por quem gozar a dita terra, dando-lhe a esmola costumada. Deixo mais a minha vessada do Cabo do Covelo a meus herdeiros, com obrigação de outras três missas, na forma acima declarada. Deixo o meu Chão da Camarneira aos ditos meus herdeiros, que todos partam irmãmente, com outras três missas perpétuas, na mesma forma e maneira acima declarada. E declaro que sendo caso que o Cura ou Vigário do Bunheiro queira intender nas ditas missas, em tal caso as não deixo, porque é minha última vontade dar-se sempre esmola delas só ao capelão que suceder na dita capela. Declaro e quero que, nestas três propriedades, se entendam tão-somente por herdeiros meus irmãos ou seus filhos e os filhos de minha irmã, mulher que foi de Mateus André. E a meu sobrinho Domingos Fernandes, do Bunheiro, deixo 10 cruzados de esmola, os quais lhe darão os herdeiros que herdarem as três propriedades acima, e com eles se vá embora, e sendo vivo, que não se entenderá isso a seus filhos. Deixo mais a minha sobrinha, mulher de Domingos Barbosa, dez cruzados de esmola, que se lembre de minha alma, que bem o fiz com ela, e com eles se vá embora, sem mais herdar com os outros. Deixo a João, meu sobrinho, filho de Mateus André, se a esse tempo estiver comigo ou estudar, dez mil reis em dinheiro ou em peças que os valham, para ajudar do seu estado; não estudando nem estando, não lhe deixo nada, pois é herdeiro como os outros. Deixo a Maria Fernandes, mulher de Manuel Afonso, mil reis de esmola ou a sua filha, se a esse tempo for morta. Deixo a sua irmã, mulher de António Rodrigues, mil reis de esmola, ou a sua filha. Deixo vinte alqueires de pão aos mais necessitados pobres mais chegados meus parentes, que lhes repartam conforme a sua necessidade, se for em tempo que os haja na casa. Deixo doze camisas, as melhores que tiver, a doze pobres, a honra dos doze Apóstolos, e, sendo caso que as não haja, lhas comprem novas, de linho. Deixo as minhas casas de Aveiro, que tenho na Rua Nova, a Luzia Fernandes, mulher de Afonso Fernandes, sendo viva a esse tempo, com obrigação de cinco missas todos os anos perpetuamente, ditas na ermida do Apóstolo São Simão, na forma atrás declarada, e, sendo morta, em tal caso as deixo a meu sobrinho Mateus e aos mais que sucederem, com as ditas cinco missas ditas por minhas obrigações. Declarado que, se a esse tempo ainda estudar e nelas morar meu sobrinho Mateus ou seu irmão João, nesse meio tempo as não goze a dita Luzia Fernandes, mas as missas se digam na forma acima e atrás declarada. Todos os mais bens moveis, assim criação como roupas, dinheiro, dívidas que me deverem, de qualquer modo que se entenda o que ser móvel, deixo a meu sobrinho, com todas as obrigações neste testamento nomeadas, e não quero que meus herdeiros herdem em móvel algum, portanto deixo grande carga ao mesmo testamenteiro. Declaro que a fazenda que nomeio à capela do Apóstolo São Simão, com as obrigações atrás declaradas, não é minha tenção nomeá-la à capela, senão a quem nela suceder, na forma atrás declarada, nem nesta capela e fazenda poderá nunca suceder o Cura ou Vigário do Bunheiro, salvo não se cumprindo as condições e cláusulas atrás declaradas. Ainda que em meus papéis achem uma manda que minha irmã, mulher de Mateus André,

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