MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS PERIODICIDADE: Extraordinário jun. 2016. N.º 135 Publicado no dia 21 de junho
INTRODUÇÃO O Boletim Municipal do Município de Câmara de Lobos tem periodicidade mensal e nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro inclui única e exclusivamente a publicação das deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa.
O Boletim Municipal pode ser consultado no sítio oficial na internet da Câmara Municipal de Câmara de Lobos (www.cm-camaradelobos.pt) e está igualmente disponível nos Serviços Municipais.
CÂMARA MUNICIPAL AVISO Ref.ª 0022.2016.AV.SAG PROJETO REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE INSÍGNIAS E MEDALHA DE MÉRITO MUNICIPAL Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, de harmonia com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sede de reunião ordinária realizada no dia 16 de junho de 2016, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido à apreciação pública o Projeto de regulamento para atribuição de insígnias e medalha de mérito municipal, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente aviso e respetivo projeto de regulamento na publicação oficial deste Município, Boletim Municipal n.º 135, em edição extraordinária de 21 de junho de 2016. Durante esse período, poderão os interessados consultar o referido projeto de regulamento, na Subunidade de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sita à Praça da Autonomia, 9304-001, Câmara de Lobos, no horário normal de expediente, ou no sítio oficial, em www.cm-camaradelobos.pt, assim como nas sedes das Juntas de Freguesia, deste concelho, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e entregues naquele serviço, ou enviadas, por carta registada com aviso de receção, para a referida morada. Câmara de Lobos, 20 de junho de 2016 O Presidente 1) Pedro Emanuel Abreu Coelho
1) Competências próprias e delegadas pela Câmara Municipal, Propostas GPR-PR-21-2013 e GPRPR-18-2014, de 04 de novembro e 04 de abril, publicadas pelos Editais n.os 0103.13.ED.AG e 0029.14. ED.AG, de 07 de novembro e 30 de abril, respetivamente.
PROJETO DE REGULAMENTO DE INSÍGNIAS E MEDALHA DE MÉRITO MUNICIPAL Nota Justificativa Em conformidade com os poderes regulamentares que lhes são atribuídos pelos artigos 112.º e 241.º, da Lei Constitucional, devem os municípios aprovar os respetivos regulamentos municipais. Considerando que as condecorações Municipais têm por finalidade distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou que hajam patenteado exemplar dedicação à causa pública por assinaláveis serviços prestados e merecedores de público testemunho de reconhecimento e com os quais tenham dado o seu contributo, para o engrandecimento e dignificação do Município de Câmara de Lobos, e ainda funcionários do município pelo desempenho das suas funções. Considerando que vivemos numa sociedade tendencialmente mais fechada em si mesmo, onde que por vezes ficam esquecidos valores essenciais tais como a solidariedade, a fraternidade, a partilha, a participação, entre muitos outros. Considerando que urge encorajar as pessoas, principalmente os mais jovens, a assumirem atitudes e valores que perdurem no tempo e que os dignifique como cidadãos bem como engrandeçam o concelho de Câmara de Lobos. Considerando que o Município tem um papel fundamental no reconhecimento e encorajamento destes valores no seio da comunidade, devendo agraciar e louvar as pessoas que se destacam de alguma forma, criando para o efeito o presente projeto de Regulamento para que esse reconhecimento seja feito de uma forma justa e transparente. Assim, considera o presente Regulamento as disposições já referidas da Lei Constitucional, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações, nos termos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da, e nos termos dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo