Carta do Fepetipe aos parlamentares de Pernambuco

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Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Pernambuco - Fepetipe CARTA DO FEPETIPE AOS PARLAMENTARES DE PERNAMBUCO Recife, 31 de julho de 2015. AOS/À EXCELENTÍSSIMOS/A SENHORES/A PARLAMENTARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

O Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Pernambuco - Fepetipe , integrado por entidades governamentais e não governamentais que atuam no segmento, vem, por meio da presente, na qualidade de instância que realiza o controle social nessa área do Estado de Pernambuco, manifestar-se com extrema preocupação diante da iminente possibilidade de entrada em pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, após designação, no início de julho do corrente, de Relator Subtituto – Deputado Esperidião Amim (PP/SC) – e aprovação da admissibilidade por Parecer do Deputado Maluf (PP/SP), em novembro de 2014, da PEC 18/2011 - de autoria do Deputado Dilceu Sperofico (PP/PR); da PEC 35/2011 - de autoria do Deputado Onofre Agostini (DEM/SC); e da PEC 274/2013 - de autoria do Deputado Edinho Bez (PMDB/SC), bem como expor alguns importantes argumentos que sustentam nosso pleito de que Vossas Excelências, na qualidade de representantes legitimamente eleitos/as por Pernambuco, VOTEM CONTRA A PROPOSTA DE REDUÇÃO DA IDADE MÍNIMA CONSTITUCIONAL PARA O TRABALHO, quando tais matérias forem submetidos à Plenária. Inicialmente, devemos registrar que se trata de um assunto que envolve uma realidade sócio-histórica de extrema complexidade e que merece a maior atenção possível por parte de Vossas Excelências no exercício da missão conferida a vós pelo povo pernambucano para esta legislatura. Atividade de tal envergadura não deve ser exercida sob o calor da emoção ou de forma irrefletida, haja vista a grande repercussão que a edição de um dispositivo normativo dessa natureza exerce perante a sociedade e, em especial, alguns indivíduos que a ela pertencem. Confiantes de que Vossas Excelências possuem tal consciência é que expomos a seguir argumentos que sustentam o pleito que ora lhes dirigimos. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 é fruto de Emendas Populares, construídas a partir de ampla mobilização da sociedade brasileira, durante o processo constituinte de 1987, envolvendo os próprios sujeitos aos quais se destinam, representados pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua e outros. Os mesmos expressam um avanço civilizatório e um compromisso assumido pelo Estado Brasileiro perante a comunidade internacional como signatário da Convenção Sobre os Direitos da Criança (aprovada pela ONU em 1989), bem como o anseio da sociedade brasileira de deixar para trás na história a chamada Doutrina da Situação Irregular, expressa pelo Código de Menores de 1979. Sendo assim, em 1990, tais dispositivos foram regulamentados pela legislação especial à qual se referem, qual seja a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, denominada de Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Tais dispositivos legais, no contexto da nova Doutrina da Proteção Integral, afirmam, sobretudo, a igualdade de todos/as crianças e adolescentes


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