PLANO DE TRABALHO

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PLANO DE TRABALHO 1 – DADOS CADASTRAIS (1) Nome da Entidade: Associação Beneficente Nossa Senhora de Fátima

(2) CNPJ: 23.453.962/00001-32

(3) Endereço da Entidade: Rua das Flores, 344 - Bairro: Alto da Mangueira.

(4) Cidade: Maracanaú

(5) UF: CE

(6) CEP: 61.940.000

(8) Nº da Conta Corrente:

(9) Banco: Banco do Brasil

10.914.4 (12) Nome do Dirigente da Entidade Proponente: Maria Auxiliadora dos Santos (14) R. G./Órgão Expedidor: 002.333.6600 -SSP -CE

(7) DDD/Telefone/Fax 3371.1005

(10) Código da (11) Praça de Agência Pagamento: 3302-2 Maracanaú (13) C. P. F. do Dirigente: 017.729.955.00 (15) Cargo: Presidente

(16) Endereço Completo: Rua São Francisco, nº 33 (17) CEP: Alto da Mangueira - Maracanaú 61.940.000

(18) DDD/Tel./Fax: 3371.2011

1


2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO (19) Título do Projeto: Projeto Ponto Corrente

(20) Período de Execução Início Término 01.02.2010

30.11.2010

(21) Identificação do Objeto: Mobilizar, articular, identificar e capacitar 30 mulheres vulnerabilizadas com a idade a partir de 18 anos como instrumento de cidadania e inclusão social. Oferecer conhecimentos básicos e específicos de cidadania e corte e costura, no sentido de geração de trabalho e renda, a fim de torná-las agentes multiplicadoras das ações comunitárias e conhecedoras da responsabilidade social.

(22) Justificativa da Proposição: O presente projeto consiste em beneficiar mulheres que participem de programas governamentais ou não, cuja escolaridade permita o entendimento de ensinamentos através de relatos de experiências, diálogos expositivos e atividades associativas tais como a aprendizagem do manuseio e operação em máquinas de costura para pequenos consertos e confecção de vestuário básico. As atividades serão desenvolvidas através dos módulos básicos e específicos, voltados para a capacitação e qualificação de mão-de-obra, contribuindo para a geração de trabalho e renda com foco na inclusão social de mulheres das comunidades vulnerabilizadas do município, tendo em vista a busca pelo trabalho informal encontrado na localidade abrangente e da procura por profissionais da área pelo crescimento e ampliação de pequenas empresas do segmento têxtil.

3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (24) Etapa / (25) (23) Meta Fase Especificação

Indicador Físico (26) (27) Unidade Quantidade

Período (28) Início

(29) Término

2


4 – PLANO DE APLICAÇÃO (EM R$) (30) NATUREZA DA DESPESA ESPECIFICAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL (*) OBRIGAÇÕES PATRONAIS (*) MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

TOTAL (R$)

TOTAL GERAL (*) As despesas somente poderão integrar o PT se as normas dos recursos federais permitirem ou com a utilização de recursos própios (FONTE: 100).

5 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) (31) PERÍODO

Jan.

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

(32) VALOR PERÍODO

VALOR

(33) 6 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do proponente, DECLARO, para fins de prova junto a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município na forma deste Plano de Trabalho. Pede deferimento.

Local e Data Assinatura do Proponente (Entidade)

3


(34) 7 - APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE Aprovado

____________________________________________________________ Local e Data Concedente

Obs. Integrará o Plano de Trabalho a especificação completa dos bens ou serviços entendidos como tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar de modo preciso o objeto do convênio, sua viabilidade técnica, custos, fases ou etapas e prazos de execução. Visando evitar atraso na consecução do objeto do convênio, pelo descumprimento do cronograma de desembolso dos recursos, a concedente deverá desenvolver sistemática específica de planejamento e controle dos convênios, de maneira a garantir harmonia entre sua execução física e a financeira.

4


PLANO DE TRABALHO (Instruções para preenchimento)

1- DADOS CADASTRAIS (1) - Razão Social da entidade de acordo com o Estatuto e o CNPJ; (2) - Nº da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; (3, 4, 5, 6 e 7) - Endereço da Sede da entidade: Rua, Bairro, CEP, Telefone/Fax; (8, 9,10 e 11) - Dados Bancários: nº da C/Corrente, Banco e Agência; (12) - Nome do Dirigente da entidade em pleno exercício do mandato, devidamente comprovado através da ata de eleição e posse; (13) - nº do CPF do Dirigente da entidade; (14) - nº do RG do Dirigente da entidade; (15) - Cargo que ocupa o Dirigente da entidade devidamente comprovado através da ata de eleição e posse; (16, 17 e 18) - Endereço do Dirigente da entidade: Rua, Bairro, CEP, Telefone/Fax.

2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO (19) - Indicar o titulo do objeto do convênio a ser firmado em compatibilidade com o programa a ser desenvolvido; (20) - Informar o período de execução do projeto (inicio e fim); (21) - Identificar o objeto, indicando a clientela a ser atendida, faixa etária, e os bens e serviços a serem disponibilizados; (22) - Indicar a forma e condições em que serão executadas as atividades vinculadas ao projeto.

5


3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (23) - nº de ordem das metas; (24) -

Indicar as etapas de acordo com cada meta;

(25) Especificar as metas de acordo com a identificação do objeto tratado no item 21 do bloco 2 - Descrição do Projeto; (26 e 27) - Estabelecer uma unidade de medida (Und. Pessoas, Módulos, jovens, mulheres, etc.) e quantificar os indicadores físicos; (28 e 29) - Indicar o período de execução das metas.

4- PLANO DE APLICAÇÃO (30) - Especificar a natureza da despesa a ser efetuada pela entidade de acordo com os elementos de gastos, atribuindo os valores individualmente de forma a distribuir o valor global a ser conveniado.

5- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (31 e 32) - Indicar o período de liberação e o valor das parcelas a serem creditadas pela concedente.

6- DECLARAÇÃO (33) - Declaração assinada pelo representante legal da entidade na qual afirma a total adimplência com relação à regularidade jurídica e fiscal. Obs. Nessa fase do processo não é necessário apresentar as certidões negativas, o que deverá ser feito após a aprovação do Plano de Trabalho pela autoridade competente.

7- APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE (34) - Após a análise do PT - Plano de Trabalho pelos técnicos da Secretaria de Assistência e Cidadania, caso o projeto seja aprovado, será feita a convocação do representante legal da entidade proponente para que seja desencadeado o processo administrativo para formalização e assinatura do termo de convênio.

6


ANEXO - A- PESQUISA DE PREÇOS Nº ________/2010

1

2 ENTIDADE:

3 Nº DO CNPJ:

4 ENDEREÇO 5 MARACANAÚ:

6

/

/2010

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PESQUISA

SOLICITAMOS INFORMAR ATÉ / DOS PRODUTOS/SERVIÇOS ABAIXOS:

/

OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO

BENS MATERIAIS/SERVIÇOS

7

Q U 7.3UNIDADE A 7.1-Nº 7.2-DISCRIMINAÇÃO D R 01 PAPEL A4 210X297 MM - EXTRA BRANCO RESMA O

1

01

SERVIÇOS DE CONSERTO DO FOGÃO INDUSIO / 06 TRIAL DE 06 BOCAS C/ REPOSIÇÃO DE 43 P S PEÇAS E ACESSÓRIOS

7.4QUANT.

7.5-PREÇO UNIT. DO ITEM (R$)

7.6PREÇO TOTAL DO ITEM (R$)

10 1

7.7-PREÇO TOTAL DA PESQUISA: (R$) DEVERÃO SER ATENDIDAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES: A) TODOS OS ITENS DA PLANILHA DEVERÃO SER COTADOS: B) PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA SUA APRESENTAÇÃO: C) PRAZO DE DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE 8 ENTREGA/EXECUÇÃO DE COMPRA/ SERVIÇO D) O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO NO PRAZO MÁXIMO DE ______ (_____) DIAS CONTADOS DA APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS CONDICIONADAS À SUA APROVAÇÃO PELA UNIDADE EXECUTORA. 9 NOME DO PROPONENTE: 10 ENDEREÇO:

11 CPF OU CGC:

12 RG:

DATA:_____DE________DE ________ASSINATURA DO 13 PROPONENTE:_________________________________________________________ _________

7


ANEXO A - PLANILHA DE PESQUISAS DE PREÇOS (Instruções para Preenchimento) 01-número da pesquisa e o ano de sua realização → (Exemplo: 01/2010); 02-nome/razão social da Entidade; 03-Preencher com o numero do CNPJ da Entidade; 04-Preencher com o endereço completo: Rua, nº. Bairro, e CEP onde se encontra instalada a Entidade; 05-data da elaboração da Planilha que será assinada pelo Presidente da Entidade ou membro da Diretoria encarregado da pesquisa; 06-Informar a data limite para a devolução da pesquisa; 07-Esse item será preenchido tanto Fornecedor/Prestador do Serviço, sendo:

pela

Entidade

como

pelo

Pela Entidade: 7.1-nº. de ordem de cada item; 7.2-descrição detalhada com as especificações das características dos materiais ou serviços; 7.3-unidade de medida (unidade, quilo, dúzia, caixa, m2, m3, etc.); 7.4-quantificar o objeto da pesquisa. Pelo fornecedor ou Prestador dos Serviços: 7.5-preço unitário por item; 7.6-preço total por item (resultado da quantidade x preço unitário); 7.7-valor total da proposta; ATENÇÃO: Os valores expressos nas Planilhas de Pesquisa de Preços preenchidos pelos prestadores de serviços deverão corresponder ao valor bruto proposto, ou seja, o valor do qual serão deduzidas as retenções ( IRRF, INSS e ISS).

8


08-data limite para entrega dos materiais ou execução dos serviços; 09-Preencher com o nome da empresa ou pessoa física para a qual está sendo enviada a Planilha de Pesquisa de Preços. Lembrar que deverão ser enviadas para no mínimo 03 (três) empresas do ramo pertinente e/ou pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços; 10-endereço da empresa ou pessoa física para a qual está sendo enviada a Planilha de Pesquisa de Preços; 11-nº. do CNPJ (Pessoa Jurídica) e/ou CPF (Pessoa Física); 12- nº. do RG no caso de Pessoa Física; 13 - Data e Assinatura do representante legal no caso de empresa e/ou do prestador de serviços no caso de pessoa física. Em todas as modalidades deverão ser atendidas as seguintes condições: a) Todos os itens da planilha deverão ser cotados; b) Período de validade da proposta: 30 (trinta) dias a partir de sua apresentação; c) Prazo de entrega/execução de ______ dias a partir da Ordem de Compra/Serviço emitida pela entidade.

9


MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS ANEXO B (01) PESQUISA DE PREÇOS Nº ____/2010. (02) EMPRESAS PARTICIPANTES DA PESQUISA DE PREÇOS 1. ________________________________________________________ 2. ________________________________________________________ 3. ________________________________________________________ 4._________________________________________________________ MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS (R$)

(04) (05) QUANT ITEM UNID

(03)

(06) DISCRIMINAÇÃO DE MATERIAIS

(07) VALOR UNITÁRIO OFERECIDO PELAS EMPRESAS PARTICIPANTES 01 02 03 04

(08) APURAÇÃO DE PREÇOS Nº

EMPRESAS VENCEDORAS

ITENS

VALOR TOTAL

01 02 03 04 (09) LOCAL / DATA: ________________________________________ (10) ASSINATURA: ___________________________________ Responsável P/Apuração

• O QUE É COMPARAÇÃO DE PREÇOS? É um método simplificado de apuração dos preços ofertados nas pesquisas de preços para aquisição de materiais e prestação de serviços. Consiste em comparar preços obtidos de pelo menos três fornecedores e/ou prestadores de serviços, com o objetivo de assegurar condições mais vantajosas para entidade. 10


Na apuração dos preços deverá ser adotado o critério de “menor preço por item”, ou seja, por preço unitário. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

01 - Número da pesquisa de preços (Exemplo: 01/2010); 02 - Preencher com razão social das empresas participantes da pesquisa de preços; 03 - Informar o nº seqüencial dos itens coletados na mesma ordem da pesquisa de preços; 04. Especificar as unidades de medida, caixa, dúzia, quilo etc.; 05 - Quantidade dos materiais de acordo com as pesquisas de preços; 06 - Indicar as especificações dos materiais/serviços de conformidade com as pesquisas de preços (mesma descriminação constante das pesquisas de preços); 07 - Preencher com os preços unitários ofertados pelas empresas participantes, referente a cada item de acordo com os valores constantes da Pesquisa de Preços; 08 - Fazer a apuração dos preços das propostas de acordo com o preço unitário cotado por item por cada proponente 09 - Local e data (colocar a data a partir do encerramento das pesquisas de preços); 10 - Assinaturas do responsável pela apuração de preços. Obs. Para preenchimento do item (08) - Apuração dos preços deverá ser seguida a seguinte ordem: 1- Lançamentos dos preços por item no campo (07) - Valor Unitário oferecido pelas Empresas participantes; 2- Identificação do menor preço unitário proposto pelas empresas; 3- Aglutinar os itens de cada empresa vencedora do processo de pesquisa de preços; 4- Consolidar o valor total correspondente aos itens de cada

empresa ganhadora.

11


ANEXO - C- ORDEM DE COMPRAS Nº_______/2010

1

2 CONTRATANTE: 3 PROPONENTE VENCEDOR: 4

PRAZO DE ENTREGA: _________/__________/2010

AUTORIZAMOS

AO PROPONENTE ACIMA IDENTIFICADO EM RAZÃO TER APRESENTADO UMA PROPOSTA ADEQUADA E DE MENOR PREÇO, O FORNECMENTO DOS MATERIAS ABAIXO ESPECIFICADOS OBSERVADAS AS CONDIÇÕES FORMULADAS NA PLANILHA DE PESQUISA DE PREÇOS.

MATERIAIS

5 Q U A D R O 1

5.15.2-DISCRIMINAÇÃO Nº

5.3UNIDADE

5.4QUANT.

5.5-PREÇO 5.6UNIT. PREÇO DO ITEM TOTAL $

5.7-PREÇO TOTAL: (R$): 6 NOME:

7 CARGO:

8 LOCAL E DATA:

9 ASSINATURA:

RECEBI EM____/______/2010_________________________________________________ ASSINATURA

12


ORDEM DE COMPRAS (Instruções para Preenchimento) 01-nº da Ordem de Compra; 02-nome da entidade; 03-Proponente Vencedor: Preencher com o nome do proponente que apresentou o menor preço para os itens solicitados na pesquisa de preços; 04-Prazo de Entrega: Preencher com a data para entrega de material. CAMPO 5 – MATERIAIS 5.1-Numerar os itens seqüencialmente na mesma ordem da proposta de preços vencedora; 5.2-Discriminação: Preencher com a discriminação dos serviços de acordo com as especificações constantes da Pesquisa de Preços - PP; 5.3-Unidade – Preencher com a abreviação da unidade de medida do material (unid, quilo, dúzia, caixa, resma etc.); 5.4-Quantidade – Preencher com a quantidade do material estipulado na Pesquisa de Preços; 5.5-Preço Unitário do item (R$) – Preencher com preço unitário de cada item oferecido na proposta vencedora; 5.6-Preço Total do item (R$) – Indicar o preço total oferecido na proposta vencedora para cada item. (resultado da quantidade X preço unitário); 5.7-Preço Total (R$) – Somatório dos valores dos itens; 06-Nome: Preencher com nome do Presidente da Entidade ou membro da Diretoria Executiva responsável pela emissão da Ordem de Compra (Preferencialmente o Presidente da Entidade); 07-Cargo: Preencher com o cargo ocupado pela pessoa indicada no item 6; 08-Local e Data – Maracanaú, em 10.08.2010; 09-Assinatura: pessoa indicada no item 6. 13


ANEXO -D- ORDEM DE SERVIÇOS Nº_______/2010

1

2 CONTRATANTE: 3 PROPONENTE VENCEDOR: 4

PRAZO DE EXECUÇÃO DE

/

/

/

A

/

/

/

AUTORIZAMOS O PROPONENTE ACIMA IDENTIFICADO EM RAZÃO TER APRESENTADO UMA PROPOSTA ADEQUADA E DE MENOR PREÇO, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ABAIXO ESPECIFICADOS OBSERVADAS AS CONDIÇÕES FORMULADAS NA PLANILHA DE PESQUISA DE PREÇOS. SERVIÇOS

5 Q U A D R O 1

5.15.2-DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Nº

5.3UNIDADE

5.4QUANT.

5.5-PREÇO 5.6UNIT. PREÇO DO ITEM TOTAL

5.7-PREÇO TOTAL: (R$): 6 NOME:

7 CARGO:

8 LOCAL E DATA:

9 ASSINATURA:

RECEBI EM____/______/2010_________________________________________________ ASSINATURA

14


ORDEM DE SERVIÇOS (Instruções para Preenchimento) 01-nº da Ordem de Serviços; 02-nome da entidade; 03-Proponente Vencedor – Preencher com o nome do proponente que apresentou o menor preço para os itens solicitados; 04-Prazo de Execução: Preencher com a data inicial e final para execução dos serviços. CAMPO 5-SERVIÇOS 5.1-Numerar os itens sequencialmente; 5.2-Discriminação: Preencher com a discriminação dos serviços de conformidade com a proposta vencedora, inclusive a marca dos produtos; 5.3-Unidade: Preencher com a abreviação da unidade de medida dos serviços (Unid. M2, M3, ML); 5.4 – Quantidade – Preencher com a quantidade da unidade de medida dos serviços; 5.5 – Preço Unitário do item (R$) – Indicar o preço unitário para cada item oferecido na proposta vencedora. Não preencher para serviços cujo preço for global; 5.6 – Preço Total do item (R$): Indicar o preço total oferecido na proposta vencedora para cada item. (resultado da quantidade x preço unitário); 5.7 – Preço Total (R$): Somatório dos valores de cada item; 06-Nome: Preencher com nome do Presidente da Entidade ou membro da Diretoria responsável pela emissão da Ordem de Compra (Preferencialmente o Presidente da Entidade); 07-Cargo: Preencher com o cargo ocupado pela pessoa indicada no item 6; 08-Local e Data – Maracanaú, em 10.08.2010; 09-Assinatura: pessoa indicada no item 6.

15


A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania pelo dirigente ou representante legal da entidade beneficiada e deverá constituir-se dos seguintes documentos:

1- Ofício de encaminhamento; 2- Relação de Pagamentos Efetuados - Anexo I; 3- Balancete da Receita e Despesa - Anexo II; 4- Notas Fiscais, Faturas e Recibos em vias originais acompanhadas dos seguintes documentos: a) Planilha de Pesquisa de Preços - Anexo A; b) Mapa Comparativo de Preços - Anexo B; c) Ordem de Compras - Anexo C; d) Ordem de Serviços - Anexo D; e) Cópias dos Cheques emitidos anexas junto a documentação comprobatória da despesa paga a cada credor; f) Cópias do CDN do INSS e CRF do FGTS das empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços junto à documentação comprobatória da despesa paga a cada credor; 5- Extrato de Contas do período correspondente ao crédito da parcela até o ultimo dia de movimentação da conta bancária; 6- Guias de Recolhimento das retenções (ISS, INSS e IRRF) anexadas aos comprovantes de pagamento dos credores que sofreram retenções.

16


PRESTAÇÃO DE CONTAS (PARCIAL) ANEXO I CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ /SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

1- RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS 1.1-VALOR: R$ 350,00 1.2- 1ª PARCELA 1.3-DATA DO RECEBIMENTO: 14.04.2010 1.4 - CONVÊNIO: N.º 015/2010 1.5-FIRMADO EM: 10/04/2010.

1.6

1.7-NOME OU RAZÃO SOCIAL

ITEM

1 2 3 4

1.8-DATA

1.9-VALOR

PAGAMENTO

Maria de Fátima de Lima Ferreira A S Fornecedora Ltda. Distribuidora de Alimentos Ltda. Nelson Costa do Nascimento

15.04.10 18.04.10 20.04.10 30.04.10

70,00 43,36 14,08 120,00

TOTAL

247,44

1.10- Maracanaú, 30 de Abril de 2010. Nome: ______________________________ Cargo: ______________________________ ______________________________ Assinatura 17


• DA DOCUMENTAÇÃO A entidade deverá arquivar as vias originais de toda documentação por dez anos, para futuras auditorias pelo órgão de Controle Interno do Município e/ou pelas Cortes de Contas, (TCM, TCE e CGU). Os Processos de Prestação de Contas serão formalizados mediante apresentação de cópias da documentação comprobatória das despesas, devidamente atestadas e identificadas. Para fins de pagamento os fornecedores e/ou prestadores de serviços deverão (OBRIGATORIAMENTE) apresentar a CND - Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, e CRF - Certificado de Regularidade Social junto a CEF/ FGTS, com vigência na data do pagamento. Os prestadores de serviço pessoa física deverão (OBRIGATORIAMENTE) apresentar cópia do CPF, inscrição no PIS/ PASEP ou NIT/INSS e comprovante de endereço. O valor pago a prestadores de serviços pessoa física estará sujeito a tributação na fonte: • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - 2 a 5 % conforme Art. 31 do Código Tributário do Município; • Contribuições Previdenciárias (INSS) - 11% do trabalhador autônomo/avulso.

Obs. A retenção máxima em favor do INSS será de R$ 334,28 (Trezentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), correspondente ao valor bruto pago na importância de até R$ 3.038.91, portanto, qualquer valor que exceder ao teto terá retenção de R$ 334,28.

18


IRRF - Imposto de Renda na Fonte - de conformidade com a tabela progressiva abaixo:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

Forma de Calcular a retenção: Valor Bruto.................................................................R$ 4.200,00 (O valor bruto corresponde ao valor total da fatura/nota fiscal) Exemplo: R$ 4.200,00 x 27,5 % = R$ 1.155,00 - R$ 692,78 IRRF R$ 462,22 Atenção: Se no mesmo mês foi efetuado mais de um pagamento ao mesmo credor os valores deverão ser somados e aplicada a tabela acima.

Os comprovantes de recolhimento das RETENÇÕES (INSS, RRRF, ISS) integrarão o processo de prestação de contas anexo aos respectivos comprovantes dos pagamentos que as originaram. Todos os pagamentos deverão (OBRIGATORIAMENTE) serem efetivados através de cheque nominal indicando no verso o número da Nota Fiscal paga. As cópias dos cheques (frente e verso) integrarão o processo de prestação de contas junto aos DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS das despesas paga a cada credor.

19


PRESTAÇÃO DE CONTAS (PARCIAL) ANEXO II CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ /SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 2-BALANCETE DA RECEITA /DESPESA 2.1-VALOR R$ 350,00 2.2- 1ª PARCELA 2.3-DATA DO RECEBIMENTO: 14.04.2010 2.4- CONVÊNIO: N.º 015/2010 2.5- FIRMADO EM 10./04/2010.

BALANCETE DA RECEITA /DESPESA 2.6-RECEITA Recebido PMMc/SASD, relativo repasse do Convênio 015/2010, firmado 10.04.2010.

2.7-R$ da ao N.º em

CONTRAPARTIDA ..........

Pagamento de despesas Conforme relação anexa...........

2.9-R$ 247,44

-0-

2.10- 1ª Parcela

350,00

2.11-Saldo Anterior:..............

-0-

2.13- TOTAL R$

2.8-DESPESA

350,00

2.12-Saldo seguinte...............

2.14 - TOTAL R$

102,56

350,00

2.15- Maracanaú – CE, 30 de Abril de 2010. Nome: ______________________________ Cargo: ______________________________ _________________________________________ Assinatura

20


PRESTAÇÃO DE CONTAS (FINAL) CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ /SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

CONVÊNIO: N.º 015/2010

BALANCETE DA RECEITA /DESPESA 2.6-RECEITA Valor Total Recebido no período de 10.04.2010 a 30.11.2010, conforme extratos de contas anexos.............................. CONTRAPARTIDA........... . Saldo Anterior:......................

TOTAL R$

2.7-R$

2.8-DESPESA

2.9-R$

10.000,00

Pagamento de despesas acumuladas no período 10.04.2010 a 30.11.2010, conf. relações de pagamentos anexa................

9.900,00

-0-

-0-

10.000,00

100,00

Saldo devolvido...................

TOTAL R$

10.000,00

Maracanaú - CE, 20 de Dezembro de 2010. Nome: ______________________________ Cargo: ______________________________ _________________________________________ Assinatura

21


APLICAÇÃO DOS RECURSOS CONVENIADOS PRESTAÇÃO DE CONTAS (Instruções para Elaboração)

1- RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS: 1.1 - Valor da Parcela; 1.2 - Nº da Parcela; 1.3 - Data do Recebimento da Parcela; 1.4 - Nº do Convênio; 1.5 - Data da Assinatura do Convênio; Atenção: Para proceder o preenchimento do campo 16 selecionar os documentos relativos aos pagamentos efetuados numerando-os e colocando-os na ordem cronológica de conformidade com a data do pagamento.

1.6- Numerar seqüencialmente de conformidade com a data do pagamento; NOTA I: Os documentos comprobatórios das despesas (Pesquisa de Preços, Mapa, Notas Fiscais, Recibos, etc.) deverão ser apresentados EM CÓPIAS devidamente atestados e identificados. NOTA II - Nos recibos e respectivas Notas Fiscais deverá ser identificada a origem dos recursos com a aposição de carimbos conforme modelos abaixo: Convenio nº______________ C/C Nº: _________ BANCO: ________ Fonte de Recurso: Próprio/Município

22


Convenio nº______________ C/C Nº: _________ BANCO:_________ Fonte de Recurso: Próprio/Entidade Convenio nº______________ C/C Nº: ________ BANCO:________ Fonte de Recurso: MDS NOTA III - Nas Notas Fiscais deverá conter o certificado de recebimento do material ou da prestação dos serviços com a aposição do carimbo conforme modelo abaixo: Declaro para os devidos fins e efeitos legais que: 1- O Material foi recebido............. ( ) 2-Os serviços foram prestados...... ( ) Data:____/__________de 2010. _________________________ Responsável CPF nº ____________________

NOTA IV - O responsável pelo recebimento do material/serviço poderá ser qualquer pessoa que tenha vinculo com a entidade, excetuando se os membros da Diretoria exercentes dos cargos de Presidente ou Tesoureiro. 1.7 -NOME ou RAZÃO SOCIAL - Nome para as pessoas físicas e Razão Social para as Pessoas Jurídicas; 1.8- DATA DO PAGAMENTO - Colocar a data do pagamento de conformidade com a do Recibo, o qual (recibo) deverá conter a data de conformidade com o dia do pagamento, devendo ser na data da emissão do cheque ou posterior; 1.9- VALOR PAGO - Colocar o valor BRUTO PAGO e não o valor do cheque, que poderá ser diferente em razão de despesas pagas que tenham incidido a retenção de impostos (IRRF e ISS) e contribuições Sociais (INSS); 1.10- DATA - Colocar a data correspondente à data do último pagamento. 23


IMPORTANTE: a) As Notas Fiscais deverão está com

as suas datas a partir da data da vigência do convenio, tendo como limite a data prevista para seu termino;

b) Os

Recibos e Notas Fiscais não poderão conter rasuras, entrelinhas etc.;

c)

Extrato da conta corrente específica deverá indicar saldo -0- (zero), ou saldo correspondente ao valor a ser transferido para a parcela seguinte;

d)

Comprovante de devolução de saldo, “se houver” quando da prestação de contas final e até a data do último dia útil do exercício;

e) Recibos e Guias de pagamento de encargos sociais e IRRF junto ao comprovante de pagamento (Nota Fiscal e Recibo) do credor que sofreu o desconto; NOTA: SÃO OBRIGATÓRIAS AS SEGUINTES RETENÇÕES: 1) INSS 11% - incidente sobre o valor bruto pago a prestadores de serviços - pessoa física - independente do valor ou tipo de serviço; 2) INSS 11% - incidente sobre o valor bruto pago a prestadores de serviços - pessoa jurídica - relativo a serviços que se caracterize como “cessão de mão-de-obra”, excluídos os serviços de construção e reforma; 3) IRRF - incidente sobre o valor bruto pago a prestadores de serviços - pessoa física - cujo valor ultrapasse a cifra de R$ 1.499,15, mediante aplicação da tabela progressiva de retenção da Receita Federal (vide página 25); 4) ISS - incidente sobre o valor bruto pago a prestadores de serviços pessoa física e jurídica - de acordo com a lista de serviços da Prefeitura Municipal de Maracanaú.

24


ATENÇÃO: Para recolhimento dos valores retidos em favor do INSS o contador da entidade deverá providenciar os lançamentos na GFIP e a emissão da GPS correspondente. Para recolhimento do IRRF, emitir o DARF. Obs. No caso de prestadores de serviços que apresentarem NOTA FISCAL AVULSA, exigir o comprovante do recolhimento do ISS mediante o DAM- Documentos de Arrecadação Municipal , caso contrário proceder a retenção na fonte;

f)

Comprovante de despesas com tarifas bancárias - AVISO DE DÉBITO (extrato, talão, etc.);

Obs. As despesas acima deverão ser custeadas à conta de recursos próprios da entidade.

g) Anexar aos comprovantes de pagamento as respectivas cópias dos CHEQUES NOMINAIS (FRENTE E VERSO) emitidos em favor dos fornecedores e prestadores de serviços independente de ser pessoa física ou jurídica. NOTA 1 - Somente serão aceitas despesas que estejam contempladas no Plano de Aplicação vinculado ao Convênio, sendo possível a sua reformulação mediante proposta apresentada pela entidade e previamente aprovada pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Obs. A reformulação do plano de aplicação acima referida não poderá objetivar a alteração do objeto do convênio, ou seja, deverá ser de ordem quantitativa, exemplo: Transferir total ou parcial o valor da previsão de gastos contida no Plano de Trabalho relativa a material de consumo para serviços de terceiros, mediante justificativa que justifique a alteração.

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2- BALANCETE DA RECEITA/DESPESA 2.1 - Valor da Parcela; 2.2 - Nº da Parcela; 2.3 - Data do Recebimento da Parcela; 2.4 - Nº do Convênio; 2.5 - Data da Assinatura do Convênio; 2.6 - Indicar o nº do Convênio e a data de sua celebração; 2.7 - Valor da parcela recebida; 2.8 - Valor total da despesa tendo por base o Demonstrativo das Despesas Efetuadas; 2.9 - Valor da despesa paga; 2.10 - Valor da parcela recebida; 2.11 - Valor do saldo anterior; 2.12 - Valor do Saldo seguinte; 2.13 - Total da parcela recebida + saldo anterior; 2.14 - Total da despesa + saldo seguinte.

IMPORTANTE: Anexar Extrato da Conta Bancária da entidade referente ao período correspondente à data do crédito e do ultimo dia de movimento, ou seja, apresentando SALDO ZERO e/ou valor do saldo a ser transferido para a parcela seguinte.

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3 EVENTUAIS FALHAS QUE RESULTAM DESAPROVAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

NA

3.1 - Ausência das Pesquisas de Preços de Mercado para aquisição de materiais e prestação de serviços e respectivo Mapa Comparativo de Preços; 3.2 - As cotações de Preços (quando existentes) não atendem as exigências legais; 3.3

- Pagamentos efetuados em espécie;

3.4 - Ausência de Notas Fiscais de Venda e de Prestação de Serviços; 3.5 - Ausência de Recibos de Quitação correspondente ao valor das Notas Fiscais; 3.6 - Ausência dos comprovantes (GPS, DARF e DAM) do recolhimento das retenções efetuadas; 3.7 - Recolhimento indevido de retenções efetuadas de pagamentos vinculados a recursos federais realizados com recursos próprios; 3.8 - Ausência dos avisos de debito correspondentes às despesas bancárias; 3.9 - Ausência do Extrato de Contas referente ao período correspondente à data do crédito e o ultimo movimento, ou seja, com saldo zero e/ou valor a ser transferido para a parcela seguinte; 3.10 - Divergência entre o valor da Nota Fiscal/Recibo e o valor do cheque; 3.11 - Notas Fiscais/Recibo com data anterior à vigência do Convênio; 3.12 - Divergência entre a data do pagamento/nota fiscal (exemplo data do pagamento 10.08 x Nota Fiscal 14.08); 3.13 - Recibo com data anterior emissão do cheque.

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4 - COMENTÁRIOS ACERCA DAS EVENTUAIS FALHAS NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 4.1 - Ref. aos itens 3.1 e 3.2 (Pesquisas de Preços): A Lei Federal nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações a serem observadas pelas administrações públicas ou entidades que receberem recursos públicos. Diante das dificuldades operacionais das entidades beneficiadas com recursos públicos procederem de forma a atender fielmente às exigências do Estatuto das Licitações, optou-se pela implementação de um processo simplificado mediante pesquisa de preços. O processo de pesquisa ou coleta de preços deverá ter a seguinte composição: a) Propostas - Pesquisa de Mercado deverão ser realizadas entre interessados do ramo pertinente em número mínimo de 03(três) PROPOSTAS VALÍDAS. Nota: As propostas poderão ser apresentadas no próprio modelo sugerido, ou em papel timbrado da empresa; b) As propostas de preços deverão ser apresentadas sem rasuras ou entre linhas, devendo conter as especificações detalhada dos produtos, quantidade, preços unitários e totais; c) Deverá ser exigido das empresas proponentes a CND do INSS e CRF da CEF/FGTS, vigentes na data da apresentação das propostas de preços; d) As propostas deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificado (cargo e nº do CPF), com a aposição do carimbo do CNPJ da firma proponente; e) A data das propostas de preços deverão OBRIGATORIAMENTE anteceder à data da Nota Fiscal. 4.2 - Ref. ao item 3.3 (Pagamento em espécie): a) Com se sabe os recursos recebidos do Poder Público deverão ser OBRIGRATORIAMENTE, movimentados em conta bancária ESPECÍFICA aberta em Banco Oficial. Portanto, é inaceitável que sejam efetuados pagamentos em espécie; 28


b)

Quando ocorrer a necessidade da entidade de efetuar qualquer pagamento com RECURSOS PRÓPIOS, o valor deverá ser depositado na conta especifica do convênio e lançado na Prestação de Contas como “CONTRAPARTIDA”.

4.3 - Ref. ao item 3.4 (AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS DE VENDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS): a) Em HIPÓTESE ALGUMA o processo de compras ou de prestação de serviços poderá dispensar a emissão da respectiva Nota Fiscal. Assim como os pagamentos não poderão ser efetuadas sem o respectivo Recibo de Quitação; b) No caso da aquisição de mercadorias serão aceitos o CUPOM FISCAL, NOTA ELETRÔNICA, e NOTAS FISCAIS COM O SELO FISCAL DA SEFAZ (NF- 1); c) Com relação a Prestação de Serviços serão aceitas NOTAS FISCAIS COM AUTOROZAÇÃO DA PREFEITURA E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA (nesse caso acompanhada do respectivo DAM devidamente autenticado pela rede bancária). 4.4 - Ref. ao item 3.5 (Ausência de Recibos correspondente ao valor das Notas Fiscais):

de Quitação

a) Quanto à falha apontada nesse tópico devem ser observadas as seguintes situações: • A ausência do recibo caracteriza que o valor da Nota Fiscal no foi quitado (pago); • O valor do recibo deverá ser preferencialmente em valor igual ao valor da Nota Fiscal, podendo ser em valor inferior quando ocorrer pagamento parcelado do valor da compra. 4.5 - Ref. ao itens 3.6 e 3.7 (Ausência dos comprovantes (GPS, DARF e DAM) do recolhimento das retenções efetuadas): a) As retenções obrigatórias efetuadas pelas entidades deverão ser recolhidas OBRIGATORIAMENTE no prazo legal estipulado aos órgãos arrecadadores (IRRF/Receita Federal, Previdência Social/INSS e ISS/ Prefeitura); b) O não recolhimento das aludidas retenções será considerado APROPRIAÇÃO INDÉBITA, caracterizando - se crime contra a Fazenda Pública e Previdência Social; 29


c) Caso a retenção seja feita através de pagamentos realizados com recursos oriundos da União o recolhimento dos valores retidos deverão OBRIGATORIAMENTE vinculados aos recursos federais; d) Da mesma forma caso a retenção seja feita através de pagamentos realizados com recursos próprios o recolhimento dos valores retidos deverão OBRIGATORIAMENTE vinculados aos recursos repassados pela Prefeitura ou recursos próprios da entidade. 4.6 - Ref. ao item 3.8 (Ausência dos Avisos de débitos relativos ás despesas bancárias): a) As despesas bancárias são oriundas de taxas cobradas sobre serviços prestados pelo Banco, como fornecimento de talonário de cheques, extratos de contas e anualmente a taxa de manutenção da conta corrente; b) As despesas bancárias suso referenciadas deverão, deverão ser custeadas com recursos próprios da entidade e serão consideradas com CONTRAPARTIDA. 4.7 - Ref. ao item 3.9 (Ausência do Extrato de Contas): a) O extrato de contas é peça indispensável no processo de prestação de contas, através do qual se vislumbra a movimentação dos recursos vinculados ao convênio inclusive o valor da contrapartida da entidade, se for o caso; b) O extrato de contas deverá apresentar a movimentação do período correspondente a data do credito efetuado pela Prefeitura e a data do último movimento; c) O saldo do aludido documento bancário deverá ser preferencialmente ZERO, podendo apresentar saldo positivo a ser transferido para a parcela seguinte; d) O recolhimento do saldo será OBRIGATÓRIO somente quando da Prestação de Contas da última parcela recebida no exercício, devendo o recolhimento ser feito em conta bancária indicada pela Prefeitura até 31 de Dezembro. 4.8 - Ref. ao item 3.10 (Divergência entre o valor da Nota Fiscal/Recibo e o valor do cheque): a) nesse caso evidencia-se uma situação em que o valor do cheque pode ser inferior ao valor da Nota Fiscal (nunca superior), que se caracteriza por conta do pagamento parcial do valor da nota fiscal, devendo ser indicado no recibo que se trata do pagamento da primeira parcela da Nota Fiscal nº .......; 30


4.9 - Ref. ao item 3.11 (Notas Fiscais/Recibo com data anterior vigência do convênio):

à

a) As notas fiscais de aquisição de materiais ou prestação de serviços deverão (OBRIGATORIAMENTE) conter datas a partir da data de vigência do instrumento de convênio; b) Excepcionalmente, uma mesma Nota Fiscal poderá integrar mais de um processo de prestação de contas parcial, quando se tratar de aquisição de material ou prestação de serviços em que pagamento for efetuado de forma parcelada, exemplo: 1ª etapa - A entidade efetuou Pesquisa de Mercado para aquisição de material de consumo no valor de R$ 10.000,00 para pagamento em 04 parcelas mensais; 2ª etapa - Emitiu Ordem de Compra no valor de R$ 10.000,00; 3ª etapa - A empresa fornecedora emitiu a Nota Fiscal no valor de R$ 10.000,00 e entregou toda a mercadoria nela discriminada; 4ª etapa - A entidade efetuou o pagamento da 1ª parcela no valor de R$ 2.500,00 em 30.09.2010, como proceder: a) Solicitar do fornecedor recibo no valor de R$ 2.500,00 fazendo alusão ao número da Nota Fiscal e a parcela paga, no caso a primeira; b) Emitir cheque nominal no valor de R$ 2.500,00, colocando no verso do cheque que se refere a 1ª parcela da Nota Fiscal. Obs. Na prestação de contas em que for inserida a primeira parcela deverá ser anexada cópia da nota fiscal e recibo no valor pago com a indicação “1ª Parcela” e nas parcelas seguintes cópia da mesma nota fiscal acompanhada do respectivo recibo fazendo alusão a nota fiscal e o número subseqüente da parcela paga. 4.10 - Ref. ao item 3.12 (Divergência entre a data do pagamento e a nota fiscal): a) em hipótese alguma o pagamento poderá ser feito em data anterior à emissão da Nota Fiscal (exemplo data do pagamento 10.08, Nota Fiscal 14.08);

31


NOTA: O pagamento efetuado na forma acima, caracteriza adiantamento, que atenta frontalmente contra as normas para aplicação de recursos oriundos de cofres públicos. Portanto todo e qualquer pagamento somente poderá ser efetuado mediante a emissão prévia da Nota Fiscal. 4.11 - Ref. ao item 3.12 (Recibo com data anterior emissão do cheque): a) a situação acima caracteriza falha formal, haja vista que a data da emissão do cheque indica qual será a data a ser colocada no recibo, podendo essa data, em alguns casos, ser posterior a da emissão do cheque.

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CONSIDERAÇÕES SOBRE TERMOS DE CONVÊNIOS

DEFINIÇÕES: CONVÊNIO - instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipes entidades públicas ou privadas sem fins econômicos, visando à execução de programas de trabalho, evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; CONCEDENTE - órgão da administração pública responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio; CONVENENTE - entidade pública ou privada sem fins econômicos para a qual o Poder Público destinar recursos financeiros para execução de programa ou evento mediante a celebração de convênio; INTERVENIENTE - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio; SUBVENÇÃO SOCIAL - transferência a instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio; com a exigência de contraprestação direta em bens ou serviços; CONTRIBUIÇÃO - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços; OBJETO - produto final do convênio, observados o programa de trabalho e as suas finalidades; META - parcela quantificável do objeto; TERMO ADITIVO - instrumento que tenha por objetivo a modificação de convênio já celebrado, formalizado durante sua vigência, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.

33


REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS O convênio será proposto pela entidade interessada mediante a apresentação do Plano de Trabalho que conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - razões que justifiquem a celebração do convênio; II - descrição completa do objeto a ser executado; III - descrição das quantitativamente; .

metas

a

serem

atingidas,

qualitativa

e

IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento; VI - cronograma de desembolso; VII - comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade da Administração Pública.

IMPORTANTE: A ENTIDADE SEM FINS ECONÔMICOS/FILANTRÓPICA SOMENTE PODERÁ FIGURAR COMO CONVENENTE SE ATENDER TODAS AS EXIGÊNCIAS DISCRIMINADAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF), NA LEI MUNICIPAL ANUAL DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), NAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

DA INADIMPLÊNCIA Considera-se em situação de inadimplência junto à Prefeitura Municipal de Maracanaú o convenente que: I - não apresentar a prestação de contas, final ou parcial, dos recursos recebidos, nos prazos estipulados no Convênio ; II - não tiver a sua prestação de contas aprovada pelo concedente por qualquer fato que resulte em prejuízo ao erário. III - estiver em débito junto a órgão ou entidade da Administração Pública, pertinente a obrigações fiscais ou a contribuições sociais. 34


DA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO O convênio conterá, estabelecendo:

expressa

e

obrigatoriamente,

cláusulas

I - o objeto e seus elementos característicos com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter, em consonância com o Plano de Trabalho, que integrará o Convênio independentemente de transcrição; II - a obrigação relativa a contrapartida de responsabilidade do convenente, que deve ser aportada, proporcionalmente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas de recursos convênio; III - a obrigação da liberação das parcelas conveniadas de responsabilidade da concedente de acordo com o cronograma constante do plano de trabalho; IV - a vigência, que deverá ser fixada de acordo com o prazo previsto para consecução do objeto do convênio, em função das metas estabelecidas no Plano de Trabalho; V - a obrigação da concedente de prorrogar “de ofício” a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; VI - a prerrogativa do município, exercida pelo órgão CONCEDENTE de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço; VII - a classificação funcional-programática e econômica da despesa consignada no Orçamento Municipal; VIII - a liberação de recursos, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho; IX - a obrigatoriedade do convenente apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos; X - a faculdade aos partícipes para denunciá-lo ou rescindi-lo, a qualquer tempo, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período; XI - a obrigatoriedade de restituição de eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira ao Tesouro Municipal, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção; 35


XII - o compromisso do convenente de restituir à concedente o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; e c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio. XIII - o compromisso do convenente de recolher à conta da concedente o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; XIV- o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno Municipal, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; XV - o compromisso do convenente de movimentar os recursos em conta bancária específica; XVI - a indicação do foro para dirimir dúvidas decorrentes de sua execução; XVII - a obrigatoriedade do concedente comunicar ao convenente e ao chefe do poder executivo de qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de até trinta dias, contados a partir do evento.

DAS VEDAÇÕES

É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade do ato de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado integrante de quadro de pessoal administrativo da entidade; III - aditamento com alteração do objeto; . 36


V - utilização, mesmo em caráter emergencial dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Convênio; V - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; VI - atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; VII - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; VIII - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Obs. Assinado o convênio, o órgão concedente dará ciência do mesmo à Câmara Municipal.

DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO O convênio somente poderá ser alterado mediante proposta do convenente, devidamente justificada, a ser apresentada à concedente em prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência. A alteração do convênio proposta pelo convenente será analisada pela concedente no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar data do recebimento da solicitação, e em caso de aprovação convocará o representante legal do convenente para assinatura do competente termo de aditivo e somente a partir da data de assinatura, e que poderão ser colocadas em prática às alterações aprovadas.

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS A liberação de recursos financeiros, em decorrência de convênio, deve obedecer ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e guardar consonância com as fases ou etapas de execução do objeto do convênio.. Os recursos serão mantidos em conta bancária específica somente permitidos saques para pagamento de despesas constantes do Programa de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei, devendo sua movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo em que fiquem identificados sua destinação e o credor. Os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e 37


II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pelo convenente. A liberação das parcelas do convênio será suspensa até a correção das impropriedades ocorridas, nos casos a seguir especificados: I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelo órgão concedente e/ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Municipal; II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações, compras e demais atos praticados na execução do convênio; III - quando for descumprida, pelo convenente qualquer cláusula ou condição estipulada no convênio.

DA EXECUÇÃO O convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. A função gerencial fiscalizadora será exercida pela concedente, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução. O convenente, ainda que entidade privada se sujeita, quando da execução de despesas com os recursos transferidos pelo município , às normas e disposições deste manual e a demais regras legais pertinentes.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas dos recursos liberados pela concedente. 38


Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, a concedente suspenderá imediatamente a liberação dos recursos e notificará o convenente, dando-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. Decorrido o prazo sem que a irregularidade haja sido sanada a concedente, sob pena de responsabilidade no caso de omissão, comunicará o fato ao órgão de controle interno da Prefeitura, que providenciará junto à unidade de contabilidade a instauração de Tomada de Contas Especial.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL A entidade que receber recursos públicos ficará sujeita a apresentar de prestação de contas final evidenciando o total dos recursos recebidos e as despesas pagas no período compreendido entre o crédito da primeira parcela e último dia de movimentação da conta bancária especifica.

A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo convenente até o dia 30 de Dezembro. Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exaurida todas as providências cabíveis, o órgão concedente encaminhará o respectivo processo ao órgão de Controle Interno do Município para instauração de Tomada de Contas Especial e demais medidas de sua competência, sob pena de responsabilidade. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, a concedente assinará o prazo máximo de 15 (quinze) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, comunicando o fato ao órgão de controle interno do município. Esgotado o prazo, referido acima, e não cumpridas as exigências, ou, ainda, se existirem evidências de irregularidades de que resultem em prejuízo para o erário, a unidade concedente dos recursos encaminhará o processo para a Procuradoria Geral do Município para adoção das providencias legais cabíveis.

DA RESCISÃO Constitui motivo para rescisão do convênio independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: 39


I - utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; II - falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazos estabelecidos. A rescisão do convênio enseja a instauração da competente Tomada de Contas Especial.

DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Será instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano pelo órgão de controle interno do município por solicitação do ordenador de despesas da concedente, quando: I - Não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 15 (quinze) dias concedido em notificação pela concedente; II - Não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pelo convenente, em decorrência de: a) não execução total do objeto pactuado; b) atingimento parcial dos objetivos avençados; c) desvio de finalidade; d) impugnação de despesas; e) não cumprimento dos recursos da contrapartida, caso esteja prevista; f) não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado. III - ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário. A instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida à norma específica será precedida ainda de providências saneadoras por parte da concedente e da notificação do responsável, assinalando prazo de no máximo 15 (quinze) dias para que apresente a prestação de contas ou recolha o valor do débito imputado, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem assim, as justificativas e as alegações de defesa julgadas necessárias pelo notificado, nos casos em que a prestação de contas não tenha sido aprovada.

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